Capítulo 1 contextualizando pequenas e médias empresas

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APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA CAPÍTULO 1 Contextualizando Pequenas e Médias Empresas DISCIPLINA: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas CURSO: Ciências Contábeis TURMA: 6º Período – 2015B DOCENTE: Lívia Miranda Eunápolis (BA) Julho de 2015

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APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA

CAPÍTULO 1 Contextualizando Pequenas e Médias Empresas

DISCIPLINA: Contabilidade para Pequenas e Médias EmpresasCURSO: Ciências ContábeisTURMA: 6º Período – 2015BDOCENTE: Lívia Miranda Eunápolis (BA)

Julho de 2015

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Currículo Profissional Resumido

Contadora Graduada em Ciências Contábeis pela UNESULBAHIA;Especialista em Direito Tributário e Consultoria Fisco Contábil, pela Faculdade Maurício de Nassau, Salvador (BA);Extensão em Metodologia do Ensino Superior pela Faculdade Maurício de Nassau, Salvador (BA);Delegada da 37ª Delegacia CRCBA em Porto Seguro (BA);Empresária Contábil em Porto Seguro (BA);Professora na FACDESCO na área de Ciências Contábeis em 2012;Professora na UNIFACS na área de Ciências Contábeis.Membro do Projeto Mulher Contabilista Subcomissão Eunápolis/Porto Seguro (BA)

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Regras• Não atender celular na sala de aula;• Evitar “entra e sai”;• Evitar conversar paralelas;• Em caso de dúvidas, não hesite em perguntar;• Chamada no inicio da aula quem chegar após a

chamada, solicitar a marcação da presença;• Pontualidade na entrega das atividades avaliativas

e trabalhos;

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BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

BÁSICA MANUAL DE CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS: De Acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG 1000 e ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Autor(a):Antonio Carlos Ribeiro da Silva e José Carlos Marion

1ª edição (2013)Páginas: 208 páginasFormato: 17x24ISBN: 9788522485000

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BIBLIOGRAFIA RECOMENDADABÁSICA BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de

janeiro de 2006. Lei Complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Brasília, DF, 15 jan. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 21 jul. 2015.

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

BRASIL. Lei 6.404 (1976). Sociedade por ações. Brasília, DF: Senado: 1976.

Dispõe sobre a Sociedade por Ações.

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CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Resolução CFC nº. 1.418/12:NBC ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 2012. 13 p. Disponível em: <http:// http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2012/001418>. Acesso em: 21 jul. 2015.

____. Resolução CFC nº. 1.329/11: Altera a sigla e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos. Brasília, 2011. 3 p. Disponível em: <http:// www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2011/001329>. Acesso em: 21 jul. 2015.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADABÁSICA

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____. Resolução CFC nº. 1.328/11: Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. Brasília, 2011. 4 p. Disponível em: <http:// http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2011/001328>. Acesso em: 21 jul. 2015.

____. Resolução CFC nº. 1.255/09: NBC TG 1000 Contabilidade para Pequenas e Medias Empresas. Brasília, 2009. 190 p. Disponível em: <http://http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001255>. Acesso em: 21 jul. 2015.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ. Práticas contábeis aplicadas: às PME, ME, EPP e entidades sem fins lucrativos, Curitiba, 2013. 190 p. Disponível em: <http://http:// http://www.crcpr.org.br/new/content/download/2014_02_05_praticas_contabeis_pme.pdf>. Acesso em: 21 jul. 2015.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADABÁSICA

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BIBLIOGRAFIA RECOMENDADACOMPLEMENTAR

ATKINSON, Anthony A . et al. Contabilidade gerencial. São Paulo: Atlas, 2000.

COELHO NETO, Pedro (coord.). Manual de procedimentos contábeis para micro e pequenas empresas. Brasília: CFC: SEBRAE, 2002.

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN). Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011: Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências. Brasilia (DF), 2011. 48 p. Disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=36833>. Acesso em: 21 jul. 2015.

