Marcia Aparecida Pimentel Leal

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

    ESCOLA DE ADMINISTRAO

    Ncleo de Ps-Graduao em Administrao NPGA

    MRCIA APARECIDA PIMENTEL LEAL

    A AUDITORIA OPERACIONAL E SUA CONTRIBUIO PARA A MELHORIA DA GESTO PBLICA:

    UM ESTUDO DE CASO DA AUDITORIA OPERACIONAL DA AGNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS EM PERNAMBUCO

    SALVADOR 2006

  • MARCIA APARECIDA PIMENTEL LEAL

    A AUDITORIA OPERACIONAL E SUA CONTRIBUIO PARA A MELHORIA DA GESTO PBLICA:

    UM ESTUDO DE CASO DA AUDITORIA OPERACIONAL DA AGNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS EM PERNAMBUCO

    Dissertao apresentada ao Curso de Mestrado Profissional em Administrao do Ncleo de Ps-Graduao em Administrao da Escola de Administrao da Universidade Federal da Bahia, como requisito parcial para obteno do grau de Mestre Profissional em Administrao.

    Orientadora: Profa. Dra. Eliane Maria Monteiro da Fonte

    SALVADOR 2006

  • Escola de Administrao - UFBA

    L435 Leal, Mrcia Aparecida Pimentel

    A auditoria operacional e sua contribuio para a melhoria da gesto pblica: um estudo de caso da auditoria operacional da Agncia Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hdricos em Pernambuco / Mrcia Aparecida Pimentel Leal. 2006.

    136 f. Orientadora: Prof. Dr.Eliane Maria Monteiro da Fonte. Dissertao (mestrado profissional) - Universidade Federal da

    Bahia. Escola de Administrao, 2006. 1.Finanas pblicas - Auditoria. 2. Empresas pblicas -

    Auditoria. I. Fonte, Eliane Maria Monteiro da. II. Universidade Federal da Bahia. Escola de Administrao. III. Ttulo.

    336.81

    CDD 20.ed.

  • Dedico este trabalho ao meu filho, Joo Victor, orgulho da minha vida, pela compreenso demonstrada toda vez que, em razo da pesquisa, lhe dediquei menos do que lhe cabia; aos meus pais, Clovis e Elza e, meus irmos, Sandra, Christiane e Mrcio, pelas palavras de incentivo, mesmo distncia, sempre transmitindo as melhores lies de carter e dignidade.

  • AGRADECIMENTOS Todo trabalho, por menor que seja em extenso, e maior em ambio,

    depende do apoio e do estmulo de vrias pessoas. Este estudo no foi diferente:por isso, importante agradecer: - ao Conselheiro, Roldo Joaquim dos Santos, enquanto Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), em 2002, que autorizou a Instituio investir em minha capacitao atravs do Mestrado.

    - aos auditores das contas pblicas do TCE/PE, Adailton Feitosa Filho, na condio de Diretor do Departamento de Controle Municipal e Jos Ribeiro de Andrade Neto, como Inspetor Regional de Petrolina, por permitirem a dispensa parcial das minhas atividades para a realizao do curso em outro Estado da Federao.

    - aos colegas da Inspetoria Regional de Petrolina e da Coordenadoria de Admisnistrao Geral (CAD) do TCE/PE, pelas palavras de incentivo que tanto me motivaram na continuidade desse trabalho.

    - aos colegas que fazem parte do grupo de auditoria de natureza operacional do TCE/PE, que me ajudaram de vrias maneiras, seja nas respostas s entrevistas, seja nas conversas informais sobre auditoria operacional que tanto nos inquieta, particularmente a Ldia Lopes gerente do projeto CERDS, e Joo Antnio Robalinho;

    - colega Sandra Maia que me auxiliou nas pesquisas bibliogrficas, sempre de forma disponvel, gentil e competente;

    - amiga e irm Socorro Arajo, tanto pelo pacincia e incentivo como, em particular, pela leitura atenta e crtica dos originais deste estudo, cuja contribuio teve um valor inestimvel.

    - a Andr Brito, no apenas pelas valiosas sugestes na construo desse trabalho, mas tambm por seu constante apoio e estmulo que tiveram uma importncia singular nessa caminhada.

    - aos tcnicos da CPRH, em especial aqueles que concederam as entrevistas, pela colaborao e cordialidade no fornecimento de informaes, fundamentais para os resultados deste trabalho;

    - aos colegas, professores e funcionrios do Mestrado Profissional em Administrao, pelo amadurecimento proporcionado atravs das experincias de vida compartilhadas, em momentos incomparveis de incentivo e alegria;

    - minha Orientadora, em especial, Prof. Dra. Eliane Maria Monteiro da Fonte meus sinceros agradecimentos. Sem sua direo, compreenso e colaborao, impossvel seria chegar ao fim deste trabalho.

  • A Administrao Pblica propera e vive mais da verdade e da moralidade do que se pratica, do que das grandes inovaes e belas reformas que lhe consagram.

    Rui Barbosa

  • RESUMO Este estudo objetivou investigar se a auditoria operacional, promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), tem contribudo para a melhoria da gesto pblica e quais os resultados concretos da auditoria operacional realizada na Agncia Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hdricos (CPRH). A pesquisa parte da premissa que os Tribunais de Contas do Brasil passaram a ter um novo papel, ampliando a fiscalizao das aes governamentais para alm dos aspectos legais, identificando a presena, nessas aes, de eficincia, eficcia, economicidade e efetividade e, que este tipo de auditoria pode ser capaz de contribuir para o fortalecimento dos controles internos e aperfeioamento dos procedimentos e rotinas dos rgos auditados, alm de proporcionar uma interao com gestores pblicos. Para a concretizao dos objetivos propostos, este estudo consistiu na realizao do estudo de caso da experincia de auditoria operacional do TCE/PE na CPRH, utilizando a pesquisa documental e entrevistas semi-estruturadas. O estudo analisou como os gestores e tcnicos das entidades envolvidas percebem a auditoria operacional, se os problemas encontrados pela equipe de auditoria refletiram as deficincias identificadas pela Agncia, se as recomendaes sugeridas foram implementadas e, tendo sido, verificar benefcios e/ou prejuzos abordados pela Instituio. Embora tenham sido identificadas algumas fragilidades no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria operacional realizados pelo TCE/PE, que requerem ainda aperfeioamento, a pesquisa apurou resultados positivos para a CPRH aps a realizao desta auditoria. Palavras-chave: auditoria operacional, gesto pblica, nova administrao pblica.

  • ABSTRACT This study aimed to investigate if the operational auditing, promoted by the Tribunal of Account of the Pernambuco State (TCE/PE), has been contributing to the improvement of the public administration and, which are the concrete results of the operational auditing accomplished by the State Agency of Environment and Water Resources (CPRH). The hipothesis of the research was that the Brazilian Tribunals of Account started to have a new paper, enlarging the fiscalization of the government actions for besides the legal aspects, identifying the presence, in those actions, of efficiency, efficacy, economy and effectiveness and, that this auditing type could be able to contribute for the invigoration of the internal controls and improvement of the procedures and routines of the organs audited, besides providing an interaction with public managers.For the materialization of the proposed objectives, this study consisted of the accomplishment of the study of case of the experience of operational auditing of TCE/PE in CPRH, using the documental research and semi-structured interviews. The study analyzed as the managers and technicians of the involved entity perceived the operational auditing, if the problems found by the auditing team reflected the identified deficiencies for the Agency, if the suggested recommendations were implemented and, if they having been, to verify benefits and/or damages approached by the Institution. Although they have been identified some fragilities in the development of the works of operational auditing accomplished by TCE/PE, that still request improvement, the research found positive results for CPRH after the accomplishment of this auditing. Key-Words: operational auditing, public administration, new public management.

  • LISTA DE ILUSTRAES f.

    Figura 1 Dimenses da Auditoria de Natureza Operacional 59

    Figura 2 Modalidades da Auditoria de Natureza Operacional 64

    Figura 3 Ciclo das Auditorias de Natureza Operacional 68

    Figura 4 Modelo do Diagrama de Verificao de Risco 72

    Figura 5 Elaborao da Matriz RECI 73

    Grfico 1 Situao das tramitaes eletrnicas dos processos de licenciamento Auditoria x Monitoramentos

    99

    Grfico 2 Evoluo do nmero de formulrios de vistoria preenchidos Auditoria x Monitoramentos

    100

    Grfico 3 Comparao das denncias recebidas e apuradas 100

    Grfico 4 Comparao da implementao das recomendaes - Auditoria x Monitoramentos

    102

    Quadro 1 Evoluo histrica da administrao pblica no Brasil 27

    Quadro 2 Comparao entre auditoria tradicional e auditoria de desempenho

    46

    Quadro 3 Diferenas entre auditoria tradicional e auditoria operacional 48

    Quadro 4 Limitaes da auditoria operacional 51

    Quadro 5 Tipos de auditoria operacional 60

    Quadro 6 Categorizao da auditoria operacional e da avaliao de programas

    61

    Quadro 7 Tipos de auditoria de desempenho 65

    Quadro 8 Anlise SWOT 71

  • LISTA DE SIGLAS

    ANOP Auditorias de Natureza Operacional

    BIRD Banco Internacional de Reconstruo e Desenvolvimento

    CERDS Projeto de Aperfeioamento do Controle Externo com Foco na Reduo da Desigualdade Social

    CPRH Agncia Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hdricos

    DASP Departamento Administrativo do Servio Pblico

    DFID Departament for International Development

    EFS Entidade de Fiscalizao Superior

    GAO United States Government Accountability Office

    INCOSAI Congresso Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores

    INTOSAI Organizao Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores

    MARE Ministrio da Administrao Federal e Reforma do Estado

    NAO National Audit Office

    OCDE Organizao para a Cooperao e o Desenvolvimento Econmico

    PCPR Projeto de Combate Pobreza Rural

    POA Plano Operativo Anual

    SCP Sistema de Controle de Processos

    SEPROG Secretaria de Fiscalizao e Avaliao de Programas de Governo

    TCE/PE Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

    TCU Tribunal de Contas da Unio

    UNITEC-PRORURAL Unidade Tcnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural

  • SUMARIO

    f.

