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1/222 41ª Reunião Ordinária - 2015-06-09 ------------------------------------- ATA DA 41ª. REUNIÃO ORDINÁRIA ------------------------------------- DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, ------------------------------------- REALIZADA EM 2015-06-09, NO PALÁCIO ------------------------------------- DOS MARQUESES DA PRAIA E DE ------------------------------------- MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. -- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram nove horas e quarenta e cinco minutos, com a presença inicial do Senhor Vice- Presidente da Câmara, das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: -------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME -------------------------- ---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA ---------------------------------------------------------- ---- JOÃO LUÍS DA COSTA NUNES --------------------------------------------------------- ---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO ------------------------------------------- ---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ---------------------- ---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO --------------------------------------------- ---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Dada a circunstância de o senhor Vereador Tiago Farinha Matias se encontrar impossibilitado de comparecer à reunião, esteve, em sua substituição, o Senhor José Manuel Rocha Lourenço, tendo a Câmara deliberado justificar a sua falta. ------------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ------------------ --- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e quinze, junho, nove, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no montante de sete milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quarenta e sete euro e trinta e um cêntimos. --------------------------------

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------------------------------------- ATA DA 41ª. REUNIÃO ORDINÁRIA ------------------------------------- DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, ------------------------------------- REALIZADA EM 2015-06-09, NO PALÁCIO

------------------------------------- DOS MARQUESES DA PRAIA E DE

------------------------------------- MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. -- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram nove horas e quarenta e cinco minutos, com a presença inicial do Senhor Vice-Presidente da Câmara, das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: -------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME --------------------------

---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA ----------------------------------------------------------

---- JOÃO LUÍS DA COSTA NUNES ---------------------------------------------------------

---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO -------------------------------------------

---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ----------------------

---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO --------------------------------------------- ---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO

LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------------------

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--- Dada a circunstância de o senhor Vereador Tiago Farinha Matias se encontrar impossibilitado de comparecer à reunião, esteve, em sua substituição, o Senhor José Manuel Rocha Lourenço, tendo a Câmara deliberado justificar a sua falta. ------------------------------------------------------ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ------------------ --- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e quinze, junho, nove, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no montante de sete milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quarenta e sete euro e trinta e um cêntimos. --------------------------------

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--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes: ----------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 1. ATA DA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2015.03.18 -------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------ATA DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2015.04.15 -------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA ----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2015.04.20 -------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 2. PROPOSTA Nº 254/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ----------------PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL ----------------RELATIVA AO RELATÓRIO DE GESTÃO CONSOLIDADO, ----------------DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E ----------------MAPA DE FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADO DE ----------------OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS, RESPEITANTES AO ANO ----------------DE 2014 DO MUNICÍPIO DE LOURES ------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 3. PROPOSTA Nº 255/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ----------------ELABORAÇÃO E TERMOS DE REFERÊNCIA DO PLANO ----------------DE PORMENOR DA QUINTA DOS REMÉDIOS - PARQUE ----------------DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA ----------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 4. PROPOSTA Nº 256/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A EMISSÃO ----------------DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO À CELEBRAÇÃO DE ----------------UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ----------------CONSULTADORIA JURÍDICA E MANDATO FORENSE -------

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PONTO 5. PROPOSTA Nº 257/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO ----------------HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO ----------------ZAMBUJAL ------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 6. PROPOSTA Nº 258/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A ----------------RATIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA ----------------DESPESA, INICIO DO PROCEDIMENTO E ADJUDICAÇÃO ----------------DE CONTADORES PARA OS SIMAR - SERVIÇOS ----------------INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESIDUOS DOS ----------------MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS, BEM COMO AS ----------------MINUTAS DOS CONTRATOS ----------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 7. PROPOSTA Nº 259/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR AS MINUTAS ----------------DE ADENDA AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE ----------------SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO ----------------PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS PESADAS, ----------------VIATURAS ESPECIAIS E MÁQUINAS MULTIMARCA DOS ----------------SIMAR - SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS ----------------E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 8. PROPOSTA Nº 260/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR O INÍCIO DO ----------------PROCEDIMENTO REFERENTE À EMPREITADA DE ----------------SUBSTITUIÇÃO DE CONDUTA ELEVATÓRIA DA ----------------AMOREIRA ZB E CANEÇAS ZB, PARA OS SIMAR - ----------------SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E ----------------RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS ---

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PONTO 9. PROPOSTA Nº 261/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ----------------PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL ----------------REFERENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO- ----------------PROGRAMA COM A GESLOURES - GESTÃO DE ----------------EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M., UNIPESSOAL, LDA, ----------------RELATIVO AO ANO ECONÓMICO DE 2015 ---------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 10. PROPOSTA Nº 262/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR OS ----------------QUADROS NORMATIVOS E OS TARIFÁRIOS, PARA O ----------------PERÍODO A VIGORAR ENTRE 01 DE SETEMBRO DE 2015 ----------------E 31 DE AGOSTO DE 2016, DA GESLOURES - GESTÃO ----------------DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M., UNIPESSOAL, LDA --- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 11. PROPOSTA Nº 263/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ----------------REVOGAÇÃO DO ATO DE DELEGAÇÃO DE ----------------COMPETÊNCIAS NA GESLOURES - GESTÃO DE ----------------EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M., UNIPESSOAL, LDA, ----------------REFERENTE À GESTÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO ----------------E CONCESSÃO DO EQUIPAMENTO CAFETARIA DA ----------------BIBLIOTECA MUNICIPAL JOSÉ SARAMAGO -------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 12. PROPOSTA Nº 264/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ----------------TRANSFERENCIA DE VERBA PARA A GESLOURES - ----------------GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M., ----------------UNIPESSOAL, LDA -------------------------------------------------------

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PONTO 13. PROPOSTA Nº 265/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR O ACORDO DE ----------------COLABORAÇÃO A CELEBRAR COM VÁRIAS ENTIDADES, ----------------NO ÂMBITO DO PROJETO "DESPORTO SÉNIOR" ------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 14. PROPOSTA Nº 266/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO ----------------PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E ----------------AMIZADE, AO GIMNOFRIELAS - ASSOCIAÇÃO ----------------DESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL DE FRIELAS ------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 15. PROPOSTA Nº 267/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO ----------------PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DO ----------------AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA BOBADELA, À ----------------SOCIEDADE RECREATIVA MUSICAL 1º AGOSTO SANTA ----------------IRIENSE ---------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 16. PROPOSTA Nº 268/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A PROPOSTA A ----------------SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA AO ----------------REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ----------------ASSOCIATIVISMO – RMAA -------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 17. PROPOSTA Nº 269/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A REDUÇÃO DO PREÇO ----------------DE CATÁLOGOS EXISTENTES NAS LOJAS DA REDE ----------------MUNICIPAL DE MUSEUS DE LOURES ----------------------------

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PONTO 18. PROPOSTA Nº 270/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR AS NORMAS DE ----------------PARTICIPAÇÃO NO MEETING INTERNACIONAL DE ----------------CLARINETE MARCOS ROMÃO DOS REIS, JR. E OS ----------------VALORES A COBRAR --------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 19. PROPOSTA Nº 271/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR AS NORMAS DE ----------------PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DOS ----------------TEMPOS LIVRES 2015 - VERÃO COM DESAFIOS E OS ----------------VALORES A COBRAR --------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 20. PROPOSTA Nº 272/2015- SUBSCRITA PELA SRª ----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA ----------------APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ----------------ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DOS BOMBEIROS ----------------VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO PROJETO DE ----------------HIDROTERAPIA 2014/2015 -------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 21. PROPOSTA Nº 273/2015- SUBSCRITA PELA SRª ----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA ----------------APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA OS ----------------AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS, NO ÂMBITO DOS ----------------AUXÍLIOS ECONÓMICOS ---------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 22. PROPOSTA Nº 274/2015- SUBSCRITA PELA SRª ----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA ----------------APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS AOS ----------------AGENTES SOCIOEDUCATIVOS, NO ÂMBITO DO ----------------PROGRAMA DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR PARA ----------------O 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO ------------------------------------

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PONTO 23. PROPOSTA Nº 275/2015- SUBSCRITA PELA SRª ----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA ----------------APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS A VÁRIAS ----------------JUNTAS DE FREGUESIA PARA APOIO EM ----------------TRANSPORTES ESCOLARES ---------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 24. PROPOSTA Nº 276/2015- SUBSCRITA PELA SRª ----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO PARA APROVAR ----------------A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS AOS AGRUPAMENTOS ----------------DE ESCOLAS E ENTIDADES PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO ----------------SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA - PROLONGAMENTO DE ----------------HORÁRIO -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 25. PROPOSTA Nº 277/2015- SUBSCRITA PELA SRª ----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA ----------------APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS A VÁRIAS ----------------ENTIDADES PARCEIRAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE ----------------APOIO À FAMILIA - PROLONGAMENTO DE HORÁRIO ------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 26. PROPOSTA Nº 278/2015- SUBSCRITA PELA SRª ----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA ----------------APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA ----------------UTILIZAÇÃO DO AUDITORIO DA CASA DA CULTURA DE ----------------SACAVÉM À AJEB - ASSOCIAÇÃO DE JOVENS ----------------ESTRELAS DO BAIRRO ------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 27. PROPOSTA Nº 279/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------VEREADOR ANTÓNIO POMBINHO PARA APROVAR O ----------------PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR COM O ----------------INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO -----------------------------------

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PONTO 28. PROPOSTA Nº 280/2015- SUBSCRITA PELO SR. ----------------VEREADOR ANTÓNIO POMBINHO, PARA APROVAR O ----------------LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ----------------E A ABERTURA DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO ----------------PÚBLICA DOS INTERESSADOS NA SOLUÇÃO ----------------URBANÍSTICA ADOTADA PARA A UGT 3, DO BAIRRO DA ----------------PORTELA DA AZÓIA - UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ----------------SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E ----------------BOBADELA ------------------------------------------------------------------ ----------------(PROCº 52.210/LA/L/OR) ------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A) PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA --------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Neste ponto foram, proferidas as seguintes intervenções: ----------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Gostaria de prestar as seguintes informações: ao final do dia de quinta-feira, mais precisamente às vinte e três horas e quarenta e cinco minutos, fomos notificados pela Autoridade da Concorrência, para nos pronunciarmos sobre um projeto de decisão, em relação ao processo da Valorsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S.A., em que a proposta que está apresentada é de não oposição ao processo de privatização, sem quaisquer condições. --------------------------------------------- A nosso ver, trata-se de uma proposta muito negativa e não consentânea com a situação que está criada. De resto, no início da semana, o Município enviou para a Autoridade da Concorrência, um conjunto de novos factos, que resultaram da consulta do processo na Parpública – Participações Públicas, SGPS, SA, que conseguimos aceder por determinação do tribunal, uma vez que, sistematicamente, a empresa nos recusava o acesso aos documentos, havendo, mesmo assim, ainda documentos que não foram disponibilizados. Dessa consulta, obtiveram-

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se informações ainda mais preocupantes do que as que já tínhamos em relação à proposta da SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, que foi aceite e escolhida pela Parpública – Participações Públicas, SGPS, SA e pelo Governo. ------------------------------------------------------------------------ Factos como, por exemplo, o abandono de um investimento na área da reciclagem e da separação e a primazia à abertura de uma quarta linha de incineração, na incineradora de São João da Talha, que foi sempre recusada pelo Município de Loures e que teremos que procurar impedir que se concretize, de todas as maneiras possíveis. ------------------------------ Por outro lado, nessa proposta, também se verifica, que há um conjunto de áreas relacionadas com o controle da qualidade, a manutenção, a formação e a segurança e saúde dos trabalhadores, que estão indicadas como áreas de elevada poupança. Portanto, áreas onde o concorrente pretende poupar. --------------------------------------------------------------------------- Finalmente, uma proposta de agregação dos onze sistemas em que a EGF – Empresa Geral de Fomento, SA é maioritária em apenas cinco, o que significa que, no nosso caso, a SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente e a EGF – Empresa Geral de Fomento, SA, querem fazer uma agregação da Valorsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S.A. com a Amarsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., o que não estará desligado da questão da construção da proposta da quarta linha de incineração. --------- Trata-se de um conjunto de aspetos altamente negativos, a que daremos agora resposta pelas vias oficiais e que exigem que, da parte do poder político, haja uma assunção de responsabilidades. ------------------------------ O Governo, neste momento, tem todas as condições para travar este processo e, um futuro Governo, tem de assumir a travagem deste processo, como uma questão prioritária, porque o que está em causa, em termos de respeito pelos direitos das populações, pelo ambiente e pela vontade dos Municípios, é muito mais do que qualquer indemnização que venha a ser exigida neste processo. ------------------------ Note-se que a proposta que foi apresentada pela SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente e aceite pela Parpública – Participações

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Públicas, SGPS, SA, consiste em não cumprir as metas do PERSU - Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos, isto é, enquanto a legislação se aplica a todos os restantes operadores no país, neste caso, o próprio Governo, aceita o incumprimento das metas do PERSU - Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos, designadamente, em relação à reciclagem. Isto é absolutamente inaceitável e terá de ter, por todos os meios, um combate cada vez mais forte e cada vez mais político, porque, até agora, os meios judiciais ainda não obtiveram resultado. ------------------------------------------------------------------------------------- Queria dar-vos esta informação e, também, de que, na sexta-feira passada, decorreu a Assembleia Geral da Valorsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S.A. que tinha sido adiada de março, com mais um lamentável episódio de prepotência do acionista maioritário, com o patrocínio do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, impondo uma nova suspensão por mais noventa dias, ou seja, para o início de setembro, sem qualquer fundamentação, sendo que um dos pontos que está na ordem de trabalhos, é o orçamento da sociedade. -------------------------------------------- Questionados sobre isso, o Presidente do Conselho de Administração, informou que havia um orçamento informal que estava a ser aplicado na Valorsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S.A. e que não ficássemos preocupados com a gestão da empresa, porque estava a decorrer com toda a normalidade, o que significa que o ato de aprovação do orçamento pela Assembleia Geral, pelos vistos, naquela sociedade, neste momento, é “letra morta”, quer para o Presidente do Conselho de Administração, quer para o Presidente da Assembleia Geral que, na condução dos trabalhos, se comporta como um mero mandatário da EGF – Empresa Geral de Fomento, SA. ------------------------------------------------------------------------------- A segunda informação é que, na sexta-feira, fomos informados, pelo Tribunal de Contas, de que tinha sido visado o empréstimo de médio/longo prazo para investimento, que foi aprovado pelos Órgãos Municipais. Portanto, esta última e importante formalidade, permite-nos

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desenvolver os processos que ali estão consagrados, a partir de agora, já com plena disponibilidade deste instrumento financeiro.--------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, gostaria de reiterar um pedido efetuado já no mês passado, o que, com o aproximar do “Festival do Caracol Saloio”, se torna de relevante importância e que é o despacho do senhor Vereador Nuno Botelho, que alterou as Normas de Participação desta iniciativa. Assim, gostaria de solicitar, mais uma vez, que esse despacho fosse distribuído. ------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, gostaria de dar algumas informações: a primeira, é que, no decurso deste mês, creio que no dia quinze, os transportes públicos, nomeadamente, a carreira trezentos e oito da Rodoviária de Lisboa, no seu percurso até à Gare do Oriente, voltará a passar pelo centro de Sacavém, servindo a zona antiga da cidade, correspondendo, assim, a um desejo antigo da população. ---- A Câmara Municipal de Loures, de alguma forma, foi porta-voz junto da Rodoviária de Lisboa, e estamos convencidos que vem dar resposta e resolver necessidades objetivas da população de Sacavém. ------------------ Este serviço vai permitir o atravessamento da Avenida James Gilman em Sacavém e o acesso à Junta de Freguesia e, ainda, a um conjunto de serviços e comércio, instalado na parte mais antiga da cidade, o que, em nossa opinião, é uma ótima novidade, quer para a atividade comercial, quer para a população em geral da cidade de Sacavém. ----------------------- Portanto, prevê-se que esta nova carreira passe a funcionar desta forma a partir do dia quinze de junho. -------------------------------------------------------- A segunda informação que gostaria de transmitir à Câmara, tem a ver com a recente atribuição de um galardão ao Município, por parte da Confederação das Coletividades, que tivemos a ocasião de receber no passado dia trinta e um de maio, aquando a comemoração do Dia Nacional das Coletividades, em simultâneo com o nonagésimo primeiro aniversário da Confederação. ---------------------------------------------------------

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Portanto, a confederação entendeu distinguir o novo portal do movimento associativo que o Município tem, neste momento, em funcionamento que, como é sabido, permite conhecer mais facilmente, a oferta cultural e desportiva existente na área do concelho e os apoios atribuídos por parte do Município. Possibilita, também, informação jurídica, contabilística, o plano de formação, e permite, igualmente, a submissão de pedidos de apoio on-line à Câmara Municipal, facilitando, desta forma, a vida dos dirigentes associativos e das coletividades, que têm neste novo instrumento, uma ferramenta que lhes é útil para o desenvolvimento da sua atividade, dado que, como todos sabemos, são pessoas que exercem a sua função em regime de voluntariado, estando sempre confrontados com uma grande falta de tempo para desenvolverem este tipo de atividades. -------------------------------------------------------------------------- A confederação entendeu distinguir o portal do movimento associativo do Município de Loures na categoria “Órgão de Comunicação Autárquico” e, da apresentação que foi feita na altura, sobre as razões porque foi atribuído este galardão à Câmara Municipal, destacam, claramente, que, com a criação do portal, se deu um passo importante na aproximação às associações e na satisfação das suas necessidades. Deu-se, também, um grande passo em matéria de transparência no relacionamento com o tecido associativo do concelho. Por isso, entendeu a confederação, valorizar e distinguir este instrumento de trabalho, que classificam de inovador e eficaz, no todo nacional e que, obviamente, recebemos com grande prazer. ------------------------------------------------------------------------------ Gostaria de destacar que neste portal do movimento associativo, todas as soluções em relação ao seu conteúdo, foram desenvolvidas internamente, ou seja, com recurso aos técnicos do Município e não posso deixar de valorizar esse trabalho e agradecer a colaboração dos funcionários envolvidos, em relação à reformulação deste importante instrumento de trabalho para as coletividades e para o Município, que resulta de um trabalho de equipa muito partilhado com as coletividades e associações do Concelho que foram envolvidas desde a primeira hora,

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na definição dos conteúdos e creio se reveem hoje nesta útil e importante ferramenta de trabalho.------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- B) PERÍODO DA ORDEM DO DIA--------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO UM - ATA DA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2015.03.18 ------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ----------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR JOSÉ MANUEL ROCHA LOURENÇO, NÃO PARTICIPOU NA VOTAÇÃO POR NÃO TER ESTADO PRESENTE NA REUNIÃO. ----------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ATA DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2015.04.15 ---------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR JOSÉ MANUEL ROCHA LOURENÇO, NÃO PARTICIPOU NA VOTAÇÃO POR NÃO TER ESTADO PRESENTE NA REUNIÃO. ----------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2015.04.20 ----------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR

UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------

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--- OS VEREADORES, SENHORES FERNANDO DA COSTA E JOSÉ

MANUEL ROCHA LOURENÇO, NÃO PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO. -------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO DOIS - PROPOSTA Nº 254/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA AO RELATÓRIO DE GESTÃO CONSOLIDADO, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E MAPA DE FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADO DE OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS, RESPEITANTES AO ANO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE LOURES ---------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 73/2013, de 3

de setembro, sem prejuízo dos documentos de prestação de contas individuais previstos na lei, os municípios apresentam contas consolidadas com as entidades detidas ou participadas; --------------------

B. Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os documentos de prestação de contas consolidados são elaborados e aprovados pela câmara municipal e submetidos à apreciação da assembleia municipal durante a sessão ordinária do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam; ---------------------

C. De acordo com estipulado no n.º 3 do artigo 75.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o grupo autárquico é composto pelo município, entidade consolidante, e pelas entidades controladas, de forma direta e indireta, considerando-se que o controlo corresponde ao poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma outra entidade objetivando beneficiar as suas atividades; ---------------------------------------

D. O grupo autárquico do Município de Loures é composto pela Câmara Municipal de Loures, Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas, pela LOURES PARQUE - Empresa

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Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal, Lda. e pela GesLoures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda.;

E. Nos termos do n.º 7 do artigo 75.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os documentos de prestação de contas consolidadas constituem um todo e compreendem o relatório de gestão e as seguintes demonstrações financeiras: balanço consolidado, demonstração consolidada dos resultados por natureza, mapa de fluxos de caixa consolidados de operações orçamentais e anexo às demonstrações financeiras, com a divulgação de notas específicas relativas a consolidação de contas, incluindo os saldos e os fluxos financeiros entre as entidades alvo da consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazos e mapa da dívida bruta consolidada, desagregado por maturidade e natureza; ---------------

F. Compete ao auditor externo que procede anualmente à revisão legal das contas emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas do exercício, nomeadamente sobre a demonstração de resultados consolidado, de acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. -------------------------------------

Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, aprovar, para posterior submissão a apreciação da Assembleia Municipal de Loures, os seguintes documentos, todos respeitantes ao ano 2014: ----------------------- 1. Relatório de Gestão consolidado (Anexo I); ------------------------------------- 2. Demonstrações Financeiras consolidadas (Anexo II). ------------------------ 3. Mapa de fluxos de caixa consolidado de operações orçamentais

(Anexo III); (…) -------------------------------------------------------------------------- � Certificação legal das contas consolidadas e Parecer sobre os

documentos de Prestação de Contas consolidadas, emitidas pelo Revisor Oficial de Contas do Município (Anexo IV).” --------------------------

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--- Sobre o referido assunto foi proferida a seguinte intervenção: ------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, gostaria de dar apenas uma breve nota, relativamente a uma nova circunstância que temos aqui, uma vez que tudo o resto é a consolidação de elementos que já foram presentes a reunião de Câmara, ou para aprovação, ou para conhecimento, que é a questão do FAM – Fundo de Apoio Municipal. De acordo com orientações técnicas, posteriores ao Relatório de Gestão da Câmara, entretanto aqui aprovado, o FAM – Fundo de Apoio Municipal deve ser incluído, de acordo com a orientação da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais, como dívida, isto é, apesar das prestações que são de seiscentos e vinte e cinco mil euros por ano se vencerem anualmente, este ano, só vamos pagar seiscentos e vinte e cinco mil. ------------------------------------------------------------------------------------ Ou seja, a orientação que existe é de que, todo o restante, neste caso, três milhões, setecentos e cinquenta e um mil euros, conste como dívida da Câmara, embora a obrigação de pagamento só exista em cada ano, no valor de seiscentos e vinte e cinco mil euros. ---------------------------------- Inscrevemos dessa forma esta verba, embora dificilmente se possa considerar uma dívida, uma vez que não está a pagamento este ano, e isso introduz aqui alguma alteração na contabilização da dívida que, penso, foi apreendida por todos os senhores Vereadores. --------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA ------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO TRÊS - PROPOSTA Nº 255/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ELABORAÇÃO E TERMOS DE REFERÊNCIA DO PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DOS REMÉDIOS - PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA -----------------

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“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. O Decreto-Lei n.º 29/2012, de 09 de fevereiro, veio transferir a

afetação das instalações do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) e a área envolvente da Quinta dos Remédios para o Instituto Superior Técnico (IST), bem como as responsabilidades inerentes à tutela daquele espaço; ------------------------------------------------------------------------

B. A natureza e vocação do IST abre novas condições de integração espacial e funcional do espaço da Quinta dos Remédios na envolvente da Bobadela/São João da Talha, e que tal oportunidade tem sido explorada na recente cooperação institucional entre o IST e a Câmara Municipal de Loures; -------------------------------------------------------------------

C. O Plano Diretor Municipal (PDM) de Loures, resultante da revisão recentemente aprovada na Assembleia Municipal, contempla a constituição de uma subunidade operativa de planeamento e gestão – SUOPG 23 (Quinta dos Remédios), que abrange a área do campus da Bobadela sob tutela do IST, a desenvolver na figura de plano de pormenor; ---------------------------------------------------------------------------------

D. Para a operacionalização do novo PDM de Loures foi possível concertar os objetivos e termos nele fixado para a SUOPG 23 com as perspetivas de desenvolvimento do campus por parte do IST, e traduzi-los nos termos de referência a que a presente proposta submete a deliberação da Câmara;------------------------------------------------

E. Os termos de referência indicados respeitam o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que entrará em vigor no próximo dia 13/07/2015 e cuja vigência acompanhará plenamente a elaboração do Plano de Pormenor; -------------------------------------------------------------------

F. Tal instrumento permitirá alcançar uma base estável de desenvolvimento e conjugação de infraestruturas e equipamentos entre a Câmara Municipal de Loures e o IST, com desejável aprofundamento da relação do quotidiano da população local e do tecido empresarial da envolvente com a comunidade académica e de investigação e o enriquecimento científico e cultural mútuo; ----------------

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G. A presença do reator e outros apetrechos associados à investigação no campo da energia nuclear e os procedimentos associados, bem como a singularidade do coberto vegetal atual, impõem rigorosa avaliação ambiental. -------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo das competências conferidas pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 74.º e n.ºs 2 e 6 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto – Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação em vigor: --------- 1. Aprovar a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios

– Parque de Ciência e Tecnologia; ------------------------------------------------ 2. Aprovar os Termos de referência do Plano de Pormenor da Quinta dos

Remédios – Parque de Ciência e Tecnologia, anexo à presente proposta; ----------------------------------------------------------------------------------

3. Determinar a necessidade de o Plano de Pormenor ser objeto de avaliação ambiental, nos termos do Decreto – Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto – Lei n.º 58/2011, de 04 de maio; -------

4. Fixar um prazo de 15 dias, a partir da data de publicação da presente deliberação em Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. (…)” ------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: -- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhores Vereadores, esta proposta que apresentamos, tem a ver com os termos de referência do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios e do Parque de Ciência e Tecnologia e que, face à ocupação que se prevê poder existir naquele espaço, se torna necessário elaborar um Plano de Pormenor. --------------- Portanto, a proposta define os termos de referência e um dado que é relevante que é, face à existência do reator nuclear naquele espaço, por um lado, e do coberto vegetal existente, torna-se necessário haver uma

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rigorosa avaliação ambiental, no sentido de que as soluções que vierem a ser encontradas, sejam compatíveis com a realidade e as necessidades de segurança e equilíbrio naquele espaço. ---------------------- Os termos de referência apontam para a criação de um polo de atividades na área da ciência e tecnologia, que incluem edifícios para investigação, para ensino e divulgação, residências para estudantes, professores e investigadores e um núcleo de serviços no âmbito da saúde, o que se chamará “técnico science garden”. ----------------------------- Por outro lado, o Plano Pormenor abrangerá a casa da Quinta dos Remédios e a sua reabilitação e a preservação e disponibilização pública da zona verde adjacente à referida casa. ------------------------------------------ De forma sucinta é a proposta que trazemos à Câmara.------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de dizer que a bancada do Partido Socialista se congratula com a proposta que nos é apresentada. ------------------------------ No entanto, gostaria de perguntar se, antes de aprovarmos o ponto três, não deveríamos aprovar o ponto vinte e sete, que está intrinsecamente ligado ao ponto três e que é condição de realização do ponto três? --------- Diz a cláusula sexta do protocolo a celebrar com o Instituto Superior Técnico, que este instituto assegurará os trabalhos de elaboração do Plano de Pormenor. Entre outras coisas, há aqui uma relação direta que pode ser uma questão de forma e, aprovar antes ou depois, o senhor Vereador o dirá. ---------------------------------------------------------------------------- Concretamente ao ponto três, gostaria de colocar as seguintes questões: em primeiro lugar, qual a área de construção que está prevista no Plano que ora estamos a aprovar os termos de referência. ----------------------------- Depois, gostaria de saber se estão quantificadas as áreas para espaços verdes e equipamentos. ------------------------------------------------------------------ E, ainda, relativamente aos espaços comerciais, é-nos dito que irá resultar de um concurso de ideias mas, certamente, já teremos a noção de qual a área que está destinada para este tipo de equipamentos. -------- Portanto, eram estas três questões que gostava de formalizar. ---------------

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O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhores Vereadores, naturalmente que existe uma ligação entre os pontos três e o vinte e sete. É óbvio. No entanto, não há relação causal entre um e outro, ou seja, o princípio foi, de acordo com a organização da ordem do dia da reunião de Câmara, esta proposta é apresentada pelo senhor Presidente, portanto, é apresentada antes das propostas dos Vereadores. Não há uma relação de causa/efeito, portanto, não há necessidade de discutirmos ou decidirmos um ou outro ponto, antes. ---------------------------- Relativamente às outras questões, não estão definidas, à partida, as áreas de construção e a sua qualificação. O que existe é aquela planta que foi distribuída e está definida a localização das áreas, daquilo que vai ser o “técnico science garden” e depois a área que estará liberta de construção e onde será disponibilizada para fruição pública. Isso está definido. Agora, áreas de construção e índice, isso não está definido, será o Plano de Pormenor a fazê-lo. ------------------------------------- Fazendo a ligação com o ponto vinte e sete, o que está acordado, é que será o Instituto Superior Técnico e as suas equipas, a elaborar o Plano de Pormenor, em estreita articulação com os serviços do município, como não poderia deixar de ser. ------------------------------------------------------- Sobre os concursos de ideias, eles ainda não estão definidos, será o Instituto Superior Técnico a lança-los, de acordo com discussões havidas e que estão neste momento a ser definidas e que não fazem parte desta proposta. ------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, ainda em relação à área de construção, o que a documentação refere, é que estamos perante uma parcela com cento e sessenta mil metros quadrados, com um índice de zero sete, o que, fazendo contas, dá cento e doze metros quadrados de construção. Não é assim senhor Vereador? - -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Sim, senhora Vereadora. Cento e sessenta mil metros quadrados, são dezasseis hectares. Depois,

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o índice zero sete, é o índice máximo. Está definido no Plano Diretor Municipal, por isso, é “uma baliza”. --------------------------------------------------- Aquilo que vai ser construído, é o que resultar da elaboração do Plano de Pormenor e da sua aprovação definitiva. Ou seja, o que podemos ter como garantia, é que será construído, no máximo, zero sete. O que vai ser construído é claramente inferior a isso. ----------------------------------------- Senhora Vereadora, nós não estamos a aprovar um loteamento. O que estamos a aprovar, são os termos de referência de um Plano Pormenor. Portanto, o Plano de Pormenor será elaborado, naturalmente que será presente a reunião de Câmara para aprovação e, depois disso, serão submetidos a licenciamento, os edifícios que venham a concretizar o Plano de Pormenor. ----------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, só tenho algumas reservas é na aprovação dos termos de referência. É o facto de não estarmos já, perante a área de construção que iremos ter. Essa, quanto a mim, é que é a questão que não tem sido hábito nesta Câmara, aquando a aprovação de termos de referência. ----------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhora Vereadora, de facto, não tem sido hábito. Nós estamos habituados a ter nesta Câmara Municipal, porque era assim a realidade económica, Planos de Pormenor, que tinham que ver com expansão habitacional e de atividades económicas. Isto é outra coisa. Não tem nada a ver. -------------- O Instituto Superior Técnico, não é um promotor imobiliário. Portanto, no que estamos a trabalhar, em parceria com este Instituto, é na criação de uma área de ciência e tecnologia no nosso território, conforme está definido no nosso instrumento de gestão territorial. ------------------------------ Não temos a pressão de construirmos mais fogos ou mais metros quadrados de armazém, porque não tem nada a ver com isso. Tem a ver, é com a necessidade de criar condições, para que aquela área, seja uma

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área de Ciência e Tecnologia de excelência na Área Metropolitana de Lisboa. O único objetivo do Instituto Superior Técnico, é o de rentabilizar cada metro quadrado e é esse o objetivo, também, da Câmara Municipal. Portanto, vamos trabalhar tranquilamente, em conjunto, no sentido de definir as melhores condições e soluções para que se possa dar uma resposta. ------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, de qualquer forma, como o senhor Vereador referiu, haverá um momento para debater o Plano de Pormenor, produzir todas as considerações sobre ele e confirmar que este é, de facto, o caminho que se vai seguir. --------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO QUATRO - PROPOSTA Nº 256/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO À CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA JURÍDICA E MANDATO FORENSE -------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- ESTE PONTO, POR SOLICITAÇÃO DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, QUE MERECEU A CONCORDÂNCIA DA CÂMARA, FOI RETIRADO DA ORDEM DO DIA. ----------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO CINCO - PROPOSTA Nº 257/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO ZAMBUJAL ------------------------------------------------------

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“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. Para garantir uma contínua vigilância sobre o Concelho durante a

época de incêndios florestais, pelo período compreendido entre 1 de julho de 2015 e 30 de setembro de 2015, nomeadamente sobre as zonas em que se procedeu a ações de reflorestação; ------------------------

B. Na zona do Cabeço de Montachique existe um posto de vigia, equipamento da Câmara Municipal de Loures, integrado na rede nacional de postos de vigia com a referência “Apolo 11.07”; ---------------

C. O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio consagra, como uma das suas componentes, a uma rede de vigilância como estratégia para a deteção precoce de incêndio em áreas florestais;------

D. O posto de vigia, para cumprir a sua missão, requer presença humana permanente durante o seu período de funcionamento, nomeadamente com pessoas que detenham conhecimento no domínio dos fogos florestais; ----------------------------------------------------------------------------------

E. Os corpos de bombeiros do concelho, têm nos seus quadros, pessoas com a qualificação na área e disponibilidade para garantir o seu funcionamento, a exemplo de anos anteriores; ---------------------------------

F. O Posto de vigia funcionará em períodos ininterruptos de 24 horas durante a época de incêndios florestais; -----------------------------------------

G. No orçamento do município, para o ano de 2015, está prevista uma dotação orçamental para o funcionamento do posto de vigia, na rúbrica 06.01 / 04.07.01.02, ação do plano 2011 A 39. ---------------------------------

Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea u), do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, aprovar o apoio financeiro de 5.589,00€ (cinco mil quinhentos e oitenta e nove euros) para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal, com o NIF 501 343 393, a ser transferido de uma única vez. ------------------ (…) Proposta de cabimento n.º 1340/2015------------------------------------------ Valor cabimentado 5.589,00€” ---------------------------------------------------------

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--- Sobre o referido assunto foi proferida a seguinte intervenção: ------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, em relação a esta transferência de verbas, o mecanismo é o habitual. É transferi-las para esta Associação de Bombeiros que, depois, fará a sua repartição pelas restantes Associações, tendo em vista o funcionamento do posto de vigia durante os meses de verão. ------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO SEIS - PROPOSTA Nº 258/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A RATIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA DESPESA, INICIO DO PROCEDIMENTO E ADJUDICAÇÃO DE CONTADORES PARA OS SIMAR - SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESIDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS, BEM COMO AS MINUTAS DOS CONTRATOS ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- ESTE PONTO, POR SOLICITAÇÃO DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, QUE MERECEU A CONCORDÂNCIA DA CÂMARA, FOI RETIRADO DA ORDEM DO DIA. ----------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO SETE - PROPOSTA Nº 259/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR AS MINUTAS DE ADENDA AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS PESADAS, VIATURAS ESPECIAIS E MÁQUINAS MULTIMARCA DOS SIMAR - SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS -----

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“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. No seguimento da sujeição dos contratos de prestação de serviços de

assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de viaturas ligeiras, pesadas, viaturas especiais e máquinas multimarca aos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, que deram origem aos processos de fiscalização prévia números 918/2015 a 924/2015 e 941/2015; ---------------------------------------------------------------

B. O Tribunal de Contas, por oficio, procedeu à devolução dos processos de visto acima mencionados, solicitando, no ponto 12, o esclarecimento da omissão no texto dos contratos quanto ao prazo de execução da prestação de serviços, face ao disposto na alínea e) do n.º 1 do Artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos e para, ainda que por adenda, se proceder em conformidade; -------------------------------

C. Para dar correspondência ao pedido de esclarecimento e recomendação constante no ponto doze do oficio remetido pelo do Tribunal de Contas, há a necessidade de celebrar uma adenda aos contratos de prestação de serviços;

D. O Conselho de Administração dos SIMAR, na sua Reunião de 03 de junho de 2015, deliberou remeter aos municípios de Loures e Odivelas, a proposta n.º 412/2015, para aprovação das minutas de adenda aos contratos de prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de viaturas ligeiras, pesadas, viaturas especiais e máquinas multimarca ---------------------------------------

Tenho a honra de propor que: ---------------------------------------------------------- A Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas número 412/2015 e, consequentemente, aprovar as minutas de adenda aos contratos de prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de viaturas pesadas, viaturas especiais e máquinas multimarca. (…)” --------------------------------------------------------------

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“ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº.__/15/CP/UC1 ------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- CP 3/2014 – Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas, Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------Lote 1 – Serviço Continuado de Reparação de Máquinas --------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Aos _____ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira nº. 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 - E ---------------------------------------------------------------------------------------------- Em representação de Ildefonso Velez – Indústria Metalomecânica, Ld.ª, pessoa coletiva n.º 502984082, o senhor ____________, portador do C.C.º ____________, válido até __/__/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em __/__/____ e válida até __/__/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.--- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------CLÁUSULA ÚNICA --------------------------------- ----------------------------------------Prazo de execução -------------------------------- 1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.----------------------------------------------------------------------------------

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2. Independentemente do previsto no número anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos. ---------------------------------------------------------------------------------------- 3. Para efeitos do previsto no número anterior, o adjudicatário será notificado, da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita. ---------------------------------------------------------------------------- 4. Estando os contratos sujeitos a visto do Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal. (…)”-------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº.__/15/CP/UC1 ------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- CP 3/2014 – Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas, Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----Lote 2 – Serviço Continuado de Reparação de Viaturas Ligeiras -------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Aos _____ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira nº. 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 -

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E ---------------------------------------------------------------------------------------------- Em representação de Simopeças – Viaturas de Limpeza Urbana, Ld.ª, pessoa coletiva n.º 503193364, o senhor ____________, portador do C.C.º ____________, válido até __/__/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em __/__/____ e válida até __/__/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.--- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------CLÁUSULA ÚNICA ----------------------------------- -------------------------------------Prazo de execução ----------------------------------- 1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.---------------------------------------------------------------------------------- 2. Independentemente do previsto no número anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos.- --------------------------------------------------------------------------------------- 3. Para efeitos do previsto no número anterior, o adjudicatário será notificado, da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita.- --------------------------------------------------------------------------- 4. Estando os contratos sujeitos a visto do Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal. (…)” -------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº.__/15/CP/UC1 ------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- CP 3/2014 – Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas, Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca -------------------------------------------------------------------

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-----Lote 3 – Serviço Continuado de Reparação de Viaturas Pesadas ------ -----------------------------de Mercadorias sem Grua --------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Aos _____ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira nº. 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 - E ---------------------------------------------------------------------------------------------- Em representação de Simopeças – Viaturas de Limpeza Urbana, Ld.ª, pessoa coletiva n.º 503193364, o senhor ____________, portador do C.C.º ____________, válido até __/__/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em __/__/____ e válida até __/__/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.--- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------CLÁUSULA ÚNICA -------------------------------------- ----------------------------------Prazo de execução -------------------------------------- 1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.---------------------------------------------------------------------------------- 2. Independentemente do previsto no número anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos. ---------------------------------------------------------------------------------------- 3. Para efeitos do previsto no número anterior, o adjudicatário será notificado, da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato,

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com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita. ---------------------------------------------------------------------------- 4. Estando os contratos sujeitos a visto do Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal. (...)--------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº.__/15/CP/UC1 ------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- CP 3/2014 – Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas, Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----Lote 4 – Serviço Continuado de Reparação de Viaturas Pesadas ------ ------------------------------de Mercadorias com Grua --------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Aos _____ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira nº. 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 - E ---------------------------------------------------------------------------------------------- Em representação de Juncauto – Auto Reparadora de Mecânica Pesada, Ld.ª, pessoa coletiva n.º 503020842, o senhor ____________, portador do C.C.º ____________, válido até __/__/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em __/__/____ e válida até __/__/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.---

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-----------------------------------CLÁUSULA ÚNICA ------------------------------------- -----------------------------------Prazo de execução ------------------------------------- 1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.---------------------------------------------------------------------------------- 2. Independentemente do previsto no número anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos. ---------------------------------------------------------------------------------------- 3. Para efeitos do previsto no número anterior, o adjudicatário será notificado, da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita. ---------------------------------------------------------------------------- 4. Estando os contratos sujeitos a visto do Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal. (…)”-------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº.__/15/CP/UC1 ------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- CP 3/2014 – Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas, Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----Lote 5 – Serviço Continuado de Reparação de Viaturas Pesadas ------ ----------------------------- de Recolha Posterior RSU --------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Aos _____ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira nº. 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços

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Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 - E ---------------------------------------------------------------------------------------------- Em representação de Juncauto – Auto Reparadora de Mecânica Pesada, Ld.ª, pessoa coletiva n.º 503020842, o senhor ____________, portador do C.C.º ____________, válido até __/__/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em __/__/____ e válida até __/__/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.--- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------CLÁUSULA ÚNICA ---------------------------------- ---------------------------------------Prazo de execução --------------------------------- 1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.---------------------------------------------------------------------------------- 2. Independentemente do previsto no número anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos. ---------------------------------------------------------------------------------------- 3. Para efeitos do previsto no número anterior, o adjudicatário será notificado, da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita. ---------------------------------------------------------------------------- 4. Estando os contratos sujeitos a visto do Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal. (…)”--------------------------

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“ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº.__/15/CP/UC1 ------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- CP 3/2014 – Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas, Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------Lote 6 – Serviço Continuado de Reparação de Viaturas Pesadas ----- -----------------------------de Recolha Lateral de RSU ------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Aos _____ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira nº. 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 - E ---------------------------------------------------------------------------------------------- Em representação de DriveLine Unipessoal, Ld.ª, pessoa coletiva n.º 508553393, o senhor ____________, portador do C.C.º ____________, válido até __/__/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em __/__/____ e válida até __/__/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------CLÁUSULA ÚNICA ------------------------------------ ------------------------------------Prazo de execução ------------------------------------ 1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.----------------------------------------------------------------------------------

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2. Independentemente do previsto no número anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos. ---------------------------------------------------------------------------------------- 3. Para efeitos do previsto no número anterior, o adjudicatário será notificado, da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita. ---------------------------------------------------------------------------- 4. Estando os contratos sujeitos a visto do Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal. (…)”-------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº.__/15/CP/UC1 ------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- CP 3/2014 – Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas, Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------Lote 7 – Serviço Continuado de Reparação de Viaturas de ----------- --------------------------- Lava Contentores de RSU ----------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Aos _____ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira nº. 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 -

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E ---------------------------------------------------------------------------------------------- Em representação de DriveLine Unipessoal, Ld.ª, pessoa coletiva n.º 508553393, o senhor ____________, portador do C.C.º ____________, válido até __/__/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em __/__/____ e válida até __/__/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------CLÁUSULA ÚNICA -------------------------------------- -----------------------------------Prazo de execução ------------------------------------- 1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.---------------------------------------------------------------------------------- 2. Independentemente do previsto no número anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos. ---------------------------------------------------------------------------------------- 3. Para efeitos do previsto no número anterior, o adjudicatário será notificado, da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita. ---------------------------------------------------------------------------- 4. Estando os contratos sujeitos a visto do Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal. (…)”-------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº.__/15/CP/UC1 ------------------------------------------------------------------------- CP 3/2014 – Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas, Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca -------------------------------------------------------------------

