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P P P P R R A A P PR RO OG GR RA AM MA A D DE E P PR RE EV VE EN NÇ ÇÃ ÃO O D DE E R RI I S SC CO OS S A AM MB BI I E EN NT TA AI I S S P P C C M M S S O O P PR RO OG GR RA AM MA A D DE E C CO ON NT TR RO OL LE E M MÉ ÉD DI I C CO O D DE E S SA AÚ ÚD DE E O OC CU UP PA AC CI I O ON NA AL L IBIRAMA JANEIRO/2007

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IIBBIIRRAAMMAA

JJAANNEEIIRROO//22000077

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SUMÁRIO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS .............................................. 3

ÍNDICE DE FUNÇÕES ................................................................................................................... 4

APRESENTAÇÃO .......................................................................................................................... 5

1 OBJETIVO ................................................................................................................................ 5

2 ELABORAÇÃO ......................................................................................................................... 5

3 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA .............................................................................................. 6

4 PLANEJAMENTO ANUAL ........................................................................................................ 7

5 REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS ................................................. 10

6 PERIODICIDADE E AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ................................................. 10

7 ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO E MONITORAMENTO .............................................. 11

8 GUIA PARA PREENCHIMENTO DO PPP .............................................................................. 85

9 RECOMENDAÇÕES GERAIS ................................................................................................ 89

10 GLOSSÁRIO TÉCNICO .................................................................................................... 90

ANEXOS ....................................................................................................................................... 94

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ............................................................................. 95

Certificados de Calibração ............................................................................................................ 97

Análises Quantitativas ................................................................................................................ 122

Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) ......................................... 123

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL .......................... 124

1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA .......................................................................................... 125

2 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO.......................................................................................... 125

3 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 126

4 RELAÇÃO COM O LEVANTAMENTO AMBIENTAL ............................................................. 126

5 COORDENAÇÃO .................................................................................................................. 126

6 RESPONSABILIDADES ........................................................................................................ 127

7 QUADRO DE TRABALHADORES NA UNIDADE EM 2007 .................................................. 128

8 EXAMES MÉDICOS DOS TRABALHADORES ..................................................................... 128

9 PROGRAMA DE INSERÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS .......... 132

10 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS .................................. 132

11 PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS NÃO OCUPACIONAIS ....................... 133

12 RECOMENDAÇÕES ....................................................................................................... 134

13 QUADRO DE EXAMES COMPLEMENTARES ............................................................... 136

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PPPPRRAA

PPRROOGGRRAAMMAA DDEE PPRREEVVEENNÇÇÃÃOO DDEE

RRIISSCCOOSS AAMMBBIIEENNTTAAIISS

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ÍNDICE DE FUNÇÕES

CONFECÇÃO IBIRAMA - 401465400 .............................................................................. 25

ALIMENTADOR LINHA PRODUÇÃO - Abastecer células com talhado - 7110400 ................................. 25 ALIMENTADOR LINHA PRODUÇÃO - Tirar manchas - 7110015 ........................................................... 28 ANALISTA TEMPOS E MÉTODOS - Desenvolver e atualizar roteiros de costura (confecção) - 7220401 .................................................................................................................................................... 32 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Desenvolver atividade administrativa na filial - 7220414 ................ 34 ASSISTENTE PRODUÇÃO - Desenvolver atividade de apoio a produção filial - 7220185..................... 36 AUXILIAR CONFECÇÃO - Alimentar e auxiliar células - 7120175 .......................................................... 38 AUXILIAR CONFECÇÃO - Operar aparelho tirar manchas - 7120590 .................................................... 40 AUXILIAR MECÂNICO - Auxiliar manutenção máquina costura - 7120417 ............................................ 44 AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - Efetuar limpeza depósito filial - 7120404 ............................................ 47 AUXILIAR TÉCNICO - Orientar células na confecção artigos - 7120619 ................................................ 50 COSTUREIRA - Costurar artigos de malha - 7110178............................................................................. 53 ESTOQUISTA - Organizar estoque de insumos - 7120420 ..................................................................... 55 GERENTE CONFECÇÃO - Responder pelas confecções Encano, Rodeio, Ibirama - 7220438 ............. 57 INSPETOR QUALIDADE - Inspecionar produtos acabados - 7120312 ................................................... 59 MECÂNICO MANUTENÇÃO - Efetuar manutenção máquina costura - 7120422 ................................... 61 REVISORA - Revisar produto acabado ( fil ) - 7110086 ........................................................................... 64 SUPERVISOR CONFECÇÃO - Controlar qualidade e produção facções - 7220288 .............................. 66 SUPERVISOR CONFECÇÃO - Coordenar costura embalagem recebimento despacho de mercadorias - 7220409 ............................................................................................................................. 68 TÉCNICO MANUTENÇÃO - Responder projetos, instalação e manutenção máquina e equipamento - 7220167 .................................................................................................................................................. 71

CONTROLE QUALIDADE E MANUFATURA - 240765000 .............................................. 74

ASSISTENTE QUALIDADE PROCESSOS - Inspecionar processos de produção - 7220171 ................ 74

RECURSOS HUMANOS - 500130000 .............................................................................. 77

ANALISTA RECURSOS HUMANOS - Atender áreas da empresa - 7220413 ........................................ 77 TÉCNICO SEGURANÇA TRABALHO - Desenvolver aplicar normas segurança trabalho - 7220321 .... 79

SERVIÇO MÉDICO - 401433000 ...................................................................................... 81

AUXILIAR ENFERMAGEM TRABALHO - Efetuar atendimento ambulatório da empresa - 7220416 ..... 81 MÉDICO CLÍNICO GERAL - Atender paciente consultório médico - 7220411 ........................................ 83

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APRESENTAÇÃO O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores. O mesmo fornece ainda subsídios para a elaboração de outros programas como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR 7, Programa de Conservação Auditiva (PCA) e Programa de Proteção Respiratória (PPR), entre outros. Empresas que possuem um sistema de gestão integrada de segurança e saúde ocupacional têm no PPRA uma importante ferramenta que permite retratar o quadro real da situação da saúde ocupacional, permitindo ainda a correção de possíveis desvios de forma sistemática e contínua. Este PPRA possui como parte integrante e essencial o levantamento das condições ambientais de trabalho no qual estão registradas todas as informações pertinentes como avaliações quantitativas e qualitativas, técnicas e metodologias utilizadas, medidas de controle utilizadas e recomendadas, além de conclusões e recomendações baseadas nas Normas Regulamentadoras e Legislação Previdenciária.

1 OBJETIVO O presente programa tem a finalidade de cumprir as determinações estabelecidas na Portaria MTE nº. 25 de 29/12/1994, visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

É objetivo do PPRA ainda avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estão expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente.

2 ELABORAÇÃO A elaboração deste programa foi baseada na Constituição da República Federativa do Brasil (05/10/1988), Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº. 5.452 de 1/5/1943 e Lei nº. 6.514 de 22/12/1977), Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (Portaria nº. 3.214 de 08/06/1978), em especial a Norma Regulamentadora NR 9. _____________________________ _____________________________ ELABORADOR RESPONSÁVEL PELO PPRA Engenheiro de Segurança do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho LEONIR FELIPE SOLIMAN FILHO JOÃO ADEMIR BECHTOLD CREA/SC nº. 33.583-9 CREA nº. 11.187 NIT nº. 12483268805.

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3 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Razão social: Cia. Hering Unidade: Ibirama Endereço: Rua Mirador, 123 – Bairro Ponto Chic – CEP 89.140-000

Ibirama – SC

CNPJ: 78.876.950/0013-05 Inscrição estadual: 251.223.981 Atividade principal: Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e

tricotagens, exceto meias. CNAE: 14.22-3-00 Grau de risco: 2 Nº. de funcionários: 596 Horário de trabalho: 1º turno: das 05:00 às 13:30 horas

2º turno: das 13:30 às 22:00 horas Turno geral: das 08:00 às 12:00 horas e

das 13:00 às 17:30 horas

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4 PLANEJAMENTO ANUAL Neste item foram elencadas as metas, definidas as prioridades, estabelecido o cronograma de execução, bem como definidas as estratégias e metodologia que a empresa irá adotar para o cumprimento das metas. Para a caracterização da prioridade e definição do prazo de execução, considerou-se:

Alta prioridade: aqueles considerados pela empresa como prioritários ou aqueles identificados no levantamento como grau de risco 4 (acima do limite de tolerância, não estando controlado ou não sendo permitida a exposição).

Média prioridade: aqueles considerados pela empresa como relevantes ou aqueles identificados no levantamento como grau de risco 3 (acima do limite de tolerância estando controlado pelo uso de EPI).

Baixa prioridade: aqueles considerados pela empresa como de baixa relevância ou aqueles identificados no levantamento como grau de risco 1 (baixo risco) ou 2 (acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância, ou ainda riscos ergonômicos).

4.1 Meta: Identificar os riscos ambientais existentes definindo, sempre que possível, os

grupos homogêneos de exposição para cada agente/risco identificado. Avaliar a exposição ocupacional em relação aos riscos ambientais identificados.

Prioridade: Alta.

Cronograma de execução:

Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Realizado

Estratégia e metodologia de ação:

Elaborar laudo técnico das condições ambientais de trabalho.

4.2 Meta: Dar ciência aos trabalhadores a respeito dos riscos ambientais a que estão

expostos bem como informar sobre as medidas preventivas adotadas.

Prioridade: Alta.

Cronograma de execução:

Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Realizado

Estratégia e metodologia de ação:

Apresentar e discutir o conteúdo do PPRA em reunião da CIPA.

Emitir Ordens de Serviço (alínea "b" do item 1.7 da NR 1, os quais podem ser entendidos como procedimentos e/ou instruções internas) alertando os empregados sobre os riscos existentes nos locais de trabalho.

4.3 Meta: Dar ciência aos trabalhadores sobre os equipamentos de proteção individual

(EPI) de uso obrigatório.

Prioridade: Alta.

Cronograma de execução:

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Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Realizado

Estratégia e metodologia de ação:

Relacionar os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à realização das tarefas nas quais haja exposição dos trabalhadores a agentes insalubres e divulgar esta relação (trabalhadores, CIPA, recursos humanos, responsáveis pela entrega e controle de entrega de EPI, SESMT, etc.).

Identificar nas áreas da empresa, através de sinalização adequada, quais os equipamentos de proteção individual (EPI) são de uso obrigatório.

4.4 Meta: Assegurar a sinergia entre o PPRA e os demais programas e documentos

com foco em Segurança e Saúde Ocupacional da empresa.

Prioridade: Alta.

Cronograma de execução:

Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Realizado

Estratégia e metodologia de ação:

Apresentar e fornecer cópia do PPRA ao médico Coordenador do PCMSO da empresa.

Capacitar o(s) responsável(eis) pela elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a obtenção das informações necessárias a partir do PPRA.

4.5 Meta: Reduzir os níveis de emissão de ruído junto às fontes geradoras em

ambientes onde a mensuração dos mesmos indique que o nível de ação foi ultrapassado.

Prioridade: Baixa.

Cronograma de execução:

Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Realizado

Estratégia e metodologia de ação:

Realizar um estudo sobre as fontes geradoras de ruído e estabelecendo um plano de ação que poderá incluir medidas administrativas (alteração de procedimentos, períodos e horários de realização de atividades, etc.), adequações do plano de manutenção preventiva (reaperto, fixação, lubrificação, etc.), alteração de layout (remoção de equipamentos ruidosos para área externa, etc.) ou ainda a instalação de equipamentos de proteção coletiva (enclausuramentos, barreiras, etc.).

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9 4.6 Meta: Promover melhoria nos ambientes onde as condições relacionadas à

temperatura tenham sido avaliadas como fora do ideal (conforto térmico).

Prioridade: Baixa.

Cronograma de execução:

Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Realizado

Estratégia e metodologia de ação:

Realizar estudo com base nas fontes geradoras de calor, ou ainda nas condições que possam influenciar a umidade e velocidade do ar, visando melhorias que reduzam a temperatura junto ao ambiente de trabalho e manutenção periódica nos aparelhos de ar condicionado.

4.7 Meta: Promover melhoria na iluminação dos ambientes de trabalho onde as

mensurações tenham ficado abaixo do recomendado na NBR 5.413.

Prioridade: Média.

Cronograma de execução:

Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Realizado

Estratégia e metodologia de ação:

Elaborar um programa de limpeza das luminárias e substituição de lâmpadas queimadas.

Reposicionar ou instalar novas luminárias onde necessárias de modo a melhorar as condições de iluminação.

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5 REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS A empresa manterá, a cargo do Departamento de Recursos Humanos, e de acordo com metodologia própria, arquivo contendo os documentos relacionados ao PPRA, de forma a garantir a integridade, fácil identificação, busca e recuperação, preservando-os contra extravios e perdas. O arquivo de documentos constituirá o histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA dos últimos 20 anos e estará disponível para trabalhadores e autoridades quando requisitado. Tal arquivo será composto, dentre outros, em: Documento base do PPRA e suas revisões; Registros das análises críticas das ações executadas para o cumprimento das metas,

eliminação e/ou controle dos riscos identificados; Registros da verificação da eficácia das ações executadas ou implementadas; Ordens de serviço emitidas; Laudos técnicos; Treinamentos realizados; e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A divulgação das informações aos trabalhadores será realizada através da apresentação e discussão do conteúdo do PPRA em reunião da CIPA, no mínimo anualmente, e após cada revisão. Como forma complementar de divulgação, serão elaboradas e divulgadas "Ordens de Serviço" alertando os trabalhadores sobre os riscos existentes nos locais de trabalho. As Ordens de Serviço poderão ser constituídas de treinamentos, instruções e procedimentos internos.

6 PERIODICIDADE E AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO Sempre que necessário em função da ocorrência de alterações significativas nas instalações e processos ou, no mínimo anualmente, será efetuada uma análise global do PPRA, na qual será avaliado o seu desenvolvimento. Em função da análise global poderão ser realizados ajustes e estabelecidas novas metas e prioridades. Todas as eventuais alterações decorrentes da análise global deverão ser registradas na forma de documento, respeitando-se o disposto na Norma Regulamentadora NR 9. Como avaliação do desenvolvimento do PPRA serão realizadas, pela área técnica de segurança no trabalho e membros da CIPA: Acompanhamento permanente do cronograma de ações proposto no Planejamento

Anual; Análises críticas das ações executadas para o cumprimento das metas, eliminação

e/ou controle dos riscos identificados, sendo as mesmas registradas; e Verificação da eficácia das ações executadas ou implementadas, sendo as mesmas

devidamente registradas.

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7 ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO E MONITORAMENTO 7.1 INTRODUÇÃO O presente laudo técnico foi elaborado visando atender o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil (05/10/1988), Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº. 5.452 de 1/5/1943 e Lei nº. 6.514 de 22/12/1977), Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (Portaria nº. 3.214 de 08/06/1978), Instrução Normativa INSS nº. 11 de 20/09/2006 e suas predecessoras. O mesmo tem como objetivo o reconhecimento e a avaliação qualitativa e/ou quantitativa da exposição ocupacional a agentes ambientais, sendo objeto do estudo a natureza dos agentes, fontes geradoras, formas de propagação, concentrações ou intensidades, tempos de exposição e os possíveis danos à saúde do trabalhador. O laudo das condições ambientais de trabalho traduz-se em uma importante ferramenta de trabalho para as áreas de Segurança e Saúde do Trabalho e Recursos Humanos, quer seja na elaboração e acompanhamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA - NR 9), do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7), na caracterização de direito à percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ou ainda fornecendo os subsídios necessários à elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e de outros programas como Programa de Conservação Auditiva (PCA) e Programa de Proteção Respiratória (PPR). Além das áreas mencionadas acima podem valer-se das informações constantes do laudo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), os representantes sindicais da categoria, o INSS e a DRT. No presente trabalho as seguintes etapas fazem parte do reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos ambientais de cada função ou atividade: a. Identificação dos postos de trabalho através de uma descrição sucinta do processo

produtivo e ambiente de trabalho; b. Determinação e localização das possíveis fontes geradoras; c. Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no

ambiente de trabalho; d. Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e. Caracterização das atividades e do tipo de exposição; f. Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento

da saúde em decorrência do ambiente de trabalho; g. Possíveis danos à saúde, relacionados aos riscos identificados, conforme literatura

técnica; e h. Descrição das medidas de controle já existentes. Quando necessária, a avaliação quantitativa tem como objetivo: a. Comprovar o nível de exposição ou a inexistência de riscos previamente identificados; b. Dimensionar o tempo de exposição (habitual / permanente / intermitente /ocasional); c. Apresentar conclusão quanto à insalubridade e periculosidade; e d. Subsidiar o equacionamento de medidas de controle.

