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,1:lず REGULAIi,ENToDoFUNDoDEINVESTIMENToEtDIREIToSGREDIT6RIoSEMPiRICA CREDITAS AUTO CAP|TULO I. DO FUNDO E DO POBLICO ALVO 1.1. O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPiRICA CREDITAS AUTO E UM fundo de investimento em direitos creditorios constituido sob a forma de condominio fechado, com prazo indeterminadodeduragao,regidopelopresenteRegulamento(..Reoulamento,,),pelaResolugaoCMN 2.907, pela lnstrugao CVM 356 e pelas demais disposrg6es legais e regulamentares que lhe forem aplicaveis. 1.2. Os termos e expressoes constantes deste Regulamento e de seus Anexos' indicados em letra mai0scula,nosingu|arounoplural,tereoossignificadosatribuidosnoAnexoldesteRegulamento, ,1.3. o FUNDO podera emitir series e/ou classes de cotas com prazos e regras de amortiza€o' resgate e remuneragao distintas. 1'4.opublico-alvodoFUNDosaoinvestidoresqualificadose/oulnvestidoresprofissionais,conformeo caso, observado os termos da regulamentagao aplicavel' 1.5. Nos termos da 'Diretriz ANBIMA de Classificaqao do FIDC N" 09"' de 11 de ianeiro de 2019' o Fundo classifica-se como "Flnanceiro", "Credito Pessoal" CAP|TULO II . DO OBJETIVO DO FUNDO 2.l.oFUNDotemporobjetivoacaptageoderecursosparaaquisigaodeDireitosCreditorios,oriundos de operag6es de (i) financiamento de autom6vel leve e/ou (il) emprestimo pessoal' em ambos os casos garantidosporalienagsoflduci6riadeautom6VelleveeexcluSivamenteconstituidospormeiodaemissao de CCB, cedidos pelo Cedente, nos termos deste Regulamento' cApiTULOtil-DAPoLiTtcADEINVESTIMENTO,COMPOSIC,AOED|VERSIFICAQAODA CARTEIRA 3.l.Visandoatingiroobjetivoproposto,oFUNDoalocaraseusrecursosnaaquisigSodeDlreitos credit6rios Elegiveis e/ou Ativos Financeiros, observados os limites e as restriqoes previstas na legislag6o vigente e neste Regulamento 3.2. Os Direitos credit6rios consistrao em Direitos creditdrios oriundos de operag6es de (i) financiamento deautomovellevee/ou(ii)emprestimopessoal,emambososcasosgarantidosporalienageofiduciaria deautom6velleveeexclusivamenteconstituidospormeiodaemissaodeCCB'cedidospeloCedente 3.3.oFUNoodeveraalocar'ap6s90(noventa)diascontadosdaprimeiradatadeintegralizageodaSsUaS cotas, no minimo, 50% (cinquentts, Liquido na aquisigao de Direitos 2 1“ ED鰯 肛認 16ド Fい 1 Creditorios Elegiveis. | |

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恩,1:lず

REGULAIi,ENToDoFUNDoDEINVESTIMENToEtDIREIToSGREDIT6RIoSEMPiRICACREDITAS AUTO

CAP|TULO I. DO FUNDO E DO POBLICO ALVO

1.1. O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPiRICA CREDITAS AUTO E UM

fundo de investimento em direitos creditorios constituido sob a forma de condominio fechado, com prazo

indeterminadodeduragao,regidopelopresenteRegulamento(..Reoulamento,,),pelaResolugaoCMN

2.907, pela lnstrugao CVM 356 e pelas demais disposrg6es legais e regulamentares que lhe forem

aplicaveis.

1.2. Os termos e expressoes constantes deste Regulamento e de seus Anexos' indicados em letra

mai0scula,nosingu|arounoplural,tereoossignificadosatribuidosnoAnexoldesteRegulamento,

,1.3. o FUNDO podera emitir series e/ou classes de cotas com prazos e regras de amortiza€o' resgate

e remuneragao distintas.

1'4.opublico-alvodoFUNDosaoinvestidoresqualificadose/oulnvestidoresprofissionais,conformeo

caso, observado os termos da regulamentagao aplicavel'

1.5. Nos termos da 'Diretriz ANBIMA de Classificaqao do FIDC N" 09"' de 11 de ianeiro de 2019' o

Fundo classifica-se como "Flnanceiro", "Credito Pessoal"

CAP|TULO II . DO OBJETIVO DO FUNDO

2.l.oFUNDotemporobjetivoacaptageoderecursosparaaquisigaodeDireitosCreditorios,oriundos

de operag6es de (i) financiamento de autom6vel leve e/ou (il) emprestimo pessoal' em ambos os casos

garantidosporalienagsoflduci6riadeautom6VelleveeexcluSivamenteconstituidospormeiodaemissao

de CCB, cedidos pelo Cedente, nos termos deste Regulamento'

cApiTULOtil-DAPoLiTtcADEINVESTIMENTO,COMPOSIC,AOED|VERSIFICAQAODACARTEIRA

3.l.Visandoatingiroobjetivoproposto,oFUNDoalocaraseusrecursosnaaquisigSodeDlreitoscredit6rios Elegiveis e/ou Ativos Financeiros, observados os limites e as restriqoes previstas na legislag6o

vigente e neste Regulamento

3.2. Os Direitos credit6rios consistrao em Direitos creditdrios oriundos de operag6es de (i) financiamento

deautomovellevee/ou(ii)emprestimopessoal,emambososcasosgarantidosporalienageofiduciaria

deautom6velleveeexclusivamenteconstituidospormeiodaemissaodeCCB'cedidospeloCedente

3.3.oFUNoodeveraalocar'ap6s90(noventa)diascontadosdaprimeiradatadeintegralizageodaSsUaS

cotas, no minimo, 50% (cinquentts, Liquido na aquisigao de Direitos

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Creditorios Elegiveis.