    1 INTRODUO .............................................................................................12

    2 NOVA GESTO PBLICA E A AUDITORIA OPERACIONAL ...................19 2.1 A REFORMA DO ESTADO BRASILEIRO E A MODERNIZAO DA

    ADMINISTRAO PBLICA .......................................................................19 2.2 OS DESAFIOS DA NOVA GESTO PBLICA E A AUDITORIA

    OPERACIONAL............................................................................................29 2.3 AUDITORIA OPERACIONAL : EVOLUO HISTRICA ............................35 2.4 ASPECTOS GERAIS DA AUDITORIA OPERACIONAL ..............................40

    3 A AUDITORIA OPERACIONAL NO TCE/PE ..............................................54 3.1 O DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA OPERACIONAL NO

    TCE/PE.........................................................................................................54 3.2 AS MODALIDADES DE AUDITORIA OPERACIONAL.................................59 3.3 ETAPAS GERAIS DO PROCESSO DE AUDITORIA OPERACIONAL ........66 3.4 A EXPERINCIA DO TCE/PE EM AUDITORIAS OPERACIONAIS.............80

    4 ANLISE DE UMA EXPERINCIA DE AUDITORIA DE DESEMPENHO OPERACIONAL: A CPRH EM PERNAMBUCO................91

    4.1 A AGNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HDRICOS (CPRH).......................................................................................92

    4.2 A AUDITORIA OPERACIONAL....................................................................94 4.2.1 Anlise da auditoria e dos monitoramentos realizados na CPRH.........96 4.3. A PERCEPO DOS TCNICOS..............................................................104

    5 CONCLUSES ..........................................................................................114

    REFERNCIAS.......................................................................................................122

    APNDICES ...........................................................................................................128

  • 12

    1 INTRODUO

    A administrao pblica no Brasil vem passando por grandes

    transformaes, ao longo dos ltimos anos, ocasionadas, sobretudo, pela

    modificao nas formas de atuao do Estado e pela aplicao, no setor pblico,

    das tecnologias gerenciais adotadas no setor privado. Surge em 1995 a Reforma do

    Estado e uma administrao pblica orientada para resultados, focada no cidado e

    dirigida para a democratizao da gesto, atravs do controle social, mudando,

    gradativamente, as relaes entre Estado e Sociedade.

    Esse contexto de grande celeridade nas mudanas exigiu uma redefinio

    do papel dos Tribunais de Contas, que vm buscando melhores resultados nas suas

    atividades por meio da utilizao de instrumentos capazes de responder, com

    qualidade e rapidez, s demandas da sociedade, sendo a auditoria operacional um

    dos instrumentos adequados para esse fim.

    No Brasil, o Tribunal de Contas da Unio (TCU), vem realizando trabalhos

    com enfoque nos resultados da gesto pblica, atravs da auditoria operacional,

    desde a dcada de 1990. Em Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado

    (TCE/PE), buscando atender s exigncias que a sociedade lhe impe, iniciou em

    2001 a realizao desse tipo de auditoria visando contribuir para a melhoria do

    desempenho de programas e rgos do governo.

    A auditoria operacional concentra-se nas reas crticas ou de alto risco, e

    tambm naquelas em que o controle interno menos rgido. Uma das principais

    diferenas em relao auditoria tradicional est no fato de no apenas detectar os

    efeitos, mas as causas das perdas do servio pblico, oferecendo informes ou

    sugestes no formato de recomendaes, com vistas ao aperfeioamento desse

    servio.

  • 13

    As instituies de controle externo utilizam diversos termos para designar

    esse tipo de auditoria, sendo o de maior uso a expresso auditoria de desempenho.

    O TCE/PE adotou a mesma nomenclatura atualmente usada pelo TCU - Auditoria de

    Natureza Operacional (ANOP). Neste trabalho ser utilizada a expresso auditoria

    operacional.

    A auditoria operacional definida pelo TCE/PE (PERNAMBUCO, 2005d)

    como a auditoria que compreende a verificao da execuo dos planos, normas e

    mtodos em confronto com os objetivos da entidade auditada, objetivando avaliar o

    seu desempenho e os resultados obtidos. Possui uma estreita associao com os

    conceitos de economicidade, eficincia, eficcia e efetividade.

    Entende-se como economicidade a realizao de metas ao custo mais

    baixo e, se possvel, ao custo mnimo. Eficincia atingir a maior produtividade com

    o mnimo de insumos, isto , rendimento sem desperdcios desnecessrios. Eficcia

    a concretizao de metas e objetivos idealizados, com o mximo de economia e

    maior eficincia, isto , gastando pouco e sem desperdcio de recursos. Efetividade

    por seu turno o efeito real das aes convertidas, nos impactos verificados em

    confronto com os resultados previstos. , portanto, uma auditoria analtica que

    verifica alm do controle da legitimidade, a legalidade dos atos administrativos, a

    otimizao dos recursos e a obteno, consistncia e eficcia dos resultados das

    aes governamentais.

    O interesse pelo tema desta dissertao surgiu do exerccio das minhas

    atividades enquanto auditora das contas pblicas do Tribunal de Contas do Estado

    de Pernambuco (TCE/PE, participante do grupo de trabalho da auditoria de natureza

    operacional ANOP, do TCE/PE. Essa experincia, mostrando a possibilidade de

    realizar uma nova forma de fiscalizao das aes dos agentes polticos, em que

  • 14

    fosse possvel contribuir de maneira efetiva para o controle social, despertou a

    possibilidade de promover uma estudo capaz de agregar a essa rea de pesquisa

    algum conhecimento que viesse a contribuir para a ampliao e, qui,

    consolidao desse tipo de auditoria especialmente no TCE/PE.

    A investigao foi realizada, atravs de um Estudo de Caso, na Agncia

    Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hdricos CPRH em Pernambuco e visou

    analisar a contribuio das auditorias de desempenho operacional e monitoramentos

    executados pelo TCE/PE, no referido rgo.

    H consenso de que, no Brasil, dispe-se de pouca literatura sobre auditoria

    operacional e matrias correlatas, as quais seriam necessrias para a formao dos

    profissionais da rea e demais interessados nesse tema em geral. Observa-se,

    tambm, que os estudos sobre as melhorias obtidas na gesto pblica

    proporcionados pela utilizao desse tipo de auditoria so igualmente escassos.

    Esses indcios conduzem para a oportunidade de uma investigao que possibilite

    avaliar se ocorreu alguma modificao no processo de gesto de uma instituio

    pblica aps a realizao da auditoria operacional.

    A relevncia da pesquisa levada a termo nesta dissertao justificada pela

    contribuio para um maior conhecimento sobre auditoria operacional, praticada pelo

    TCE/PE, acerca do seu conceito e tipos, da metodologia utilizada para sua

    operacionalizao, dos seus benefcios, limites e desafios, assim como por

    possibilitar analisar uma experincia de auditoria operacional em um rgo pblico

    estadual, cujo objetivo foi extrair evidncias que pudessem confirmar ou refutar a

    importncia da utilizao dessa auditoria nos processos de melhoria da gesto

    pblica.

    A questo norteadora da pesquisa : A auditoria operacional promovida pelo

  • 15

    Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE tem contribudo para a

    melhoria da gesto pblica? Quais os resultados concretos da auditoria operacional

    realizada na Agncia Estadual e Meio Ambiente e Recursos Hdricos CPRH?

    Esta pesquisa parte da premissa de que os Tribunais de Contas do Brasil

    passaram a ter um novo papel no elenco dos rgos de controle externo, ampliando

    suas atividades para alm da fiscalizao dos aspectos legais das aes

    governamentais, identificando ainda se esto presentes nessas aes os elementos

    de eficincia, eficcia, economicidade e efetividade. Nesse processo, esses rgos

    tm buscado colaborar para que a gesto pblica obtenha melhores resultados em

    suas aes, atravs da prtica de outros tipos de auditoria, a exemplo da auditoria

    operacional. Outro pressuposto do presente estudo que a prtica da auditoria

    operacional pode ser capaz de contribuir para o fortalecimento dos controles internos

    e aperfeioamento dos procedimentos e rotinas dos rgos avaliados, alm de

    promover a participao dos gestores e estimular a implementao de boas prticas.

    O objetivo geral do estudo consiste em investigar a contribuio da auditoria

    operacional, realizada pelo Tribunais de Contas, no aperfeioamento da gesto

    pblica . Para tanto, foram definidos como objetivos especficos: investigar como os

    gestores e tcnicos percebem a auditoria operacional; verificar adequao do

    enfoque investigado ao contexto da entidade; avaliar se os problemas identificados

    pelos tcnicos do TCE/PE refletiram as deficincias percebidas pelos gestores e

    tcnicos da Agncia; analisar se as recomendaes sugeridas foram implementadas

    e tendo sido, identificar benefcios e/ou prejuzos abordados pela Instituio.

    Para definir qual instituio deveria ser investigada, estabeleceu-se como

    critrio: instituio que tivesse, sido objeto de dois acompanhamentos da

    implementao das recomendaes apresentadas no relatrio de auditoria realizada

  • 16

    pelo TCE/PE. No caso de Pernambuco, uma das Instituies que se inseriu nesse

    critrio foi a CPRH. Outro aspecto relevante a ser considerado diz respeito

    participao desta pesquisadora do segundo monitoramento executado no referida

    instituio. A soma dos aspectos justifica a escolha da CPRH para o estudo de caso.

    Desta forma, essa opo delimita o universo de anlise ao estudo de caso do rgo

    CPRH, o que possibilita fazer uma apurao dos efeitos produzidos e da existncia

    de mudanas no processo de gesto provocadas pelas recomendaes

    implementadas.

    O perodo analisado compreende a fase de execuo da auditoria no

    exerccio de 2002, o primeiro e o segundo monitoramentos realizados,

    respectivamente, em 2004 e 2005.

    A parte inicial do estudo consistiu na reviso da literatura sobre o tema,

    atravs da reviso bibliogrfica em livros, dissertaes de mestrado, artigos

    cientficos, publicaes em peridicos e jornais especializados, alm de pesquisas

    em sites que tratam da temtica.

    Na segunda fase, realizou-se uma pesquisa documental nos rgos que

    tratam de auditoria: TCE/PE e TCU. A pesquisa consistiu em analisar manuais e

    boletins de tcnicas de auditorias do TCU, documentos internos do grupo de

    auditoria operacional do TCE/PE, relatrios da auditoria operacional, do primeiro e

    do segundo monitoramento da CPRH, julgamentos decididos pelo Conselho

    Deliberativo do TCE/PE.

    Na terceira etapa, realizou-se pesquisa de campo com tcnicos do TCE/PE

    que participaram da referida auditoria e monitoramentos e com gestores e tcnicos

    da CPRH. Como instrumento de coleta de dados foram utilizadas entrevistas semi-

    estruturas. A seleo dos servidores da CPRH a serem entrevistados foi intencional

  • 17

    no sentido de reunir opinies de pessoas que estivessem ligadas aos setores

    relacionados com as questes de auditoria e ocupassem posies hierrquicas

    diferentes.