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-----Lote 8 – Serviço Continuado de Reparação de Viaturas Pesadas ------ ------------------------------------do Saneamento ---------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Aos _____ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira nº. 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 - E ---------------------------------------------------------------------------------------------- Em representação de Juncauto – Auto Reparadora de Mecânica Pesada, Ld.ª, pessoa coletiva n.º 503020842, o senhor ____________, portador do C.C.º ____________, válido até __/__/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em __/__/____ e válida até __/__/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.----------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------CLÁUSULA ÚNICA ----------------------------------- -------------------------------------Prazo de execução ----------------------------------- 1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.---------------------------------------------------------------------------------- 2. Independentemente do previsto no número anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos. ---------------------------------------------------------------------------------------- 3. Para efeitos do previsto no número anterior, o adjudicatário será notificado, da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita. ----------------------------------------------------------------------------

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4. Estando os contratos sujeitos a visto do Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal. (…)”-------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: -- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhores Vereadores, este assunto, fundamentalmente, é uma resposta à questão colocada pelo Tribunal de Contas, relativamente ao prazo. Portanto, é definido o prazo de vigência do contrato, por dezoito meses. ---------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, este assunto que nos é aqui presente, na nossa opinião, não é tão simples como o senhor Vereador António Pombinho quis aqui fazer parecer. ----------------- Nós, da formatação do ponto, de facto, ficamos com a ideia, que o único esclarecimento que o Tribunal de Contas pediu à Câmara Municipal de Loures, foi relativamente ao ponto doze. O problema, depois, foi quando tivemos acesso aos catorze pontos de dúvidas que o Tribunal de Contas colocou à Câmara Municipal de Loures, que o senhor Presidente, e bem, nos deu conhecimento, sobre um conjunto de processos relacionados com este. ------------------------------------------------------------------------------------ Na nossa opinião, as dúvidas do Tribunal de Contas são pertinentes, legais e, inclusivamente, o Tribunal de Contas põe em causa a forma como foi elaborado o caderno de encargos e a forma legal como um conjunto de procedimentos e de valorizações, ao nível do referido caderno de encargos, foi feito. Por isso, penso que, das duas uma, ou a Câmara Municipal de Loures já respondeu a todas estas dúvidas do Tribunal de Contas e, se já o fez, era importante que o Partido Socialista tivesse acesso a essas respostas. Se não, acho que, por uma questão de prudência, era melhor adiarmos este ponto, até termos todas as dúvidas esclarecidas por parte da Câmara, em relação às questões colocadas pelo Tribunal de Contas. ---------------------------------------------------

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Estas catorze dúvidas, na minha opinião, são de tal gravidade, que a mim bastava-me uma nove e uma doze, que solicita que a Câmara justifique legalmente, que tenha sido efetuado um sorteio, com o tal critério de desempate, que não foi previsto nas peças de procedimento. Ou que, por exemplo, esclareça um conjunto de matérias, do ponto de vista da elaboração do caderno de encargos que, na nossa opinião, põem em causa todo este processo. ------------------------------------------------- Portanto, eu colocava aqui duas propostas: uma, se a Câmara já respondeu ao Tribunal de Contas e, se sim, o Partido Socialista gostava de ter acesso a essas respostas. Se não, por uma questão de prudência, era melhor adiar este ponto. ------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhores Vereadores, gostaria de referir que a proposta que o senhor Vereador Ricardo Leão acaba de colocar para adiarmos este ponto, significa que, enquanto não aprovarmos a adenda ou o contrato, não podemos responder ao Tribunal de Contas. Porque é uma das questões que é colocada. ----------------------- As questões colocadas pelo Tribunal de Contas serão respondidas em tempo útil. No entanto, se os senhores Vereadores entenderem ter essa informação, não vejo nenhum inconveniente que, no final do processo, após a obtenção do visto ou a sua recusa, a Câmara Municipal seja informada. ------------------------------------------------------------------------------------ Portanto, o que estamos a fazer, é dar resposta a uma das questões colocadas pelo Tribunal de Contas, para permitir que a Câmara Municipal responda a todas elas. ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, o Tribunal de Contas levanta catorze questões, que põem em causa este procedimento concursal. ------------------------------------------------------------------------------------ A Câmara estar a responder a este, que é dos mais simples, que foi omissões de texto, erros e correções básicos e, repito, agradeço a transparência que o senhor Presidente da Câmara teve neste processo, porque se não, não tínhamos acesso a isto. No entanto, da leitura que

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faço aos pontos que o Tribunal de Contas coloca, são dúvidas legais. Por exemplo, no ponto quatro diz “Justifique a menção à admissibilidade de adoção do procedimento de ajuste direto com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do CCP (…)”. No ponto seis “(…) justifique legalmente o facto de a fórmula de avaliação definida (…)”. A própria definição e a valorização que o júri definiu, e bem, porque fê-lo de acordo com o caderno de encargos, o Tribunal de Contas põe em causa o próprio caderno de encargos. Põe, também, em causa, a fórmula como são feitas as valorizações, por isso, todo o processo está em causa. ------- É que são pontos de tal gravidade que, se o senhor Presidente da Câmara quiser continuar a votar este ponto, o Partido Socialista terá que, obviamente, não acompanhar a votação porque, de facto, estão aqui coisas gravíssimas. Estão aqui pedidos de esclarecimento gravíssimos. -- Muito complicados, até do ponto de vista legal, que põe em causa todo o procedimento e acho que, tendo em conta a gravidade desta situação, quando pedimos que o Partido Socialista tivesse acesso às respostas da Câmara a estes pontos, tendo em conta a sua gravidade, acho que não era pedir demasiado. ---------------------------------------------------------------------- Portanto, na minha opinião, acho que era prudente aguardarmos pelas respostas, dada a gravidade das mesmas e, só depois, é que as votávamos. ---------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Vereador, o Tribunal de Contas pediu esclarecimentos no âmbito das suas competências, sobre um conjunto de questões, relativamente a este procedimento, a que a Câmara Municipal, como é seu dever, responderá. Não iremos responder ponto a ponto, conforme apeteça seja a quem for, mas sim globalmente a todas as questões. E, para responder, globalmente, a todas as questões, precisamos de aprovar a proposta de adenda que trazemos hoje a esta Câmara Municipal, sem a qual não podemos responder. ----------------------------------------------------------------------------------- Até se poderia aplicar a expressão de “pescadinha de rabo na boca”, porque enquanto não aprovarmos o que temos hoje aqui, não podemos

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responder ao Tribunal de Contas. No entanto, enquanto não respondermos ao Tribunal de Contas, aí sim, com gravidade, porque não respondemos nos prazos que estão definidos a todas as questões que sejam colocadas. --------------------------------------------------------------------------- Se o senhor Presidente não vir inconveniente, e se os senhores Vereadores pretenderem ter acesso à resposta, em tempo útil, após a resposta ser dada, naturalmente, serão dadas todas as justificações. Será enviada a resposta, e a Câmara terá conhecimento da decisão. Porque se o Tribunal de Contas não visar este contrato, naturalmente terá que vir à Câmara Municipal; se visar o contrato, todos nós teremos acesso a essa resposta e a esse visto. ---------------------------------------------- Só para dar um exemplo, o senhor Presidente, no início da reunião, informou que o Tribunal de Contas tinha visado o empréstimo de médio/longo prazo, mas antes, tinha colocado uma série de questões que a Câmara respondeu e o Tribunal visou. Sobre isto, a Câmara haverá de responder e o Tribunal de Contas dará, ou não, o visto. Haveremos de ver. ------------------------------------------------------------------------ Na minha opinião, não há qualquer gravidade relativamente a esta matéria, independentemente de cada um de nós, ter direito à sua opinião. Portanto, aquilo que me parece, é que não temos outra forma de responder ao Tribunal de Contas, sem aprovar, previamente, esta proposta. ------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Vereador, dizer que o Tribunal de Contas só pode validar este processo, quando nós respondermos ao ponto doze. Desculpe que lhe diga, mas não é verdade. -------------------------------------------------------------------------------------- O Tribunal de Contas não visa este processo, enquanto estas questões não forem clarificadas. Não é só a questão do ponto doze. -------------------- Estarmos aqui a dizer, que o Tribunal de Contas só se pronuncia sobre um conjunto de matérias, se nós respondermos ao ponto doze, não é verdade. A Câmara tem que responder a todos estes pontos. ----------------

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Senhor Vereador, cada um tem direito à sua opinião, no entanto, acho que temos que nos acautelar, do ponto de vista legal, para que não aconteçam situações piores. É que eu fico, de alguma forma, alarmado, quando o Tribunal de Contas vem pôr aqui em causa todo o processo. É que não é só uma questão de omissão do texto. Um Tribunal de Contas, ir ao pormenor, de pedir para justificar legalmente as opções tomadas pelo júri do procedimento, na decisão de adjudicação, relativamente à proposta apresentada dos lotes seis e sete, de prazo de garantia de cinquenta e um meses, quando o valor máximo definido nas peças do procedimento para a garantia de reparações, era de quarenta e oito meses, justifica legalmente a admissão da proposta, porque, de facto, o Tribunal de Contas, está a pôr em causa a forma como o júri lá chegou, bem como todo o procedimento. Está, inclusive, a ir ao pormenor de pôr em causa, todas as decisões inclusivamente, a decisão do próprio júri. ---- Na minha opinião, dizer-se que este processo só avança se respondermos ao ponto doze!... Repito, dada a gravidade das questões que o Tribunal de Contas colocou, relativamente a todo este procedimento, que põe em causa, do ponto de vista legal, as decisões do júri, que põe em causa, inclusivamente, o resultado das suas decisões, que põe em causa, matérias legais, da forma como lá se chegou, que vai ao pormenor de pôr em causa, também, todos os concursos e de todos os lotes. O Partido Socialista apresentou aqui uma proposta, para que se respondesse às catorze questões, não é a doze que põe em causa ou não as restantes, de forma a que o Tribunal de Contas possa dar o visto, tal como deu no caso anterior e como tem dado, felizmente, a um conjunto de outros procedimentos, quer no passado, quer agora. ----------- Repito, dada a gravidade das questões que o Tribunal de Contas aqui coloca, gravidades legais, na opinião do Tribunal de Contas são ilegalidades que foram cometidas, o Partido Socialista sugere o adiamento deste ponto, clarificação de todos os pontos, resposta ao Tribunal de Contas, que não invalida a resposta do ponto doze, ou não. -- Se assim não for, o senhor Presidente tomará a decisão, se quer ou não votar, e o Partido Socialista tomará a sua decisão. -------------------------------

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--- Eram dez horas e vinte minutos, quando o Vereador, Sr. Ricardo Lima compareceu na Reunião. ---------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador Ricardo Leão, naturalmente que o senhor Vereador tem todo o direito de fazer as considerações que entenda sobre as questões colocadas, se são mais ou menos graves. Não é sequer questionável o seu direito à opinião e à apreciação que faz, no entanto, penso que não tem razão em relação ao restante processo. Esta questão tem que ser deliberada pela Câmara e a resposta que vamos apresentar, vai responder a todas as questões, incluindo esta. Não podemos é responder às restantes e depois trazer o processo à Câmara para responder a esta. Temos que responder a todas. ------------------------------------------------------------------------------------------ Como o senhor Vereador verificou e, aliás, salientou, foi distribuída a carta do tribunal de Contas e, naturalmente, a resposta que vamos dar, também será disponibilizada aos senhores Vereadores. Agora, se não aprovamos esta proposta, ficamos impossibilitados de responder globalmente a todas as questões, porque esta é uma das questões, o que não significa que seja a mais ou menos grave. Essa apreciação não está aqui presente. ------------------------------------------------------------------------ Portanto, eu vou manter a proposta. -------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, gostaria de apresentar um requerimento com um pedido de informação. ------------------ “O Tribunal de Contas, em vinte de maio de dois mil e quinze, através do ofício com referência DECOP/UAT.2/2378/2015 notificou os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos, dos concelhos de Loures e Odivelas, da devolução dos processos número novecentos e dezoito a novecentos e vinte e quatro e novecentos e quarenta e um de dois mil e quinze referentes ao Concurso Público número três de dois mil e catorze para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de viaturas pesadas, viaturas especiais e

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máquinas multimarca, solicitando pedidos de esclarecimento, justificações, demonstrações e justificações legais, tendo para tal elencado catorze pontos e diversas alíneas. --------------------------------------- Considerando que o ponto doze do referido ofício é o único ponto cuja resposta vem a esta Reunião de Câmara. ------------------------------------------ Os Vereadores do Partido Socialista, ao abrigo do Estatuto do Direito de Oposição, vêm requerer através do presente, que lhe seja facultada a resposta dos SIMAR a cada um dos restantes treze pontos e diversas alíneas questionadas pelo tribunal de Contas, que não foram presentes a esta reunião de Câmara.” ---------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, eu já tinha referido que a resposta a estas questões iria ser disponibilizada, no entanto, é preciso salientar, que é normal o Tribunal de Contas apresentar questões. Aconteceu em relação ao empréstimo para investimento e, é evidente, que não é viável que todas as respostas venham a Reunião de Câmara, a não ser quando elas têm a ver com a sua competência própria como é aqui o caso. ----------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA COM OS VOTOS CONTRA DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA ------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------DECLARAÇÕES DE VOTO ----------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, o Partido Socialista votou contra este ponto, tendo em conta o que expôs no início da sua discussão e, tendo em conta, também, toda a legalidade deste processo, questionado até pelo próprio Tribunal de Contas. ------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Sr. Presidente, nós votámos a favor, porque, sejam quais forem as explicações que venham a ser dadas ao Tribunal de Contas, ele vai valorá-las. Vai fazer um juízo

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de valor sobre essas explicações e, em função desse valor sobre as explicações, dará ou não o respetivo visto. Por isso, em última análise, a legalidade ou a gravidade ou o que quer que seja, estará sujeita a apreciação do Tribunal de Contas, que é livre de aceitar ou recusar as explicações que derem. Por isso, votámos a favor. ----------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO OITO - PROPOSTA Nº 260/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR O INÍCIO DO PROCEDIMENTO REFERENTE À EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DE CONDUTA ELEVATÓRIA DA AMOREIRA ZB E CANEÇAS ZB, PARA OS SIMAR - SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS ---------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. Se torna necessário proceder à empreitada de substituição de conduta

elevatória AMOREIRA ZB/Caneças ZB pelos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR); ----------------------------------------------------------------------

B. O Conselho de Administração dos SIMAR, na sua Reunião de 03 de junho de 2015, aprovou remeter aos municípios de Loures e Odivelas, a proposta n.º 409/2015 relativa à autorização de despesa, início do procedimento, por Concurso Público, tendo por preço base 623.960,00 (seiscentos e vinte e três mil novecentos e sessenta euro), a qual inclui a aprovação das peças do procedimento, a constituição do júri, bem como a delegação de competências. ---------------------------------------------

Tenho a honra de propor que: ---------------------------------------------------------- A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do mesmo Código, aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos SIMAR número 409/2015 e, consequentemente, autorizar a despesa, aprovar o início do procedimento por Concurso

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Público para a empreitada de substituição de conduta elevatória Amoreira ZB/CaneçasZB, bem como as peças do procedimento, a constituição do júri, e a delegação de competências. (…)” --------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA ------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO NOVE – PROPOSTA Nº 261/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA COM A GESLOURES - GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M., UNIPESSOAL, LDA, RELATIVO AO ANO ECONÓMICO DE 2015 -------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------- A. A deliberação do Conselho de Administração da GesLoures, E.M., de

29 de maio de 2015; ------------------------------------------------------------------- B. Que a promoção e apoio ao desenvolvimento do desporto,

consubstanciados na criação de condições de prática desportiva para os munícipes, com qualidade, são atribuições das autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; ----------------------------------------------------------------

C. Que no âmbito da política da Câmara Municipal para a gestão dos seus equipamentos desportivos cumpre concretizar uma política de programas com fins educativos, desportivos e sociais, de modo a possibilitar a um maior número de pessoas e de instituições a utilização dos quatro equipamentos desportivos municipais sob gestão da GesLoures, E.M. – Piscinas de Loures, Santo António dos Cavaleiros, Santa Iria de Azóia e Portela – e, consequentemente, aumentar o número de praticantes desportivos e elevar o nível desportivo no concelho; ---------------------------------------------------------------

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D. Que o cumprimento dessas funções sociais cometidas à GesLoures, E.M. tem inerentes custos que justificam a comparticipação financeira do Município a título de subsídio à exploração; --------------------------------

E. Que à data de elaboração dos instrumentos previsionais de gestão para 2015 (setembro de 2014, atento o disposto na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro) não era ainda possível determinar com fiabilidade a comparticipação adequada, porque, por um lado, estava em execução um trabalho de reorganização da empresa, de redução de custos, e de reestruturação das atividades e da estrutura tarifária, e, por outro lado, o ciclo económico de exploração da empresa (setembro a agosto) determinava que os efeitos das medidas em adoção não fosse suscetível de avaliação antes de março/abril de 2015; -----------------------

F. Que nos documentos de prestação de contas da empresa relativos ao ano de 2014 foi desde logo assumido que “Consolidados estes resultados, estarão reunidas as condições para estabilizar e consolidar também o modelo de financiamento da empresa, no que à prática de preços sociais respeita.”, o que se pretende alcançar agora, com a celebração do presente contrato programa, cujo valor, de 590.000€, corresponde a cerca de 22,9% do total de rendimentos da empresa, percentagem muito inferior ao limite definido (50%) pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto; ------------------------------------------------------------

G. Que, vigorando já entre as partes um contrato programa relativo ao ano de 2015, é necessário dispor expressamente sobre a sua revogação por substituição pelo presente contrato; ---------------------------

H. Que o Fiscal Único da GesLoures, E.M. se pronunciou já sobre a minuta de contrato programa; ------------------------------------------------------

I. Os objetivos da Câmara Municipal de Loures para a área do desporto, de acordo com o espírito da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro --------------------------------------

Tenho a honra de propor que: ---------------------------------------------------------- Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto – Lei que define o regime jurídico da atividade empresarial local, e considerando também o parecer do Fiscal Único, prestado nos termos da alínea c) do

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n.º 6 do artigo 25.º da mesma Lei, e que fica anexo ao presente contrato, a Câmara Municipal aprove e remeta à Assembleia Municipal para aprovação a minuta do contrato programa a celebrar entre o Município de Loures e a Gesloures, E.M., por referencia ao ano económico de 2015, que inclui a revogação do anterior contrato programa celebrado para o mesmo período. (…)” --------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------“CONTRATO-PROGRAMA ------------------------------ ---------------------------ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES ---------------------- -----------------------------------E A GESLOURES, E.M. ------------------------------ -------------NO ÂMBITO DA LEI N.º 50/2012, DE 31 DE AGOSTO, ----------- ------------------------------RELATIVO AO ANO DE 2015 ---------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --SUBSÍDIO À EXPLORAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE --- ---------INTERESSE GERAL, NO CONTEXTO DA GESTÃO DOS ---------- ---EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS SOB RESPONSABILIDADE DA ---- --------------------------------EMPRESA MUNICIPAL --------------------------------- -----------------------------------------Preâmbulo ------------------------------------------ A promoção e apoio ao desenvolvimento do desporto, consubstanciados na criação de condições de prática desportiva para os munícipes, com qualidade, são atribuições das autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas. ------------------- No âmbito da política da Câmara Municipal para a gestão dos seus equipamentos desportivos cumpre concretizar uma política de programas com fins educativos, desportivos e sociais, de modo a possibilitar a um maior número de pessoas e de instituições a utilização dos quatro equipamentos desportivos municipais sob gestão da GesLoures, E.M. – Piscinas de Loures, Santo António dos Cavaleiros, Santa Iria de Azóia e Portela – e, consequentemente, aumentar o número de praticantes desportivos e elevar o nível desportivo no concelho. -----------------------------

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O cumprimento dessas funções sociais cometidas à GesLoures, E.M. tem inerentes custos que justificam a comparticipação financeira do Município a título de subsídio à exploração. ---------------------------------------- À data de elaboração dos instrumentos previsionais de gestão para 2015 (setembro de 2014, atento o disposto na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro) não era ainda possível determinar com fiabilidade a comparticipação adequada. ------------------------------------------------------------- Por um lado, estava em execução um trabalho de reorganização da empresa, de redução de custos, e de reestruturação das atividades e da estrutura tarifária. -------------------------------------------------------------------------- Por outro lado, o ciclo económico de exploração da empresa (setembro a agosto) determinava que os efeitos das medidas em adoção não fosse suscetível de avaliação antes de março/abril de 2015. -------------------------- Nestes termos, nos documentos de prestação de contas relativos ao ano de 2014 foi desde logo assumido que “Consolidados estes resultados, estarão reunidas as condições para estabilizar e consolidar também o modelo de financiamento da empresa, no que à prática de preços sociais respeita.”, o que se pretende alcançar agora, com a celebração do presente contrato programa, cujo valor, de 590.000€, corresponde a cerca de 22,9% do total de rendimentos da empresa, percentagem muito inferior ao limite definido (50%) pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto. ----- A celebração do presente contrato programa é portanto adequado e conforme às melhores práticas societárias e de boa gestão pública. Por outro lado, vigorando já entre as partes um contrato programa relativo ao ano de 2015, é necessário dispor expressamente sobre a sua revogação por substituição pelo presente contrato. ------------------------------ Nestes termos, considerando os objetivos da Câmara Municipal de Loures para a área do desporto, de acordo com o espírito da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - e nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto – lei que define o regime jurídico da atividade empresarial local, e considerando também o parecer do Fiscal Único, prestado nos termos da

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alínea c) do n.º 6 do artigo 25.º da mesma Lei, e que fica anexo ao presente contrato; -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Entre: ------------------------------------------------------------------------------------------ O Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, pessoa coletiva n.º 501 294 996, adiante designado por Primeiro Outorgante, devidamente representado por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente da Câmara; ------------------------------------------------- e ------------------------------------------------------------------------------------------------ A GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., com sede na Rua António Caetano Bernardo, Loures, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Loures com o n.º 0001/920522, com o capital estatutário de € 3.562.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil euros), adiante designada por Segundo Outorgante ou por GesLoures, E.M., representada neste ato por Paulo Jorge Piteira Leão, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração; ---------- É celebrado o presente Contrato-Programa que se rege pelas cláusulas seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------Cláusula Primeira ------------------------------------- --------------------------------------------Objeto --------------------------------------------- O presente Contrato-Programa tem por objeto, por referência ao ano económico de 2015, a cooperação financeira entre os outorgantes no que respeita à cobertura do défice de exploração previsto para o adequado funcionamento dos equipamentos desportivos sob gestão da GesLoures E.M., e ao desenvolvimento de programas educativos e desportivos, melhor identificados no n.º 3 da cláusula 4.ª e no n.º 3 da cláusula 6.º, no quadro das orientações estratégicas da autarquia e dos objetivos da empresa. -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------Cláusula Segunda -------------------------------------- ---------------------------------------Fundamento ------------------------------------------ O presente Contrato-Programa tem por fundamento: ----------------------------

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a) A prossecução da missão do Município de Loures e do interesse

público decorrentes da prática, na generalidade, de preços inferiores, em média, aos praticados no mercado, e dos descontos aplicados a segmentos da população cuja condição ou situação específicas o justifica, no âmbito da política de responsabilidade social prosseguida pelos outorgantes, nos quatro equipamentos desportivos municipais sob gestão da GesLoures, E.M.; ---------------------------------------------------

b) A necessidade de garantir o adequado funcionamento dos equipamentos desportivos e a sua rentabilização, também no sentido da maximização da sua utilização pela comunidade, no âmbito da política de desenvolvimento desportivo do Município de Loures. ----------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------Cláusula Terceira ------------------------------------- ------------------------------------------Finalidade ------------------------------------------ O presente Contrato-Programa tem por finalidade: a) Garantir o cumprimento da opção política do Município de Loures que

originou a criação da empresa local; ---------------------------------------------- b) Garantir o cumprimento das orientações estratégicas definidas pelo

Município e Loures para a GesLoures, E.M., no mandato de 2013 a 2017. ---------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Cláusula Quarta ---------------------------------- ----------Custo do programa e cálculo para a definição do montante --------- ---------------------------------do subsídio à exploração ------------------------------- 1. Para a prossecução do objeto constante na cláusula primeira será

concedida pelo Primeiro ao Segundo Outorgante, que a aceita, na qualidade de entidade responsável pela gestão de quatro equipamentos desportivos municipais, uma comparticipação no valor de 590.000,00€ (quinhentos e noventa mil euros). ----------------------------

2. A verba referida no número anterior tem caráter de subsídio à exploração pelas obrigações assumidas na gestão dos equipamentos

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desportivos e carácter de compensação pelas obrigações assumidas na gestão de programas, enquadrando-se ambas no âmbito do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto. ----------------------------------------

3. A justificação para o subsídio referidos no número anterior assenta na política de preços definida e aprovada pelo Município de Loures, que inclui descontos aplicados a segmentos da população cuja condição ou situação específicas o justifica, no âmbito da política de responsabilidade social prosseguida pelos outorgantes, nos quatro equipamentos desportivos municipais sob gestão da GesLoures, E.M.;

4. O Segundo Outorgante assume, pelo presente Contrato Programa, a responsabilidade pela execução de uma gestão que procure a sustentabilidade económica e financeira e que garanta o cumprimento dos instrumentos previsionais de gestão aprovados. -------------------------

5. O cálculo para a definição do montante do subsídio à exploração sustenta-se no orçamento previsional de custos e proveitos para o exercício 2015 e tem por base as características dos seus quatro principais centros de custos e de proveitos (com os respetivos centros de resultados) da empresa: Piscina Municipal de Loures, Piscina Municipal de Santo António dos Cavaleiros, Piscina Municipal de Santa Iria de Azóia e Piscina Municipal da Portela. --------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------Cláusula Quinta ------------------------------------ ------------------------Regime da Comparticipação Financeira --------------------- 1. Para a prossecução do estipulado na cláusula primeira, a

comparticipação do Primeiro Outorgante, a título de subsídio à exploração, será paga no ano de 2015, no valor de 364.012,80€, e no primeiro trimestre do ano de 2016, no valor de 225.987,20€. --------------

2. Nos termos do nº 2 do artigo 6º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, ao encargo com o presente contrato corresponde o compromisso n.º ....., efetuado com base no cabimento nº. ....... ---------------------------------

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--------------------------------------Cláusula Sexta---------------------------------------- ---Eficácia e eficiência que se pretende atingir com a relação contratual --- 1. O Segundo Outorgante deve garantir que, a 31 de dezembro de 2015,

são atingidas as metas indicadas no anexo, no âmbito da prestação de serviços, com qualidade, nas Piscinas Municipais sob gestão da GesLoures, E.M. ------------------------------------------------------------------------

2. O Segundo Outorgante compromete-se a, em cumprimento das orientações estratégicas definidas pela tutela, aumentar o número de alunos no ano de 2015, entre 1,5% e 2%. ---------------------------------------

3. O Segundo Outorgante cumpre os preços definidos e aprovados pelo Município de Loures, que incluem descontos aplicados a segmentos da população cuja condição ou situação específicas o justifica, no âmbito da política de responsabilidade social prosseguida pelos outorgantes, nos quatro equipamentos desportivos municipais sob gestão da GesLoures, E.M.. ---------------------------------------------------------

4. O Segundo Outorgante deve garantir, durante todo o ano de 2015, a continuidade do programa “Hora dos Sábios”, de acordo com as orientações da tutela, e assegurar que o número global de utilizadores deste programa se mantém estabilizado ou cresce no período. -----------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------Cláusula Sétima -------------------------------------- --------------------------Indicadores e objetivos setoriais ----------------------------- Os indicadores e os objetivos setoriais são os que constam do anexo. ----- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------Cláusula Oitava----------------------------------------- ---------------------------Obrigações dos Outorgantes ------------------------------- 1. O Primeiro Outorgante obriga-se a transferir para o Segundo

Outorgante a verba constante na cláusula quarta nas condições e termos referidos na cláusula quinta. -----------------------------------------------

2. O Segundo Outorgante: ---------------------------------------------------------------

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a) Assume, pelo presente Contrato-Programa, a responsabilidade pela utilização da verba nos termos descritos neste contrato; -----------------

b) Obriga-se a prestar contas desta comparticipação, nos termos dos Estatutos da empresa. -------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------Cláusula Nona ------------------------------------- -----------------------------------Obrigações Conjuntas --------------------------------- Os outorgantes obrigam-se a cooperar no sentido de garantir a execução do objeto deste Contrato-Programa. -------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------Cláusula Décima --------------------------------------- ---------------------------Vigência do Contrato-Programa ---------------------------- 1. O presente contrato programa vigora a partir do dia seguinte à receção

pelo Primeiro Outorgante da comunicação da obtenção do visto prévio previsto nos artigos 47.º e seguintes da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, o que as partes caraterizam como condição de eficácia do contrato. ----

2. O início de vigência do presente contrato programa determina, sem dependência de outras formalidades, a revogação por substituição do anterior contrato programa celebrado entre as partes para o ano de 2015, considerando-se doravante pagas ao abrigo do presente contrato as verbas já prestadas pelo Primeiro ao Segundo outorgante ao abrigo do contrato anteriormente celebrado. --------------------------------

3. O Segundo Outorgante compromete-se a, imediatamente após o presente contrato ser eficaz, proceder à revisão dos seus Instrumentos de Gestão Previsional para 2015 em termos que os mesmos passem a prever um resultado líquido positivo no ano de pelo menos 3.104,50€. -

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------Cláusula Décima Primeira ------------------------------ ----------------------------Cessação do Contrato-Programa -------------------------- O presente Contrato cessa a sua vigência quando: ------------------------------ a) Por falta não imputável às partes se torne objetivamente impossível

realizar o Programa que constitui o seu objeto; -------------------------------- b) Quando a sua execução esteja concluída. --------------------------------------

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---------------------------------Cláusula Décima Segunda ----------------------------- ----------Acompanhamento e Controlo da Execução do Contrato -------------- 1. O Segundo Outorgante obriga-se a colaborar e a fornecer, a qualquer

momento, toda a informação e documentação solicitada pelo Primeiro Outorgante, sempre que este julgue necessário conhecer o estado de execução do presente Contrato-Programa. -------------------------------------

2. Concluído o presente Contrato-Programa, o Segundo Outorgante enviará ao Primeiro Outorgante um relatório final sobre a execução do mesmo. ------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------Cláusula Décima Terceira ------------------------------- ---------------------------Prazo de Execução do Programa -------------------------- Sem prejuízo do disposto no n.º 1 da cláusula 5.ª quanto à execução financeira, o prazo de execução do presente Contrato-Programa é o ano de 2015. -------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Celebrado em .... de …….. de 2015, em dois exemplares, ficando um na posse de cada um dos Outorgantes. (…)” ------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------“ANEXO ------------------------------------------- ------------------------------------------Objetivo 1 ------------------------------------------ ----------Número de alunos inscritos nos complexos administrados ----------- -------------------------------a 31 de dezembro de 2014 ------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

Atividade Nº de Alunos

Atividades Aquáticas 5911

Atividades de Ginásio 424

Instituições 913

Total 7248 -------------------------------------------------------------------------------------------------- Objetivo: Aumento do número de alunos a frequentar as instalações e as atividades; ----------------------------------------------------------------------------------- Indicador: Número de alunos em 31 de dezembro de 2015, comparativamente à mesma data de 2014; -----------------------------------------

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Metas: Variação até 1,5% - incumprimento; Variação entre 1,5% e 2% - cumprimento; Variação superior a 2% - superação. ------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Objetivo 2 ----------------------------------------- -----------Número de alunos inscritos no Programa Hora dos Sábios --------- --------------------------------a 31 de dezembro de 2014 ------------------------------

Programa Nº de Alunos

Hora dos Sábios 457 -------------------------------------------------------------------------------------------------- Objetivo: Estabilização ou crescimento do número de alunos a frequentar o programa Hora dos Sábios; ---------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Indicador: Número de alunos a frequentar o programa em 31 de dezembro de 2015, comparativamente à mesma data de 2014; -------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Metas: Variação superior a -5% - incumprimento; Variação entre -5% e +5% - cumprimento; Variação superior a 5% - superação.” -------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: -- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, relativamente a este Contrato-Programa, dar nota à Câmara do seguinte: como é sabido, o Município, desde a fundação da GesLoures, cometeu a esta empresa municipal, a responsabilidade na gestão de vários equipamentos municipais, com destaque para as quatro piscinas municipais – Loures, Santo António dos Cavaleiros, Santa Iria de Azóia e Portela, fixando-lhe um conjunto de objetivos, nomeadamente, o aumento do número de praticantes e a manutenção de uma política de preços, que procure acessibilizar a frequência destes equipamentos à população em geral e dar respostas a necessidades específicas, relativamente a diferentes

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faixas etárias e, também, a diferentes segmentos fragilizados, do ponto de vista social. ------------------------------------------------------------------------------ Como é sabido, a GesLoures tem vindo a exercer esta atividade e tem estado permanentemente confrontada com dificuldades em encerrar os anos de exercício, com um resultado líquido positivo. Essa situação conduziu, no final do ano de dois mil e treze, à necessidade de se elaborar um contrato-programa, visando reforçar o financiamento à empresa, de modo a que ela pudesse ultrapassar as dificuldades impostas pela Lei cinquenta, que obrigava a que a empresa encerrasse, no caso de não ter um, de três exercícios, com resultado líquido positivo. Esse contrato-programa permitiu-nos ultrapassar esse conjunto de problemas e, como é sabido, no último ano, procuraram-se introduzir um conjunto de alterações ao funcionamento da empresa, visando um melhor aproveitamento dos recursos e uma melhor rentabilização do investimento que o Município vai fazendo, relativamente a esta matéria. -- Desde logo, e como é do conhecimento dos senhores Vereadores, com o fecho das contas do ano de dois mil e catorze, foi possível chegarmos, uma vez mais, à conclusão que, nos últimos anos, tem existido uma situação, em termos de financiamento à GesLoures por parte do Município, que se tem baseado, fundamentalmente, numa transferência de verba, relacionada com um subsídio à exploração e, depois, como o exercício, no final, essa verba não permite ultrapassá-lo positivamente, por isso, tem sido necessário adicionar a essa verba, a cobertura dos prejuízos da empresa. -------------------------------------------------------------------- Esta situação foi discutida aqui, aquando a discussão do Relatório de Contas da empresa - inclusive, o senhor Vereador Ricardo Leão colocou um conjunto de questões pertinentes – e, nessa altura, concluiu-se, como os próprios documentos também já assinalavam, que era necessário encontrar um modelo de financiamento da empresa, que permitisse ultrapassar este ciclo vicioso, em que há uma dotação insuficiente do subsídio à exploração e, depois, mais tarde, é necessário transferir uma verba para a cobertura de prejuízos. -------------------------------------------------

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Portanto, na nossa opinião, o que hoje se traz à consideração da Câmara, é uma fórmula que permite ultrapassar essa circunstância, celebrando um contrato-programa, fixado num montante de quinhentos e noventa mil euros, o que equivale a vinte e dois, vírgula nove por cento, do total do rendimento da empresa e, com isto, pretende-se criar uma circunstância, em que se procura fazer a cobertura do deficit de exploração para o financiamento dos equipamentos desportivos, sobre gestão da GesLoures e, em simultâneo, dotar a empresa de dotações financeiras, que lhe permita, no horizonte temporal do próximo ano, ultrapassar o respetivo exercício, sem necessidade de cobertura de prejuízos. ------------------------------------------------------------------------------------- A forma como esta verba será atribuída à empresa, está fixada no próprio contrato-programa, tem carácter de subsídio à exploração, e será paga em duas tranches. A primeira, a disponibilizar em dois mil e quinze, e a segunda no primeiro trimestre de dois mil dezasseis. ----------------------- Fixam-se de forma bastante clara, um conjunto de objetivos concretos, quanto à eficácia e eficiência que a Gesloures deve atingir, nomeadamente, o aumento do número de alunos, que deve ser entre um e meio e dois por cento. Fixa-se, igualmente, a necessidade de continuarem a ser cumpridos um conjunto de preços definidos pela Câmara Municipal de Loures e que refletem, exatamente, as preocupações sociais que, desde início, têm estado subjacentes a esta atividade da natação na área do concelho. ----------------------------------------- Fixa-se, também, a manutenção do mesmo número de utilizadores ou um acréscimo no programa dedicado aos mais idosos e que tem a denominação de “hora dos sábios”. --------------------------------------------------- Portanto, a nossa convicção, é que este instrumento que hoje se propõe à Câmara, vai permitir ultrapassar um ciclo que está criado de há muito tempo a esta parte e que, seguramente, vai ser importante para a empresa, saber com o que conta no decurso do ano de dois mil e quinze e seguintes. ---------------------------------------------------------------------------------- Dizer, igualmente, que a evolução que a empresa tem vindo a ter, do ponto de vista dos seus resultados, vai no sentido de confirmar, a cada

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vez menor necessidade de transferência de recursos financeiros por parte da Câmara para a sua atividade. Isso é um dado positivo e que nos permite antever que, a prazo, as necessidades de financiamento irão diminuir progressivamente, à medida que se vão refletindo muitas das medidas que já se tomaram, neste momento, em termos da gestão que foi adotada na empresa. ----------------------------------------------------------------- Dizer ainda que, para este contrato-programa, foi, como é obrigatório do ponto de vista legal, solicitado parecer ao fiscal único, que está junto do processo e que é concordante com aquilo que é proposto hoje à Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------ Portanto, é esta a apresentação do documento. ---------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Vice-Presidente, estou de acordo com o que disse, no entanto, tendo em conta a importância social que a empresa GesLoures tem, era importante que esta Câmara, na sua globalidade, conseguisse debater um modelo de financiamento à empresa, para que ela consiga prosseguir e cumprir todos esses objetivos de carácter social que tem. Portanto, era importante esse amplo debate, e espero que ele ainda se possa vir a concretizar, porque só traria vantagens para a empresa. Portanto, fica este repto, para que possamos fazer esse debate.----------------------------------------------------------- Em relação a este contrato-programa que é presente à Câmara, estamos a falar de um montante de quinhentos e noventa mil euros, que é superior ao do ano passado, que era de trezentos e quarenta mil euros. Houve um importante esforço da Câmara, no sentido de proporcionar à empresa GesLoures mais liquidez, ou seja, em termos do contrato-programa do ano passado, houve um aumento de trezentos e quarenta mil, para quinhentos e noventa mil euros, o que é importante salientar. --- Senhor Vice-Presidente, a questão que eu coloco do ponto de vista financeiro, é esta: o senhor disse que uma das tranches é paga no primeiro trimestre de dois mil e dezasseis. No entanto, em termos de fecho de contas do ano de dois mil e quinze, reflete-se, do ponto de vista

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material, no exercício de dois mil e quinze. E isso, para a empresa, do ponto de vista da sua liquidez, é relevante. ---------------------------------------- Se a Câmara pudesse fazer um esforço acrescido e tentasse liquidar todo esse apoio durante o corrente ano, sei que não é fácil, mas seria importante para a própria empresa se isso acontecesse e se, de alguma forma, do ponto de vista da própria tesouraria da empresa e da sua liquidez, poderá ter algum efeito mas, do ponto de vista financeiro, das demonstrações financeiras, embora seja pago em dois mil e dezasseis, tem impacto nas contas de dois mil e quinze. -------------------------------------- Em relação à clausula décima, que é nova relativamente ao contrato-programa anterior, no número três, em que se fixa já o resultado final da empresa, ou seja, o que diz é que “O Segundo Outorgante compromete-se a, imediatamente após o presente contrato ser eficaz, proceder à revisão dos seus Instrumentos de Gestão Previsional para dois mil e quinze, em termos que os mesmos passem a prever um resultado líquido positivo no ano de pelo menos três mil, cento e quatro euros e cinquenta cêntimos.”. Ou seja, há aqui um compromisso da empresa GesLoures perante este contrato-programa, que tem que fechar, no mínimo, com um resultado positivo de três mil, cento e quatro euros. ----------------------------- Na minha opinião, espero que os estudos tenham sido bem-feitos e as previsões bem calculadas, para não estarmos aqui, daqui a alguns meses, a verificar o incumprimento da empresa. Esperamos que isso não aconteça. É um risco acrescido, mas é importante, no sentido de comprometer a empresa na gestão, de forma a que o esforço seja conjunto. -------------------------------------------------------------------------------------- De uma forma geral, dizer que é importante que a empresa GesLoures consiga atingir este objetivo, até porque como disse ainda há pouco, houve um aumento substancial no apoio de trezentos e quarenta mil, para quinhentos e noventa mil euros e, independentemente disso, acho que um debate mais profundo, mais sério, do ponto de vista do que se pretende, em termos de modelo da GesLoures, para que consiga prosseguir e atingir esses objetivos sociais, era importante havê-lo,

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porque, na minha opinião, só quem ganhava com isso, era a própria empresa. ------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Vereador Ricardo Leão, em primeiro lugar, dizer que agradeço as questões por si colocadas que, obviamente, são importantes. Dizer, também, que, de facto, a questão do debate sobre o financiamento, é aquilo que, de alguma forma, temos vindo a fazer nesta Câmara e que, seguramente, continuaremos a fazer e a acolher todas as ideias que possam ser positivas, em relação à melhoria da situação financeira da empresa que, estou convencido, é aquilo que todos nós desejamos. --------------------------------------------------------------------- Dizer, igualmente, que o contrato-programa prevê um aumento de transferência da verba relativamente ao ano passado. Decidimos, no início do ano passado, a transferência, ao abrigo do contrato-programa, de trezentos e quarenta mil euros, mas temos necessidade, como nesta reunião de Câmara veremos mais à frente, de transferir, a título de cobertura de prejuízos, uma outra verba que, no fundo, se vem somar a essa. ------------------------------------------------------------------------------------------- Dizer, ainda, que o que está aqui em causa, em relação à questão dos pagamentos, é que gostaríamos que a segunda tranche, de dois mil e dezasseis, pudesse ser paga durante o ano de dois mil e quinze. Adiante veremos se isso é possível. De qualquer forma, e por uma questão de prudência, colocou-se em dois mil e dezasseis essa possibilidade, porque, tal como o senhor Vereador assinalou e bem, e isso foi um assunto bastante discutido na última abordagem que fizemos relativamente a esta matéria, era o que o Município gostaria de fazer, se tivesse condições financeiras para tanto. ------------------------------------------- Infelizmente, como todos bem sabemos, neste momento, dinheiro não é a coisa que mais abunda neste Município, logo, é previsível, que a segunda tranche, apenas chegue à empresa no ano de dois mil e dezasseis. Isto não levanta nenhum problema de liquidez à empresa, de acordo com os estudos que tivemos a oportunidade de desenvolver, desde que a Câmara Municipal cumpra. E, a nossa convicção, é que vai

