Discurso(s) jurídicos: algumas considerações

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Discurso(s) Discurso(s) jurídicos: algumas jurídicos: algumas considerações considerações

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Discurso(s) jurídicos: algumas considerações. BIBLIOGRAFIA UTILIZADA NA AULA. Greimas, A. 1976. «Analyse sémiotique d’un discours juridique», Sémiotique et sciences sociales . Paris, Seuil, pp.79-128 - PowerPoint PPT Presentation

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Discurso(s) jurídicos: Discurso(s) jurídicos: algumas consideraçõesalgumas considerações

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BIBLIOGRAFIA UTILIZADA NA AULABIBLIOGRAFIA UTILIZADA NA AULA

Greimas, A. 1976. «Analyse Greimas, A. 1976. «Analyse sémiotique d’un discours juridique», sémiotique d’un discours juridique», Sémiotique et sciences socialesSémiotique et sciences sociales. . Paris, Seuil, pp.79-128Paris, Seuil, pp.79-128

Maingueneau, D. & Cossuta, F. 1995. Maingueneau, D. & Cossuta, F. 1995. «L’analyse des discours «L’analyse des discours constituants», constituants», Langages,, 117, Paris. 117, Paris. Larousse. pp. 112-125Larousse. pp. 112-125

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Discurso constituinteDiscurso constituinte

Estatuto fundador de alguns tipos de Estatuto fundador de alguns tipos de discurso com a função de discurso com a função de contribuírem para a produção contribuírem para a produção simbólica de uma sociedadesimbólica de uma sociedade

Função de Função de archéionarchéion , arquivo, ligado , arquivo, ligado a a archéarché , origem, princípio, e a partir , origem, princípio, e a partir daí sede do poder – palácio, corpo de daí sede do poder – palácio, corpo de magistrados, arquivo público. magistrados, arquivo público.

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Archéion Archéion

Fundação do e pelo discurso

Determinação de um lugar ligado a um corpo de enunciadores consagrados

Elaboração da memória

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Discursos constituintes (sgd Discursos constituintes (sgd Maingueneau e Cossutta1995)Maingueneau e Cossutta1995)

Discurso religiosoDiscurso religioso Discurso científicoDiscurso científico Discurso filosóficoDiscurso filosófico Discurso literário Discurso literário Discurso jurídicoDiscurso jurídico Existe uma interacção contínua entre Existe uma interacção contínua entre

discursos constituintes e não discursos constituintes e não constituintesconstituintes

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Funções dos discursos constituintesFunções dos discursos constituintes

Dão sentido aos actos da Dão sentido aos actos da colectividadecolectividade

São o garante de múltiplos géneros de São o garante de múltiplos géneros de discursodiscurso

São discursos que se pretendem por São discursos que se pretendem por cima de qualquer outrocima de qualquer outro

Como se autorizam a si próprios , Como se autorizam a si próprios , devem surgir como ligados a uma devem surgir como ligados a uma FonteFonte legitimante legitimante

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São ao mesmo tempo auto e São ao mesmo tempo auto e heteroconstituintes: «só um discurso heteroconstituintes: «só um discurso que se constitui tematizando a sua que se constitui tematizando a sua própria constituição pode ter um própria constituição pode ter um papel constituinte face a outros papel constituinte face a outros discursos».discursos».

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M&C acreditam que se pode estudar M&C acreditam que se pode estudar essa constituição em três dimensões essa constituição em três dimensões

(cf. p. 113)(cf. p. 113) O acto de se estabelecer legalmente – O acto de se estabelecer legalmente –

processo pelo qual o discurso se instaura processo pelo qual o discurso se instaura construindo o seu próprio aparecimento no construindo o seu próprio aparecimento no interdiscursointerdiscurso

Os modos de organização, de coesão Os modos de organização, de coesão discursiva, com vista à formação discursiva, com vista à formação específica de uma específica de uma totalidadetotalidade textual textual

A constituição no sentido jurídico-político, A constituição no sentido jurídico-político, estabelecimento de um discurso que sirva estabelecimento de um discurso que sirva de norma e de garante aos de norma e de garante aos comportamentos de uma colectividade.comportamentos de uma colectividade.

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Qualquer discurso constituinte pressupõe a Qualquer discurso constituinte pressupõe a existência de uma existência de uma comunidade discursivacomunidade discursiva que que partilha um conjunto de rituais e de normas. Há partilha um conjunto de rituais e de normas. Há comunidades discursivas que comunidades discursivas que geremgerem o discurso e o discurso e há comunidades que o há comunidades que o produzem. produzem.

A comunidade discursiva existe apenas e na A comunidade discursiva existe apenas e na enunciação dos textos, varia de acordo com o tipo enunciação dos textos, varia de acordo com o tipo de discurso constituinte e o seu posicionamentode discurso constituinte e o seu posicionamento..