    Ainda vale acrescentar que o TCE/PE e a CPRH, como instituies pblicas,

    atuam em um contexto necessariamente poltico, alm da vertente tcnica, pelo fato

    de desenvolverem atividades que interessam sociedade. Porm, vale ressaltar que

    esta pesquisa no pretendeu abranger ou analisar o eventual impacto das variveis

    de cunho poltico que podem, ou no, estar presentes nas auditorias realizadas na

    Agncia.

    Este trabalho est estruturado em cinco captulos, sendo o primeiro esta

    Introduo. O captulo dois traz uma breve perspectiva da reforma do Estado, os

    fatores que contriburam para a falncia do antigo modelo, tecendo consideraes

    sobre um novo paradigma. Descreve, de forma resumida, a modernizao da

    administrao pblica atravs da mudana de uma administrao patrimonialista

    para gerencial. Coloca os desafios a serem enfrentados pela nova gesto e o papel

    da auditoria operacional no novo gerencialismo, bem como a evoluo histrica da

    auditoria operacional no mundo e no Brasil. Apresenta tambm a reviso da

    literatura sobre os conceitos significantes para a pesquisa e os conceitos dos termos

    imediatamente correlatos, alm de um breve confronto com a auditoria tradicional e

    as limitaes existentes no desenvolvimento desse tipo de auditoria. Enfim,

    contedos que serviro de suporte para a discusso sobre auditoria operacional e

    sua contribuio na melhoria da gesto.

    O captulo trs analisa a evoluo alcanada pelo TCE/PE na realizao de

    trabalhos de auditoria operacional e as modalidades por ele adotadas. Descreve-se

    o processo necessrio para a realizao dessa auditoria, citando-se as ferramentas

  • 18

    e tcnicas utilizadas. So relatadas, tambm, algumas experincias em auditoria

    operacional realizadas pelo TCE/PE, buscando verificar a utilizao dos critrios da

    economicidade, eficincia, eficcia e efetividade na aplicao dos recursos pblicos.

    No captulo quatro, foi desenvolvido um estudo de caso a partir da auditoria

    de desempenho operacional realizada na Agncia Estadual de Meio Ambiente e

    Recursos Hdricos CPRH, identificando se houve ou no contribuies dessa

    auditoria para o processo de gesto, assim como as mudanas promovidas por essa

    nova prtica e os resultados obtidos pela entidade com a implementao das

    recomendaes sugeridas pelos relatrios de auditoria operacional.

    O captulo final dedicado s concluses, apresentando uma discusso

    acerca da questo colocada para investigao e os resultados do estudo de caso.

    Tambm so as discutidas as implicaes de ordem prtica que podem advir como

    resultados dos principais achados deste trabalho.

  • 19

    2 NOVA GESTO PBLICA E A AUDITORIA OPERACIONAL

    Este captulo, de incio, faz uma abordagem sobre a reforma do Estado no Brasil

    e a evoluo da administrao pblica a qual vem passando de uma administrao

    patrimonialista para gerencial. No segundo momento, sero examinados os desafios

    para o novo gerencialismo pblico e a importncia da auditoria operacional nesse

    contexto. Em seguida, ser traado um panorama histrico da auditoria operacional

    no mundo e no Brasil. Por fim, expem-se alguns conceitos significantes de auditoria

    operacional bem como os conceitos dos termos imediatamente correlatos a essa

    matria, as diferenas existentes em relao auditoria tradicional e s limitaes

    que possam impedir ou dificultar o desenvolvimento desse tipo de auditoria.

    2.1 A REFORMA DO ESTADO BRASILEIRO E A MODERNIZAO DA ADMINISTRAO PBLICA

    Nos ltimos anos, o mundo assistiu a um frentico debate - ainda no

    concludo - sobre o papel que o Estado deve desempenhar na sociedade

    contempornea e o nvel de interveno que deve ter na economia.

    Essas discusses surgiram a partir do esgotamento do modelo tradicional do

    Estado que, para alguns estudiosos, teve como principal causa o modo de

    interveno estatal nos campos econmico e social.

    Ao final dos anos 1970, inicia-se um perodo de crise do modelo de

    acumulao que atingiu fortemente os Estados capitalistas, caracterizada pelos

    seguintes fatores: crise fiscal, marcada pela crescente perda do crdito por parte do

    Estado e pela poupana pblica que se torna negativa; esgotamento da estratgia

  • 20

    estatizante de interveno do Estado; superao da forma tradicional e burocrtica

    de administrar o Estado (CARNEIRO, 2002:95).

    Tornava-se visvel, cada vez mais que o perfil intervencionista do Estado no

    era compatvel com as exigncias do capitalismo globalizado, tais como flexibilidade

    e liberdade nas negociaes.

    Dessa forma, a sobrevivncia do Estado dependia da redefinio de seu

    papel em relao ao mercado e sociedade civil. E, a proposta sugerida pelas elites

    internacionais para resolver a crise foi a reforma do Estado, cuja implementao se

    alastrou por todo o mundo. Essa proposta apoiava-se em trs pontos fundamentais:

    a superao da crise fiscal, a redefinio das formas de interveno governamental

    e a reforma da administrao pblica (NUNES, 2004:65).

    A introduo do tema da reforma do Estado no Brasil tambm se deve

    interferncia entre ns dos processos internacionais. A partir da crise financeira, que

    se abateu sobre os pases do primeiro mundo nos anos setenta, ganha fora a idia

    de reduzir os gastos governamentais, de restringir a ao estatal, de transferir ao

    mercado encargos at ento assumidos pelo Estado.

    No decorrer da dcada de 1980, sob o impacto de fatores externos e

    internos, redefiniu-se a agenda pblica brasileira com a incluso progressiva dos

    princpios liberais (DINIZ, 1996).

    importante distinguir a reforma do Estado da reforma do aparelho do

    Estado, mais conhecida como reforma administrativa. Granjeiro (2004:286) define

    como aparelho do Estado a administrao pblica em sentido amplo, ou seja, a

    estrutura organizacional do Estado, seus trs poderes (Executivo, Legislativo,

    Judicirio) e toda a federao (Unio, Estados-membros, Distrito Federal e

    municpios), enquanto que Estado, por sua vez, mais abrangente que o aparelho,

  • 21

    pois compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal.

    Assim, a partir desses conceitos, entende-se a reforma do Estado como um

    projeto amplo englobando vrias reas do governo, realizada em conjunto com a

    sociedade, que implica reforma institucional e, conseqentemente mudanas na

    estrutura legal e organizacional e nas polticas pblicas. Seu objetivo maior a

    redefinio do papel do Estado que deixa de ser o responsvel direto pelo

    desenvolvimento econmico e social atravs da produo de bens e servios, para

    firmar-se na funo de promotor e regulador desse desenvolvimento. Por outro lado,

    a reforma administrativa envolve a alterao substancial da forma de funcionamento

    do aparelho do Estado, tendo assim um escopo mais restrito, cujo objetivo, em geral,

    tornar a administrao pblica eficiente.

    Partindo de uma perspectiva histrica dos ltimos cem anos , verifica-se que

    o Brasil passou por trs reformas administrativas que resultaram nos trs modelos

    bsicos de administrao pblica: o patrimonialista, o burocrtico e o gerencial.

    Nas sociedades pr-capitalistas e pr-democrticas praticamente no havia

    distino entre o patrimnio pblico e o privado, ou seja, os bens pblicos eram

    utilizados como se fossem uma extenso do poder do soberano, da sua famlia e da

    nobreza, da ser esse modelo denominado de patrimonialista (NUNES, 2004:65).

    Granjeiro (2004:289) coloca, ainda, que na administrao patrimonialista os cargos

    eram considerados prebendas1 e, a res publicae2 no era diferenciada da res

    principis3.

    1 Prebenda significa ocupao rendosa e de pouco trabalho (FERREIRA, 1986: 551) 2 Res pblicae indica a coisa de uso pblico ou comum:os bens pblicos,bens do Estado ou bens de uso coletivo (SILVA, 2001: 708) 3 Res principis coisa pertencente ao prncipe, aos domnio do reino (SILVA, 2001: 709)

  • 22

    Jund (2002:18) esclarece, tambm, que a apropriao privada da coisa

    pblica ficou conhecida como clientelismo, levando ao entendimento de que os

    postos pblicos so cativos de clientelas de grupos polticos e/ou econmicos.

    Segundo o autor, o clientelismo, embora seja um vis das sociedades tradicionais,

    nunca foi extinto ou mesmo reduzido em muitas instncias da administrao pblica

    brasileira, estando sempre presente nas reas sociais, ou seja, aquelas cujas

    funes seriam atender s demandas mais prementes da populao. Esse modelo

    teria como produtos a corrupo e o nepotismo.

    Com o advento do capitalismo e da democracia, a separao entre a res

    publica e os bens privados se torna imprescindvel. Surge, assim, na segunda

    metade do sculo XIX, na poca do Estado liberal, a administrao pblica

    burocrtica com uma proposta de combater a corrupo e o nepotismo

    patrimonialista. Esse modelo de administrao trouxe como princpios orientadores

    a profissionalizao, a idia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o

    formalismo, em resumo, o poder racional legal (GRANJEIRO, 2004:289).

    A administrao burocrtica est voltada para o cumprimento de regras e

    procedimentos previstos legalmente, quando um corpo de funcionrios selecionados

    por mrito e com carreiras definidas administra os bens pblicos em funo do

    interesse pblico, a partir da observncia dessas regras.

    A reforma burocrtica brasileira inicia-se, de fato, em 1936, sob a liderana

    de Getlio Vargas. Naquele ano foi criado o Conselho Federal do Servio Pblico

    Civil, que se consolida atravs de sua transformao, em 1938, no Departamento

    Administrativo do Servio Pblico DASP - que passou a ser o rgo executor e

    formulador desse novo modelo de administrao pblica. O DASP era,

  • 23

    essencialmente, um rgo central de pessoal, material, oramento, organizao e

    mtodos (BRESSER PEREIRA, 2001:10)

    Granjeiro (2004) faz a anlise de algumas caractersticas do modelo

    burocrtico, separando como qualidade fundamental a efetividade no controle dos

    abusos e, como defeitos, a ineficincia, a auto-referncia, a incapacidade de voltar-

    se para o servio aos cidados.