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7.2 METODOLOGIA O reconhecimento dos riscos foi efetuado através de entrevistas com trabalhadores (pelo menos um de cada função) e seus respectivos superiores hierárquicos, bem como através de análise das instalações (e de projetos de novas instalações quando aplicável) e processos e consultas bibliográficas a respeito dos riscos ocupacionais comuns aos tipos de atividades desenvolvidas pela empresa. As avaliações qualitativas das exposições aos riscos ocupacionais foram realizadas tomando-se por base a análise simultânea e concorrente dos seguintes fatores a eles relacionados: a. Efetiva exposição; b. Toxidade ou nível de agressividade; c. Suposta concentração ou intensidade; d. Tempo da efetiva exposição; e e. Suposta hipersensibilidade. Os riscos ambientais, objeto do presente trabalho, são aqueles constantes da Norma Regulamentadora NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), os quais se classificam em: Físicos: são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som; Químicos: são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; e Biológicos: são bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. Grupos Homogêneos de Exposição Para as avaliações quantitativas foram definidas estratégias de amostragens baseadas na identificação de Grupos Homogêneos de Exposição (GHE). O GHE envolve um grupo de trabalhadores que exercem atividades diferentes ou similares dentro de um mesmo ambiente de trabalho, ou seja, expostos aos mesmos agentes ambientais. O conceito de GHE, conforme o manual “Occupational Exposure Sampling” da “National Industrial Organization Safety and Health (NIOSH)”, nos diz que um GHE corresponde a um grupo de trabalhadores, que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. De acordo com a proximidade da fonte geradora ou ainda com a forma de propagação do agente, sempre que possível, foi identificado o Exposto de Maior Risco (EMR) dentro de cada GHE, e sobre o mesmo foram realizadas as avaliações quantitativas.

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13 Avaliações quantitativas As avaliações quantitativas da exposição ocupacional aos riscos físicos foram realizadas, quando aplicável, de acordo com a seguinte metodologia: Ruído: por dosimetria com base nos preceitos da Norma de Higiene Ocupacional nº. 1 (NHO-01) da FUNDACENTRO, com duração de aproximadamente 100% da jornada de trabalho. Para o ruído são determinados a Dose (D), o Average Sound Level (Lavg) e o Nível de Exposição Normalizado (NEN). Os limites de tolerância adotados são aqueles definidos pela Norma Regulamentadora NR-15 (MTE) e Decreto 4.882 de 18/11/2003 (INSS). Os equipamentos utilizados para a mensuração de ruído são calibrados no mínimo a cada 24 meses conforme a NBR 10.151. Os dosímetros são aferidos contra um calibrador acústico antes e após cada medição, desconsiderando-se as medições que apresentem desvio superior a 1 dB entre as aferições inicial e final. Sobrecarga Térmica: pela análise de Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) no intervalo de 60 minutos mais desfavoráveis da jornada, com base nos preceitos da Norma de Higiene Ocupacional nº. 6 (NHO-06) da FUNDACENTRO. Os limites de tolerância adotados são aqueles definidos pela Norma Regulamentadora NR-15. Os equipamentos utilizados para a mensuração das temperaturas que compõem o cálculo para determinação do IBUTG são calibrados no mínimo a cada 12 meses. Conforto Térmico: pela determinação do índice de temperatura efetiva, umidade relativa e velocidade do ar. Os padrões adotados são aqueles definidos pela Norma Regulamentadora NR-17. Os equipamentos utilizados para a mensuração dos parâmetros necessários à avaliação do conforto térmico são calibrados no mínimo a cada 12 meses. Conforto Acústico: pela determinação do nível de pressão sonora dB(A). Os padrões adotados são aqueles definidos pela Norma Regulamentadora NR-17, a qual referencia a NBR-10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os medidores utilizados na mensuração instantânea do nível de pressão sonora para avaliação do conforto acústico são calibrados no mínimo a cada 24 meses conforme a NBR 10.151, sendo ainda aferidos contra um calibrador acústico antes e após cada seqüência de medição, desconsiderando-se as medições que apresentem desvio superior a 1 dB entre as aferições inicial e final. Iluminância: pela análise dos locais (postos) na condição mais desfavorável, com base nos preceitos da Norma Regulamentadora NR-17, da NBR-5382 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da NHT-10 I/E da FUNDACENTRO. Os padrões adotados são aqueles definidos pela Norma Regulamentadora NR-17, a qual referencia a NBR-5.413 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os equipamentos utilizados para a mensuração dos níveis de iluminância são calibrados no mínimo a cada 12 meses.

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14 Químicos: As avaliações quantitativas da exposição ocupacional aos riscos químicos foram realizadas com base na metodologia definida nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO (NHOs e NHTs), e nos métodos analíticos referenciados no “Manual of Analytical Methods” da “National Industrial Organization Safety and Health” (NIOSH). A vazão das bombas utilizadas na coleta de amostras de agentes químicos é ajustada e aferida contra um calibrador de fluxo devidamente calibrado, antes e após cada coleta. Para a aferição são realizadas dez leituras consecutivas, sendo descartadas as amostras cujas aferições inicial e final apresentem variação superior a 5%, conforme a NBR-12.085. Como padrões para a avaliação da exposição ocupacional a agentes químicos são adotados os limites de tolerância especificados na Norma Regulamentadora NR-15. Na inexistência destes, são adotados os “Threshold Limit Values” (TLVs) estabelecidos pela American Conference of Governamental Industrial Hygienists (ACGIH), corrigidos através do modelo de “Brief & Scala” para uma jornada semanal de 44 horas. Avaliações qualitativas

Para a exposição ocupacional a agentes como radiações não ionizantes, frio e umidade as avaliações qualitativas foram realizadas, quando aplicável, de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

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7.3 INSTALAÇÕES Prédio em alvenaria, parte da parede em tijolos a vista, parte em basculantes de alumínio. Estrutura da cobertura metálica coberta com chapas de fibro - cimento, forro com material isolante térmico. Piso de assoalho de madeira. Luminárias com calhas refletoras, com lâmpadas fluorescentes de 40W. Possui sistema de insuflamento de ar com 9 (nove) insufladores distribuídos estrategicamente. No interior da edificação existe uma construção de 2 (dois) pavimentos em alvenaria com paredes em tijolos tipo a vista, forro com material isolante térmico na parte superior onde se encontram o RH, ambulatório e refeitório, com piso de paviflex e divisórias em aglomerado de celulose. No piso inferior encontram-se a sala da supervisão e oficina mecânica com divisórias em aglomerado de celulose com vidros, piso de assoalho de madeira e forro de concreto armado pintado.

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7.4 GRUPOS HOMOGÊNEOS DE EXPOSIÇÃO Um Grupo Homogêneo de Exposição ou GHE, corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. Legenda para riscos físicos, ergonômicos, químicos e biológicos:

Riscos Físicos

R Ruído

T Temperatura

U Umidade

V Vibração

Riscos Químicos Q Químico

Riscos Biológicos B Biológico

Riscos Ergonômicos

I Iluminação

CT Conforto Térmico

CA Conforto acústico

OBSERVAÇÃO: Os grupos homogêneos são caracterizados pela letra que identifica o risco, associada ao número do grupo. Um trabalhador pode pertencer a mais de um grupo homogêneo. Um grupo homogêneo pode ser composto por um único trabalhador ou por um grupo de trabalhadores. Exemplo: considerando que um trabalhador "A" pertence aos grupos homogêneos R3, T5 e Q8, e que um trabalhador "B" pertence aos grupos homogêneos R1, T5 e Q8, podemos concluir que ambos pertencem a grupos de exposição distintos quanto ao agente físico ruído, porém, pertencem aos mesmos grupos de exposição em relação aos agentes temperatura e químicos. Grupos Homogêneos de Exposição Identificados:

CONFECÇÃO RISCOS

R T U V Q B I CT CA

ALIMENTADOR LINHA PRODUÇÃO 7110400

15 6 6 15

ALIMENTADOR LINHA PRODUÇÃO 7110015

1 1 1 1

ANALISTA TEMPOS E MÉTODOS 7220401

19 19 19

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 7220414

18 18 18

ASSISTENTE DE PRODUÇÃO 7220185

17 6 6 17

AUXILIAR CONFECÇÃO 7120175

6 6 6 6

AUXILIAR CONFECÇÃO 7120590

1 1 1 1

AUXILIAR MECÂNICO 7120417

3 6 3 3/6

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 7120404

4 6 4 4

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CONFECÇÃO RISCOS

R T U V Q B I CT CA

AUXILIAR TÉCNICO CONFECÇÃO 7120619

5 6 6 5

COSTUREIRA 7110178

6 6 6 6

ESTOQUISTA 7120420

8 6 6 8

GERENTE CONFECÇÃO 7120438

14 14 14

INSPETOR QUALIDADE 7120312

10 6 6 10

MECÂNICO MANUTENÇÃO 7120422

11 6 6 11/6

REVISORA CONFECÇÃO 7110086

12 6 6 12

SUPERVISOR CONFECÇÃO 7220288

5 6 6 5

SUPERVISOR CONFECÇÃO 7220409

5 6 6 5

TÉCNICO MANUTENÇÃO 7220167

13 6 6 13/6

CONTROLE QUALIDADE E MANUFATURA

RISCOS

R T U V Q B I CT CA

ASSISTENTE QUALIDADE PROCESSOS 7220171

17 6 6 17

RECURSOS HUMANOS RISCOS

R T U V Q B I CT CA

ANALISTA RH 7220413

16 16 16

TÉCNICO SEGURANÇA TRABALHO 7220321

14 14 14

SERVIÇO MÉDICO RISCOS

R T U V Q B I CT CA

AUXILIAR ENFERMAGEM TRABALHO 7220416

2 2 2 2

MÉDICO CLÍNICO GERAL 7220411

2 2 2 2

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7.5 AGENTES AMBIENTAIS E POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE Iluminação (Baixa Iluminância): A iluminação deficiente pode prejudicar a realização de atividades que requeiram acuidade visual, estando associada a dores de cabeça, stress, vertigens, náuseas, bem como fadigas musculares, visuais e mentais. Poeira de algodão: Pode causar a bissinose, que na fase inicial apresenta sintomas como coriza, dispnéia, bronquite asmática e na fase mais avançada da doença, apresenta sintomas como mal estar geral, tosse crônica e dispnéia crônica. Poeira mineral (total e/ou respirável): Em função da exposição, concentração, dimensão e composição das partículas podem causar doenças respiratórias diversas como irritação do septo nasal, faringe e laringe, broncoconstrição, bronquite, pneumoconioses, enfisema, alveolite e câncer pulmonar. Ruído: Pode causar efeitos adversos ao trabalhador, tais como: problemas de comunicação, baixa concentração, desconforto, cansaço, nervosismo, molestamento psíquico, vaso constrição sanguínea com aumento da pressão sanguínea, impotência sexual, contração muscular, insônia, alterações menstruais, ansiedade, tensão, perturbações funcionais do sistema nervoso, do aparelho digestivo e do aparelho cárdio-circulatório, podendo ainda causar traumas acústicos com perdas auditivas temporárias ou permanentes. Temperaturas extremas (calor): Pode causar desconforto térmico, vaso dilatação sanguínea com queda da pressão sanguínea, elevada ativação das glândulas sudoríparas, fadiga, insolação ou intermação (pele seca), desidratação, perturbação nas funções cardiovasculares, prostação térmica, cãibras de calor devido à perda de sal, queimaduras, intertrigo, urticária e catarata (pelo calor irradiante).

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19

7.6 HABILITAÇÃO Visando atender o Parágrafo 3º do Artigo 187 da Instrução Normativa INSS nº. 11 de 20/09/2006 o presente laudo é de responsabilidade técnica e é assinado pelo Engenheiro Agrônomo, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho LEONIR FELIPE SOLIMAN FILHO, CREA/SC nº. 33.583-9 - NIT nº. 12483268805. Tal habilitação está explícita na Constituição Federal, no Título II – dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e no Artigo 5º - item XIII; no Artigo 195 da CLT; na Lei 6514/77 da Portaria 3.214/78 do MTE, em sua Norma Regulamentadora NR 15, no item 15.4.1.1, e na Resolução nº. 359 de 31/07/91 do Conselho Federal de Engenharia.

7.7 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Luxímetro digital modelo – LD-201 INSTRUTHERM - Instrumentos de Medição Ltda. Sensor de foto diodo com filtro de correção de cor; Precisão na medição de ±5% nos últimos 2 dígitos. Termômetro globo modelo TGD-100 INSTRUTHERM - Instrumentos de medição LTDA. Composto por três sondas de temperatura; Sonda de bulbo seco com haste 04 mm x 150 mm, tempo de resposta = 2 minutos,

sensor Pt-100, classe A Norma DIN 43760; Sonda de globo esfera 06 (152,4 mm) de cobre, tempo de resposta =18 minutos, sensor

central Pt-100 classe A Norma DIN 43760; Resolução de 0,1ºC, precisão ± 0,1ºC no último digito significativo; Temperatura de operação com indicador de 0 a 75ºC; Razão de amostragem 3 leituras/segundo. Calibrador acústico modelo – CAL-1000 INSTRUTHERM - Instrumentos de medição LTDA. Níveis de calibração de 94 e 114 dB(A); Ajuste para microfones de 1”, ½” e ¼ ” de diâmetro; Entrada de freqüência 1000 Hz +/- 0,5Hz; Tipo 2 – IEC 60651.

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20 Dosímetros digitais modelos – DOS-400, DOS-450 e DOS-500 INSTRUTHERM - Instrumentos de medição LTDA. Microfone eletreto de ½” de diâmetro; Faixa de nível sonoro de 70 a140 dB(A); Precisão de +/- 1,5 dB; Ponderação em freqüência A; Respostas em freqüência: 20 Hz a 10 kHz; Constante de tempo de resposta F (rápido) e S (lento); Dose: de 0,01 a 9999%; Nível de critério: 80, 84, 85 e 90 dB(A); Nível liminar de integração: 70 a 90 dB(A); Fator duplicativo de dose: 3, 4, 5 e 6 dB(A); Detector de nível máximo: 115 dB(A) com aviso de pico em 140 dB(A); Tipo 2 – IEC 60651. Decibelímetro digital modelo – DEC-420 INSTRUTHERM - Instrumentos de medição LTDA. Ambiente de operação: 0 a 50 ºC, HR < 75%; Escala analógica de 50 dB(A), com passos de 1 dB(A); Faixas de 30-80 dB(A), 50-100 dB(A), 60-110 dB(A), 70-120 dB(A) e 80-130 dB(A); Precisão de +/- 1,5 dB(A); Resolução = 0,1 dB(A); Ponderação em freqüências A e C; Microfone de eletreto de ½” de diâmetro. Tipo 2 – IEC 60651. Elutriador de Inox com Bomba a Vácuo - modelo Te-058 TECNAL – Equipamentos para Laboratórios Ltda. Ambiente de operação: 0 a 50 ºC, HR < 75%; Compressor Hermético de 1/6 CV; Vácuo ajustável de 0 a 700mmHg; Pressão ajustável de 0 a 30lbf/pol2; Vazão de até 20L/min com regulagem do vácuo/pressão através de dispositivo manual; Acompanhado de elutriador em aço inox. Bomba de fluxo de ar - modelo AIR-LITE Sampler 110-100 SKC Inc. Vazão ajustável de 5 a 4000 ml/min; Ciclone com 6,6 x 3,8 cm, em Alumínio, curva para Poeiras Respiráveis

ACGIH/ISO/CEN Vazão: 2,5 l/min. Calibrador de Vazão DRYCAL – modelo DC-Lite DRYCAL Bios International Corporation. Calibrador para bombas de amostragem de ar; Operação a seco por deslocamento de pistão; Faixa de 0,2 ml a 40,0 L/min.