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前剛博[m・・

I:― ギ3.4.E vedado a ADMNSTRADORA,a GESTORA e ao CUSTOdπ ttdas

ceder ou orig nar,direta ou indiretamente,Direlos Cred16由 os ao FUNDO

3.S. A cessao dos Direitos Creditorios Elegiveis sera irrevogevel e irretratevel, com a transfer6ncia da

plena tjtularidade para o FUNDO, em carater definitivo, Juntamente com todos os direitos, privilegios,

preferCncias, prerrogativas e a96es a estes relacionadas, bem como juros e encargos'

3.6. O Cedente nao responde pelo pagamento dos Direitos creditonos cedrdos ao FUNDO ou pela

solvCncia dos Devedores. O Cedente sere responsAvel pela existCncia, certeza, liquidez, exigibilidade,

contetdo, exatideo, veracidade, legitimidade e correta formalizagSo dos Direitos Credit6rios Elegiveis que

comporao a carteira do FUNDO, nos termos do artigo 295 do C6digo Civil Brasileiro, nao havendo por

parte do CUSTODIANTE, da ADMINISTRADORA e da GESTOM qualquer responsabilidade a esse

respeiio.

3.7. Os Direitos Credit6rios Elegiveis cedidos ao FUNDO nao contarao com coobrigaQao do Cedente e/ou

do ORIGINADOR

3.8. A ADMINISTRADORA, a GESTOM e o CUSTODIANTE ou partes a eles relacionadas nao

respondem pelo pagamento dos Direitos credit6rios cedidos ao FUNDO, pela solvencia dos Devedores

ou peta existcncia, autenticidade, correta formalizagSo e liquidez de tais Direitos credit6rios.

3.9. O FUNDO podere ceder ou alienar os Direitos creditorios lnadimplidos, sendo que, ap6s a cessao ou

alienagao dos Drreitos credit6rios lnadimplidos, a cobranga e coleta dos pagamentos dos Direitos

Credit6rios sera de responsabilidade do novo titular

3.10. o FUNDO podera alienar a terceiros Difeitos creditorios integrantes da sua carteira, desde que o

valor de venda seja igual ou superior ao valor contabilizado em seu ativo'

3.11. Excetuando-se as hipoteses de aliena€o dispostas nos paragrafos acima, nao havera acr6scimos

ou remog6es dos Direitos Credit6rios integrantes da carteira do FUNDO, estando estes adimplentes ou

inadimplentes

3.i2. A parcela do patrimOnio Liquido do FUNDO que nao estiver alocada em Direitos Credit6rios Eleglveis

podera ser aplicada, isolada ou cumulativamente, nos seguintes Ativos Financeiros:

a) titulos de emissao do Tesouro Nacional e/ou do BACEN;

b) creditos securittzados pelo Tesouro Nacional;

c) operag6es compromissadas, desde que tais operag6es tenham como lastro titulos de emissao do

Tesouro Nacional,

d) derivatrvos para protegeo das posigoes detidas a vista, ate o limite dessas; e

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2179892

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MiCRC,lLMADO

e) cotas de fundos de investimento que aplique titulos de emissao do

Tesouro Nacional e/ou do BACEN, ou, ainda, em operag6es Compromissadas lastreadas nesses tltulos,

podendorealizaroperagoesnomercadodederivatrvosparaprotegeodasposigoesdetidasavista,at6o

limite dessas' os quais poderao ser administrados e/ou geridos pela ADMINISTRADoM, GESToM,

CUSTODIANTE ou quaisquer de suas Partes Relacionadas'

3.12.1. Nao he limite de concentragao para os investimentos realizados nos Ativos Financeiros

mencionados no item 3.'12. (a), (b) e (c) acima.

3.13. Observado o disposto acima, o FUNDO poderd realizar operaQoes de derivativos exclusivamente na

modalidade..com garantia,,e desde qUe com o ob.ietivo de proteger posigoes detidas a vista, ate o limite

dessas.

3'l3.,l.Asoperag6esdederivativossomentepodemserrealizadasemmercadosadministradosporbolsas

de mercadorias e de futuros e desde que devidamente registradas em sistemas de registro e de liquidagao

flnanceira de ativos autorizados pelo BACEN.

3.13.2. Devem ser considerados, para efeito de celculo de pakim6nio liquido do FUNDO, os disp€ndros

efetivamente incorridos a titulo de prestagSo de margens de garantia em especie, ajustes diSrios, prcmios

ecustosoperacionais,decorrentesdamanutenqaodeposig6esemmerc€dosorganizadosdederivativos'

rnclusive os valores liquidos das operagoes.