FIPECAFI. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. 1. ed. – São Paulo: Atlas, 2010.

SILVA Edivan Morais da. Manual de contabilidade simplificada para micro e pequenas empresas. 3ª ed. - São Paulo: IOB, 2010. 208 p.

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOAs avaliações serão mensuradas da seguinte forma:

1º Bimestre Duas avaliações, no valor de 0 a 100 pontos, individual e escrita;

2º Bimestre Realização de entrevista semiestruturada, valendo até 100 pontos, visando conhecer sobre a atuação do contador na contabilidade das Micro e Pequenas Empresas, suas limitações e oportunidades profissionais nesta área de atuação. Essa entrevista deverá ser gravada. Além dessa atividade, após as entrevistas, os alunos devem escolher um profissional, dos que foram entrevistados, para realizar uma mesa redonda de entrevistas com a turma. Essa atividade também deverá ser gravada. O nome da atividade será Café Cultural ou outro nome mais criativo apresentado pela turma. E a turma será responsável em organizar todo o evento.

Uma avaliação, no valor de 0 a 100 pontos, individual e escrita;

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PROGRAMA DE DISCIPLINA

PROGRAMA DE DISCIPLINACURSO: Ciências ContábeisPERÍODO: 6º. Período – 2015BDISCIPLINA: Contabilidade para Pequenas e Médias EmpresasPROFESSOR: Lívia Santos de MirandaCARGA HORÁRIA: 72 horasCRÉDITOS: 04

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Capítulo 1

1 CONTEXTUALIZANDO PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS1.1 Noções Introdutórias;1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas;1.3 Descrição de pequenas e médias empresas - Resolução CFC 1.255/2009;1.4 Introdução às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC);

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1.1 Noções Introdutórias

• Rápidas mudanças comportamentais;• Aumento exacerbado da concorrência;• Avanços tecnológicos; e• Etc.

Variáveis que constantemente acabam levando as pequenas e médias empresas em busca de novas soluções para suas dificuldades estruturais de sobrevivência.

(SILVA; MARION, 2013)

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1.1 Noções Introdutórias - Continuação

De acordo com Silva e Marion (2013), nas pequenas e médias empresas (PMEs), percebia-se que a gestão/administração era exercida seguindo o método do feeling (sentimento). E o empirismo já não funcionava.

Resnik (1990) apud Silva e Marion (2013) “entre os principais problemas encontrados na condução dos micro e pequenos negócios estão: macroeconomia, concorrência, falta de planejamento, etc. “

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1.1 Noções Introdutórias - Continuação

Silva e Marion (2013), ainda explica em pesquisas realizadas pelo SEBRAE, o fator preponderante para a mortalidade das PMEs é a incompetência na gestão empresarial.

Como gerir sem medir, registrar, comparar os resultados?

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Para refletir...

"Pois, quem de vós, querendo construir uma torre, não começa por sentar-se para calcular a despesa e ver se possui com que acabar?"

Lucas, 14,28

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1.1 Noções Introdutórias - Continuação

Fragilidade empresarial:

Dificuldade, e quase inexistência, de se encontrar uma Contabilidade Gerencial com relatórios contábeis possam expor a realidade econômico-financeira das PMEs, para atender os usuários externos.

As informações internas, de cunho gerencial, são quase inexistentes.

(SILVA; MARION, 2013)

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1.1 Noções Introdutórias - Continuação

Se os empresários aliados aos contabilistas desenvolverem uma contabilidade para seus negócios, por certo as informações serão geradas de maneira tempestivas capazes de contribuir o auxílio na tomada de decisão.

(SILVA; MARION, 2013, p. 2)

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1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas

Souza (2008) apud Silva e Marion (2013):

Comenta que a definição legal de pequena empresa ocorreu primeiramente nos Estados Unidos, pelo Service Act, uma espécie de estatuto naquele país, e as premissas básicas para o enquadramento seriam:

a) Não poderiam ter uma posição dominante no comércio ou na

indústria;

b) Não poderia fazer a contratação de mais de 500 funcionários;

c)Teria que ser possuída e operada de forma independente.