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21

7.8 INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Para a definição dos reflexos relacionados à insalubridade e periculosidade, o tempo e a forma de exposição foram avaliados e caracterizados como habitual e permanente, ou intermitente ou ainda ocasional, considerando-se ainda as possíveis formas de interação entre os mesmos. Adicional de Insalubridade Segundo a Norma Regulamentadora NR 15, são consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: ─ Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nº. 1, 2, 3, 5, 11 e 12; ─ Nas atividades mencionadas nos Anexos nº. 6, 13 e 14; ou ─ Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes nos

Anexos nº. 7, 8, 9 e 10. Entende-se por "Limite de Tolerância", a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens mencionados acima, assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: ─ 40 % para insalubridade de grau máximo; ─ 20 % para insalubridade de grau médio; e ─ 10 % para insalubridade de grau mínimo. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, é considerado apenas o de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, sendo vetada a percepção cumulativa. A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo, sendo que esta deverá ocorrer nas seguintes condições: ─ com a adoção de medidas de ordem coletiva que conservem o ambiente de trabalho

dentro dos limites de tolerância; e ─ com a utilização de equipamento de proteção individual. Cabe à autoridade regional, competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico realizado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando for impraticável sua eliminação ou neutralização. A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial, por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.

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22 Adicional de Periculosidade Segundo a NR 16, são consideradas atividades e operações perigosas as constantes nos Anexos nos 1 e 2 desta Norma Regulamentadora, sendo que, o exercício de trabalho, em condições de periculosidade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30 % incidente sobre o salário nominal, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. São consideradas atividades ou operações perigosas as: 1. Executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica e sujeita à

ação de agentes exteriores, tais como: calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos (Anexo n° 1).

2. As operações com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel (Anexo n° 2).

3. As atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas (Anexo acrescentado pela portaria n° 3393 de 17/12/1987).

4. As atividades e operações com energia elétrica (Anexo acrescentado pela portaria n° 93.412 de 15/10/1986).

Considera-se: líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC. líquido inflamável todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7ºC. Recomendamos, sempre que possível, limitar ao máximo o número de trabalhadores expostos às atividades em condições de periculosidade. A caracterização de atividade como especial cabe única e exclusivamente ao INSS, dependendo de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física.

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7.9 RISCOS IDENTIFICADOS

SETOR FUNÇÃO CÓDIGO RISCO FÍSICO

RISCO QUÍMICO

RISCO ERGONÔMICO

RISCO BIOLÓGICO

CONFECÇÃO

Alimentador Linha Produção (abastecer células)

7110400 1

Alimentador Linha Produção (tira manchas)

7110015 2 1

Analista Tempos Métodos 7220401 1

Assistente Administrativo 7220414 1

Assistente Produção 7220185 1

Auxiliar Confecção (tira manchas) 7120590 2 1

Auxiliar Mecânico 7120417 3

Costureiras 7110178 1

Estoquista 7120420 1

Gerente Confecção 7220438

Inspetor Qualidade 7120312 1

Mecânico Manutenção 7120422 3

Revisora 7110086 1

Técnico de Manutenção 7220167 3

CONTROLE QUALIDADE MANUFATURA

Assistente Qualidade Processos 7220171 1

RECURSOS HUMANOS

Analista RH 7220413 1

Técnico Segurança Trabalho 7220321 1

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SETOR FUNÇÃO CÓDIGO RISCO FÍSICO

RISCO QUÍMICO

RISCO ERGONÔMICO

RISCO BIOLÓGICO

SERVIÇO MÉDICO Auxiliar Enfermagem Trabalho 7220416 1 1

Médico Clínico Geral 7220411 1 1

Grau 1 – Baixo risco (orientativo) ou Riscos ergonômicos; Grau 2 – Acima do "Nível de Ação" e abaixo do "Limite de Tolerância"; Grau 3 – Acima do "Limite de Tolerância" (estando controlado pelo uso de EPI); Grau 4 – Acima do "Limite de Tolerância" (não estando controlado ou não sendo permitida a exposição).

CALOR ILUMINÂNCIA RUÍDO CONFORTO ACÚSTICO

CONFORTO TÉRMICO

QUÍMICO RADIAÇÃO

NÃO IONIZANTE

BIOLÓGICO

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25

7.10 AVALIAÇÃO POR FUNÇÃO CONFECÇÃO IBIRAMA - 401465400

Cargo / Função:

ALIMENTADOR LINHA PRODUÇÃO - Abastecer células com talhado - 7110400

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Analisar as Ordens de Produção e verificar as células de costura que precisam ser abastecidas; Deslocar grades com talhado e respectivos insumos para as células, recolhendo os volumes de produtos acabados; Atender às células no que se refere a outras necessidades, buscando proporcionar-lhe uma utilização plena dos minutos produtivos; Auxiliar no carregamento e descarregamento de mercadorias em caminhões, mediante anexação da respectiva documentação de transporte; Participar anualmente do levantamento de estoques de sua área de atuação; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 1,27 % Lavg: 54 dB(A) NEN: 66 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:25 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema de som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 25,8

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente.

Média ponderada das temperaturas: TBU: 23,7 ºC TBS: 30,2 ºC TG: 30,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 180 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

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26 RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Mesa: 629 Lux Micro: 535 Lux Depósito talhado: 73 Lux Geral costura: 875 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 300 Lux geral e 200 Lux para depósito.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação no depósito de talhado, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Foi evidenciado o fornecimento de: - Calçado de segurança; - Protetor auricular tipo plug.

Além dos EPI já fornecidos recomendamos a adoção de: - Luva de vaqueta.

.

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27 CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

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28 Cargo / Função:

ALIMENTADOR LINHA PRODUÇÃO - Tirar manchas - 7110015

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Receber artigos revisados e rejeitados, identificando o local que contém manchas, sinalizando com etiqueta autocolante; Estender o artigo sobre o suporte e com auxílio de pistola, direcionar sobre a mancha o Produto Químico denominado Cloroper; Passar jato de ar comprimido sobre a região molhada, para a secagem do tecido; Analisar o artigo, verificando a região afetada e classificando a qualidade, de acordo com o índice de recuperação; Participar anualmente do levantamento de estoques de sua área de atuação; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 54,98 % Lavg: 82 dB(A) NEN: 82 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:04 h

Fonte(s) geradora(s): Pistola de tirar manchas.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição entre 80 e 84 dB(A), o Ministério do Trabalho e Emprego recomenda a implantação de protetor auricular, de maneira a prevenir danos à saúde dos trabalhadores.

CALOR

IBUTG: 24,5

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente.

Média ponderada das temperaturas: TBU: 22,7 ºC TBS: 28,1 ºC TG: 28,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 175 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

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29 RISCOS QUÍMICOS

VAPORES ORGÂNICOS

Resultados do amostrador nº.: YF – 1553 (V.V.O)

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Acetato de n-Butila < 0,2 ppm 132 ppm (2)

Acetato de isoamila mais isômeros < 0,1 ppm 44 ppm (2)

Acetato de etila < 0,2 ppm 310 ppm (1)

Acetona < 0,4 ppm 780 ppm (1)

AEBMEG < 0,2 ppm 17,6 ppm (2)

AEEMEG < 0,1 ppm 4,4 ppm (2)

Benzeno < 0,1 ppm Não Aplicável (3)

n-Butanol < 0,2 ppm 40 ppm (1)

Ciclohexanona < 0,3 ppm 17,6 ppm (2)

Cumeno < 0,2 ppm 39 ppm (1)

Diacetona álcool < 0,2 ppm 44 ppm (2)

EBMEG < 0,1 ppm 17,6 ppm (2)

EEMEG < 0,1 ppm 4,4 ppm (2)

Estireno < 0,2 ppm 78 ppm (1)

Etanol < 0,2 ppm 880 ppm (2)

Etilbenzeno < 0,1 ppm 78 ppm (1)

n-Hexano 1,7 ppm 44 ppm (2)

Hexano, outros isômeros 1,8 ppm 440 ppm (2)

Isobutanol < 0,2 ppm 40 ppm (1)

Isoforona < 0,1 ppm 5 ppm (2)

Isopropanol < 0,2 ppm 310 ppm (1)

Metil etil cetona < 0,1 ppm 155 ppm (1)

Metil isobutil cetona < 0,2 ppm 44 ppm (2)

n-Pentano < 0,2 ppm 470 ppm (1)

Percloroetileno < 0,2 ppm 78 ppm (1)

Tetrahidrofurano < 0,2 ppm 156 ppm (1)

Tolueno < 0,1 ppm 78 ppm (1)

Tricloroetileno < 0,2 ppm 78 ppm (1)

Xileno < 0,1 ppm 78 ppm (1)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas;

(3) – Anexo 13 - A da Norma Regulamentadora NR 15;

Técnica de amostragem: Amostragem passiva OVM 3500.

Fonte(s) geradora(s): Limpeza de peças e diluição de tintas e vernizes com solventes. (SEM CAPELA).

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: Os vapores gerados no processo são difundidos no ambiente através de correntes naturais de ar.

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RISCOS QUÍMICOS

VAPORES ORGÂNICOS

Resultados do amostrador nº.: YF – 1358 (V.V.O)

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Acetato de n-Butila < 0,2 ppm 132 ppm (2)

Acetato de isoamila mais isômeros < 0,2 ppm 44 ppm (2)

Acetato de etila < 0,2 ppm 310 ppm (1)

Acetona < 0,3 ppm 780 ppm (1)

AEBMEG < 0,2 ppm 17,6 ppm (2)

AEEMEG < 0,1 ppm 4,4 ppm (2)

Benzeno < 0,1 ppm Não Aplicável (3)

n-Butanol < 0,3 ppm 40 ppm (1)

Ciclohexanona < 0,4 ppm 17,6 ppm (2)

Cumeno < 0,3 ppm 39 ppm (1)

Diacetona álcool < 0,2 ppm 44 ppm (2)

EBMEG < 0,2 ppm 17,6 ppm (2)

EEMEG < 0,2 ppm 4,4 ppm (2)

Estireno < 0,3 ppm 78 ppm (1)

Etanol < 0,3 ppm 880 ppm (2)

Etilbenzeno < 0,1 ppm 78 ppm (1)

n-Hexano 0,6 ppm 44 ppm (2)

Hexano, outros isômeros 0,7 ppm 440 ppm (2)

Isobutanol < 0,3 ppm 40 ppm (1)

Isoforona < 0,4 ppm 5 ppm (2)

Isopropanol < 0,3 ppm 310 ppm (1)

Metil etil cetona < 0,1 ppm 155 ppm (1)

Metil isobutil cetona < 0,2 ppm 44 ppm (2)

n-Pentano < 0,2 ppm 470 ppm (1)

Percloroetileno < 0,3 ppm 78 ppm (1)

Tetrahidrofurano < 0,3 ppm 156 ppm (1)

Tolueno < 0,1 ppm 78 ppm (1)

Tricloroetileno < 0,3 ppm 78 ppm (1)

Xileno < 0,1 ppm 78 ppm (1)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas;

(3) – Anexo 13 - A da Norma Regulamentadora NR 15;

Técnica de amostragem: Amostragem passiva OVM 3500.

Fonte(s) geradora(s): Limpeza de peças e diluição de tintas e vernizes com solventes. (COM CAPELA).

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: Os vapores gerados no processo são difundidos no ambiente através de correntes naturais de ar.

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31 RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Geral tira manchas: 618 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 1000 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92. - Ruído: Efetuar um estudo com relação aos agentes causadores de ruído visando à adequação e controle das fontes geradoras deste risco, pois, o Lavg se encontra acima do nível de ação. Momentaneamente recomendamos a distribuição de protetor auricular com grau de atenuação mínimo de 3 (três) dB(A), visando a neutralização destes agentes até que sejam tomadas as medidas necessárias.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. - Tira mancha: Capela com sistema de exaustão localizada junto à bancada.

Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Foi evidenciado o fornecimento de: - Creme protetor para as mãos; - Óculos de segurança; - Protetor auricular tipo plug.

Além dos EPI já utilizados recomendamos a adoção de: - Protetor auricular com grau de atenuação mínimo de 3 (três) dB(A).

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

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32 Cargo / Função:

ANALISTA TEMPOS E MÉTODOS - Desenvolver e atualizar roteiros de costura (confecção) - 7220401 Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Efetuar o cadastramento dos roteiros da Confecção; Analisar o produto em desenvolvimento, elaborando um pré-roteiro; Elaborar a descrição detalhada dos métodos, cronometragens e montagem dos respectivos tempos e estudos de interferência; Prestar assistência técnica às células de Confecção no desenvolvimento do produto, observando métodos, tempos, equipamentos e ajustando o posto de trabalho à costureira; Cadastrar aparelhos, máquinas e equipamentos, desenvolvendo, se necessário, estudos de viabilidade econômica; Efetuar a manutenção e atualização do sistema on-line, de acordo com a necessidade; Providenciar e coordenar a mudança do layout das células de acordo com o tipo de artigo, visando proporcionar maior produtividade; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS ERGONÔMICOS

CALOR - CONFORTO TÉRMICO

Índice Temperatura Efetiva: 22,9º C Velocidade do ar: 0,05 m/s Umidade Relativa do ar: 45,4 %

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente.

Parâmetros legais: Conforme os Parágrafos 176 e 178 da CLT, com base na Norma Regulamentadora NR 17, devem ser observados Índice de Temperatura Efetiva entre 20ºC e 23ºC, Velocidade do Ar Inferior a 0,75 m/s e Umidade Relativa do ar superior a 40 %.

RUÍDO - CONFORTO ACÚSTICO

Nível de pressão sonora: 60,8 dB(A)

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Fonte(s) geradora(s): Ar condicionado, ruído de fundo produção.

Parâmetros legais: Conforme a Norma Regulamentadora NR 17, com base na NBR 10.152, para o local em questão o nível sonoro para conforto é de até 45,0 dB(A), sendo aceitáveis níveis de até 65,0 dB(A) para a finalidade.

ILUMINÂNCIA

Mesa: 467 Lux Micro: 359 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

Page 33: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

33

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não existem EPC para o controle de riscos nesta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de EPC.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 34: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

34 Cargo / Função:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Desenvolver atividade administrativa na filial - 7220414 Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Desenvolver atividades burocráticas que envolvem as operações da confecção, recebendo e processando os dados coletados; Analisar os boletins de dados coletados nos grupos de confecção, digitando-os no sistema da confecção; Buscar a conciliação dos valores digitados, conferindo a totalização e fornecendo às áreas clientes resultados fidedignos; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS ERGONÔMICOS

CALOR - CONFORTO TÉRMICO

Índice Temperatura Efetiva: 22,4º C Velocidade do ar: 0,02 m/s Umidade Relativa do ar: 50,5 %

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente.