3.14.Pa'raa composigSo da carteira de Direitos credit6rios do FUNDO, devere ser observado o Limite de

concentragao por Devedor de ate 0,15% (quinze centesimos por cento) em relagao ao Patrim0nio Liquido

do FUNDO.

3.l5.oLimitedeConcentragaoporDevedorindicadonoitemactmadeveraServerificadodiariamentepela

GESTORA com base no Patrimonio Liquido do mesmo dia da verificaqao'

3.l5.,l.osDireitosCredit6riosdevemseradquiridospeloFUNDo,considerandoumretornominimoesperado, em termos anuais, calculado pela GESTORA no Ultimo Dia util de cada m€s, a ser aplicado no

mes imediatamente subsequente, de acordo com a seguinte f0rmula:

〔(VF′ PA)(365r「 )卜1)=ES+RCS x PCS+RCSM x PCSM

T'みヽ

VF = Valor de Face

T = a diferenQa em dias corridos entre a Data Prevista de Levant

ES = excesso de spread = 0,095

RCS = rentabilidade das cotas seniores em clrculageo, sendo que, em havendo mais de uma

S6riedeCotassenioresemcrrculagso,devereserutilizadaamaiorrentabilldadedasCotas

I SOB N。

恩,,PIヴ 2179892 111

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PCS = percentual das cotas Seniores em circulagSo em relaqSo ao Patnmonio Liquido do

FUNDO, em numero Puro.

RCSM = rentabilidade das cotas subordinadas Mezanino em circulageo, sendo que, em

havendo mais de uma classe de cotas subordinadas Mezanino em circulagao, devera ser

utlizada a maior rentabilidade das Cotas Subordinadas Mezanino em circulag6o

pcsM = percentual das cotas subordinadas Mezanino em relagSo ao Patrimonro Liquido do

FUNDO, em nUmero Puro.

3.l6.oFUNDoneopodeftrcalizaloperagoesemqueaADM|NISTMDoRAeaGESToRAatuemcomo

contraparte do FUNDO, mas podera realizar operag6es em que o cusToDlANTE atue como contraparte

do FUNDO desde que com a finalidade exclusiva de rcaliza( a gestao de caixa e liquidez do FUNDO'

3.17. E vedado ao FUNDO:

a) aplicar recursos em ativos flnanceiros de renda varidvel ou atrelados a variagao cambial,

b) realizar opera Q6es de "daylrade', asslm consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo

dia, independentemente de o FUNDO possuir estoque ou posigSo anterior do mesmo ativo;

c) realizar operagoes com warrants;

d) adquirir Direltos Credit6rios de Cedente que esteja em processo de falencra;

e) adquirir Direitos Creditonos decorrentes de receitas pUblicas origin6rias ou derivadas da Uniao,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, bem como de suas autarquias e fundagoes'

f) adquirir Direitos credit6rios cedidos ou originados por empresas controladas pelo poder publico.

3.18. Os Direitos credit6rios e os Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO devem ser

custodiados, bem como registrados e/ou mantidos em conta de dep6sito diretamente em nome do FUNDO,

em contas especificas abertas no sistema Especial de Liquidagao e de cust6dia - sEllc, em sistemas

de registro e de hquidagao financeira de ativos autorizados pelo BACEN ou em instituigoes ou entidades

autorizadas a prestaqao desses servigos pelo BACEN ou pela CVM

3.18.1. Com excegSo da cessSo dos Direitos creditorios ao FUNDO, o FUNOO neo podere realizar

qualquer outra modalidade de operageo financeira, incluindo a compra e venda de qualquer ativo financeiro

ou aquelas compromissadas, em que o cedente figure, direta ou indiretamente, como contraparte.

3.19. A GESTORA devera calcular, diariamente, o indice de Liquidez da ca(eira a ser apurado, de acordo

com a segutnte f6rmula:

2:79892ッヽ

ピ 鶉 認 T

dice de Liquidez =Ativos FinancelrOs+ (品

)

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ffiCRe r'r:-ruinDoI soB N●

2179892onde:

1『 酬 肌 睫 鮨関 m"

DC: corresponde ao valor atribuido ao somat6rio

da Carteira, cujas cessoes ja tenham srdo liquidadas pelo FUNDO, devidamente

atualizados, que tenham vencimento nos pr6xlmos 30 (trinta) dias contados da

data de celculo do indrce de Liquidez.

corresponde ao somat6rio do valor de resgate e total de despesas e encargos

de responsabilidade do FUNDO a serem incorrldos no periodo de 30 (tnnta) dias

contados da data de c6lculo do indice de Liquidez' neo incluindo as obrigag6es

do FUNDO em relagao as cess6es a serem liquidadas'

3.19.1 Caso o indice de Liquidez flque inferior a 01 (um) por periodo superior a 30 (trinta) dias, a GESTORA

devera comunicar a ADMINISTRADORA para que esta tome todas as providencias relativas d oco116ncia

de um Evento de Avaliaqao.