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cumprir escrupulosamente o seu compromisso, tal como aconteceu ao longo de todo este ano, em relação às transferências. Desde que a Câmara Municipal cumpra esta sua obrigação, a empresa consegue fazer a sua gestão e a sua navegação financeira sem sobressalto, quer em dois mil e quinze, quer no primeiro trimestre de dois mil e dezasseis, que é a data limite prevista para o pagamento. ------------------------------------ Dizer também que em relação ao numero três da cláusula décima, ela é, de facto, um desafio à gestão e a nossa convicção, é que é da maior importância que se fixem objetivos claros, como já referi na intervenção inicial, que sejam transparentes para toda a gente e que responsabilizem também a Administração da GesLoures, à qual presido, em relação àquilo que é transferido, por parte do Município, para a empresa. ---------- Ou seja, aquilo que a empresa assume aqui, ao inscrever de forma tão precisa, o montante que prevê, que pelo menos resulte no final do exercício do ponto de vista financeiro, isto é assumir um compromisso e é, simultaneamente, exigir grande responsabilidade a quem vai administrar estes meios, que se reconhecem ser escassos do lado do Município, e que vão ser colocados à disposição da empresa. --------------- Creio que esta é uma meta ambiciosa, mas é, simultaneamente, uma meta que constitui um desafio para a gestão. Seria mais fácil dar aqui até uma margem mais folgada, mas aquilo que entendemos, é que se devia, exatamente, convocar essa vontade de administrar bem, que tem sido, aliás, aquela que tem prevalecido e que se deve fixar um objetivo absolutamente claro e transparente para toda a gente. ------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, para dizer que vamos votar a favor, porque sabemos que a Administração da GesLoures, fará o melhor possível, para que os prejuízos não sejam tão elevados. No entanto, reconhecemos que uma comparticipação na ordem dos vinte e três por cento, ainda é elevada. ------------------------------- Portanto, aprovamos, mas com a recomendação de que se faça, de facto, um esforço, dentro do possível, para que este contributo possa diminuir nos anos seguintes. ------------------------------------------------------------

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O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, respondendo à questão agora colocada pelo senhor Vereador Fernando da Costa, dizer que, nos últimos anos, ou seja, no exercício de dois mil e treze e dois mil e catorze e o que se prevê para dois mil e quinze, a percentagem de financiamento municipal para a empresa, está a diminuir. E isso é muito claro. ------------- Outra questão que gostaria de dizer à Câmara e ao senhor Vereador é que, relativamente ao todo nacional, nós estamos colocados a um nível, que eu diria que é invejável, em relação a outras empresas que têm o mesmo objeto de exploração – piscinas e equipamentos desportivos e sociais que, como todos nós sabemos e reconhecemos, são áreas de intervenção, onde se tem, por natureza, grandes dificuldades em serem superavitárias. São áreas onde é sempre necessário que a entidade que é responsável pela definição das políticas de utilização destes equipamentos, faça a transferência dos correspondentes meios. ----------- Não é possível exigir responsabilidade social, preços sociais e oferta social, sem se transmitir à entidade que faz a gestão, os meios financeiros adequados para o exercício desses mesmos objetivos, porque só há preços sociais, se a Câmara os subsidiar. Ou seja, a GesLoures não consegue gerar o suficiente para conseguir fazer a sua atividade normal e ainda ter um superavit em relação à exploração. -------- Dizer que, tal como ainda há pouco tive a ocasião de referir, aquilo que se procura fazer com este contrato programa é, claramente, responsabilizar a gestão da GesLoures, em relação à transferência que fazemos, fixando objetivos muito claros, que a empresa terá que atingir e que serão escrutinados em próximas reuniões de Câmara, para verificarmos se foram atingidos ou não. --------------------------------------------- Por último, dizer, também, que, de facto, em relação à necessidade de transferências, a nossa convicção é que vai baixar progressivamente, em linha com aquilo que aconteceu nos últimos dois anos. Por isso, o que prevemos é que, anualmente, a partir do ano de dois mil e quinze, venham a diminuir em um/dois pontos percentuais, as necessidades de financiamento por parte da Câmara Municipal e, mais seria possível fazer, se não fosse a necessidade de conservação e manutenção que

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alguns destes equipamentos neste momento apresentam, dada a sua já razoável idade. ----------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO ----------------------------- O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: A minha intervenção constitui declaração de voto, neste ponto. ------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO DEZ – PROPOSTA Nº 262/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR OS QUADROS NORMATIVOS E OS TARIFÁRIOS, PARA O PERÍODO A VIGORAR ENTRE 01 DE SETEMBRO DE 2015 E 31 DE AGOSTO DE 2016, DA GESLOURES - GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M., UNIPESSOAL, LDA ----------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. O Conselho de Administração da Gesloures – Gestão de

Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., deliberou, na sua reunião de 20 de maio de 2015, submeter à aprovação da Câmara Municipal de Loures os Quadros Normativos e Tarifários relativos à utilização de instalações e frequência de atividades para o período a vigorar entre 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016; -----------

B. Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º do Estatutos da Gesloures, compete à Câmara Municipal aprovar e determinar os Tarifários e os Quadros Normativos daquela empresa municipal. ---------

Tenho a honra de propor que: ---------------------------------------------------------- A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., aprovar os Quadros Normativos e

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Tarifários da Gesloures, propostos pelo Conselho de Administração da Gesloures, na sua reunião de 20 de maio de 2015, para o período a vigorar entre 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016, a seguir indicados: ----------------------------------------------------------------------------------- 1. Quadro Normativo Geral; ------------------------------------------------------------ 2. Quadro Normativo Instituições; ----------------------------------------------------- 3. Quadro Normativo (Anexo II); ------------------------------------------------------ 4. Quadro Normativo (Anexo IV); ----------------------------------------------------- 5. Quadro Normativo (Anexo V); ------------------------------------------------------- 6. Quadro Normativo (Anexo VII); ---------------------------------------------------- 7. Quadro Normativo (Anexo VIII); (…)” ---------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------“GesLoures, E.M. ------------------------------------- -------Quadro Normativo Geral de Acesso a Instalações e Atividades ------- --------------------------------------Época 2015/2016 ------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 1º ------------------------------------------- ----------------------------------Âmbito de Aplicação ------------------------------------ 1. O presente Quadro Normativo integra as normas gerais aplicáveis à frequência de atividades e à utilização de equipamentos desportivos sob a responsabilidade da empresa municipal GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, Unipessoal, Lda., adiante designada por GesLoures. ---------------------------------------------------------------------------------- 2. As normas e preços específicos relativas a cada atividade e/ou a cada tipo de utilização constam dos anexos I a VIII. ------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------Artigo 2º ------------------------------------------ ----------Direção e Responsabilidade pelas Atividades Desportivas ----------- 1. As atividades tuteladas pela Federação Portuguesa de Natação cumprem o disposto na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto. ---------------------

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2. As atividades na área da manutenção e condição física (fitness) cumprem o disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de Agosto, existindo em cada instalação o regulamento a que se refere o artigo 19.º daquela Lei.-- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 3º ------------------------------------------- -------------------Deveres e Obrigações Gerais da GesLoures ------------------- 1. A GesLoures garante durante todo o período de funcionamento de cada equipamento a permanência de um responsável devidamente identificado e apto a responder a qualquer solicitação dos utilizadores. ---- 2. A GesLoures é titular de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais celebrados nos termos da lei. -------------------------------- 3. GesLoures mantém disponível em cada equipamento, nos termos da lei, livro de reclamações, quadros normativos que disciplinam a utilização dos equipamentos e a frequência de atividades, e cópia das diferentes apólices de seguro. ------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Artigo 4º --------------------------------------------- -------------------Deveres e Obrigações Gerais dos Utilizadores ----------------- 1. Constitui dever dos utilizadores cumprir os regulamentos aplicáveis à

frequência das atividades e à utilização dos equipamentos, as orientações do pessoal de serviço e pagar os preços devidos pela inscrição e utilização de instalações e/ou frequência de atividades. ------

2. Todos os preços incluem IVA à taxa legal em vigor. -------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 5º -------------------------------------------- -----------------------Compromisso Técnico e Pedagógico -------------------------- 1. A GesLoures planeia, programa, executa e avalia as atividades

segundo os normativos legais aplicáveis, segundo as melhores práticas técnicas e pedagógicas e elevados padrões de competência. --

2. O enquadramento dos utentes nas diferentes atividades pressupõe avaliações de diagnóstico, planeamento técnico pedagógico, monitorização e avaliação. -----------------------------------------------------------

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--------------------------------------------Artigo 6º ------------------------------------------ -----------------------Normas Gerais de Acesso e Utilização ----------------------- 1. O acesso às instalações e a frequência de atividades é feita mediante

a utilização do cartão fornecido para o efeito. ---------------------------------- 2. A não utilização recorrente do cartão constitui fundamento a recusa de

acesso às instalações e/ou da frequência de atividades. -------------------- 3. Os utentes devem utilizar os equipamentos preservando a sua

integridade física e limpeza, bem como a segurança de pessoas e bens. ---------------------------------------------------------------------------------------

4. É vedado o acesso às instalações e à frequência de atividades a quem, pelo seu comportamento, atitudes, condições higiénicas e/ou estado de saúde, seja suscetível de perturbar a normal utilização dos equipamentos. ---------------------------------------------------------------------------

5. Os utentes de idade igual ou inferior a 8 anos podem ser acompanhados por um adulto na utilização dos vestiários e balneários dos equipamentos. ---------------------------------------------------------------------

6. Na generalidade, a recolha de imagens das atividades, através de fotografia ou vídeo, só é permitida mediante autorização da GesLoures, e em função da disponibilidade dos restantes utentes que as frequentam. --------------------------------------------------------------------------

7. A recolha de imagens de provas, festivais, aulas abertas e outras atividades similares é permitida, sendo que a participação nessas atividades pressupõe a autorização para a recolha de imagens. ----------

8. Os danos causados no decorrer da utilização importam sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou no pagamento de importância relativa ao valor do prejuízo causado.

9. A GesLoures não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou deterioração de qualquer bem ou valor nos balneários, vestiários, cacifos e demais instalações do equipamento desportivo. ------------------

10. O não cumprimento das normas de acesso e utilização constitui fundamento para a proibição de permanência ou acesso aos equipamentos. -------------------------------------------------------------------------

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-------------------------------------------Artigo 7º ------------------------------------------- -----------------------------------------Calendário ------------------------------------------ 1. O calendário geral da época 2015/2016 decorre entre o dia 1 de

setembro de 2015 e o dia 31 de agosto de 2016, com as seguintes suspensões: ----------------------------------------------------------------------------- a) Feriados nacionais e feriado municipal (26 de julho); --------------------- b) Dias 24 e 31 de dezembro; ------------------------------------------------------- c) Terça-feira de Carnaval; ----------------------------------------------------------- d) Sábado anterior ao Domingo de Páscoa. ------------------------------------- e) Domingos do mês de agosto. ----------------------------------------------------

2. As atividades poderão ainda ser suspensas até ao máximo de 4 dias por época desportiva, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, realização de provas desportivas, ou de outros motivos relevantes, comprometendo-se a GesLoures a comunicar a suspensão com um mínimo de 72 horas úteis de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas. -----------------

3. As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da GesLoures, designadamente por interrupção de fornecimento de água, eletricidade, gás natural ou por outras causas imprevistas que o fundamentem. ---------------------------------------------------

4. A suspensão das atividades, desde que limitadas pelo enunciado nos números anteriores, não confere direito a qualquer dedução no pagamento, nem à compensação das atividades suspensas, sem prejuízo da promoção dessa compensação pela GesLoures, sempre que possível. -----------------------------------------------------------------------------

5. A suspensão das atividades não contempladas nos números anteriores confere aos utentes a possibilidade de compensação, nos termos a informar caso a caso. -----------------------------------------------------

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------------------------------------------Artigo 8º -------------------------------------------- ------------------------------------------Inscrição -------------------------------------------- 1. A frequência das atividades e a utilização dos equipamentos depende,

por regra, da realização de uma inscrição, que pode ser realizada entre 13 de julho de 2015 e 31 de agosto de 2016. ---------------------------

2. A inscrição é única para a frequência de todas as atividades e para todas as utilizações que dela dependam e mantém-se válida enquanto os pagamentos das mensalidades forem feitos. -------------------------------

3. No ato de inscrição deverá ser exibido documento de identificação (a fotocopiar pela GesLoures), com fotografia no caso de maiores de dez anos, ou com ou sem fotografia, no caso de menores de dez anos, e entregue uma fotografia (devolvida após a emissão do cartão de acesso). -----------------------------------------------------------------------------------

4. No ato de inscrição é assinado termo de responsabilidade (minuta fornecida pela GesLoures) e declaração assinada pelo utente de conhecimento dos normativos aplicáveis à frequência de atividades e à utilização dos equipamentos (minuta fornecida pela GesLoures). ---------

5. No caso de inscrição de menores de idade, os documentos devem ser assinados por quem exerça o poder paternal, ou por familiar maior de idade. --------------------------------------------------------------------------------------

6. No caso de frequência de atividades que impliquem o acompanhamento por terceiro, deve ser também entregue declaração médica ou termo de responsabilidade assinado relativamente a este. ---

7. Após a inscrição é disponibilizado gratuitamente um cartão de identificação, cuja utilização para acesso aos equipamentos é obrigatória. -------------------------------------------------------------------------------

8. A substituição do cartão por motivo imputável ao utente implica o pagamento de um preço (2.ª via do cartão). -------------------------------------

9. A frequência de atividades aquáticas depende, por regra, da realização de um teste de diagnóstico. -------------------------------------------

10. As inscrições realizadas: ------------------------------------------------------------

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a) De 1 a 10 de cada mês darão lugar ao pagamento da inscrição e da totalidade da mensalidade desse mesmo mês, ou de dois terços da mensalidade, caso a frequência se inicie depois do dia 10; -------

b) De 11 a 20 de cada mês darão lugar ao pagamento da inscrição e de 67% da mensalidade desse mesmo mês, ou de um terço da mensalidade, caso a frequência se inicie depois do dia 20; ------------

c) A partir do dia 21 e até ao final do mês darão lugar ao pagamento da inscrição e de 33% da mensalidade desse mesmo mês, ou da totalidade da mensalidade relativa ao mês seguinte ao da inscrição, caso a frequência só se inicie nesse mês. --------------------

11. Por exceção, o pagamento da primeira mensalidade pode ocorrer em momento posterior aos indicados no número anterior, salvaguardado o princípio de que no início da frequência o pagamento da primeira mensalidade deve estar realizado. -------------------------------------------------

12. Caso o utente deixe de pagar as mensalidades devidas e pretenda retomar a frequência das atividades e/ou a frequência dos equipamentos, poderá solicitá-lo, sendo o pedido autorizado quando o motivo invocado for considerado relevante, e mediante a existência de vaga disponível, o pagamento de um preço de 15.00€ (preço com IVA incluído) de recuperação da inscrição, e de pelo menos uma mensalidade inteira relativa à época em curso. --------------------------------

13. O previsto no número anterior depende da inexistência de qualquer frequência no(s) mês(es) em que não tenha ocorrido pagamento.--------

14. A utilização dos seguintes serviços não depende de inscrição: ---------- a) Cursos de verão ou outros de curta duração; ------------------------------ b) Outros cuja natureza não pressuponha uma frequência ou

utilização continuada. ------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 9º ------------------------------------------- -------------------------------Renovação da Inscrição ---------------------------------- 1. Os utentes cuja inscrição se mantenha válida em 31 de agosto de

2015 devem renovar a sua inscrição. ---------------------------------------------

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2. A renovação da inscrição é gratuita, e é feita mediante a assinatura de termo de responsabilidade (minuta fornecida pela GesLoures) e declaração assinada pelo utente de conhecimento dos normativos aplicáveis à frequência de atividades e à utilização dos equipamentos (minuta fornecida pela GesLoures). -----------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Artigo 10º -------------------------------------------- ---------------------------------------Pagamentos ------------------------------------------ 1. O pagamento das mensalidades das atividades é feito por débito direto

a realizar a partir do segundo dia útil do mês a que respeite, sendo o respetivo custo suportado pela GesLoures, ou nas secretarias, dentro dos horários afixados e, ou ainda por outros meios disponibilizados pela GesLoures, até ao dia oito do mês a que respeite. ---------------------

2. O utente que não efetue o pagamento da mensalidade até ao último dia de pagamento do mês seguinte ao qual a mensalidade respeite verá a sua inscrição cancelada. ----------------------------------------------------

3. O utente só poderá voltar à mesma aula se existir vaga disponível, podendo sempre o utente que tenha estado em situação de incumprimento de pagamento optar por outra aula da mesma ou de outra atividade em que exista vaga disponível. --------------------------------

4. A inscrição nas atividades da GesLoures obriga o utente ao pagamento da inscrição e de todas as mensalidades desde a inscrição até ao mês de agosto de 2016, salvo em caso de cancelamento de inscrição ou desistência. --------------------------------------------------------------

5. A impossibilidade de frequência por motivo de doença impeditiva da prática de exercício físico e devidamente comprovada por declaração médica que expressamente refira a impossibilidade ou grave inconveniência de prática de exercício físico, e desde que entregue no prazo de vinte dias contados do início do impedimento, confere as seguintes reduções nas mensalidades, desde que não ocorra qualquer frequência no período respetivo: --------------------------------------------------- a) Períodos de 14 dias de um mesmo mês – 25% na mensalidade do

mês respetivo; ------------------------------------------------------------------------

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b) Períodos até dois meses – 50% na(s) mensalidade(s) do(s) mês(es) respetivo(s) por referência à totalidade do período a que a ausência respeite; --------------------------------------------------------------------------------

c) Períodos superiores a dois meses – 50% nos dois primeiros meses e 80% no terceiro mês e seguintes, na(s) mensalidade(s) do(s) mês(es) respetivo(s). ---------------------------------------------------------------

6. É equiparado a um mês de impedimento da frequência por motivos de doença o impedimento de duração igual ou superior a 21 dias, desde que não exista qualquer frequência no mês. ------------------------------------

7. O pagamento pode ser suspenso, nos termos dos números anteriores, também por motivo de ausência temporária de residência por motivo profissional ou académico, devidamente comprovado, mediante o pagamento dos valores previstos no número 5. --------------------------------

8. No caso de as mensalidades terem sido pagas pelo seu valor integral, o valor remanescente será considerado pagamento antecipado de pagamentos futuros que sejam devidos. -----------------------------------------

9. Caso não ocorram frequências durante pelo menos 14 dias, pode ser considerada, mediante decisão casuística e quando o motivo invocado for considerado relevante, uma redução de mensalidade do mês de 20%. ----------------------------------------------------------------------------------------

10. Em caso de desistência, não haverá lugar à restituição de qualquer quantia já paga, sem prejuízo de valores eventualmente pagos e não usufruídos poderem ser afetados ao pagamento de mensalidades de outros membros do mesmo agregado familiar. -------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Artigo 11º -------------------------------------------- ----------------------------Acréscimo de Mensalidades -------------------------------- 1. Findo o prazo de pagamento referido no número 1 do artigo 10º, o

pagamento será considerado para todos os efeitos como efetuado fora de prazo, e será agravado: -----------------------------------------------------------

a) Em 5%, entre o terceiro e o nono dia seguinte ao termo do prazo; ------- b) Em 15%, além do décimo dia seguinte ao termo do prazo. -----------------

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2. Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10º, o acréscimo de mensalidade é devido no terceiro dia após a data limite a que respeita o primeiro mês em pagamento e até à data em que o mesmo seja efetuado. ----------------------------------------------------------------------------------

3. O não pagamento da mensalidade dentro do prazo constitui fundamento para a suspensão imediata do acesso aos equipamentos. -

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------Artigo 12º --------------------------------------------- -----------------------------Mensalidades Reduzidas ----------------------------------- 1. Os utentes com idade entre 37 meses e 12 anos e com idade superior

a 65 anos beneficiam de uma redução nas mensalidades devidas de 10%, exceto nas aulas de bebés. --------------------------------------------------

2. Os utentes portadores de deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, e mediante apresentação de documento comprovativo com valor legal, beneficiam de uma redução nas mensalidades devidas de 40%. -----------------------------------------------------

3. Os utentes que integrem o mesmo agregado familiar beneficiam das seguintes reduções nas mensalidades, desde que as mensalidades relativas a cada mês ou período sejam pagas em simultâneo: ------------- a) Entre dois e três utentes – 5%; -------------------------------------------------- b) Entre quatro e cinco utentes – 10%; ------------------------------------------- c) Mais do que cinco utentes – 15%. ----------------------------------------------

4. O conceito de agregado familiar é o constante do artigo 13.º do código do IRS, relevando nos mesmos termos as situações de união de facto previstas no artigo 14.º do mesmo Código. --------------------------------------

5. A prova das situações previstas nos números 3 e 4 é feita, por regra, por mera declaração sob compromisso de honra, podendo no entanto ser exigida em qualquer momento comprovação documental. -------------

6. Os utentes que integrem um agregado familiar em que pelo menos um dos membros se encontre em situação de desemprego beneficiam de uma redução nas mensalidades devidas de 33%. -----------------------------

7. A prova da situação de desemprego é feita quando do pagamento de cada mensalidade, por exibição de documento comprovativo emitido

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pelo IEFP com data de emissão não anterior a 30 dias àquela em que o pagamento da mensalidade seja realizado. ----------------------------------

8. Os utentes abrangidos por protocolo celebrado entre a GesLoures e entidades terceiras em vigor beneficiam da redução nas mensalidades devidas estipulada no respetivo protocolo, e que, por regra, não é superior a 10%, sem prejuízo da manutenção de reduções superiores atualmente vigentes, com o limite de 15%. -------------------------------------

9. As reduções de mensalidades previstas nos números anteriores não são cumuláveis entre si, sendo aplicada, quando devida, apenas a que for mais favorável ao utente. ---------------------------------------------------------

10. Os utentes com idades compreendidas entre os 37 meses e os 12 anos e os utentes com idade superior a 55 anos e com inscrição realizada até 31 de agosto de 2011 podem cumular as reduções de mensalidades previstas nos números 1, 3 e 8, com o limite de 20%. ---

------------------------------------------Artigo 13º ------------------------------------------- ---------------------Antecipação de Pagamento de Mensalidade ------------------ 1. Aos pagamentos efetuados de forma antecipada são aplicados os

seguintes descontos: ------------------------------------------------------------------ a) 4% Para o pagamento integral de 3 mensalidades; ------------------------ b) 5% Para o pagamento integral de 6 mensalidades; ------------------------ c) 6% Para o pagamento integral de 12 mensalidades. ----------------------

2. Os descontos enunciados no número anterior são cumuláveis com as reduções de mensalidades previstas no artigo anterior. ---------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Artigo 14º -------------------------------------------- --------------------------Seguro de Acidentes Pessoais ------------------------------- 1. A GesLoures é titular de um seguro de acidentes pessoais,

salvaguardando as coberturas mínimas definidas por Lei. ------------------ 2. Os utentes não cobertos pelo seguro em razão da idade (mais de 70

anos) beneficiam da assunção de responsabilidade pela GesLoures, nos termos previstos no seguro identificado no ponto um. ------------------

3. Em caso de acidente, o sinistrado poderá escolher o local de prestação de assistência, de entre os indicados pela GesLoures. Caso

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não o faça, não poderá ser imputada à GesLoures a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas. ---------------------------------------

4. A deslocação ao exterior das Piscinas Municipais para assistência médica será acompanhada, quando indispensável, por representante da GesLoures, exceto se for possível garantir o acompanhamento por familiar, sem prejuízo da informação a prestar às pessoas a contactar segundo indicação constante da ficha do utente. ------------------------------

5. A GesLoures declina qualquer responsabilidade pelos resultados de assistência prestada aos utentes das atividades desenvolvidas na GesLoures, que é da entidade médica ou paramédica prestadora desses serviços, assumindo-se a GesLoures como intermediário entre o sinistrado e a entidade prestadora desses serviços. -----------------------

6. A GesLoures colocará à disposição dos utentes, em caso de sinistro, ou quando solicitado, informação escrita quanto à metodologia a adotar relativamente a procedimentos administrativos e reembolso de despesas, que será efetuado pela Seguradora para o efeito contratada pela GesLoures.” -----------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------“GesLoures, E.M. ------------------------------------ ----------------------------Quadro Normativo Instituições ---------------------------- -------------------------------------Época 2015/2016 ------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 1º ------------------------------------------- ------------------------------------Âmbito de Aplicação ---------------------------------- O presente Quadro Normativo aplica-se à inscrição e frequência das atividades e instalações da GesLoures por grupos de utentes organizados por Instituições, em horário próprio. --------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 2º ------------------------------------------- --------------------Deveres e Obrigações Gerais dos Utentes --------------------- 1. Constitui dever da Instituição garantir que os alunos, ou quem exerça o

poder paternal, no caso de menores, toma conhecimento das normas aplicáveis à frequência de instalações e atividades. --------------------------

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2. Constitui dever dos utentes cumprir os regulamentos aplicáveis à frequência dos equipamentos e das atividades. --------------------------------

3. A Instituição obriga-se a garantir o acompanhamento dos seus utentes, quando menores, e durante toda a frequência das Piscinas Municipais, por pessoal ao seu serviço, devendo os trabalhadores da Instituição permanecer junto dos alunos em número proporcional e adequado ao número de utentes em cada atividade, incluindo dentro das naves ou outros locais onde sejam realizadas atividades. -------------

4. Deverão os trabalhadores de cada Instituição usar calçado próprio (chinelos ou sandálias de borracha) na zona do cais da piscina, por forma a garantir a higiene e qualidade da água da piscina, ou calçado adequado à utilização dos ginásios. ----------------------------------------------- -----------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------Artigo 3º ------------------------------------------- ------------------------------------Normas de Utilização --------------------------------- 1. A GesLoures cumpre o disposto na Diretiva 23/93 do Conselho

Nacional de Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação, tratamento da água, higiene e segurança e temperatura da água, dentro dos seguintes parâmetros: -------------------- a) Piscinas com comprimento igual a 25 metros (desportivas):

temperatura entre 26 o e 28 o; ---------------------------------------------------- b) Piscinas com comprimento entre 12,5 e 16 metros (aprendizagem):

temperatura entre 28 o e 30 o; ---------------------------------------------------- c) Piscinas com comprimento até 12 metros (infantis e terapêuticas):

temperatura entre 28 o e 30 o. ---------------------------------------------------- 2. Não é permitido entrar ou permanecer nas cubas (plano de água das

piscinas) sem previamente eliminar da pele cremes, óleos ou outros produtos suscetíveis de sujar a água. ---------------------------------------------

3. É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre que se pretenda entrar na zona das Piscinas. ----------------------

4. Só é permitido passar pelo lava-pés descalço ou de chinelos, não sendo permitido o atravessamento com outro tipo de calçado, mesmo usando pantufas de revestimento. -------------------------------------------------

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5. É obrigatório o uso de touca de látex, de silicone, ou de conforto (látex

com revestimento em lycra). --------------------------------------------------------- 6. Não é permitido o acesso à zona envolvente dos tanques e balneários

a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento. ------------------------------------------------------------------------

7. O equipamento utilizado (género masculino – calção, género feminino – fato de banho), deverá ser de lycra e adequado para cada atividade a frequentar, respeitando os parâmetros desportivos comuns. ------------

8. Na frequência das atividades de fitness e na utilização dos equipamentos é obrigatória a utilização de calçado desportivo apropriado, não se considerando adequado o calçado usado na via pública, mesmo sendo desportivo, ou que possua partes metálicas. -----

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------Artigo 4º ------------------------------------------ ------------------------------------------Calendário ----------------------------------------- 1. As atividades decorrerão entre os dias 1 de setembro de 2015 e o dia

30 de junho de 2016, sendo interrompidas, de acordo com os períodos de férias fixados no calendário escolar oficial: ---------------------------------- a) Nas férias de Natal; ----------------------------------------------------------------- b) Na 2ª feira e 3ª feira de Carnaval; ---------------------------------------------- c) Nas férias de Páscoa; -------------------------------------------------------------- d) Nos feriados nacionais. ------------------------------------------------------------

2. Durante os períodos de interrupção do Natal e da Páscoa é possível, mediante pedido e em função da disponibilidade da GesLoures, manter a frequência em calendário a definir caso a caso, recomendando-se que o pedido seja feito com uma antecedência não inferior a quinze dias. ------------------------------------------------------------------

3. As atividades poderão ser suspensas até ao máximo de 5 dias por época desportiva, por motivo de obras de beneficiação nos equipamentos, realização de provas nos equipamentos, ou de outros motivos relevantes, comprometendo-se a GesLoures a comunicar a suspensão com um mínimo de 72 horas úteis de antecedência,

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podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas. ------------------------------------------------------------------------------

4. As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da GesLoures, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, eletricidade, gás natural ou outras razões ponderosas. -------------------------------------------------------

5. A suspensão das atividades, desde que limitadas pelo enunciado nos números anteriores, não confere direito a qualquer dedução no pagamento. -------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------Artigo 5º ------------------------------------------ ----------------------Avaliação e Festivais de Encerramento ------------------------ 1. A GesLoures compromete-se a entregar à Instituição um relatório de

avaliação individual de cada utente, nos meses de maio ou junho. ------- 2. Sempre que solicitado, a GesLoures disponibilizará um Professor para

assistir e participar em reuniões que a Instituição realize com pais/encarregados de educação de utentes das atividades da GesLoures menores, na sede da Instituição ou no local por esta indicado. ----------------------------------------------------------------------------------

3. A GesLoures realizará um Festival de encerramento das atividades escolares, durante os meses de maio ou junho, convidando para participação todos os utentes inscritos nas atividades à data da sua realização. --------------------------------------------------------------------------------

4. A GesLoures poderá excluir da participação nos Festivais as Instituições que à data de realização dos Festivais apresentem débitos vencidos. ----------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Artigo 6º --------------------------------------------- -Inscrição, Renovação de Inscrição para o ano 2015/2016 e Desistências- 1. A GesLoures enviará à Instituição lista dos utentes que frequentaram

as atividades no mês de junho de 2015 e que, por conseguinte, se encontram em situação de renovação de inscrição. Relativamente a

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estes utentes, a Instituição terá apenas de preencher o quadro da ficha de renovação, na coluna respetiva. ------------------------------------------------

2. As inscrições deverão ser feitas segundo o modelo anexo. ----------------- 3. As desistências e atestados médicos deverão ser comunicadas

impreterivelmente até ao final do mês anterior a que respeitem, utilizando também o impresso tipo distribuído para o efeito. ----------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 7º ------------------------------------------- ----------------------------Seguro de Acidentes Pessoais ----------------------------- 1. A Instituição compromete-se a obter e manter declaração médica que

autorize a prática desportiva, da qual poderá fornecer cópia à GesLoures se assim for solicitado, bem como autorização expressa dos pais ou de quem exerça o poder paternal de todos os utentes menores que pretenda inscrever na Escola de Natação da GesLoures.

2. A GesLoures celebrará um seguro de acidentes pessoais, salvaguardando as coberturas mínimas definidas por Lei. -----------------

3. Em caso de acidente, o representante da Instituição poderá escolher um dos locais de prestação de assistência ao sinistrado, indicados pela GesLoures. Caso não o faça, não poderá ser imputada à GesLoures a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas. ---------------------------------------------------------------------------------

4. A deslocação ao exterior das Piscinas Municipais para assistência médica deverá ser sempre acompanhada por representante da Instituição. --------------------------------------------------------------------------------

5. A GesLoures declina qualquer responsabilidade pelos resultados de assistência prestada aos utentes das atividades da GesLoures, que é da entidade médica ou paramédica prestadora desses serviços, assumindo-se a GesLoures como intermediário entre o sinistrado e a entidade prestadora desses serviços. --------------------------------------------

6. O pagamento de todas as despesas feitas pela Instituição ou pelos utentes em resultado de acidente pessoal ocorrido nas instalações da GesLoures será feito diretamente pela Companhia de Seguros a indicar pela GesLoures, mediante preenchimento do Boletim de

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Declaração de Sinistro e apresentação de comprovativo legal das despesas efetuadas. ------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 8º ------------------------------------------- --------------------------------------------Preços -------------------------------------------- 1. Os preços a vigorar no ano letivo de 2015/2016 constam da tabela

anexa, considerada parte integrante do presente normativo. --------------- 2. À frequência de cursos de atividades aquáticas de curta duração

corresponde o pagamento do preço previsto na tabela geral (20.00€ - 10 aulas ou 12.00€ - 5 aulas), sendo que à frequência de um número de aulas inferior àqueles corresponde o preço de 2,50€/aula. -------------

3. Todos os preços incluem IVA à taxa legal em vigor. -------------------------- 4. Para efeitos de inscrição/renovação só serão considerados utentes em

situação de renovação, os utentes que tenham frequentado e pago as atividades no mês de junho de 2015. ---------------------------------------------

5. Os preços estão organizados considerando o número de utentes a frequentar as atividades. A faturação mensal será emitida por referência ao número de utentes a frequentar o equipamento nesse mês. ----------------------------------------------------------------------------------------

6. Os preços consideram apenas a frequência de crianças de idade igual ou superior a 3 anos. Caso as Instituições pretendam inscrever crianças de idade inferior a 3 anos, poderá a GesLoures, caso as circunstâncias o determinem, cobrar um acréscimo mensal de € 2.00 (dois euros) IVA incluído, por criança. --------------------------------------------

7. As pessoas coletivas de direito público e as restantes entidades que possuam de estatuto de utilidade pública beneficiam de desconto de 10% sobre as mensalidades dos utentes, devendo, no segundo caso, entregar antecipadamente declaração comprovativa. ------------------------

8. A faturação será mensal e emitida pela GesLoures e enviada à Instituição, por correio eletrónico, no início de cada mês a que respeitar, devendo ser liquidada no prazo indicado na fatura e que será de 20 dias relativamente à sua emissão. ----------------------------------

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9. Em caso de mora, a GesLoures poderá cobrar juros nos termos legalmente aplicáveis, podendo a Instituição ser suspensa da frequência das Piscinas Municipais até ao pagamento dos débitos vencidos. ----------------------------------------------------------------------------------

10. A não frequência das atividades em qualquer mês por qualquer utente não desobriga a Instituição do pagamento de todas as mensalidades desde a data de inscrição até ao mês de junho de 2016, salvo casos de desistência ou de atestado médico, informadas de acordo com o n.º 3 do artigo 6º.-----------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 9º -------------------------------------------- ----------------------Suspensão da Frequência por Doença ------------------------ 1. Em caso de doença, a Instituição poderá requerer a suspensão da

frequência de atividades pelo(s) utente(s) que se encontre(m) nessa situação, devendo para o efeito preencher e entregar à GesLoures impresso próprio, até ao fim do prazo para o pagamento do 1º. mês em que pretende ver a inscrição suspensa, comprovada por declaração médica de que resulte claramente a impossibilidade da prática desportiva, e desde que não se verifique, no período em questão, nenhuma frequência de atividades. A declaração médica deverá incluir expressamente o período a que respeita. ---------------------

2. Quando as Instituições apresentem Atestados Médicos por tempo indeterminado, deverão informar a GesLoures sempre que a situação se altere, e por períodos máximos de dois meses. A inexistência de informação ao fim do período mencionado (2 meses) indicará que o aluno se encontra apto para a frequência. ---------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 10º ------------------------------------------- -------------------------------------------Público --------------------------------------------- 1. As atividades da GesLoures, considerando o seu caráter pedagógico e

formativo, não são, em princípio, passíveis de assistência por público. -

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2. Sem prejuízo do disposto no número anterior será admitida a

assistência às aulas na primeira semana de cada mês, exceto nos meses de outubro e junho. -----------------------------------------------------------

3. A recolha de imagens das atividades, através de fotografia ou vídeo, só é permitida mediante autorização a prestar caso a caso e em função da disponibilidade dos restantes utentes que as frequentam, excetuando os festivais de final de época, onde os utentes estão autorizados à recolha de imagens.-------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 11º ------------------------------------------ ---------------------------------------Aluguer de Pistas ----------------------------------- 1. A GesLoures disponibiliza pistas para alugar conforme disponibilidade

do plano de água, e mediante o pagamento dos seguintes preços, por pista e por hora (valores com IVA): ------------------------------------------------ a) Em piscina de 25 metros: € 33.50; ---------------------------------------------- b) Em piscina de 16 metros: € 24; -------------------------------------------------- c) Em piscina de 12,5 metros: € 20. -----------------------------------------------

2. As Instituições que procedam ao aluguer de pistas em número superior a 50 horas por época desportiva usufruem das seguintes reduções nos preços: ------------------------------------------------------------------ a) De 51 a 100 horas – 5%; ---------------------------------------------------------- b) De 101 a 150 horas – 10%; ------------------------------------------------------- c) Mais de 150 horas – 15%. --------------------------------------------------------

3. As instituições com estatuto de utilidade pública usufruem de redução de 20% nos preços. --------------------------------------------------------------------

4. As reduções são cumulativas. ------------------------------------------------------- 5. O aluguer de pista pressupõe a inexistência de orientação pedagógica

por parte da GesLoures.”

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41ª Reunião Ordinária - 2015-06-09

€ 17 .20

€ 27 .40

€ 34 .40

€ 16 .05

€ 25 .60

€ 30 .60

€ 14 .90

€ 22 .60

€ 27 .60

IN SC R IÇ ÃO : 30 .00

R E N O V A Ç Ã O D A IN SC R IÇ Ã O : 15 .00

N o ta : A s In stitu iç õ e s se m f in s lu c ra tiv o s b e n e fic ia m d e d e sc o n to d e 1 0 %

(3 ) C ria nç a s c o m ida de in fe rio r a 3 a no s - a c ré sc im o m e nsa l de € 2 ,0 0 /c ria nç a

+ de 4 0 U te nte s

1 X Se m a na

2 X Se m a na

3 X Se m a na

D e 1 6 a 4 0 U te nte s

1 X Se m a na

2 X Se m a na

3 X Se m a na

Até 1 5 U te nte s

1 X Se m a na

2 X Se m a na

3 X Se m a na

T a r ifá r io In stitu iç õ e s

2 0 1 5 /2 0 1 6

Fre q u ê n c iaM e n sa lid a d e p o r U te n te

( IV A in c lu íd o )

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------“GesLoures, E.M. ------------------------------------ -------------------------------Quadro Normativo (Anexo I) ----------------------------- -----------Atividades Aquáticas com Orientação Técnico-Pedagógica--------- -------------------------------------Época 2015/2016 ------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 1º ------------------------------------------- ------------------------------------Âmbito de Aplicação ----------------------------------

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O presente anexo aplica-se à inscrição e frequência de atividades aquáticas com orientação técnico-pedagógica. ------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Artigo 2º --------------------------------------------- --------------------Deveres e Obrigações Gerais da GesLoures ------------------ 1. As atividades aquáticas promovidas, regulamentadas e dirigidas pela

Federação Portuguesa de Natação (FPN) desenvolvidas nas instalações da GesLoures cumprem o disposto na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, sendo planeadas, executadas e avaliadas por equipa técnica acreditada pela FPN e integrando treinadores de natação de grau I, II, III e IV. ------------------------------------------------------------------------

2. A GesLoures compromete-se a promover o desenvolvimento desportivo e físico dos utentes, através da orientação específica da equipa técnica. --------------------------------------------------------------------------

3. A GesLoures compromete-se a efetuar análises regulares da água das Piscinas segundo as normas da Organização Mundial de Saúde e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e a divulgar os seus resultados, afixando-os nas Piscinas. ---------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------Artigo 3º ------------------------------------------ ------------------------------------Normas de Utilização --------------------------------- 1. A GesLoures cumpre o disposto na Diretiva 23/93 do Conselho

Nacional de Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação, tratamento da água, higiene e segurança e temperatura da água, dentro dos seguintes parâmetros: -------------------- a) Piscinas com comprimento igual a 25 metros (desportivas):

temperatura entre 26 o e 28o; ----------------------------------------------------- b) Piscinas com comprimento entre 12,5 e 16 metros (aprendizagem):

temperatura entre 28o e 30o; ------------------------------------------------------ c) Piscinas com comprimento até 12 metros (infantis e terapêuticas):

temperatura entre 28o e 30o. -----------------------------------------------------

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2. Não é permitido entrar ou permanecer nas cubas (plano de água das piscinas) sem previamente eliminar da pele cremes, óleos ou outros produtos suscetíveis de sujar a água. ---------------------------------------------

3. É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre que se pretenda entrar na zona das Piscinas. -----------------------

4. Só é permitido passar pelo lava-pés descalço ou de chinelos, não sendo permitido o atravessamento com outro tipo de calçado, mesmo usando pantufas de revestimento. -------------------------------------------------

5. É obrigatório o uso de touca de látex, de silicone, ou de conforto (látex com revestimento em lycra), sendo admitida a utilização de toucas de lycra apenas para a atividade de hidrobike. -------------------------------------

6. Não é permitido o acesso à zona envolvente dos tanques e balneários a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento. ------------------------------------------------------------------------

7. O equipamento utilizado (género masculino – calção, género feminino – fato de banho), deverá ser de lycra e adequado para cada atividade a frequentar, respeitando os parâmetros desportivos comuns. ------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------Artigo 4º ---------------------------------------------- ---------------------------------Escola de Natação --------------------------------------- 1. A Escola de Natação da GesLoures é una, desenvolvendo as suas

atividades nas Piscinas Municipais de Loures, Santo António dos Cavaleiros, Santa Iria de Azóia e Portela.----------------------------------------

2. A Escola de Natação da GesLoures é organizada por classes definidas em função do escalão etário e dos seguintes níveis de aprendizagem: - a) Níveis 1, 2, 3 e 4; -------------------------------------------------------------------- b) Pré-treino; ----------------------------------------------------------------------------- c) Treino. ----------------------------------------------------------------------------------

3. À exceção do nível 1, o acesso às classes dos níveis seguintes é feito segundo decisão do Coordenador Técnico pedagógico da piscina, que pode delegar a sua competência no Professor da classe. O acesso às classes de pré-treino e treino depende de decisão da administração. ---

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4. As classes dos níveis de aprendizagem têm aulas com a duração de 30, 45 ou 60 minutos, nos termos do Quadro Normativo. -------------------

5. As classes de pré-treino e de treino têm aulas com duração semanal variável. -----------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 5º ------------------------------------------- -------------------------------Combinação de Classes ---------------------------------- 1. A modalidade “seleção” consiste na frequência de aulas da mesma

atividade em horários fixos, não coincidentes com os horários tipo das aulas, e depende do pagamento do preço mensal de 1.00€ em acréscimo à tabela de preços em vigor. ------------------------------------------

2. A modalidade “multi-horário” consiste na frequência de aulas da mesma atividade em horários não fixos escolhidos em cada momento pelo utente, de acordo com a lista de horários disponíveis, e depende do pagamento do preço mensal de 3.00€ em acréscimo à tabela de preços em vigor. ------------------------------------------------------------------------

3. A modalidade “combi” consiste na frequência de aulas de diferentes atividades aquáticas em horários fixos, e depende do pagamento do preço mensal de 2.00€ em acréscimo à tabela de preços em vigor. ------

4. O regime de frequência multi-horário poderá não ser aplicável a todas as atividades aquáticas. --------------------------------------------------------------

5. As aulas não utilizadas numa semana não transitam para a semana seguinte, pelo que o utente perde o direito à sua utilização. ----------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 6º. ------------------------------------------- ------------------------------Atividades de Pré-Parto ------------------------------------ 1. As utentes que tenham frequentado atividades de pré-parto estão

isentas do pagamento de mensalidade até ao momento em que retomem a utilização, por um período máximo de quatro meses contado da data do parto. ------------------------------------------------------------

2. A prova da situação prevista no número anterior é feita, por regra, por mera declaração sob compromisso de honra, podendo no entanto ser exigida em qualquer momento comprovação documental. ------------------

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3. A inscrição de bebé na atividade de adaptação ao meio aquático

durante o primeiro ano de vida cuja mãe tenha frequentado as aulas de pré-parto está isenta de pagamento. ------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------Artigo 7º ------------------------------------------ -------------------------------Programa “Hora dos Sábios” ---------------------------- 1. O programa “Hora dos Sábios” consiste na frequência de atividades

que têm como objetivo promover a melhoria da condição física, sendo destinada a uma população menos ativa, proporcionando aulas de baixa intensidade destinadas a esta população específica. -----------------