Parâmetros legais: Conforme os Parágrafos 176 e 178 da CLT, com base na Norma Regulamentadora NR 17, devem ser observados Índice de Temperatura Efetiva entre 20ºC e 23ºC, Velocidade do Ar Inferior a 0,75 m/s e Umidade Relativa do ar superior a 40 %.

RUÍDO - CONFORTO ACÚSTICO

Nível de pressão sonora: 58,4 dB(A)

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Fonte(s) geradora(s): Ar condicionado, ruído de fundo produção.

Parâmetros legais: Conforme a Norma Regulamentadora NR 17, com base na NBR 10.152, para o local em questão o nível sonoro para conforto é de até 45,0 dB(A), sendo aceitáveis níveis de até 65,0 dB(A) para a finalidade.

ILUMINÂNCIA

Mesa: 298 Lux Micro: 296 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

Page 35: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

35

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não existem EPC para o controle de riscos nesta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de EPC.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 36: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

36

Cargo / Função:

ASSISTENTE PRODUÇÃO - Desenvolver atividade de apoio a produção filial - 7220185 Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Analisar o volume de produção disponível para as células, definindo os artigos que serão confeccionados e registrando os que foram concluídos; Acompanhar os prazos de entrega das OP's, procurando devolvê-las à matriz dentro do período definido; Analisar os equipamentos e insumos necessários e disponíveis para a produção dos artigos constantes das OP's, tomando as providências cabíveis para manter o ritmo de produção; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 13,67 % Lavg: 71 dB(A) NEN: 76 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:13 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema de som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 25,8

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente

Média ponderada das temperaturas: TBU: 23,7 ºC TBS: 30,2 ºC TG: 30,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 175 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

RISCOS QUÍMICOS POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

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37 RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Mesa: 405 Lux Micro: 426 Lux Geral costura: 875 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 38: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

38 Cargo / Função:

AUXILIAR CONFECÇÃO - Alimentar e auxiliar células - 7120175

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

68

Atividades desenvolvidas: Selecionar o talhado e alimentar as células com pacotes, anotando na OP os grupos que os confeccionam; Auxiliar os grupos de costura, fornecendo insumos de produção conforme especificado na OP e necessidade; Cortar frisos e retilíneas para servir de acessórios na confecção de Produtos nas células; Participar anualmente do levantamento de estoques de sua área de atuação; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 17,07 % Lavg: 73 dB(A) NEN: 77 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:40 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 25,8

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente

Média ponderada das temperaturas: TBU: 23,7 ºC TBS: 30,2 ºC TG: 30,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 180 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

Page 39: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

39 RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Máq. costura: 875 Lux Mesa contagem: 734 Lux Preparação talhado: 861 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de medidas administrativas / de engenharia.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Foi evidenciado o fornecimento de: - Protetor auricular tipo plug.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 40: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

40 Cargo / Função:

AUXILIAR CONFECÇÃO - Operar aparelho tirar manchas - 7120590

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

3

Atividades desenvolvidas: Operar aparelho de tirar manchas em produtos acabados, estendendo o artigo sobre o suporte e identificando a região manchada; Direcionar o bico da pistola para a mancha, lançando determinada quantidade de produto químico denominada de Freespot-DR para a limpeza do artigo; Revisar o artigo, buscando obter a completa eliminação de manchas e encaminhando-o para a secagem; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 54,98 % Lavg: 82 dB(A) NEN: 82 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:04 h

Fonte(s) geradora(s): Pistola de tirar manchas.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição entre 80 e 84 dB(A), o Ministério do Trabalho e Emprego recomenda a implantação de protetor auricular, de maneira a prevenir danos à saúde dos trabalhadores.

CALOR

IBUTG: 24,5

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente.

Média ponderada das temperaturas: TBU: 22,7 ºC TBS: 28,1 ºC TG: 28,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 175 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

Page 41: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

41 RISCOS QUÍMICOS

VAPORES ORGÂNICOS

Resultados do amostrador nº.: YF – 1553 (V.V.O)

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Acetato de n-Butila < 0,2 ppm 132 ppm (2)

Acetato de isoamila mais isômeros < 0,1 ppm 44 ppm (2)

Acetato de etila < 0,2 ppm 310 ppm (1)

Acetona < 0,4 ppm 780 ppm (1)

AEBMEG < 0,2 ppm 17,6 ppm (2)

AEEMEG < 0,1 ppm 4,4 ppm (2)

Benzeno < 0,1 ppm Não Aplicável (3)

n-Butanol < 0,2 ppm 40 ppm (1)

Ciclohexanona < 0,3 ppm 17,6 ppm (2)

Cumeno < 0,2 ppm 39 ppm (1)

Diacetona álcool < 0,2 ppm 44 ppm (2)

EBMEG < 0,1 ppm 17,6 ppm (2)

EEMEG < 0,1 ppm 4,4 ppm (2)

Estireno < 0,2 ppm 78 ppm (1)

Etanol < 0,2 ppm 880 ppm (2)

Etilbenzeno < 0,1 ppm 78 ppm (1)

n-Hexano 1,7 ppm 44 ppm (2)

Hexano, outros isômeros 1,8 ppm 440 ppm (2)

Isobutanol < 0,2 ppm 40 ppm (1)

Isoforona < 0,1 ppm 5 ppm (2)

Isopropanol < 0,2 ppm 310 ppm (1)

Metil etil cetona < 0,1 ppm 155 ppm (1)

Metil isobutil cetona < 0,2 ppm 44 ppm (2)

n-Pentano < 0,2 ppm 470 ppm (1)

Percloroetileno < 0,2 ppm 78 ppm (1)

Tetrahidrofurano < 0,2 ppm 156 ppm (1)

Tolueno < 0,1 ppm 78 ppm (1)

Tricloroetileno < 0,2 ppm 78 ppm (1)

Xileno < 0,1 ppm 78 ppm (1)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas;

(3) – Anexo 13 - A da Norma Regulamentadora NR 15;

Técnica de amostragem: Amostragem passiva OVM 3500.

Fonte(s) geradora(s): Limpeza de peças e diluição de tintas e vernizes com solventes. (SEM CAPELA).

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: Os vapores gerados no processo são difundidos no ambiente através de correntes naturais de ar.

Page 42: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

42 RISCOS QUÍMICOS

VAPORES ORGÂNICOS

Resultados do amostrador nº.: YF – 1358 (V.V.O)

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Acetato de n-Butila < 0,2 ppm 132 ppm (2)

Acetato de isoamila mais isômeros < 0,2 ppm 44 ppm (2)

Acetato de etila < 0,2 ppm 310 ppm (1)

Acetona < 0,3 ppm 780 ppm (1)

AEBMEG < 0,2 ppm 17,6 ppm (2)

AEEMEG < 0,1 ppm 4,4 ppm (2)

Benzeno < 0,1 ppm Não Aplicável (3)

n-Butanol < 0,3 ppm 40 ppm (1)

Ciclohexanona < 0,4 ppm 17,6 ppm (2)

Cumeno < 0,3 ppm 39 ppm (1)

Diacetona álcool < 0,2 ppm 44 ppm (2)

EBMEG < 0,2 ppm 17,6 ppm (2)

EEMEG < 0,2 ppm 4,4 ppm (2)

Estireno < 0,3 ppm 78 ppm (1)

Etanol < 0,3 ppm 880 ppm (2)

Etilbenzeno < 0,1 ppm 78 ppm (1)

n-Hexano 0,6 ppm 44 ppm (2)

Hexano, outros isômeros 0,7 ppm 440 ppm (2)

Isobutanol < 0,3 ppm 40 ppm (1)

Isoforona < 0,4 ppm 5 ppm (2)

Isopropanol < 0,3 ppm 310 ppm (1)

Metil etil cetona < 0,1 ppm 155 ppm (1)

Metil isobutil cetona < 0,2 ppm 44 ppm (2)

n-Pentano < 0,2 ppm 470 ppm (1)

Percloroetileno < 0,3 ppm 78 ppm (1)

Tetrahidrofurano < 0,3 ppm 156 ppm (1)

Tolueno < 0,1 ppm 78 ppm (1)

Tricloroetileno < 0,3 ppm 78 ppm (1)

Xileno < 0,1 ppm 78 ppm (1)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas;

(3) – Anexo 13 - A da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica de amostragem: Amostragem passiva OVM 3500.

Fonte(s) geradora(s): Limpeza de peças e diluição de tintas e vernizes com solventes. (COM CAPELA).

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: Os vapores gerados no processo são difundidos no ambiente através de correntes naturais de ar.

Page 43: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

43 RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Geral tira manchas: 618 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 1000 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92. - Ruído: Efetuar um estudo com relação aos agentes causadores de ruído visando à adequação e controle das fontes geradoras deste risco, pois, o Lavg se encontra acima do nível de ação. Momentaneamente recomendamos a distribuição de protetor auricular com grau de atenuação mínimo de 3 (três) dB(A), visando a neutralização destes agentes até que sejam tomadas as medidas necessárias.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. - Tira mancha: Capela com sistema de exaustão localizada junto à bancada.

Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Foi evidenciado o fornecimento de: - Creme protetor para as mãos; - Óculos de segurança; - Protetor auricular tipo plug.

Além dos EPI já utilizados recomendamos a adoção de: - Protetor auricular com grau de atenuação mínimo de 3 (três) dB(A).

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 44: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

44 Cargo / Função:

AUXILIAR MECÂNICO - Auxiliar manutenção máquina costura - 7120417

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

5

Atividades desenvolvidas: Auxiliar na manutenção das máquinas e equipamentos da confecção, seguindo um cronograma pré-estabelecido e orientação do mecânico; Analisar o cronograma de manutenção, verificar as prioridades e efetuar a manutenção preventiva, sob a orientação do mecânico, sem prejudicar a utilização das máquinas na produção; Montar e desmontar máquinas e equipamentos, identificar prováveis defeitos, lubrificar peças e engrenagens e reinstalá-las no local de origem, conforme orientação do mecânico; Auxiliar na mudança de layout das células, atendendo à solicitação da supervisão e T & M, visando possibilitar a produção adequada de acordo com os tipos de artigos; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 29,12 % Lavg: 76 dB(A) NEN: 80 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:40 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 24,4

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente.

Média ponderada das temperaturas: TBU: 22,5 ºC TBS: 28,7 ºC TG: 28,8 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 220 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

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45

POEIRA RESPIRÁVEL

Resultados do amostrador nº.: 20043022

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira Respirável 0,200 mg/m³ 2,64 mg/m³ (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH 0600 – Gravimétrico.

Fonte(s) geradora(s): Processo de limpeza das máquinas com ar comprimido.

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

POEIRA TOTAL

Resultados do amostrador nº.: 20044048

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira Total 1,208 mg/m3 8,8 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH 0500 – Gravimétrico.

Fonte(s) geradora(s): Processo de limpeza das máquinas com ar comprimido.

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Bancada: 670 Lux Depósito máq.costura: 192 Lux Geral oficina: 643 Lux Geral costura: 875 Lux Torno: 454 Lux Esmeril: 308 Lux Furadeira: 325 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 300 Lux para oficina e 500 Lux para costura.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de medidas administrativas / de engenharia.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

Page 46: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

46

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Foi evidenciado o fornecimento de: - Calçado de segurança; - Creme proteção para as mãos; - Luva nitrílica; - Óculos de segurança; - Protetor auricular tipo plug; - Respirador.

Recomendamos o uso dos EPI definidos pela empresa como obrigatórios.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Insalubridade por manipulação de óleos minerais, óleo queimado ou outras substâncias afins, grau máximo, com exposição habitual e permanente, neutralizada pelo uso de creme de proteção ou luva adequados, conforme Art. 191 da CLT e item 15.4 da NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 47: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

47

Cargo / Função:

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - Efetuar limpeza depósito filial - 7120404 Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

6

Atividades desenvolvidas: Efetuar a limpeza das diversas dependências da filial, varrendo pisos, recolhendo lixo, limpando banheiros e outros locais; Limpar móveis, retirando resíduos e pó, organizando ambientes, deixando-os em condições de sua utilização; Limpar banheiros, recolhendo lixo, higienizando peças e repondo papel; Lavar vidros, janelas e portas, utilizando produtos específicos e equipamentos adequados e seguros de acordo com o local; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 17,07 % Lavg: 73 dB(A) NEN: 77 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:40 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 25,8

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente.

Média ponderada das temperaturas: TBU: 23,7 ºC TBS: 30,2 ºC TG: 30,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 180 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

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POEIRA RESPIRÁVEL

Resultados do amostrador nº.: 20043022

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira Respirável 0,200 mg/m³ 2,64 mg/m³ (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH 0600 – Gravimétrico.

Fonte(s) geradora(s): Processo de limpeza das máquinas com ar comprimido.

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

POEIRA TOTAL

Resultados do amostrador nº.: 20044048

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira Total 1,208 mg/m3 8,8 mg/m³ (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH 0500 – Gravimétrico.

Fonte(s) geradora(s): Processo de limpeza das máquinas com ar comprimido.

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Geral costura: 875 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de medidas administrativas / de engenharia.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Foi evidenciado o fornecimento de: - Calçado de segurança; - Luva látex natural; - Luva nitrílica; - Óculos de segurança; - Protetor auricular tipo plug; - Respirador.

Além dos EPI já utilizados recomendamos a adoção de: - Calçado de segurança impermeável.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 50: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

50 Cargo / Função:

AUXILIAR TÉCNICO - Orientar células na confecção artigos - 7120619

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

4

Atividades desenvolvidas: Orientar as células na confecção de artigos, analisando as operações a serem executadas de acordo com os protótipos e ficha técnica; Verificar o ajuste da máquina para a costura ser executada, solicitando a presença do mecânico, se for necessário; Anotar a produção das células, registrando em formulário apropriado as quantidades produzidas e horário; Definir os artigos que entram em produção, observando a especialidade da célula; Solicitar ao TM e aos mecânicos, a mudança do layout de acordo com as operações a serem realizadas; Solicitar a presença da Instrutora, quando houver necessidade de orientações nas diversas operações executadas pelas Costureiras; Auxiliar as células na organização do fluxo produtivo e no balanceamento das operações; Participar juntamente com a Supervisão da programação dos artigos, visando obter uma melhor performance no fluxo produtivo; Inspecionar as primeiras peças costuradas quando há trocas de artigos, efetuando medições e comparando-as com a Ficha Técnica; Participar na programação de férias e na análise dos relatórios de faltas, juntamente com a supervisão, bem como, organizar e acompanhar os retrabalhos, atuando fortemente na sua prevenção; Incentivar o desenvolvimento técnico dos funcionários, proporcionando-lhes oportunidades de ascensão na empresa; Coordenar um grupo de pessoas de seu turno, orientando-as para a solução dos problemas e na busca da produtividade e resultados estabelecidos para a sua área; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidades.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 9,50 % Lavg: 69 dB(A) NEN: 75 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:35 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 25,8

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente

Média ponderada das temperaturas: TBU: 23,7 ºC TBS: 30,2 ºC TG: 30,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 175 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

Page 51: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

51 RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Geral costura: 875 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de medidas administrativas / de engenharia.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

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52 CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 53: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

53 Cargo / Função:

COSTUREIRA - Costurar artigos de malha - 7110178

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

461

Atividades desenvolvidas: Analisar a Ordem de Produção e conferir o talhado recebido na mesa e respectivos insumos; Verificar o ajuste da máquina para a costura a ser executada, solicitando a presença do mecânico, se for necessário; Posicionar o talhado sob a máquina, unindo as partes a serem costuradas e acionar o pedal para tracejar a costura no local específico, observando o limite tolerável; Passar para as peças subseqüentes, procurando empreender um rítimo desejável para a pessoa e para a empresa; Anotar na Ficha de Produção as quantidades produzidas e a hora do término da operação; Participar anualmente do levantamento de estoques de sua área de atuação; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 17,07 % Lavg: 73 dB(A) NEN: 77 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:40 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema de som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 25,8

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente.