    Osborn & Gaebler (1995:16), apud Catelli (2001b), coloca que a

    administrao burocrtica segue uma poltica de incentivos aos seus funcionrios

    com base no tempo de servio, no volume de recursos, no nmero de pessoas que

    administram e conforme sua posio hierrquica.

    Em outro trabalho, Catelli (2001a:5) enfatiza que a burocracia se tornou um

    fim em si mesma devido ao carreirismo e ao corporativismo, alheia s mudanas que

    houve aps a II Guerra, tendo sido, desde ento, sinnimo de um governo lento,

    ineficiente e impessoal, pouco sensvel aos problemas reais da sociedade.

    Com o surgimento do Estado do bem-estar social, no sculo XX, as

    exigncias pelos direitos sociais eram crescentes, o que forava a um aumento da

    mquina estatal e dos servios ofertados populao. Era grande tambm o volume

    de demandas por uma maior flexibilizao da gesto pblica, devido s mudanas

    tecnolgicas aceleradas e ao processo competitivo de globalizao.

    A escassez de recursos econmicos dificultava a compatibilizao entre a

    oferta de servios por parte do governo e as demandas da sociedade, o que

    conduzia necessidade de uma administrao eficiente para reduzir a defasagem

    no atendimento dessas demandas. Assim, no lugar da administrao pblica

    burocrtica emergiu a administrao gerencial.

  • 24

    As primeiras experincias relacionadas implantao da administrao

    gerencial aconteceram a partir da dcada de 1980, nos pases da Organizao para

    a Cooperao e o Desenvolvimento Econmico (OCDE) , mais especificamente no

    Reino Unido, Nova Zelndia, Austrlia e pases escandinavos. Nos anos 1990 essa

    reforma foi estendida para os EUA, Chile e Brasil, constituindo-se um quadro terico

    e uma prtica administrativa, cujo objetivo era modernizar o Estado e tornar a

    administrao pblica eficiente (BRESSER, 2000:17).

    No Brasil, segundo diversos autores, a reforma gerencial teve como

    idealizador Luiz Carlos Bresser Pereira, nomeado pelo ento presidente Fernando

    Henrique Cardoso para assumir o Ministrio da Administrao Federal e Reforma do

    Estado MARE. Tomando como base as experincias recentes em pases da

    OCDE, principalmente o Reino Unido, e as idias de Osborne e Gaebler4, Bresser,

    conjuntamente com sua equipe, elabora em 1995 o Plano Diretor da Reforma do

    Aparelho do Estado (LIMA JUNIOR, 1998:18).

    A Nova Gesto Pblica ou New Public Management como chamada por

    Bresser Pereira (2000:16) a administrao gerencial, envolve mudanas na

    estratgia de gesto, partindo de uma estrutura administrativa ou de um aparelho de

    Estado reformado. No se limita apenas descentralizao para os estados e

    municpios e, desconcentrao ou delegao de autoridade para os dirigentes das

    agncias estatais federais, estaduais e municipais, mas sugere uma nova

    classificao das atividades do Estado.

    NUNES (2004:65) destaca, como caractersticas bsicas da administrao

    gerencial, o enfoque no cidado e na obteno de resultados, a limitao de

    poderes, a descentralizao e o controle e responsabilizao dos gestores pblicos.

    4 Para um estudo mais detalhado ver o livro de Osborn & Gaebler. Reinventando o governo.1995

  • 25

    Catelli (2001b), diferentemente de Bresser Pereira, denomina a

    administrao gerencial de gesto pblica empreendedora, caracterizando-a como

    uma gesto de resultados, pois utiliza parmetros de eficcia e otimizao

    empresarial na busca pela promoo econmica e pela satisfao das necessidades

    dos cidados.

    medida que era adotado um modelo de administrao pblica no Brasil,

    tinha-se como resultado um conjunto de inadequaes que levaram ocorrncia de

    sucessivas tentativas de reformas a partir de 1930 (GRANJEIRO, 2004:292).

    Essas experincias foram marcadas pela criao e extino de rgos, pela

    constituio de estruturas paralelas visando flexibilizar a burocracia, pela criao de

    leis ou instrumentos normativos legais para auxiliar no controle rgido dos processos

    e possibilitar a punio dos gestores em caso de descumprimento dos novos

    preceitos definidos.

    Lima Junior (1998:5) esclarece que a Revoluo de 1930, provocada dentre

    outras causas pelo fim das oligarquias regionais, teve como desdobramento principal

    a criao do Estado Administrativo no Brasil, atravs de dois mecanismos tpicos da

    administrao racional-legal: estatutos normativos e rgos normativos e

    fiscalizadores.

    A criao do DASP em 1938, marca o incio as idias de mudanas

    administrativas que representaram a tentativa de formao da burocracia nos

    moldes weberianos, baseada no princpio do mrito profissional (GRANJEIRO,

    2004:292).

    Na dcada de 1960, houve a institucionalizao de dois instrumentos legais

    importantes para o apoio das prticas administrativas ainda vigentes. So eles: a Lei

    n 4.320 de 17 de maro de 1964, que instituiu as Normas Gerais de Direito

  • 26

    Financeiro, Oramentos e Balanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do

    Distrito Federal; e , a Lei n 4.40, de 1964, que formaliza o Instituto das Licitaes

    Pblicas no Brasil, substituindo o Princpio da Concorrncia (JUND, 2002:20).

    Em 1967, a tentativa de reforma foi amparada pelo Decreto-Lei n. 200/67,

    que possui como elementos centrais: o Planejamento, a Coordenao e a

    Descentralizao Administrativa, a Delegao de competncias e o Controle. Os

    casos de descumprimento das determinaes contidas no referido instrumento legal

    foram tratados no Decreto-Lei n. 201/67, que prev as penalidades para as

    irregularidades cometidas em face do novo instrumento. Cabe ressaltar que o

    Decreto-Lei n 201 ainda se encontra em vigor (JUND, 2002: 20).

    No incio dos anos 1980, numa tentativa de reformar a burocracia e orient-

    la para a administrao pblica gerencial, foi criado o Ministrio da

    Desburocratizao e do Programa Nacional de Desburocratizao PrND, que tinha

    como objetivos a revitalizao e agilizao das organizaes do Estado, a

    descentralizao da autoridade, a melhoria e simplificao dos processos

    administrativos e a promoo da eficincia (GRANJEIRO, 2004:293).

    A Constituio Federal de 1988 tambm fica registrada como um dos

    instrumentos legais que teve impacto nas mudanas da administrao pblica.

    Alguns autores acham, inclusive, que houve um retrocesso burocrtico, pois alguns

    dispositivos inseridos na Constituio provocaram um engessamento estatal, a

    exemplo da extenso para os servios do Estado das regras burocrticas rgidas

    adotadas no seu ncleo estratgico e da obrigatoriedade de regime jurdico nico

    para os servidores5 civis da Unio, dos Estados-membros e dos Municpios.

    5 Servidor pblico, em sentido amplo, so todas as pessoas que prestam servios ao Estado

    e s entidades da administrao indireta compreendendo servidores estatutrios, empregados pblicos e servidores temporrios (DI PIETRO, 2001:423-424).

  • 27

    O processo de reviso administrativa atinge seu nvel mximo com a edio

    da Emenda Constitucional n. 19, de 05.06.1998, cujo foco foram trs aspectos da

    gesto pblica: a disciplina jurdica de seus agentes, a qualidade dos servios

    prestados e o controle dos gastos.

    Recentemente, a Lei Complementar n. 101, de 04 maio de 2000,

    denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, insere na administrao

    pblica mais um instrumento de modernizao, quando traz mecanismos que

    objetivam a transparncia aos atos do gestor pblico. Posteriormente, a Lei n.

    10.028, de 19 de outubro de 2000, define as penalidades e tipifica os crimes fiscais

    para os casos de descumprimento dos dispositivos definidos na LRF.

    O quadro 1, a seguir, demonstra a evoluo histrica da administrao

    pblica no Brasil e as reformas administrativas ou tentativas de reformas que se

    sucederam ao longo do tempo, bem como os seus principais instrumentos legais.

  • 28

    Quadro 1 Evoluo histrica da administrao pblica no Brasil

    FONTE: adaptado de JUND (2002: 21)

    Administrao Patrimonialista

    Criao do DASP Lei n. 4.320

    Lei n. 4.401

    Reforma Administrativa Dec. Lei 200 Dec. Lei 201

    PrND

    CF 88

    Reforma Administrativa

    Criao do

    MARE

    LC 101 LRF Lei n 10.028

    1938 1964 1967 1980 1988 1995 2000

    Administrao Burocrtica

    Administrao Gerencial

    Legenda: DASP Departamento Administrativo de Servio Pblico Lei n 4.320, de 17/03/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro, Oramentos e

    Balanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal. Lei n 4.401, de 11/1964 - Cria o Instituto das Licitaes Pblicas no Brasil Decreto Lei n 200, de 25/02/1967 Dispe sobre a organizao da Administrao

    Federal,estabelece Diretrizes para a Reforma Administrativa, e da outras providncias; Decreto Lei n 201, 27 / 02/ 1967 Dispe sobre a responsabilidade dos prefeitos e

    vereadores, e d outras providncias PrND-Ministrio da Desburocratizao e do Programa Nacional de Desburocratizao CF -Constituio Federal , promulgada em 05/11/1988 MARE Ministrio da Administrao e Reforma de Estado, rgo encarregado pela ltima

    Reforma Administrativa Gerencial . EC - Emenda Constitucional n 19, de 04/06/1998 dispe sobre princpios da

    Administrao Pblica, servidores e agentes polticos, controle de despesas e finanas pblicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e d outras providncia.

    LC Lei Complementar n 101, de 04/05/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias.

    Lei n 10.028, de 19/10/2000 Acrescenta os Art. 359-A a 359-H, ao Cdigo Penalbrasileiro, tipificando os crimes de responsabilidade fiscal praticados contra a Administrao Pblica.

    1998

    EC 19/98

  • 29

    Assim,verifica-se que a modernizao da administrao pblica realizada

    dentro do contexto da reforma do Estado tem como proposta o aumento da

    eficincia e da eficcia na gesto da coisa pblica, porm so resultados que sero

    obtidos a mdio ou a longo prazo, medida que forem sendo vencidos os diversos

    desafios da nova gesto pblica.

