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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 850 PARIQUERA-AÇU Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013. Página 1 sexta-feira, 15 de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Presidência da Câmara ATO DE MESA Nº 1/2021 A Mesa da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO solicitação periódica da Justiça Pública para realização das sessões do Tribunal do Júri; CONSIDERANDO, no entanto, que os únicos dias da semana em que o espaço do Plenário não poderá ser liberado para as sessões do Tribunal do Júri, são segunda-feira e quarta-feira, quando ocorrem as reuniões plenárias e de comissões permanentes da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o §1º do Artigo 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, onde: “Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos à sua função, sem prévia autorização da Mesa”. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o uso das dependências da Câmara Municipal para realização de Tribunal do Júri pelo Fórum Distrital de Pariquera-Açu/SP no ano de 2021, mediante prévio agendamento na Secretaria do Órgão com entrega do “Termo de Responsabilidade” que deverá ser redigido com base no modelo estabelecido na Portaria n° 20/2015. Art. 2º A autorização estabelecida no art. 1º fica condicionada à existência de disponibilidade, uma vez que o recinto também é utilizado por outros órgãos do Município, e desde que o agendamento não recaia nas segundas-feiras, dias nos quais ocorrem as sessões plenárias, salvo por deliberação específica da Mesa Diretora. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de janeiro 2021. DELMAR DJALMA SIMÕES JUNIOR Presidente MILTON TICACA Vice-Presidente MARCELO MARIANO 1º Secretário JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Presidência da Câmara PORTARIA N. 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 Designa servidores para integrar a Comissão Permanente de Licitação. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos do § 4º do art. 51 da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a concessão de férias regulares ao servidor designado para a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação pela Portaria nº 06 de 19 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º Designar, sem prejuízo de suas atribuições, os seguintes servidores para integrarem a Comissão Permanente de Licitação: I- PÂMELLA MORAIS DE SOUZA - Presidente; II - EDSON HIDEO KOIKE - Secretário; III - FABIO LIBERATO MANDIRA - Membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na Portaria n. 06/2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês janeiro de 2021. DELMAR DJALMA SIMÕES JUNIOR Presidente MILTON TICACA Vice-Presidente MARCELO PAULINO MARIANO 1º Secretário JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS 2º Secretário REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 09 DE 15 DE JANEIRO DE 2.021 “Altera parcialmente do Decreto nº 42 de 19 de junho de 2.020” WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos , e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956. CONSIDERANDO a necessidade de incluir áreas remanescentes inservíveis e de difícil utilização, devido ao direito de extensão. DECRETA Artigo - Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, em favor do Município de Pariquera-Açu, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no Bairro Central neste município, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral anexa, para implantação, com abertura de via, e construção de obra de arte especiais, acessos, interseções e sistema viário para novo acesso, dentro dos perímetros abaixo descritos: MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: ÁREA 1 DA DESAPROPRIAÇÃO / MATRÍCULA Nº 22.248 Inscrição Municipal nº: 009713A Proprietário:Bernardo Franklin Kupferminz Ocupante/possuidor: Lopoian incorporadora construtora e negócios imobiliários Ltda. Município: PARIQUERA-AÇÚ UF: SP Área: 7.568,41 m² DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.264.212,87m e E 208.141,95m; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA Nº 22.248, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°47'06" e 30,52 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.264.196,80me E 208.167,90m; 101°47'19" e 43,99 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.264.187,81me E 208.210,96m; 110°37'20" e 5,67 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.264.185,81me E 208.216,27m; 115°04'15" e 33,87 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.264.171,46me E 208.246,95m; 114°47'10" e 10,99 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.264.166,85me E 208.256,93m; 115°06'22" e 6,48 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.264.164,10me E 208.262,80m; 116°18'15" e 6,74 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.264.161,11me E 208.268,84m; 117°48'10" e 14,80 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.264.154,21me E 208.281,93m; deste, segue PELA MARGEM ESQUERDA DO RIO PARIQUERA-AÇÚ, Á MONTANTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 226°38'50" e 4,62 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.264.151,04me E 208.278,58m; 212°57'02" e 7,55 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.264.144,71me E 208.274,47m; 190°45'03" e 4,05 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.264.140,72me E 208.273,71m; 207°52'16" e 4,79 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.264.136,49me E 208.271,48m; 224°00'24" e 2,65 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.264.134,59me E 208.269,64m; 230°26'09" e 8,53 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.264.129,16me E 208.263,06m; 241°12'58" e 6,44 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.264.126,05me E 208.257,42m; 235°06'24" e

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  • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 850

    PARIQUERA-AÇUCriado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013.

    Página 1sexta-feira, 15 de janeiro de 2021.

    CÂMARAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUPresidência da Câmara

    ATO DE MESA Nº 1/2021

    AMesa da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais e regimentais;CONSIDERANDO solicitação periódica da Justiça Pública para realização dassessões do Tribunal do Júri;CONSIDERANDO, no entanto, que os únicos dias da semana em que o espaço doPlenário não poderá ser liberado para as sessões do Tribunal do Júri, sãosegunda-feira e quarta-feira, quando ocorrem as reuniões plenárias e decomissões permanentes da Câmara Municipal;CONSIDERANDO o §1º do Artigo 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis,onde: “Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos à sua função, semprévia autorização da Mesa”.RESOLVE:Art. 1º Fica autorizado o uso das dependências da Câmara Municipal pararealização de Tribunal do Júri pelo Fórum Distrital de Pariquera-Açu/SP no anode 2021, mediante prévio agendamento na Secretaria do Órgão com entrega do“Termo de Responsabilidade” que deverá ser redigido com base no modeloestabelecido na Portaria n° 20/2015.Art. 2º A autorização estabelecida no art. 1º fica condicionada à existência dedisponibilidade, uma vez que o recinto também é utilizado por outros órgãos doMunicípio, e desde que o agendamento não recaia nas segundas-feiras, dias nosquais ocorrem as sessões plenárias, salvo por deliberação específica da MesaDiretora.

    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de janeiro2021.

    DELMAR DJALMA SIMÕES JUNIORPresidente

    MILTON TICACAVice-Presidente

    MARCELOMARIANO1º Secretário

    JOSÉ CARLOS MOREIRA DEMATOS2º Secretário

    CÂMARAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUPresidência da Câmara

    PORTARIA N. 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2021Designa servidores para integrar a Comissão Permanente de Licitação.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO os termos do § 4º do art. 51 da Lei 8.666/93;CONSIDERANDO a concessão de férias regulares ao servidor designado para afunção de Presidente da Comissão Permanente de Licitação pela Portaria nº 06de 19 de fevereiro de 2020;RESOLVE:

    Art. 1º Designar, sem prejuízo de suas atribuições, os seguintes servidores paraintegrarem a Comissão Permanente de Licitação:I - PÂMELLA MORAIS DE SOUZA - Presidente;II - EDSON HIDEO KOIKE - Secretário;III - FABIO LIBERATOMANDIRA -Membro.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições contidas na Portaria n. 06/2020.

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês janeiro de2021.