2. Podem frequentar o Programa “Hora dos Sábios” todos os utentes com mais de 65 anos, ou que, estando numa situação de pré-reforma, de reforma, ou de desemprego, tenham idade superior a 55 anos. -------

3. Sobre os preços do programa “Hora dos Sábios”, não incidem reduções de mensalidades, salvo as eventualmente previstas em protocolo celebrado com entidade terceira.” ------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------“GesLoures, E.M. ------------------------------------- ----------------------------Quadro Normativo (Anexo II) ------------------------------- -----------------------Atividades Aquáticas - Utilização Livre ------------------------ ------------------------------------Época 2015/2016 -------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 1º ------------------------------------------- ----------------------------------Âmbito de Aplicação ------------------------------------ O presente Anexo aplica-se à frequência das Piscinas Municipais do Concelho de Loures, com acompanhamento de nadador-salvador e sem orientação técnico-pedagógica. -------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 2º -------------------------------------------- -----------------------Deveres e Obrigações da GesLoures ------------------------- 1. A GesLoures garante a existência, em cada piscina, de um período de

utilização livre de pelo menos 25 horas por semana. -------------------------

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2. As eventuais alterações de horário que se verifiquem durante o ano

assumirão natureza excecional e residual, e produzirão efeitos sempre no mês seguinte àquele em que sejam divulgadas. --------------------------

3. A GesLoures garante o acompanhamento da utilização por nadador salvador. ----------------------------------------------------------------------------------

4. A GesLoures compromete-se a efetuar análises regulares da água das piscinas segundo as normas da Organização Mundial de Saúde e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e a divulgar os seus resultados, afixando-os nas Piscinas. ---------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 3º ------------------------------------------- ----------------------------------Normas de Utilização ----------------------------------- 1. A GesLoures cumpre o disposto na Diretiva 23/93 do Conselho

Nacional de Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação, tratamento da água, higiene e segurança e temperatura da água, dentro dos seguintes parâmetros: -------------------- a) Piscinas com comprimento igual a 25 metros (desportivas):

temperatura entre 26o e 28o. ------------------------------------------------------ 2. Não é permitido entrar ou permanecer nas cubas (plano de água das

piscinas) sem previamente eliminar da pele cremes, óleos ou outros produtos suscetíveis de sujar a água. --------------------------------------------

3. É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre que se pretenda entrar na zona das Piscinas. -----------------------

4. Só é permitido passar pelo lava-pés descalço ou de chinelos, não sendo permitido o atravessamento com outro tipo de calçado, mesmo usando pantufas de revestimento. -------------------------------------------------

5. É obrigatório o uso de touca de látex, de silicone, ou de conforto (látex com revestimento em lycra). --------------------------------------------------------

6. Não é permitido o acesso à zona envolvente dos tanques e balneários a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento. -----------------------------------------------------------------------

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7. O equipamento utilizado (género masculino – calção, género feminino

– fato de banho), deverá ser de lycra e adequado para cada atividade a frequentar, respeitando os parâmetros desportivos comuns. -----------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 4º ------------------------------------------ ----------------------------------Condições de Utilização ------------------------------- 1. Todos os utentes que queiram utilizar as piscinas municipais em

regime livre têm de saber nadar, aptidão a confirmar, por regra, através da realização de um teste (gratuito). ------------------------------------

2. A realização do teste pode ser dispensada quando for do conhecimento da GesLoures que o utilizador sabe nadar e possui aptidão física necessária para o efeito. -------------------------------------------

3. A frequência das Piscinas Municipais no regime de utilização livre é limitada a utentes com idade igual ou superior a 8 anos. --------------------

4. Os utentes com idades entre os 8 e os 13 anos só poderão frequentar a utilização livre quando acompanhados por utente de idade superior a 18 anos. -----------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 5º ------------------------------------------- -----------------------------------------Frequência ----------------------------------------- 1. A Utilização Livre terá lugar na Piscina de 25 metros, nos horários

definidos e publicitados em cada momento, sendo disponibilizada para atividade, em cada horário, pelo menos uma pista para o efeito, com uma lotação que por regra não excederá seis utentes, podendo ser alargada até oito em função das condições concretas que se verifique em cada momento, sem pôr em causa condições de conforto ou de utilização. ---------------------------------------------------------------------------------

2. A afetação de pistas à utilização livre em número superior a um depende da existência de plano de água disponível. -------------------------

3. São colocadas à disposição dos utentes pranchas para eventual utilização. ---------------------------------------------------------------------------------

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4. A utilização de palas ou barbatanas é restrita, mediante decisão do

nadador salvador, a circunstâncias em que a reduzida frequência do equipamento o permita sem colocar em causa a integridade física ou o conforto dos outros utentes. ---------------------------------------------------------

5. O utente deverá entregar o seu cartão ao nadador salvador, antes do início da utilização, sendo o mesmo devolvido no final da utilização.” ---

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------“GesLoures, E.M. ------------------------------------ -------------------------------Quadro Normativo (Anexo III) --------------------------- ----------------Atividades de Manutenção da Condição Física (Fitness) ------- --------------------------------------Época 2015/2016 ------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 1º -------------------------------------------- ----------------------------------Âmbito de Aplicação ------------------------------------ O presente Anexo aplica-se à frequência das atividades de manutenção da condição física (fitness). ------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 2º ------------------------------------------- ------------------Deveres e Obrigações Gerais da GesLoures -------------------- 1. As atividades de manutenção da condição física (fitness) promovidas

nas instalações da GesLoures cumprem o disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, sendo planeadas, executadas e avaliadas exclusivamente por técnicos qualificados para o exercício da função e dirigidos por um Diretor Técnico habilitado para o efeito. --------------------

2. A GesLoures compromete-se a promover o desenvolvimento desportivo e físico dos utentes, através da orientação específica da equipa técnica. --------------------------------------------------------------------------

3. A GesLoures compromete-se a efetuar análises regulares da água das piscinas segundo as normas da Organização Mundial de Saúde e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e a divulgar os seus resultados, afixando-os nas Piscinas. ---------------------------------------------

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-------------------------------------------Artigo 3º ------------------------------------------- -----------------------------------Normas de Utilização ---------------------------------- 1. Na frequência das atividades e na utilização dos equipamentos de

ginásio devem observar-se as seguintes disposições específicas: ------- a) Obrigatoriedade de utilização de calçado desportivo apropriado, não

se considerando adequado o calçado usado na via pública, mesmo sendo desportivo, ou que possua partes metálicas. -----------------------

b) Não é permitido utilizar qualquer dispositivo que possa deteriorar equipamentos ou pisos. -----------------------------------------------------------

c) Não é permitida a utilização das instalações para fins distintos da sua finalidade. ------------------------------------------------------------------------

d) Não é permitida a prática de quaisquer atividades aos utentes que não façam uso de equipamento adequado e em boas condições de higiene. ---------------------------------------------------------------------------------

e) É obrigatória a utilização de toalha em perfeitas condições de higiene aquando da prática da atividade, com o objetivo de: ------------ (i) Evitar o contacto da pele transpirada com os estofos dos

equipamentos de musculação, tapetes ou colchões de exercícios de solo e ergómetros mantendo a higiene dos mesmos; --------------

(ii) Enxugar a transpiração do rosto ou do corpo durante a prática de exercício físico. -------------------------------------------------------------

f) As máquinas de cardio-fitness só poderão ser usadas por períodos máximos de 20 minutos. No entanto, nos períodos de baixa afluência de utentes, este período pode ser prolongado, desde que seja autorizado pelo instrutor de serviço. -------------------------------------

g) É recomendado o uso de cárdio-frequencímetro para as atividades de cardio-fitness, e em especial para a atividade de cycling. ------------

2. Caso ocorra utilização do plano de água devem observar-se as disposições específicas para a respetiva atividade. ---------------------------

3. A entrada e a saída das instalações deverá ser sempre efetuada pelos torniquetes, utilizando o cartão disponibilizado para o efeito. ---------------

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----------------------------------------Artigo 4º ---------------------------------------------- ------------------------------Combinação de Classes ----------------------------------- A modalidade “combi” consiste na frequência de aulas de diferentes atividades de manutenção da condição física (fitness) em horários fixos, e depende do pagamento do preço mensal de € 2,00 em acréscimo à tabela de preços em vigor. -------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------Artigo 5º ------------------------------------------ -----------------------------------Regime Extraordinário --------------------------------- 1. A utilização em regime extraordinário consiste na realização de uma

sessão de treino. ------------------------------------------------------------------------ 2. A utilização em regime extraordinário pode ser feita por utentes com

inscrição ou sem inscrição válida, mediante o pagamento do respetivo preço, e, nos casos de não existência de inscrição válida para frequência de atividades de manutenção da condição física (fitness), a assinatura de declaração conforme modelo anexo. ---------------------------

3. A utilização por utentes sem inscrição válida só pode ocorrer quando em acompanhamento de utente com inscrição válida. -----------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------Atividades de Manutenção da Condição Física (Fitness) ------------ ------------------------------------Regime Extraordinário -------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- 1. O utente declara conhecer e aceitar as condições de frequência das

atividades de manutenção da condição física (fitness), assim as como normas gerais de utilização dos equipamentos administrados pela GesLoures. -------------------------------------------------------------------------------

2. O utente declara reunir as condições necessárias para a prática das atividades de manutenção da condição física (fitness). ----------------------

3. O utente responsabiliza-se pelos danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da sua utilização das Piscinas Municipais não enquadrado no regime de responsabilidade civil da GesLoures. ----------

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Assinatura ___________________________ Data ___/___/_____ Utente n.º______________, ou acompanhante do utente n.º __________ Documento de identificação:____________________________________ (só necessário no caso de utentes sem inscrição válida) ----------------------- Fatura recibo n.º ___________________” ------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------“GesLoures, E.M. --------------------------------------- ---------------------------Quadro Normativo (Anexo IV) ------------------------------ ------------------------------------Área Desportiva ---------------------------------------- -----------------------------------Época 2015/2016 --------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------Artigo 1º ---------------------------------------------- -----------------------Regime Especial de Frequência -------------------------------- 1. O acesso às classes de pré-treino e treino constitui um benefício

acrescido proporcionado aos alunos das aulas de natação, que se traduz no aumento do tempo de aulas e no acompanhamento técnico-pedagógico específico, não conferindo aos seus alunos nenhum direito especial. -----------------------------------------------------------------------------------

2. É aplicável aos alunos das classes de pré-treino e treino o valor fixo de mensalidade de 39.00€ (trinta e nove euros), independentemente do número e tempo de aulas por semana. -------------------------------------------

3. Não é aplicável às classes de pré-treino e treino as disposições gerais sobre suspensão das aulas, podendo a realização das mesmas ser livremente suspensa por decisão do professor responsável, desde que seja garantida aos alunos uma prática anual da natação de 78 horas/época (52 semanas x 1.30 horas).-----------------------------------------

4. Os horários e locais de realização das aulas das classes de pré-treino e treino poderão igualmente ser temporariamente alterados por decisão do professor responsável, quando motivos ponderosos que o justifiquem. -------------------------------------------------------------------------------

5. Os locais de realização das aulas das classes de pré-treino e treino, poderão decorrer em piscinas diferentes de forma permanente, não

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conferindo aos alunos qualquer direito no respeitante a transporte entre piscinas. ---------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------Artigo 2º ----------------------------------------- -------------------------------------Filiações na F.P.N. ----------------------------------- 1. A filiação na Federação Portuguesa de Natação de alunos das aulas

de natação da GesLoures é da competência da Administração, sendo realizada segundo critérios propostos pelo Departamento Técnico e da Atividade Física e constantes do presente anexo. -----------------------------

2. O custo das taxas de filiação na Federação Portuguesa de Natação e do seguro desportivo constituem encargo da GesLoures. -------------------

3. O custo do exame médico-desportivo base constitui igualmente encargo da GesLoures. ---------------------------------------------------------------

4. O custo de quaisquer exames complementares de diagnóstico requeridos pelo médico responsável pelos exames médico-desportivos não será suportado pela GesLoures. ----------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 3º -------------------------------------------- ----------------------------Critérios de Filiação na F.P.N. ------------------------------ 1. Os critérios são definidos: ------------------------------------------------------------ a) Na natação pura, com base na tabela de tempos de admissão aos

campeonatos (TAC) publicados anualmente pela F.P.N. e A.N.L.; ------- b) Na natação sincronizada, com base na tabela do programa de níveis

publicado anualmente pela F.P.N.; ------------------------------------------------ c) Na natação adaptada, com base nos recordes nacionais das

distâncias de 50 e 100 metros nas diferentes técnicas. ---------------------- 2. Reúnem condições técnicas para serem filiados os alunos das Escolas

de Natação da GesLoures que manifestem assiduidade, empenhamento e disciplina de treino e que: ------------------------------------ a) Na Natação Pura, nas competições organizadas internamente pela

GesLoures alcancem resultados iguais ou inferiores a: ------------------- (i) Cadetes – um desvio de 7% em qualquer prova com base na

tabela de tempos para o Torneio Regional da categoria editada pela A.N.L.; -----------------------------------------------------------------------

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(ii) Infantis - um desvio de 5% para as distâncias de 100 e 200 metros de qualquer das técnicas e dos 200 Estilos; um desvio de 3,5% para as distâncias de 400 metros Livres e 400 metros Estilos; um desvio de 2,5% para as distâncias dos 800 e 1500 metros Livres com base na tabela de tempos para o Campeonato Regional de Inverno desta categoria editada pela A.N.L.; -----------------------------------------------------------------------------

(iii) Juvenis - um desvio de 4% para a distância de 100 e 200 metros de qualquer das técnicas e dos 200 metros Estilos; um desvio de 3% para as distâncias de 400 metros Livres e 400 metros Estilos; um desvio de 2% para as distâncias dos 800 e 1500 metros Livres com base na tabela de tempos para o Campeonato Regional de Inverno desta categoria editada pela A.N.L.; -----------------------------------------------------------------------------

(iv) Juniores e Seniores - um desvio de 3% para a distância de 100 e 200 metros de qualquer das técnicas e dos 200 metros Estilos; um desvio de 2% para as distâncias de 400 metros Livres e 400 metros Estilos; um desvio de 1% para as distâncias dos 800 e 1500 metros Livres com base na tabela de tempos para o Campeonato Regional desta categoria editada pela A.N.L.. --------

b) Na Natação Sincronizada, nas competições organizadas internamente pela GesLoures alcancem os resultados iguais ou superiores a: ------------------------------------------------------------------------

(i) Infantis - avaliação positiva na prova de Níveis do 1º Nível com base na tabela do Programa de Níveis editada pela F.P.N.;--------

(ii) Juvenis - avaliação positiva na prova de Níveis, do 2º Nível com base na tabela do Programa de Níveis editada pela F.P.N.;--------

(iii) Juniores - avaliação positiva na prova de Níveis, do 3º Nível com base na tabela do Programa de Níveis editada pela F.P.N.;--------

(iv) Seniores - avaliação positiva na prova de Níveis, do 4º Nível com base na tabela do Programa de Níveis editada pela F.P.N.. -

c) Na Natação Adaptada, nas competições organizadas internamente pela GesLoures apresentem condições técnicas para serem

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avaliados por uma equipa médica/desportiva para ser atribuída uma classe e que apresentem resultados: ---------------------------------- (i) 14 Anos ou mais novos - um desvio inferior a 7% com base na

tabela de tempos para o Open de Portugal para as distâncias de 50 e 100 metros de qualquer das técnicas; ------------------------

(ii) 15 Anos ou mais velhos - um desvio inferior a 3% com base na tabela de tempos para o Open de Portugal para as distâncias de 50 e 100 metros de qualquer das técnicas. ------------------------

3. Os desvios percentuais na Natação Pura serão feitos com base na tabela de tempos de admissão (TAC) aos campeonatos de piscina curta editada anualmente pela Associação de Natação de Lisboa. -------

4. A avaliação positiva em cada um dos níveis na Natação Sincronizada é definida pela tabela de Prova de Níveis editada anualmente pela Federação Portuguesa de Natação. -----------------------------------------------

5. Os desvios percentuais na Natação Adaptada serão feitos com base Tabela de Tempos de Admissão (TAC) ao Open de Portugal nas distâncias de 50 e 100 metros nas várias técnicas. --------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------Artigo 4º ------------------------------------------ ----------------------------------------Equipamentos--------------------------------------- 1. Aos atletas federados, e de acordo com a sua categoria, a GesLoures

fornece o seguinte grupo de equipamento: -------------------------------------- a) Cadetes : uma t-shirt, um calção e uma touca de silicone; --------------- b) Infantis, juvenis, juniores e seniores: um fato de treino, um saco,

uma sweater, um calção, duas t-shirts e uma touca de silicone. ------- 2. Os equipamentos referidos no nº 1 são disponibilizados mediante o

pagamento dos seguintes valores, que correspondem a cerca de 70% do custo de aquisição: ----------------------------------------------------------------- a) Uma t-shirt, um calção e uma touca de silicone, 11.50€; ----------------- b) Um fato de treino, um saco, uma sweater, 46.00€; ------------------------ c) O equipamento completo, 57.50€. ----------------------------------------------

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3. A GesLoures fornece ainda gratuitamente, no início de cada época, uma touca a cada atleta, sendo obrigação dos atletas utilizarem a touca da GesLoures em todas as competições. --------------------------------

4. A conservação do equipamento é da responsabilidade dos atletas, devendo o mesmo ser mantido em bom estado. -------------------------------

5. É dever dos atletas apresentarem-se devidamente equipados em todas as provas para que forem convocados, de acordo com as indicações do treinador. ---------------------------------------------------------------

6. É dever dos atletas ter em sua posse todas as peças de equipamento que lhes foram entregues pela GesLoures, pelo que, sempre que uma ou mais peças do equipamento se deteriorem ou se extraviem, é da responsabilidade do atleta a sua substituição, mediante aquisição das mesmas. ----------------------------------------------------------------------------------

7. Os atletas federados beneficiam de um desconto 20% sobre os preços de venda em vigor na aquisição de equipamentos, com exceção dos fatos de banho e das toucas. --------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 5º ------------------------------------------- -----------------------------------------Tratamentos ---------------------------------------- Os atletas federados beneficiam de um desconto 20% sobre os preços de venda em vigor na utilização de serviços de fisioterapia. -------------------

---------------------------------------------Artigo 6º ----------------------------------------- ---------------------------Início dos Benefícios Adquiridos ----------------------------

1. A decisão de redução ou isenção de mensalidades de alunos das aulas de natação é da competência da Administração, sob proposta do Chefe do Departamento Técnico e da Atividade Física. ----------------------------------

2. A redução ou isenção de pagamento será a indicada nas alíneas a) b) e c) de acordo com os critérios indicados: --------------------------------------------- a) Natação Pura e Águas Abertas: ----------------------------------------------------

(i) Redução para atletas classificados em 2º ou 3º lugar em prova individual nos campeonatos regionais de infantis, juvenis, juniores,

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e seniores ou absolutos, e para atletas participantes em prova individual de nacional de clubes – 10%; -------------------------------------

(ii) Redução para atletas que participem em prova individual de campeonato nacional – 15%; ---------------------------------------------------

(iii) Redução para atletas classificados em 1º lugar em prova individual nos campeonatos regionais de infantis, juvenis, juniores e seniores ou absolutos, ou em 2º ou 3º lugar em prova individual no campeonato zonal da categoria a que pertençam, ou que sejam chamados a uma seleção regional de infantis, juvenis, juniores e seniores ou absolutos – 20%; --------------------------------------------------

(iv) Redução para atletas classificados em 1º lugar em prova individual no campeonato zonal da categoria a que pertençam – 30%; ----------

(v) Redução para atletas classificados em 2º ou 3º lugar em prova individual de campeonato nacional - 60%; ----------------------------------

(vi) Redução para atletas classificados em 1º lugar em prova individual de campeonato nacional e/ou selecionados para seleções nacionais – 100%. -----------------------------------------------------------------

b) Natação sincronizada:----------------------------------------------------------------- (i) Redução para atletas classificadas em 2º ou 3.º lugar em solo,

dueto, equipa ou combinados de categoria nos campeonatos nacionais - 15%; ---------------------------------------------------------------------

(ii) Redução para atletas classificadas em 1º lugar em solo, dueto ou equipa de categoria nos campeonatos nacionais – 20%; ---------------

(iii) Redução para atletas classificadas em 2.º ou 3º lugar em solo, dueto, equipa ou combinados de categoria nos campeonatos nacionais, em três campeonatos consecutivos – 40%; ------------------

(iv) Redução para atletas classificadas em 1º lugar em solo, dueto, ou equipa de categoria nos campeonatos nacionais, em três campeonatos consecutivos, e/ou para atletas selecionados para seleções nacionais - 100%. -----------------------------------------------------

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c) Natação Adaptada: --------------------------------------------------------------------- (i) Redução para atletas classificados em 1º lugar em provas em que

o número de atletas da mesma classe à partida seja igual ou superior a 5, incluindo o atleta da GesLoures - 20%; --------------------

(ii) Redução para atletas classificados em 1º lugar em prova individual de campeonato nacional e/ou selecionados para seleções nacionais – 100%. -----------------------------------------------------------------

3. A redução de pagamento nas mensalidades não é cumulativa, sendo atribuído ao atleta a redução de maior valor a que tenha direito. ----------

4. A alteração do pagamento de mensalidades concretiza-se no mês seguinte àquele em que o nadador tenha obtido o resultado, ou participado no estágio ou competição que lhe conferiu esse direito. -----

5. Por excecional mérito desportivo, designadamente pelo empenhamento demonstrado ou pelo espírito de equipa, pode ser conferido a atletas, com o limite de quatro por ano, redução superior à prevista nos números anteriores. ---------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 7º -------------------------------------------- -----------------------Caducidade dos Benefícios Adquiridos ----------------------- 1. O benefício de redução ou isenção de mensalidades tem a validade de

doze meses, caducando automaticamente no final do período, e podendo caducar antecipadamente se o atleta não cumprir o número de treinos estipulados, não se aplicar durante os treinos no cumprimento das tarefas definidas pelo treinador, ou se assumir comportamentos incorretos ou de indisciplina. ---------------------------------

2. Em exceção ao disposto no número anterior, a vigência das reduções obtidas por participação em campeonato da Europa ou do Mundo pode ser aumentada até 24 meses e a vigência das reduções obtidas por participação nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos pode ser aumentada até 48 meses, e as restantes reduções podem ser prorrogadas até metade do seu período inicial quando motivos ponderosos, designadamente lesão, o fundamentem. -----------------------

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---------------------------------------------Artigo 8º ----------------------------------------- --------------------------------------Classe de Masters ----------------------------------- 1. Aos nadadores da categoria de masters aplicam-se as seguintes

disposições específicas: -------------------------------------------------------------- a) As mensalidades devidas pela modalidade de frequência escolhida

são as constantes da tabela geral de preços, não beneficiando das reduções previstas neste anexo e sem prejuízo da aplicação das reduções vigentes para a generalidade dos alunos; -----------------------

b) A filiação na Federação Portuguesa de Natação constitui decisão da GesLoures tomada caso a caso, e implica o pagamento pelo aluno de 20€ (IVA incluído), por ocasião da inscrição e no início de cada época desportiva, que se destina a comparticipar o custo da filiação e da inscrição, exclusivamente em campeonatos nacionais; ------------

c) Todas as restantes despesas decorrentes da prática desportiva (exames médico-desportivos e outros, deslocações, alojamento, equipamento, etc.) são suportadas diretamente pelos nadadores; ----

d) Os nadadores beneficiam exclusivamente de uma redução de 20% sobre o preço de venda ao público na aquisição de equipamentos, excetuando fatos de banho e toucas. ---------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 9º -------------------------------------------- ------------------------------------Disposições Finais ------------------------------------- 1. É competência da Área Desportiva elaborar e enviar à Administração

as atualizações das listas dos alunos que estejam nas situações previstas nos artigos 3º e 5º (filiação na F.P.N. e redução de mensalidades), sendo que, quando estiver em causa a redução de mensalidades, deverá ser indicado qual o mês de início do benefício e o mês em que o mesmo caduca. ---------------------------------------------------

2. Sem prejuízo da natureza especial deste normativo, o Quadro Normativo de acesso a instalações e atividades e o Anexo I - Atividades Aquáticas mantêm-se aplicáveis a todos os alunos no regime de Natação Desportiva. -----------------------------------------------------

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------------------------------------------Artigo 10º ------------------------------------------- -----------------------------------------Informação ------------------------------------------ 1. Constitui dever dos professores respetivos informar os alunos (ou

quem exerça o poder paternal no caso de menores), antes da integração em qualquer aula de pré-treino ou treino, da existência do presente anexo. -------------------------------------------------------------------------

2. A integração do aluno em aula de pré-treino ou treino, bem como a filiação na FPN implica o conhecimento pelo aluno (ou por quem exerça o poder paternal no caso de menores), deste anexo e o compromisso do cumprimento de todas as normas que o integram.” ---

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------“GesLoures, E.M. --------------------------------------- ---------------------------Quadro Normativo (Anexo V) -------------------------------- --------------------------Trabalhadores e Colaboradores ----------------------------- ----------------------------------Época 2015/2016 ---------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------Artigo 1º ---------------------------------------------- -------------------------------Âmbito de Aplicação --------------------------------------- 1. O presente anexo aplica-se à frequência de atividades e à utilização

de equipamentos desportivos sob a responsabilidade da empresa municipal GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, Unipessoal, Lda., adiante designada por GesLoures, por trabalhadores e colaboradores da empresa que com ela mantenham contrato de prestação de serviços em nome individual e respetivos agregados familiares, por estagiários, durante o período de realização do estágio na GesLoures e por reformados e respetivos cônjuges cujo processo de reforma tenha sido finalizado pelo vínculo contratual à GesLoures. --

2. As normas gerais e específicas sobre a frequência de atividades e a utilização de equipamentos são também aplicáveis às atividades e à utilização de equipamentos enunciada no número anterior, salvo quanto às especificidades previstas no presente anexo. --------------------

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3. O conceito de agregado familiar é o constante do artigo 13.º do código

do IRS, relevando nos mesmos termos as situações de união de facto previstas no artigo 14.º do mesmo Código. --------------------------------------

4. A prova das situações relativas a agregados familiares é feita, por regra, por mera declaração sob compromisso de honra, podendo no entanto ser exigida em qualquer momento comprovação documental. --

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------Artigo 2º ------------------------------------------ ---------------------------------------------Objeto -------------------------------------------- O presente Quadro Normativo aplica-se às seguintes atividades: ------------ a) Atividades aquáticas; ------------------------------------------------------------------ b) Cursos de curta duração; ------------------------------------------------------------- c) Utilização livre; -------------------------------------------------------------------------- d) Atividades de ginásio; ----------------------------------------------------------------- e) Tratamentos; ----------------------------------------------------------------------------- f) Consultas; -------------------------------------------------------------------------------- g) Massagens. ------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Artigo 3º --------------------------------------------- -----------------------------------------Inscrição --------------------------------------------- 1. A inscrição pelo beneficiário é feita mediante entrega de declaração

conforme modelo anexo, assinada pelo trabalhador ou colaborador, e pelo beneficiário, caso não seja o próprio trabalhador ou colaborador, onde conste a identificação da situação que habilita à utilização nos termos deste anexo, e entrega dos documentos genericamente previstos, salvo quando a própria função ou objeto do contrato permita dispensá-lo (s). --------------------------------------------------------------------------

2. O preço da inscrição não beneficia de isenção ou redução, incluindo as que decorram de campanhas específicas dirigidas ao público em geral. ---------------------------------------------------------------------------------------

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-------------------------------------------Artigo 4º ------------------------------------------- --------------------------------Redução de Mensalidades ------------------------------ 1. O preço da frequência de Atividades aquáticas, Cursos de curta

duração, Utilização livre e Atividades de ginásio por trabalhadores e colaboradores beneficia de redução de 100%. ---------------------------------

2. O preço da frequência de Atividades aquáticas, Cursos de curta duração, Utilização livre e Atividades de ginásio pelas restantes pessoas referidas no n.º 1 do artigo 1.º beneficia de redução de 67%. --

3. O preço de Tratamentos, Consultas e Massagens beneficia de redução de 33%. ------------------------------------------------------------------------

4. A frequência de atividades de pré parto será isenta do pagamento de inscrição e mensalidade, quer para as trabalhadoras/colaboradoras, quer para os cônjuges dos trabalhadores/colaboradores. -------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 5º -------------------------------------------- ----------------------------------------Frequência ------------------------------------------- 1. A frequência de atividades e utilização de equipamentos ao abrigo

deste anexo é feita obrigatoriamente por entrada e saída registada com cartão de utente. -----------------------------------------------------------------

2. A frequências de atividades e utilização de equipamentos ao abrigo deste anexo podem ser restringidas, a qualquer momento, a apenas alguns horários e/ou dias da semana. --------------------------------------------

3. Quando a redução de preço respeite a atividade que pressupõe uma afetação concreta de vaga, a mesma cessa automaticamente quando se verifiquem frequências mensais inferiores a 50% das classes onde se encontrem inscritos, passando a ser aplicado o tarifário individual, não podendo ser atribuída nova redução de preço ao mesmo beneficiário até ao final da época em curso. -----------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------DECLARAÇÃO ---------------------------------------- (a) _______________________________________________________, declara sob compromisso de honra que (b) _________________, titular do (c) ___________________________________________________, é

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(d) ________________ do signatário, cumprindo, se aplicável, os requisitos enunciados no artigo 1º, n.º 2 do Quadro Normativo aplicável à Frequência de Atividades por Trabalhadores e Colaboradores da GesLoures, E.M.. -------------------------------------------------------------------------- Loures, _________________________________ -------------------------------- (e) _________________________ --------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

(a) Nome do trabalhador/colaborador da GesLoures. ---------------------------- (b) Nome do familiar que pretende frequentar atividades da GesLoures. -- (c) Documento de identificação e respetivo número, local e data de emissão. -------------------------------------------------------------------------------------- (d) Grau de parentesco. ------------------------------------------------------------------ (e) Assinatura do declarante.” ----------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------“GesLoures, E.M. -------------------------------------- ----------------------------Quadro Normativo (Anexo VI) ------------------------------ -----------------------------Atividades de Tempos Livres ------------------------------ --------------------------------------Época 2015/2016 ------------------------------------ -------------------------------------------Artigo 1º ------------------------------------------- -----------------------------------Âmbito de Aplicação ----------------------------------- 1. O presente Anexo aplica-se à inscrição e frequência de Atividades de

Tempos Livres da GesLoures. ------------------------------------------------------ 2. As atividades de tempos livres são: -----------------------------------------------

a) Cursos de atividades aquáticas; ------------------------------------------------- b) Festas de aniversário; -------------------------------------------------------------- c) Outras utilizações.-------------------------------------------------------------------

3. A frequência de atividades de tempos livres não está sujeita ao pagamento de inscrição e não beneficia de qualquer redução de preços ou mensalidades. -------------------------------------------------------------

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---------------------------------------------Artigo 2º ----------------------------------------- ----------------------------Cursos de Atividades Aquáticas --------------------------- 1. Os cursos de atividades aquáticas são compostos por módulos de

aulas ou número de utilizações de duração não superior a duas semanas. ---------------------------------------------------------------------------------

2. As aulas poderão ser suspensas até um dia por módulo de atividades, por motivo de obras de beneficiação nos equipamentos, realização de provas nos equipamentos, ou de outros motivos relevantes, comprometendo-se a GesLoures a comunicar a suspensão com um mínimo de 72 horas úteis de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas. ---------------------------------

3. As aulas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da GesLoures, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, eletricidade, gás natural ou outras razões ponderosas. -----------------------------------------------------------

4. A suspensão das aulas, desde que limitadas pelo enunciado nos números anteriores, não confere direito a qualquer dedução no pagamento. -------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------Artigo 3º ---------------------------------------------- -------------------------------Festas de Aniversário -------------------------------------- 1. Festas de aniversário são atividades com recurso a jogos no plano de

água, devidamente enquadradas por elementos da equipa técnica. ----- 2. As atividades a realizar, assim como a piscina em que as mesmas

terão lugar, serão decididas pela equipa técnica de acordo com a idade e aptidões das crianças presentes na festa. ----------------------------

3. A GesLoures disponibiliza convites para os convidados, os quais poderão ser personalizados, desde que encomendados com uma antecedência mínima de 15 dias. --------------------------------------------------

4. A atividade tem uma duração de cerca de 60 minutos. ---------------------- 5. Aos pais do/a aniversariante serão oferecidas duas toucas e um

voucher com oferta de uma inscrição, cujo beneficiário poderá ser o aniversariante ou terceiro. ------------------------------------------------------------

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6. A GesLoures disponibiliza uma sala equipada com cadeiras e mesas para a realização do lanche da festa, sendo da responsabilidade dos pais do aniversariante a organização do referido lanche. --------------------

A recolha de imagens das atividades, através de fotografia ou vídeo, só é permitida mediante autorização a prestar pelo elemento da equipa técnica presente, e na condição de as referidas imagens não incluírem utentes das instalações, não participantes na festa de aniversário. ------

7. As festas de aniversário devem ter um mínimo de 8 participantes, incluindo o aniversariante, que está isento de pagamento. -----------------

8. A marcação de uma Festa de Aniversário deve ser feita na secretaria da piscina em que se pretenda realizar a festa, com uma antecedência não inferior a 15 dias. No momento da reserva deverá ser indicado o número estimado de convidados, assim como o número de convites de que vai necessitar. ---------------------------------------------------------------------

9. A reserva deverá ser confirmada com uma semana de antecedência. Na confirmação da reserva deverá ser indicado o número de crianças presentes na festa e as suas idades. Com a confirmação da reserva deverá ser pago um sinal não inferior a 50% da quantia devida pela realização da festa. --------------------------------------------------------------------

10. No caso da não realização da festa por motivos alheios à responsabilidade da GesLoures, ou do número de convidados ser inferior ao esperado pelo aniversariante, não haverá lugar à restituição de qualquer quantia já paga. ----------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Artigo 4º --------------------------------------------- ----------------------------------Outras Utilizações --------------------------------------- 1. Consideram-se outras utilizações pacotes compostos por módulos de

aulas ou número de utilizações, com exceção das atividades aquáticas com orientação pedagógica, de duração não superior a duas semanas.

2. As aulas poderão ser suspensas até um dia por bloco de atividades, por motivo de obras de beneficiação nos equipamentos, realização de provas nos equipamentos, ou de outros motivos relevantes, comprometendo-se a GesLoures a comunicar a suspensão com um

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mínimo de 72 horas úteis de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas. ---------------------------------

3. As aulas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da GesLoures, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, eletricidade, gás natural ou outras razões ponderosas. -----------------------------------------------------------

4. A suspensão das aulas, desde que limitadas pelo enunciado nos números anteriores, não confere direito a qualquer dedução no pagamento. -------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------Artigo 5º ------------------------------------------ -----------------------------------Normas de Utilização ---------------------------------- 1. A GesLoures cumpre o disposto na Diretiva 23/93 do Conselho

Nacional de Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação, tratamento da água, higiene e segurança e temperatura da água, dentro dos seguintes parâmetros: -------------------- a) Piscinas com comprimento igual a 25 metros (desportivas):

temperatura entre 26 o e 28 o; ---------------------------------------------------- b) Piscinas com comprimento entre 12,5 e 16 metros (aprendizagem):

temperatura entre 28 o e 30 o; ---------------------------------------------------- c) Piscinas com comprimento até 12 metros (infantis e terapêuticas):

temperatura entre 28o e 30o. ----------------------------------------------------- 2. Não é permitido entrar ou permanecer nas cubas (plano de água das

piscinas) sem previamente eliminar da pele cremes, óleos ou outros produtos suscetíveis de sujar a água. ---------------------------------------------

3. É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre que se pretenda entrar na zona das Piscinas. -----------------------

4. Só é permitido passar pelo lava-pés descalço ou de chinelos, não sendo permitido o atravessamento com outro tipo de calçado, mesmo usando pantufas de revestimento. -------------------------------------------------

5. É obrigatório o uso de touca de látex, de silicone, ou de conforto (látex com revestimento em lycra). ---------------------------------------------------------

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6. Não é permitido o acesso à zona envolvente dos tanques e balneários a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento. ------------------------------------------------------------------------

7. O equipamento utilizado (género masculino – calção, género feminino – fato de banho), deverá ser de lycra e adequado para cada atividade a frequentar, respeitando os parâmetros desportivos comuns. ------------

8. Na frequência das atividades de fitness e na utilização dos equipamentos devem observar-se as seguintes disposições específicas: ------------------------------------------------------------------------------- a) Obrigatoriedade de utilização de calçado desportivo apropriado,

não se considerando adequado o calçado usado na via pública, mesmo sendo desportivo, ou que possua partes metálicas; -----------

b) Não é permitido utilizar qualquer dispositivo que possa deteriorar equipamentos ou pisos; -----------------------------------------------------------

c) Não é permitida a utilização das instalações para fins distintos da sua finalidade; ------------------------------------------------------------------------

d) Não é permitida a prática de quaisquer atividades aos utentes que não façam uso de equipamento adequado e em boas condições de higiene; ---------------------------------------------------------------------------------

e) É obrigatória a utilização de toalha em perfeitas condições de higiene aquando da prática da atividade, com o objetivo de evitar o contacto da pele transpirada com os estofos dos equipamentos de musculação, tapetes ou colchões de exercícios de solo e ergómetros mantendo a higiene dos mesmos, e enxugar a transpiração do rosto ou do corpo durante a prática de exercício físico; -----------------------------------------------------------------------------------

f) As máquinas de cardio-fitness só poderão ser usadas por períodos máximos de 20 minutos. No entanto, nos períodos de baixa afluência de utentes, este período pode ser prolongado, desde que seja autorizado pelo instrutor de serviço. (…)” ------------------------------

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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA ------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO ----------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE: Gostaria de dizer que estes Quadros Normativos vêm introduzir algumas ligeiras alterações em relação ao articulado aprovado no ano passado. ----------------------------------------------- A grande alteração, ocorreu no ano passado, aquando a discussão dos Quadros Normativos, no entanto, gostaria de destacar que, relativamente ao preçário, não há aumento de preços, ao invés, em algumas áreas, há ligeiras reduções, que vai no sentido de tentar captar um crescente número de praticantes e utilizadores das piscinas municipais. ---------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO ONZE - PROPOSTA Nº 263/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A REVOGAÇÃO DO ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA GESLOURES - GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M., UNIPESSOAL, LDA, REFERENTE À GESTÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO E CONCESSÃO DO EQUIPAMENTO CAFETARIA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL JOSÉ SARAMAGO------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. A Câmara Municipal de Loures deliberou aprovar na sua 10.ª Reunião

Ordinária de 14 de maio de 2008, a delegação de poderes à Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., respeitante à prestação de serviços públicos inerentes a equipamentos municipais, entre os quais a Cafetaria da Biblioteca Municipal José Saramago, em Loures; ---------------------------------------------------------------

B. A referida delegação de poderes da Câmara Municipal na Gesloures, foi formalizada por protocolo outorgado a 14 de maio de 2008; -----------

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C. A Gesloures, na sequência da deliberação do seu Conselho de Administração de 28 de abril de 2015, vem propor a revogação daquela delegação de poderes, formalizada por protocolo outorgado em 14 de maio de 2008, no que se refere à gestão do equipamento municipal “Cafetaria da Biblioteca Municipal José Saramago”. ------------

Tenho a honra de propor que: ---------------------------------------------------------- A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a revogação do ato de delegação de competências na Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., tomado na 10.ª reunião ordinária da Câmara Municipal, de 14 de maio de 2008 e formalizado por protocolo outorgado na mesma data, quanto à competência para a gestão, manutenção, exploração e concessão do equipamento Cafetaria da Biblioteca Municipal José Saramago em Loures.(…)” ---------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: -- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Sr. Presidente, já constatámos que é difícil encontrar uma entidade que tire benefício da exploração da cafetaria da Biblioteca José Saramago. --------------------------------------------- Por isso, a bancada do Partido Socialista, gostaria de perguntar ao senhor Presidente, se já foi equacionada a possibilidade, desta exploração ser efetuada pelo CCD. Sabemos a situação da sua condição financeira que, aliás, já foi objeto de alguma análise em reunião de Câmara e, atendendo ao facto de o seu bar funcionar nas antigas instalações do cinema de Loures, que é um espaço reduzido que não permite, certamente, ter a mesma oferta que existe em outros bares explorados pelo CCD, como seja o bar dos SIMAR ou das oficinas, que têm uma panóplia de ofertas mais diversificada, à hora de almoço, da que existe no bar do cinema. ----------------------------------------------------------

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Não quer dizer que, necessariamente, tivessem de deixar de ter essa localização, podendo, eventualmente, ser conciliável as duas circunstâncias. Era esta a sugestão que nos apraz apresentar à Câmara. -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, em relação à possibilidade que a senhora Vereadora agora ventilou quanto ao CCD, gostaria de dizer que já houve algumas abordagens informais. No entanto, por parte do CCD, sempre foi referido, que este equipamento não tem rentabilidade de exploração que permita o destacamento de uma pessoa para aquele espaço, à semelhança de outros concessionários. --------------------------------------------------------------------------- Por isso, na minha opinião, creio que teremos que encontrar outro tipo de solução que, aliás, é vulgar em outras bibliotecas como, por exemplo, na Biblioteca Nacional, que é a existência de equipamento mecânico, que disponibiliza comida ou bebida às pessoas que necessitam de comer naquele espaço. Portanto, será desse modo que iremos explorar, eventualmente, reafectando aquele espaço em termos de uso. -------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Sr. Vice-Presidente, creio que a oferta que possa ser disponibilizada pelo CCD, inclusive os preços por ele praticados, nada tem a ver com aqueles que eram praticados por esta entidade que ora estamos a cessar a exploração e outras que já lá estiveram. ------------------------------------------------------------------------------------ Sabemos que o CCD tem um preçário social destinado aos trabalhadores do Município e, certamente, o que poderiam ter ali, era uma alternativa à utilização do refeitório municipal. Sabemos, também, que nas suas imediações, estão localizados outros serviços municipais como, por exemplo, o arquivo municipal, a escola de prevenção e segurança, além das pessoas que trabalham na Biblioteca José Saramago e de um conjunto de outras instalações municipais e não só, com quem o CCD poderia vir a celebrar um protocolo, de modo a garantir a funcionalidade deste equipamento. -----------------------------------------------------------------------

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Por outro lado, a distância que medeia entre o atual bar do CCD e a Biblioteca José Saramago, também não é assim tão grande, que faça com que as pessoas que, neste momento, já se deslocam ao cinema, não o façam, se o bar do CCD estiver a funcionar na Biblioteca José Saramago. ----------------------------------------------------------------------------------- O vending é certo que é uma alternativa mas, como todos sabemos, é uma alternativa menos saudável e que, em termos de benefício para o Município ou para os seus trabalhadores, também cremos que não é tão grande como se fosse o CCD a fazer esta exploração. ------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, penso que está a misturar duas coisas diferentes. Uma, é os bares de apoio aos trabalhadores do Município que o CCD assegura. Outra, é o bar da biblioteca que é um bar aberto ao público. Naturalmente, que pode e deve servir os trabalhadores, mas não é exatamente a mesma coisa. ------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, queria reforçar o que o senhor Presidente acabou de assinalar, que é o facto de estarmos perante um espaço que está aberto ao público, para o qual não podemos enjeitar a possibilidade de as pessoas o frequentarem, e nem seria viável estar a distinguir os respetivos preçários, coisa que daria uma enorme confusão. ------------------------------------------------------------------- No entanto, estamos disponíveis para ouvir a opinião da senhora Vereadora e, em próximo contacto com o CCD, veremos se há alguma alteração da sua posição dominante, que é não revelarem grande interesse, dadas as difíceis condições de exploração económica daquele espaço. --------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, eu não estou confundida. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O CCD pode perfeitamente fazer a exploração da cafetaria da Biblioteca José Saramago, respondendo a uma necessidade dos trabalhadores da