Média ponderada das temperaturas: TBU: 23,7 ºC TBS: 30,2 ºC TG: 30,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 180 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

Page 54: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

54 RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Máquinas costura: 875 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 1000 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. - Risco de acidente: proteção de acrílico, instalada nas máquinas de costura, contra impactos de estilhaços de agulhas.

Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 55: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

55 Cargo / Função:

ESTOQUISTA - Organizar estoque de insumos - 7120420 Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Receber os insumos de produção, separá-los por tipo e acondicioná-los nas prateleiras do almoxarifado da confecção; Retirar insumos das prateleiras, baseando-se nos dados da Ordem de Produção, contá-los e acondicioná-los em recipientes para seu encaminhamento às células de costura; Solicitar a reposição dos insumos faltantes, através da emissão da requisição; Participar anualmente do levantamento de estoques de sua área de atuação; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 14,19 % Lavg: 71 dB(A) NEN: 77 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:42 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, respuladeira, sistema de som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 24,1

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente

Média ponderada das temperaturas: TBU: 22,2 ºC TBS: 28,3 ºC TG: 28,4 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 180 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

Page 56: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

56 RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Micro: 361 Lux Bancada: 433 Lux Geral: 453 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 57: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

57 Cargo / Função:

GERENTE CONFECÇÃO - Responder pelas confecções Encano, Rodeio, Ibirama - 7220438

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Responsabilizar-se pela confecção dos artigos destinados à sua filial; Dimensionar a necessidade de mão de obra e maquinário para atender o volume de produção; Buscar a melhor produtividade e o menor custo; Buscar melhores índices de qualidade, introduzindo e aperfeiçoando os métodos de inspeção; Planejar e executar os programas de manutenção de máquinas e equipamentos; Assegurar o abastecimento da unidade com matéria prima e insumos; Dar as condições necessárias para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos subordinados; Identificar, avaliar e contratar faccionistas para suprir as necessidades de produção; Identificar faccionistas e avaliar suas capacidades, buscando parcerias na produção; Negociar preços de faccionistas e prazos de pagamento das respectivas faturas; Admitir, demitir e promover funcionários; Representar a empresa em todas as situações que se fizerem necessárias; Negociar com clientes internos e externos aspectos que dizem respeito à sua filial; Elaborar e acompanhar orçamento de sua área, buscando o cumprimento das metas estabelecidas; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança.

RISCOS ERGONÔMICOS

CALOR - CONFORTO TÉRMICO

Índice Temperatura Efetiva: 22,8º C Velocidade do ar: 0,03 m/s Umidade Relativa do ar: 44,8 %

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Parâmetros legais: Conforme os Parágrafos 176 e 178 da CLT, com base na Norma Regulamentadora NR 17, devem ser observados Índice de Temperatura Efetiva entre 20ºC e 23ºC, Velocidade do Ar Inferior a 0,75 m/s e Umidade Relativa do ar superior a 40 %.

RUÍDO - CONFORTO ACÚSTICO

Nível de pressão sonora: 57,5 dB(A)

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Fonte(s) geradora(s): Ar condicionado.

Parâmetros legais: Conforme a Norma Regulamentadora NR 17, com base na NBR 10.152, para o local em questão o nível sonoro para conforto é de até 45,0 dB(A), sendo aceitáveis níveis de até 65,0 dB(A) para a finalidade.

ILUMINÂNCIA

Mesa reuniões: 551 Lux Geral costura: 665 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

Page 58: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

58 MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de medidas administrativas / de engenharia.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC

.

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não existem EPC para o controle de riscos nesta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de EPC.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 59: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

59 Cargo / Função:

INSPETOR QUALIDADE - Inspecionar produtos acabados - 7120312

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

4

Atividades desenvolvidas: Inspecionar, por amostragem, conforme a Norma Brasileira e os procedimentos operacionais da empresa, cada ordem de produção, decidindo pela aceitação ou rejeição; Preencher o laudo de inspeção de cada facção e atualizar o sistema no microcomputador, digitando as informações coletadas; Revisar todos os produtos que compõem uma ordem de produção, quando esta rejeitada e tiver prioridade alta para sua entrega; Classificar as peças de segunda qualidade e atualizar o sistema no microcomputador; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 22,08 % Lavg: 74 dB(A) NEN: 78 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:40 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema de som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 25,8

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente.

Média ponderada das temperaturas: TBU: 23,7 ºC TBS: 30,2 ºC TG: 30,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 175 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

Page 60: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

60 RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Mesa qualidade: 660 Lux Mesa de inspeção final: 915 Geral costura: 875 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 1500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 61: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

61 Cargo / Função:

MECÂNICO MANUTENÇÃO - Efetuar manutenção máquina costura - 7120422

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

9

Atividades desenvolvidas: Efetuar a manutenção das máquinas e equipamentos da confecção, seguindo um cronograma pré-estabelecido; Analisar o cronograma de manutenção, verificar as prioridades e efetuar a manutenção preventiva, sem prejudicar a utilização das máquinas na produção; Atender aos chamados das células, verificando os defeitos apontados nas máquinas e efetuando os reparos e regulagens, tornando-as aptas para sua utilização; Efetuar a mudança de layout das células, atendendo à solicitação da supervisão e T & M, visando possibilitar a produção adequada de acordo com os tipos de artigos; Controlar o estoque de máquina, zelando para que estejam em perfeitas condições de uso para atender às emergências; Solicitar a reposição de peças para sua substituição quando da manutenção preventiva e corretiva; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 19,51 % Lavg: 73 dB(A) NEN: 78 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:51 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema de som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 25,8

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente

Média ponderada das temperaturas: TBU: 23,7 ºC TBS: 30,2 ºC TG: 30,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 180 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

Page 62: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

62 RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Bancada: 670 Lux Depósito máq.costura: 192 Lux Geral oficina: 643 Lux Geral costura: 875 Lux Torno: 454 Lux Esmeril: 308 Lux Furadeira: 325 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 300 Lux para oficina e 500 Lux para costura.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de medidas administrativas / de engenharia.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Foi evidenciado o fornecimento de: - Calçado de segurança; - Creme de proteção para as mãos; - Óculos de segurança; - Protetor auricular.

Recomendamos o uso dos EPI definidos pela empresa como obrigatórios.

.

Page 63: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

63 CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Insalubridade por manipulação de óleos minerais, óleo queimado ou outras substâncias afins, grau máximo, com exposição habitual e permanente, neutralizada pelo uso de creme de proteção ou luva adequados, conforme Art. 191 da CLT e item 15.4 da NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 64: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

64 Cargo / Função:

REVISORA - Revisar produto acabado ( fil ) - 7110086

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

17

Atividades desenvolvidas: Revisar Produtos Acabados, inspecionando todas as partes e detalhes da peça; Posicionar a peça do produto sobre o suporte, inspecionando-a quanto à qualidade do tecido, costura, adornos, tingimento e outros detalhes; Colocar os produtos inspecionados e aprovados em grades, separando aqueles que possuem alguma irregularidade; Participar anualmente do levantamento de estoques de sua área de atuação; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 9,66 % Lavg: 68 dB(A) NEN: 75 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:40 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema de som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 25,8

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente

Média ponderada das temperaturas: TBU: 23,7 ºC TBS: 30,2 ºC TG: 30,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 180 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

Page 65: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

65 RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Mesa de revisão: 900 Lux Mesa de inspeção final: 915 Lux Geral costura: 875 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 1500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 66: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

66 Cargo / Função:

SUPERVISOR CONFECÇÃO - Controlar qualidade e produção facções - 7220288

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Acompanhar a montagem inicial das peças nas facções, fornecendo informações e sanando dúvidas; Atuar como elo de ligação entre a produção das facções e a Engenharia de Produtos, buscando a solução dos problemas; Repassar as normas que regem o controle da qualidade das facções, emitindo laudo de inspeções; Prestar suporte técnico às facções, orientando-as nas operações que demandam maior grau de dificuldade, buscando agilidade com qualidade; Analisar as ordens de produção inspecionadas, liberando-as ou não, de acordo com o laudo emitido; Participar anualmente do levantamento de estoque em sua área de atuação; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 9,50 % Lavg: 69 dB(A) NEN: 75 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:35 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 25,8

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente

Média ponderada das temperaturas: TBU: 23,7 ºC TBS: 30,2 ºC TG: 30,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 175 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

Page 67: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

67 RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Geral costura: 875 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de medidas administrativas / de engenharia.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 68: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

68 Cargo / Função:

SUPERVISOR CONFECÇÃO - Coordenar costura embalagem recebimento despacho de mercadorias - 7220409 Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

4

Atividades desenvolvidas: Montar e acompanhar a programação da produção da Unidade; Solicitar talhados e insumos conforme necessidades da confecção; Acompanhar a alimentação do kanban por linha de produção; Efetuar a solicitação da reposição de talhados, insumos ou componentes quando necessário; Distribuir as Ordem de Produção de talhado e/ou bordado; Orientar as prioridades e autonomias a serem produzidas nas linhas de produção; Coordenar a equipe no bom funcionamento com os materiais de produção, de kanban, qualidade, entrega e documentação; Controlar e efetuar as auditorias de estoques, normas, CIPA e outros; Supervisionar a redação, implantação e divulgação dos procedimentos de normas técnicas e PSQ (Procedimentos do Sistema da Qualidade); Priorizar a disponibilidade de equipamentos, máquinas e layout para o cumprimento do programa de produção; Controlar e acompanhar o recebimento e o despacho de mercadorias e produtos acabados; Zelar pela limpeza e organização das máquinas, equipamentos e aparelhos utilizados no ambiente de trabalho; Controlar e disciplinar o cumprimento do orçamento, itens de materiais, fretes e transporte de cargas; Observar e fazer cumprir as Normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programas de melhoria da qualidade de produtos e/ou serviços, gestão ambiental e difundir a idéia de melhoramento contínuo.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 9,50 % Lavg: 69 dB(A) NEN: 75 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:35 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 25,8

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente.

Média ponderada das temperaturas: TBU: 23,7 ºC TBS: 30,2 ºC TG: 30,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 175 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

Page 69: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

69 RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11 Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Geral costura: 875 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de medidas administrativas / de engenharia.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

Page 70: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

70 CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 71: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

71 Cargo / Função:

TÉCNICO MANUTENÇÃO - Responder projetos, instalação e manutenção máquina e equipamento - 7220167

Área/Departamento:

CONFECÇÃO Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Responder pela manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos em uma ou mais unidades da empresa; Identificar defeitos, desmontando máquina e equipamentos, retirando peças e acessórios, substituindo-os e lubrificando engrenagens; Lubrificar e consertar tipos diversos de máquinas existentes na unidade, regulando seus comandos e disponibilizando-as para utilização no menor tempo possível; Efetuar reparos nas instalações que dão suporte a área envolvida e à rede pneumática anexa, visando dar continuidade ao ritmo produtivo; Instalar redes de ar comprimido, vapor e água, reparando e substituindo válvulas e purgadores, consertando carrinhos e ventiladores; Desenvolver e fabricar peças diversas, quando necessário, identificar e testar lubrificantes e graxas para máquinas; Inspecionar e efetuar manutenção das caldeiras e respectivas instalações, ajustando válvulas e dispositivos de segurança; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 19,51 % Lavg: 73 dB(A) NEN: 78 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:51 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema de som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 24,4

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente.

Média ponderada das temperaturas: TBU: 22,5 ºC TBS: 28,7 ºC TG: 28,8 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 175 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

Page 72: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

72 RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Bancada do técnico: 640 Lux Geral oficina: 643 Lux Geral costura: 875 Lux Mesa: 566 Lux

Micro: 456 Lux Geral almoxarifado de peças: 646 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de medidas administrativas / de engenharia.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Foi evidenciado o fornecimento de: - Calçado de segurança tipo sapato - Creme de proteção para as mãos; - Óculos de segurança; - Protetor auricular.

Recomendamos o uso dos EPI definidos pela empresa como obrigatórios.

.

Page 73: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

73 CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Insalubridade por manipulação de óleos minerais, óleo queimado ou outras substâncias afins, grau máximo, com exposição habitual e intermitente, neutralizada pelo uso de creme de proteção ou luva adequados, conforme Art. 191 da CLT e item 15.4 da NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 74: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

74 CONTROLE QUALIDADE E MANUFATURA - 240765000 Cargo / Função:

ASSISTENTE QUALIDADE PROCESSOS - Inspecionar processos de produção - 7220171

Área/Departamento:

CONTROLE QUALIDADE E MANUFATURA Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Efetuar inspeções em mercadorias processadas, confrontando as especificações das cartelas com as obtidas nos lotes de tecido; Coletar amostras de tecido processado e encaminhá-lo para análise no laboratório; Montar pastas com cartelas de diversos tipos de malha e cores, estabelecendo parâmetros a serem seguidos nas inspeções; Descrever com detalhes os processos efetuados no beneficiamento de malha, definindo padrões de procedimentos; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Dose: 13,67 % Lavg: 71 dB(A) NEN: 76 dB(A)

Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 7:13 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas de costura, sistema de som ambiente.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição inferior a 80 dB(A) não se faz necessário o uso de protetor auricular.

CALOR

IBUTG: 25,8

Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Fonte(s) geradora(s): Ambiente.

Média ponderada das temperaturas: TBU: 23,7 ºC TBS: 30,2 ºC TG: 30,7 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 175 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

Page 75: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

75

RISCOS QUÍMICOS

POEIRA DE ALGODÃO

Resultados do amostrador nº.: 21042974

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

Resultados do amostrador nº.: 21043018

Produto químico Concentração Limite de tolerância

Poeira de algodão 0,054 mg/m3 0,176 mg/m

3 (2)

(1) – Anexo 11, Quadro nº. 1 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas; (3) – Anexo 12 da Norma Regulamentadora NR 15.

Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH Publicação DHHS Nº. 75-118. Amostragem com Elutriador Vertical.

Fonte(s) geradora(s): Processo de costura da malha

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: A poeira de algodão gerada no processo é difundida no ambiente através de correntes naturais de ar.

RISCOS ERGONÔMICOS

ILUMINÂNCIA

Mesa: 405 Lux Balcão: 426 Lux Geral costura: 875 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

- Calor: Sistema de insuflamento de ar. Manter os EPC já existentes em boas condições de uso.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

Page 76: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

76 CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 77: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

77 RECURSOS HUMANOS - 500130000

Cargo / Função:

ANALISTA RECURSOS HUMANOS - Atender áreas da empresa - 7220413 Área/Departamento:

RECURSOS HUMANOS Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Atender a diversas áreas da empresa (administrativas e operacionais), ouvindo e orientando os funcionários nos assuntos relacionados a recursos humanos; Receber e atender funcionários nos assuntos particulares e/ou familiares, emitindo pareceres e buscando conjuntamente soluções para seus problemas; Orientar os cargos de liderança quanto às questões trabalhistas e na observância da legislação, buscando o equilíbrio entre a prática e as necessidades da empresa; Suprir as áreas administrativas e operacionais com a mão de obra necessária, recrutando e selecionando os candidatos, de acordo com o perfil estabelecido para cada cargo; Providenciar a documentação pertinente nos casos de promoções, aumentos salariais, transferências, admissões e demissões de funcionários e sua homologação junto ao titular da área; Manter constante contato com entidades municipais, estaduais e/ou federais, visando obter recursos didáticos ou instrucionais que possam trazer benefícios aos funcionários e à empresa; Estabelecer um elo de ligação entre RH e as áreas, repassando as informações necessárias para que funcionários e líderes ajam de acordo com a legislação trabalhista e política da empresa; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS ERGONÔMICOS

CALOR - CONFORTO TÉRMICO

Índice Temperatura Efetiva: 23,0º C Velocidade do ar: 0,02 m/s Umidade Relativa do ar: 44,8 %

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Parâmetros legais: Conforme os Parágrafos 176 e 178 da CLT, com base na Norma Regulamentadora NR 17, devem ser observados Índice de Temperatura Efetiva entre 20ºC e 23ºC, Velocidade do Ar Inferior a 0,75 m/s e Umidade Relativa do ar superior a 40 %.