    2.2 OS DESAFIOS DA NOVA GESTO PBLICA E A AUDITORIA OPERACIONAL

    A segunda metade do sculo XX foi um perodo de significativas

    transformaes tecnolgicas, sociais e econmicas e que se destaca pelo

    predomnio do conhecimento e da informao. A partir dessas transformaes,

    foram impostos novos padres de gesto s organizaes pblicas e privadas,

    devido ao incio de um processo de reestruturao produtiva apoiado no

    desenvolvimento cientfico e tecnolgico e na globalizao dos mercados. Nesse

    cenrio, a capacidade de implementar formas flexveis de gesto que possam fazer

    face s mudanas do mundo contemporneo se torna um consenso entre

    estudiosos da teoria organizacional como a melhor forma de uma instituio obter o

    sucesso (GUIMARES,2000:126).

    Ferlei et al (1996) e Bresser Pereira & Spink (1998), apud GUIMARES

    (2000:127), destacam como desafio para a nova administrao pblica a

    transformao de estruturas burocrticas, hierarquizadas, com tendncias ao

    insulamento, em organizaes flexveis e empreendedoras. Essa transformao

    implicaria a racionalizao das organizaes pblicas atravs da adoo de padres

    de gesto desenvolvidos para o ambiente das empresas privadas devidamente

    adaptados natureza e necessidades do setor pblico.

  • 30

    A dcada de 1980 foi marcada por um grande crescimento do interesse em

    modificar o setor pblico, decorrente do processo de reforma do Estado pelo qual o

    Brasil atravessava. Faria (2005), apud Fonte (2006)6, destaca como propsitos no

    desenho da reforma do Estado a adoo de uma perspectiva de conteno dos

    gastos pblicos, da busca de melhoria da eficincia e da produtividade, do aumento

    da flexibilidade gerencial e da capacidade de resposta dos governos, buscando

    obter o mximo de transparncia na gesto pblica e de responsabilizao dos

    gestores priorizando o cidado, visto como consumidor de bens e servios do

    governo.

    Diversos governos empreenderam esforos para modernizar e agilizar a

    administrao pblica. Segundo Kettl (2001:79), no houve outro momento da

    histria que registrasse um movimento em favor da reforma da administrao pblica

    to grande e to rpido. Ele afirmou :

    Os cidados reclamavam da burocracia estatal que no funcionava; da inflexibilidade que ningum conseguia alterar; dos programas e organizaes que se superpunham e impossibilitavam a coordenao; dos organismos pblicos, que pareciam mais interessados em promover seus prprios negcios do que em servir aos cidados.

    O controle governamental, durante o perodo burocrtico, no se mostrou

    capaz de atender aos anseios da sociedade organizada quanto s prestaes de

    contas dos recursos pblicos aplicados pelos gestores. Os trabalhos se restringiam

    s anlises do aspecto contbil, com observncia rigorosa do cumprimento da

    legalidade e normatividade, demonstrando uma viso limitada por apresentar um

    carter formal e punitivo.

    6 Uma verso preliminar e resumida deste trabalho foi apresentada em Buenos Aires durante o International Forum on the Social Science Policy Nexus organizado pela UNESCO, realizado na Argentina e Uruguai, no perodo de 20 a 24 de fevereiro de 2006.

  • 31

    Outro aspecto que predominava na administrao pblica burocrtica era o

    enfoque em processos, no se preocupando com a anlise do desempenho das

    organizaes e o atingimento das metas e dos resultados dos programas.

    Em palestra proferida no Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil

    (2005) o ministro Nelson Jobin afirma que:

    o dficit pblico forou a adoo de um novo modelo de controle pelo Poder Pblico apontando para uma perspectiva de se verificar a eficincia no servio pblico. evidente a necessidade de se examinar o grau de alcance das metas dos programas (juzo de resultados) pois j no mais satisfaz apenas o acompanhamento dos processos.

    Com o desenvolvimento dessa nova filosofia de administrao pblica

    atravs do modelo gerencial, ou ps-burocrtico, a funo do controle

    governamental passa a ser discutida como instrumento de grande relevncia para

    que o Estado possa efetivamente garantir que os conceitos de eficincia e eficcia,

    propostos pelo paradigma gerencial, possam ser seguidos.

    O paradigma gerencial estabelece para o controle governamental um novo

    escopo na anlise dos gastos pblicos, cuja nfase passa a ser nos resultados

    alcanados, passando a inserir a perspectiva da transparncia das aes

    governamentais, atravs da disponibilizao de mecanismos que possibilitem a

    fiscalizao dos atos dos gestores pblicos.

    A administrao gerencial requer, por parte dos rgos e entidades da

    administrao pblica, uma viso e misso estratgica bem definidas, os objetivos

    de longo prazo em funo das metas, estabelecimento de metas de longo prazo,

    assim como de metas anuais de desempenho, as quais sero mensuradas atravs

    de indicadores desenvolvidos para esse propsito e tambm para contribuir para a

    melhoria da efetividade dos programas (NUNES, 2004:65).

  • 32

    Carneiro (2002:26) comenta acerca de outra modificao introduzida na

    administrao pblica que foi a mudana de papel dos chamados administradores

    pblicos para gerentes ou gestores pblicos a fim de satisfazer s exigncias de um

    novo perfil gerencial de articulador e empreendedor, diferentemente do papel de

    supervisor ou administrador. So estabelecidos novos valores gerenciais: a primazia

    do cliente; a diversidade e flexibilidade; as habilidades multidimensionais; a

    delegao em lugar do controle e o gerente como um orientador focado em

    resultados.

    As mudanas de paradigmas do modelo de Estado e de sua administrao

    ocasionadas pelas transformaes da ps-modernidade impulsionaram o

    desenvolvimento da auditoria operacional como modalidade de controle. A

    implantao da administrao gerencial no setor pblico tida como o fator

    responsvel pelo surgimento das auditorias voltadas para resultados. Associada a

    esse fator passa a existir uma demanda crescente da sociedade pela

    responsabilizao dos agentes polticos, isto , por maiores nveis de accountability7.

    importante tambm destacar que a implantao progressiva da

    administrao gerencial est freqentemente associada expanso e sofisticao

    dos sistemas de informao, nfase no planejamento e implantao de critrios

    de desempenho para os rgos e entes pblicos, o que colaborou para o

    desenvolvimento das auditorias voltadas para resultados (NUNES, 2004:66).

    Organizaes internacionais, a exemplo da Organizao Internacional de

    Entidades de Fiscalizao Superiores INTOSAI, vem buscando padronizar

    estruturas e processos de controle interno, baseados na eficincia e na efetividade,

    7 Accountability segundo ARAUJO (2001:13) no possui traduo literal na lngua portuguesa mas pode-se afirmar que representa o compromisso tico e legal de se responder por uma responsabilidade delegada.

  • 33

    objetivando garantir a transparncia no controle dos resultados dos dispndios

    pblicos.

    No contexto da reforma do Estado, vrios so os debates acerca da forma

    como o controle externo pode contribuir para o aumento da responsabilizao dos

    agentes pblicos, para o aperfeioamento das aes do governo e para o

    fornecimento de informaes confiveis sociedade. Como resposta, desenvolve-se

    no mbito das Entidades de Fiscalizao Superiores EFS 8 um tipo de fiscalizao

    - a auditoria operacional - que focaliza o mrito da ao pblica ao invs de priorizar

    a conformidade dos procedimentos de gesto.

    Barzelay (2002:242) coloca que a auditoria operacional reconhecida por

    pesquisadores e pelas EFS de alguns pases como o instrumento adequado para se

    formar juzo acerca do mrito da ao pblica. Desse modo, se uma EFS possui

    competncia para examinar a eficincia, a efetividade, a legitimidade da ao

    pblica, a ferramenta utilizada para exercer esse poder-dever a auditoria de

    desempenho, mesmo em pases onde a burocracia ctica quanto a doutrinas

    administrativas orientadas para desempenho, como Frana e Alemanha.

    Segundo Pollit (1999:6) aps o estudo que realizou em EFS de cinco pases

    (Inglaterra, Sucia, Dinamarca, Finlndia e Frana), inegvel a existncia de uma

    interface9 entre auditoria de desempenho e reformas administrativas, pois, a maior

    parte das iniciativas de reforma administrativa dos pases que pesquisou mudou a

    nfase no controle de insumos e processos para novas formas de controle baseadas

    na medida dos resultados e impactos. Pollit (1999) ainda cita Power (1997:44-49)

    para evidenciar que o desenvolvimento da gesto do setor pblico e o

    8 EFS o nome pelo qual so conhecidas no mundo as organizaes de controle externo 9 Interface- meio que promove a comunicao ou interao entre dois ou mais grupos (FERREIRA,1999: 1124)

  • 34

    desenvolvimento da auditoria de desempenho originam-se do mesmo conjunto de

    valores e esto entrelaados no mbito da mesma reforma tica.

    Segundo a Controladoria Geral dos Estados Unidos da Amrica (United

    States Government Accountability Office - GAO)10 (2005:11), os legisladores, os

    dirigentes do governo e o pblico em geral buscam no apenas informaes sobre

    os servios pblicos e a observncia quanto eficincia, efetividade, economia e

    conformidade com as leis e regulamentos oficiais, mas tambm querem saber se os

    programas de governo esto alcanando seus objetivos e resultados propostos e a

    que custo.

    As auditorias operacionais proporcionam avaliao independentemente do

    desempenho e da gesto dos programas de governo confrontados com critrios

    objetivos ou avaliaes das melhores prticas e outras informaes, sugerindo

    recomendaes para a melhoria dos programas com a introduo de aes

    corretivas, auxiliando o processo de deciso, melhorando o monitoramento da

    gesto, enfim contribuindo para a accountability pblica (GAO,2005:32).

    Derlien (2001:106), apud Fonte (2006:10), observou que dentro do contexto

    de avaliao das polticas pblicas, em conjunto com o movimento do New Public

    Management, os atores principais no so mais os administradores dos programas

    de governo, mas os escritrios de auditoria, os Ministrios da Fazenda e as

    unidades centrais. Com isso, os avaliadores passam a ser os auditores cujos

    trabalhos buscam enfocar a medio dos resultados.

    Fonte (2006:10) constatou, aps acompanhar como consultora metodloga a

    avaliao de programas de governo realizada pelo TCE/PE, que em outros

    momentos, so os auditores que se convertem em avaliadores.