Um discurso constituinte não mobiliza só os seus Um discurso constituinte não mobiliza só os seus autores – ele tem a capacidade de mobilizar um a autores – ele tem a capacidade de mobilizar um a variedade de papéis socio-discursivos: por exemplo variedade de papéis socio-discursivos: por exemplo os legisladores, os advogados, os juízes, os réus, os legisladores, os advogados, os juízes, os réus, etc. etc.

Cf M&C 1995, 115Cf M&C 1995, 115

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Heterogeneidade discursiva – interna Heterogeneidade discursiva – interna a uma fonte enunciativaa uma fonte enunciativa

Hierarquia entre os textos iniciais e Hierarquia entre os textos iniciais e os que se apoiam sobre eles para os os que se apoiam sobre eles para os comentar, resumir, etc.comentar, resumir, etc.

Regimes enunciativos fechados vs Regimes enunciativos fechados vs regimes abertosregimes abertos

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Heterogeneidade enunciativa no Heterogeneidade enunciativa no discurso jurídicodiscurso jurídico

Aplicada esta ideia da heterogeneidade Aplicada esta ideia da heterogeneidade enunciativa ao discurso legislativo, temos enunciativa ao discurso legislativo, temos a «hierarquia das leisa «hierarquia das leis::

Constituição

Direito Internacional

Actos normativos

Actos de Administração

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ConstituiçãoConstituição – Lei constitucional – Lei constitucional Direito InternacionalDireito Internacional – Convenções e – Convenções e

TratadosTratados Actos NormativosActos Normativos – Leis e Decretos-leis – Leis e Decretos-leis Actos de AdministraçãoActos de Administração – –

Regulamentos, Decretos, Resoluções Regulamentos, Decretos, Resoluções do Conselho de Ministros, Portarias, do Conselho de Ministros, Portarias, Despachos, Instruções, Circulares, Despachos, Instruções, Circulares, Regulamentos policiais, Regulamentos Regulamentos policiais, Regulamentos e posturas locaise posturas locais

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«O discurso constituinte implica um tipo de «O discurso constituinte implica um tipo de ligação específica entre operações linguísticas ligação específica entre operações linguísticas e espaço institucional. As formas linguísticas e espaço institucional. As formas linguísticas representam no discurso a instituição, e ao representam no discurso a instituição, e ao mesmo tempo que elaboram o universo mesmo tempo que elaboram o universo social em que se vão inscrever, legitimam-no:social em que se vão inscrever, legitimam-no:

- Cenografia do discurso- Cenografia do discurso - Código linguístico específico- Código linguístico específico - Investimento no imaginário (fixando o - Investimento no imaginário (fixando o ethos ethos

ligado à cenografia e ao código linguístico)ligado à cenografia e ao código linguístico)

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Função doFunção do sistema jurídico sistema jurídico

A fonte do sistema jurídico é palavra A fonte do sistema jurídico é palavra performativa que instaura uma performativa que instaura uma ordem do mundo convencionalordem do mundo convencional

A existência dos seres e das coisas A existência dos seres e das coisas depende da enunciaçãodepende da enunciação

Cada ser e cada coisa tem funções Cada ser e cada coisa tem funções precisas delimitada por regras precisas delimitada por regras prescritivas e interdictivasprescritivas e interdictivas

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Imutabilidade do direito VS discursos Imutabilidade do direito VS discursos jurídicos sempre renovadosjurídicos sempre renovados

A prática jurídica é produção do DIREITO, das regras e das significações jurídicas

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Discurso jurídicoDiscurso jurídico

O discurso jurídico possui ao mesmo tempo certas O discurso jurídico possui ao mesmo tempo certas propriedades que o distinguem dos outros, ao mesmo propriedades que o distinguem dos outros, ao mesmo tempo que pode ser definido como um discurso numa tempo que pode ser definido como um discurso numa língua natural.língua natural.

Uma língua natural permite falar do mundo e dos Uma língua natural permite falar do mundo e dos homens. Permite também a constituição de homens. Permite também a constituição de discursos específicos dotados de uma certa discursos específicos dotados de uma certa autonomia. Aparece então o lugar referencial a que autonomia. Aparece então o lugar referencial a que reenviam as significações particulares produzidas reenviam as significações particulares produzidas pelos discursos do segundo grupo –como o discurso pelos discursos do segundo grupo –como o discurso jurídico – e um em que convergem e se entrecruzam jurídico – e um em que convergem e se entrecruzam numa polissemia significativa e que releva de numa polissemia significativa e que releva de diferentes metadiscursos.diferentes metadiscursos.

in GREIMAS 1976, 83 (trad. minha)in GREIMAS 1976, 83 (trad. minha)

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Gramática jurídicaGramática jurídica

A gramática jurídica constitui-se como A gramática jurídica constitui-se como uma construção arbitrária e explícita.uma construção arbitrária e explícita.