    DELMAR DJALMA SIMÕES JUNIORPresidente

    MILTON TICACAVice-Presidente

    MARCELO PAULINOMARIANO1º Secretário

    JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MATOS2º Secretário

    REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DACÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA EENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito

    DECRETO N.º 09 DE 15 DE JANEIRO DE 2.021“Altera parcialmente do Decreto nº 42 de 19 de junho de 2.020”

    WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açú, Estadode São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da LeiOrgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 doDecreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pelaLei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956.CONSIDERANDO a necessidade de incluir áreas remanescentesinservíveis e de dif ícil utilização, devido ao direito de extensão.

    DECRETA

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins deDESAPROPRIAÇÃO, em favor do Município de Pariquera-Açu, por viaamigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados noBairro Central neste município, as áreas descritas e caracterizadas naplanta cadastral anexa, para implantação, com abertura de via, econstrução de obra de arte especiais, acessos, interseções e sistemaviário para novo acesso, dentro dos perímetros abaixo descritos:

    MEMORIAL DESCRITIVOImóvel: ÁREA 1 DA DESAPROPRIAÇÃO / MATRÍCULA Nº 22.248Inscrição Municipal nº: 009713AProprietário:Bernardo Franklin KupferminzOcupante/possuidor: Lopoian incorporadora construtora e negóciosimobiliários Ltda.Município: PARIQUERA-AÇÚ UF: SPÁrea: 7.568,41 m²

    DESCRIÇÃOInicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N7.264.212,87m e E 208.141,95m; deste, segue confrontando com ÁREAREMANESCENTE DA MATRÍCULA Nº 22.248, com os seguintes azimutes edistâncias: 121°47'06" e 30,52 m até o vértice 02, de coordenadas N7.264.196,80m e E 208.167,90m; 101°47'19" e 43,99 m até o vértice 03, decoordenadas N 7.264.187,81m e E 208.210,96m; 110°37'20" e 5,67 m até ovértice 04, de coordenadas N 7.264.185,81m e E 208.216,27m; 115°04'15" e33,87 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.264.171,46m e E 208.246,95m;114°47'10" e 10,99 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.264.166,85m e E208.256,93m; 115°06'22" e 6,48 m até o vértice 07, de coordenadas N7.264.164,10m e E 208.262,80m; 116°18'15" e 6,74 m até o vértice 08, decoordenadas N 7.264.161,11m e E 208.268,84m; 117°48'10" e 14,80 m até ovértice 09, de coordenadas N 7.264.154,21m e E 208.281,93m; deste, seguePELA MARGEM ESQUERDA DO RIO PARIQUERA-AÇÚ, Á MONTANTE, com osseguintes azimutes e distâncias: 226°38'50" e 4,62 m até o vértice 10, decoordenadas N 7.264.151,04m e E 208.278,58m; 212°57'02" e 7,55 m até ovértice 11, de coordenadas N 7.264.144,71m e E 208.274,47m; 190°45'03" e4,05 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.264.140,72m e E 208.273,71m;207°52'16" e 4,79 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.264.136,49m e E208.271,48m; 224°00'24" e 2,65 m até o vértice 14, de coordenadas N7.264.134,59m e E 208.269,64m; 230°26'09" e 8,53 m até o vértice 15, decoordenadas N 7.264.129,16m e E 208.263,06m; 241°12'58" e 6,44 m até ovértice 16, de coordenadas N 7.264.126,05m e E 208.257,42m; 235°06'24" e

  • Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de janeiro de 20212

    8,69 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.264.121,08m e E 208.250,29m;221°36'25" e 4,59 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.264.117,65m e E208.247,24m; 228°17'21" e 5,86 m até o vértice 19, de coordenadas N7.264.113,75m e E 208.242,87m; 245°18'16" e 7,17 m até o vértice 20, decoordenadas N 7.264.110,76m e E 208.236,35m; 233°14'50" e 7,47 m até ovértice 21, de coordenadas N 7.264.106,29m e E 208.230,37m; 229°16'04" e10,69 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.264.099,31m e E 208.222,27m;251°53'46" e 9,85 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.264.096,25m e E208.212,90m; 235°21'33" e 6,02 m até o vértice 24, de coordenadas N7.264.092,83m e E 208.207,95m; 261°01'39" e 7,79 m até o vértice 25, decoordenadas N 7.264.091,61m e E 208.200,26m; 232°21'53" e 1,73 m até ovértice 26, de coordenadas N 7.264.090,56m e E 208.198,89m; deste, segueconfrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL SP-226, com osseguintes azimutes e distâncias: 335°06'37" e 130,40 m até o vértice 27, decoordenadas N 7.264.208,85m e E 208.144,01m; 332°59'57" e 4,52 m até ovértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadasaqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro eencontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao MeridianoCentral nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000._________________________________________________________________

    Imóvel: ÁREA 2 DA DESAPROPRIAÇÃO / MATRÍCULA Nº 30.853Inscrição Municipal nº: 0013660Proprietário:José Carlos Silva PintoOcupante/possuidor: José Carlos Silva PintoMunicípio: PARIQUERA-AÇÚ UF: SPÁrea: 392,14 m²

    DESCRIÇÃOInicia-se a descrição deste perímetro no vértice 28, de coordenadas N7.264.140,48m e E 208.290,47m; deste, segue confrontando com ÁREA DAMATRÍCULA Nº 24.529, com o seguinte azimute e distância: 155°00'22" e 65,99m até o vértice 29, de coordenadas N 7.264.080,67m e E 208.318,35m; deste,segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA Nº 30.853, comos seguintes azimutes e distâncias: 329°34'32" e 2,70 m até o vértice 30, decoordenadas N 7.264.083,00m e E 208.316,99m; 329°22'42" e 4,50 m até ovértice 31, de coordenadas N 7.264.086,87m e E 208.314,70m; 327°26'24" e4,50 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.264.090,66m e E 208.312,28m;325°37'43" e 5,81 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.264.095,45m e E208.309,00m; 320°50'24" e 9,49 m até o vértice 34, de coordenadas N7.264.102,81m e E 208.303,00m; 324°48'07" e 10,95 m até o vértice 35, decoordenadas N 7.264.111,76m e E 208.296,69m; 304°47'13" e 6,78 m até ovértice 36, de coordenadas N 7.264.115,63m e E 208.291,12m; 352°31'33" e5,61 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.264.121,19m e E 208.290,39m;301°04'32" e 14,01 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.264.128,42m e E208.278,39m; deste, segue PELA MARGEM DIREITA DO RIO PARIQUERA-AÇÚ, ÀJUSANTE, com o seguinte azimute e distância: 45°03'41" e 17,07 m até o vértice28, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aquidescritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000._________________________________________________________________

    Imóvel: ÁREA 3 DA DESAPROPRIAÇÃO / MATRÍCULA Nº 24.529Inscrição Municipal nº: 0013660Proprietário:Espólio de Jose Klepa - Helena Wesguerber KlepaOcupante/possuidor: José Carlos Silva PintoMunicípio: PARIQUERA-AÇÚ UF: SPÁrea: 6.648,53 m²