    10 O GAO era denominado United States General Accounting Office passando a denominar-se, desde 07 de julho de 2004, United.States Government Accountability Office (GAO,2005:7)

  • 35

    O TCE/PE firmou em 2003 Acordo de Cooperao Tcnica com o TCU e o

    Ministrio do Desenvolvimento Internacional (Departament for International

    Development DFID), do Reino Unido, com o objetivo de desenvolver e aperfeioar

    a metodologia utilizada nas auditorias operacionais, dentro da qual est inserida a

    avaliao de programas. Os objetivos dessas auditorias foram elencados pelo

    Conselheiro-Presidente do TCE-PE, na apresentao da publicao dos resultados

    das avaliaes:

    O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, rgo de controle externo, no alheio necessidade de responder demanda que a sociedade impe, desenvolve Auditoria de Natureza Operacional ANOP, identificando oportunidades de melhorias na prestao dos servios pblicos, verificando se esto presentes os elementos de economicidade, eficincia, eficcia e efetividade. Enfoca tambm o acompanhamento dos resultados, atravs do monitoramento e avaliao destas aes (ANOP/CERDS/TCE PE, 2005:07).

    Assim, valores como eficincia, eficcia, efetividade e economicidade

    passaram a ter papis relevantes, tornando-se parmetros norteadores no processo

    de redefinio da estrutura do Estado.

    Para enfrentar um dos muitos desafios do controle externo, a auditoria

    operacional se faz presente como instrumento capaz de subsidi-lo no

    acompanhamento das inovaes propostas para a reforma do Estado e,

    conseqentemente da administrao pblica, no sentido de elevar os nveis de

    transparncia, tornando o Estado mais permevel participao e ao controle dos

    cidados e mais eficaz no atendimento das demandas da sociedade.

    2.3 AUDITORIA OPERACIONAL : EVOLUO HISTRICA

    No mbito da administrao pblica, a expresso auditoria operacional foi

    utilizada inicialmente em 1971, durante o VII Congresso Internacional de Entidades

  • 36

    Fiscalizadoras Superiores INTOSAI, que fora apontado como um dos marcos

    histricos desse tipo de auditoria ( ARAUJO, 2001:41). Neste evento foi aprovado o

    conceito de auditoria integral, qual contemplaria a verificao das

    responsabilidades financeira, administrativa e programtica.

    Grande parte dos progressos da auditoria operacional so creditados ao

    GAO, sendo considerada como o maior responsvel pelos avanos dessa rea.

    Em um estudo emprico e comparativo de anlise organizacional realizado

    nos rgos centrais de auditoria da OCDE, sobre os trabalhos de auditoria

    operacional, verificou-se que, alm do GAO, foram criadas vrias organizaes que

    desenvolveram e disseminaram esses trabalhos. Segundo Barzelay (2002:26),

    podem-se citar, nos Estados Unidos da Amrica (EUA), os Escritrios dos Inspetores

    Gerais (Office of Inspectors General), no Reino Unido, a Comisso de Auditoria para

    a Inglaterra e Pas de Gales (Audit Comission for England and Wales), cuja

    jurisdio inclui o governo municipal, o Servio Nacional de Sade e a Polcia; o

    National Audit Office (NAO), cuja jurisdio compreende o restante do governo

    central e uma gama de inspetorias de setores ou rgos especficos em rpida

    expanso, como o Escritrio de Normas de Educao (Office of Standards in

    Education). Para o autor, as organizaes governamentais fundamentais na rea de

    auditoria operacional so aquelas responsveis pela elaborao oramentria,

    auditoria, avaliao e reforma administrativa.

    Na Amrica Latina, por sua vez, o termo foi inserido pelo Instituto Latino-

    Americano e do Caribe de Cincias Fiscalizadoras - ILACIF, que passou a ser

    denominado em 1990 de Organizao Latino-Americana e do Caribe de Entidades

    Fiscalizadoras Superiores - OLACEFS (NASCIMENTO, 2002:52).

  • 37

    A normatizao desse tipo de auditoria se deu a partir da publicao pelo

    GAO da primeira verso das normas de auditoria governamental, em 1972,

    denominada Normas para Auditoria de Organizaes, Programas, Atividades e

    Funes Governamentais (Standards for Audit Of Governmental Organizations,

    Programs, Activities and Functions), que ficaram conhecidos como Livro Amarelo

    pela cor da sua capa (ARAUJO, 2001:41). Embora voltada, em geral, para todas as

    formas de auditoria, essa publicao mais conhecida pela contribuio dada

    auditoria operacional, constituindo-se, assim, em um documento significativo uma

    vez que definiu o conceito e o campo de atuao e editou as primeiras normas para

    a realizao desse tipo de auditoria.

    O IX Congresso Mundial de Tribunais de Contas, realizado em 1977, em

    Lima (Peru), recomendou que os organismos de controle deveriam ampliar seus

    trabalhos de auditoria financeira, buscando-se examinar aspectos de eficincia,

    economia e efetividade contemplados pela auditoria operacional.

    Em 1998, no Congresso Internacional de Entidades Fiscalizadoras

    Superiores INCOSAI, realizado em Montevidu, ficou definida a elaborao das

    Diretrizes para a aplicao da Auditoria Operacional pelo Comit de Normas de

    Auditoria da INTOSAI, em conjunto com as EFSs. O projeto final contendo essas

    diretrizes foi aprovado em 2003 ( INTOSAI, 2005b:7).

    Alm dos Estados Unidos, pases como Inglaterra e Canad muito tm

    contribudo com a expanso e desenvolvimento e a aplicao de mtodos da

    auditoria operacional. Na Inglaterra a auditoria operacional conhecida como

    auditoria de valor por dinheiro, value for money, no s porque tem por objetivo a

    verificao da irregularidade das contas, do ponto de vista contbil legal, mas

  • 38

    tambm porque visa avaliar a possibilidade e prejuzo devido perda de eficincia e

    no observncia de requisitos de economicidade.

    Para Meyer and Rowan (1991), apud Barzelay (2002:26), o desenvolvimento

    desse tipo de auditoria est associado a sua institucionalizao, afirmando que:

    A teoria sociolgica neo-institucionalista sugere que, na medida em que a auditoria de desempenho se tornar mais institucionalizada, o nvel dessa atividade deve aumentar, provavelmente seguido pela criao de subdivises distintas ou pela expanso das linhas de produto.

    Cabe tambm destacar as observaes de Barzelay (2002: 28) acerca da

    institucionalizao da auditoria operacional no mundo:

    A forma pela qual os rgos de auditoria lidam com a institucionalizao da auditoria de desempenho muito provavelmente ter efeito significativo sobre a escala e a distribuio das atividades de reviso na esfera governamental. Tais reaes tendero a delinear o modo de operao e o impacto dos sistemas governamentais de responsabilizao e prestao de contas (accountability).

    Oliveira (2000:15) afirma que a auditoria operacional teve a primeira

    perspectiva de aplicao no Brasil, a partir de 1986, na administrao pblica

    federal, atravs da edio do Decreto 93.874, cujo artigo 10, pargrafo segundo,

    estabelecia que alm de examinar os atos da gesto, a fim de certificar a exatido e

    a regularidade das contas, a auditoria deveria verificar a eficincia e a eficcia na

    aplicao dos recursos.

    Com a promulgao da Constituio Federal de 1988, institucionalizou-se o

    controle operacional na legislao brasileira, quando foram incorporados, por fora

    do "caput" do artigo 70, poderes ao Controle Externo exercido pelo Poder

    Legislativo com o auxlio do Tribunal de Contas da Unio, para exercer a

    "fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial da Unio e

    das entidades da administrao direta e indireta " (BRASIL,2004:40).

  • 39

    Sobre a institucionalizao da auditoria operacional no texto constitucional,

    Da Silva (1993:103), apud Oliveira (2000:16), cita :

    Em que pese o atraso na percepo da necessidade da realizao de auditoria operacional no setor pblico no Brasil, a incorporao de sua concepo explicitamente no texto constitucional, representa uma tomada de conscincia dos polticos e administradores pblicos.[...] Este tipo de auditoria desempenha importante papel como instrumento gerencial na avaliao do grau de eficincia, economia, e eficcia com que so realizadas as operaes e atividades governamentais.

    O Tribunal de Contas da Unio, por sua vez, passou a contar com a

    competncia constitucional de realizar "...inspees e auditorias de natureza

    contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial, nas unidades

    administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio, ..." conforme

    determina o art. 71, inciso IV, incluindo a as fundaes e as sociedades institudas

    e mantidas pelo Poder Pblico Federal, nos termos do inciso II do citado artigo

    (BRASIL, 2004:41).

    Embora a instituio da auditoria operacional tenha se dado desde 1988,

    pode-se afirmar que sua efetiva implementao ainda est processando-se, pelo

    fato de ter uma natureza diferenciada e cuja complexidade exige uma metodologia

    especfica para assegurar a qualidade dos trabalhos, tendo como impulso definitivo

    a publicao da Lei de Responsabilidade Fiscal 11(LRF). A edio dessa Lei, ao

    atribuir aos Tribunais de Contas o dever de alertar as entidades pblicas sobre os

    fatos que comprometem custos e os resultados dos programas governamentais,

    tornou o exame da eficincia e eficcia desses programas um procedimento

    obrigatrio no mbito do controle externo.

    11 A esse respeito ver FIGUEIREDO, Carlos Mauricio et al. Comentrios Lei de Responsabilidade Fiscal. 2 ed. So Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2001, p.261-272.

  • 40

    Dessa forma, os Tribunais de Contas, tiveram suas atribuies ampliadas a

    partir da insero da auditoria operacional, renovando as concepes de controle

    consubstanciadas no controle operacional e no conceito de economicidade

    2.4 ASPECTOS GERAIS DA AUDITORIA OPERACIONAL

    Conceitos

    Nos ltimos anos, o uso da expresso auditoria operacional tem crescido

    progressivamente. No Brasil, a expresso obteve grande respaldo devido a sua

    incluso no texto constitucional de 1988. Embora tenha havido um crescente

    empenho das EFS no desenvolvimento desse tipo de auditoria, no h uma

    unanimidade quanto ao termo que melhor designar essa atividade.

    A reviso de literatura especfica evidencia que h variaes nas expresses

    usadas para definir o que ser adotado nesse trabalho de auditoria operacional.

    Dentre os termos enumerados por Reider (1993:8), apud Arajo (2001:27), vale

    destacar: auditoria abrangente; auditoria de amplo escopo; auditoria de avaliao e

    reviso; auditoria de economia e eficincia; auditoria de eficcia ou de resultados.

    Alm desses termos, Araujo (2001:27) inclui auditoria administrativa, auditoria de

    desempenho, auditoria de gesto e auditoria dos trs Es( economia, eficincia e

    eficcia).

    Assim, como as diversas designaes vrios so tambm os conceitos de

    auditoria operacional. Esse tipo de auditoria pode ser estudada em dois setores

    distintos: pblico e privado. Entretanto, o foco desse trabalho est voltado para a

    auditoria operacional no setor governamental, assim os conceitos aqui expostos

    referem-se ao entendimento dos autores quanto auditoria operacional nessa rea.