3.20. O ORIGINADOR devere validar os Direitos creditorios em relagSo es condigoes de cessSo e aos

crit6riosdeElegibilidade'semprejuizodaVerificageodocUsToDlANTEeoCUSToD|ANTEdeverdvalidar os Direitos credit6rios somente em relagao aos crit6rios de Elegibilidade

cAP′ rυιO′v― DOS CRITER′OS DE ELEC′ BrL′DADE

4 1 TodO e qualquer[)ire to Credit6rio a ser adquirido pelo FUNDO devera atender cumulatiVamente,na

Data de Aquisi9ao, aos seguintes Crl峰 rios de Eleglb‖ ldade que deverう o ser validados pelo

cUSTOD:ANTE previamente a cessぅ o ao FUNDO:

orespectivoDevedordeveestaradimplentecomrelagaoaquaisquerDireltoscreditoriosJaintegrantes na carteira de Direitos creditorios do FUNDO, na Data de Aquisigao;

a parttr da primeira integralizagao de cotas seniores, na Data de Aquisigao dos Direitos credit6rios,

os Direitos creditorios a serem adquiridos deverdo estar enquadrados ao Limite de concentraQao

porDevedorprevistonoitem3.l4acima,emrelagsoaoPatrimonioLiquidodoFUNoodoDiaUtil

anterior as Datas de Aquisi€o;

os Direitos Credit6rios devereo contar com remuneraqSo baseada em taxas de juros prefixadas'

os Financiamentos ou Emprestimos deverao ter prazo de vencimento maximo de (a) 62 (sessenta

edois)mesescontadosdaDatadeAquisigao,ou(b)omaiorprazodevencimentodasCotasSeniores e cotas Subordinadas Mezanino em circulagao, dos dois o que for menor,;

a alienagSo flducieria do veiculo devera estar devidamente registrada no SNG:

VP:

(lV)

(V)

(Vi) os Direitos Credit6rios deverao ser representados Por CCB;

恩 F,P11,|

r,

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・ ‐・・ ―・ ヽ― ・ ・ ―

`Uin L′ ψI SOB N。,

2i79892Capital

na Data de Aquも 1∞O dOS〕 relos Cred16面os.∞ nS恨

credit6rios a serem adquiridos, o total de Direitos credit6rios correspondentes a ccB cffi mais de

36(trintaeSeis)parcelas(conformenumeroorigina|deparcelasdarespectivaccB)naopodera

ser superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de Direitos credlt6rios integrantes da carteira

do FUNDO;

a cada cessao de Direitos creditorios, o LTV medio dos Direitos creditorios a serem cedidos devera

Ser verificado e somente serao etegiveis os Direitos Credit6rios que, calculando-se pro forma'

garantam a manutengao do LTV medio da carteira de Direitos credit6rios em no maximo 65%

(sessenta e cinco Por cento);

na Data de Aquisigao dos Direitos credit6rios, a idade dos veiculos dados em garantia dos Direitos

Creditorios devera respeitar o prazo maximo de financiamento da tabela abaixo'

ldade dos veiculos,

contada do ano de

fabricagao

At0 03

anos

De4 a6

anos

De7a8

anos

De 9 a10

anos

Acima de 10

anos

PGzo maximo do

flnanciamento

At0 62

meses

At6 50

meses

Ate 38

meses

Atё 26

meses

Nao elegivel

(x) os Direitos credit6rios devereo ter vencimento igual ou superior a 8 (oito) dias contados da Data

de Aquisigao.

4.1.1. pa'fa efeito de verificagao do Limite de concentragao por Devedor prevista no 4.1, (ii) acima, o

CUSTODIANTE devere considerar o Patrimonio Liquido do FUNDO aferido no Dia Util imediatamente

anterior a Data de AquisigSo

4.1,2. Para efeito de veriflcagao dos criterios de Elegibilidade, o cUSTODIANTE devera considerar o valor

dopregodeaquisigeonaDatadeAquisigaodosDireitosCredit6riosoferecidosaoFUNoo.

4.2. Na hip6tese de o Direito credit6rio Elegivel perder qualquer criterio de Elegibilidade ap6s sua

aqulsigaopeloFUNDo'oFUNDoeseusCotistasnaotereoqualquerdireitoderegressocontraaADMINISTRADoRA, a GESToRA, o cUsToDlANTE, o Cedente e o oRIGINADoR salvo na existcncia

comprovada de m6J6, culpa ou dolo contra quem o motivou

4.3. Em cada cessao de Direitos creditorios ao FUNDo, o oRIGINADoR devere, nos termos do Contrato

de cessao, verificar os Direitos credit6rios em rela€o as seguintes condigoes de cessao:

(i)osDireitosCredltoriosseraocedidospeloCedenteedeveraoserortundosdeFinanciamentosouEmprestimosoferecidosaosDevedorespelaCreditas,naqualidadedeprestadordeserviqosde

corresPondente bancerio:

todos os Direitos Credit6rios devem ter como garantia apenas veiculos autom6veis

(V‖ )

(Vni)

(iX)

ゝsendo aceitos motocicletas e/ou ve

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回 Capltal

os Direitos Credit6rios deverao ser enquadrados na Politica de Credito definidas pelo