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Câmara Municipal e ter, também, oferta para o exterior. E, o senhor Presidente, certamente, também saberá que, hoje em dia, são utilizadores do bar do CCD, pessoas que não são funcionárias da Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------------ Não só do bar do cinema como dos outros bares também. E não vejo que haja nenhum fator que obste a que isso aconteça. Quanto a haver dois tipos de preçário, acho que é uma das questões que podem estar em reflexão. -------------------------------------------------------------------------------- Senhor Presidente, quando faço esta proposta, em nome da bancada do Partido Socialista, não é tendo, somente, em linha de conta, uma resposta para os trabalhadores da Câmara Municipal e dos SIMAR. Não. É para estes, mas também aberta à comunidade. -------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA ------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DOZE - PROPOSTA Nº 264/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERENCIA DE VERBA PARA A GESLOURES - GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M., UNIPESSOAL, LDA ------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. O n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova

o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, na sua redação atual, estipula: “As empresas locais devem apresentar resultados anuais equilibrados”. -------------------------------------

B. O n.º 2 do artigo supra identificado estabelece: “… no caso de o resultado líquido antes de impostos se apresentar negativo, é obrigatória a realização de uma transferência financeira a cargo dos sócios, na proporção da respetiva participação social, com vista a equilibrar os resultados do exercício em causa”. -------------------------------

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C. O n.º 3 do preceito legal até então invocado estipula que os sócios de direito público devem prever nos seus orçamentos anuais o montante previsional necessário à cobertura dos resultados líquidos antes de impostos, na proporção da respetiva participação social. -------------------

D. Ao abrigo do n.º 4 do mesmo preceito legal, no caso do orçamento anual do ano em causa não conter verba suficiente para a cobertura dos prejuízos, os sócios de direito público devem proceder a uma alteração ou revisão do mesmo, por forma a contemplar o montante necessário, e proceder à sua transferência no mês seguinte à apreciação das contas da empresa local. ----------------------------------------

E. De acordo com os documentos de prestação de contas de 2014 da, empresa local, GesLoures - Gestão de Equipamentos Municipais, E.M., Unipessoal, Lda., o resultado líquido antes de impostos, a 31 de dezembro de 2014, é de -235.987,12€. ------------------------------------------

F. O Município de Loures detém 100% do capital da GesLoures - Gestão de Equipamentos Municipais, E.M., Unipessoal, Lda. ------------------------

Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, na sua redação atual, a transferência de 235.987,12€ (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete euros e doze cêntimos) para a GesLoures - Gestão de Equipamentos Municipais, E.M., Unipessoal, Lda. ----------------- (…) Proposta de cabimento n.º 1478/2015------------------------------------------ Valor cabimentado 235.987,12€” ------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -------------

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PONTO TREZE – PROPOSTA Nº 265/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR O ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR COM VÁRIAS ENTIDADES, NO ÂMBITO DO PROJETO "DESPORTO SÉNIOR" ---------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. O Projeto Desporto Sénior enquadra na prática desportiva regular,

munícipes com mais de cinquenta e cinco anos; ------------------------------ B. Esta prática se reveste de especial relevância atendendo à faixa etária

que abrange. De referir que nos objetivos do projeto constam, a melhoria da qualidade de vida dos praticantes e o desenvolvimento das capacidades psico-motoras, sociais e cognitivas, o que contribui para a sua autoestima; ----------------------------------------------------------------

C. O projeto contribui igualmente para o combate ao isolamento, ao promover o convívio e a sociabilização entre os praticantes; ---------------

D. O projeto, a funcionar desde 1999, tem tido uma forte adesão por parte dos munícipes; --------------------------------------------------------------------------

E. No âmbito deste Projeto, se torna imprescindível a colaboração com várias coletividades concelhias que a tal se proponham, por forma a permitir aos munícipes usufruir deste projeto, num equipamento desportivo que lhes esteja próximo. -----------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures delibere abrigo da al. u) do nº1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a minuta de acordo de colaboração a estabelecer com as coletividades concelhias, para a concretização do projeto Desporto Sénior. (…)” --------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: -- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, para dizer que esta proposta que é presente hoje à Câmara, é a proposta de

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articulado a subscrever com todas as entidades que têm estado ligadas ao projeto “Desporto Sénior”. ---------------------------------------------------------- Gostaríamos de a ter apresentado anteriormente, mas não houve condições materiais para isso. Portanto, aquilo que se pretende, é regularizar a situação, relativamente à época e, em simultâneo, procurar que, no decurso da próxima época, se possa avançar com o primeiro pagamento a estas entidades. --------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vice-Presidente, o senhor falou em entidades, mas a proposta e o acordo de colaboração que nos é apresentado, na parte das entidades vem sempre em branco, o que faz com que não haja nenhum elemento na documentação que foi distribuída, que nos identifique quais são as entidades com quem vamos celebrar estes acordos de colaboração. --------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, para dizer que se preveem nove entidades. De facto, não constam, porque a ideia foi trazer o articulado genérico e, depois de aprovado, celebrados os respetivos protocolos, caso a caso, com cada uma das entidades, que prevê um nível de financiamento igual àquele que vigorou em ano anterior. Uma remuneração que é de, sensivelmente, cento e vinte euros por mês, para um máximo de três aulas semanais, ou seja, uma remuneração de dez euros por aula. ------------------------------------------------ Ou seja, traz-se aqui “o chapéu” relativo à forma como decorre o programa e serão depois celebrados os acordos específicos, caso a caso, com as nove entidades que desenvolvem a sua atividade neste domínio. -------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vice-Presidente, nos anos anteriores essas entidades, pese embora não estivessem refletidas nos acordos, vinha uma tabela com o nome das entidades. Portanto, o que eu pergunto ao senhor Vice-Presidente, é se está em condições de nos dizer quem são as nove entidades. ---------------------------------------------------

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O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, estou em condições de lhe prestar essa informação, no entanto, antes disso, tenho que lhe fazer uma correção. É que em anos anteriores, ou seja, desde dois mil e doze, que essas entidades não vieram à Câmara para deliberação. O último foi em dois mil e onze. -------------------------------------- As entidades com quem se propõe celebrar estes acordos são: a Academia Recreativa e Musical de Sacavém, a Associação de Moradores da Portela, a Associação Desportiva Bobadelense, o Atlético Clube de Moscavide, a Casa do Povo de Bucelas, o Centro de Cultura e Desporto da Câmara Municipal e dos SIMAR, o Centro Cultural e Social de Santo António dos Cavaleiros, o Grupo Recreativo Apelaçonense e a Sociedade Recreativa e Musical primeiro de agosto Santa Iriense. As mesmas que, o ano passado, também estiveram neste programa. ---------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vice-Presidente, já foi mudada a designação do CCD? ------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, essa pergunta tem que ser feita à direção do CCD. -------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora eu substituo a minha intervenção, dizendo o CCD. ----------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Só para ficar aqui esclarecido. O que estamos a aprovar é a minuta de contrato que, depois de devidamente assinada, virá posteriormente para a atribuição do apoio. É isso? ------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, a ideia era não carecer da vinda específica de cada uma das entidades à deliberação desta Câmara. Portanto, que fosse genérico e, depois, definido o princípio, caso a caso, dentro da dotação orçamental que existe e que tem cabimento para este programa. ---------------------------------

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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, o que eu deduzi das palavras do senhor Vice-Presidente foi que, após a aprovação da minuta do Acordo de Colaboração, que depois será celebrado com todas as entidades, terá que ser presente a Reunião de Câmara para a atribuição desse apoio? Desculpe senhor Vice-Presidente, mas do que estamos aqui a falar é, concretamente, de uma atribuição de apoio. É o que o senhor acabou de dizer. Os nomes das entidades têm que constar, o número de contribuinte também, portanto … . --------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, analisaremos essa questão e posteriormente daremos informação ou enviaremos a Proposta à Câmara. Agora, vamos votar esta minuta que, se vingar a interpretação do senhor Vereador Ricardo Leão, acaba por não servir para nada. ------- Senhor Vereador, não estou a desqualificar as suas palavras, o que eu estou a dizer, é que vamos analisar, se é necessário virem as outras deliberações. Se vierem as deliberações em concreto, naturalmente, que este ato de hoje deixa de ter conteúdo, no entanto, não há mal nenhum nisso. Não estou a criticar a sua posição. ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, estamos a falar de uma Câmara com responsabilidades na aprovação de apoios. Uma coisa era vir aqui uma minuta de contrato e a Câmara pronunciar-se sobre ela e os termos da mesma. Pensei que era essa questão. ------------ Outra questão é: se já estamos a atribuir o apoio, em concreto, às entidades, tem que vir à Câmara quais é que são. Isto não é má vontade minha senhor Presidente.---------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, ninguém disse que era. Vamos votar este ponto. ----------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, o que estamos a aprovar é o Acordo de Colaboração, então, seria melhor dizer

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a minuta de Acordo de Colaboração. É isto que vamos aprovar, então é melhor corrigir. Ou então, se as entidades que o senhor Vice-Presidente referiu vêm aqui juntas, na minha opinião, deveríamos retirar o ponto. ----- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, gostaria de propor à Câmara que se retirasse este ponto da ordem do dia e na próxima reunião traríamos este assunto já com os contratos, caso a caso, todos decididos. -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- ESTE PONTO, POR SOLICITAÇÃO DO SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA, QUE MERECEU A CONCORDÂNCIA DA CÂMARA, FOI RETIRADO DA ORDEM DO DIA. ----------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO CATORZE – PROPOSTA Nº 266/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E AMIZADE, AO GIMNOFRIELAS - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL DE FRIELAS -------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. A GIMNOFRIELAS – Associação Desportiva, Cultural e Social de

Frielas, com o NIF 509 091 270, realizou, no dia 16 de maio de 2015, entre as 15H00 e as 21H00, a sua I Gala de Danças de Salão, no Pavilhão Paz e Amizade; -------------------------------------------------------------

B. A utilização do Pavilhão Paz e Amizade pressupõe o pagamento por hora, no período diurno, de 9,22 € (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno, de 10,53 € (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído; --------------------------------------------------------

C. A ocupação teve a duração de seis horas, do que resulta um valor total a cobrar de 72,08 € (setenta e dois euros e oito cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; -------------------------------------------------------

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D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. ----------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do artigo 12º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em conjunção com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela respetiva utilização, à GIMNOFRIELAS – Associação Desportiva, Cultural e Social de Frielas, no valor total de 72,08 € (setenta e dois euros e oito cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” ------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO QUINZE - PROPOSTA Nº 267/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA BOBADELA, À SOCIEDADE RECREATIVA MUSICAL 1º AGOSTO SANTA IRIENSE --------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. A Sociedade Recreativa Musical 1º Agosto Santa Iriense, com o NIF

501 121 587, realizou no dia 16 de maio de 2015, entre as 8H00 e as 21H30, o Campeonato Nacional de Karate Shotokan, no Pavilhão do Agrupamento de Escolas da Bobadela; ------------------------------------------

B. A utilização do Pavilhão do Agrupamento de Escolas da Bobadela prevê o pagamento por hora, no período diurno, de 11,29 € (onze euros e vinte nove cêntimos) e no período noturno, de 12,62 € (doze euros e sessenta e dois cêntimos); ------------------------------------------------

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C. A ocupação (incluindo montagem, iniciativa e desmontagem) teve a duração de treze horas e trinta minutos, correspondendo a um valor total de 156,40 € (cento e cinquenta e seis euros e quarenta cêntimos);

D. A Associação supramencionada disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. ------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do nº1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão do Agrupamento de Escolas da Bobadela à Sociedade Recreativa Musical 1º Agosto Santa Iriense, no valor total de 156,40 € (cento e cinquenta e seis euros e quarenta cêntimos). (…)” ----------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO DEZASSEIS – PROPOSTA Nº 268/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA AO REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO – RMAA ----------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, em vigor, data

de 2003 com alterações em 2004 (aprovado na 6ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal de 18 de março de 2003, na 2ª Sessão Extraordinária de Assembleia Municipal de 31 de março de 2003, com as alterações introduzidas à redação do ponto 1.3. do Artigo 30º aprovadas na 16ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal de 18 de Agosto de 2004 e na 4ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal de 23 de setembro de 2004); ------------------------------------------------------------

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B. O Movimento Associativo tem uma importância determinante na

sociedade e no Concelho, nomeadamente ao nível da integração social, no acesso generalizado a um conjunto de atividades que contribuem para o bem-estar da população e na promoção e defesa da nossa identidade e do nosso património natural e cultural; -----------------

C. O Regulamento em vigor tem as linhas de apoio financeiro suspensas, justificando-se a elaboração de um documento ajustado às capacidades de resposta do Município; ------------------------------------------

D. O projeto do novo Regulamento foi objeto de consulta pública, pelo período de trinta dias, na sequência da deliberação camarária 138/2015, aprovada na 36ª reunião ordinária do executivo municipal de 1/04/2015. --------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do nº 7 do artigo 112º e artigo 241º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com a alínea k) do nº 1 do artigo 33º e alínea g) do nº 1 do artigo 25º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal, o projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo – RMAA (Cultura, Desporto, Recreio e Juventude). (…)” --------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------REGULAMENTO MUNICIPAL ----------------------------- ------------------DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO – RMAA --------------------- --------------------(Cultura, Desporto, Recreio e Juventude) ----------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO ----- --------------------- (Cultura, Desporto, Recreio e Juventude) --------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Nota justificativa ---------------------------------------------------------------------------- O movimento associativo popular e o movimento associativo juvenil integram a maior – a mais numerosa – “família” da Economia Social. De

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acordo com a Conta Satélite da Economia Social, das 55.383 unidades consideradas no âmbito da Economia Social em 2010, as Associações e outras OES representavam 94%, sendo responsáveis por 54, 1% do VAB1 e 64,9 do emprego (ETC2 remunerado). A sua importância na sociedade portuguesa – na promoção da participação cívica, da cultura e do desporto para todos – é hoje relativamente consensual e pacífica. ------ E é assim também no Concelho de Loures, que conta com mais de uma centena de associações com atividade regular – e que desempenham um papel fundamental ao nível da integração social, no acesso generalizado a um conjunto de atividades que promovem o bem-estar da população e na promoção e defesa da nossa identidade e do nosso património natural e cultural. ------------------------------------------------------------ Este numeroso movimento associativo depara-se hoje com várias dificuldades, que condicionam ou dificultam o seu trabalho. As alterações introduzidas nos últimos anos ao nível do Direito do Trabalho vieram condicionar fortemente a disponibilidade e o recrutamento de dirigentes. Um enquadramento legal desajustado da realidade das associações – e que não as descrimina positivamente, como determina a Constituição da República Portuguesa – é um outro obstáculo a considerar. Existem também dificuldades associadas à crise económica e financeira – redução de receitas, menos apoios. ------------------------------------------------- No que respeita a apoios públicos, o quadro atual é também pouco favorável. O apoio do Governo e da Administração direta e indireta do Estado continua a ser muito pouco expressivo. Por outro lado, muitas autarquias, confrontadas com importantes restrições financeiras, têm também assumido uma redução importante nas formas e montantes do apoio ao movimento associativo. No Município de Loures, o Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo acabou mesmo por ser parcialmente suspenso em 2011, pelo anterior executivo camarário. Ao

1 Valor Acrescentado Bruto: constitui o resultado líquido da produção avaliada a preços de base e diminuída do consumo intermédio avaliado a preços de aquisição. O valor acrescentado é registado a preços de base. 2 Equivalente a tempo completo.

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contrário de outros municípios, que procederam a ajustamentos aos regulamentos em vigor, em Loures optou-se por uma solução mais radical e que veio a ter forte impacto na atividade e vida das associações. -------------------------------------------------------------------------------- Ora, é neste contexto, agora referido, que se coloca à apreciação e decisão o presente projeto de regulamento. --------------------------------------- Pretende-se reforçar os mecanismos de apoio ao movimento associativo do Concelho de Loures, contribuindo dessa forma para um maior dinamismo do associativismo concelhio – mais atividades, mais qualidade. Pretende-se, por outro lado, contribuir para o reforço e qualificação de uma rede de recursos locais que respondam a várias das atuais necessidades dos munícipes. E tudo isso num quadro normativo e procedimental que assegure a equidade, a transparência, o rigor e a imparcialidade. ------------------------------------------------------------------------------ O processo de elaboração do presente projeto teve em consideração a experiência passada, no Município de Loures. Foram, a esse propósito, consideradas as recomendações formuladas no Relatório de Auditoria Interna 10/GAI/2009. Para além disso, foi analisado um conjunto de outros regulamentos de apoio ao associativismo (de outros municípios), atualmente em vigor. ---------------------------------------------------------------------- Outro aspeto a relevar é o da participação do movimento associativo concelhio na elaboração do presente regulamento. O novo RMAA foi objeto de um amplo processo de participação, envolvendo todos os interessados – à semelhança, aliás, do que já aconteceu, neste mandato, com outros atos normativos, como foi o caso da revisão do PDM. Para esse efeito, o projeto de RMAA foi disponibilizado no Portal do Movimento Associativo. Foram ainda realizadas duas reuniões descentralizadas com o movimento associativo, para discussão do projeto; e reuniões do Conselho Municipal do Associativismo e da Juventude com o mesmo objetivo. Foi também consultada, formalmente, a Associação das Coletividades do Concelho de Loures. ----------------------

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A terminar, cumpre apenas identificar as normas de competência, que permitem aos órgãos municipais proceder à aprovação do presente regulamento: artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 33º [n.º 1, alínea k)] e 25.º [n.º 1, alínea g)] da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. ---------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Preâmbulo ---------------------------------------- O Movimento Associativo desempenha um papel fundamental e insubstituível na sociedade portuguesa: ---------------------------------------------

a) Como impulsionador de participação e de transformação e coesão social; -----------------------------------------------------------------------------------

b) Como dinamizador da educação não formal; ------------------------------- c) Enquanto verdadeira “escola de democracia”; ------------------------------ d) Como suporte de políticas que visam assegurar o desporto e a

cultura para todos. ------------------------------------------------------------------ O reconhecimento desse papel tem, atualmente, expressão constitucional. De acordo com o disposto nos artigos 73.º e 79.º da Constituição, compete ao Estado promover a democratização da cultura e do desporto, em colaboração com o Movimento Associativo. Essa colaboração deve existir, também, na área da juventude (n.º 3 do artigo 70.º da Constituição). --------------------------------------------------------------------- Consciente desse papel e dessa importância, o Município de Loures decide estabelecer e regulamentar um conjunto de apoios ao Associativo Cultural, Recreativo, Desportivo e Juvenil, que visam, no essencial, o reforço e a qualificação de uma rede de recursos locais que respondam a necessidades dos cidadãos, o reforço do trabalho voluntário, a prática da solidariedade e a participação na vida social. ------------------------------------- A tipologia de apoios a conceder – e a sua configuração concreta – tiveram em consideração, entre outros aspetos: ----------------------------------

a) A ausência de apoios ao Movimento Associativo por parte do Governo; -------------------------------------------------------------------------------

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b) A atual situação financeira do Município; ------------------------------------- c) As principais necessidades do Movimento Associativo do Concelho

de Loures; ----------------------------------------------------------------------------- d) A experiência acumulada ao longo dos anos, no que se refere à

atribuição de apoios pelo Município; ------------------------------------------- e) Uma aposta na qualificação dos dirigentes associativos e no reforço

da dinâmica e das respostas existentes. -------------------------------------- Na definição das regras que balizam a atribuição dos apoios, procurou-se, por outro lado, respeitar um conjunto de princípios, claramente identificados: a equidade, a transparência, o rigor e a imparcialidade. Para além disso, a elaboração do presente regulamento foi objeto de um processo amplamente participado: o projeto de regulamento foi publicitado através do Portal do Movimento Associativo, para que qualquer interessado se pudesse manifestar; foram consultadas as Associações, através de reuniões descentralizadas e dos Conselhos Municipais do Associativismo e da Juventude; e foi também consultada a Associação das Coletividades do Concelho de Loures. ------------------------- Assim: ----------------------------------------------------------------------------------------- No uso da competência regulamentar prevista no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, e tendo ainda em conta as competências da Câmara e da Assembleia Municipal, definidas, respetivamente, nos artigos 33º [n.º 1, alínea k)] e 25.º [n.º 1, alínea g)] da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, o Município de Loures decreta o seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------CAPÍTULO I ----------------------------------------- ------------------------------------Disposições gerais ------------------------------------ -------------------------------------------Artigo 1º ------------------------------------------- --------------------------------------------Objeto -------------------------------------------- O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (RMAA) define os tipos e as formas de concessão de apoios ao Associativismo Cultural,

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Recreativo, Desportivo e Juvenil, em áreas de atividade não abrangidas por acordos de cooperação específicos. -------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------Artigo 2º ---------------------------------------------- -----------------------------------------Âmbito ----------------------------------------------- 1. Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento

as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: ------------------------------------------------------------------- a) Estejam legalmente constituídas; ----------------------------------------------- b) Possuam sede e desenvolvam a sua atividade no Concelho de

Loures; --------------------------------------------------------------------------------- c) Possuam registo municipal; ------------------------------------------------------ d) Apresentem anualmente o seu plano de atividades e orçamento

para o ano a que corresponde o pedido; -------------------------------------- e) Apresentem relatório de atividades e contas do ano anterior,

devidamente aprovados pelos órgãos competentes. ---------------------- 2. Podem ainda candidatar-se aos apoios constantes do presente

Regulamento as Associações com sede noutro concelho, mas que possuam delegações a funcionar e com atividade no Concelho de Loures.-------------------------------------------------------------------------------------

3. No caso referido no n.º 2, só será objeto de apoio a atividade desenvolvida pelas delegações a funcionar no Concelho de Loures. ----

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Artigo 3º --------------------------------------------- -----------------------------------Registo Municipal --------------------------------------- 1. A inscrição no registo municipal deve ser formalizada através de

requerimento dirigido ao Presidente da Câmara. ------------------------------ 2. O pedido de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes

documentos: ----------------------------------------------------------------------------- a) Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC); ---- b) Fotocópia dos Estatutos da Associação; --------------------------------------

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c) Fotocópia do Regulamento Geral Interno, quando exista; --------------- d) Fotocópia da publicação no Diário da República do estatuto de

utilidade pública, caso exista; ---------------------------------------------------- e) Fotocópia da última ata da Tomada de Posse dos Órgãos Sociais. ---

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------Artigo 4º ---------------------------------------------- -----------------------------------Tipos de apoios------------------------------------------ 1. Os apoios previstos no presente Regulamento assumirão um dos

seguintes tipos: -------------------------------------------------------------------------- a) Apoio à atividade regular; --------------------------------------------------------- b) Apoio à aquisição de equipamento e viaturas; ------------------------------ c) Apoio para obras de manutenção e conservação;-------------------------- d) Apoio à realização de projetos e ações pontuais; -------------------------- e) Apoio à formação. -------------------------------------------------------------------

2. A cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros é objeto de regulamento específico. -------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------CAPÍTULO II ----------------------------------------- ------------------------------Apoio à atividade regular ---------------------------------- ----------------------------------------SECÇÃO I ------------------------------------------- -----------------------------------------Conceitos ------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 5º -------------------------------------------- ------------------------------------Atividade regular --------------------------------------- Os apoios definidos neste capítulo destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares, inscritas no Plano de Atividades anual, e assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e/ou técnico.--------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 6º -------------------------------------------- -------------------------------Associativismo desportivo -------------------------------- No que respeita ao Associativismo Desportivo e para efeitos do presente Regulamento, considera-se: ------------------------------------------------------------

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a) “Atividade Federada Não Profissional”: a atividade desenvolvida no

âmbito de uma competição organizada por uma Federação ou Associação Distrital; -------------------------------------------------------------------

b) “Atividade não Federada”: a atividade organizada fora do âmbito das Federações e Associações Distritais, mas com quadros competitivos formais e regulares, como por exemplo o INATEL; ----------------------------

c) “Atividade Física Informal”: a atividade física que não tem enquadramento em qualquer quadro competitivo formal, como por exemplo as atividades de ar livre, caminhadas ou grupos informais de corrida;-------------------------------------------------------------------------------------

d) “Arranque”: o início de uma determinada atividade na Associação; ------ e) “Funcionamento”: o apoio à satisfação de uma necessidade logística,

material ou financeira, fundamental para o incremento ou desenvolvimento de uma atividade já existente na Associação; -----------

f) “Eventos Especiais”: são aqueles que, pela sua dimensão, prestígio e coerência com o projeto de desenvolvimento desportivo do Município, têm um enquadramento específico, podendo ser regionais, nacionais ou internacionais. -----------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------SECÇÃO II------------------------------------------ -------------------------Candidaturas e atribuição de apoios ------------------------- -------------------------------------------Artigo 7º ------------------------------------------- --------------------------------Prazos para as candidaturas --------------------------- 1. A candidatura a apoios financeiros é apresentada anualmente, entre

15 de novembro e 31 de dezembro, acompanhada do respetivo Plano de Atividades e Orçamento, sem prejuízo de outros prazos previstos no presente Regulamento. -----------------------------------------------------------

2. No caso das Associações de Estudantes esse prazo é prolongado até 31 de janeiro. ----------------------------------------------------------------------------

3. Os apoios materiais, logísticos e técnicos para as ações regulares são atribuídos através de apresentação de candidatura com, pelo menos, 2

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meses de antecedência, relativamente à data de realização da atividade. ----------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 8º -------------------------------------------- -------------------------------------Apoios financeiros ------------------------------------ Os apoios financeiros à execução da Atividade Regular serão objeto de deliberação pela Câmara Municipal durante o 2º trimestre do ano a que corresponde a candidatura. ------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------SECÇÃO III ------------------------------------------ ---------------------Atividade Cultural, Recreativa e Juvenil ------------------------ ---------------------------------------------Artigo 9º ----------------------------------------- -----------Apoios financeiros à atividade cultural, recreativa e juvenil --------- O apoio financeiro da autarquia à atividade cultural, recreativa e juvenil não poderá exceder 50% do montante global do Plano de Atividades apresentado. -------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Artigo 10º -------------------------------------------- -----------------------Critérios para atribuição dos apoios --------------------------- 1. As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no artigo

7.º serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação: --------------------------------------------- a) Importância das atividades para o desenvolvimento da comunidade

(local ou concelhia) – 25%; ------------------------------------------------------- b) Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações,

agentes locais e instituições públicas – 15%; -------------------------------- c) Ações de apoio à criação artística e/ou à formação de novos

públicos – 20%; ---------------------------------------------------------------------- d) Ações que contribuam para a valorização do património cultural do

Concelho – 10%; -------------------------------------------------------------------- e) Grau de execução do Plano de Atividades dos dois anos anteriores

– 30%. ----------------------------------------------------------------------------------

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2. Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------- a) A pontuação, de 0 a 100%, resultante da avaliação a que se refere o

n.º 1, será depois multiplicada pela percentagem máxima, prevista no artigo 9.º; --------------------------------------------------------------------------

b) Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para esta linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a). --------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------SECÇÃO IV ----------------------------------------- ------------------------------------Atividade Desportiva ---------------------------------- ------------------------------------------Artigo 11º ------------------------------------------- ----------Atividade regular no âmbito do Associativismo Desportivo ----------- 1. Os apoios à Atividade Regular no âmbito do Associativismo Desportivo

podem assumir uma de duas modalidades: ------------------------------------- a) Aquisição de material desportivo ------------------------------------------------

i) Atividade federada; -------------------------------------------------------------- ii) Atividade não federada; --------------------------------------------------------

b) Organização de iniciativas -------------------------------------------------------- i) Eventos especiais; --------------------------------------------------------------- ii) Outros eventos. -------------------------------------------------------------------

2. Os apoios enunciados na alínea a) do n.º 1 correspondem à atividade desenvolvida no ano/época anterior à data da realização da candidatura. -----------------------------------------------------------------------------

3. As candidaturas a apoios para aquisição de material desportivo devem ser apresentadas até dia 31 de janeiro de cada ano e devem ser acompanhadas dos respetivos comprovativos de despesa. ----------------

4. Podem candidatar-se a apoio para Eventos Especiais as Associações que desenvolvam atividade federada não profissional ou atividade não federada. ----------------------------------------------------------------------------------

5. Podem candidatar-se a apoio para Outros Eventos as Associações que desenvolvam atividade física informal. --------------------------------------

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---------------------------------------Artigo 12º ---------------------------------------------- ---------Comparticipação para a aquisição de material desportivo ------------- 1. A comparticipação municipal para a aquisição de material desportivo

obedece aos seguintes montantes: ------------------------------------------------ a) Atividade federada ------------------------------------------------------------------

Modalidades

Prioritárias

Restantes

Modalidades

4 ou mais escalões

Arranque 50% até

2.000,00€

50% até

1.500,00€

Funcionamento 45% até

2.000,00€

45% até

1.500,00€

3 escalões

Arranque 45% até

1.500,00€

40% até

1.000,00€

Funcionamento 40% até

1.500,00€

35% até

1.000,00€

Até 2 escalões Arranque 35% até

1.000,00€

30% até

750,00€ Funcionamento

-------------------------------------------------------------------------------------------------- b) Atividade não federada ------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------

3 ou mais escalões Arranque 40% até 750,00€

Funcionamento 35% até 750,00€

Até 2 escalões Arranque

30% até 500,00€ Funcionamento

-------------------------------------------------------------------------------------------------- 2. Consideram-se modalidades prioritárias, para efeitos do presente

Regulamento, o Atletismo, as Artes Marciais e Desportos de Combate, o Futebol, o Futsal, a Ginástica e o Xadrez. ------------------------------------

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------------------------------------------Artigo 13º ------------------------------------------- -------------------------------Organização de eventos ---------------------------------- 1. O Município poderá conceder apoios à organização de eventos,

designadamente para comparticipação nas despesas inerentes à divulgação, instalações, prémios, juízes árbitros, aluguer de equipamento e transporte. -----------------------------------------------------------

2. A comparticipação municipal para Eventos Especiais obedece aos seguintes montantes: ------------------------------------------------------------------ a) 50% até ao montante máximo de 2.000,00€, caso sejam de âmbito

internacional; ------------------------------------------------------------------------- b) 50% até ao montante máximo de 1.000,00€, caso sejam de âmbito

nacional; ------------------------------------------------------------------------------- c) 50% até ao montante máximo de 500,00€, caso sejam de âmbito

regional. -------------------------------------------------------------------------------- 3. As Associações poderão ainda candidatar-se a apoios logísticos,

materiais e técnicos com vista à realização de Eventos Especiais. ------- 4. Os Outros Eventos serão apoiados através de meios logísticos,

materiais e técnicos. ------------------------------------------------------------------- 5. As Associações contempladas com apoios a eventos especiais ficam

obrigadas a elaborar um relatório síntese do evento, a enviar à Câmara 30 dias após a sua realização. ------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 14º ------------------------------------------- -------------------------Cumprimento dos montantes máximos --------------------- Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para estas linhas de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação dos critérios e montantes fixados nos artigos 12.º e 13.º. ---------

------------------------------------CAPÍTULO III ------------------------------------------- -------------------Apoio à Aquisição de Equipamento e Viaturas ------------------ --------------------------------------Artigo 15º ----------------------------------------------- ----------------------------Aquisição de equipamentos ---------------------------------

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1. A candidatura para aquisição de equipamentos deverá ser acompanhada dos recibos válidos e legais que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade. ------------------------------------------------------

2. A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 40% da despesa, no montante máximo de 1500,00€. -----------------------------------

---------------------------------------Artigo 16º ---------------------------------------------- ------------------------------Aquisição de viaturas --------------------------------------- 1. A candidatura para aquisição de viaturas deverá ser acompanhada

dos seguintes documentos: ---------------------------------------------------------- a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido do registo na

Conservatória do Registo Automóvel, ou do Documento Único de Automóvel; ----------------------------------------------------------------------------

b) Cópia do livrete, ou do Documento Único de Automóvel. ---------------- 2. Concedido o apoio para aquisição de viaturas por parte do Município,

a Associação em causa não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de quatro anos. ----------------------------------------------------------

3. A comparticipação na aquisição de viaturas será até 50% da despesa, no montante máximo 5.000,00€. ---------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------Artigo 17º ----------------------------------------------- ---------------------------------------Prazos ------------------------------------------------- 1. Os apoios enunciados no presente capítulo correspondem a

equipamentos e viaturas adquiridos no ano anterior à data da realização da candidatura. -----------------------------------------------------------

2. As candidaturas devem ser apresentadas até dia 31 de janeiro de cada ano e devem ser acompanhadas dos respetivos comprovativos de despesa. ------------------------------------------------------------------------------

3. Os apoios financeiros em apreço serão objeto de deliberação pela Câmara Municipal durante o 2.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura. ------------------------------------------------------------------------------

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----------------------------------------Artigo 18º --------------------------------------------- -----------------------Critérios de avaliação das candidaturas ---------------------- 1. As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no artigo

15.º serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação: --------------------------------------------- a) Importância dos equipamentos para o desenvolvimento da atividade

regular da Associação – 35%; --------------------------------------------------- b) Atitude de cooperação e envolvimento com outras Associações,

agentes locais e instituições públicas – 30%; ------------------------------- c) Contributo para uma maior autonomia da Associação e consequente

diminuição de pedidos de apoios materiais, logísticos e técnicos à Câmara – 35%. ----------------------------------------------------------------------

2. As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no artigo 16.º serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação: --------------------------------------------- a) Importância da viatura para o desenvolvimento da atividade regular

da Associação – 30%; ------------------------------------------------------------- b) Contributo para uma maior autonomia da Associação – 20%; ---------- c) Atitude de cooperação e envolvimento com outras Associações,

agentes locais e instituições públicas – 25%; ------------------------------- d) Contributo para a diminuição de pedidos de cedência de transportes

municipais – 25%. ------------------------------------------------------------------- 3. Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o

seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------- a) A pontuação, de 0 a 100%, resultante da avaliação a que se referem

os nºs 1 e 2, será depois multiplicada pelas percentagens previstas nos artigos 15.º e 16.º; -------------------------------------------------------------

b) Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para esta linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a). --------------------

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-------------------------------------------Artigo 19º ------------------------------------------ ----------Alienação, doação e oneração de equipamentos e viaturas --------- 1. Os equipamentos e viaturas adquiridos com o apoio do Município, ao

abrigo deste Regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição, salvo acordo do Município. --------------------------------------------

2. O incumprimento do disposto no n.º 1 dará lugar à exclusão liminar de qualquer candidatura a apoios à aquisição de equipamentos e viaturas, nos oito anos seguintes. --------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------CAPÍTULO IV --------------------------------------- ----------------Apoio para obras de manutenção e conservação --------------- -------------------------------------------Artigo 20º ------------------------------------------ -------------------------------------Âmbito dos apoios ------------------------------------ Os apoios definidos neste capítulo destinam-se à realização de obras de manutenção e conservação de instalações associativas, de valor igual ou inferior a 2.500,00€, e assumem a natureza de comparticipação financeira. ------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 21º ------------------------------------------ ------------------------Prazos e instrução da candidatura ---------------------------- 1. As candidaturas referidas no presente capítulo são apresentadas

anualmente, entre 15 de novembro e 31 de dezembro. ---------------------- 2. Os apoios financeiros em apreço serão objeto de deliberação pela

Câmara Municipal durante o 2º trimestre do ano a que corresponde a candidatura. ------------------------------------------------------------------------------

3. Para usufruir deste apoio as Associações deverão: --------------------------- a) Apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar; -------- b) Apresentar posteriormente cópias das faturas das obras realizadas; - c) Consoante o tipo de obra a realizar, devem ainda apresentar as

licenças e autorizações exigidas por lei. --------------------------------------

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--------------------------------------------Artigo 22º ----------------------------------------- ------------------------------Comparticipação do Município --------------------------- A comparticipação do Município para obras de manutenção e conservação será até 40% do valor total da obra. -------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 23º ------------------------------------------- ------------------------------------Comissão Técnica ------------------------------------- 1. As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no artigo

21.º serão objeto de avaliação e ordenação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação: -------------------- a) Pertinência da obra a realizar – 50%; ------------------------------------------ b) Urgência da obra a realizar – 35%; --------------------------------------------- c) Qualidade do projeto/memória descritiva – 15%. ---------------------------

2. A avaliação referida no n.º 1 será realizada por uma Comissão Técnica, constituída por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Loures. --------------------------------------------------------------------------------

3. Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------- a) A pontuação, de 0 a 100%, resultante da avaliação a que se refere o

n.º 1, será depois multiplicada pela percentagem máxima, prevista no artigo 22.º; -------------------------------------------------------------------------

b) Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para esta linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a). --------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------CAPÍTULO V ------------------------------------------ ---------------Apoio à Realização de Projetos e Ações Pontuais ----------------- -----------------------------------------Artigo 24º -------------------------------------------- -----------------------------Projetos e ações pontuais ---------------------------------- 1. Consideram-se projetos e ações pontuais os que, por serem

decorrentes da oportunidade, não foram incluídos em Planos de Atividades. --------------------------------------------------------------------------------

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2. Os projetos e ações pontuais serão objeto de apoio material, logístico e/ou técnico. -----------------------------------------------------------------------------

3. O presente capítulo é aplicável também, excecionalmente, e em situações devidamente fundamentadas, a projetos e ações desenvolvidos por grupos informais, como é o caso das comissões de festas. --------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Artigo 25º -------------------------------------------- ----------------------------------Prazo de candidatura ----------------------------------- Os apoios materiais, logísticos e técnicos para projetos e ações pontuais são atribuídos através de apresentação de candidatura com, pelo menos, 2 meses de antecedência, relativamente à data de realização da atividade. ------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------CAPÍTULO VI ----------------------------------------- ----------------------------------Apoio à Formação --------------------------------------- ----------------------------------------Artigo 26º --------------------------------------------- ------------------------------------------Âmbito ---------------------------------------------- O Município, após auscultação dos Conselhos Municipais do Associativismo e da Juventude, apresentará e implementará, todos os anos, um alargado Programa de Formação, para dirigentes e outros elementos das Associações. ------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 27º ------------------------------------------- ---------------------------------------Candidaturas ----------------------------------------- As candidaturas para este apoio deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início da formação. ------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------CAPÍTULO VII ------------------------------------ ------------------------------Disposições finais e transitórias -------------------------- --------------------------------------------Artigo 28º ----------------------------------------- ------------------------Montantes máximos para apoios financeiros ---------------

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1. Serão fixados, todos os anos, por despacho do Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação, os montantes máximos dos apoios financeiros a atribuir, pelo Município de Loures, para as várias linhas de apoio previstas no presente regulamento. -----------------------------------

2. Os despachos referidos no n.º 1 serão divulgados no Portal do Movimento Associativo, até dia 14 de novembro. ------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------Artigo 29º ------------------------------------------ --------------------------Duplicação de apoios financeiros ---------------------------- Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, as Associações não podem acumular apoios financeiros por parte do Município que visem a realização das mesmas ações ou eventos. ---------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Artigo 30º -------------------------------------------- ---------------------------Publicidade dos apoios municipais ------------------------- 1. A concessão de apoios municipais obriga as Associações beneficiárias

a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados. --------------------------------------------------------------------------------

2. Os apoios atribuídos pelo Município serão publicitados no Portal do Movimento Associativo. ---------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------Artigo 31º --------------------------------------------- ---------------------Dever de colaboração e falsas declarações ------------------- 1. As Associações que recebam apoios ao abrigo do presente

regulamento têm o dever de colaboração com o Município, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas. -------------------------------------------------------------------------

2. As Associações que não disponibilizem os elementos referidos no n.º 1 ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município de Loures.-------------------------------------------------------------------------------------

3. As Associações que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, terão que devolver as importâncias

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indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período que poderá ir até três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Loures. --------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 32º ------------------------------------------- ----Apresentação das candidaturas e concessão de apoios financeiros ---- 1. As candidaturas deverão ser apresentadas em impressos próprios,

cujos modelos serão disponibilizados designadamente no Portal do Movimento Associativo. ---------------------------------------------------------------

2. Os apoios financeiros concedidos pelo Município serão devidamente titulados, nos termos da lei. ----------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 33º ------------------------------------------- ----------------------------------------Outros apoios --------------------------------------- O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições devidamente fundamentadas. -------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------- Artigo 34º---------------------------------------- ---------------------------------------Norma revogatória ---------------------------------- É revogado o Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo aprovado na 6.ª reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 18 de março de 2003, e na 2.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 31 de março de 2003, e respetivas alterações. --- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------Artigo 35º ------------------------------------------- --------------------------------------Entrada em vigor ------------------------------------- Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais. ---------------------------------------------- ----------------------------------------Artigo 36º --------------------------------------------- -----------------------------------------Revisão ---------------------------------------------- O presente regulamento será revisto no prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis

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resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.” ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções: - -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, o que hoje é presente à Câmara, é a proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, nos domínios da cultura, desporto, recreio e juventude, que retoma linhas de apoio suspensas por decisão do anterior Executivo, desde o ano de dois mil e onze. Situação que teve, aliás, forte impacto na vida das associações. ----------------------------------------------------- O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, vem reforçar mecanismos de apoio ao movimento associativo do concelho, assumindo-se como um contributo para o reforço do dinamismo desse mesmo movimento associativo. Pretende-se com a sua entrada em vigor, reforçar a atividade e a sua qualidade no concelho. ------------------------------ Pretende-se, também, que exista um quadro normativo e procedimental que seja transparente, rigoroso e imparcial, e que seja capaz de assegurar a equidade entre as diferentes associações. ------------------------- A sua elaboração foi objeto de um amplo processo de discussão, que permitiu a participação e o envolvimento de todos os interessados. Criou-se um grupo de trabalho interno, reunindo técnicos do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, que trabalharam o articulado durante vários meses. Depois, após a decisão deste órgão, teve início um período de discussão pública, que recolheu uma dezena e meia de propostas de alteração. Realizaram-se duas reuniões descentralizadas para apresentação e discussão do projeto, com coletividades e associações das zonas ocidental e oriental. --------------------------------------- Foi, também, solicitado um parecer à associação das coletividades do concelho de Loures, que se pronunciou em tempo. Foi, ainda, realizado um Conselho Municipal de Juventude para discussão do documento. Foi, também, realizado um Conselho Municipal do Associativismo com o