  • 41

    As normas de auditoria governamental do GAO (2005:45) resume a auditoria

    operacional como resultados de avaliaes sobre uma evidncia da seguinte forma:

    As auditorias operacionais implicam exame objetivo e sistemtico da evidncia para apresentar uma avaliao independente do desempenho e da gesto de um programa com base em critrios objetivos, assim como avaliaes que proporcionem um enfoque prospectivo ou que sintetizem informaes sobre as melhores prticas ou anlises de temas transversais.

    Haller et al (1995:1) apresentam a auditoria operacional com sendo um

    processo de revises metdicas de programas, organizaes, atividades ou

    segmentos, confrontando o desempenho real com o esperado, tendo como

    finalidade avaliar e comunicar se os recursos da organizao esto sendo usados

    eficientemente .

    A INTOSAI, atravs das suas Diretrizes para a Aplicao de Normas de

    Auditoria Operacional (2005b:15), enfoca a eficincia e eficcia sem desprezar a

    observncia da economicidade, conceituando assim: a auditoria operacional um

    exame independente da eficincia e da eficcia das atividades, dos programas e dos

    organismos da Administrao Pblica, prestando a devida ateno economia, com

    o objetivo de realizar melhorias.

    Arajo (2001:27) entende que a auditoria operacional pode ser realizada no

    todo ou em partes de uma organizao com o objetivo de propor recomendaes e

    comentrios que contribuiro para melhorar os aspectos da economia, eficincia e

    eficcia.

    Peter e Machado (2003:44), numa definio um pouco semelhante de

    Arajo, acreditam que a auditoria operacional avalia as aes gerenciais ou parte

    dos procedimentos do processo operacional das entidades da administrao pblica

    e dos programas de governo. Acrescenta, ainda, que esse tipo de auditoria avalia a

    eficcia dos resultados das entidades em relao aos recursos materiais, humanos e

  • 42

    tecnolgicos disponveis, bem como a economicidade, eficincia, efetividade e

    qualidade dos controles internos existentes.

    Fder (1988:5) salienta que a auditoria operacional preocupa-se com as

    operaes atuais, enfatiza o presente e as melhorias possveis. Logo, deve-se

    concentrar nas reas crticas, de risco relevante ou onde o controle interno est

    falhando.

    Para Barzelay (2002:8-9) a expresso auditoria de desempenho um rtulo

    impreciso para o conceito nela embutido. O autor argumenta que auditoria de

    desempenho uma denominao incorreta pois no se trata de auditoria, mas sim

    de um conjunto de atividades de avaliao. A auditoria uma forma de verificao,

    isto , envolve o confronto de critrios usualmente aceitos com procedimentos

    efetivados.

    Cunha (1998:110) conceitua a auditoria operacional de modo simples,

    afirmando que nada mais do que um exame objetivo, sistemtico e profissional

    das operaes financeiras e administrativas de uma empresa ou entidade, ou parte

    delas, com a finalidade de verific-las e avali-las.

    Em 1998, o TCU, ao publicar seu manual de auditoria de desempenho

    utilizou a expresso auditoria de desempenho numa viso semelhante ao conceito

    usado pelo GAO. Em 2000, com a atualizao desse manual, que passou a ser

    denominado manual de auditoria de natureza operacional, o TCU adotou a

    denominao auditoria de natureza operacional e assim a definiu (BRASIL,

    2000a): auditoria de natureza operacional consiste na avaliao sistemtica dos

    programas, projetos, atividades e sistemas governamentais, assim como dos rgos

    e entidades jurisdicionadas ao Tribunal.

  • 43

    A nomenclatura utilizada pelo TCE/PE para a auditoria operacional a

    mesma adotada pelo TCU, ou seja, auditoria de natureza operacional, a qual

    definida pela Resoluo TC n. 002/2005 (PERNAMBUCO, 2005c) da seguinte

    forma: auditoria de natureza operacional compreende a verificao da execuo

    dos planos, normas e mtodos em confronto com os objetivos da entidade auditada,

    objetivando a avaliao do seu desempenho e resultados.

    Assim, aps analisar os diversos conceitos dos autores citados, a auditoria

    pode ser definida como um processo de avaliao das aes dos gestores pblicos,

    relativas a um programa de governo ou a uma instituio para a verificao dos

    aspectos da economicidade, eficincia, eficcia e efetividade, visando melhoria da

    gesto pblica.

    Os conceitos de auditoria operacional apresentados anteriormente

    mencionam, em nveis diferentes, os chamados 4 Es : economicidade, efetividade,

    eficincia e eficcia.

    A Constituio Federal de 1988 (BRASIL, 2004:40) destaca a necessidade

    de avaliar a economicidade atravs do caput do seu artigo 70. J o inciso II do art.

    74 da mesma Lei ressalta a eficcia e eficincia como parmetros da auditoria:

    comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia, da

    gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da

    administrao federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades

    de direito privado (BRASIL, 2004:42).

    Torna-se, agora, necessrio fazer-se um breve levantamento das definies

    dos termos economicidade (ou economia), eficincia, eficcia e efetividade, pois

    ainda que de ampla aceitao e relativa unanimidade quanto aos seus significados,

    destes dependem a correta compreenso do conceito de auditoria operacional.

  • 44

    Cruz (1997:57) afirma sobre os 4 Es da auditoria operacional: (a)

    economicidade refere-se aos prazos e condies nos quais so obtidos os recursos

    fsicos, humanos e financeiros, logo uma operao econmica pressupe recursos

    em qualidade, quantidade, menor custo e tempo hbil; (b) eficcia diz respeito ao

    atingimento de objetivos e metas e, aos resultados; (c) eficincia est relacionada a

    custo, a forma pela qual os meios so geridos. a otimizao dos recursos

    disponveis, atravs da utilizao de mtodos, tcnicas e normas, visando ao menor

    esforo e ao menor custo na execuo das tarefas; (d) efetividade refere-se

    preocupao da organizao com o seu relacionamento externo, sua sobrevivncia

    e atendimento das necessidades sociais, pressupondo ainda certo grau de eficincia

    e eficcia.

    A Resoluo TC n 002/2005 assim dispe sobre os 4 Es da auditoria de

    natureza operacional: (a) economicidade a minimizao dos custos dos recursos

    utilizados na consecuo de uma atividade, sem comprometimento dos padres de

    qualidade; (b) eficcia o grau de alcance das metas programadas em um

    determinado perodo de tempo, independentemente dos custos implicados; (c)

    eficincia a relao entre os produtos, bens e servios, gerados por uma atividade

    e os custos dos insumos empregados em um determinado perodo de tempo; (d)

    efetividade a relao entre os impactos observados e os objetivos que motivaram a

    atuao institucional.

    Alguns autores no abordam a efetividade em virtude desse mtodo de

    avaliao se referir ao relacionamento externo da organizao, da, abordam apenas

    trs Es na auditoria operacional.

    O Cdigo de tica e Normas de Auditoria da INTOSAI traz os seguintes

    conceitos: (a) economicidade consiste em reduzir ao mnimo o custo dos recursos

  • 45

    utilizados para desempenhar uma atividade em um nvel de qualidade apropriado;

    (b) eficcia a relao entre os resultados pretendidos e os resultados alcanados;

    (c) eficincia a relao entre o produto expresso em bens, servios e outros

    produtos e os recursos utilizados para produzi-los.

    Rocha (1990:70) aborda os trs Es da auditoria operacional de modo mais

    detalhado: (a) economicidade pressupe a obteno e utilizao adequadas dos

    recursos humanos, materiais e financeiros, os quais devem estar disponveis nas

    quantidades necessrias e suficientes e no momento adequado; (b) eficincia

    pressupe a obteno de nveis mximos de produo com o mnimo de recursos

    possveis (c) eficcia pressupe que os resultados obtidos estejam dentro dos

    objetivos propostos para a entidade. Significa dizer que, em uma entidade pblica

    eficaz, os resultados produzidos pela sua atuao so aqueles para os quais ela foi

    criada (ou direcionada), constantes da legislao prpria e cujos produtos ou

    servios estejam dentro de padres de quantidade e qualidade consentneos.

    Cunha (1998:110) define os 3 Es de forma sucinta : (a) eficincia o

    mximo de rendimento sem desperdcio de gastos ou tempo; (b) eficcia

    consecuo das metas programadas; (c) economicidade traduz a operao ao

    menor custo possvel.

    Assim, em resumo, possvel afirmar que o que se busca saber, a partir de

    uma auditoria operacional se a entidade ou programa auditado vem obtendo os

    resultados esperados, incluindo-se os impactos provocados da melhor forma e ao

    menor custo possvel.

  • 46

    Breve Confronto Entre a Auditoria Operacional e a Auditoria Tradicional

    A auditoria, de um modo geral, quer seja operacional quer seja tradicional12,

    caracteriza-se pela realizao de verificaes sistemticas e anlises objetivas das

    operaes de uma entidade que resultam na elaborao de um relatrio.

    A maioria dos autores aponta que a diferena bsica entre a auditoria

    operacional e a tradicional est nos objetivos propostos e na abrangncia do

    trabalho.

    Sobre este aspecto, Nascimento (2001:89) comenta que os limites entre as

    duas auditorias so quase os mesmos: reviso, avaliao e emisso de parecer,

    mas h uma diferena que reside no objetivo do estudo. Segundo o autor, a

    auditoria tradicional busca responder se a realidade patrimonial da entidade e a

    realidade de suas relaes com terceiros esto compatveis com os demonstrativos

    contbeis, enquanto a auditoria operacional volta sua ateno para o desempenho

    das operaes da entidade ou rgo, examinando os mtodos, processos, fluxos,

    programas, projetos, atividades, aes e metas quanto economia, eficincia e

    eficcia.

    Para Rocha (1990:71), a auditoria operacional uma evoluo natural da

    auditoria tradicional, que deixou de ser especificamente contbil para tornar-se

    abrangente, acrescentando verificao da legalidade e correo dos registros

    contbeis, a determinao da economicidade e eficcia das entidades.

    Barzelay (2002:4) faz a diferenciao entre o conceito de auditoria de

    desempenho e o conceito de auditoria tradicional atravs da seleo de modelos

    cognitivos idealizados. O significado do conceito de auditoria de desempenho 12 Neste trabalho ser adotada a denominao de auditoria tradicional como sinnimo das auditorias contbeis, auditorias de conformidade, auditorias financeiras, auditorias de legalidade,auditoria de regularidade na rea governamental.