    DESCRIÇÃOInicia-se a descrição deste perímetro no vértice 40, de coordenadas N7.264.172,99m e E 208.318,80m; deste, segue confrontando com ÁREAREMANESCENTE DA MATRÍCULA Nº 24.529, com os seguintes azimutes edistâncias: 151°38'25" e 42,69 m até o vértice 41, de coordenadas N7.264.135,42m e E 208.339,08m; 167°11'49" e 19,50 m até o vértice 42, decoordenadas N 7.264.116,41m e E 208.343,40m; 122°52'03" e 27,82 m até ovértice 43, de coordenadas N 7.264.101,31m e E 208.366,77m; 167°13'40" e41,34 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.264.060,99m e E 208.375,91m;165°19'45" e 39,64 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.264.022,64m e E208.385,95m; 252°11'40" e 12,41 m até o vértice 46, de coordenadas N7.264.018,84m e E 208.374,14m; deste, segue confrontando com ÁREA DAMATRÍCULA Nº 22.475, com o seguinte azimute e distância: 250°36'40" e 7,85 maté o vértice 47, de coordenadas N 7.264.016,24m e E 208.366,74m; deste,segue confrontando com ÁREA DA MATRÍCULA Nº 10.585, com o seguinteazimute e distância: 247°05'27" e 14,22 m até o vértice 48, de coordenadas N7.264.010,70m e E 208.353,64m; deste, segue confrontando com ÁREA

    OCUPADA POR DOMINGOS PEREIRA DOS PASSOS, com o seguinte azimute edistância: 259°00'44" e 2,49 m até o vértice 49, de coordenadas N7.264.010,23m e E 208.351,19m; deste, segue confrontando com ÁREADESAPROPRIADA 2 / MATRÍCULA Nº 30.853, com os seguintes azimutes edistâncias: 335°00'22" e 77,72 m até o vértice 50, de coordenadas N7.264.080,67m e E 208.318,35m; 335°00'22" e 65,99 m até o vértice 28, decoordenadas N 7.264.140,48m e E 208.290,47m; ; deste, segue PELA MARGEMDIREITA DO RIO PARIQUERA-AÇÚ, A JUSANTE, com os seguintes azimutes edistâncias: 45°09'18" e 10,45 m até o vértice 39, de coordenadas N7.264.147,85m e E 208.297,88m; 39°45'55" e 32,71 m até o vértice 40, pontoinicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estãogeorreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-serepresentadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00',fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000._________________________________________________________________

    Imóvel: ÁREA 4 DA DESAPROPRIAÇÃO / MATRÍCULA Nº 10.585Inscrição Municipal nº: 001361BProprietário:Herundino Moura CanguçuOcupante/possuidor: Edna Cristina Moura RibeiroMunicípio: PARIQUERA-AÇÚ UF: SPÁrea: 450,00 m²

    DESCRIÇÃOUma parte de terreno destacado de porção maior, do lote de terras númerotrinta e seis (36), localizado à margem esquerda da Rua Sete de Setembro, nosentido Oeste-Leste, distante 124,00 metros do cruzamento dessa rua com aAvenida Dr. Carlos Botelho, assim confrontando: mede 15,00 metros de frente(sul) para a citada Rua Sete de Setembro; a Leste medindo 30,00 metros, comterrenos do mesmo lote 36; a Oeste medindo 30,00 metros também comterrenos do mesmo lote 36, de Domingos Pereira dos Passos ou quem de direito;ao Norte (fundos) onde mede 15,00 metros, com parte do mesmo lote nº 36,ainda dos vendedores.________________________________________________________________

    Imóvel: ÁREA 5 DA DESAPROPRIAÇÃO / MATRÍCULA Nº 22.475Inscrição Municipal nº: 0003625Proprietário:Leiri Cristina Kozikoski de Melo e Nelis aparecida KozikoskiSchechtelOcupante/possuidor: Jurandir Soares da Silva FrançaMunicípio: PARIQUERA-AÇÚ UF: SPÁrea: 225,00 m²

    DESCRIÇÃOUm terreno demarcado e destacado de maior porção dentro do lote de terrasnúmero trinta e seis (36), situado à margem esquerda da Rua Sete de Setembro,no sentido Oeste-Leste, medindo 7,50 metros de frente e nos fundos por 30,00metros da frente aos fundos em ambos os lados e se confronta ao norte (fundos)com terrenos de Severino Gomes dos Santos; ao sul (frente) com a citada ruaSete de Setembro; a leste com terrenos do mesmo lote nº 36, hoje transmitidoa Maria da Conceição de Ramos e a oeste com terrenos de Cícero Zanella.

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter deurgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15,do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterandopela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1.956.Artigo 3º - As despesas com a execução e indenização do presentedecreto, correrão por conta de verba própria.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Pariquera-Açu, 15 de janeiro de 2021.

    WAGNER BENTO DA COSTAPrefeito Municipal

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito

    DECRETO Nº 008 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.“REGULAMENTA OS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI 589 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

    WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiçõeslegais e

  • Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de janeiro de 20213

    CONSIDERANDO que a Lei 589 de 19 de Dezembro de 2014 em seus artigos 5º e6º autoriza a atualização dos valores lançados a título de IPTU autorizando,ainda, o reajuste dos mesmos;CONSIDERANDO que a norma acima apontada permite que o formalismo sejaadota por meio de decreto;CONSIDERANDO que a inflação medida pelo INPC – Índice Nacional de Preçosao Consumidor do IBGE no período dos últimos 12 (doze) meses foi de 5,45% eCONSIDERANDO, finalmente, que o reajuste indicado será utilizado para opróximo exercício;

    DECRETA:

    Art. 1º - Para o exercício de 2021 ficam corrigidos e reajustados os valores doIPTU nos exatos termos da Tabela I em anexo que integra esta norma.Art. 2º - O percentual aplicado incide sobre os valores praticados neste exercício.Art. 3º - O lançamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano para oexercício de 2021 será em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, ou àvista com 5% (cinco por cento) de desconto sendo a data do primeirovencimento em 15 de maio de 2021 e o valor de cada parcela não deverá serinferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).Art. 4º - Este Decreto vigora a partir desta data.

    Prefeitura de Pariquera-Açu, 13 de Janeiro de 2021.

    Wagner Bento da CostaPrefeito Municipal

    REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.

    João Batista de AndradeDiretor do Depto. de Administração

    ANEXO II

    TABELA DE VALORES DE METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES(Por zona e setor)Zona Setor Terreno Residencial

    Até 70,00m²ResidencialAcima 70,00m²

    EdificaçãoComercialIndustrial/Serviços

    1 A R$ 1.146,68 R$ 225,60 R$ 386,83 R$ 451,271 B R$ 645,01 R$ 193,38 R$ 290,10 R$ 354,592 A R$ 186,34 R$ 145,06 R$ 225,60 R$ 290,102 A1 R$ 186,34 R$ 112,76 R$ 193,38 R$ 257,892 B R$ 429,99 R$ 112,76 R$ 193,38 R$ 257,893 A R$ 86,00 R$ 96,72 R$ 128,92 R$ 225,603 A1 R$ 86,00 R$ 96,72 R$ 128,92 R$ 225,603 A2 R$ 358,34 R$ 96,72 R$ 128,92 R$ 225,603 A3 R$ 86,00 R$ 145,06 R$ 225,60 R$ 290,103 A4 R$ 86,00 R$ 64,46 R$ 96,72 R$ 193,383 A5 R$ 143,33 R$ 96,72 R$ 128,92 R$ 225,603 B R$ 57,32 R$ 64,46 R$ 96,72 R$ 193,383 B1 R$ 57,32 R$ 96,72 R$ 128,92 R$ 225,603 B2 R$ 172,00 R$ 64,46 R$ 96,72 R$ 193,383 B3 R$ 57,32 R$ 64,46 R$ 96,72 R$ 193,383 B4 R$ 172,00 R$ 145,06 R$ 225,60 R$ 290,103 B5 R$ 57,32 R$ 96,72 R$ 128,92 R$ 225,603 B6 R$ 172,00 R$ 193,38 R$ 290,10 R$ 354,594 A R$ 71,66 - - R$177,275 A R$ 28,66 R$ 64,46 R$ 96,72 R$ 193,38