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1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas – Continuação

E no Brasil?Qual o marco inicial?

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Com relação à ME instaladas no Brasil, a primeira legislação criada em 1984, foi a Lei nº 7.256, que correspondia sobre o estatuto da ME. Onde no seu art. 1º estabelece que

“à microempresa é assegurado tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos administrativos, tributário, previdenciário,trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial, de acordo com o disposto nesta Lei”.

1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas – Continuação

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1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas – Continuação

A Constituição Federal de 1988, já previa a criação da EPP, em seu art. nº179.

“a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios dispensaram e às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento judiciário diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributarias, previdenciárias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.

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1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas – Continuação

Estas leis foram se aperfeiçoando e crescendo para se torna um sistema de retenção de impostos e contribuições (tributos) para as ME e EP P, o Simples (com a aprovação da Lei 9.317 em 1996).

Sendo que a partir do dia 01 de julho de 2007 passou a vigorar a LC 123/06 do “Super Simples”, que trouxe novidades para as ME e EPP.

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BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de janeiro de 2006. Lei Complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Brasília, DF, 15 jan. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 21 jul. 2015.

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

O Simples Federal, aprovado pela Lei nº 9.317, de 5/12/1996 , foi extinto em 1/7/2007, conforme disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 , a qual instituiu o novo regime para as microempresas e empresas de pequeno porte denominado "Simples Nacional".

Os optantes do Simples Federal permaneceram no regime até 30/06/2007.

1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas – Continuação

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1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas – Continuação ...

Critérios de enquadramento utilizados por duas instituições de sólida participação econômica e social do Brasil, bem como na Comunidade Européia.

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Critérios de Enquadramento

Valor da Receita

Pessoas Ocupadas

Lei nº 123/06, art. 3º, § 1º e § 2º

Microempresas Até 360 mil reais

Empresas de PequenoPorte

De 360 mil reais até 3,6 milhões de reais

SEBRAE Microempresas Até 19 na indústria e construção e até 9 no comércio e serviços

Empresas de PequenoPorte

De 20 na indústria e construção e de 10 a 49 no comércio e serviços

BNDES Microempresas Menor ou igual a 2,4 milhões de reais.

Empresas de PequenoPorte

Maior que 2,4 milhões e menor ou igual a 16 milhões de reais.

COMISSÃO EUROPÉIA (2003/361/CE)

Microempresas Não excede 2 milhões de euros

Menos de 10 pessoas

Empresas de PequenoPorte

Não excede 10 milhões de euros

Menos de 50 pessoas

(SILVA; MARION, 2013, p. 2)

Quadro 1 – Definição de micro e pequenas empresas

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1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas – Continuação ...

No Mercosul, a Resolução GMC nº 90/93, que institui a política de apoio às micro, pequenas e médias empresas, traz os parâmetros de definição para essas empresas, diferenciados por setor: (i) indústria e (ii) comércio e serviços. A Resolução Mercosul GMC nº 59/98, que dispõe sobre a Etapa II da referida política, mantém os mesmos parâmetros, a saber:

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1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas – Continuação ...Definição legal baseada na receita bruta.A partir de janeiro de 2012, para efeito da Lei Complementar nº 123, de 2006: Considera-se ME, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Considera-se EPP, para efeito da Lei Complementar nº 123, de 2006, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

(Base legal: art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123, de 2006.)

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Segundo o IBGE (2003), são características das micro e pequenas empresas: baixa intensidade de capital; altas taxas de natalidade e de mortalidade: demografia elevada; forte presença de proprietários, sócios e membros da família como mão de obra ocupada nos negócios; poder decisório centralizado; estreito vínculo entre os proprietários e as empresas, não se distinguindo, principalmente em termos contábeis e financeiros, pessoa física e jurídica; registros contábeis pouco adequados; contratação direta de mão de obra; utilização de mão de obra não qualificada ou semiqualificada; baixo investimento em inovação tecnológica; maior dificuldade de acesso ao financiamento de capital de giro; e - relação de complementaridade e subordinação com as empresas de grande porte

1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas – Continuação ...