ORIGINADOR e Pela GESTOM,

os Direitos credit6rios serao ofertados ao FUNDO pelo Prego de cessao calculado conforme

deflnido no Contrato de Cessao,

na data de oferta de Direitos Creditorios, a idade dos veiculos dados em garantia dos Direitos

credit6rios nao devera ultrapassar o limite de 1o (dez) anos, contados do ano de fabricagao;

(vii) os Direitos credit6rios decorrentes de um mesmo Financiamento devem corresponder sempre a

parcelasconsecutivasdarespectivaCCB'sendocertoqueseraoobjetodacessaotodasasparcelas com data de vencimento entre a Data de Aquisigao e a data de vencimento final da

resPectiva CCB,

4.4.ocUsToDlANTE,nomomentodeaquisi€odeDireitosCredit6riospeloFUNDo,naoestaobrigado

a veriflcar as Condig6es de Cessao descritas acima'

4.5. O ORIGINADOR devera manter disponiveis para a ADMINISTRADORA a documentaqeo e as

informagoesquedeemsuporteaValidaEeodosDireitosCredit6riosemrelaQeoaSCondlg6esdeCessao

acima listadas.

4.6.AADM|N|STRADoRApoderS,aqualquertempo,solicitaraooRlGlNADoRaapresentaQeodorelat6rio e dos documentos e informag6es mencionados no item anterior' sendo que o ORIGINADOR

devera disponibilizalos em at6 2 (dois) Dias uteis contados do recebimento de referida solicitaQao'

4.7'Semprejuizododlspostonoltemanterior,aADM|N|STRADoRAdeveraverificaroprocessodevalidaQao,pelaCreditas,dosDireitoscredit6riosasCondigoesdecesseo,aomenosacada6(seis)meses.

4.s.CasoaADMlNlsTRADoRAVerifiqueqUaisquerinconsistcnciaSnaverifica€oacimareferida,deve16

comunicar este fato ao ORIGINADOR e ao Cedente' por escnto' para que regularize e evidencie a

ADMlNlsTRAooRAeaGESToRAoprocessodevalidagaodosDireitoscredit6riosemrelaQeoascondig6esdeCessao,lnclusivemedianteoestabelecimentodenovasrotinaseprocedimentosparaareal.zageo de referida validaqeo.

4.g.SendoidentificadopelaADMIN|sTRADoRAquehaDireitosCreditorioscedidosaoFt,NDoeminobservanciaaScondig6esdeCessao,estesseraoobjeioderesolugaoautomatica,ficandoocedente

囁iず °`°

1,oFmLtt uFP10 0E

pela GESTORA.os Devedores devereo ser submetidos a

politlca de concessao de credito aprovada

itas, conforme

(iV)

(V)

(Vl)

obrigado a recompra-los, nos termos do Contrato de Cessao'

銑 ジ

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MIし КOF:しドル ―`―

soB N。

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Cred““Ced“ぶ轟酬墨聾塁Lttsde∝ ssa04.9.1. Caso o percentual de Dlreitos

ultrapasse 5% (cinco Por cento) do

considerado Evento de AvaliagSo.

total de Direitos Cre-clitor'ros cedidos ao FUNDO, este fato sera

)AP:TULO V- DO PRE7O DE AQU|SI?AO DOS D/RE',rOS CREDITORIOS

5.1. Os Direitos credit6rios serao ofertados ao FUNDO pelo Prego de cessao calculado conforme definido

no Contrato de Cessao.

cApiTULO Vt- DA NATUREZA DOS D]RE:TOS CREDITORIOS, DO PROCESSO DE ORTGTNAQAO

DOS D/RE'IOS CREDITORIOS E DA POL|T'CA DE COA'CESSAO DE CREDITO PELO CEDENTE

6.1. Nos termos do inciso x do artigo 24 da lnstrugao cvM 356, as caracteristrcas tnerentes aos Direitos

creditorios a serem adquiridos pelo FUNDO estao descritos no Anexo ll deste Regulamento' Tais

caracteristicas nao consubstanciam Crit6rios de Elegibilidade, estando suleitas a alterag6es a qualquer

tempo.

)APITULOVtI-DAPOLiTtcADECOBRAN?ADOSD',RE',TOSCREDtToRtoS

7.1. Os mecanismos e procedimentos adotados pelos Agentes de Cobranqa para cobranqa dos Direitos

Creditorios lnadimplidos estao descritos no Anexo lll ao presente Regulamento

,AP:TULO Vttt - DARESERyA DE CATXA E DA RESERVA DE A',IORT\ZA?AO

8.1. O FUNDO devera sempre constituir e manter Reserva de caixa composta de disponibilidades (liquidas

de quaisquer impostos, taxas, contribuig6es, encargos ou despesas de qualquer natureza) em soma

equivalentea,nominimo',1olo(umporcento)deSeuPatrimonioLiquido,cujovalordeveraSerapuradopela

ADM|N|STRADoRAemonltoradopelaGESToRAemtodoultimoDiaUtildecadamcs.