  • 47

    caracteriza-se por uma srie de Modelos Cognitivos Idealizados (MCIs)

    inter-relacionados, que variam sob a tica de cinco diferentes dimenses referentes

    ao funcionamento de governo, ao tipo de funcionamento desejado, ao principal

    objetivo da reviso, modalidade dominante de reviso e ao papel do revisor

    (auditor). A mesma lgica aplica-se ao significado do conceito de auditoria

    tradicional. O quadro 2, a seguir, apresenta esta lgica.

    Quadro 2 Comparao Entre Auditoria Tradicional E Auditoria De Desempenho

    Imagem de Governo

    Imagem de bom

    financiamento

    Objetivo principal da

    reviso

    Modalidade predominante

    Papel do revisor/ auditor

    Auditoria Tradicional

    Mquina Burocrtica

    Execuo das transaes e

    tarefas efetivamente reguladas por

    sistemas

    Accountability de

    conformidade

    Auditoria Verificar as informaes;

    encontrar discrepncias

    entre os procedimentos observados e

    as normas gerais; inferir

    conseqncias; relatar achados

    Auditoria de Desempenho

    Cadeia de Produo: insumos

    processos produtos

    impactos

    Procedimentos e produo

    organizacionais funcionam de

    forma otimizada

    Accountability de

    desempenho

    Inspeo Avaliar os aspectos dos programas e

    das organizaes envolvidas;

    relatar achados13

    Fonte:Barzelay (2002:4)

    O GAO (2005:45-49) distingue melhor os dois tipos de auditoria atravs da

    descrio dos objetivos de cada uma delas. Na auditoria tradicional, esses objetivos

    se relacionam com as exigncias estabelecidas por leis, regulamentos, clusulas ou

    condies de contratos ou de convnios de subvenes que podero afetar a

    aquisio, proteo e uso dos recursos da organizao, bem como a quantidade,

    13 Os achados de auditoria correspondem, por sua vez, s observaes e concluses obtidas atravs da comparao de evidncia suficiente, fivel e pertinente do desempenho com critrios predeterminados de auditoria (CCAF, [s.d.], p. 81)

  • 48

    qualidade, oportunidade e custo dos trabalhos que a organizao produz ou fornece.

    Por outro lado, as auditorias operacionais buscam fornecer informaes para

    melhorar o desempenho dos programas e facilitar o processo de tomada de

    decises dos dirigentes responsveis pelas aes corretivas e aperfeioar a

    accountability perante o pblico.

    Seguindo essa linha de distino entre a auditoria tradicional e a auditoria

    operacional, Villas (1990: 58) argumenta:

    enquanto, no primeiro grupo, o objetivo principal est relacionado com a adequao das demonstraes financeiras, no segundo as demonstraes financeiras servem apenas como instrumento do seu processo, visto que seu objetivo est vinculado apreciao das operaes ou atividades de uma entidade segundo os benefcios por ela produzidos.

    Lima (2005:32) sintetiza os tipos de auditoria - tradicional , de desempenho e

    avaliao de programa - como fiscalizaes. A distino inicialmente estaria no tipo

    de questo que se deseja responder. A auditoria tradicional, utilizando de

    procedimentos padronizados, satisfaz investigao das questes legais e

    regulamentares. Em auditoria operacional e em avaliao de programas,

    necessrio um planejamento de trabalho com formato especfico para cada situao,

    a fim de que possam ser respondidas as questes ligadas ao funcionamento interno

    dos programas e rgos (economia, eficincia e eficcia) e os impactos de suas

    operaes em condies sociais (efetividade). Posteriormente, Lima (2005) elencou

    diversas diferenas ao realizar o confronto entre a auditoria tradicional e a

    operacional, as quais esto organizadas no quadro 3, a seguir.

  • 49

    Quadro 3 Diferenas entre Auditoria Tradicional e Auditoria Operacional

    Tradicional Operacional

    Agentes externos independentes Agentes externos parceiros

    Punio de falhas Contribuio para sanar falhas

    Fluxo do trabalho padronizado e

    hierrquico

    O fluxo de trabalho assemelha-se a uma cadeia

    de produo, contendo insumos, produtos, efeitos

    Ambiente de comando e controle Ambiente poltico com prevalncia do debate

    democrtico

    Utilizao de padres legais Utilizao de boas prticas, modelos,

    conhecimento e experincia, valores voltados

    para resultados (results oriented management -

    ROM)

    Obedincia a procedimentos Empreendedorismo e liderana, escolha poltica e

    administrativa

    Uso dos conceitos do Direito e da

    Contabilidade

    Uso de informaes obtidas atravs da pesquisa

    social, anlise de polticas, economia

    Imperatividade Convencimento

    Pouca participao popular Debate pblico

    Individualizao da responsabilidade Nem sempre possvel individualizar (resultado)

    Controle hierrquico e administrativo Controle democrtico e social

    Os responsveis so punidos com

    multa e afastamento

    A penalidade atribuda o ostracismo, a censura,

    danos na reputao

    Elaborao: Elaborado por esta pesquisadora com base na classificao estabelecida por Lima (2005)

    importante destacar o papel de cada uma das auditorias em relao

    outra, ressaltando que a auditoria operacional no est substituindo a auditoria

    tradicional, mas complementando a fiscalizao que pode ser, inclusive, de um

    mesmo objeto. Se eventualmente ambas as auditorias escolherem objeto idntico,

    apresentaro concluses diferentes, porm complementares, uma vez que o foco do

    trabalho distinto.

    Assim, enquanto a auditoria tradicional restringe sua abrangncia rea

    contbil-financeira e ao cumprimento dos aspetos legais objetivando, principalmente,

  • 50

    verificar; a auditoria operacional atinge toda a entidade, pretendendo, tambm,

    avaliar.

    Grande parte dos autores consultados comungam do pensamento do

    conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paran Joo Fder ( 1996:41) que

    diz : A relao entre o controle da regularidade e a auditoria de gesto deve ser a

    de um dueto, jamais a de um duelo .

    Limitaes da Auditoria Operacional

    A expanso da auditoria operacional, muitas vezes, tem encontrado vrios

    aspectos que se constituem em dificuldades ou limitaes para sua implementao

    por parte das entidades de controle.

    Um primeiro aspecto que pode ser destacado o da ausncia de uma

    estrutura organizacional definida dentro da instituio, levando, assim, pouca

    autonomia dos grupos de trabalho na execuo de procedimentos internos e

    externos. A inexistncia de institucionalizao dos trabalhos de auditoria operacional

    nos Tribunais de Contas Estaduais prejudica o desempenho das funes de

    controle.

    Associada a essa situao est uma infra-estrutura muitas vezes deficitria,

    com nmero insuficiente de servidores especializados em auditoria operacional,

    quantidade reduzida de equipamentos de informtica, poucos veculos

    disponibilizados para a realizao dos trabalhos de campo. Alm disso o oramento

    para esse tipo de auditoria limitado, impossibilitando a contratao de especialistas

    ou consultores para auxiliar nos trabalhos.

    A complexidade do processo de uma auditoria operacional outro ponto

    importante, pois reflete as peculiaridades do objeto em anlise, o que torna a

  • 51

    execuo desse tipo de auditoria amplamente diferente de um trabalho para outro,

    ou at mesmo entre perodos de tempo do mesmo trabalho. Isso porque

    imprescindvel que sejam respeitadas as caractersticas individuais de cada

    auditoria. Essa complexidade exige tempo, desde o planejamento at o termino da

    execuo, assim como um maior volume de recursos humanos e financeiros.

    Outra questo a cultura organizacional relacionada auditoria operacional

    o que pode se transformar em um limitador do resultado dos trabalhos. possvel

    que alguns gestores no vejam nas auditorias operacionais qualquer valor a ser

    agregado ao seu desempenho. possvel tambm que os tcnicos se preocupem

    mais com os aspectos caractersticos de auditorias tradicionais, devido a uma cultura

    forte desse tipo de auditoria entre os profissionais dessa rea. O interesse e a

    receptividade do gestor so indispensveis para que os resultados da auditoria

    revertam-se em melhorias para o programa ou a gesto analisada.

    H tambm obstculos na coleta das evidncias que iro respaldar as

    concluses dos tcnicos, principalmente nos casos em que os critrios de

    comparao no esto disponveis no programa auditado, situao que exigir uma

    busca por critrios em outras fontes.

    Neste contexto, pode ser sugerida a utilizao de uma metodologia

    especfica ou de uma combinao de metodologias, aplicvel a cada caso, que

    respeite as caractersticas individuais do objeto auditado. Em cada objeto devero

    ser considerados, entre outros fatores, os seus objetivos, os recursos empregados

    na sua consecuo e os resultados alcanados, assim como as variveis ambientais

    que exercem influncia sobre esses resultados. Essa ausncia de uniformidade na

    aplicao dos procedimentos, muito comum nas auditorias operacionais mais uma

    dificuldade na sua disseminao e evoluo.

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    Greiner (1996:16), apud Barros (2000:38), agrupou as limitaes em quatro

    classes de fatores que seriam os obstculos para a expanso e implementao da

    auditoria operacional. O quadro 4, a seguir, enumera essas limitaes dentro da

    classe em que ela se enquadra :

    Quadro 4 Limitaes da Auditoria Operacional

    Obstculos Institucionais

    Obstculos pragmticos

    Obstculos Tcnicos Obstculos financeiros

    Desconhecimento de medidas de

    desempenho pela maioria do gerentes do

    setor pblico

    Dificuldades no desenvolvimento de medidas de desempenho

    Falta de definio do que desempenho

    governamental e o que deveria ser enfatizado na mensurao desse

    desempenho

    Dispndio substancial de

    tempo e dinheiro na

    implementao dos sistemas de mensurao de

    desempenho Baixo grau de

    imparcialidade e autoconfiana do

    governo optando pela no divulgao de

    informaes que julgue prejudicar sua imagem

    Relutncia dos administradores

    pblicos em utilizar as informaes oriundas das

    mensuraes de desempenho

    Dificuldade em fornecer aos usurios os dados

    de desempenho em tempo oportuno

    Receio dos gestores de implementar novas

    ferramentas de avaliao devido a

    saturao de inovaes ditas revolucionrias

    Multiplicidade dos objetivos proposto pelo

    governo e a diversidade de alguns servios que exigem diferentes medidas para caracterizar

    adequadamente o desempenho

    Carncia de padres predefinidos para

    avaliar o desempenho governamental;

    Flutuaes estatsticas nas medidas