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1.2 Definição e características de pequenas e médias empresas – Continuação ...

O SEBRAE (2014) realizou uma pesquisa que revela a contribuição das micro e pequenas empresas na economia do país, revelando o seguinte:

As MPE geraram, em 2011, 27,0% do valor adicionado do conjunto de atividades pesquisadas(PIB);

Esse percentual vem aumentando na série histórica, iniciada em 1985, quando esse �indicador representava de 21,0% do valor adicionado (PIB), e em 2001, 23,2%;

Serviços e comércio representaram, em 2011, 19% do valor adicionado, enquanto a �indústria totalizava 7,8%;

Em relação ao número de empresas as MPE representaram, em 2011, nas �atividades de serviços e de comércio, respectivamente, 98% e 99% do total de empresas formalizadas;

Em relação ao emprego, as MPE representavam 44% dos empregos formais em serviços, e aproximadamente 70% dos empregos gerados no comércio;

Cerca de 50% das remunerações do setor formal de comércio foram pagas, em 2011, por MPE.

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1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...

A Nova Contabilidade nas PME IFRS PME NBC TG 1000

Vigência a partir de 01/01/2010.IFRS FULL (Lei 11.638 + CPC) x IFRS PME (NBC TG 1.000).Aplicável a TODAS as empresas não enquadradas na Lei 11.638 e/ou não reguladas.Desvinculação Contabilidade x Forma Tributação.Contabilidade + próxima da Contabilidade Gerencial e uso como ferramenta de gestão.

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1.2 Pequenas e médias empresas são empresas que:

a) não têm obrigação pública de prestação de contas; eb) elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para

usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...

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1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...

1.3 Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se: a) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados

em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou

b) possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.

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1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...

Portanto, no Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas.

(CFC, 2009)

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1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...

Antes de estudar o conceito, podemos identificar que fiduciário significa valores fictícios, fundados na confiança com que foram emitidos. O cheque bancário é uma moeda fiduciária.

(SILVA; MARION, 2013, p. 6)

1.4 Algumas empresas também podem possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de partes externas, em razão de possuir e gerenciar recursos financeiros confiados a eles pelos clientes, consumidores ou membros não envolvidos na administração da empresa. Entretanto, se elas o fazem por razões incidentais a um negócio principal, (como, por exemplo, pode ser o caso de agências de viagens ou corretoras de imóveis, escolas, organizações de caridade, cooperativas que exijam um depósito nominal de participação, e vendedores que recebem pagamento adiantado para entrega futura dos produtos, como empresas de serviços públicos), isso não as faz ter obrigação de prestação pública de contas.

(CFC, 2009)

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1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...

1.5 Se a entidade obrigada à prestação pública de contas usar esta Norma, suas demonstrações contábeis não podem ser descritas como se estivessem em conformidade com a Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs) – mesmo que lei ou regulamentação permita ou exija que esta Norma seja usada por empresas obrigadas à prestação pública de contas.1.6 Uma controlada cuja controladora utiliza as normas do CFC de forma integral, ou que é parte de grupo econômico que os utiliza, não está proibida de usar esta Norma para PMEs na elaboração das suas próprias demonstrações contábeis se essa controlada não tiver obrigação de prestação pública de contas por si mesma. Se suas demonstrações contábeis forem descritas como estando em conformidade com esta Norma para PMEs, elas devem estar em conformidade com todas as regras desta Norma.

(CFC, 2009)

Page 37: Capítulo 1   contextualizando pequenas e médias empresas

Baixar:

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Resolução CFC nº. 1.255/09: NBC TG 1000 Contabilidade para Pequenas e Medias Empresas. Brasília, 2009. 190 p. Disponível em: <http://http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001255>. Acesso em: 21 jul. 2015.