S.2.AReservadeCaixanaoseraconsideradaparafinSdeapuragaodaReservadeAmortizaqao'

S.3.NahipotesedeaReservadeCaixadeixardeatenderaolimitedeenqUadramentodescritoacima,a

GESTORA devera interromper imediatamente a aquisigSo de novos Direitos creditorios e destinar todos

osrecursosdoFUNDO,emmoedacorrentenacional,paraarecomposigaodaReservadecaixa'

g.4. A ADMINISTRADORA deverd manter Reserva de AmortizaqSo, por conta e ordem do FUNDO, desde

a Data de subscri€o lnicial da primeira s6rie de cotas seniores ate a ultima Data de Amortizageo da serie

de cotas Seniores com o vencimento mais longo, onde deverao ser segregados e manlldos destacados na

contabilidade do FUNDO, Ativos Flnanceiros que nao constituam Direitos creditorios, incluindo recursos

emmoedacorrentenacional'AReservadeAmortizagaodestinar-se-aexclusivamenteaopagamentodos

montantesreferentesasparcelasdeamortizaQoesdecadaS6riedecotaScnioredecadaClassedeCotassubordinadasMezanino,esereconstituidaconformeositensseguintes'

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8 41 A ADMINISTRADORA,p。「 conta eo「dem do

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ReSerVadeAmortizagao,observandoque'ateo40"(quadragesimo)dlaanterioracadaDatadeAmortizagaodeqUalquerS6riedeCotaSsenioresouclassedeCotassubordinadasMezanino,ovalorde

resgatee/oualienageodosAtivosFtnanceirossegregadosnaReservadeAmortizagao,projetadoat6ta|

DatadeAmortizaQao,deveraserequivalentea50%(cinquentaporcento)dosomat6riodetodasaSparcelas de amortizagSo devidas na Data de Amortizagao em refercncia, e que, at6 o 20o (vigesimo) dia

anterior a cada Data de AmortizagSo de cada s6rie de cotas Seniores ou classe de cotas subordinadas

Mezanino,ovalorderesgatee/oualiena€odosAtiVoSFinanceirossegregadosnaReSerVadeAmortizageo,projetadoatetalDatadeAmortizagao,dever5serequivalenteal00%(cemporcento)do

somatoriodetodasaSparcelasdeamortizaQaodevidasnaDatadeAmortizagaoemreferencia,

g.rl.2. Na constituigSo da Reserva de Amortizagao, a GESTORA devera adquirir Ativos Financeiros, cujas

datas de vencimento ou resgate, bem como sua liquidez de mercado, permitam o pagamento tempestivo

das parcelas de amortizaqao.

8'4.3.Nahip6tesedeaReservadeAmortizaqeodeixardeatenderaolimitedeenquadramentodescrito

acrma, a ADMINISTRADORA, por conta e ordem do FUNDO, devera interromper imediatamente a

aquisigaodenovosDireitosCreditoriosedestinartodososrecursosdoFUNDO,emmoedacorrentenacional, para a recomposi€o da Reserva de AmortizagSo' A ADMINISTRADoRA Somente interrompera

talprocedimentoquando,conformeocaso,ovalordesaque,resgatee/oualienagaodosAtivosFinanceiros

segregadosnaReservadeAmortizagao,livresdequaisquerimpostos,taxas,contribuiQ6es,encargosou

despesas de qualquer natureza, for equivalente ao Valor de Amortizaqao'

8.5.Apresenteclausulanaoconstituipromessaderendimentosougarantiadepagamentodasparce|as

deamortizagao,estabelecendomeramenteumaprevisSodeamortizagaoeprocedimentodeconstituiqao

dereservaparatanto,bemcomoapreferOnctaentreasdiferentesClassesdeCotasexistentes.Porianto,

as cotas serao amortizadas somente se os resultados e a liquidez da carteira do FUNDO assim permitirem'

CAP:TULO IX - DA EMISSAO, DA AMORTIA?AO E DO RESGATE DE COTAS

9.,1. As cotas do FUNDO correspondem a fragoes idears do seu patrimonio e serao resgatadas (1)com a

amortizagao integral de seu valor, (i) ordinariamente durante o prazo estipulado em cada suplemento' ou

(ii) extraofdinariamente, nas hip6teses previstas nos itens 9.32 e 9 33 abaixo, ou (2) quando da liquidaqao

do FUNDO.

g.2. As Cotas serao escriturais e serao mantidas em contas de dep6sito em nome de seus titulares' Esta

conta de dep6sito caracteriza a qualidade de Cotlsta'

g.3.AsCotasseraodivididasemCotasseniores,CotassubordinadasMezaninoeCotasSubordinadas

Junior.

9.4. As Cotas Seniores nao se subordlnam as Cotas

amortizaqao, resgate e distribuigao dos rendimentos da

Mezanino e as Cotas Jonior para efeito de

carteira do FUNDO, nos termos do presente

詢L∫珊糖絆W性 ,~

Regulamento.

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Capital

9.5'ASCotasseniorespoderaoserdivididasems6nescomValoreseprazosdiferenciadosparaamortizagao e remuneragSo.