Se os objectos gramaticais do direito Se os objectos gramaticais do direito só existem por virtude do dizer, só existem por virtude do dizer, nomear e definir, os objectos nomear e definir, os objectos constituem um dos aspectos constituem um dos aspectos essenciais da prática jurídica, essenciais da prática jurídica, entendendo por prática as duas entendendo por prática as duas dimensões da actividade jurídicadimensões da actividade jurídica

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O discurso jurídico apresenta-se O discurso jurídico apresenta-se modalizado em verdadeiro / falsomodalizado em verdadeiro / falso

- Através de enunciados qualificativos – Através de enunciados qualificativos – que atribuem determinações aos que atribuem determinações aos objectos discursivosobjectos discursivos

- Através de enunciados funcionais – que Através de enunciados funcionais – que determinam a esfera do fazer que estes determinam a esfera do fazer que estes objectos são susceptíveis de assumirobjectos são susceptíveis de assumir

- Estas modalizações surgem através de Estas modalizações surgem através de categorias próprias à linguagem jurídicacategorias próprias à linguagem jurídica

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Existente VS não existenteExistente VS não existente

Os enunciados qualificativos Os enunciados qualificativos identificam-se ao existente através identificam-se ao existente através do «dizer» do legislador – do «dizer» do legislador – o que é o que é explicitamente dito tem o estatuto explicitamente dito tem o estatuto do existentedo existente

A noção de nulidade jurídica junta-se A noção de nulidade jurídica junta-se ao termo do não existente ao termo do não existente

= dito VS não dito= dito VS não dito

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Estrutura do legisladorEstrutura do legislador

Sujeito colectivoSujeito colectivo – porque é a expressão de um – porque é a expressão de um querer, da «vontade nacional» e é quem querer, da «vontade nacional» e é quem representa com palavras o actante social que é a representa com palavras o actante social que é a comunidade social. No entanto, enquanto sujeito , comunidade social. No entanto, enquanto sujeito , ele não recobre a totalidade do querer colectivo: ele não recobre a totalidade do querer colectivo: o seu fazer é da ordem do dizer; o seu querer o seu fazer é da ordem do dizer; o seu querer dizer não é directo, mas é mediatizado por todas dizer não é directo, mas é mediatizado por todas as instâncias que comporta a estrutura desse as instâncias que comporta a estrutura desse actante colectivo. Esta mediação faz-se por uma actante colectivo. Esta mediação faz-se por uma série de operações descendentes que vão do série de operações descendentes que vão do destinador ao destinatário que se instaura como destinador ao destinatário que se instaura como sujeito de enunciação do discurso jurídico. sujeito de enunciação do discurso jurídico.

Greimas 1976, p. 111Greimas 1976, p. 111

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A validade da linguagem jurídica é instituída A validade da linguagem jurídica é instituída por uma estrutura particular de delegação por uma estrutura particular de delegação

do poder. do poder.

Quem codifica originalmente as Quem codifica originalmente as mensagens jurídicas - o legislador- é mensagens jurídicas - o legislador- é no fundo um «codificador supletivo» no fundo um «codificador supletivo» chamado a re-dizer o direito a que chamado a re-dizer o direito a que chamamos justiçachamamos justiça

Greimas, p. 9 (trad. e adapt.minhas)Greimas, p. 9 (trad. e adapt.minhas)

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Discurso jurídicoDiscurso jurídico

Gramática jurídica

Dicionário jurídico

Enunciados jurídicos

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Enunciados jurídicosEnunciados jurídicos

Forma canónica (a sua gramaticalidade)

Conteúdo jurídico (a sua semanticidade)

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A forma canónica (gramaticalidade) e ao conteúdo jurídico (semanticidade) são aparentemente, suficientes para definir as duas práticas jurídicas de produção e verificação do direito – a prática legislativa e a prática jurisprudencial.

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A actividade legislativa constitui uma A actividade legislativa constitui uma actividade de comunicaçãoactividade de comunicação

Autor do texto legislativo

Leitor do texto legislativo

Parlamento

Governo

Ministro

Executivo municipal

Adoptam um texto para transmitir ao Destinatário uma regra de direito

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« Para o jurista, a intenção do legislador não « Para o jurista, a intenção do legislador não se identifica com o pensamento real, se identifica com o pensamento real, subjectivo, psicológico e histórico que possa subjectivo, psicológico e histórico que possa ter existido no espírito das pessoas ter existido no espírito das pessoas (redactores, parlamentares, etc.) que (redactores, parlamentares, etc.) que contribuíram para a elaboração e a adopção contribuíram para a elaboração e a adopção do texto. A intenção do legislador revela-se do texto. A intenção do legislador revela-se sobretudo numa construção da doutrina sobretudo numa construção da doutrina jurídica, um «conceito técnico», um «facto jurídica, um «conceito técnico», um «facto institucionalizado»institucionalizado»

in Lajoie, Robin & Chitrit 2005, 136-137in Lajoie, Robin & Chitrit 2005, 136-137

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Proposta de classificação dos Proposta de classificação dos textos jurídicos portuguesestextos jurídicos portugueses

Textos legislativosTextos legislativos Textos judiciaisTextos judiciais Textos académicosTextos académicos Textos de aplicação ao direitoTextos de aplicação ao direito