RUÍDO - CONFORTO ACÚSTICO

Nível de pressão sonora: 56,6 dB(A)

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Fonte(s) geradora(s): Ar condicionado.

Parâmetros legais: Conforme a Norma Regulamentadora NR 17, com base na NBR 10.152, para o local em questão o nível sonoro para conforto é de até 45,0 dB(A), sendo aceitáveis níveis de até 65,0 dB(A) para a finalidade.

ILUMINÂNCIA

Mesa: 396 Lux Micro: 335 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

Page 78: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

78 MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não existem EPC para o controle de riscos nesta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de EPC.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 79: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

79 Cargo / Função:

TÉCNICO SEGURANÇA TRABALHO - Desenvolver aplicar normas segurança trabalho - 7220321

Área/Departamento:

RECURSOS HUMANOS Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Desenvolver atividades relacionadas com a segurança do trabalho na empresa, elaborando e aplicando normas e procedimentos que visem preservar a saúde do trabalhador na empresa; Redigir e adequar textos normativos, controlar e distribuir documentação Segurança do Trabalho, organizando e realizando auditorias periódicas nas diversas áreas da empresa; Realizar, documentar e acompanhar o processo de eleição da CIPA e PPRA, providenciando a documentação necessária e obedecendo aos prazos previstos na legislação específica; Manter atualizada a documentação específica sobre segurança do trabalho junto aos órgãos públicos, realizando inspeções periódicas nas áreas de sua competência; Buscar a garantia de segurança do trabalhador no seu ambiente de trabalho, desenvolvendo e divulgando normas, orientando-o sobre as condições inseguras e promovendo um ambiente seguro às operações da empresa; Acompanhar as atividades de levantamento e edição de laudos ambientais, coletando e emitindo informações sobre os variados ambientes da empresa e suas diversificadas operações; Controlar a entrega e consumo de EPI, ministrar cursos e palestras a funcionários, inspecionar máquinas e equipamentos e avaliar postos de trabalho; Realizar visitas técnicas, receber fornecedores e avaliar equipamentos de proteção oferecidos; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS ERGONÔMICOS

CALOR - CONFORTO TÉRMICO

Índice Temperatura Efetiva: 22,8º C Velocidade do ar: 0,03 m/s Umidade Relativa do ar: 44,8 %

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Parâmetros legais: Conforme os Parágrafos 176 e 178 da CLT, com base na Norma Regulamentadora NR 17, devem ser observados Índice de Temperatura Efetiva entre 20ºC e 23ºC, Velocidade do Ar Inferior a 0,75 m/s e Umidade Relativa do ar superior a 40 %.

RUÍDO - CONFORTO ACÚSTICO

Nível de pressão sonora: 57,5 dB(A)

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Fonte(s) geradora(s): Ar condicionado.

Parâmetros legais: Conforme a Norma Regulamentadora NR 17, com base na NBR 10.152, para o local em questão o nível sonoro para conforto é de até 45,0 dB(A), sendo aceitáveis níveis de até 65,0 dB(A) para a finalidade.

ILUMINÂNCIA

Mesa: 424 Lux Micro: 410 Lux Mesa reuniões: 551 Lux Geral costura: 665 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

Page 80: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

80 MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não existem EPC para o controle de riscos nesta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de EPC.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não são fornecidos EPI para esta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através do fornecimento de EPI.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 81: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

81 SERVIÇO MÉDICO - 401433000 Cargo / Função:

AUXILIAR ENFERMAGEM TRABALHO - Efetuar atendimento ambulatório da empresa - 7220416

Área/Departamento:

SERVIÇO MÉDICO Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Atender funcionários no ambulatório da empresa, ouvindo suas necessidades, prestando atendimento inicial, efetuando a triagem e encaminhando-os para o consultório médico, quando necessário; Ministrar medicamentos leves a funcionários de acordo com os sintomas apresentados; Prestar atendimento a funcionários acidentados, analisando a gravidade dos ferimentos e encaminhando-os aos cuidados médicos, internos ou externos; Realizar curativos em ferimentos apresentados pelos funcionários, utilizando materiais e equipamentos e executando procedimentos que atendam aos padrões da medicina; Marcar consultas médicas solicitadas por funcionários, retirando dos arquivos o prontuário e encaminhando os pacientes no horário estabelecido e médico solicitado; Orientar e preparar os candidatos a admissão e demissão, avaliando os sinais básicos, como: peso, altura, exames visuais, dentário e audiometria; Controlar e repor o estoque de medicamentos básicos do ambulatório, emitindo a solicitação quando necessário; Participar juntamente com a equipe de segurança da empresa de inspeções na fábrica, apontando anormalidades e emitindo o relatório competente; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS ERGONÔMICOS

CALOR - CONFORTO TÉRMICO

Índice Temperatura Efetiva: 24,5º C Velocidade do ar: 0,05 m/s Umidade Relativa do ar: 62,2 %

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Parâmetros legais: Conforme os Parágrafos 176 e 178 da CLT, com base na Norma Regulamentadora NR 17, devem ser observados Índice de Temperatura Efetiva entre 20ºC e 23ºC, Velocidade do Ar Inferior a 0,75 m/s e Umidade Relativa do ar superior a 40 %.

RUÍDO - CONFORTO ACÚSTICO

Nível de pressão sonora: 54,6 dB(A)

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Fonte(s) geradora(s): Ar condicionado.

Parâmetros legais: Conforme a Norma Regulamentadora NR 17, com base na NBR 10.152, para o local em questão o nível sonoro para conforto é de até 45,0 dB(A), sendo aceitáveis níveis de até 65,0 dB(A) para a finalidade.

ILUMINÂNCIA

Mesa: 432 Lux Micro: 461 Lux Balcão: 387 Lux Sala de curativo: 456 Lux Sala preventivo: 527 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

Page 82: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

82 MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

– Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não existem EPC para o controle de riscos nesta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de EPC.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Foi evidenciado o fornecimento de: - Luva de procedimentos; - Óculos de proteção.

Recomendamos o uso dos EPI definidos pela empresa como obrigatórios.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Insalubridade por risco biológico, grau médio, com exposição habitual e permanente.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 83: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

83 Cargo / Função:

MÉDICO CLÍNICO GERAL - Atender paciente consultório médico - 7220411

Área/Departamento:

SERVIÇO MÉDICO Nº. de pessoas nesta Função:

1

Atividades desenvolvidas: Fazer exames pré-admissionais e demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função etc.; Efetuar perícias médicas em situação de auxílio doenças, conforme INSS; Preencher relatórios diários e mensais de atendimentos; Fazer tratamento de urgência em caso de acidente do trabalho ou alterações agudas da saúde e as orientações necessárias de emergência; Coordenar e avaliar a necessidade de procedimentos e eventos médicos solicitados por médicos credenciados de convênios; Realizar atendimentos eletivos (Consultas) a todos os funcionários que procurarem o serviço médico; Cumprir integralmente o Código de Ética Médica; Participar na compra e controle de medicamentos, aparelhos e materiais de expediente; Trabalhar integrado ao técnico de segurança na busca de solução para os problemas de saúde relatados pelos pacientes, envolvendo questões relacionadas ao ambiente de trabalho; Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental; Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade.

RISCOS ERGONÔMICOS

CALOR - CONFORTO TÉRMICO

Índice Temperatura Efetiva: 23,4º C Velocidade do ar: 0,07 m/s Umidade Relativa do ar: 59,6 %

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Parâmetros legais: Conforme os Parágrafos 176 e 178 da CLT, com base na Norma Regulamentadora NR 17, devem ser observados Índice de Temperatura Efetiva entre 20ºC e 23ºC, Velocidade do Ar Inferior a 0,75 m/s e Umidade Relativa do ar superior a 40 %.

RUÍDO - CONFORTO ACÚSTICO

Nível de pressão sonora: 59,6 dB(A)

Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Fonte(s) geradora(s): Ar condicionado.

Parâmetros legais: Conforme a Norma Regulamentadora NR 17, com base na NBR 10.152, para o local em questão o nível sonoro para conforto é de até 45,0 dB(A), sendo aceitáveis níveis de até 65,0 dB(A) para a finalidade.

ILUMINÂNCIA

Mesa: 434 Lux Micro: 211 Lux Geral sala: 527 Lux

Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

Page 84: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

84 MEDIDAS DE CONTROLE

ADMINISTRATIVAS / DE ENGENHARIA

.

EXISTENTES RECOMENDADAS

Não existem medidas de controle administrativas / de engenharia para esta função.

- Iluminação: Recomendamos um melhoramento nas condições de iluminação, objetivando o recomendado pela NBR 5413/92.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Não existem EPC para o controle de riscos nesta função.

Não foram identificados riscos para os quais se faça necessário o controle através de EPC.

.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .

EXISTENTES RECOMENDADOS

Foi evidenciado o fornecimento de: - Luva de procedimentos cirúrgicos; - Óculos de proteção.

Recomendamos o uso dos EPI definidos pela empresa como obrigatórios.

.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Insalubridade por risco biológico, grau médio, com exposição habitual e permanente.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não caracterizada como atividade ou operação perigosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

Amostragem: 23/01/2007

Page 85: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

85

8 GUIA PARA PREENCHIMENTO DO PPP Este guia tem como objetivo auxiliar na obtenção das informações necessárias ao preenchimento dos itens 15 e 16 da seção II do formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), tomando como base o modelo constante do Anexo XV da Instrução Normativa nº. 11/INSSPRES, de 20/09/2006. Recomendamos observar que as informações como setor, cargo, função e descrição das atividades foram fornecidas pelo empregador, sendo este o único responsável pelo seu conteúdo. No item 15 do PPP deverão ser registradas as informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos (após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias). Item 15.1 do PPP Período: Informar a data de início e fim do período no formato DD/MM/AAA. Em caso de trabalhador ativo informar apenas a data de início do período. Item 15.2 do PPP Tipo: Informar o tipo de risco. Use “F” para risco físico, “Q” para risco químico, “B” para risco biológico, “E” para risco ergonômico ou psicossocial, e “M” para risco mecânico ou de acidente. A indicação de riscos tipo “E” e tipo “M” é facultativa. Item 15.3 do PPP Fator de Risco: Descrever o fator de risco (ruído, calor, umidade, poeira de algodão, poeira com sílica livre cristalizada, monóxido de carbono, tolueno, etc.). Em se tratando de agente químico informar o nome do princípio ativo e não o nome comercial. Item 15.4 do PPP Intensidade / Concentração: Nos casos de emprego de análises quantitativas, informar a concentração ou a intensidade com sua respectiva unidade. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencha este campo com NA (Não Aplicável). Item 15.5 do PPP Técnica utilizada: Descrever a técnica utilizada na análise quantitativa. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencha este campo com NA (Não Aplicável). Itens 15.6 e 15.7 do PPP Eficácia do EPC / EPI: Esta avaliação deverá ser feita pelo profissional técnico da empresa com base nos preceitos da NR-6. Item 15.8 do PPP CA do EPI: Informar o número do Certificado de Aprovação (CA) de cada EPI considerado no item anterior.

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86 Item 15.6 do PPP EPC eficaz – S/N: Considerar se o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) eliminou ou neutralizou o fator de risco em questão. Responda “S” para sim e “N” para não. Item 15.7 do PPP EPI eficaz – S/N: Considerar se o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) atenuou o fator de risco em questão observado o disposto na Norma Regulamentadora NR-6 do MTE. Responda “S” para sim e “N” para não. Item 15.8 do PPP C.A. EPI: Informe o número do “Certificado de Aprovação” do EPI considerado no item 15.7. Caso não seja utilizado EPI preencha este campo com NA (Não Aplicável). No item 16 do PPP deverão ser registradas as informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período. Item 16.1 do PPP Período: Informar a data de início e fim do período no formato DD/MM/AAA. Em caso de trabalhador ativo, sem alteração do responsável, informar apenas a data de início do período. Itens 16.2, 16.3 e 16.4 do PPP NIT, Registro no conselho de classe, Nome do profissional legalmente habilitado: Utilizar as informações disponíveis no capítulo 4 (Habilitação) do presente laudo para o período a que o mesmo se refere. Exemplo: MONTAGEM INDUSTRIAL Função:

MECÂNICO PLENO Nº. de pessoas nesta Função:

5 Área/Departamento:

MANUTENÇÃO MECÂNICA Setor:

Atividades desenvolvidas: Desenvolve atividades variadas relacionadas à instalação e manutenção mecânica corretiva e preventiva de máquinas e equipamentos.

(15.2) RISCOS FÍSICOS

(15.3) RUÍDO

(15.4) Dose: 100,00 % Lavg: 85 dB(A) NEN: 85 dB(A)

(15.5) Técnica de amostragem: Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR 10.151.

Tempo de amostragem: 8:00 h

Fonte(s) geradora(s): Máquinas em operação, uso de ferramentas pneumáticas e movimentação de peças e chapas metálicas.

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 1 da NR 15, para exposição igual ou superior a 85 dB(A) o uso de protetor auricular é obrigatório.

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(15.3) CALOR

(15.4) IBUTG: 19,5 UR: 77,1 %

(15.5) Técnica de amostragem: Por IBUTG acordo com a NHO-06.

Tempo de amostragem: 1:00 h

Fonte(s) geradora(s): Ambiente e uso de maçarico.

Média ponderada das temperaturas: TBU: 16,5 ºC TBS: 26,1 ºC TG: 26,4 ºC

Atividade: Moderada Metabolismo: 220 kcal/h

Parâmetros legais: Conforme o Anexo nº. 3 da NR 15, IBUTG máximo de 26,7 para trabalho contínuo.

(15.2) RISCOS QUÍMICOS

(15.3) FUMOS METÁLICOS

Resultados do amostrador nº.: XX 123456

Produto químico Concentração Limite de tolerância

(15.4) Manganês 0,12 mg/m3 1,00 mg/m3 (1)

(15.4) Óxido de Ferro 0,70 mg/m3 4,40 mg/m3 (2)

(1) – Anexo 3, Item nº.2 da Norma Regulamentadora NR 15; (2) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas;

(15.5) Técnica(s) de amostragem: Amostragem ativa pelo método NIOSH – 7200.

Fonte(s) geradora(s): Processo de solda a arco voltaico com eletrodo OK 48,04 2,5 mm.

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: Os fumos gerados no processo são difundidos no ambiente através de correntes naturais de ar.

(15.3) VAPORES ORGÂNICOS

Resultados do amostrador nº.: XX 123456

Produto químico Concentração Limite de tolerância

(15.4) Tolueno < 0,10 ppm 44,00 ppm (1)

(15.4) Xileno < 0,10 ppm 88,00 ppm (1)

(1) – Limite estabelecido pela ACGIH, convertido para jornada semanal de 44 horas

(15.5) Técnica de amostragem: Amostragem passiva OVM 3500.

Fonte(s) geradora(s): Limpeza de peças e diluição de tintas e vernizes com solventes.

Trajetória(s) e meio(s) de propagação: Os vapores gerados no processo são difundidos no ambiente através de correntes naturais de ar.