9.6.AsCotassubordinadasMezaninosaoaquelasqueseSubordinamasCotasSenioresparaefeltosde

amortizageoedistribuigeodosrendimentosdacarteiradoFUNDo'masque,paraoSmesmosefeitos.nao

se subordinam is Cotas Subordinadas JUnior'

g.7. As Cotas Subordinadas Mezanino poderao ser divididas em classes que nao se subordinareo entre

si,sendocertoquetalsCotassubordinadasMezaninopoderaoterprazos'amortizaqoese/ouremunerageo distintos.

9.8. As Cotas Subordlnadas Junior seo aquelas que se subordinam as Cotas Seniores e as Cotas

subordinadas Mezanino para efeito de amortiza€o e distribuigao dos rendimentos da carteira do FUNDO'

9.8.1. Fica a criterio da ADMINISTRADORA, a emissao de Cotas Subordinadas J0nior'

g.g.ASdemaiscaracteristicasepartlcularidadesdecadaS6rieouClassedeCotasestaoprevistasem

seus respecttvos Suplementos, que, uma vez assinados pela ADMINISTRADOF|]A' passam a fazet pade

integrante deste Regulamento.

9.10. As cotas subordinadas J0nior deverao ser subscritas pelo oRIGINADoR e/ou Partes Relacionadas,

bem como pela GESTORA, pelos fundos de investimento geridos pela GESTORA e/ou Partes

Relacionadas,deformaprivada,somentepodendotalscotassubordinadasJ0niorseremcedidasentre

eles.

g.ll.AsCotasSenioreseCotassubordinadasMezanino'quandoemitidas'seraoobjetodeclassiflcaQao

de risco a ser realizada pela Agencia de Classificagao de Risco' que sera contratada pela

ADMINISTRADORA do fundo.

g.ll.l.Determinadass6riesdecotassenioreseClassesdeCotassubordinadasMezanino,quando

destinadasaumunicocotista,ouaumgrupodeCotistasVinculadosporinteresseunicoeindissociavel,poderao ser dispensadas da classific€gao de risco pela Agcncia de Classificaqao de Risco' nos termos do

artigo23-AdalnstruQaoCVM356'Nahipotesedenovaemisseo'iuntoaoutrosinvestidoresdasCotasindicadas neste item g.11.1 ou de alterageo do presente Regulamento, de modo que seja permitida a

transfercnciaouanegociageodessasCotasnomercadosecundeno,emobservanciaaodispostonoartigo

23-A,incisolll,dalnstruQaocvM356,seraobrigat6rioopr6vioregistronacvMeaapresentaQaodorelat6rio de classificaqSo de risco correspondente

9.12. As cotas subordinadas J0nior nao serao objeto de classifica€o de risco a ser realizada pela Agcncia

de Classificagao de Risco.

9 13 A lntegra‖ zacao,a amortiZa96o e o reSgate de CotaS SeniOres e de Cotas SubOrdinadas Mezanino

do FUNDO Podem ser efetuados Por

mecanismo admitido Pelo BACEN'

ou por qualquer outro

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恩 9,PI,1

I SOB N。

2:79892

9.14. Sere admitida a integralizaqeo total ou parcial de Cotas

que se enquadfem na Politica de lnvestimento do FUNDO'

potitica de lnvesttmento e os crit6rios de Elegtbilidade estabelecidos neste Regulamento' flcando, desde

j6definido,queaintegralizaQaodasCotassubordinadasJuniordeveraserrealizadanostermosda

legislaqSo aplicavel ao caso. caso o valor das cotas subordinadas Jinior seja parcialmente integralizado

em Direitos creditorios, o valor restante devera ser lntegralizado em moeda corrente nacional, subtraindo-

seopregodeaquisigeodosDireitoscredit6riosUtihzadosnareferidaintegralizagao

9.15. As Cotas Subordinadas J0nior poderao, ainda, ser resgatadas em Direitos credit6rios e, se o caso'

amortizadas mediante debito e credito em conta corrente, por meio de documento de ordem de credito,

transfercncia eletronica disponivel ou por qualquer outro mecanismo admitido pelo BACEN As Cotas

Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino sO poderSo ser resgatadas em Direitos Credit6rios no caso

deliquidagaoantecipadadoFUNooedesdequeoFUNDonaotenhacaixadisponlvel,observando-se

ainda o que for deliberado na Assembleia Geral'

g.16. para o calculo do numero de cotas a que tem direito o investidor quando da aplicagSo, nao serao

deduzidas do valor entregue a ADMINISTRADORA qualsquer taxas ou despesas'

g.17. E admitida a subscri€o por um mesmo investidor de todas as cotas emitidas Nao havera' portanto'

requisitos de dispersao das Cotas.

g.l8.NaintegralizaQeodecotassenioresedeCotassubordinadasMezaninodeveSerutilizadoovalor

daCotaemvigornomesmodiadaefetivadisponibilidadedosrecursosdepositadospeloinvestidordiretamente na conta do FUNDO.

9.'18.1. Na integraltzaqao de Cotas Subordinadas Junior deve

primeiro Dia Util subsequente ao da efetiva disponibilidade

diretamente na conta do FUNDO.