1.3 Descrição de pequenas e médias empresas conforme Resolução CFC 1.255/2009, antiga NBC T 19.41 – Continuação...

Page 38: Capítulo 1   contextualizando pequenas e médias empresas

1.4 Introdução às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC);

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) constituem-se num conjunto de regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos para o exercício da profissão contábil, bem como os conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados na realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resolução emitidas pelo CFC.

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/normascontabilidade.htm, acesso em 08/07/2015, às 21:27h.

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Os Princípios Contábeis estão definidos na Resolução CFC nº. 750/93 e a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada na Resolução CFC nº. 1.328/11.

As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas.

As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em:NBC PG – GeralNBC PA – do Auditor IndependenteNBC PP – do Perito

1.4 Introdução às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) - Continuação

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1.4 Introdução às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) - Continuação

As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em:NBC TG – Geral

•Normas Completas•Normas Simplificadas para PMEs•Normas Específicas

NBC TSP – do Setor PúblicoNBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil HistóricaNBC TR – de Revisão de Informação Contábil HistóricaNBC TO – de Asseguração de Informação Não HistóricaNBC TSC – de Serviço CorrelatoNBC TI – de Auditoria InternaNBC TP – de Perícia

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1.4 Introdução às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) - Continuação

IMPORTANTE: As Normas foram renumeradas, de acordo com a Resolução do CFC nº. 1.329/11, para se ajustarem a nova estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) na forma aprovada pela Resolução CFC nº. 1.328/11. As Normas cuja numeração ainda obedecem a Resolução CFC nº. 751/93 (NBC P ou NBC T), serão revisadas e reeditadas adotando-se a nova estrutura de numeração das NBCs.

Fonte: (CFC, 2015). Disponível em <http://www.portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/normas_brasileiras_de_contabilidade>

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Categorias de empresas x Normas Contábeis:

oGrande Porte – Lei 11.638/07 (NBC TG 1 a 46)oPME – Res. 1.255/09 (NBC TG 1000) 35 SEÇOESoME – Res. 1.418/12 (ITG 1000)oEPP - Res. 1.418/12 (ITG 1000)

1.4 Introdução às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) - Continuação

Page 43: Capítulo 1   contextualizando pequenas e médias empresas

Pequenas e Médias Empresas – PME

Ativo total inferior a R$240 milhões e receita bruta anual inferior a R$300 milhões (Lei 11638/07)

não têm obrigação pública de prestação de contas (S.A ou LTDA); e elaboram demonstrações financeiras para fins gerais para usuários externos:

a) proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio,

b) credores existentes e potenciais investidores

NÃO ESQUECER

Page 44: Capítulo 1   contextualizando pequenas e médias empresas

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:

De acordo com a ITG 2000

Demonstrações contábeis / financeirasde acordo com:

NBC TG 1000 - Contabilidade paraPequenas e Médias Empresas

NÃO ESQUECER

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Resolução CFC nº. 1.418/12:NBC ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 2012. 13 p. Disponível em: <http:// http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2012/001418>. Acesso em: 21 jul. 2015.

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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ. Práticas contábeis aplicadas: às PME, ME, EPP e entidades sem fins lucrativos, Curitiba, 2013. 190 p. Disponível em: <http://http:// http://www.crcpr.org.br/new/content/download/2014_02_05_praticas_contabeis_pme.pdf>. Acesso em: 21 jul. 2015.ATKINSON, Anthony A . et al. Contabilidade gerencial. São Paulo: Atlas, 2000.

COELHO NETO, Pedro (coord.). Manual de procedimentos contábeis para micro e pequenas empresas. Brasília: CFC: SEBRAE, 2002.

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN). Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011: Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências. Brasilia (DF), 2011. 48 p. Disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=36833>. Acesso em: 21 jul. 2015.

FIPECAFI. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. 1. ed. – São Paulo: Atlas, 2010.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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MENSAGEM"Comece fazendo o que é necessário, depois o que épossível, e de repente você estará fazendo o impossível."

São Francisco de Assis