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mesmo objetivo e o documento foi enviado a todas as associações e coletividades culturais, desportivas, recreativas e juvenis que exista registo no Departamento. ---------------------------------------------------------------- O projeto foi ainda disponibilizado online no portal do movimento associativo e, gostaria de destacar que, como corolário deste processo, se registou uma elevada participação na discussão pública e nas reuniões a ela associadas, por parte das coletividades e associações do nosso concelho. ---------------------------------------------------------------------------- Nas reuniões realizadas, das cento e vinte associações com atividade que conhecemos, participaram oitenta, tendo-se registado nessas mesmas reuniões, mais de trinta intervenções. São, de facto, números invulgares e muito expressivos. -------------------------------------------------------- A discussão realizada em torno deste documento, na nossa opinião, foi bastante profícua, porque permitiu esclarecer muitas questões e dúvidas colocadas pelos dirigentes associativos e por todos os intervenientes do processo, que quiseram aderir a este momento de participação, tendo sido possível criar, também, um espaço para apresentação de propostas que, digamos, criou condições para que catorze propostas de alteração fossem formuladas. ------------------------------------------------------------------------ Em consequência disso, procederam-se a alterações, a ajustamentos e precisões, que visam melhorar a proposta inicial do regulamento que foi colocada a discussão pública, após apreciação no Órgão – Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------ É o resultado desse processo que se propõe hoje deliberar para que seja posteriormente enviado à Assembleia Municipal. --------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, a bancada do Partido Socialista tinha solicitado, creio que na última reunião, que nos fossem disponibilizadas as sugestões que foram apresentadas, de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, por entidades. ------------------------------------------------------------------------------------ Consta um quadro síntese das questões que foram suscitadas no âmbito da discussão pública, não dando nota por quem é que foram proferidas. --

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Era esta a questão que colocávamos, o que, certamente, melhoraria os nossos contributos. ------------------------------------------------------------------------ Como julgo que haverá recetividade para tornarmos a falar sobre este assunto e tivemos uma discussão bastante profícua aquando da apresentação inicial do documento aqui em reunião de Câmara, para colocação em discussão pública e a bancada do Partido Socialista apresentou algumas propostas, que vejo hoje em número significativo acolhidas na versão final do documento. Outras não, e era relativamente àquelas que não estão aqui presentes, que gostaria de perguntar ao senhor Vice-Presidente, se tem indicação da razão pela qual, não estarão aqui previstas, nomeadamente, no artigo quarto, nos tipos de apoio, onde tínhamos sugerido que se mantivesse o apoio a deslocações, quer ao estrangeiro, quer aos Açores e à Madeira. Uma vez que sabemos que este tipo de situações por vezes ocorrem, podia estar a ser equacionado o apoio do Município. -------------------------------------------- Por outro lado, no artigo décimo, no documento que foi apresentado a discussão pública, portanto, de acordo com os critérios específicos e fatores de ponderação, foi retirada a alínea que dizia “capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento”. Este ponto, que valia quinze por cento, foi retirado. ------------------------------------- Depois, outra questão que foi retirada da anterior versão e que, quanto a nós, não é de somenos importância, e a resposta que na data foi aqui aduzida, foi de que iriam analisar, é o que diz respeito a apoio para a formação de técnicos. Está retirado também do regulamento. ---------------- Há uma alteração no artigo décimo nono, no número dois, na questão do incumprimento, onde diz que “(…) O incumprimento do disposto no número um, dará lugar à exclusão liminar de qualquer candidatura a apoios à aquisição de equipamentos e viaturas nos oito anos seguintes”. Estava previsto três anos e passou para oito anos e especifica em apoios de equipamentos e viaturas. Esta penalização não deveria ser mais abrangente em qualquer tipo de apoio? ---------------------------------------------

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O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, estou a acompanhar as questões da senhora Vereadora Sónia Paixão e, de facto, passar de três para oito anos, dá a impressão que é quase como dizer que nunca mais vão ter subsídios. --------------------------------------------- Esta questão não deixa de ser pertinente e, talvez, com consequências graves. Uma associação que, por violar um princípio, tem uma penalização, e se a tiver num prazo de oito anos, talvez seja a “sentença de morte” para essa associação. ------------------------------------------------------ Gostaria, ainda, de perguntar ao senhor Vice-Presidente se, de facto, tem a noção de qual é a economia de custos global percentual com estas alterações. Há aqui redução de custos, o que me parece bem. No entanto, só para ficar com a ideia, isto representa uma redução de que ordem percentual? ------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, não se pode reduzir o que não existe. ----------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, mas em relação ao que existia. --------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, o que resultará do que tem estado a ser praticado, é com certeza um aumento de apoio ao associativismo. Não se pode é comparar com o regulamento anterior, porque ele tinha um determinado quadro que não está a ser aplicado à vários anos. No entanto vou dar a palavra ao senhor Vice-Presidente para melhor explicação. ------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, começaria pela questão do senhor Vereador Fernando da Costa e, se bem entendi a pergunta, aquilo que se coloca, não é, exatamente, uma economia de custos. Portanto, nós estamos perante uma circunstância, em que, desde o ano de dois mil e onze, foram suspensos um conjunto de mecanismos

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de apoio associados ao anterior Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo. ---------------------------------------------------------------------------- De facto, tal como foi assinalado na intervenção do senhor Presidente aquando da discussão deste documento para a abertura da discussão pública, nós estamos perante uma situação de inexistência de alguns mecanismos de apoio. E não é não haver apoios ao Movimento Associativo, uma vez que o Município nunca se demitiu de apoiar, do ponto de vista logístico, a realização de iniciativas, disponibilizando transportes, sonorização, cedendo instalações, isentando iniciativas, digamos que há um conjunto de apoios que têm estado a decorrer. Repito, não estamos numa situação em que não existe nada. --------------- O que não existe são determinadas linhas de financiamento, que faziam parte do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo como, por exemplo, obras em instalações e questões que têm a ver com apoios pontuais à atividade. Havia um conjunto de mecanismos que existiam no anterior Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, que foram, literalmente, suspensos. ----------------------------------------------------------------- Não têm estado a funcionar e, o que se pretende fazer com este Regulamento é, exatamente, pô-los de novo ativos e o que vier a ser afetado a este domínio, tal como é dito no próprio documento, será afixado anualmente, a partir das disponibilidades que o orçamento municipal venha a consignar para o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo. ---------------------------------------------------------------------------- A fórmula que foi adotada, relativamente à forma como se distribui as existências do ponto de vista financeiro, é uma fórmula que permite alguma elasticidade, uma vez que se definiram critérios percentuais. Em função do montante que se vier a afetar ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo. A percentagem mantêm-se sempre a mesma e o montante a atribuir, em função dessa percentagem, será variável perante o valor do “bolo” total a distribuir. ------------------------------------------- Creio que terei dado resposta às preocupações do senhor Vereador Fernando da Costa. -----------------------------------------------------------------------

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Depois, em relação às questões colocadas pela senhora Vereadora Sónia Paixão, sobre a questão da inclusão nos apoios, das deslocações ao estrangeiro e às ilhas, esta discussão foi colocada no âmbito da discussão pública, nomeadamente, no Conselho Municipal do Associativismo e, a sua opinião, é que não deveria constar do regulamento, devido às condições financeiras com que o município está confrontado. Seria desejável, mas, num quadro de escassez, os recursos que existem, devem ser afetos fundamentalmente a outro tipo de atividades e, o entendimento que os dirigentes associativos tiveram no Conselho Municipal do Associativismo, é que as deslocações ao estrangeiros e aos arquipélagos, não devem assumir prioridade neste quadro, e não deveriam constar no regulamento que hoje temos aqui em apreciação. ---------------------------------------------------------------------------------- Uma outra questão colocada pela senhora Vereadora, e que tem a ver com a questão do artigo décimo do autofinanciamento. O grupo de trabalho avaliou e propõe a redistribuição dos quinze por cento da alínea c) do número um, através de uma fórmula que está prevista no documento, ou seja, na alínea a) passaria de vinte, para vinte e cinco por cento e na alínea f) deste mesmo artigo, passaria de vinte, para trinta por cento. Digamos que a alínea d) passou a ter uma nova redação, que passa, nomeadamente, pelas ações de apoio à criação artística e à formação de novos públicos.------------------------------------------------------------ Ainda outra questão colocada pela senhora Vereadora, é a questão das penalizações e que o senhor Vereador Fernando da Costa, de alguma forma, corroborou. A Associação das Coletividades do Concelho de Loures, no período da discussão pública, propôs que fosse adotada uma redação, que tivesse apenas uma única penalização e que fosse a exclusão, nos oito anos seguintes, mas apenas no domínio da aquisição de viaturas e equipamentos. E, quando falamos de equipamentos, estamos a falar de equipamentos de grande porte e de montante razoável. ------------------------------------------------------------------------------------- Esta questão resultou do parecer da Associação das Coletividades do Concelho de Loures, foi discutida e submetida à apreciação no Conselho

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Municipal do Associativismo e, a sua opinião, foi concordante com a proposta da Associação das Coletividades do Concelho de Loures. Ou seja, foi no mesmo sentido, confirmou a proposta da Associação das Coletividades do Concelho de Loures. ----------------------------------------------- Relativamente à questão da formação, que se reconhece ser um domínio muito importante para fazer evoluir, do ponto de vista qualitativo, o trabalho do movimento associativo, foi entendimento que, o apoio à formação, não deveria constar do articulado do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, mas que deveria ser alvo de um programa específico, autonomizado do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo. Ou seja, um pouco à semelhança daquilo que já acontece atualmente, em que há um programa anual de formação para dirigentes e técnicos ligados ao movimento associativo, aquilo que se entende, é que deve existir um programa específico e que não tem que estar integrado aqui no regulamento municipal. Pode, e deve, ser feito à parte. ------------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vice-Presidente, permita-me que lhe diga o quão importante era ter partilhado o nome das entidades no quadro que está aqui em anexo. Elucidava-nos a todos e permitia-nos ter um panorama mais claro das propostas apresentadas. --- Gostaria ainda de dizer mais algumas coisas. Em primeiro lugar, penso que todas as entidades consultadas são importantíssimas. A participação das mesmas, não lhes tiro mérito, de modo algum, mas estamos a falar de um Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Municipal. Portanto, as propostas que nos são apresentadas são importantes, no entanto, na minha opinião, o Executivo Municipal e todos os presentes, também têm uma palavra a dar. Não é só por determinada entidade ter proposto que seja oito anos, que nós tenhamos que dizer que sim senhor são oito anos. ------------------------------------------------------------------------------- Além disso, desconheço algum mandato de corpos dirigentes de coletividades, que seja de oito anos. Ora, se houve uma direção que infringiu, nós vamos penalizar as outras três? Por exemplo, se forem

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mandatos de dois em dois anos, vamos penalizar as vindouras? Não sei se é a melhor medida pedagógica ou, pegando na expressão do senhor Vereador Fernando da Costa, com razão, estamos a permitir o términus de uma determinada coletividade, se não lhes damos apoio durante este período de tempo. ------------------------------------------------------------------------- Quanto ao fator da cláusula décima que foi retirada, não creio que seja de somenos importância, numa altura em que, todos nós sabemos e o Município, também tem vindo a fomentar ao longo de vários projetos, a sustentabilidade das instituições e das entidades. Uma vez que esse parâmetro estava aqui integrado, somos da opinião que o devemos desconsiderar, para aumentar a percentagem dos outros? Não vejo qual o benefício que isso possa tirar, muito pelo contrário, acho que devemos ter uma atitude pedagógica para com as entidades e irem em busca de outras fontes de financiamento, estarem ativas no terreno para saberem quais é que existem. Acho que devia ser um fator que devíamos continuar a valorizar. ---------------------------------------------------------------------- Depois, senhor Vice-Presidente, a questão da formação. Voltamos a estar aqui um pouco a falar de situações diferentes. Estamos a falar não de formação de direção, e formação, conforme o senhor Vice-Presidente referiu que há um programa específico e consta do portal do associativismo as ações de formação que o município disponibiliza já há uns anos a esta parte, para o movimento associativo. Aqui estávamos a falar de formação para treinadores. Portanto, estamos a falar do benefício que existe em valorizar os técnicos das entidades, dos clubes, das associações, por forma a haver um enriquecimento individual, mas também um enriquecimento coletivo. Porque, reforço aquilo que disse na reunião anterior, nós sabemos que pode haver a tendência para os clubes se dotarem de recursos menos qualificados para a dinamização dos seus programas. Portanto, acho que, independentemente das outras sugestões que foram dadas, não deveria ficar de fora. -------------------------- A questão dos oito anos, e voltando ao artigo décimo nono, o senhor Vereador disse que foi falado em montante razoável. Qual é o montante razoável? Estamos aqui perante um critério subjetivo, ou estamos

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perante valores acima de …, e aí é que aplicamos a penalização dos oito anos? ------------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, dizer o seguinte: primeiro, em relação à disponibilização dos contributos, tal como a senhora Vereadora teve a oportunidade de dizer na sua intervenção inicial, no relatório que foi distribuído à Câmara resultante da discussão pública, consta um quadro síntese, no qual estão considerados o conjunto das observações e questões suscitadas no âmbito da discussão pública. ----------------------------------------------------------- A senhora Vereadora até pode dizer que não estão identificadas entidade a entidade. É um facto, no entanto, essa informação não foi sonegada à Câmara. Aliás, temos estado a dar as informações que se consideram pertinentes e em função das questões colocadas pela senhora Vereadora. E, se for necessário, se os senhores Vereadores do Partido Socialista considerarem que é de utilidade, até disponibilizaremos o conteúdo dos contributos. Não temos intenção de sonegar, seja o que for, à Câmara. ------------------------------------------------------------------------------- Os timings com que estamos a trabalhar são apertados, dado que o objetivo que temos fixado é que, no decurso deste mês, este Regulamento possa ser enviado à Assembleia Municipal para ser deliberado e produzir efeitos úteis, já no decurso deste ano, na perspetiva das candidaturas para o próximo ano. Tivemos que acelerar este processo, no entanto, não foi sonegada qualquer informação. De modo nenhum. Não foi, nem será nunca a nossa intenção e teremos todo o gosto em disponibilizá-la, se os senhores Vereadores assim o entenderem. --------------------------------------------------------------------------------- Dizer também o seguinte: o Executivo Municipal, relativamente à matéria do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, tem uma palavra a dar. Foi aquilo que fizemos quando decidimos abrir um período de discussão pública, e é o que estamos a fazer, no quadro da discussão que estamos aqui a travar. Nós estamos aqui, exatamente, a discutir

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conteúdos do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, ouvindo as opiniões que os senhores Vereadores têm. ------------------------ Agora, não deixámos de fazer outra coisa que nos parece igualmente importante, que é reunir com as entidades que representam o Movimento Associativo como, aliás, a própria discussão pública, de alguma forma, exige, nomeadamente, a Associação das Coletividades do Concelho de Loures e as próprias coletividades. Eu volto a dizer, que tivemos neste processo, a participação de oitenta entidades em diferentes reuniões, e estas questões, como a senhora Vereadora deve calcular, foram bastante debatidas e controvertidas por parte destas entidades. Entidades essas, que umas têm uma determinada perspetiva, outras têm outra. O contributo que estamos aqui a dar, em termos de Câmara, é aquele que se entende oportuno, no quadro da discussão global que se tem vindo a fazer. -------------------------------------------------------------------------- E, na minha opinião, não seria de bom-tom, ignorarmos as opiniões registadas nesse debate com os destinatários do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo. Estamos a falar de associativismo, ouvimos as associações e, o que aqui se traz, é o resultado e a síntese, das opiniões que foram expressas no decurso dessas reuniões. Quer seja nas reuniões específicas, nos contributos que chegaram por parte dessas entidades, nalguns casos, por escrito, quer seja nas intervenções que foram proferidas por parte dessas entidades, quer seja, ainda, nas reuniões do Conselho Municipal do Associativismo e da Juventude, que tiveram ocasião de debater e votar as alterações aqui propostas. ----------- Em relação à penalização, o que se traz aqui, no que tem que ver com equipamentos e viaturas, resulta de uma proposta concreta, que foi debatida, discutida e aceite pelo Movimento Associativo, nomeadamente, no seu órgão representativo, que é o Conselho Municipal do Associativismo. Naturalmente que podemos contrariá-la, mas creio que não nos ficaria bem, enquanto Órgão eleito democraticamente pelas populações, ir ao arrepio daquilo que foi a opinião dominante neste Órgão. Não creio que faça grande sentido, mas os senhores Vereadores

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adotarão, relativamente a esta matéria, a postura que considerarem mais adequada. ------------------------------------------------------------------------------------ Em relação à questão do autofinanciamento, que foi uma questão aqui colocada pela senhora Vereadora, dizer o seguinte: todo o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, parte de um prossuposto e de uma filosofia, que passa pela atribuição ou disponibilização de apoios percentuais às associações. Ou seja, em nenhum caso se defende que o Município deve pagar na totalidade, aquilo que é o investimento ou que são as aquisições. Ou seja, baseia-se sempre no princípio da comparticipação. -------------------------------------------------------------------------- O Município comparticipa no esforço que é levado a cabo pelas entidades, o que pressupõe que, obviamente, as associações tenham forma de se autofinanciar, pelo menos em parte, porque, para nós, a lógica tem que ser essa, tem que haver o princípio da comparticipação por parte do Município, que não deve assumir para si a totalidade do investimento. Deve ajudar a que as entidades concretizem os seus objetivos. ------------------------------------------------------------------------------------- Isto significa, naturalmente, que a questão que a senhora Vereadora aqui colocou, já está, de alguma forma, respondida, ao longo de todo o regulamento por esta mesma filosofia. ----------------------------------------------- Relativamente à questão das deslocações ao estrangeiro, dizer, também, que esta questão, tal como tive a ocasião de dizer na minha primeira intervenção, foi discutida e votada no Conselho Municipal do Associativismo e o entendimento dos dirigentes associativos foi, claramente, a de que, neste momento, não deveria ser prioridade, financiar este tipo de deslocações. ---------------------------------------------------- Reconhecem que é importante, gostariam que no futuro viesse a ser retomado, no entanto, neste momento, não há condições materiais, para conseguir dar uma resposta cabal, porque isso prejudicaria outros mecanismos e outras formas de apoio muito úteis e necessárias aos objetivos que as coletividades e associações têm neste momento. ---------- Relativamente à questão da formação, senhora Vereadora, o que consta do documento, é toda a formação e, é nossa opinião, que o Município

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deve ter um programa específico, relativamente ao nível de toda a formação, em relação ao apoio aos dirigentes das coletividades, mas também com a evolução e melhoria técnica, nomeadamente, dos técnicos que têm atividade cultural e desportiva, em cada uma destas Associações. Portanto, a ideia que temos, é que deve de existir, por parte do Município, um programa lato de formação, que dê resposta às duas vertentes. À vertente de dirigente e à de técnicos de enquadramento das práticas desportivas e culturais. ---------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------DECLARAÇÕES DE VOTO ------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, o Partido Socialista votou a favor este ponto, tendo a noção da importância deste Regulamento e que este apoio tem para o Movimento Associativo tão importante no Concelho de Loures. Tendo em conta um conjunto de propostas que foram aduzidas e que foram aceites e que estão incluídas nesta proposta de Regulamento, o Partido Socialista votou a favor desta proposta. ------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, a minha primeira intervenção, constitui declaração de voto neste ponto. -------------- Mas, mais que isso, agradecer o precioso contributo que os técnicos municipais deram e, em particular, aqueles que estiveram diretamente envolvidos no grupo de trabalho, para conseguirmos chegar a esta fórmula final, em termos de documento e que eu creio que vem, de alguma forma, trazer uma nova realidade ao relacionamento entre a Câmara Municipal e o Associativismo do Concelho, nestas vertentes que estão enunciadas – a cultural, a desportiva, a juvenil e a recreativa, e que será, seguramente, um passo em frente, no apoio a esta importante

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forma de participação das pessoas em todo o concelho. Participação democrática, desportiva e cultural. ---------------------------------------------------- Portanto, gostaria de agradecer a todos o contributo. --------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Eram onze horas e trinta e cinco minutos quando a reunião foi interrompida, tendo recomeçado às onze horas e cinquenta minutos. ------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO DEZASSETE - PROPOSTA Nº 269/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A REDUÇÃO DO PREÇO DE CATÁLOGOS EXISTENTES NAS LOJAS DA REDE MUNICIPAL DE MUSEUS DE LOURES ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. Quando se reduziu o preço de venda dos materiais à venda nas lojas

da Rede Municipal de Museus de Loures, em anteriores iniciativas, se observou um incentivo na procura dos mesmos; ------------------------------

B. A redução do preço de materiais de divulgação existentes nas lojas da Rede Municipal de Museus de Loures, a partir do segundo semestre de 2015, irá permitir um melhor escoamento dos mesmos, contribuindo para a promoção e divulgação do Município na sua vertente cultural, bem como para assinalar os 30 anos do Museu Municipal de Loures – Quinta do Conventinho. ---------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da alínea e) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a redução de 50% de desconto, até ao final do ano de 2015, no preço praticado nos catálogos existentes nas lojas da Rede Municipal de Museus de Loures (com exceção dos preços apelativos, já praticados, do catálogo e das publicações “As Linhas de Torres Vedras - Um sistema defensivo a norte de Lisboa”, “A República em Loures 4 de outubro” e “ Viva a República – Loures 1915”). (…)” -----------------------------------------------------------------------

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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO DEZOITO - PROPOSTA Nº 270/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR AS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO MEETING INTERNACIONAL DE CLARINETE MARCOS ROMÃO DOS REIS JR. E OS VALORES A COBRAR ------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. Ao Município de Loures incumbem atribuições no domínio da cultura,

nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades culturais para a população; -----------------------------------------------------------------------------

B. É objetivo do Município o aumento da oferta de atividades que, pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações; ------------------------------------------------------------------------------

C. A Música, quer como manifestação social e cultural quer como forma de expressão da realidade, do indivíduo e da comunidade, constitui um veículo para a prossecução dos objetivos enunciados; ---------------------

D. O Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr., promovido em parceria com a Junta de Freguesia de Loures, com o apoio da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, tem como objetivos contribuir para a valorização e troca de experiência dos jovens músicos participantes e proporcionar ao público em geral o acesso gratuito a concertos de qualidade, permitindo desta forma promover a atividade cultural no Município e projetar Loures no panorama nacional e internacional, como Capital do Clarinete; -----------

E. Se estima que possam participar cerca de 60 músicos na iniciativa; ---- F. Os valores que se propõe cobrar por participante, garantem os custos

a suportar pelo município, conforme estipulado na Lei das Finanças Locais. -------------------------------------------------------------------------------------

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Tenho a honra de propor que: ---------------------------------------------------------- 1. A Câmara Municipal de Loures aprove, ao abrigo do disposto na al. u)

do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, as normas de participação no Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. ---------------------------------------------------------

2. A Câmara Municipal de Loures aprove, ao abrigo al. e) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, os valores a cobrar pela participação no Meeting. (…)” ------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------“Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. ------- ----------------------------------Normas de Participação -------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. destina-se a todos os executantes de clarinete, alunos de conservatórios e escolas superiores de música, músicos de bandas filarmónicas, orquestras ligeiras e escolas de música e músicos individualmente considerados, independentemente da sua experiência musical. -------------- Aos participantes no Meeting será dada a oportunidade de trabalhar com alguns dos melhores clarinetistas do mundo proporcionando-lhes experiências únicas de partilha e aquisição de conhecimentos da maior relevância para a sua prática e formação musical. ------------------------------- Esta iniciativa contribuirá de forma ímpar para a valorização e troca de experiência dos jovens músicos participantes, proporcionando igualmente, ao público em geral, concertos de significativa qualidade, momentos cruciais para o incremento da atividade cultural municipal, projetando Loures no panorama nacional e internacional como a Capital do Clarinete. --------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- 1. Organização ----------------------------------------------------------------------------- O Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr., organizado pela Câmara Municipal de Loures, é promovido em parceria

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com a Junta de Freguesia de Loures e com o apoio da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal. -------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- 2. Direção Musical e Pedagógica ------------------------------------------------------ A direção musical e pedagógica do Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr., é da responsabilidade do maestro António Saiote. ---------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- 3. Data e local do evento----------------------------------------------------------------- O Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. decorre de 17 a 20 de julho de 2015, em Loures. -------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- 4. Funcionamento do Meeting ---------------------------------------------------------- O Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. contempla diferentes vertentes de atividade como masterclasses, workshops, palestras, exposições e concertos. ------------------------------------ 4.1. Masterclasses e workshops ------------------------------------------------------- As masterclasses e workshops, dirigidos por professores nacionais e internacionais, decorrem nos dias 17, 18, 19 e 20 de julho das 10h00 às 13h00 e das 15h00 às 17h00, nas quais os participantes inscritos participam em função de distribuição definida pela Direção Pedagógica, conciliando-se sempre que possível os interesses dos alunos. Cada professor definirá o modelo e organização de trabalho das suas classes. A organização fornecerá a cada participante os conteúdos didáticos (textos, partituras, etc.) a abordar nas classes. ------------------------------------ 4.2. Palestras ------------------------------------------------------------------------------- As palestras, de participação livre, decorrerão entre 17 e 19 de julho, em dias e horários a designar em programa específico do evento. --------------- 4.3. Exposições ----------------------------------------------------------------------------- As exposições de instrumentos musicais, acessórios e complementos, decorrerão entre 17 e 19 de julho, das 10h00 às 13h00 e das 15h00 às 17h00. ----------------------------------------------------------------------------------------- 4.3. Concertos ------------------------------------------------------------------------------

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Os concertos, dirigidos ao público em geral, e de acesso gratuito, ocorrerão nos dias 17, 18, 19 e 20 de julho às 21h30, em locais a designar em programa específico do evento. -------------------------------------- 5. Inscrições --------------------------------------------------------------------------------- As inscrições deverão ser efetuadas mediante o preenchimento de ficha de Inscrição própria disponibilizada pela organização, e respetivo envio até às 17h30 do dia 13 de Julho de 2015, através de correio eletrónico [email protected] ou por correio para o endereço Câmara Municipal de Loures/Divisão de Cultural, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures. --------- A Inscrição no Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. pressupõe a aceitação integral das normas de participação e entrega de toda a documentação que vier a ser exigida (termos de responsabilidade, documentos de identificação pessoal, comprovativo de residência, quando aplicável). ---------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- 6. Valores de inscrição ------------------------------------------------------------------- Os valores de inscrição para participação nos quatro dias do Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. diferem em função da modalidade de frequência escolhida, com vantagem para os residentes no concelho de Loures e executantes de clarinete e/ou alunos das escolas de música do movimento associativo, bandas filarmónicas e/ou orquestras ligeiras do concelho de Loures. ---------------------------------- A inscrição no curso tem o valor de 35,00€ (trinta e cinco euros), verificando-se uma redução de 30% a executantes de clarinete e/ou alunos de conservatórios e escolas superiores de música residentes no Concelho, perfazendo o valor a pagar 24,50€ (vinte e quatro euros e cinquenta cêntimos), e uma redução de 60% aos executantes de clarinete, alunos de escolas de música do movimento associativo, bandas filarmónicas e orquestras ligeiras do concelho de Loures, perfazendo o valor a pagar 14,00€ (catorze euros). ------------------------------

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7. Refeições e alojamento --------------------------------------------------------------- Aos participantes interessados, a organização facilitará as refeições e o alojamento, mediante manifestação de interesse na ficha de inscrição, e até ao limite disponível. ------------------------------------------------------------------ As refeições serão servidas em equipamento municipal, acrescendo ao valor de inscrição o custo de 5,00€ (cinco euros) por cada refeição. -------- O alojamento com pequeno-almoço será feito em residência coletiva com camaratas, instalações sanitárias e sala de convívio, acrescendo ao valor de inscrição o custo de 25,60€ (vinte e cinco euros e sessenta cêntimos), por pessoa e por noite. ------------------------------------------------------------------- A organização reserva-se no direito de não permitir a continuação de pernoita a alunos que apresentem mau comportamento, não existindo, nestas situações, a devolução dos pagamentos efetivados. Os alunos que provoquem danos serão responsabilizados pelos encargos resultantes dos mesmos sendo que, no caso de alunos menores, todos as responsabilidades serão assumidas pelos respetivos Encarregados de Educação. ------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- 8. Meios de pagamento ------------------------------------------------------------------ Os inscritos poderão proceder ao pagamento das respetivas taxas em numerário, cheque ou transferência bancária nos termos e condições expressos na ficha de inscrição. ------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- 9. Critérios de seleção -------------------------------------------------------------------- O número de vagas no Meeting e em cada classe é limitado, pelo que poderá haver lugar a seleção em função dos seguintes critérios e respetiva ordem de prioridade: ---------------------------------------------------------

1. Executantes de clarinete e/ou alunos das escolas de música do movimento associativo, bandas filarmónicas e/ou orquestras ligeiras do concelho de Loures; ------------------------------------------------------------

2. Residência no concelho de Loures; -------------------------------------------- 3. Habilitações musicais; ------------------------------------------------------------- 4. Ordem de chegada da ficha de inscrição. ------------------------------------

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10. Condições de participação --------------------------------------------------------- Os participantes no Meeting devem fazer acompanhar-se dos seus próprios instrumentos musicais, não se responsabilizando a organização pelo seu fornecimento. ------------------------------------------------------------------- 11. Desistências e alteração na modalidade de inscrição----------------------- Em caso de desistência, a mesma devem ser comunicadas à organização, impreterivelmente, até às 16h30 do dia 14 de julho de 2015 sendo nesse caso restituído 100% do valor pago. -------------------------------- Após a data limite referida no número anterior, o candidato não terá direito a qualquer devolução de quantias anteriormente liquidadas. --------- A alteração à modalidade de inscrição deverá ser comunicada à organização até às 16h30 do dia 14 de julho 2015. ------------------------------ Os participantes inscritos que não comparecerem não terão direito à devolução do pagamento efetuado. --------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- 12. Certificado ------------------------------------------------------------------------------ A todos os alunos participantes no Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. será entregue um certificado de participação. -------------------------------------------------------------------------------------------------- 13. Casos Omissos ------------------------------------------------------------------------ Todos os casos omissos nas presentes Normas de Participação serão resolvidos pela Câmara Municipal de Loures, e de cuja decisão não haverá recurso.” ---------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções: - -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, gostaria de colocar algumas questões, não sobre os objetivos que este Meeting se propõe, mas na forma como estas normas de participação são apresentadas nesta Câmara, nomeadamente, no ponto um, na organização, onde se lê que “ (…) O Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr., organizado pela Câmara Municipal de Loures, é promovido em parceria com a Junta de Freguesia de Loures e

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com o apoio da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal (…).” A primeira pergunta é o que é que diferem uma da outra em termos de intervenção nestas Normas de Participação, uma vez que um é parceiro e outro é apoiante e tendo em conta que não são organizadores, no entanto, espero, que o senhor Vice-Presidente me possa dizer com o que é que cada uma delas colabora para o sucesso deste meeting. ------------------------------------------------------------------------------ Na minha opinião, era importante que isso constasse nas Normas de Participação ou, então, que o senhor Vice-Presidente dissesse o que é que cada uma destas entidades vai fazer, para haver esta diferenciação entre promoção e apoio. ----------------------------------------------------------------- A segunda questão tem a ver com o seguinte: no ponto sete, nas refeições e alojamento pode ler-se que “(…) Aos participantes interessados a organização facilitará as refeições e alojamento (…)”. O termo “facilitará”, na minha opinião, talvez não seja o melhor. ---------------- Depois, no mesmo ponto, no segundo parágrafo, diz ainda que “(…) As refeições serão servidas em equipamento municipal (…)”. A pergunta é, em que equipamento municipal? Não se sabe já qual é? Se se sabe, porque é que não se colocou nas Normas? Qual é o equipamento municipal onde se vão servir as refeições? ----------------------------------------- Depois, ainda no mesmo ponto, no terceiro parágrafo, diz que “(…) O alojamento com pequeno-almoço será feito em residência coletiva (…)”. Em princípio, já se deve saber onde é, então porque é que não se colocou o nome do local, onde os participantes vão pernoitar, caso haja interesse? ------------------------------------------------------------------------------------ Depois, é dito que cada refeição tem um custo de cinco euros e que cada alojamento, com pequeno-almoço, tem o custo de vinte e cinco euros e sessenta cêntimos. Tudo bem, a questão que se coloca, é no que diz respeito ao ponto oito, nos meios de pagamento onde se lê “(…) Os inscritos poderão proceder ao pagamento das respetivas taxas em numerário, cheque ou transferência bancária (…)”, mas depois diz “(…) nos termos e condições expressos na ficha de inscrição (…)”. Ora, como nós não tivemos acesso à ficha de inscrição, porque não está cá, seria

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importante colocar no ponto oito, nos meios de pagamento, a que entidades é que se dirigem estes pagamentos e quem é que recebe esta verba. Ou seja, o participante quando endereça a verba, endereça a quem? Era importante que isso constasse nas Normas de Participação, porque pode ser a Câmara o promotor ou pode ser o apoiante. Tal como a ficha de inscrição, que não está neste processo, que era irrelevante, no entanto, como aqui remete uma matéria importante para a ficha de inscrição, torna-se importante a sua presença. ------------------------------------ A outra questão, tem a ver com o ponto treze, que são os casos omissos. Onde diz “(…) Todos os casos omissos nestas Normas de Participação serão resolvidas pela Câmara Municipal de Loures (…)”. Tudo bem, mas depois diz “(…) e de cuja decisão não haverá recurso (…)”. A proposta que fazia era que se retirasse este ponto, a Câmara Municipal de Loures, tomará a decisão, agora, a expressão “(…) não haverá recurso (…)”, na minha opinião, acho que fica um pouco forte de mais, por isso propunha a retirada desta parte, sendo que a Câmara é autónoma para tomar as suas decisões. ------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador Ricardo Leão, tentando responder às suas questões, dizer o seguinte: em relação à primeira, nomeadamente, à da cláusula primeira das Normas de Participação, de facto, distingue-se entre parceiro e apoiante, porque os estatutos correspondem a realidades que, também elas próprias, são distintas. ------------------------------------------------------------------------------------- A Junta de Freguesia de Loures é nossa parceira, porque vai ter um envolvimento financeiro ao suportar os custos associados à realização desta iniciativa. Ou seja, haverá uma repartição de encargos entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Loures, que resulta de um acordo que se foi estabelecendo em reuniões de trabalho, relativamente a esta iniciativa. ---------------------------------------------------------------------------- Depois, dizer que, em relação à questão dos apoiantes, a União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, que pela primeira vez participa nesta iniciativa, o seu apoio vai ser na disponibilização de

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espaços de informação. Ou seja, a Junta de Freguesia tem outdoors que vai disponibilizar, para que se possa anunciar a realização desta iniciativa. Tem um estatuto diferente, não há envolvimento financeiro, mas apoia a iniciativa por essa via, disponibilizando espaços que são seus, para a divulgação e visibilidade da mesma. São, de facto, dois estatutos diferentes, daí ter-se considerado num caso, uma entidade como parceira, e noutro caso, como entidade apoiante. ------------------------ Relativamente ao espaço relacionado com as refeições, elas serão tomadas no refeitório municipal. Vai ser esse o espaço. Quanto à residência coletiva, será na Quinta da Subserra, disponibilizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira para este efeito e o custo que está associado e que nos irá ser cobrado, quer num caso, quer noutro, serão os preços de custo, não haverá nenhum acréscimo relativamente a esta matéria. -------------------------------------------------------------------------------- No caso do refeitório, é o valor que está previsto em relação às senhas para visitantes e na Quinta da Subserra, é o valor que esta entidade pratica, que é o do alojamento coletivo. É uma colaboração que não vem de agora, já em outras alturas foi possível estabelecer este tipo de parcerias com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira para a utilização daquele espaço --------------------------------------------------------------- Em relação à ficha de inscrição, de facto, poderia ter sido melhor precisado mas, naturalmente, que quem recebe é quem promove a iniciativa, e quem a promove é a Câmara Municipal de Loures, e será essa a entidade destinatária dos modos e das quantias de pagamento que estão indicadas, ao longo do normativo de participação.------------------ Quanto ao ponto relativo aos casos omissos, quando ele foi colocado nas Normas de Participação, foi porque é norma existir neste tipo de situações mas, para descansar os senhores Vereadores relativamente a esta matéria, a ideia é a seguinte: a Câmara Municipal, ou seja este Órgão, é a entidade responsável pela ação, e a ideia, ao colocar a indicação de não haver recurso das decisões que venham a ser tomadas pelo Órgão Municipal, em relação a casos omissos que surjam no decurso da iniciativa, é dar a noção aos eventuais reclamantes, que não

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haverá recurso para nenhum outro órgão. Ou seja, é simplificar dizendo que a questão é colocada para a Câmara, que é ela própria um Órgão de recurso e decisão e não que haverá outros percursos para além deste. --- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, não digo o contrário, eu sei que foi para facilitar a questão. Acho é que quem lê estas normas pode interpretar de outra maneira. O que normalmente acontece nestes casos omissos, é que se opte pelo senhor Vice-Presidente, neste caso, ou pelo Vereador do Pelouro, pelo menos, nas Normas que eu tenho visto, porque assim não ficava com esta revisão tão seca. Esta é a opinião que o Partido Socialista deixa aqui. --------------- Relativamente à residência coletiva, é verdade, inclusive a Câmara Municipal de Loures, em tempos, pedia colaboração à Câmara Municipal de Odivelas, para a Quinta das Águas Férreas. E, a pergunta que eu deixo, é se o Cabeço de Montachique não tem condições em termos de camaratas? E, se isto é para se repetir, então, deixava aqui uma sugestão, que era fazer-se uma pequena obra no Cabeço de Montachique e, aí, já não era necessário pernoitar noutro concelho. -------- A outra questão tem a ver com o seguinte: percebe-se a participação da Junta de Freguesia de Loures. Quanto à União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, ao pedir-se a colaboração da mesma, só para a questão da divulgação, pergunto, se as outras Juntas de Freguesia foram “convidadas”? Se não foram, não seria importante perguntar-lhes, também, se estavam interessadas em participar neste evento, na mesma questão que é a divulgação, no sentido de também elas poderem colaborar e participar? ------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, em relação ao Cabeço de Montachique, dizer-lhe que a situação é a que o senhor Vereador sabe. Não dispomos, neste momento, de condições para albergar as pessoas. Em termos de futuro, seria desejável que viesse a ser possível criar essas condições. ---------------------------------------------------

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Quanto à última questão colocada a propósito da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal e a possibilidade de ser alargada a outras entidades, dizer que a colaboração com a Junta de Freguesia de Loures está alicerçada na organização, à semelhança de uma outra ação formativa para os músicos do concelho levada a efeito, o ano passado, que foi o “clarinete in orquestra”. ------------------------------------------------------ Portanto, há aqui uma relação continuada que se pretende que continue, e que se traduzirá, este ano, na organização do meeting e, no próximo ano, esperamos nós, se venham a criar condições para realizar uma segunda edição da iniciativa “clarinete in orquestra”. Aquilo que acontece, é que, pela primeira vez, foi possível chegarmos à fala com a União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, porque o meeting tem um conjunto de espetáculos que serão realizados pelos próprios músicos. ------------------------------------------------------------------------- Esses espetáculos vão ser descentralizados nalgumas entidades, tendo nós escolhido coletividades e associações que têm música filarmónica. Na União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, há duas entidades que vão receber os espetáculos da apresentação do trabalho desenvolvido pelos participantes nesta ação de formação, isso já estava previsto e, aquilo que nos pareceu, é que podíamos pedir uma contrapartida à Junta, exatamente, por levarmos lá esse espaço. E, a contrapartida que surgiu, já numa fase bastante adiantada da programação, foi a possibilidade de nos disponibilizarem estes suportes informativos. -------------------------------------------------------------------------------- Acho que, em termos de futuro, seria desejável que esta iniciativa fosse partilhada por muitas outras entidades e não apenas pela Câmara Municipal ou pela Junta de Freguesia de Loures. Porque aquilo que se pretende com este projeto, é afirmar uma tradição que existe aqui em Loures, que é ser um grande alfobre de músicos e, neste instrumento em particular, que é o clarinete. ------------------------------------------------------------- Marcos Romão dos Reis, foi um homem que teve um papel muito importante no ensino e aprendizagem da música e que era um especialista neste instrumento musical, e que se distinguiu pelo seu

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trabalho, nomeadamente, em articulação com a realidade local. Formou, a partir da banda dos bombeiros voluntários de Loures, outra geração de músicos que hoje tem renome mundial e que são pessoas importantes na cena musical a nível mundial e, neste instrumento em particular, e a ideia que temos, é que, com estas ações de formação e com este calendário de eventos ao longo do ano, possamos transformar Loures, num espaço em que o clarinete seja um instrumento claramente posto em evidência, transformando Loures na capital do ensino e aprendizagem do clarinete, numa perspetiva que é a de termos um evento cultural no domínio da música que nos distinga do todo, à semelhança daquilo que acontece com outros municípios. -------------------- E, se há algum instrumento que possa preencher esse requisito é, claramente, este. Por um lado, pela tradição, mas também pelo número de pessoas e a qualidade das pessoas que, ao longo da história, têm estado ligadas a este instrumento musical aqui no espaço do concelho e, em particular, na cidade de Loures. --------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Vice-Presidente, não que eu tenha dúvidas mas, para a eventualidade de poderem surgir para quem lê estas Normas, era importante que ficasse clarificado. A participação, importante, como direção musical deste meeting do maestro António Saiote é gratuita ou não? ----------------------------------------- Depois, eu sou da opinião, mas percebo, que a União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, tenha neste encontro, só ela, esta parceria, deduzi das palavras do senhor Vice-Presidente, que o próximo encontro, a ser feito este convite à participação, será alargado a todas as Juntas de Freguesia, ou àquelas que justifique que tenham participação, ou seja, que tenham realidades musicais bastante importantes e relevantes em cada uma das freguesias, falo por exemplo de Sacavém. Deduzo, até porque era importante para o nosso sentido de voto que, na próxima edição, existisse esse esforço por parte da Câmara, em abranger outras Juntas de Freguesia que queiram colaborar neste encontro. -------------------------------------------------------------------------------------

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O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, em relação à questão da participação do músico e maestro António Saiote, dizer que ela, de facto, não é gratuita. É remunerada, porque ele vai fazer a direção pedagógica do meeting e isso, naturalmente, que representa uma razoável quantidade de trabalho, um conjunto de contactos e a organização de todo o programa e, naturalmente, que não faria sentido estar a pedir essa colaboração de forma completamente gratuita. ---------- Há aqui uma remuneração que visa, exatamente, recompensar o esforço e o trabalho e isto não se restringe apenas aos três dias em que a iniciativa terá lugar. Tem muito trabalho prévio de preparação, de contactos, etc. e, naturalmente, que, na nossa opinião, a remuneração faz todo o sentido. ------------------------------------------------------------------------- Uma outra questão, é a do futuro alargamento a outras Juntas de Freguesia. Diria que ainda é um pouco cedo para falarmos em relação a essa matéria, teremos que ver como é que ocorre a nova edição desta iniciativa, que levaremos a cabo daqui a dois anos, e diria que, mais do que as Juntas de Freguesia, seria desejável que houvesse um conjunto de outras entidades a participar no financiamento desta iniciativa. ---------- Não tem que ser uma iniciativa de promoção autárquica, acho que faz todo o sentido que, por exemplo, os fabricantes de instrumentos musicais, para além de um conjunto de empresas que operam na área do concelho, se possam associar para efeitos de visibilidade a uma importante iniciativa, do ponto de vista cultural, que sejam chamados a participar. Agora, o que me parece, é que é um bocado prematuro estar a dizer quais são as Juntas de Freguesia e se serão todas ou não. ----------- Em momento adequado, e na sequência desta primeira edição, que ainda nem começou, haveremos de fazer a avaliação e o balanço mas, desejavelmente, do ponto de vista da filosofia, na minha opinião, é que haja o envolvimento, não apenas das autarquias locais, as juntas de freguesia incluídas, mas também da chamada sociedade civil e de um conjunto de entidades, que têm, relativamente a esta matéria, responsabilidades ou interesses associados a esta expressão musical. ---