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito

    DECRETO Nº 007 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso desuas atribuições legais e em especial;CONSIDERANDO a regular ocorrência de eventos festivos no Município, os quaisregularmente contam com a participação de comércio temporário, provisório eeventual;CONSIDERANDO, que para o exercício da atividade acima há necessidade depagamento de taxas, conforme previsto no anexo III, item 5 da LeiComplementar 017/2006;

    CONSIDERANDO, ainda, que os valores atualmente fixados estãoabsolutamente desatualizados necessitando de efetiva revisão e;CONSIDERANDO, finalmente, que regular análise permite concluir ser o valorneste instrumento fixado, compatível com a realidade regional.

    DECRETA:

    Art. 1º - O valor da taxa devida para as atividades temporárias, provisórias oueventuais é de R$ 187,30 (Cento e oitenta e sete reais e trinta centavos), pormetro linear da área ocupada.Art. 2º - Os valores referem-se ao período do evento e serão recolhidos aoscofres Municipais mediante guia própria no Setor competente.Art. 3º - O recolhimento é ato obrigatório e a sua falta impede a utilização doespaço.Art. 4º - O uso dar-se-á pelo período de duração do evento, obedecida aobrigação de recolhimento pelo prazo de ocupação.Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasdisposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 13 de Janeiro de 2021.

    Wagner Bento da CostaPrefeito Municipal

    REGISTRO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.

    João Batista de AndradeDiretor do Depto. de Administração

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito

    DECRETO N.º 006 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.“ATUALIZA OS VALORES CONSTANTES NOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº016/2005 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso de suasatribuições legais, conferidas na Lei Orgânica Municipal;

    DECRETA

    Art. 1º - Ficam corrigidos monetariamente no percentual de 5,45 % os valoresdos Anexos II, III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 016/2005 – CódigoTributário Municipal, passam a vigorar de conformidade com os atuais anexos eque integram este Decreto.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

    Prefeitura de Pariquera-Açu, 13 de Janeiro de 2021.

    Wagner Bento da CostaPrefeito Municipal

    REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.

    João Batista de AndradeDiretor do Depto. de Administração

    ANEXO IITAXAS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃONATUREZA DAS ATIVIDADES E RESPECTIVAS TAXAS

    NATUREZA DA ATIVIDADETAXA DEVIDA

    (Em Nº de URPA)

    1 Indústria 0,17/m² construído

    2 Produção agropecuária 0,07/m² construído

  • Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de janeiro de 20214

    3 Comércio 0,13/m² construído

    4 Estabelecimento prestador de serviço 0,13/m² construído

    5 Diversões públicas 0,17/m² construído

    ANEXO IIITAXAS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVATAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E/OU RENOVAÇÃO DE

    FUNCIONAMENTOATIVIDADES E RESPECTIVAS TAXAS

    ITEM DESCRIÇÃO DA ATIVIDADEPERÍODO

    DEINCIDÊNCIA

    VALOR DATAXA(EM

    NÚMERO DEURPA)

    1

    Profissionais autônomos, inclusive liberais,estabelecimentos prestadores de serviços em geralcadastrados como prestadores de serviço eenquadrados na lista de serviços do Anexo II destalei, entidades de classe e clubes esportivos.

    1.1

    Profissionais autônomos, inclusive liberais,estabelecimentos prestadores de serviços em geral,cadastrados como prestadores de serviço eenquadrados na lista de serviços do Anexo I destalei, entidades de classe e clubes esportivos, com até3 (três) empregados

    Anual 179,37

    1.2

    Estabelecimentos cadastrados como prestadores deserviço e enquadrados na lista de serviços do AnexoI desta lei, entidades de classe e clubes esportivos,com até mais de 3 (três) e até 7 (sete) empregados

    Anual 358,75

    1.3

    Estabelecimentos cadastrados como prestadores deserviço e enquadrados na lista de serviços do AnexoI desta lei, entidades de classe e clubes esportivos,com até mais de 7 (sete) empregados

    Anual 896,89

    2 PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA2.1 Até 10 empregados. Anual 161,432.2 De 11 a 50 empregados. Anual 215,262.3 Mais de 50 empregados. Anual 269,08

    2.4Acima de 50 empregados, aumentará R$ 0,50 acada empregado ou fração superior a 10empregados contratados.

    Anual 0,57

    3COMÉRCIOI – Venda de gêneros alimentícios em geralSem venda de bebidas alcoólicas

    3.I.1 Até 20 m² Anual 179,37

    3.I.2 De 20 m² até 50m² Anual 269,08

    3.I.2.a Acrescenta a cada m² excedente (até 500m²) Anual 1,78

    3.I.3 Acima de 500m² Anual 1.076,27

    3.I.3.a Acrescenta a cada m² excedente (até 1000m²) Anual 0,45

    3.I.4 Acima de 1000m² Anual 1.435,04

    3.I.4.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,54

    ITEM DESCRIÇÃO DA ATIVIDADEPERÍODO

    DEINCIDÊNCIA

    VALOR DATAXA(EM

    NÚMERO DEURPA)

    3II – Venda de gêneros alimentícios em geralCom venda de bebidas alcoólicas

    3.II.1 Bar – zona urbana – até 50m² Anual 161,433.II.1.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,783.II.2 Bar – zona rural – até 50m² Anual 125,553.II.2.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,783.II.3 Restaurante até 100m² Anual 448,453.II.3.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    3.II.4 Lanchonete (até 100m²) Anual 269,073.II.4.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78

    III - Danceteria Anual 448,45

    IV – Padaria, Panificadoras e Outros.

    3.IV.1 Até 50m² Anual 215,26

    3.IV.1.a Acrescenta a cada m² excedente (até 300m²) Anual 0,90

    3.IV.2 Acima de 300m² (acrescenta R$ 0,21 por m²excedente)

    Anual 448,45

    3.IV.3 Pastelarias (até 50m²) Anual 215,26

    3.IV.3.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78

    3.IV.4 Outras atividades no gênero (até 50m²) Anual 179,37

    3.IV.4.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78

    V – Beneficiadoras e distribuidoras3.V.1 Beneficiadora de gêneros alimentícios em geral (até 1000mAnual 448,453.V.1.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    3.V.2 Distribuidora de gêneros Alimentícios em geral (até1000m²) Anual 448,45

    3.V.2.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,903.V.3 Distribuidora de bebidas (até 1000m²) Anual 448,453.V.3.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    VI – Comércio de artigos de uso pessoal oudomésticos manufaturados ou semi-manufaturados.