(15.2) RISCOS ERGONÔMICOS

(15.3) CALOR - CONFORTO TÉRMICO

(15.4) Temperatura Efetiva: 19,3 ºC - Velocidade do ar: 0,20 m/s - Umidade Relativa do ar: 45 %

(15.5) Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Parâmetros legais: Conforme os Parágrafos 176 e 178 da CLT, com base na Norma Regulamentadora NR 17, devem ser observados Índice de Temperatura Efetiva entre 20ºC e 23ºC, Velocidade do Ar Inferior a 0,75 m/s e Umidade Relativa do ar superior a 40 %.

(15.3) RUÍDO - CONFORTO ACÚSTICO

(15.4) Nível de pressão sonora: 36,0 dB(A)

(15.5) Técnica de amostragem: Mensuração direta.

Parâmetros legais: Conforme a Norma Regulamentadora NR 17, com base na NBR 10.152, para o local em questão o nível sonoro para conforto é de até 45,0 dB(A), sendo aceitáveis níveis de até 65,0 dB(A) para a finalidade.

(15.3) ILUMINÂNCIA

(15.4) Mesa: 523 Lux - Balcão: 515 Lux - Arquivo morto: 550 Lux

(15.5) Técnica de amostragem: Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413.

Parâmetros legais: Conforme a NBR 5.413, o nível de iluminamento para o ambiente em questão deve ser igual ou superior a 500 Lux.

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Para o exemplo acima as informações a serem transcritas para o PPP seriam:

Tipo (15.2)

Fator de risco (15.3)

Intensidade ou Concentração (15.4)

Técnica utilizada (15.5)

F Ruído

Dose: 100,00 % Lavg: 85 dB(A) NEN: 85 dB(A)

Dosimetria conforme a NHO-01 e NBR 10.151

Calor IBUTG: 19,5 UR: 77,1 %

Por IBUTG acordo com a NHO-06

Q

Fumos metálicos

Manganês: 0,12 mg/m3 Óxido de Ferro: 0,70 mg/m3

Amostragem ativa, método NIOSH – 7200

Vapores Orgânicos

Tolueno: < 0,10 ppm Xileno: < 0,10 ppm

Amostragem passiva OVM 3500

E

Calor Índice Temp. Efetiva: 19,3º C Velocidade do ar: 0,20 m/s Umidade Relativa do ar: 45 %

Mensuração direta

Ruído N.P.S.: 36,0 dB(A) Mensuração direta

Iluminância

Mesa: 523 Lux

Balcão: 515 Lux

Arquivo morto: 550 Lux

Mensuração direta de acordo com as NBR-5382 e NBR-5413

Page 89: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

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9 RECOMENDAÇÕES GERAIS Conforme o item 9.2.2.1 da NR 9 o documento base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. Frente à identificação dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) nos diversos postos de trabalho, cabe a empresa tomar ações conjuntas com os trabalhadores visando o controle destes riscos, cuja abrangência e profundidade dependerão das características de cada risco e da necessidade de controle. Devem ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos identificados, dedicando-se a devida atenção aos casos onde os limites de tolerância tenham sido excedidos. Conforme o item 9.3.6.2. da NR 9, deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, ou seja, valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de tolerância: a) para Agentes Químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional definidos pela

NR 15 - Anexos 11, 12 e 13; b) para o Ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na

NR 15 - Anexos 1 e 2; c) para Sobrecarga Térmica, NR 15 - Anexos 3 e 14 – Graus de Insalubridade; d) para Frio, NR 15 - Anexos 9 e 14 – Graus de Insalubridade; e) para Umidade, NR 15 - Anexos 10 e 14 – Graus de Insalubridade; f ) para Agentes Biológicos, NR 15 Anexo 14; e g) para Iluminância, em atendimento as recomendações da NBR 5413/92 da ABNT. Estas ações deverão incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. No caso específico dos níveis de iluminamento que se encontram abaixo dos recomendados pela NBR 5413/92, recomendamos que a empresa primeiramente proceda à manutenção e limpeza do sistema de iluminação. Caso tais medidas não surtam o efeito desejado, sugerimos contratar um profissional ou empresa habilitada para elaborar e executar um novo projeto de iluminamento. Quanto aos demais agentes, recomendamos o controle através de EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva; estudo ergonômico de máquinas, equipamentos e layout; estudo do processo produtivo; e controle através de EPI – Equipamentos de Proteção Individual.

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10 GLOSSÁRIO TÉCNICO ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas. ACGIH American Conference of Governamental Industrial Hygienists.

Instituição Norte Americana que define parâmetros quantitativos para a avaliação de riscos contaminantes higiênicos.

Aferição Conjunto de operações que estabelece a relação dos valores

indicados por um instrumento com os valores correspondentes de uma grandeza determinada por um padrão de referência.

Agentes Presença de elementos, agentes físicos, químicos e/ou biológicos que

dependendo de sua concentração ou intensidade, interferem negativamente na saúde e/ou integridade física.

CA Certificado de Aprovação. Calibração Operação que tem por objetivo levar o instrumento de medição a uma

condição de desempenho e ausência de erros sistemáticos, adequados ao seu uso.

CLT Consolidação das Leis do Trabalho. Conforto Acústico Prevê que sejam respeitados os níveis máximos de ruído nos locais

de trabalho onde sejam executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes.

Conforto Térmico Prevê que sejam respeitados os níveis mínimos e máximos de índice

de temperatura efetiva, umidade relativa do ar e velocidade do ar nos locais de trabalho onde sejam executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes.

CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. dB deciBel – é a Unidade adimensional para “medir” o ruído. dB(A) A escala “A” é indicada para avaliar a exposição a ruído ocupacional,

pois é a que mais se aproxima da resposta do ouvido humano. DIN Dutsches Institut fur Normung. Dose de Ruído Expressa em percentual, representando um nível de pressão sonora a

que um indivíduo se expõe num determinado período de tempo. A legislação brasileira considera que a dose máxima de ruído permitida para uma jornada de trabalho, e que corresponda a 100%, equivale a um nível de pressão sonora igual a 85 dB(A) durante 08 horas.

Page 91: PPPPRRAA - Portal Internet JFSC

91 EPI adequado É todo e qualquer equipamento de proteção individual fornecido ao

empregado e que a empresa consiga comprovar que: a) Possui o CA – Certificado de Aprovação emitido pelo MTE. b) Seja adequada a função / atividade desempenhada pelo

empregado. c) O trabalhador é treinado periodicamente sobre como utilizar o EPI. d) A empresa possui ordem de serviço/norma disciplinando o uso de

EPI, onde conste: - Uso obrigatório. - Substituição imediata quando danificado, extraviado ou com

sua vida útil vencida. - Definição de padrões de responsabilidade. - Orientação para higienização e manutenção.

EPI Equipamento de proteção Individual. Ex. Luva, capacete, avental, etc. Ergonomia Ciência que estuda, e avalia indicadores de conforto relacionados ao

posto de trabalho. FISPQ Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos. É

responsabilidade do empregador garantir que os produtos químicos usados não sejam prejudiciais à saúde e integridade física de seus funcionários, e é uma obrigatoriedade de cada fornecedor disponibilizar aos seus clientes todas as informações pertinentes aos produtos em uso.

Fumos Ocorrem em operações de fusões a altas temperaturas, por exemplo,

em materiais plásticos ou metálicos, como soldagem ou fundição. Gases e Vapores Contaminantes invisíveis presentes no ar e que, por serem

minúsculas partículas, passam pelos pulmões e depositam-se na corrente sangüínea, cérebro, rins e outros órgãos, podendo causar danos irreversíveis à saúde.

Hidrocarboneto Substância química derivada de petróleo que, contendo carbono, é

capaz de ser absorvida pela pele e/ou via respiratória. IEC International Eletrotechnical Commission. Lavg Nível equivalente à “média” de ruído durante o tempo amostrado.

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92 L.T. Limite de Tolerância. A concentração ou intensidade máxima ou

mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.

MTE Ministério do Trabalho e Emprego. NBR Norma brasileira emitida pela Associação Brasileira de Normas

Técnicas (ABNT). Neblinas Ocorrem quando da diferença de temperatura entre os vapores de

substâncias em relação à temperatura do ar. NEN Nível de Exposição Normatizado. Exigido pelo INSS, é o nível de

exposição convertido para uma jornada padrão de 8 horas. Névoas São encontradas em operações de pintura, quando líquidos são

pulverizados por ação mecânica. NHO Norma de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO, adotadas como

referência legal a partir do Decreto Federal 4.882 de 18/11/2003. NIOSH National Institute Occupational Safety and Health. Instituição Norte

Americana que define parâmetros quantitativos para avaliação de riscos contaminantes higiênicos.

NR Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. Ordem de Serviço Representa uma circular interna ou um documento que informa a

todos os envolvidos a necessidade de medidas preventivas. O interessante destas Ordens de serviço é tornar a Palestra/Instrução de segurança oficial, cumprindo o disposto no item 2.1 da NR 9 onde o empregador tem a obrigação de repassar para seus trabalhadores, todas as informações sobre riscos a que eles estão expostos ou possam vir a estar expostos quando no exercício de suas funções. É através deste documento que o empregador pode provar aos órgãos fiscalizadores o cumprimento do referido item e faz com que o funcionário assuma o compromisso de cumprir as determinações da empresa preocupada em preservar a saúda e integridade física da comunidade trabalhadora.

PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Poeiras Pequenas partículas que permanecem suspensas no ar, sendo

facilmente absorvidas pelo sistema respiratório, sendo formadas quando um material sólido é quebrado, moído ou triturado, tais como minérios, madeira, amianto, pó vegetal e sílica.

PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário (INSS).

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93 PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais previsto na Norma

Regulamentadora NR 9. Risco Situação Potencial para gerar danos à saúde e/ou integridade física.

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ANEXOS

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Anexo 1

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

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Anexo 2

Certificados de Calibração

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OBSERVAÇÃO

Quando o certificado de calibração não especifica a validade da mesma é adotada a periodicidade de calibração recomendada na norma técnica aplicável e, na falta desta, assume-se a periodicidade de calibração de 12 (doze) meses, conforme o disposto na norma NBR ISO/IEC 17.025:2001, item 5.10.4.4.

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Anexo 3

Análises Quantitativas

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Anexo 4

Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)

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PPCCMMSSOO

PPRROOGGRRAAMMAA DDEE CCOONNTTRROOLLEE MMÉÉDDIICCOO

DDEE SSAAÚÚDDEE OOCCUUPPAACCIIOONNAALL

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1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Razão social: Cia. Hering Unidade: Ibirama Endereço: Rua Mirador, 123 – Bairro Ponto Chic – CEP 89.140-000

Ibirama – SC

CNPJ: 78.876.950/0013-05 Inscrição estadual: 251.223.981 Atividade principal: Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e

tricotagem, exceto meias. CNAE: 14.22-3-00 Grau de risco: 2 Nº. de funcionários: 581 Horário de trabalho: 1º turno: das 05:00 às 13:30 horas

2º turno: das 13:30 às 22:00 horas Turno geral: das 08:00 às 12:00 horas e

das 13:00 às 17:30 horas

2 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO MÉDICO COORDENADOR: Dra. Raquel Lacerda Queiroz Carvalho - CRM 3912 MÉDICOS ENCARREGADOS DA EXECUÇÃO: Dra. Maria da Graça de Souza Feijó - CRM 2520 Dr. Rommel S. Teixeira da Cunha - CRM 3661

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3 INTRODUÇÃO

A Cia. Hering sempre procurou cumprir as Normas Regulamentadoras e é sua preocupação a prevenção das doenças ocupacionais, não ocupacionais e acidentes do trabalho. Atendendo a isso foi elaborado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. PCMSO, previsto na NR7 da portaria 24 de 29/12/1994 (DOU de 30/12/94) cuja elaboração e implementação objetivam a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa. O PCMSO busca a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho, inclusive os de natureza subclínica, além da constatação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR07. Neste PCMSO, descrevemos os procedimentos executados como rotina pelos profissionais da MEDICINA OCUPACIONAL.

4 RELAÇÃO COM O LEVANTAMENTO AMBIENTAL

O PCMSO de 2006 está relacionado com o Laudo de Riscos Ocupacionais elaborado pela PREVINE, onde foram identificados os agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos aos quais os associados estão expostos. Com base neste levantamento, estabeleceremos dentro das possibilidades técnico-financeiras ações prioritárias diante destes agentes. O PCMSO procura acompanhar as atualizações dos levantamentos ambientais realizados periodicamente. Cabe ao setor de Segurança, na impossibilidade de neutralização do agente agressivo presente no ambiente do posto de trabalho estudado, através do uso de equipamentos de proteção coletiva, recomendar o uso de equipamento de proteção individual de forma temporária até a busca da solução definitiva da eliminação do agente agressivo. No acompanhamento médico dos trabalhadores, em casos de intoxicação diagnosticada o trabalhador será afastado até melhora do quadro e/ou melhora da condição ambiental.

5 COORDENAÇÃO

A Responsabilidade técnica pelo PCMSO cabe ao Médico Coordenador designado pela empresa, que o elabora. Nas Fábricas a execução do programa elaborado caberá à equipe local: Médicos e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho. Todos os Médicos e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho, devem seguir as orientações do Médico Coordenador e têm o dever de mantê-lo informado de qualquer fato significativo relacionado a este programa.

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127 Alterações e contratação de Laboratórios e outros serviços credenciados para realização de exames relacionados ao PCMSO só ocorrerão com autorização do Médico Coordenador deste programa, conforme previsto na NR7.

6 RESPONSABILIDADES

MÉDICO DO TRABALHO

Responde tecnicamente pelo Programa elaborado, apresentado à Empresa e aprovado pela Diretoria, sendo responsável pelas ações nele previstas. Apresenta anualmente o PCMSO à CIPA. Elabora e apresenta ao Ministério do Trabalho e à CIPA, o relatório anual (quadro III da NR 07).

MÉDICOS ENCARREGADOS NAS FÁBRICAS

Executam o PCMSO nas Fábricas (realizam os exames, fazendo o registro em prontuário, emitem o ASO, participam dos programas que integram o PCMSO, verificam situações, postos de trabalho...), e comunicam ao médico coordenador todos os fatos significativos relacionados à Medicina Ocupacional.

DIRETORIA / GERÊNCIA

Respondem pela dotação financeira e oportunizam a participação dos trabalhadores nas ações previstas no programa. Respondem pelo atendimento às recomendações da Medicina do Trabalho e Segurança, contidas no Laudo Ambiental, PPRA e PCMSO. Informam todos os produtos químicos agressivos, fontes de agentes físicos e os biológicos inerentes ao processo operacional da Empresa, buscando instrumentalizar os profissionais para ações preventivas dentro do PPRA e PCMSO.

SUPERVISORES

Discutem com o SESMT as suas dúvidas quanto à segurança e medicina ocupacional; informam situações de risco observadas; ajudam a buscar soluções para os novos problemas encontrados e os já registrados no Laudo Ambiental/PCMSO/PPRA; liberam os associados, durante a jornada de trabalho, para realização dos exames médicos ocupacionais e participação em treinamentos.

C.I.P.A

Mantém-se atualizada com as informações trazidas no PCMSO e relatório anual, solicita informações e, recebe orientações do Médico Coordenador e da Segurança. Traz para o SESMT situações de risco observadas, discute soluções.

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TRABALHADORES

Colaboram e seguem as orientações dos profissionais da área de Medicina Ocupacional e da Segurança e Normatização. Contribuem com informações sobre suas condições de saúde e condições do ambiente de trabalho.

7 QUADRO DE TRABALHADORES NA UNIDADE EM 2007

Turno Sexo

I II III Geral Total

F

252 271 X 8 531

M

17 27 X 6 50

Total

269 298 X 14 581

8 EXAMES MÉDICOS DOS TRABALHADORES

Todos os exames aqui previstos devem compreender: a. Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental,

devendo ser PRIORIZADOS os aspectos relacionados à função específica a que o trabalhador é candidato; e

b. Exames complementares previstos neste PCMSO.