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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Vice-Presidente, não digo o contrário relativamente a se é prematuro ou não. A questão que eu coloquei é: percebendo a envolvência da Junta de Freguesia de Loures, aliás, toda a gente percebe, qual a razão de ser, de só a União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, quando a divulgação do evento é através da promoção. Acho que essa parceria é importante, no entanto, pode perfeitamente ser alargada, nos mesmos moldes, a outras Juntas de Freguesia. Não vejo inconveniente nenhum. Aliás, compreendo, pelo tempo mas, na minha opinião, deveria já ter sido feita nesta. ------------------------------------------------------------------------------------------ Relativamente a outra matéria, que já entronca naquilo que eu acho ser uma questão legal, se foi dito nesta Câmara, que é ela que é a organizadora deste meeting, em bom rigor, se alguém vai suportar custos nesta organização, deveriam estar aqui mencionados quais os custos associados a essa organização. E, se a direção musical atribuída, e bem, ao maestro António Saiote é remunerada através deste meeting, deveria estar aqui incluída qual vai ser a sua remuneração, relativamente a este evento. É a minha opinião, mas fica à consideração da Câmara. ------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, para dizer que, em relação àquilo que temos hoje aqui em apreciação, não é propriamente a proposta da iniciativa. O que estamos aqui a discutir são as Normas de Participação. Portanto, é sobre isso que se pede a opinião e decisão da Câmara Municipal, para ver se há acordo em relação ao normativo da participação. Não creio que devamos estar aqui a discutir pormenores, nem creio que seja função da Câmara Municipal, com todo o respeito pelas opiniões que os senhores Vereadores aqui demonstraram. Não me parece que seja este o Órgão mais adequado para discutir o valor da remuneração e a quem. Acho que não faz muito sentido. --------------------------------------------------------------------------------------- Aquilo que me parece que seja o papel da Câmara Municipal, é ver se há acordo ou não, em relação à realização de uma iniciativa, com as características que estão descritas nestas Normas que hoje se trazem à

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deliberação da Câmara Municipal. Depois, se na sua filosofia geral, ela se mostra adequada aos interesses públicos, que o Município deve prosseguir, no desenvolvimento da sua atividade. -------------------------------- Creio que é por aí que a discussão deve ser feita, e não em aspetos de pormenor e da esfera de competência de cada um dos Vereadores individualmente considerados, que têm, aliás, atribuições e competências que lhe foram confiadas, no caso, pelo senhor Presidente da Câmara. ---- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, o documento que nos foi distribuído, tem uma proposta do senhor Vice-Presidente, que tem como anexo umas Normas de Participação. Mais uma vez, estamos perante um documento que é presente à Câmara, sem uma prévia avaliação que, se calhar, algumas das coisas que o senhor Vice-Presidente acabou por ter aqui a oportunidade de explicar, poderiam ter sido espelhadas numa informação técnica. ----------------------------------------- Senhor Presidente, gostaria de colocar duas questões. A primeira, é se o meeting internacional de clarinete Marcos Romão dos Reis Júnior, é um evento da Câmara? Somos nós os organizadores deste evento, ou temos alguma parceria com alguma associação ou com alguma entidade que o veio fazer? ----------------------------------------------------------------------------------- A segunda é: se não temos uma parceria, e estamos a falar de um evento em que existe uma pessoa responsável que vai ser contratada, vai sê-lo como e ao abrigo de que regime jurídico? Na minha opinião, acho que estas questões são pertinentes, aquando da aprovação das Normas de Participação no meeting. Ou seja, estamos a aprovar o passo seguinte, sem termos ainda fixo a base deste processo de organização do evento. ------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, acho que é o contrário. Temos que aprovar as Normas de Participação da realização do evento e, depois, a seguir a isso, é que se desenvolverá o trabalho dos senhores Vereadores e dos serviços, para concretizar o evento. -------

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O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, gostaria de dizer o seguinte: esta proposta que aqui está presente, naturalmente, que reflete a discussão que se teve no Departamento, a propósito daquilo que se considera ser adequado como Normas para um meeting internacional de clarinete.---------------------------------------------------------------- Portanto, a proposta que aqui apresento é, naturalmente, uma proposta que contou com a participação dos serviços municipais na sua elaboração. ---------------------------------------------------------------------------------- Senhora Vereadora, em relação à questão da organização desta iniciativa, o ponto um das Normas, refere com grande clareza que “O Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr., é organizado pela Câmara Municipal de Loures, é promovido em parceria com a Junta de Freguesia de Loures e com a o apoio da União das

Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal.”. Portanto, creio que isto corresponde cabalmente à questão que a senhora Vereadora estava a colocar, relativamente ao nosso papel nesta matéria. E, o nosso papel, está definido na primeira cláusula do conjunto das Normas de Participação, que é o da Organização e creio que não persiste espaço para dúvidas, sobre o papel que Câmara Municipal tem, relativamente a esta matéria. -------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Vice-Presidente, a senhora Vereadora Sónia Paixão colocou aqui uma questão que tem a ver com o seguinte: nós definimos aqui umas Normas de Participação. Tudo bem. Cada um tem a sua opinião, agora, esta Câmara, está a aprovar as Normas de Participação de um evento, com custos associados a elas. Se tem custos associados, então, a documentação deveria ter sido formatado de outra forma. ------------------------------------------ Devia de mencionar quais são os custos associados e, do ponto de vista financeiro, informar se tem cabimento no orçamento para se fazer esta iniciativa. Que não vem. Esta é a primeira questão. ------------------------------ A segunda questão tem a ver com os custos que estão aqui associados e, os únicos, são de quem participa. Isso é claro. Agora, os custos que a

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Câmara tem, não estão cá. Então, eu pergunto se a Junta de Freguesia de Loures é que vai assumir os custos todos? ------------------------------------ Se está aqui dito, que a direção deste meeting é remunerada e é paga pela entidade – Câmara Municipal de Loures, como nada consta nas Normas de Participação e como é uma despesa que está associada ao evento que vem para aprovação da Câmara, na minha opinião, deveria de estar. -------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, se de cada vez que aprovássemos aqui um quadro de participação de uma iniciativa, tivéssemos que apresentar o seu orçamento total, estaríamos aqui a colocar a Câmara, a fazer o trabalho dos Vereadores em cada um dos seus pelouros. ----------------------------------------------------------------------------- Esta proposta é para aprovar as Normas de Participação do meeting. Naturalmente, é a oportunidade para discutir a validade da iniciativa, dar opinião sobre os seus contornos e a sua abrangência, como tem estado aqui a ser feito. Agora, tudo o resto, o desenvolvimento desse trabalho, não é para ser deliberado aqui na Câmara Municipal, nem nunca foi. ------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, quanto à realização do meeting não tenho a menor dúvida. ----------------------------- Já estou a fazer a declaração de voto. ----------------------------------------------- Mas quero dizer que a argumentação do senhor Vereador do Partido Socialista, tem alguma razão de ser, porque nós estamos a aprovar a realização de um evento, por isso, de alguma forma, estamos a aprovar a realização da despesa. ------------------------------------------------------------------- É claro que os Vereadores podem ter competência própria para processar a realização da despesa nos pelouros próprios, mas, de alguma forma, essa despesa deriva dessa deliberação. Na minha opinião, isto é o princípio orçamental. ------------------------------------------------ Também estou de acordo com o senhor Presidente que, de facto, é impossível mencionar no documento todas as despesas e seria impossível pormenorizá-las. Senhor Vereador, eu tenho total confiança e

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nem vou questionar isso, mas, para tranquilizar o senhor Vereador, podemos votar o documento a favor, sem prejuízo de pedir o relatório das contas e das despesas no final do evento, para verificar o que se gastou, como se gastou e quem pagou. --------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA SÓNIA PAIXÃO E DOS SENHORES VEREADORES RICARDO LIMA E RICARDO LEÃO. ------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO ------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: O Partido Socialista gostaria de ter votado a favor esta proposta, porque, de facto, concorda com a importância que a mesma tem no concelho de Loures e, em particular, nalgumas freguesias do Concelho. --------------------------------------------------- No entanto, teve que se abster nesta votação, porque as questões que colocou durante a discussão da mesma, nomeadamente, em sua opinião, questões legais que têm que estar sempre associadas a este tipo de procedimentos e processos que vêm a esta Reunião de Câmara, nomeadamente, uma quantificação do evento, dos custos e direitos e obrigações, por parte de cada uma das entidades. ------------------------------ Não vem, e, relativamente à questão que foi colocada, de qual a remuneração do maestro António Saiote feita por esta Câmara Municipal de Loures, não foi respondido qual o valor, nem a forma como iriam fazer esse pagamento, o que, de alguma forma, levou a que o Partido Socialista, não tivesse condições legais para poder votar a favor e teve que se abster nesta votação. ----------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: A última intervenção do Vereador, senhor Fernando da Costa, constitui declaração de voto neste ponto. ----------------------------------------------------------------------------------------

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PONTO DEZANOVE - PROPOSTA Nº 271/2015- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR AS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DOS TEMPOS LIVRES 2015 - VERÃO COM DESAFIOS E OS VALORES A COBRAR --- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. O Programa de Ocupação de Tempos Livres 2015 – Verão com

Desafios, promovido pela Câmara Municipal de Loures, assume um papel fundamental na estratégia de operacionalização da política municipal de juventude, cujo principal objetivo consiste na criação de condições para que a população juvenil do Município se sinta plenamente integrada, do ponto de vista social, cultural, desportivo e educacional; ------------------------------------------------------------------------------

B. Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, em estreita relação com o Departamento de Recursos Humanos e com o Departamento de Ambiente e Transportes Municipais, promover e desenvolver ações que permitam a materialização deste objetivo; -------

C. Se estima que possam participar cerca de 180 jovens no programa; ---- D. Os valores propostos para a inscrição dos participantes garantem os

custos previstos com a realização da iniciativa, conforme estipulado na Lei das Finanças Locais. -------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor que: ---------------------------------------------------------- 1. A Câmara Municipal de Loures aprove, ao abrigo do disposto na al. u)

do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, as normas de participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres 2015 – Verão com Desafios ------------------------------------------------

2. A Câmara Municipal de Loures aprove, ao abrigo al. e) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, os valores a cobrar pela participação no Programa. (…)” ----------------------------------

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--------------------------- “NORMAS DE PARTICIPAÇÃO --------------------------- -----DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES - 2015 ------- --------------------------------“VERÃO COM DESAFIOS” ----------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- I: APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS --------------------------------------------------

1. Entidade Promotora e Organizadora – Município de Loures13: -------- a) O Programa de Ocupação de Tempos Livres “Verão com Desafios”

é promovido e organizado pelo Município de Loures, mais concretamente pelo Departamento da Cultura, Desporto e Juventude. ----------------------------------------------------------------------------

b) Este Programa visa o desenvolvimento e a dinamização de atividades de ocupação de tempos livres de natureza lúdica, desportiva, ambiental e cultural, que permitem estimular a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais. --------------------------

2. Objetivos do Programa: ---------------------------------------------------------- a) Desenvolver e dinamizar atividades de ocupação dos tempos livres

que estimulem a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais daqueles que nelas participam, fomentando o interesse por atividades de grupo e ao ar livre; ------------------------------------------

b) Promover a identificação dos jovens com o Concelho, através da divulgação da oferta que este disponibiliza aos seus munícipes e da dinamização de atividades que promovam o conhecimento da sua história e da sua cultura; ----------------------------------------------------------

c) Divulgar os equipamentos municipais na área juvenil, cultural e desportiva. -----------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- II: DESTINATÁRIOS ---------------------------------------------------------------------- 1. Poderão inscrever-se neste Programa crianças e jovens com idades

compreendidas entre os 06 e os 15 anos, residentes no Concelho de

1 Registo 163/DRLVT, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude a 06/06/2013.

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Loures e/ou filhos de funcionários do Município de Loures, GesLoures, LouresParque e SIMAR. ------------------------------------------------------------

III: ATIVIDADES ---------------------------------------------------------------------------- 1. As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa obedecem à

seguinte tipologia: --------------------------------------------------------------------- a) Atividades lúdicas; ------------------------------------------------------------------ b) Atividades culturais;----------------------------------------------------------------- c) Atividades desportivas; ------------------------------------------------------------ d) Atividades ambientais. -------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- IV: DURAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------ 1. O Programa decorrerá durante os meses de Julho e Agosto, estando a

programação das atividades organizada por turnos, com início a 06 de Julho e término a 14 de Agosto. ---------------------------------------------------

2. Os turnos estão organizados da seguinte forma: 1º turno – 06 a 17 de Julho; 2º turno – 20 a 31 de Julho; 3º turno – 03 a 14 de Agosto. ---------

3. A ocupação diária dos participantes será compreendida entre as 09h00m e as 17h00m, sendo o período de almoço entre as 12h30m e as 14h00m. -------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- V: PARTICIPAÇÃO ------------------------------------------------------------------------ 1. O Programa abrangerá um número máximo de 60 participantes por

turno, organizados segundo um critério etário. Formar-se-ão três grupos: dos 06 aos 09 anos; dos 10 aos 12 anos; e dos 13 aos 15 anos, com um máximo de 20 elementos cada. ---------------------------------

2. A integração da faixa etária dos 06 aos 09 anos ficará sujeita ao número de monitores disponíveis para o Programa. -------------------------

3. O Programa abrangerá um número máximo de 180 participantes. ------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- VI: INSCRIÇÃO ----------------------------------------------------------------------------- 1. Poderão inscrever-se neste Programa as crianças/jovens que

preencham os seguintes requisitos: -----------------------------------------------

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a) Ter 06 anos de idade à data de inscrição; ------------------------------------ b) Não ter mais de 15 anos de idade à data de inscrição; ------------------ c) Residir no Concelho de Loures e/ou ser filho de funcionários do

Município de Loures, GesLoures, LouresParque e SIMAR; ------------- d) Em situação de pais separados/divorciados, um deles residir no

Concelho, ainda que esta não seja a morada oficial da criança/jovem. -----------------------------------------------------------------------

2. No ato de inscrição deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos: ----------------------------------------------------------------------------- a) Formulário devidamente preenchido, obtido através do site da

Câmara ou disponibilizado nos Equipamentos Juvenis (Área de Juventude); ----------------------------------------------------------------------------

b) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão da criança/jovem; ------------ c) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do encarregado de

educação; ----------------------------------------------------------------------------- d) Cartão de Contribuinte do encarregado de educação; -------------------- e) Cartão de Saúde da criança/jovem; -------------------------------------------- f) Autorização do encarregado de educação para a criança/jovem

frequentar o Programa; ------------------------------------------------------------ g) Comprovativo de residência (qualquer fatura onde conste o nome do

encarregado de educação e uma morada deste Concelho), que será dispensado no caso de filhos de funcionários do Município de Loures, GesLoures, LouresParque e SIMAR; -------------------------------

h) Comprovativo que ateste que o encarregado de educação é funcionário da Município de Loures, GesLoures, LouresParque e SIMAR. ---------------------------------------------------------------------------------

3. A inscrição decorrerá: ---------------------------------------------------------------- 3.1 Nos Equipamentos Juvenis: ----------------------------------------------------

a) Loja Ponto Já – Loures;------------------------------------------------------- b) Gabinete de Apoio à Juventude de Sacavém. --------------------------

4. As inscrições decorrerão, entre as 10h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 18h00, nas seguintes datas, para cada um dos turnos: --------------- 1º Turno – 22 e 23 de junho; --------------------------------------------------------

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2º Turno – 29 e 30 de junho; -------------------------------------------------------- 3º Turno – 06 e 07 de julho ----------------------------------------------------------

5. Só serão aceites as inscrições cuja documentação esteja completa, contando, para efeitos de ordem de inscrição. ----------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- VII: SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES ---------------------------------------------- 1. A seleção dos participantes será efetuada com base nos seguintes

critérios: ----------------------------------------------------------------------------------- a) Preenchimento dos requisitos definidos nos números 1 e 2 do ponto

VI; ---------------------------------------------------------------------------------------- b) Preenchimento de quotas para os grupos, definidas previamente:

45% para crianças/jovens residentes; 45% para filhos de trabalhadores municipais; e 10% para crianças/jovens acolhidas/referenciadas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS); -----------------------------------------------------

c) Ordem de inscrição. ---------------------------------------------------------------- 2. O pai ou representante legal será informado da eventual participação

da criança/jovem no Programa. ----------------------------------------------------- 3. Caso os pais ou representantes legais das crianças/jovens

selecionados não procedam ao pagamento do valor estipulado para a participação no Programa, serão selecionados os jovens que se encontrem na lista de espera, respeitando os mesmos critérios. ----------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- VIII: PAGAMENTO ------------------------------------------------------------------------ 1. A participação das crianças/jovens implica o pagamento de 30€,

exceto para as crianças/jovens institucionalizadas, cuja participação não implicará qualquer pagamento. -----------------------------------------------

2. Após informação da participação das crianças/jovens, os pais ou representantes legais dispõem de um prazo de 3 dias úteis para procederem ao respetivo pagamento na Divisão de Gestão Financeira do Município de Loures. --------------------------------------------------------------

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IX: DESISTÊNCIAS E FALTAS -------------------------------------------------------- 1. Em caso de desistência, os pais ou representantes legais da criança/jovem devem informar o Município de Loures, por escrito e até dois dias úteis antes do início do Programa, sob pena de não obter a restituição do valor pago no ato de inscrição. -------------------------------------- 2. No decorrer das atividades, caso a criança/jovem necessite faltar, devem ser informados previamente os técnicos responsáveis pela monitorização do seu grupo. ------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- X: DEVERES E DIREITOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES -------- 1. Deveres da Câmara Municipal de Loures: ---------------------------------------

a) O Departamento envolvido na organização do Programa é responsável por enviar por escrito aos pais ou representantes legais um documento onde constem as regras de participação no mesmo; -

b) O Departamento envolvido na organização do Programa tem a responsabilidade de esclarecer qualquer tipo de informações aos encarregados de educação; ------------------------------------------------------

c) O Município de Loures responsabiliza-se pelo acompanhamento diário dos participantes durante o período compreendido entre o início e o final das atividades; ----------------------------------------------------

d) O Município de Loures não se responsabiliza pela perda/roubo de qualquer objeto pessoal dos participantes; -----------------------------------

e) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a alimentação diária dos participantes, nos termos da Lei; -----------------

f) O Município responsabiliza-se por efetuar o seguro de acidentes pessoais, nos termos da Lei; -----------------------------------------------------

g) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas; ----------------------------------------------------------------

h) O Município de Loures responsabiliza-se por fazer a respetiva divulgação das atividades, junto da comunidade a quem se destina;

i) O Município de Loures responsabiliza-se por prover formação complementar aos monitores, de acordo com o previsto na Lei; -------

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j) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam; ------------

k) O Município de Loures responsabiliza-se por divulgar a existência do livro de reclamações. -----------------------------------------------------------

2. Direitos do Município de Loures: --------------------------------------------------- a) Fazer o registo fotográfico dos participantes nas atividades e utilizar

as imagens na divulgação do projeto. ----------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- XI: DEVERES E DIREITOS DA EQUIPA TÉCNICO-PEDAGÓGICA -------- 1. A equipa pedagógica do programa é composta por técnicos e

administração municipal, designadamente: ------------------------------------- a) Coordenador Geral e Coordenador Técnico; -------------------------------- b) Quatro monitores para o Grupo, quando a idade destes esteja

compreendida entre os 06 e os 09 anos; ------------------------------------- c) Dois monitores para o Grupo, quando a idade destes esteja

compreendida entre os 10 e os 15 anos. ------------------------------------- 2. Deveres do Coordenador Geral: ---------------------------------------------------

a) Proceder à elaboração, acompanhamento, coordenação e verificação da implementação e cumprimento do cronograma de atividades e do plano pedagógico e de animação do Programa de OTL, assegurando a qualidade da execução do mesmo; ----------------

b) Coordenar e gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros afetos ao Programa de OTL, assegurando uma gestão transparente e eficiente, acautelando o rigoroso cumprimento dos procedimentos administrativo-legais; ---------------------------------------------------------------

c) Acautelar o rigoroso cumprimento das regras internas de funcionamento do Programa de OTL, por parte de todos os intervenientes; ------------------------------------------------------------------------

d) Promover e garantir a correta participação e transmissão de informação relativamente ao corpo técnico, às crianças e jovens participantes, bem como aos respetivos pais ou representantes legais; -----------------------------------------------------------------------------------

e) Assegurar o cumprimento das normas legais, conforme legislação

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que regulamenta a atividade de campos de férias, quando aplicável, garantindo a correta articulação com o Instituto Português do Desporto e da Juventude e demais entidades com competências legais atribuídas para o efeito; ---------------------------------------------------

f) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante cuja ação tenha afetado o normal funcionamento do Programa. -------------

3. Direitos do Coordenador Geral: ---------------------------------------------------- a) O coordenador geral será auxiliado pelos coordenadores técnicos

no desempenho da sua função e supervisão geral do programa. ---- 4. Deveres dos Coordenadores Técnicos: ------------------------------------------ a) Auxiliar o coordenador geral no desempenho das suas funções,

reportando com frequência e exatidão toda a informação referente ao desenvolvimento/implementação do programa;-------------------------

b) Elaborar o cronograma de atividades do Programa e assegurar a sua execução; ------------------------------------------------------------------------------

c) Assegurar um contacto profícuo com os pais ou representantes legais das crianças e jovens participantes, reportando assiduamente informação relevante relativamente à participação e comportamento dos seus educandos; ---------------------------------------------------------------

d) Fornecer aos pais ou representantes legais informação detalhada sobre a organização das atividades, regulamento interno, existência do livro de reclamações e existência de seguro; ----------------------------

e) Coordenar o desempenho dos monitores e acompanhar a ação desenvolvida pelos restantes técnicos afetos ao Programa, assegurando a qualidade pedagógica das atividades desenvolvidas;

f) Zelar pela correta utilização dos recursos logísticos e materiais afetos ao Programa, bem como a prudente utilização dos equipamentos e conservação das instalações; ----------------------------------------------------

g) Garantir o cumprimento das normas legais de saúde, higiene e segurança relativas ao Programa de OTL, bem como, demais regras internas, por parte de todos os intervenientes; ------------------------------

h) Elaborar o relatório de avaliação final do programa; ------------------------ i) Garantir uma profícua relação e articulação com todas as entidades

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intervenientes no Programa. ----------------------------------------------------- 5. Direitos dos Coordenadores Técnicos: ------------------------------------------

a) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas para o Programa; ------------------------------------------------------------------

b) Propor e fundamentar as medidas enquadradas no ponto 1 do capítulo XIV. -------------------------------------------------------------------------

6. Deveres dos Monitores de Grupo: ------------------------------------------------ a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades

de férias, de acordo com o cronograma de atividades; ------------------ b) Apoiar os coordenadores na organização das atividades e seguir

as suas instruções; ---------------------------------------------------------------- c) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhe

todo o apoio e auxílio de que necessitem; ---------------------------------- d) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das

normas de saúde, higiene e segurança e demais normas de funcionamento e regras de participação; ------------------------------------

e) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições; ----------------------------------

f) Cumprir o horário estabelecido; ------------------------------------------------ g) Promover comportamentos de boa educação e de disciplina por

parte dos participantes; ---------------------------------------------------------- h) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo,

alegria e confiança.---------------------------------------------------------------- 7. Direitos dos Monitores de Grupo:--------------------------------------------------

a) Serem apoiados pelos coordenadores no desempenho das suas funções; ------------------------------------------------------------------------------

b) Usufruir de refeições diárias obrigatórias consoante o tipo de programa; ----------------------------------------------------------------------------

c) Usufruir de transporte para o desenvolvimento das atividades do Programa. ----------------------------------------------------------------------------

8. Deveres dos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades: - a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades

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propostas pela sua área; ---------------------------------------------------------- b) Verificar a adequação e as condições de conservação e de

segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições; -----------------------------------

c) Cumprir o horário estabelecido; ------------------------------------------------- d) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo,

alegria e confiança. ----------------------------------------------------------------- 9. Direitos dos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades: -- a) Serem apoiados pelos coordenadores no desempenho das suas funções; -------------------------------------------------------------------------------------- b) Serem acompanhados pelos monitores de grupo em todas as atividades desenvolvidas.---------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- XII: DEVERES E DIREITOS DOS PARTICIPANTES ---------------------------- 1. Deveres dos participantes: ----------------------------------------------------------- a) Serem assíduos; ------------------------------------------------------------------------ b) Respeitarem e cumprirem as orientações dadas pelos técnicos responsáveis; ------------------------------------------------------------------------------- c) Respeitarem os colegas e não usar de violência física ou verbal; -------- d) Zelarem pelos seus bens pessoais; ----------------------------------------------- e) Adequarem o vestuário de acordo com a programação;--------------------- f) Incluírem muda de roupa e kit de banho; ---------------------------------------- g) Assegurarem o lanche da manhã e da tarde. ----------------------------------- 2. Direitos dos participantes: ------------------------------------------------------------ a) Transporte de ida e volta, quando necessário ao desenvolvimento das atividades; ----------------------------------------------------------------------------------- b) Acompanhamento constante por parte dos monitores durante o decurso das atividades; ------------------------------------------------------------------ c) Beneficiar de alimentação de acordo com o estabelecido; ------------------ d) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, nos termos da Lei; ---------- e) Ser respeitado na sua dignidade pessoal; --------------------------------------- f) Ser respeitada a confidencialidade dos elementos da sua ficha de inscrição; -------------------------------------------------------------------------------------

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g) Participar em todas as atividades que forem propostas, exceto se houver indicação em contrário do pai ou representante legal; ----------------- h) Ser adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita. - -------------------------------------------------------------------------------------------------- XIII: DEVERES E DIREITOS DOS PAIS E REPRESENTANTES LEGAIS 1. Deveres dos pais ou representantes legais: -------------------------------------

a) Respeitarem os documentos que integram o Programa de OTL; ------ b) Respeitarem o desempenho e trabalho realizado pelo pessoal

técnico; --------------------------------------------------------------------------------- c) Responsabilizarem-se pela assiduidade e pontualidade dos

participantes; ------------------------------------------------------------------------- d) Responsabilizarem-se em não levar as crianças/jovens para as

atividades caso eles estejam doentes; ---------------------------------------- e) Comparecerem nas instalações sempre que solicitado; ------------------ f) Comunicarem a eventual desistência do participante, por escrito; ----- g) Comunicarem necessidades de alimentação específica ou cuidados

especiais de saúde, por escrito. ------------------------------------------------- 2. Direitos dos Pais e Representantes legais: --------------------------------------

a) Terem acesso a informação detalhada sobre as normas de participação do Programa de OTL; ---------------------------------------------

b) Terem acesso a informação detalhada sobre o cronograma de atividades; -----------------------------------------------------------------------------

c) Terem acesso a informação detalhada sobre o plano pedagógico e de animação; -------------------------------------------------------------------------

d) Terem acesso a informação detalhada sobre os locais das refeições e ementas. ----------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- XIV: IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO -------------------------------------------- 1. Caso ocorra incumprimento dos deveres descritos no nº 1 do ponto

XII, e após avaliação da gravidade da situação pela equipa técnica, a criança/jovem poderá ser impedido de continuar a frequentar as atividades. --------------------------------------------------------------------------------

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XV: CERTIFICADO ------------------------------------------------------------------------ 1. Finda a participação no Programa, as crianças/jovens recebem um

certificado de participação. ----------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- XVI: DISPOSIÇÕES FINAIS ------------------------------------------------------------ 1. Todas as candidaturas pressupõem a total concordância com as

normas de participação apresentadas; ------------------------------------------- 2. O Município de Loures reserva-se o direito de proceder a alterações à

programação prevista, caso se verifique estritamente necessário para a prossecução do Programa.” -------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções: - -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vice-Presidente, é com alguma preocupação que vimos as alterações que nos são apresentadas, no âmbito das Normas de Participação do Programa de Ocupação de Tempos Livres.----------------------------------------------------------- Em primeiro lugar, a proposta que nos é aqui apresentada, reflete uma estratégia de centralização deste Programa num único Departamento, ao contrário da política que tinha vindo a ser desenvolvida nos últimos anos, de um maior envolvimento do Departamento de Recursos Humanos, bem como do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais. ------------- A Proposta, ao contrário do que também sucedia em anos anteriores, não apresenta o cronograma das atividades que vão ser realizadas, ou seja, não vem apenso à documentação. A proposta reflete, ainda, a ausência de abordagens, que consideramos bastante importantes, nomeadamente, foi retirada a possibilidade, pensamos nós, da participação de crianças portadoras de deficiência. Na anterior redação vinha espelhada esta possibilidade que, agora, é retirada da atual redação. Ou seja, na cláusula respeitante às condições dos participantes, estava previsto e, agora, deixa de estar. --------------------------------------------

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É, também, com alguma perplexidade, que vimos no capítulo quinto, da participação, o número dois, dizer que “A integração da faixa etária dos seis aos nove anos …” que, se a memória não me falha, deve ser das mais procuradas, “… ficará sujeita ao número de monitores disponíveis para o Programa.”. Porquê? ------------------------------------------------------------ Foi recentemente efetuada uma consulta interna, da qual tivemos conhecimento através do Outlook. Como não tivemos um número de inscrições suficientes, em termos de trabalhadores, para o exercício das funções de monitor, será, então, por isso, que há esta alteração no clausulado? Diretamente relacionada com a questão da colaboração interna que, do nosso ponto de vista, não é de somenos importância e tem reflexão, também, nos locais de inscrição que, ao contrário do que existia anteriormente, onde havia uma vasta panóplia de locais onde podiam ser feitas as inscrições, agora estão restringidas à Loja Ponto Já e ao Gabinete de Apoio à Juventude de Sacavém que, tanto quanto consta no site, num dos períodos, até está encerrado ao público? ---------- Portanto, é menos um local para a receção das inscrições e, tão grave quanto as questões que referi anteriormente, é a redução de um turno, ou seja, a redução de sessenta crianças que podem participar neste programa. Portanto, face a estas alterações, com certeza, que o senhor Vice-Presidente terá alguma informação ou esclarecimentos a dar. --------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Relativamente a estas questões colocadas pela senhora Vereadora Sónia Paixão, dizer que, de facto, o programa tem vindo a ser reformulado, por via de alguma reflexão interna e, também, de algumas dificuldades que foram surgindo na sua execução e, neste momento, ele assenta, fundamentalmente, no esforço do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude. ----------------- E, as razões para que isto aconteça, é que tem havido alguma dificuldade, por parte de outras unidades orgânicas, em disponibilizar o número de monitores que gostaríamos de ter e que a Lei exige que existam, para o acompanhamento destes turnos, havendo, aliás, um

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rácio que está estabelecido, relativamente ao acompanhamento dos turnos. ----------------------------------------------------------------------------------------- Aquilo que se vai fazer este ano, é alguma reformulação em relação a este programa, sendo que é nossa convicção que, no próximo ano, terá que haver uma reformulação bastante mais profunda do que a que este ano foi possível realizar, reorientando, de alguma forma, alguns dos seus objetivos. ------------------------------------------------------------------------------------- Dizer ainda, em relação à questão que a senhora Vereadora colocou relativamente a algumas áreas de intervenção, nomeadamente, com a questão da participação de crianças e jovens deficientes, que ela está assegurada, porque não são excluídos. O ano passado também não estava expressa essa redação para esse efeito e, a abertura, em relação à sua participação, naturalmente, que existe e será possível a sua participação neste programa. ----------------------------------------------------------- Relativamente à questão dos locais de inscrição, pedia ao senhor Diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, que nos ajudasse a perceber melhor quais são as razões que conduzem a esta circunstância. -------------------------------------------------------------------------------------------------- O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DESPORTO E JUVENTUDE, DR. ALFREDO SANTOS: Senhor Presidente, o senhor Vice-Presidente já deu a explicação no que concerne à centralização da gestão deste projeto. --------------------------------------------------------------------- Também tem acontecido que, o facto de todos os serviços funcionarem com o mesmo horário de abertura ao público, faz com que haja alguma discrepância na entrada das inscrições neste programa. Acontece que, normalmente, o volume de inscrições é superior à oferta e, depois, havia aqui um tratamento diferenciado, consoante as pessoas se deslocassem a atendimentos com horário de abertura diferente. ------------------------------- Nesse sentido, centralizamos as inscrições em dois equipamentos: a Loja Ponto Já, em Loures e o Gabinete de Apoio à Juventude em Sacavém. Nos dias das inscrições, as equipas serão reforçadas com mais técnicos, para ser mais fluida a inscrição. Portanto, é este o motivo, ou seja, encontrar um maior critério de equidade no tratamento perante

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as inscrições, permitindo que elas aconteçam nas duas zonas do concelho: na zona norte em Loures e na zona oriental em Sacavém e fazer um reforço dos técnicos na data das inscrições, de modo a permitir que não haja uma grande perda de tempo por parte dos munícipes. -------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vice-Presidente, não compreendendo as razões aduzidas para os locais das inscrições. As inscrições para o primeiro turno, serão nos dias vinte e dois e vinte três, precisamente uma segunda-feira, período em que, durante a manhã, o Gabinete de Apoio à Juventude de Sacavém, se encontra encerrado. ----- Portanto, quem se for inscrever naquele gabinete, vai haver um desfasamento, ou seja, se entretanto o turno for preenchido com a Loja Ponto Já de Loures, fica esgotado o primeiro turno, portanto, creio que esta localização não será a melhor. -------------------------------------------------- Por outro lado, senhor Vice-Presidente, creio que estamos a desvirtuar um pouco aquilo que é este programa. Este programa surge como uma política de responsabilidade social interna para com os nossos trabalhadores e, também, para com a população em geral mas, tendo muito em linha de conta, as necessidades dos trabalhadores do Município, não era muito difícil conseguir, que tivéssemos trabalhadores motivados e mobilizados para o exercício da função de monitor. ------------ Gostaria, ainda, de dizer, que acho muito estranho, quando os senhores tanto falam em motivação e ocupação de equipas, agora colocam aqui, perante todo o concelho, uma condição que se pode verificar, que é não terem monitores, logo, não podem aceitar inscrições para crianças dos seis aos nove anos. ----------------------------------------------------------------------- Há qualquer coisa no vosso discurso, que não é coerente com a conduta que estamos a presenciar internamente pelos trabalhadores do Município. ------------------------------------------------------------------------------------ Os trabalhadores são os primeiros beneficiários deste Programa, e creio que o senhor Vice-Presidente terá dados sobre este programa que, ao longo dos últimos anos não conseguiu dar resposta a todas as necessidades existentes, e estávamos a falar de quatro turnos. -------------

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Nós estamos agora aqui a reduzir um turno, a pôr uma condição para verificação de inscrições para crianças dos seis aos nove anos, e estamos a centralizar a organização deste Programa, no Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, “saindo de cena”, permitam-me a expressão, o Departamento que não deveria de sair, que era o Departamento de Recursos Humanos, que devia de estar no papel que esteve nos últimos anos, que era o de coorganizador interno, para não deixar de falar, também, do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais, porque, também as questões relacionadas com a sensibilização ambiental e a preservação da natureza, era uma das preocupações que o Executivo do Partido Socialista tinha, no âmbito do desenvolvimento deste Programa. ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, relativamente a algumas questões em particular que a senhora Vereadora colocou, gostaria de dizer que, naturalmente, o Gabinete de Apoio à Juventude, neste dia, estará aberto para poder colher as inscrições. Porque, não faria qualquer sentido, estarmos a criar um normativo e depois não criar condições para que as pessoas se pudessem inscrever. Isso seria um contrassenso. -------------------------------- Portanto, vamos ter o Gabinete de Apoio à Juventude aberto à segunda-feira de manhã, exatamente, para poder acolher as inscrições, conforme o próprio articulado refere e, não faria sentido, que fosse de outro modo. - Depois, relativamente à questão da aceitação das crianças dos seis aos nove anos, não sei onde é que a senhora Vereadora foi buscar a ideia de que não haverá essa possibilidade. -------------------------------------------------- No que tem que ver com a questão da atenção que se dá relativamente a este Programa, dizer que a prioridade continua a ser elevada, porque seria relativamente simples deixar de o fazer. Mas não foi essa a opção que este Executivo Municipal tomou. Aquilo que entendemos, é que deveria ser levado a cabo, tal como aconteceu em anos anteriores, o Programa de Ocupação de Tempos Livres. É nisso que estamos empenhados e é isso que hoje trazemos à deliberação da Câmara. --------

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O que não conseguimos criar, foram condições para haver o número de monitores suficientes, porque eles, como a senhora Vereadora sabe, disponibilizam-se voluntariamente para este efeito. Foi assim no passado, e é assim no presente. Não é uma situação em que nós obriguemos as pessoas a serem monitores do Programa de Ocupação dos Tempos Livres. ------------------------------------------------------------------------ Os senhores Vereadores, naturalmente, que terão as suas razões para, eventualmente, terem entendido que não era oportuno para eles participarem neste Programa, que será realizado, com o número de monitores que se disponibilizou, e vai continuar a dar resposta à população, nas mesmas faixas etárias que vinha dando anteriormente e continuará a ser, naturalmente, um importante apoio do ponto de vista social, não apenas em relação aos trabalhadores da autarquia, mas também da população e das Instituições porque, uma parte das inscrições, estão reservadas para crianças institucionalizadas. --------------- Portanto, no essencial, os objetivos e as respostas, mantêm-se a níveis semelhantes às de anos anteriores. -------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vice-Presidente, relativamente à questão da aceitação das crianças, respondendo à sua questão de onde eu fui buscar a ideia, dizer-lhe que fui buscá-la à página três, de onze, no ponto dois da participação, que refere “(…) A integração da faixa etária dos seis aos nove anos, ficará sujeita ao número de monitores disponíveis para o Programa (…)”. Portanto, o que refere aqui, é que, se não houver monitores, e volto a colocar a questão que tinha colocado há pouco: quantos monitores é que se inscreveram na mobilidade que correu? ------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, não disponho desse número, por isso, o Diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude vai dar essa informação. -----------------------------------

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DESPORTO E JUVENTUDE, DR. ALFREDO SANTOS: Senhora Vereadora, neste momento estão inscritos catorze monitores, além dos monitores afetos ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, que também vão participar no projeto. ---------------------------------------------------------------------- Em relação à questão da deficiência, em reunião de preparação sobre esta iniciativa, com a colaboração de Diretores de vários Departamentos, foi solicitado ao Departamento de Educação, precisamente, a exemplo de anos anteriores, e caso houvesse alguma inscrição de alguma criança com necessidades especiais, que pudesse fazer o respetivo acompanhamento. Portanto, essa situação está salvaguardada, não havendo qualquer exclusão na inscrição. ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vice-Presidente, creio que a resposta dos catorze monitores mais a equipa do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, praticamente já lhe respondeu à integração ou não, das crianças dos seis aos nove anos. ---------------------- Já agora, aproveito para formalizar um pedido ao senhor Presidente, com o contributo dos outros Departamentos que disponibilizavam recursos humanos para este Programa, qual o número de monitores que, desde dois mil e dez até à presente data, têm contribuído para o êxito do Programa. ------------------------------------------------------------------------------------ O senhor Vice-Presidente referiu que, no essencial, se mantém. Eu, do essencial, retiro muito pouco, principalmente na questão da colaboração interna e, as Normas que estão aqui hoje patentes, e toda a discussão que tivemos em torno deste documento, espelha que não estamos a falar de uma lógica corporativa nos domínios dos vários Departamentos que podiam interagir para este Programa e que nos anos anteriores sempre o fizeram. --------------------------------------------------------------------------------------- Naturalmente que, às costas de um único Departamento, estamos perante catorze monitores envolvidos e perante os outros técnicos do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude. --------------------------------

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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO --------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: A bancada do Partido Socialista, pese embora todas as questões colocadas no âmbito da discussão deste ponto, vota favoravelmente a realização do Programa de Ocupação de Tempos Livres de dois mil e quinze, por uma questão de princípio e em coerência com o trabalho desenvolvido pelo Partido Socialista, no passado, neste domínio. ----------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO VINTE - PROPOSTA Nº 272/2015- SUBSCRITA PELA SRª VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO PROJETO DE HIDROTERAPIA 2014/2015 ---------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. O Município, no âmbito da Escola Inclusiva implementou em

2004/2005, o Programa de Hidroterapia para Crianças com Necessidades Educativas Especiais garantindo a estes alunos sessões individualizadas de Hidroterapia. No presente ano letivo, este projeto abrange 261 alunos, identificados pelas equipas de ensino especial de cada Agrupamento de Escolas do concelho; --------------------

B. Considerando que a totalidade de alunos abrangidos, metade (130) são alunos de 1º ciclo, esta ação constitui-se ainda como medida diferenciada na execução de um Programa de Enriquecimento Curricular inclusivo, já que permite aos alunos com Necessidades Educativas Especiais usufruir de Atividades Enriquecimento Curricular enquadrada na Atividade Física Desportiva; ------------------------------------

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C. Assim, foi solicitada a colaboração das Associações dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, Moscavide e Portela, Bucelas, Camarate, Loures e Zambujal para assegurar a totalidade dos transportes efetuados no âmbito da Hidroterapia; ---------------------------------------------

D. Esta parceria assentou num valor de referência para cada transporte/percurso de 50€ (cinquenta euros). Entende-se por transporte/percurso a deslocação semanal de cada grupo no trajeto Escola-Piscina-Escola; ----------------------------------------------------------------

E. Visando a otimização da gestão financeira destas Associações, perspetivou-se a transferência do valor referente a 2 períodos letivos do ano letivo 2014-2015. -------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures, delibere aprovar a transferência de verbas referente ao 1º e 2º período letivo, às Associações dos Bombeiros Voluntários, de acordo com o disposto no Art.º 33, nº1, alínea u) da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conforme abaixo individualizado e atendendo aos seguintes fundamentos: --------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

Entidade Nº de Contribuinte Valor a atribuir

Associação dos Bombeiros Voluntários de

Sacavém 501 143 416 23.950€

Associação Humanitária de Bombeiros

Voluntários de Moscavide e Portela 501 139 257 1.950€

Associação Humanitária dos Bombeiros de

Bucelas 501 073 523 900€

Associação Humanitária dos Bombeiros

Voluntários de Camarate 501 241 230 6.850€

Associação Humanitária dos Bombeiros

Voluntários de Loures 501 064 770 16.200€

Associação Humanitária dos Bombeiros

Voluntários do Zambujal 501 343 393 1.000€

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O apoio global a estas entidades totaliza o valor de 50.850€ (cinquenta mil e oitocentos e cinquenta euros). -------------------------------------------------- (…) Proposta de cabimento n.º 1606/2015------------------------------------------ Valor cabimentado 50.850,00€” -------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. RICARDO LIMA, POR INTEGRAR OS CORPOS SOCIAIS DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MOSCAVIDE E PORTELA ---------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO VINTE E UM - PROPOSTA Nº 273/2015- SUBSCRITA PELA SRª VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA OS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS, NO ÂMBITO DOS AUXÍLIOS ECONÓMICOS --------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- No âmbito das suas competências municipais foi deliberado na Reunião de Câmara de 15 de outubro de 2014 através da Proposta nº 459/2014, a transferência de verbas referente aos auxílios económicos, ano letivo 2014/2015, para os Agrupamentos de Escolas para apoio aos alunos do 1º ciclo do ensino básico pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões do abono de família, correspondentes aos escalões A e B do Serviço de Apoio à Família. ------------------------------ Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures, delibere aprovar a transferência de verbas aos Agrupamentos de Escolas no âmbito dos Auxílios Económicos, de acordo com a Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, artigo nº 33, nº 1, alínea hh) e o artigo 8º, ponto 4 das Normas do Serviço de Apoio à Família: ----------------------------------------------------------------------------