    3.VI.1Bazar (roupas, calçados, presentes, conveniências,instrumentos musicais,embalagens, artigosescolares, funerários, outros...) até 50m²

    Anual 269,08

    3.VI.1.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,903.VI.2 Floricultura (até 50m²) Anual 269,083.VI.2.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,903.VI.3 Óticas (até 50m²) Anual 269,083.VI.3.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,903.VI.4 Comércio atacadista (até 300m²) Anual 538,143.VI.4.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    ITEM DESCRIÇÃODA ATIVIDADE

    PERÍODODE

    INCIDÊNCIA

    VALOR DATAXA(EM

    NÚMERO DEURPA)

    3.VI.5 Outras atividades no gênero (até 50m²) Anual 215,263.VI.5.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    VII – Comércio de produtos farmacêuticos econgêneres

    3.VII.1Distribuidora de produtos farmacêuticos ecosméticos (até 300m²) Anual 538,14

    3.VII.1.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    3.VII.2 Venda de produtos farmacêuticos e cosméticos (até100m²)

    Anual 358,76

    3.VII.2.a

    Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,75

    3.VII.3 Outras atividades no gênero (até 50m²) Anual 269,083.VII.3.a

    Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    VIII – Comércio de Móveis e Eletrodomésticos3.VIII.1 Venda no atacado (até 1000m²) Anual 807,223.VIII.1.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    3.VIII.2 Venda no varejo (até 500m²) Anual 538,143.VIII.2.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,54

    3.VIII.3 Outras atividades no gênero (até 500m²) Anual 376,703.VIII.3.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,54

    IX – Comércio de Materiais Para Construção

  • Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de janeiro de 20215

    3.IX.1 Venda no atacado (até 1000m²) Anual 807,223.IX.1.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,903.IX.2 Venda no varejo (até 500m²) Anual 717,523.IX.2.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,543.IX.3 Outras atividades no gênero (até 250m²) Anual 358,753.IX.3.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,54

    X – Comércio de Artigos p/ Caça e Pesca eProdutos Agropecuários

    3.X.1 Artigos para caça e pesca (até 100m²) Anual 322,893.X.1.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,783.X.2 Artigos para caça (até 100m²) Anual 269,073.X.2.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,783.X.3 Artigos para pesca (até 100m²) Anual 269,073.X.3.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,783.X.4 Produtos Agropecuários (até 100m²) Anual 358,763.X.4.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,783.X.5 Comércio atacadista (até 500m²) Anual 538,143.X.5.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,783.X.6 Outras atividades no gênero (até 100m²) Anual 233,203.X.6.a Acrescenta a cada m² excedente Anula 1,78

    ITEM DESCRIÇÃO DA ATIVIDADEPERÍODO

    DEINCIDÊNCIA

    VALOR DATAXA(EM

    NÚMERO DEURPA)

    XI – Comércio de Produtos Gráficos paraComunicação

    3.XI.1 Bancas de jornais e revista Anual 107,623.XI.2 Livrarias (até 100m²) Anual 215,263.XI.2.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,783.XI.3 Comércio Atacadista Anual 538,143.XI.4 Outras atividades no gênero (até 100m²) Anual 197,313.XI.4.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78

    XII – Comércio de Peças e Acessórios3.XII.1 Venda de peças e acessórios para autos (até 200m²) Anual 484,323.XII.1.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    3.XII.2 Venda de peças e acessórios para motos (até200m²)

    Anual 322,89

    3.XII.2.a Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78

    3.XII.3Venda de peças e acessórios para bicicletas (até100m²) Anual 269,08

    3.XII.3.a

    Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78

    3.XII.4Desmonte e venda de peças de qualquer natureza(até 300m²) Anual 538,14

    3.XII.4.a

    Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    3.XII.5 Comércio Atacadista – até 500m² Anual 591,943.XII.5.a

    Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    3.XII.6 Outras atividades no gênero (até 200m²) Anual 269,083.XII.6.a

    Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78

    XIII – Comércio de Veículos Automotores

    3.XIII.1 Concessionárias (venda e revenda de veículos novose usados)

    Anual 1.793,78

    3.XIII.2 Venda e revenda de veículos usados Anual 914,833.XIII.3 Venda e revenda de produtos náuticos automotores Anual 538,143.XIII.4 Acrescenta a cada m² excedente Anual 1,78

    XIV – Comércio de Combustíveis em geral3.XIV.1 Venda de derivados de petróleo e outros Anual 896,893.XIV.2 Outras atividades no gênero Anual 448,45

    XV – Comércio de derivados de borracha e outros

    3.XV.1Venda de Pneus e/ou câmaras para auto motores(até 100m²) Anual 376,70

    3.XV.1.a

    Acrescenta a cada m² excedenteAnual 0,90

    3.XV.2 Comércio atacadista (até 300m²) Anual 538,143.XV.2.a

    Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    3.XV.3 Outras atividades no gênero (até 150m²) Anual 233,20

    3.XV.3.a

    Acrescenta a cada m² excedente Anual 0,90

    ITEM DESCRIÇÃO DA ATIVIDADEPERÍODO

    DEINCIDÊNCIA

    VALOR DATAXA(EM

    NÚMERO DEURPA)

    XVI – Comércio de derivados de produtos vegetais3.XVI.1 Serraria – desdobramento de madeiras Anual 591,143.XVI.2 Serraria – desdobramento e industrialização Anual 596,113.XVI.3 Comércio atacadista Anual 807,223.XVI.4 Transformação – fornos de carvão – por forno Anual 44,853.XVI.5 Outras atividades no gênero Anual 269,08

    XVII – Comércio de extração diversas3.XVII.1 Extração mineral Anual 699,603.XVII.2 Extração Vegetal Anual 358,763.XVII.3 Extração de Areia, pedras e pedregulhos. Anual 376,70

    XVIII - Comércio de Aparelhos Elétricos,Eletrônicos e Informática

    3.XVIII.1

    Até 50m² Anual 304,95

    3.XVIII.1.aAcrescenta a cada m² excedente (até 500m²) Anual 0,903.XVIII.2

    Acima de 500m² Anual 591,94

    3.XVIII.2.aAcrescenta a cada m² excedente Anual 0,36

    XIX – Depósitos diversos3.XIX.1 Depósito aberto Anual 358,763.XIX.2 Depósito fechado Anual 358,76

    4. Licença para Feirante (taxa por metro linear dabarraca)

    Anual 26,91

    5. Torres de telefonia fixa, móvel e de rádio difusão Anual 1.435,046. Indústrias6.1 Área construída até 50m² Anual 161,436.2 De 50,01m² a 150,00m² Anual 269,086.3 De 150,01m² a 250,00m² Anual 448,456.4 De 250,01m² a 500,00m² Anual 717,516.5 Acima de 500,00m² Anual 896,896.6 A cada 100m² excedentes (pelos primeiros 1.000m²) Anual 89,696.7 Acima de 10.000m² Anual 6.278,28

    ITEM DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PERÍODO DEINCIDÊNCIA

    VALOR DATAXA(EM

    NÚMERODE URPA)

    Atividades temporárias, provisórias ou eventuais:

    7 Licença para montagem de barracas em festas nacidade, por metro linear da fachada da barraca. Diário 9,86

    8 Parque de diversões, centros de lazer e congêneres. Diário 17,94

    9 Circo Diário 17,94

    10 Feiras, exposições, congressos e congêneres. Diário 17,94

    11

    Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas,concertos, recitais, execuções de música, festivais econgêneres, desfiles de blocos carnavalescos oufolclóricos, trios elétricos e congêneres.