EXAME ADMISSIONAL

Realizado antes da assinatura do contrato do candidato ao emprego. Lembrete: Os exames complementares (indicadores biológicos e audiometrias) realizados no admissional deverão ser repetidos 6 meses após a admissão. Deve ficar claro para o trabalhador que o objetivo do admissional é verificar se as condições de saúde por ele apresentadas são compatíveis com a função que se candidatou a desempenhar, e não uma “verificação de ausência de doenças”.

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129 EXAME PERIÓDICO

Será realizado para todos os trabalhadores de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo relacionados: a. Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no

desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou para os portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

A cada ano ou intervalos menores, a critério do médico encarregado, em casos que julgar necessário repetir o exame em intervalo menor, ou se notificado pelo médico ou agente de inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.

b. Para os demais trabalhadores:

Anual quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade.

A cada dois anos para associados entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade.

NOTA 1 - Mesmo os trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade, e que em princípio não estejam expostos a riscos, serão submetidos a exame anual, na vigência deste PCMSO até que se possa ter completo controle sobre a prevalência de doenças crônicas em nossa população de trabalhadores e o completo controle de todos os riscos existentes na fábrica.

NOTA 2 - Os controles biológicos de exposição a agentes químicos serão realizados no mínimo semestralmente.

NOTA 3 - As audiometrias serão repetidas seis meses após a admissão e posteriormente a cada ano, ou em intervalos menores se houver necessidade.

NOTA 4 - Os exames de Raio X e espirometria serão realizados a cada 3 anos.

EXAME DEMISSIONAL

Será realizado para todos os funcionários por ocasião do seu desligamento, e antes da homologação no Sindicato dos Trabalhadores. Todos realizarão exame clínico demissional. Os complementares serão realizados quando não o tiverem sido dentro dos noventa dias que precederam o desligamento. Nas situações em que os exames complementares tiverem sido realizados a menos de 90 dias, no exame clínico demissional o médico anotará na consulta que os exames complementares já foram realizados, mantendo a data de realização. Para os casos de término de contrato de experiência de 90 dias, não será necessária a realização de exame demissional, exceto se o médico julgar necessário por algum motivo especial.

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130 EXAME DE RETORNO AO TRABALHO

Quando afastado por período igual ou superior 30 dias o trabalhador passa pelo exame médico no primeiro dia de retorno ao trabalho (por motivos como licença maternidade, auxílio doença, acidente de trabalho e doença ocupacional). Os funcionários deverão ser orientados, na palestra de integração, para que na ocorrência de seqüela por doença, acidente, cirurgia, etc., que implique na necessidade de condições especiais de retorno, que ele comunique a empresa com a antecedência mínima de 15 dias para que a empresa possa viabilizar “reabilitação” interna, e informar ao INSS (nos casos de reabilitação através da URP do INSS, isto não se faz necessário, visto que esta ocorre antes da alta do benefício segurado.). Não será necessário submeter a exame de retorno o funcionário que retorna de férias. Nos casos de funcionários que entraram com recurso na Junta de Recursos da Previdência Social alegando incapacidade devido à sua doença, a empresa não lhe impede o retorno, mas o funcionário não será submetido a exame de retorno até a decisão de seu recurso.

EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO

O exame será realizado antes da mudança de função, sempre que a nova função envolver riscos diferentes daqueles aos quais o empregado estava exposto anteriormente. O médico avaliará as condições de saúde do funcionário e se são compatíveis com os novos riscos aos quais estará exposto.

RESPONSABILIDADE

Implementação/execução dos exames: Médico Coordenador (elabora o quadro de exames no PCMSO repassando aos ambulatórios, acompanha a evolução mensal dos exames, toma providências quanto às situações comunicadas a ele, elabora relatório anual – Quadro III NR07); Médicos Encarregados (realizam os exames clínicos, avaliam os exames complementares, registram os dados, tomam as providências necessárias, comunicam ao Médico Coordenador os fatos relevantes) e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho (agendam os exames complementares nos Serviços Autorizados, convocam os funcionários para exames, agendam as consultas e verificam a documentação, registram os dados). Observação: Diante da demanda do atendimento em nossos ambulatórios, é importante conscientizar a clientela e priorizar os exames do PCMSO.

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Realização dos exames complementares: serviços autorizados:

LABORATORIAIS: Laboratório de Análises Clínicas Ibirama

CNPJ: 81.388.514/0001-68

Rua 3 de Maio, Centro – Ibirama

Fone: (47) 3357-2603

Liberação dos associados para exames:

Encarregados

Supervisores

Gerentes.

CRONOGRAMA

Os exames serão realizados durante todo o ano de 2007, obedecendo a periodicidade referida anteriormente.

REGISTRO

FICHA CLÍNICA DO PACIENTE NO SISTEMA INFORMATIZADO – Todas as observações referentes aos exames médicos (dados de anamnese, exame físico, exames laboratoriais e outros), serão registrados na Ficha Clínica Individual. O médico deverá preencher com a maior precisão os dados de anamnese, exame físico, resultados de exames complementares e conclusão quanto à aptidão ou não para a função. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – Para todos os exames do PCMSO realizados será emitido o ASO, ficando a 1a. via no local de trabalho e sendo a 2ª via entregue ao trabalhador mediante recibo. No ASO serão registrados os exames realizados e suas datas de realização (nunca seus resultados) bem como a conclusão quanto à aptidão ou não para a função. O registro da função do trabalhador e dos riscos a ela relacionados se faz obrigatório também. EXAMES COMPLEMENTARES – O médico deverá comunicar ao trabalhador os resultados de seus exames, estes serão assinados pelo trabalhador e anexados à sua ficha clínica individual, sendo cópia será entregue a ele.

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9 PROGRAMA DE INSERÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atendendo o que determina o Artigo 93 da Lei 8213/91 e artigo 36 do Decreto 3298 /99 foi estabelecida a Política para Contratação e Manutenção da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais. A política está descrita no procedimento administrativo – PA 0057/00, disponível na intranet. Para cada PNE que ingressar será preenchida uma Autorização na consulta médica e declaração médica com descrição da deficiência, para arquivamento em sua ficha clínica, devendo uma via ser enviada ao médico coordenador. Os atestados, exames que comprovem a deficiência deverão ser providenciados no admissional ou logo após este. Ações previstas no Termo de Compromisso do Ministério Público, estão sendo implementadas, findando no ano de 2007 o preenchimento da cota de 5% de funcionário PPDs. As atividades da “escolinha” de embalagem e revisão em convênio com o SENAI, para a formação de PPDs, continuarão ocorrendo.

10 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS

10.1 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA - PCA O Programa visa prevenir a Perda Auditiva Induzida por Níveis Elevados de Pressão Sonora entre os associados expostos. O Programa está descrito como Procedimento Operacional – PO 666, disponível na Intranet. No ano de 2006 foi realizado levantamento de todas as perdas auditivas existentes para que se realize um trabalho com médico ORL em conjunto com a fonoaudióloga prestadora de serviço e médico do trabalho da empresa, determinarmos aquelas que sejam sugestivas de PAIR e se possa tomar todas as providências necessárias, junto (solicitação a empresa de emissão de CATs nos casos de PAIR, medidas junto aos setores onde estas perdas estejam ocorrendo, revisão do PCA, enfatizando o controle das perdas, e principalmente medidas educativas em todos os níveis hierárquicos, desde o pessoal de produção ata a alta administração. Em 2007 estarão passando pela avaliação de médico otorrinolaringologista a totalidade de funcionários com perdas auditivas suspeitas de PAIR.

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10.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS DÉRMICAS O Programa de Prevenção de Doenças Dérmicas visa prevenir o desenvolvimento de dermatoses ocupacionais em todos os associados que tenham contato com agentes químicos irritantes ou alergênicos. O Programa está descrito como Procedimento Administrativo – PA 48, disponível na Intranet. Na área de tinturaria desde a implementação de medidas de prevenção no passado não ocorreram mais casos e se têm mantido vigilância sobre a continuidade na utilização das medidas adotadas.

11 PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS NÃO OCUPACIONAIS

11.1 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER GINECOLÓGICO Destinado a todas as trabalhadoras da empresa. Realizado por médico ginecologista no ambulatório da fábrica. O médico faz a coleta de material para prevenção do câncer do colo uterino e exame preventivo do câncer de mama. Prescreve o tratamento além de orientações nos casos em que se faz necessário. Os exames vêm sendo realizados há bastante tempo, o que se quer para o ano de 2006 é obter informações estatísticas a respeito dos resultados dos exames, que permitam conhecer a evolução desta ação preventiva. RESPONSABILIDADE: Médico ginecologista; enfermagem; coordenador medicina assistencial. REGISTRO: Ficha Clínica Individual da Paciente.

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134 11.2 PROGRAMA DE VACINAÇÃO ANTITETÂNICA Envolve todos os trabalhadores da empresa. Será exigido de todo o empregado, no seu admissional, o comprovante de vacinação antitetânica com pelo menos a 1ª dose. Aqueles com esquema incompleto na admissão deverão completá-lo nos meses subseqüentes (conforme esquema do Ministério da Saúde) nos Postos de Saúde, ou nas vacinações realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde dentro da empresa. Os técnicos de enfermagem manterão o controle desta vacinação no sistema informatizado. RESPONSABILIDADE: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - Conferir cartões no admissional, arquivar cópia no prontuário, alimentar o sistema com os dados e monitorar o esquema de vacinação dos funcionários fazendo o seguimento. Analista de RH - exigir cartão na documentação de admissão. Divulgar datas de campanhas de vacinação interna feitas pela Secretaria Municipal de Saúde. REGISTRO Sistema de controle de dados de vacina.

11.3 PROGRAMA DE PLANEJAMENTO FAMILIAR: Desenvolvido em convênio com a BEMFAM com realização de palestras informativas sobre planejamento familiar e DST/AIDS, cadastramento de interessados em receber contraceptivos, fornecimento de contraceptivos e preservativos e orientação médica. O programa faz parte do Programa de Qualidade de Vida da empresa. RESPONSABILIDADE Analista de RH / BEMFAM / Auxiliar de Enfermagem do Trabalho / Médico. REGISTRO Ficha clínica individual do paciente. Formulário Solicitação de Treinamento e Desenvolvimento.

12 RECOMENDAÇÕES

Será elaborado o relatório anual do PCMSO - Quadro III da NR7 para apresentação ao Ministério do Trabalho, às auditorias internas e clientes. Este relatório servirá de base para a elaboração de novos programas e para análise de eficácia das medidas que estão sendo tomadas. Recomenda-se que todos os dados pertinentes ao PCMSO sejam adequadamente registrados para que se viabilize a elaboração destes documentos com base em dados exatos e completos.

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135 Todos os registros deverão ser arquivados por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Cópia do documento PCMSO e do Quadro III da NR7, deverão estar disponíveis no ambulatório, para consulta pelos profissionais que ali trabalham, bem como agentes de inspeção e auditores.

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13 QUADRO DE EXAMES COMPLEMENTARES

SETOR FUNÇÃO

EXPOSIÇÃO EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS

RISCO AGENTE BATERIA DE EXAMES

A B C D E F G H I J K L M N CONFECÇÃO IBIRAMA - 401465400

ALIMENTADOR LINHA PRODUÇÃO - Abastecer células com talhado - 7110400

Ergonômico Iluminância X

ALIMENTADOR LINHA PRODUÇÃO - Tirar manchas - 7110015

Ergonômico

Físico

Iluminância

Ruído X X X

ANALISTA TEMPOS E MÉTODOS - Desenvolver e atualizar roteiros de costura (confecção) - 7220401

Ergonômico Iluminância X

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Desenvolver atividade administrativa na filial - 7220414

Ergonômico Iluminância X

ASSISTENTE PRODUÇÃO - Desenvolver atividade de apoio a produção filial - 7220185

Ergonômico Iluminância X

AUXILIAR CONFECÇÃO - Alimentar e auxiliar células - 7120175

X

AUXILIAR CONFECÇÃO - Operar aparelho tirar manchas - 7120590

Ergonômico

Físico

Iluminância

Ruído X

AUXILIAR MECÂNICO - Auxiliar manutenção máquina costura - 7120417

Químico Óleos Minerais e Graxas (contato)

X X X X X

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - Efetuar limpeza depósito filial - 7120404

X

AUXILIAR TÉCNICO - Orientar células na confecção de artigos - 7120619

X

COSTUREIRA - Costurar artigos de malha - 7110178

Ergonômico Iluminância X

ESTOQUISTA - Organizar estoque de insumos - 7120420

Ergonômico Iluminância X

GERENTE CONFECÇÃO - Responder pelas confecções Encano, Rodeio, Ibirama - 7220438

X

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SETOR FUNÇÃO

EXPOSIÇÃO EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS

RISCO AGENTE BATERIA DE EXAMES

A B C D E F G H I J K L M N CONFECÇÃO IBIRAMA - 401465400

INSPETOR QUALIDADE - Inspecionar produtos acabados - 7120312

Ergonômico Iluminância X

MECÂNICO MANUTENÇÃO - Efetuar manutenção máquina costura - 7120422

Químico Óleos Minerais e Graxas (contato)

X X X X X

REVISORA - Revisar produto acabado ( fil ) - 7110086

Ergonômico Iluminância X

SUPERVISOR CONFECÇÃO - Controlar qualidade e produção facções - 7220288

X

SUPERVISOR CONFECÇÃO - Coordenar costura embalagem recebimento despacho de mercadorias - 7220409

X

TÉCNICO MANUTENÇÃO - Responder projetos, instalação e manutenção máquina e equipamento - 7220167

Químico Óleos Minerais e Graxas (contato)

X

CONTROLE QUALIDADE E MANUFATURA - 240765000

ASSISTENTE QUALIDADE PROCESSOS - Aplicar normas de controle da qualidade - 7220171

Ergonômico Iluminância

X

RECURSOS HUMANOS -500130000

ANALISTA RECURSOS HUMANOS - Atender áreas da empresa - 7220413

Ergonômico Iluminância X

TÉCNICO SEGURANÇA TRABALHO - Desenvolve Aplicar normas segurança trabalho - 7220321

Ergonômico Iluminância

X

SERVIÇO MÉDICO - 401333000

AUXILIAR ENFERMAGEM TRABALHO - Efetuar atendimento ambulatório da Empresa - 7220416

Ergonômico

Biológico

Iluminância

Vírus, Bactérias e Fungos.

X

MÉDICO CLÍNICO GERAL - Atender paciente consultório médico - 7220411

Ergonômico

Biológico

Iluminância

Vírus, Bactérias e Fungos.

X

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LEGENDA:

EXAMES COMPLEMENTARES

A - Avaliação Clínica H - Eletroencefalograma

B - Audiometria I - Teste visual

C - Espirometria J - Eletrocardiograma

D - RX de tórax K - Fenol Urinário

E - Hemograma com contagem de plaquetas L - Metahemoglobina

F - Triclorocompostos M - RX coluna dorsal e lombar

G - Ácidos metil hipúrico e hipúrico N - glicemia de jejum

Rotina: 1 - Todos os exames realizados no admissional serão repetidos após seis meses e a partir daí, anualmente. 2 - Os exames laboratoriais de controle de exposição a agentes químicos serão colhidos no admissional e realizados sempre semestralmente. 3 - Os exames visuais serão realizados anualmente. 4 - Os exames de espirometria e RX de tórax serão realizados no admissional e trienalmente. 5 - Os exames de eletroencefalograma e RX de coluna serão solicitados no admissional. Observação: Todos os exames ( 1,2,3,4 ) serão realizados no demissional. Na avaliação do paciente nos exames periódicos, o médico poderá verificar a necessidade de repetir a realização do exame antes do intervalo previsto.