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Equipamento N.º de Alunos Valor

Agrupamento de Escolas da Apelação – NIF 600079198 6 290,40 €

Agrupamento de Escolas da Bobadela – NIF 600079694 32 1.548,80 €

Agrupamento de Escolas 4 de Outubro – NIF

600085236 15 726,00 €

Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno

Álvares Pereira – NIF 600074226 110 5.324,00 €

Agrupamento de Escolas de Catujal – Unhos – NIF

600074757 43 2.081,20 €

Agrupamento de Escolas João Villaret – NIF 600079465 55 2.662,00 €

Agrupamento de Escolas N.º 1 de Loures – NIF

600079325 51 2.468,40 €

Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado –

NIF 600079899 30 1.452,00 €

Agrupamento de Escolas Nº 2 de Loures – NIF

600079929 57 2.758,80 €

Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide – NIF

600074544 37 1.790,80 €

Agrupamento de Escolas de São João da Talha – NIF

600079341 68 3.291,20 €

Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro – NIF

600079767 40 1.936,00 €

Agrupamento de Escolas de St.ª Iria de Azóia – NIF

600079007 23 1.113,20 €

Total 567 27.442,80 €

(…) Proposta de cabimento n.º 1604/2015------------------------------------------ Valor cabimentado 27.442,80€” --------------------------------------------------------

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--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções: - -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, tenho uma dúvida que tem a ver com o seguinte: eu penso que os acertos têm a ver com o reescalonamento em termos dos escalões, no entanto, gostaria de saber se, de facto, é essa a razão, ou se é outra. -------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. MARIA EUGÉNIA COELHO: Sim senhor Vereador, à semelhança do que acontece, habitualmente, todos os anos, há um conjunto de alunos que entregam e regularizam a sua situação documental tardiamente, portanto, estes números são decorrentes dessa situação. -------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO VINTE E DOIS - PROPOSTA Nº 274/2015- SUBSCRITA PELA SRª VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS AOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR PARA O 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. Dando cumprimento ao Decreto-Lei nº144/2008, de 28 de julho, em

especial ao determinado no seu artigo 12º, o qual estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para os Municípios em matéria de Educação, foi celebrado o Contrato de Execução entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, em 16 de setembro de 2008; ---------------------------------------------------------------------

B. Este Contrato de Execução, na sua 1ª cláusula, alínea b), transfere para o Município de Loures, a competência de prossecução das atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do Ensino Básico; --

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C. A Portaria nº1049-A/2008 de 16 de setembro, alterada pela Portaria 29/2015 de 12 de fevereiro, define os rácios de Pessoal Não Docente nas escolas. Nas escolas com apenas uma assistente operacional (menos de 49 alunos e apenas com 1º ciclo) verifica-se que horário diário de trabalho deste recurso humano não contempla acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular (AEC); --

D. As entidades abaixo especificadas, constituíram-se como parceiras diretas do município no desenvolvimento do programa nas escolas, sendo necessário ressarcir as mesmas, de despesas assumidas na contratação de recursos humanos para o inerente e correto acompanhamento das AEC. ---------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures, delibere aprovar a transferência de verbas aos agentes socioeducativos, de acordo com o disposto no Art.º 33, nº 1, alínea u) da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conforme abaixo especificado, considerando-se o calendário letivo 2014/2015 e atendendo aos seguintes fundamentos: ------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------------

Entidade/Parceiro Equipamento Educativo Valor

Associação Escola Comvida

NIF 508 265 339 EB nº4 de Camarate

1.760€

(mil setecentos e

sessenta euros)

APEEFS - Associação de Pais

e Encarregados de Educação

da EB1/JI Fonte Santa

NIF 509 065 686

EB Murteira

EB Tojalinho

EB Á-dos-Cãos

3.619€

(três mil seiscentos e

dezanove euros)

Associação de Pais e

Encarregados de Educação do

1.º ciclo do Ensino Básico e

Jardim de Infância do Infantado

NIF 503 845 531

EB Manjoeira

1.760€

(mil setecentos e

sessenta euros)

O apoio global a estas entidades totaliza o valor de 7.139€ (sete mil cento e trinta e nove euros). ------------------------------------------------------------

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(…) Proposta de cabimento n.º 1599/2015------------------------------------------ Valor cabimentado 7.139,00€” --------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO VINTE E TRÊS - PROPOSTA Nº 275/2015- SUBSCRITA PELA SRª VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS A VÁRIAS JUNTAS DE FREGUESIA PARA APOIO EM TRANSPORTES ESCOLARES ------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. Conforme disposto na Lei 75/2013 de 12 de setembro, artigo n.º 33,

n.º1 alínea gg) que prevê como competências das Câmaras Municipais assegurar, organizar e gerir os transportes escolares; -----------------------

B. O Decreto - Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, que regulamenta o modo como se procede à atribuição deste apoio; --------------------------------------

C. De acordo com o estipulado no Decreto - Lei n.º 299/84 e no Decreto – Lei n.º 7/2003 de 15 de janeiro e no plano de transportes escolares de 2014/2015, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação a 12/06/2014 e em Reunião de Câmara de 09/07/2014 pela proposta n.º 305/2014; ---------------------------------------------------------------------------------

D. O apoio em transporte escolar destina-se a ser atribuído trimestralmente através das Juntas de Freguesia aos alunos que por falta de vaga, área ou curso foram compulsivamente encaminhados para fora do concelho. -----------------------------------------------------------------

E. Após verificação da candidatura da aluna Filipa Margarida Correia dos Santos, constatou-se que por omissão na base de dados, a mesma não foi ressarcida do apoio em transporte escolar no ano letivo 2013/2014. -------------------------------------------------------------------------------

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Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures, delibere aprovar a transferência de verba relativa ao apoio em transporte escolar, para as Juntas de Freguesia, de acordo com a Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, artigo n.º 33, n.º 1 alínea gg) que prevê como competências das Câmaras Municipais assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, bem como Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, que regulamenta o modo como se procede à atribuição deste apoio, no valor total de 3.965,95 € (três mil novecentos e sessenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos), referente ao 1º trimestre do ano letivo 2014/2015 (3.691,70 €), bem como do acerto do ano letivo anterior no valor de 274,25 €, referente à aluna supramencionada. -------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

Juntas de Freguesia NIF Valor

Freguesia de Loures 506849171 290,70 €

Freguesia de Lousa 507084233 136,90 €

Freguesia de Sacavém e Prior Velho 510839355 438,80 €

Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e

Bobadela 510839533 2.496,20 €

Freguesia de Santo Antão e São Julião do Tojal 510839657 329,10 €

Freguesia de Santo Antão e São Julião do Tojal –

Acerto de 2013/2014 510839657 274,25 €

TOTAL -----------------

------ 3.965,95 €

------------------------------------------------------------------------------------------------- (Três mil novecentos e sessenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos) ------------------------------------------------------------------------------------- (…) Proposta de cabimento n.º 1597/2015------------------------------------------ Valor cabimentado 3.965,95€” ---------------------------------------------------------

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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ----------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO VINTE E QUATRO - PROPOSTA Nº 276/2015- SUBSCRITA

PELA SRª VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS E ENTIDADES PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA - PROLONGAMENTO DE HORÁRIO ---------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- No âmbito do Serviço de Apoio à Família, a transferência de verbas aos Agrupamentos de Escolas e entidades parceiras que em colaboração com o Município se disponibilizam a apetrechar o serviço de prolongamento de horário nos respetivos jardins de infância dos equipamentos escolares do concelho de Loures para o ano letivo 2014/2015. ----------------------------------------------------------------------------------- Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures, delibere aprovar a transferência de verbas aos Agrupamentos Escolares e diversas entidades parceiras no serviço de prolongamento de horário, de acordo com a Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, artigo nº 33 nº 1 alínea hh): --------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Agrupamentos de Escolas: --------------------------------------------------------------

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Apelação

EB Nº 1 Apelação 14 200 €

NIF 600 079 198 Jardim de Infância da

Apelação

26 325 €

-----------------------------------------------------------------Total Agrupamento 525€

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Bobadela EB Nº 1 Bobadela 16 200 €

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NIF 600 079 694

-----------------------------------------------------------------Total Agrupamento 200€

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

4 de outubro

NIF 600 085 236

Jardim de Infância de

Bucelas

9 200 €

-----------------------------------------------------------------Total Agrupamento 200€

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Unhos

NIF 600 074 757

EB Unhos 36 325 €

-----------------------------------------------------------------Total Agrupamento 325€

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Camarate EB Fetais 43 325 €

NIF 600 074 226 EB Qtª das Mós 22 200 €

EB Nº 1 Camarate 10 200 €

-----------------------------------------------------------------Total Agrupamento 725€

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

General Humberto

Delgado

EB Stº António dos

Cavaleiros

32 325 €

NIF 600 079 899 EB Qtª do Conventinho 34 325 €

-----------------------------------------------------------------Total Agrupamento 650€

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Jardim de Infância do

Zambujal

33 325 €

João Villaret Jardim de Infância de

Pintéus

6 200 €

NIF 600 079 465 EB S. Julião do Tojal 45 325 €

EB S. Antão do Tojal 16 200 €

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EB A-das-Lebres 15 200 €

--------------------------------------------------------------Total Agrupamento 1.250€

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

EB Montemor 16 200 €

EB Loures 28 325 €

Nº 1 de Loures EB Casaínhos 13 200 €

EB Fanhões 28 325 €

EB Lousa 23 200 €

NIF 600 079 325 EB Cabeço de

Montachique + JI

Salemas

17+6

200 €

EB Fonte Santa 47 325 €

EB A-dos-Cãos 14 200 €

--------------------------------------------------------------Total Agrupamento 1.975€

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Portela e Moscavide EB Portela 67 400 €

NIF 600 074 544 EB Qtª da Alegria 18 200 €

-----------------------------------------------------------------Total Agrupamento 600€

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Nº 2 de Loures Jardim de Infância de

Frielas

18 200 €

NIF 600 079 929 EB Fernando Bulhões 44 325 €

-----------------------------------------------------------------Total Agrupamento 525€

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Jardim de Infância Qtª S.

José

20 200 €

Eduardo Gageiro Jardim Infância Terraços

Ponte

12 200 €

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NIF 600 079 767 EB Prior Velho 44 325 €

EB Sacavém 41 325 €

EB Nº 3 Sacavém 11 200 €

--------------------------------------------------------------Total Agrupamento 1.250€

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

S. João da Talha

NIF 600 079 341

EB Nº 4 S. João da

Talha

10 200 €

-----------------------------------------------------------------Total Agrupamento 200€

Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

EB Bela Vista 40 325 €

Santa Iria de Azóia EB Bairro da Covina 15 200 €

NIF 600 079 007 EB Nº 6 Stª Iria Azóia 9 200 €

EB Via Rara 42 325 €

EB Nº 5 Stª Iria Azóia 12 200 €

--------------------------------------------------------------Total Agrupamento 1.250€ -----------------------------------------Total dos Agrupamentos Escolares 9.675€ -------------------------------------------------------------------------------------------------- Entidades Parceiras: ----------------------------------------------------------------------

Entidade Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Associação de Pais e

Encarregados de

Educação EB nº 3 Loures

NIF 503 058 793

EB Fanqueiro 74 400 €

Entidade Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Associação de Pais e

Encarregados de

Educação EB Alto da Eira

NIF 501 926 712

EB Alto da Eira 53 400 €

Entidade Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

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Associação de Pais e

Encarregados de

Educação Jardim de

Infância Bobadela

NIF 505 361 736

JI Bobadela 41 325 €

Entidade Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Associação de Pais e

Encarregados de

Educação EB nº 3

Bobadela

NIF 504 949 853

EB Nº 3 Bobadela 16 200 €

Entidade Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Associação de Pais e

Encarregados de

Educação EB Infantado

NIF 503 845 531

EB Infantado 84 450 €

Entidade Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Irmandade da Santa

Casa da Misericórdia de

Loures

NIF 503 903 051

JI Manjoeira 16 200 €

Entidade Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Associação “O Saltarico”

NIF 501 400 206

EB Flamenga 25 200 €

Entidade Equipamento Educativo Nº Crianças Valor

Associação de Pais e

Encarregados de

Educação EB Nº 4 S.

EB Nº 1 S. João da

Talha

9 200 €

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João da Talha

NIF 503 389 684 EB Nº 2 S. João da

Talha

4 200 €

------------------------------------------------Total das Entidades Parceiras 2.575€ (…) Propostas de cabimento n.º 1609 e 1610/2015 ----------------------------- Valor cabimentado 12.250,00€” -------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO VINTE E CINCO - PROPOSTA Nº 277/2015- SUBSCRITA PELA SRª VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS A VÁRIAS ENTIDADES PARCEIRAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA - PROLONGAMENTO DE HORÁRIO ------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- No âmbito do Serviço de Apoio à Família, a transferência de verbas às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizam a realizar as atividades do serviço de prolongamento de horário nos respetivos jardins de infância de alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures, no decorrer do presente ano letivo 2014/2015, conforme Protocolos deliberados por unanimidade na 32.ª Reunião Ordinária, em 4 de fevereiro de 2015, sob Proposta n.º 57/2015. ------------ Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures, delibere aprovar a transferência de verbas às diversas entidades parceiras no serviço de prolongamento de horário, no 1.º período letivo (setembro a dezembro de 2014), de acordo com a Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, artigo nº 33 nº 1 alínea hh). -----

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Entidade

Equip.

Educ.

N.º

Crianças

setembro

N.º

Crianças

outubro

N.º

Crianças

novembro

N.º

Crianças

dezembro

N.º

Criança

s

Total

Valor

Total

Assc. Pais e

Encarregados

de Educação da

Escola Primária

n.º3 de Loures

(n.º cont.

503 058 793)

EB do

Fanqueiro 74 74 74 74 296 9 173,04€

Assc. Pais e

Encarregados

de Educação da

Escola EB1/JI

Alto da Eira

(n.º cont.

501 926 712)

EB do Alto

da Eira 36 53 53 53 195 6 043,05€

Associação Pais

e Encarregados

de Educação da

EB1/JI n.º 3 da

Bobadela

(n.º cont.

504 949 853)

EB n.º 3 da

Bobadela 16 16 16 16 64 1 983,36€

Assc. Pais e

Encarregados

de Educação do

Jardim de

Jardim de

Infância da

Bobadela

41 41 42 41 165 5 113,35€

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Infância da

Bobadela

(n.º cont.

505 361 736)

Associação Pais

e Encarregados

de Educação da

EB1/JI Infantado

(n.º cont.

503 845 531)

EB do

Infantado 82 84 84 84 334 10 350,66€

Irmandade da

Santa Casa da

Misericórdia de

Loures

(n.º cont.

503 903 051)

Jardim de

Infância da

Manjoeira

15 15 16 16 62 1 921,38€

Associação O

Saltarico

(n.º cont.

501 400 206)

EB da

Flamenga 24 24 25 25 98 3 037,02€

Totais

1214

37.621,86€

(…) Propostas de cabimento n.º 1612/2015 ---------------------------------------- Valor cabimentado 37.621,86€” -------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO VINTE E SEIS - PROPOSTA Nº 278/2015- SUBSCRITA PELA SRª VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO AUDITORIO DA

Page 205: 252 R Ord. de 2015.06.09.doc) - Loures · questão da construção da proposta da quarta linha de incineração. ----- Trata-se de um conjunto de aspetos altamente negativos, a que

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CASA DA CULTURA DE SACAVÉM À AJEB - ASSOCIAÇÃO DE JOVENS ESTRELAS DO BAIRRO---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A. A AJEB – Associação de Jovens Estrela do Bairro, entidade sem fins

lucrativos, com NIF Nº 509690050, solicitou o auditório da Casa da Cultura de Sacavém para o dia 19 de setembro de 2015, entre as 14h e as 21h, para mostra de talentos; -------------------------------------------------

B. Ao abrigo do disposto do quadro normativo de cedência de espaço da Casa da Cultura de Sacavém, em vigor, é devido o valor total de 208,88€ (duzentos e oito euros e oitenta e oito cêntimos); ------------------

C. A entidade solicitou a isenção de pagamento pela utilização do auditório da Casa da Cultura de Sacavém. --------------------------------------

Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures, delibere, ao abrigo do disposto na alínea u) do nº1 do artigo 33º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/9, bem como do artigo 11º do Quadro Normativo de cedência de espaço da Casa da Cultura de Sacavém, aprovar a isenção total do pagamento pela utilização do Auditório da Casa da Cultura de Sacavém à requerente AJEB – Associação de Jovens Estrelas do Bairro, no valor de 208,88€ (duzentos e oito euros e oitenta e oito cêntimos). (…)” -------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO VINTE E SETE - PROPOSTA Nº 279/2015- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR ANTÓNIO POMBINHO PARA APROVAR O PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR COM O INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Considerando que: ------------------------------------------------------------------------

Page 206: 252 R Ord. de 2015.06.09.doc) - Loures · questão da construção da proposta da quarta linha de incineração. ----- Trata-se de um conjunto de aspetos altamente negativos, a que

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A. Em 5 de julho de 2012 entre o Município de Loures e o Instituto Superior Técnico, adiante designado por “IST”, foi celebrado um Acordo de Princípio, com vista ao desenvolvimento do Pólo de Loures, que integra o Campus Tecnológico e Nuclear, a Quinta dos Remédios e o Palácio dos Condes de Mendia; -----------------------------------------------

B. O IST, no âmbito das suas atribuições, tem consolidado a sua relação institucional com os Municípios, onde os seus campus universitários se inserem, no sentido de contribuir para o enriquecimento da sua vida científica, empresarial, social e cultural, e a sua projeção nacional e internacional; -----------------------------------------------------------------------------

C. O IST – Pólo de Loures, pela sua localização e componentes de intervenção, reúne condições adequadas ao desenvolvimento de atividades dirigidas à população em geral, à comunidade escolar e aos agentes económicos do Concelho de Loures em particular; ----------------

D. Em 2014, o IST e o Município de Loures, através da nomeação dos elementos que integram a Comissão Paritária, definiram as áreas comuns de intervenção consideradas prioritárias, para o desenvolvimento e a promoção de projetos e iniciativas em parceria institucional, designadamente nas seguintes áreas: --------------------------

- Urbanismo; --------------------------------------------------------------------------------- - Inovação e Desenvolvimento Industrial; ------------------------------------------- - Ligações à Sociedade.------------------------------------------------------------------ E. O IST e o Município de Loures nomearam elementos representantes

de ambas as entidades, constituindo três grupos de trabalho, com responsabilidades ao nível da materialização da atividade, projetos e iniciativas planificadas por ambas as entidades; -------------------------------

F. O IST e o Município de Loures no âmbito dos grupos de trabalho, têm vindo a desenvolver e implementar projetos e iniciativas em colaboração concertada, que importa salientar: -------------------------------- a) Na área do Urbanismo: ------------------------------------------------------------

- Intervenção na Quinta dos Remédios, através do corte de vegetação com meios moto-manuais e mecânicos, poda de

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árvores, remoção e encaminhamento adequado de resíduos e emparedamento do “Palácio dos Condes de Mendia”;-----------------

- Desenvolvimento do Projeto de candidatura a submeter ao “Por Lisboa” no âmbito da Revitalização da Zona Ribeirinha; --------------

- Elaboração dos Termos de Referência que servirão de base ao Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios/Parque de Ciência e Tecnologia; ------------------------------------------------------------------------

- Colaboração na elaboração dos termos do Programa referente ao concurso de ideias para o “Técnico Science Garden”; -----------------

- Elaboração e execução do projeto de arranjos exteriores, bem como da respetiva manutenção e conservação do executado; ------

- Gestão do espaço destinada à instalação de cafetaria. ----------------- b) Inovação e Desenvolvimento Industrial: ---------------------------------------

- Organização de três encontros setoriais (Agroalimentar; Ciências da Saúde/Farmacêutica; Ambiente); -----------------------------------------

- Candidatura Intermunicipal, submetida e aprovada em 2014, ao “Por Lisboa” – Capacitação Institucional – Projeto: “Inovar para Competir” – Aplicação da Radioatividade nos Alimentos e nos Produtos Farmacêuticos. --------------------------------------------------------

c) Ligações à Sociedade: ----------------------------------------------------------- - Organização e implementação do Projeto – “Competição de

Engenharia”, (alunos do 3º ciclo) em articulação com os Agrupamentos de Escola do Concelho; ----------------------------------

- Eventos de ordem social, cultural, desportiva e ambiental a desenvolver com a comunidade escolar e local; -----------------------

- Criação de linha gráfica da Quinta dos Remédios. --------------------- G. É necessário dar continuidade e consolidar a relação de parceria com

o IST, reconhecendo o seu mérito em termos do conhecimento e do desenvolvimento tecnológico, contribuindo de forma destacável, para a promoção de uma cultura de inovação, promovendo a competitividade e o investimento estruturante, em sectores com forte representatividade e potencial de crescimento no Concelho; ---------------

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H. O Município de Loures, em parceria com o IST, pretende estabelecer as bases e os critérios de utilização da Quinta dos Remédios em articulação com a malha urbana envolvente, a aprovação dos Termos de Referência do Plano de Pormenor e o acompanhamento dos respetivos Concursos de Ideias, como todos os projetos considerados prioritários para o desenvolvimento do Pólo de Loures; ----------------------

I. É firme vontade do Município, em colaboração com o IST, apoiar a atividade social, cultural, desportiva e ambiental que pretende promover junto da população em geral, por forma a dinamizar uma relação de proximidade com a comunidade e um trabalho em rede com os atores locais. ------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor que: ---------------------------------------------------------- A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto na alínea

o) e t) do número 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro, aprovar a celebração do Protocolo de Colaboração com o Instituto Superior Técnico, (…)” -----------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO --------------------- Entre: ------------------------------------------------------------------------------------------ MUNICÍPIO DE LOURES, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, representado neste ato pelo seu Presidente, Dr. Bernardino José Torrão Soares, ---------------------------------- E ------------------------------------------------------------------------------------------------ INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO, adiante designada por IST, pessoa coletiva de direito público número 501507930, com sede na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, aqui representada pelo seu Presidente, Professor Doutor Arlindo Oliveira, ------------------------------------------------------------------- Também designados por “Partes” ou por “Parte” quando conjunta ou indistintamente referidos. ---------------------------------------------------------------- Considerando que: ------------------------------------------------------------------------

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a) Por acordo de princípio firmado em 5 de julho de 2012, as Partes acordaram conjugar esforços tendo em vista o desenvolvimento do Pólo de Loures do IST; ----------------------------------------------------------------

b) Esse mesmo acordo de princípios de 5 de julho de 2012 instituiu uma Comissão Paritária cuja missão era a de definir, analisar e acompanhar as propostas de desenvolvimento que considerassem ser de interesse mútuo para as Partes; ------------------------------------------------

c) Como resultado da atividade dessa Comissão Paritária, foram delineados os princípios gerais e áreas de colaboração entre as Partes; -------------------------------------------------------------------------------------

d) O acordo de princípio previa, na sua cláusula quarta, a assinatura de um protocolo de colaboração entre as Partes; ----------------------------------

e) É, pois, chegado o momento de aprofundar o relacionamento entre as Partes, através de um instrumento que contemple as iniciativas perspetivadas e balize o relacionamento futuro entre as mesmas; -------

f) Em especial, pretendem as Partes estabelecer as bases orientadoras da futura utilização da Quinta dos Remédios, sita na Bobadela, possibilitando o respetivo desenvolvimento, de forma harmoniosa, em articulação com a malha urbana envolvente, de acordo com os interesses e missão do IST e do Município. -------------------------------------

É livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes: ------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA ------------------------------- -------------------------------------------(OBJETO) ----------------------------------------- O presente protocolo tem como objeto: ---------------------------------------------- a) Definir os princípios e vertentes de atuação conjunta e de colaboração

entre as Partes, em especial no que concerne ao modelo de elaboração, definição e aprovação dos termos de referência e da proposta para o Plano de Pormenor da área constante do Plano Diretor Municipal de Loures e relacionamento entre as Partes, melhor identificado no considerando f), supra;--------------------------------------------

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b) Identificar projetos que as Partes consideram prioritários para o desenvolvimento da Quinta dos Remédios, nomeadamente: --------------- i. Os vocacionados para a área do urbanismo; -------------------------------- ii. Os que privilegiem a atividade empresarial através da dinamização

de projetos e iniciativas focadas na investigação tecnológica e inovação em ligação direta com os agentes económicos; ----------------

iii. Os que permitam envolvimento da comunidade escolar e local através do desenvolvimento de projetos e eventos de ordem social, cultural, desportiva e ambiental. -------------------------------------------------

c) Manter em funcionamento e desenvolver as competências da Comissão Paritária, criada ao abrigo do acordo de princípio firmado pelas Partes em 5 de julho de 2012. ----------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA ------------------------------- -------------------------------------------(ÂMBITO) ----------------------------------------- O presente protocolo abrange, espacialmente, para os efeitos previstos na cláusula anterior, a área da Quinta dos Remédios, melhor identificada no anexo ao Decreto-Lei n.º 29/2012, de 9 de fevereiro, e que, por força do art.º 2 desse diploma, passou a integrar o património imobiliário do IST, estando incluída no seu Pólo de Loures. -------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA ------------------------------- ----------------------------------------(DEFINIÇÕES) ------------------------------------- Para os efeitos do disposto no presente Protocolo de Colaboração, entende-se por: ----------------------------------------------------------------------------- a) «Concurso de ideias para o “Técnico Science Garden”», concurso

através do qual se pretende estimular a inovação e a apresentação de ideias inovadoras que possam traduzir-se em projetos viáveis e concretizáveis destinados à organização desse espaço, à reabilitação do denominado “Palácio dos Condes de Mendia”, à articulação deste edifício com outros a construir para fins museológicos e para a divulgação de ciência e tecnologia, comerciais e de restauração. --------

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b) «Concurso de ideias para o Plano de Pormenor», concurso através do qual se pretende, com base nos termos de referência, desenvolver e concretizar propostas de ocupação da Quinta dos Remédios/Parque de Ciência e Tecnologia, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral; ---------------------------------------------------------------------------------------

c) «Termos de Referência» documento que estabelece os fundamentos que justificam a elaboração de um Plano de Pormenor e que estabelece, designadamente conceitos de urbanismo e de ordenamento do território, cartografia, classificação do solo e faseamento e prazos para a elaboração do Plano de Pormenor. ----------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------CLÁUSULA QUARTA --------------------------------- -------------------(COMPONENTES E RESPETIVOS USOS) --------------------- 1. Para os efeitos previstos na cláusula primeira, a Quinta dos Remédios

do Pólo de Loures do IST, melhor identificada na planta em anexo e a qual faz parte integrante do presente protocolo, encontra-se vocacionada para um Parque de Ciência e Tecnologia o qual será alvo de Plano de Pormenor e comporta os seguintes usos predominantes: alojamento de estudantes, a instalação de empresas de base tecnológica e outras infraestruturas de investigação e desenvolvimento, serviços gerais de apoio e uma área denominada como “Técnico Science Garden”. ---------------------------------------------------

2. Na área denominada como “Técnico Science Garden”, a qual estará afeta à divulgação científica e a atividades que permitam o envolvimento da comunidade escolar e local através do desenvolvimento de projetos e eventos de ordem social, cultural, desportiva e ambiental, poderão ser erigidos edifícios destinados a fins museológicos e de divulgação da ciência e tecnologia, incluindo

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espaços comerciais, que vierem a resultar do concurso de ideias a que se refere a cláusula seguinte. -------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------CLÁUSULA QUINTA ----------------------------------- ------------------------------(CONCURSOS DE IDEIAS) ------------------------------ 1. O IST lançará dois concursos de ideias, um referente ao “Técnico

Science Garden”, e outro referente ao Plano de Pormenor que abrangerá toda a área de intervenção do mesmo. ----------------------------

2. Relativamente aos concursos de ideias referidos no número anterior, as Partes, acordarão os termos do Programa dos mesmos. ----------------

3. Cabe ao IST elaborar, com o apoio dos serviços técnicos competentes do MUNICÍPIO, um Plano de Expansão do Pólo de Loures do IST que projetará as necessidades de espaços do IST. ---------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------CLÁUSULA SEXTA ----------------------------------- --------------------------------(PLANO DE PORMENOR) ------------------------------ 1. O IST assegurará os trabalhos de elaboração do Plano de Pormenor

da Quinta dos Remédios/Parque de Ciência e Tecnologia, no espirito do presente protocolo, nos termos do contrato de planeamento e considerando as propostas apresentadas no concurso de ideias. --------

2. Todas as deliberações que a Câmara tomar referente ao Plano de Pormenor terão em consideração a desejável concertação em sede de Comissão Paritária. --------------------------------------------------------------------

3. O Plano de Pormenor deverá estar concluído dentro do prazo estabelecido no cronograma previsto nos termos de referência, salvo se por motivos de força maior houver necessidade de prorrogação. -----

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------CLÁUSULA SÉTIMA ----------------------------------- -(PROJETOS APRESENTADOS A FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO) -- As Partes colaborarão na elaboração e apresentação conjunta a financiamento comunitário de projetos destinados à prossecução do objeto definido na cláusula primeira. --------------------------------------------------

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-----------------------------------CLÁUSULA OITAVA ----------------------------------- -------------------------------(COMISSÃO PARITÁRIA) -------------------------------- As Partes decidem manter em funcionamento a Comissão Paritária instituída pelo acordo de princípio celebrado a 5 de julho de 2012, que, para além das atribuições já conferidas naquele acordo, terá ainda a de aconselhar na implementação e gestão do “Técnico Science Garden”. ---- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------CLÁUSULA NONA ------------------------------------- --------(ACESSO AO “TÉCNICO SCIENCE GARDEN” E AO PARQUE ----- ----------------------------DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA) ---------------------------- As regras gerais de funcionamento, de abertura e encerramento do “Técnico Science Garden” e do Parque de Ciência e Tecnologia, serão aprovadas pelos órgãos competentes do IST, ouvida a Comissão Paritária, tendo presente que: ---------------------------------------------------------- a) Nos termos da Lei, cabe ao IST, dada a natureza das atividades

desenvolvidas no seu Pólo de Loures, garantir a segurança de todo o espaço sua propriedade e, em especial, das instalações que integram o Campus Tecnológico e Nuclear; -------------------------------------------------

b) Devem ser respeitadas as zonas de proteção definidas pela Portaria de 6 de outubro de 1965 em torno do Reator Português de Investigação; -----------------------------------------------------------------------------

c) O “Técnico Science Garden” deverá, dadas as suas valências, ser aberto à fruição e ao uso do público, mas com as restrições que se considerarem necessárias para salvaguarda da segurança das instalações do Pólo de Loures do IST; --------------------------------------------

d) Os acessos ao Parque de Ciência e Tecnologia serão estabelecido no âmbito do Plano de Pormenor. ------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA ----------------------------------- ---------------------------------------(ENCARGOS)----------------------------------------

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1. Os encargos do “Técnico Science Garden” serão partilhados pelo IST e pelo MUNICÍPIO nos seguintes termos: --------------------------------------- a) MUNICÍPIO: ---------------------------------------------------------------------------

a1) Elaboração e execução do projeto de arranjos exteriores, bem como da respetiva manutenção e conservação do executado; ------

a2) Gestão do espaço destinada à instalação de cafetaria (quiosque); -------------------------------------------------------------------------

b) IST: -------------------------------------------------------------------------------------- b1) Lançamento do Concurso de ideias; -------------------------------------- b2) Outras intervenções para alem do âmbito referido em a1) e a2) -- b3) Vedação da área denominada como “Técnico Science Garden”; - b4) Vigilância e segurança. -------------------------------------------------------

2. Os encargos referentes ao lançamento do Concurso de ideias e à elaboração do Plano de Pormenor serão assumidos pelo IST. --------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ------------------------ ------------(INÍCIO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES AO PROTOCOLO) --------- 1. O presente protocolo terá uma duração de cinco anos, contados da

data da sua assinatura, sendo renovado por idênticos períodos se nenhuma das Partes comunicar à outra, com uma antecedência mínima de seis meses, ser sua intenção não renovar este protocolo. ---

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente protocolo pode ser denunciado, a todo o tempo, por iniciativa de qualquer das Partes, comunicada à outra com uma antecedência de seis meses à data da produção de efeitos da denúncia. ---------------------------------------

3. Qualquer alteração ou aditamento ao presente protocolo carece de prévio acordo entre as Partes a qual deverá ser reduzido a escrito.------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ------------------------ --------------------------------(DÚVIDAS E OMISSÕES) ------------------------------- Qualquer dúvida ou omissão decorrente da interpretação do presente Protocolo de Colaboração será resolvida em sede de Comissão Paritária.

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-----------------------------CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ----------------------- -------------------------(COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES) -------------------- 1. As notificações e comunicações entre as Partes deverão ser dirigidas, através de correio eletrónico, para os seguintes endereços eletrónicos: [email protected] e [email protected]. -------------------------------------- 2. Qualquer alteração à informação de contacto das Partes, constantes do presente Protocolo, deve ser comunicada à outra parte no prazo máximo de 10 dias. ----------------------------------------------------------------------- O presente protocolo, elaborado em duplicado, será assinado e rubricado pelas Partes, destinando-se um exemplar a cada uma delas. (…)” ---------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções: - -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhores Vereadores, dizer que em julho de dois mil e doze, foi celebrado um Acordo de Princípio entre o Instituto Superior Técnico e a Câmara Municipal de Loures, com base no qual foram desenvolvidas várias iniciativas, que foram sendo objeto de comentários e algumas informações neste Órgão. ------------------ Portanto, tal como aliás estava previsto nesse Acordo, é agora tempo de consolidar a parceria entre o Instituto Superior Técnico e a Câmara Municipal de Loures. Portanto, tendo em conta que foi desenvolvido trabalho na área do urbanismo, com a primeira limpeza do terreno, com a preparação dos termos de referência do Plano de Pormenor que aprovámos hoje nesta Câmara Municipal, agora, está a ser prevista uma nova intervenção, no sentido de permitir, logo que seja possível, a abertura ao público, de uma área de cerca de quatro hectares e a parceria para um projeto de revitalização da frente ribeirinha, que conta, também, com os Municípios de Vila Franca de Xira e de Lisboa, no sentido de criar uma frente ribeirinha ampla, entre Vila Franca de Xira e Lisboa, sendo que o Instituto Superior Técnico, é também parceiro do Município, nesta área. --------------------------------------------------------------------

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Na parte da inovação e desenvolvimento industrial das atividades económicas, foram definidas como áreas prioritárias, as áreas agroalimentar, as ciências da saúde e o ambiente. Foram desenvolvidos, também, vários trabalhos, quer discussões públicas, quer trabalho em concreto com um conjunto de empresas. ------------------------------------------- O Instituto Superior Técnico é parceiro do Município no projeto “Inovar para Competir”, que está em curso e, no que diz respeito ao grupo de trabalho da ligação à sociedade, foi feito um trabalho com os alunos do nosso concelho. --------------------------------------------------------------------------- Portanto, tendo em conta a avaliação efetuada por nós e pelo Instituto Superior Técnico relativamente a esta matéria, é agora definido um Protocolo de Colaboração, que é submetido à Câmara Municipal, e que visa ser um marco para o futuro desenvolvimento do trabalho em parceria que, pensamos nós, seja cada vez mais profícuo, quer para a atividade do Instituto Superior Técnico, quer para o território do concelho de Loures quer, ainda, para os nossos agentes, quer do ponto de vista económico, social, ou na área da educação. --------------------------------------- Senhores Vereadores, é esta a proposta que trazemos à Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, gostaria de colocar algumas questões. A primeira, no que diz respeito à revitalização da zona ribeirinha. É referido no ponto f) da proposta, que será submetida uma candidatura ao projeto “Por Lisboa”. Pergunto, se a revitalização da zona ribeirinha, está dependente da aprovação desta candidatura ao “Por Lisboa”? ----------------------------------------------------------- Depois, no número dois da cláusula quarta, vem mais uma vez referida a questão da construção de espaços comerciais. Pergunto, se já temos nota de qual a área que será destinada à construção de espaços comerciais e dentro de espaços comerciais estamos a falar de quê? De uma superfície comercial ou de espaços comerciais isoladamente? Portanto, gostaria que consubstanciasse um pouco melhor.-------------------

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Por último, na cláusula décima, constam os compromissos das partes: do Município e do Instituto Superior Técnico. Relativamente aos do Município, serão apenas os dois que aqui estão previstos? Não haverá necessidade de mais nenhum? -------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhora Vereadora, sobre a revitalização da zona ribeirinha, dizer-lhe que está decidido o projeto que será implementado. O ritmo de implementação do projeto, depende de termos, ou não, financiamento. -------------------------------------------------------- Ou seja, há uma decisão conjunta entre o nosso Município, o de Vila Franca de Xira e o de Lisboa e, também, com o Instituto Superior Técnico, no sentido de submeter uma candidatura, relativamente ao financiamento deste projeto. Caso seja possível apresentar a candidatura e ela seja aprovada, o ritmo será um, visto que temos financiamento. Se não, obviamente, terá que ser com meios próprios, portanto, será a um ritmo completamente diferente. No entanto, o projeto é suficientemente importante, para não ficar dependente só do financiamento. ----------------- Quanto aos espaços comerciais, no âmbito do “Técnico Science Garden”, está previsto haver também áreas de serviços, mas são pequenos espaços comerciais. Não são nem grandes, nem pequenas superfícies comerciais, de maneira nenhuma, são espaços comerciais inseridos naquilo que vier a ser edificado no campus do Instituto Superior Técnico. -------------------------------------------------------------------------------------- Relativamente aos encargos, neste momento, não estão previstos, nem se preveem, que venham a existir mais, para além destes. -------------------- Gostaria de agradecer muito, toda a disponibilidade, o empenho, a capacidade, a competência, de toda a equipa, quer do Instituto Superior Técnico, quer da Câmara Municipal de Loures, que participarem neste trabalho. -------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ----------------------------------------------------

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------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO --------------------------------- O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Gostaria de dar os meus parabéns ao senhor Vereador António Pombinho e manifestar o meu apreço e a minha satisfação com este Protocolo que, espero, dê grandes frutos e que o Instituto Superior Técnico desenvolva em Loures um projeto de grande profundidade. ------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO VINTE E OITO - PROPOSTA Nº 280/2015- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR ANTÓNIO POMBINHO, PARA APROVAR O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO E A ABERTURA DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DOS INTERESSADOS NA SOLUÇÃO URBANÍSTICA ADOTADA PARA A UGT 3, DO BAIRRO DA PORTELA DA AZÓIA - UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA ---------------------------------------------------------------------------------- (PROCº 52.210/LA/L/OR) ---------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------- A. As informações técnicas a folhas 1214 a 1225. -------------------------------- Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea b) do nº 2 do artº 55º do Regulamento Municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovar o levantamento da suspensão do procedimento e a abertura do período de participação pública dos interessados na solução urbanística adotada para a UGT 3, do Bairro Portela da Azóia, União das freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela. (…)”------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções: - -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhores Vereadores, esta proposta tem a ver com o projeto de reconversão da UGT 3 da Portela da

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Azóia. A questão é que a proposta do Plano Diretor Municipal está completamente consolidada, aguardando-se, apenas, a sua publicação. Pensamos estar em condições, para que seja levantada a suspensão do procedimento e que possamos deliberar a abertura do período de participação pública, no sentido de não perdermos mais tempo, sendo que, a deliberação final, será tida em plena vigência do novo Plano Diretor Municipal. -------------------------------------------------------------------------- Portanto, não há nenhuma incompatibilidade relativamente a esta matéria, por isso a trazemos hoje à Câmara. -------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, só uma pequena pergunta. Em relação aos pareceres, é dito algures nos documentos que nos são apresentados, que alguns foram emitidos há mais de um ano e que, ainda assim, são considerados válidos. Os serviços têm indicação de qual o prazo legal de vigência destes pareceres? ----------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Sim senhora Vereadora. De qualquer forma, serão elaborados os projetos de especialidade e aí sim, com o projeto concreto, será submetido novamente a consulta, a todas aquelas entidades que forem relevantes, obviamente. -------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, FERNANDO DA COSTA: Apesar de o Plano Diretor Municipal ainda não estar publicado, estamos de acordo com esta metodologia. --------------------------------------------------------------------------------- Aproveito para dizer que estive na Apelação, num debate sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, onde estiveram técnicos de vários municípios e houve algumas intervenções com muito valor, que apontavam caminhos mais facilitadores para a sua aprovação. Nessa reunião, também tive uma resposta, para uma questão colocada à Câmara já há um ano, mas que ainda não a tinha obtido, sobre o Regulamento Geral das Edificações Urbanas que só foi aplicado a todo o concelho de Loures, no dia um de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro. ------

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Espero que os serviços camarários estejam a aplicar essa deliberação, ou seja, não exigirem às construções anteriores a mil novecentos e sessenta e quatro, fora do âmbito do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, publicado em mil novecentos e cinquenta e um, aquilo que não é exigível. ----------------------------------------------------------------------------------- Gostaria, depois, de ter uma informação dos serviços, da forma como estão a aplicar o referido Regulamento, em relação às construções anteriores a sessenta e quatro e fora das áreas em que ele se aplica desde mil novecentos e sessenta e um. --------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

C) INTERVENÇÃO DO PÚBLICO -----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Não existiu qualquer intervenção por parte do público. ---------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- D) ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento dos seguintes documentos: -------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - E-mail, com registo de entrada E/51319/2015, de 2015.05.27, prestando conhecimento do Manifesto subordinado ao tema "Em Frente, Em Comum, Em Defesa Das Funções Sociais Do Estado" -------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Informação nº 209/DPCA/ACC, de 2015.06.02, referente ao Fundo de Apoio Municipal. ---------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Ofício com registo E/49862/2015, de 2015.05.22, prestando conhecimento do Relatório de Execução do Contrato Programa 2014, da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda ------

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- Ofício com registo E/53825/2015, de 2015.06.03, prestando conhecimento do arquivamento do Processo 111/14.5TELSB, do Ministério Público -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Ofício com registo E/49861/2015, de 2015.05.22, prestando conhecimento do Relatório de Gestão - 1º Trimestre, da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda ---------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de Novembro de 1963, todos os documentos referenciados na proposta e não reproduzidos na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”, com exceção dos documentos a seguir identificados, que ficam arquivados, em suporte papel, junto à proposta em pasta anexa ao Livro de Atas: --------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 254/2015 – Relatório de Gestão Consolidado, Demonstrações Financeiras Consolidadas e Mapa de Fluxos de Caixa Consolidado de Operações Orçamentais. ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO

ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º

75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA

AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA

DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO

EXECUTIVO MUNICIPAL. ---------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Eram doze horas e cinquenta minutos, quando foram encerrados os

trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos.---------

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--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL, E POR

UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E QUINZE, SETEMBRO,

DEZASSEIS, NÃO TENDO PARTICIPADO NA VOTAÇÃO O SENHOR

VEREADOR TIAGO MATIAS, POR NÃO TER ESTADO PRESENTE NA

REUNIÃO. FOI DISPENSADA A SUA LEITURA, UMA VEZ QUE A MESMA

HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO, COM

ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO

DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. --------------------

O Presidente da Câmara,

O Secretário,