    Diário 17,94

    12Corridas e competições de animais, exposição deanimais. Diário 17,94

    13Competições esportivas ou de destreza física ouintelectual, com ou sem participação do expectador. Diário 17,94

    14Exibições cinematográficas, espetáculos teatrais,programas de auditório. Diário 17,94

    15 Estabelecimentos com funcionamento em horárioespecial, adicionalmente ao horário normal:

    15.1 das 18: 00 até 08:00 h do dia seguinte ou fração: DiárioMensal

    10,77161,43

  • Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de janeiro de 20216

    Anual

    30% sobretaxa

    funcionamento emhorárionormal

    15.2 Domingos e feriados

    DiárioMensal

    14,34215,26

    Anual

    50% sobretaxa

    funcionamento emhorárionormal

    ANEXO IVTAXAS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTERAMOS DE COMÉRCIO E RESPECTIVAS TAXAS

    RAMOS DE COMÉRCIOTAXA EM URPA

    POR DIA POR MÊS POR ANO

    1 Gêneros alimentícios 6,27 31,37 125,55

    2 Artigos para fumantes 6,27 31,37 125,55

    3 Louças, ferragens, artigos plásticos e congêneres 6,27 31,37 125,55

    4 Jóias, relógios e congêneres 6,27 31,37 125,55

    5 Bijuterias 6,27 31,37 125,55

    6 Roupas feitas e armarinhos 6,27 31,37 125,55

    7 Redes, tapetes e congêneres 6,27 31,37 125,55

    ANEXO V

    TAXAS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVATAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE OBRAS PARTICULARES

    NATUREZA DA ATIVIDADE E RESPECTIVA TAXA

    NATUREZA DA ATIVIDADE UNIDADE TAXA (EmURPA)

    1 EXAME DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL EFISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

    1.1Obra nova, reconstrução ou regularização de edifíciosde uso residencial para habitação unifamiliar, inclusiveedículas, abrigos e construções complementares

    Áreaconstruída 1,38/m²

    1.2 Aumento ou reforma das obras discriminadas no item1.1

    Áreaabrangida

    1,38/m²

    1.3

    Obra nova de edifícios de uso residencial para habitaçãomultifamiliar, para outros usos e para uso misto,inclusive edículas, abrigos e construçõescomplementares

    Áreaconstruída 1,10/m²

    1.4 Aumento ou reforma das obras discriminadas no item1.3

    Áreaabrangida

    1,10/m²

    1.5 Demolição total ou parcial de edificações Área doimóvel

    0,26/m²

    2EXAME DE MODIFICAÇÕES EM PROJETOS DECONSTRUÇÕES EM GERAL APROVADO COM ALVARÁAINDA EM VIGOR

    2.1Que não implique em mudanças das partes daconstrução Área total 0,26/m²

    2.2 que não envolva partes da construção:2.2.1 - sem acréscimo de área construída Área total 0,26/m²

    2.2.2- com acréscimo de área construída, sem prejuízo dodisposto no item 2.1

    Áreaacrescida 0,26/m²

    3EXAME DE PROJETO ESPECÍFICO E FISCALIZAÇÃO DAEXECUÇÃO DA OBRA

    3.1 Arruamento e loteamento Área total 0,69/m²

    3.2 Alinhamento Árealinear

    2,77/m²

    3.3Nivelamento Metro

    linear 2,77/m²

    3.4 Instalação ou equipamento:

    3.4.1- Tapumes, andaimes, plataformas de segurança (porsemestre)

    metrolinear 1,38/m²

    3.4.2 - Elevadores, escadas rolantes Unidade 2,48un.3.4.3 - Outras instalações ou equipamentos Unidade 2,48un.

    4EXAME DE MODIFICAÇÃO EM PROJETO APROVADO,COM ALVARÁ EM VIGOR

    4.1 Arruamento e loteamento:4.1.1 - sem acréscimo de área Área total 0,414.1.2 - com acréscimo de área, sem prejuízo do disposto no

    item 4.1.1Área

    acrescida0,41

    ANEXO VITAXAS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADEESPÉCIE DE PUBLICIDADE E RESPECTIVA TAXA

    ESPÉCIE DE PUBLICIDADE PERÍODO

    TAXA (EmURPA)

    1

    Publicidade relativa a atividade exercida no local,afixada na parte externa ou interna deestabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários,de prestação de serviços e outros, qualquer espécie ouquantidade

    Anual 17,94

    2

    Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ouinterna de estabelecimentos industriais, comerciais,agropecuários, de prestação de serviços e outros,qualquer espécie ou quantidade, por interessado napublicidade

    Anual 17,94

    3 Publicidade:

    3.1No interior de veículos de uso público, não destinado àpublicidade como ramos de negócio, qualquer espécieou quantidade por anunciante

    Anual 17,94

    3.2Em veículos destinados a qualquer modalidade depublicidade sonora ou escrita, na parte externa,qualquer espécie ou quantidade, por anunciante

    Anual 17,94

    3.3Em cinemas, teatros, circos, boates e similares, pormeio de projeção de filmes ou diapositivos, qualquerquantidade, por anunciante.

    Anual 17,94

    3.4

    Em vitrines, estandes, vestíbulos e outras dependênciasde estabelecimentos comerciais, industriais,agropecuários, de prestação de serviços e outros, para adivulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramode atividade do contribuinte, qualquer espécie ouquantidade, por anunciante

    Anual 17,94

    4

    Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros,tabuletas, faixas e similares colocadas em terrenos,tapumes, platibandas, andaimes, muros, telhados,paredes, terraços, jardins, cadeiras, bancos, toldos,mesas, campos de esporte, clubes, associações,qualquer que seja o sistema de colocação, desde quevisíveis de qualquer via ou logradouro público, inclusiveas rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduaisou federais, por anunciante

    anual 17,94

    5Publicidade por meio de projeção de filmes, dispositivosou similares e vias ou logradouros públicos, qualquerquantidade, por anunciante

    anual 35,88

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito

    DECRETO Nº 005 DE 13 DE JANEIRO DE 2021."ATUALIZA OS VALORES CONSTANTES NOS ANEXOS I, II E III DO DECRETO QUEDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS"

    WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiçõeslegais eCONSIDERANDO o disposto no art. 136 e parágrafo único da Lei OrgânicaMunicipal;

  • Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de janeiro de 20217

    CONSIDERANDO que a inflação medida pelo INPC –Índice Nacional de Preços aoConsumidor do IBGE, no período de Janeiro de 2020 a Dezembro de 2020 foiregularmente apurada.

    DECRETA:

    Art. 1º - Ficam corrigidos monetariamente os valores constantes dos anexos I, IIe III no percentual de 5,45%.Art. 2° - Os preços públicos dos serviços de natureza industrial, comercial e civilprestados pelo Município serão ressarcidos em conformidade com este Decreto.§ Único: Os serviços serão prestados de acordo com a disponibilidade de mãode obra e equipamentos da Prefeitura.Art. 3° - Os valores financeiros dos preços públicos serão recolhidos até 5 (cinco)dias após o fornecimento dos serviços, quando for o caso.Art. 40 - Mesmo que requerido e pago pelo usuário, a realização do serviçoficará sujeito a sua imediata cessação ou cancelamento, na hipótese desituações emergenciais no âmbito da administração.§ Único: Se eventualmente caracterizada o previsto neste artigo com opagamento sem que o serviço seja executado, a Fazenda Municipal promoverá adevolução da importância recolhida.Art. 50 - Os pedidos para prestação dos serviços listados neste Decreto passarãonecessariamente, pela Diretoria de Agricultura e Dept° de Obras, que semanifestará sobre a viabilidade da prestação, podendo indeferir aqueles quenão consultam o interesse público.Art. 6° - Os preços públicos serão fixados tendo base de cálculo padrãoMonetário Nacional que é o Real.Art. 7º - Os preços públicos constantes dos anexos deste Decreto referem-se aosseguintes serviços:a) serviços de horas / máquinas e veículos;b) serviço de cemitério;c) demarcação de áreas;d) execução de alinhamento e nivelamento;e) numeração de prédios urbanos;f) execução de roçagem, capina e limpeza de terrenos;g) serviço de água e esgoto;h) serviço de cadastro e tributação;i) expedição de documentos diversos;j) serviço de lazer e recreação.Art. 8° - A isenção do pagamento, na hipótese de pessoa comprovadamentecarente, poderá ser concedida por Despacho Executivo, a requerimento doInteressado.Art. 9° - As tabelas anexas com a discriminação de serviços e respectivos preçosfazem parte integrante deste Decreto e poderão ser revistas, por Decreto doExecutivo, sempre que se verifique defasagem entre os preços e os respectivosserviços prestados.Art. 10° - Para fins de controle e de cobrança, os operadores deverão preencherboletins diários de produção de cada propriedade, os quais receberão aassinatura do proprietário beneficiado ou de seu representante.Art. 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado oDECRETO Nº 004 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

    Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 13 de Janeiro de 2021.

    WAGNER BENTO DA COSTAPrefeito Municipal

    REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.

    João Batista de AndradeDiretor do Depto. de Administração

    ANEXO I - DECRETO N° 004/2020

    Tipo Fato Gerador Valor

    Taxa deExpediente

    a) Prestação de serviços burocráticos adisposição do contribuinte, no seu exclusivo

    interesse.b) Apresentação de petição ou documentoque deva ser apreciado pela autoridade

    municipal.

    R$ 13,88

    De expedição deCertidão

    Emissão de Certidão a pedido do Contribuinte. R$ 24,95

    De inscrição nadivida ativa

    Inscrição de debito do contribuinte na dividaativa.

    R$ 27,33

    Extração decópias

    reprográficas

    Reprodução de documento em geral. R$ 0,41 por folha

    Expedição dedocumentos

    Encaminhamento de intimação, citações oucobrança, inclusive 2º. via de carnes detributos.

    R$ 20,79

    Inscrição nocadastro defornecedores

    Inscrição no cadastro de fornecedores daPrefeitura Municipal.

    R$ 33,27

    Inscrição e baixanos cadastros

    fiscais

    Inscrição e baixa do contribuinte nos cadastrosfiscais.

    R$ 33,27

    Alteração dosdados cadastrais

    Alteração dos dados pessoais do contribuinte,pessoa física ou jurídica nos cadastrosmunicipais.

    R$ 20,79

    Expedição dealvarás em geral

    Expedição de alvarás nas hipóteses exigidas emLei.

    R$ 20,79

    Expedição dehabite-seresidencial

    Exame e verificação compulsórios de projetosou fiscalização do poder público a que sesubmete qualquer pessoa quanto a estéticaurbana e as normas relativas à segurança,higiene e saúde pública, pela realização deobras particulares no município, relativa aimóveis residenciais.

    R$ 97,10

    Expedição dehabite-se nãoresidencial

    Exame e verificação compulsórios de projetosou fiscalização do poder público a que sesubmete qualquer pessoa quanto a estéticaurbana e as normas relativas a segurança,higiene e saúde pública, pela realização deobras particulares no município, relativa aimóveis não residenciais.

    R$ 124,76

    Inspeções evistorias em geral

    Inspeções e vistorias em geral realizadas emhipóteses exigidas em Lei, a pedido ou nointeresse dos contribuintes.

    R$ 55,49

    Busca de arquivotodo tipo até 5

    anos

    Prestação de serviços burocráticos a disposiçãodo contribuinte, no seu exclusivo interesse.

    R$ 13,88

    Busca de arquivotodo tipo acima

    de 5 anos

    Prestação de serviços burocráticos a disposiçãodo contribuinte, no seu exclusivo interesse.

    R$ 20,79

    Instalação dediversõespúblicas

    Alvará de análise das exigências feitas noCódigo de Posturas do Município parainstalação de circos, parques de diversão eoutras espécies de diversões públicas.

    R$ 41,60 (cada períodode até 7 dias defuncionamento)

    Guarda deanimais de

    pequeno e médioporte

    Animais apreendidos por infração a LeiMunicipal.

    R$ 27,73 por dia

  • Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de janeiro de 20218

    Guarda deanimais degrande porte

    Animais apreendidos por infração a LeiMunicipal.

    R$ 27,73 por dia

    Cópia de plantado Município

    Fornecimento de cópia reprográfica. R$ 27,73

    Planta demoradia

    econômica

    Cópia da planta elaborada pelo Depto. deObras.

    R$ 27,73

    Retirada e plantiode árvore na zona

    urbana

    Serviço da substituição de árvore a pedido. R$ 55,49

    Transferência deponto de táxi

    Procedimentos a pedido do concessionário,com a vistoria e procedimento da lei.

    R$ 83,21

    Sepultamento(inumação)

    Autorização para inumação de adulto oucriança com garantia de permanência peloperíodo de 05 (cinco) anos no local.

    R$ 41,60 (as isençõesestão no Decreto n0 177)

    Exumação

    o

    Exumação dos restos mortais. R$ 83,21

    Concessão desepulturatemporária

    Concessão por 5 (cinco) anos. R$ 83,21

    Cessão deterreno perpétuoQuadras; A, B, C,

    D, E, F

    Cessão por terreno. R$ 416,08

    Ingresso noParque Municipal

    Por pessoa acima de 12 (doze) anos. R$ 1,52

    Pernoite Pousada(solteiro)

    Diária. R$ 13,88

    Grupo de 30pessoas nomínimo

    Diária por pessoa. R$ 9,70

    Faixa depublicidade emruas e avenidas

    Colocação em vias publicas por funcionário daPrefeitura.

    R$ 9,70 por dia

    Colocação Out-door

    Permanência por semana. R$ 27,73

    Anúncio nocomércio (nãoluminoso)

    Permanência anual. R$ 34,67

    Uso do salão pré moldado, pátio 1, banheiros R$ 1.386,99 por 2 dias

    extemos comuns e de deficientes:

    Uso de restaurantes de alvenaria commobiliário mvvvmomobiliário:

    R$ 416,08 por dia

    Uso de restaurantes de alvenaria semmobiliário:

    R$ 277,41 por dia

    Centro deEventos

    Uso do pátio 2 corn acesso ao banheiro R$ 485,45 por dia

    masculino e jardim:

    R$13,88 por hora

    Uso da quadra poli esportiva sem ativação

    de refletores:

    R$ 27,73 por hora

    Uso da quadra poli esportiva corn ativação

    de refletores:

    Uso da cancha hípica R$ 69,34 por dia

    Publicação deCódigos

    - Tributário R$ 13,88 a unidade

    Códigos: - de Posturas R$ 13,88 a unidade

    - de Obras R$ 13,88 a unidade

    Exame deProjetos

    - Até 9.000 m2 R$249,64

    de Loteamento - Acima de 9.000 m2 (por m2 excedente). R$ 0,03

    -

    Exame deprojetos de

    -Área de até 500 m R$ 69,34

    Desmembramento/remembramen

    - Acima de 500 m2 (por m2 excedente). R$ 0,06

    Renovação deAlvará de Obras

    Renovação de alvará de obras públicas. R$ 48,54

    Públicas

    Vistorias diversas Vistorias diversas pela fiscalização. R$ 48,54

    Uso dedependências

    -Caldo de cana. R$ 48,54 ao ano

    -Sorvete e picolé R$ 48,54 ao ano

    - Cabine de Cartões telefônicos R$ 48,54 ao ano

    - Banca de jomais e revistas. R$ 48,54 ao ano

    Cessão de Estádio - Utilização do gramado e da R$ 34,67 a hora,

    Municipal, noPeríodo

    iluminação pública, havendo o entre o período das

    noturno. consumo de energia elétrica, 18 às 24 horas, sendo a

    manutenção, lâmpadas e pessoal. locação mínima de

    2:30 horas.

    ANEXO II – DECRETO Nº 004/2020

    PREÇOS PARA USO DE CAMINHÃO, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.PARA TRANSPORTE DE ATÉ 10 M3 DE TERRA, PEDRA, CASCALHO OU CONGÊNERES.

    (Valores apurados independentemente do número de viagens para atingir 10m3)

    Até um raio de 1,0KM

    R$ 13,88 (treze reais e oitenta e oito centavos) por viagem jáincluso o carregamento

    De 1,10 Km até 3,0Km

    R$ 16,52 (dezesseis reais e cinquenta e dois centavos) porviagem já incluso o carregamento

    De 3,10 até 5,0 Km R$ 24,95 (Vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) porviagem já incluso o carregamento

    Acima de 5,0 Km R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por Km rodadomais despesas apuradas de carregamento

    TRANSPORTES DE OUTRAS CARGAS

    REMOÇÃO DE ENTULHO E LIXODentro do perímetro

    urbanoR$ 13,88 (treze reais e oitenta e oito centavos) o m3 já incluindo

    a despesa de carregamentoFora do perímetro

    urbanoR$ 13,88 (treze reais e oitenta e oito centavos) o m3 mais asdespesas de carregamento e R$ 1,46 (um real e quarenta e seiscentavos) por Km.

    VEÍCULOS VOLTADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

    Independentementeda distancia

    R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por Km rodado

    MOTONIVELADORA

  • Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 850 15 de janeiro de 20219

    Para execução decurvas de níveis

    R$ 90,14 (noventa reais e quatorze centavos) por hora corrida

    Regularização simplesde terreno

    R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos) por horacorrida

    Outros serviços nãoespecificados

    R$ 55,49 (cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos)por hora corrida

    Uso na agricultura R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos) por hora deuso

    PÁ CARREGADEIRA COM CAPACIDADE ATÉ 3 M3

    Dentro do perímetrourbano

    R$ 69,34 (sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) àhora corrida

    Fora do perímetrourbano

    R$ 76,28 (Setenta e seis reais e vinte e oito centavos) a horacorrida mais despesas de translado

    Áreas de solo úmidoou 3º categoria (ex.

    rocha)

    R$ 90,14 (noventa reais e quatorze centavos) a hora corrida maisdespesas de translado

    ANEXO III – DECRETO Nº 004/2020

    TRATOR DE ESTEIRA ATÉ 100 HP (CATEGORIA D4)

    Dentro do perímetrourbano

    R$ 62,40 (sessenta e dois reais e quarenta centavos) a hora corrida

    Fora do perímetrourbano

    R$ 62,40 (sessenta e dois reais e quarenta centavos) a hora corridamais despesa de translado

    Áreas de solo úmido ou3º categoria (ex. rochas)

    R$ 76,28 (setenta e seis reais e vinte e oito centavos) a hora corridamais despesa de translado

    TRATOR DE ESTEIRA ATÉ 100 HP (CATEGORIA D6)

    Dentro do perímetrourbano

    R$ 69,34 (sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) a horacorrida

    Fora do perímetrourbano

    R$ 69,34 (sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) a horacorrida mais despesa de translado

    Áreas de solo úmido ou3' categoria (ex. rochas)

    R$ 83,21 (oitenta e três reais e vinte e um centavos) a hora corridamais despesa de translado

    DUMPER MIX (PAPA LIXO )

    Dentro do perímetrourbano

    R$ 15,95 por viagem

    Fora do perímetrourbano

    R$ 20,79 por viagem

    APLICADOR DECALCÁRIO,

    ESCARIFICADOR,PLAINA, PERFURADORDE SOLOS COM BROCA

    R$ 13,88 por dia de uso

    TRATOR AGRÍCOLA R$ 34,67 hora de uso

    RETROESCAVADEIRA

    Quando utilizado naAgropecuária

    R$ 55,49 (cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) porhora de uso.

    Uso geral fora daagropecuária

    R$ 69,34 (sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) hora deuso

    Roçagem, Capina eLimpeza de Terrenos

    R$ 0,21 (Vinte e um centavos) o metro quadrado.

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito

    DECRETO Nº 004 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.ATUALIZA VALORES PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃOSANITÁRIA, OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 038/97.

    WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso desuas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica Municipal;Considerando o estabelecido do artigo 9º e § único, da Lei Municipal nº 038/97;Considerando as atribuições do artigo 2º, do Decreto nº 003/98, que estabeleceas atribuições do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária de Saúde Municipal.

    DECRETA

    ARTIGO 1º - Ficam corrigidos monetariamente no percentual de 5,45 % osvalores estabelecidos à taxa de Fiscalização Inicial, conforme segue:ÀREA DO ESTABELECIMENTO TOTAL A PAGARAté 50m² R$ 41,60Acima de 50m² até 100m² R$ 62,40Acima de 100m² até 150m² R$ 83,21Acima de 150m² até 500m² R$ 104,01Acima de 500m² R$ 138,69

    ARTIGO 2º - Fica estabelecida a Taxa de Fiscalização Sanitária para manutençãoe renovação da Licença:ÀREA DO ESTABELECIMENTO TOTAL A PAGARAté 50m² R$ 27,73Acima de 50m² até 100m² R$ 41,60Acima de 100m² até 150m² R$ 55,49Acima de 150m² até 500m² R$ 69,34Acima de 500m² R$ 83,21ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadasdisposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 13 de Janeiro de 2021.

    Wagner Bento da CostaPrefeito Municipal

    REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.

    João Batista de AndradeDiretor do Depto. de Administração

    2021-01-15T17:20:40-0200BrasilTONE ALEX GUERRAAssinador Serpro