MiCRG:」 :LM/、 Do

ser utilizado o valor da Cota em vigor no

dos recursos depositados pelo investidor

9.18.2.Parafinsdeamortiza€oeresgatedasCotassenioreseCotassubordinadasMezaninodevem

ser utiltzados os respectivos valores de cota em vigor no fechamento do Dla util imediatamente anterior

ao dia do pagamento de sua amortiza9ao e/ou resgate'

g.ls.3.ParafinsdeamortizagaoeresgatedascotassubordinadasJuniordeveserutilizadoovalorda

Cota Subordinadas JUnior em vigor no fechamento do Dia Util rmediatamente anterior ao dia do pagamento

de sua amortizagao

g.,lg.AsCotasdoFUNoo,lndependentedaclassee/oudaSerie,teraovalorunitariodeemissaode

Rs1,ooo,00(milreais)naprimeiradatadeintegralizageodasCotasdarespectivaSeriee/ouClasse.

g.2o.PorocaslaodasubscrigaodeCotas,oCotstadevereassinarboletlmdeSubscrigaoeorespectivo

ainda, indicar representante responsavel pelo recebimento das comunica96es a serem enViadas pela⌒ ヽヽ

莉 、 懺

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MIし ヽυ riLMハ リυI SOB N●

,

i79892r OFm饉

ADM:N:STRADORA ou peo CUSTOD:ANTE, nos

competentes dados cadastrais, incluindo enderego completo e, caso d eletrOnico.

cabera a cada cotista informar a ADMINISTRADORA a altera€o de seus dados cadastrais.

9.21. Novas Series de cotas seniores, bem como novas sclasses de cotas subordinadas Mezanino

somente poderao ser emitidas mediante aprova€o da Assembleia Geral. Ficare a crit6rio da

ADMINISTRADORA decidir sobre a realizagao de oferta publica das mesmas, sendo que esta oferta

podera ser realizada nos termos da lnstruqeo cvM 400 ou ser com esforgos restritos, nos termos previstos

na lnstrugao cvM 476, ficando as regras de distribuiQeo estipuladas no respectivo suplemento

9.22. Para que sejam observadas as Subordinagoes Minimas, a ADMINISTRADoRA poderd aprovar a

emissaodeCotasSubordinadaSJUnior,independentementedaaprovagaodeAssembleiaGeral,

9.23. Neo havere direito de preferencia para os Cotistas na aquisiq6o de Cotas de eventuais novas Series

e/ou Classes de Cotas que possam vir a ser emitidas pelo FUNDo'

9.24. As cotas seniores, bem como as cotas subordinadas Mezanino, deverao ser subscritas e

integralizadas dentro dos prazos estabelecidos na regulamentageo aplicavel

g.25.osaldonaocolocadopoderasercanceladoantesdosprazosmencionadosnoitem9'24acimaoU

a ADMINISTRADORA solicitare prorrogageo deste prazo a cvM, nos termos do disposto na

regulamentagSo vigente.

9.26. As cotas ofertadas publicamente poderao ser registradas para distribuigSo no mercado primerio e

para negociageo no mercado secundario em amblente de bolsa de valores ou entidade do mercado de

balcao organizado.

g.27, Caberl a ADMINISTRADORA e aos eventuais intermediarios, conforme o caso, assegurar a

condigeo de lnvestidor oualificado ou lnvestidor Profissional, conforme o caso, do adquirente das cotas'

g.2S.osCotistasseraoresponsaveispelopagamentodetodososcustos,tributoseemolumentos

decorrentes da negociagao ou transferCncia de suas Cotas

9.29. As amortizaQ6es de cada s6rie e/ou classe de cotas serao realizadas nas Datas de Amortiza€o

definidas no respectivo suplemento da serie e/ou classe, cu.ios valores e condiQoes de remuneragao

constarao do referido SuPlemento.

9'3o.AsCotassenioresdecadaS6rieeasCotassubordinadasMezaninodecadaClasseseraoamortizadas de acordo com as condigoes previstas no respectivo suplemento, observado o disposto

abaixo.

g.31. As cotas seniores de cada serie e as cotas subordinadas Mezanino de cada classe deverao ser

amortizadas na rlltima Data de

contebil

2

Amortizaφ o da respec'Vaq S6rie ou Classe pelo seu respectivo valor

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恩9,Pリ

' nr dflAr.oE rEGSlBo tr9.32. As Cotas Seniores e as Cotas SubordnffF$ Flu8l*UBfteflpperaqextraordinariamente, a qualquer tempo, a criterio da GESTCTRr'

9.33. As amortizagoes programadas previstas nos suplementos poderao ser aceleradas, pelo regime de

caixa, a crit6rio da GESTORA, conforme definidos neste Regulamento, desde que observados as

Subordinag6es M[nrmas.

9.34. A amortizagao das cotas Seniores de quaisquer das series e das cotas subordinadas Mezanino de

quaisquer classes poderao ocorrer antes dos respectivos prazos de amortizagao previstos para cada serie

e/ou Classe, na impossibilidade de enquadramento do FUNDO a sua Politica de lnvestimentos, em razao

da rmpossibilidade de adqulrir Direitos Credit6rios Elegiveis.

9.35. O pagamento das amortizagoes das cotas seniores e das cotas subordinadas Mezanino

obedecereo as condtQ6es, datas, percentuais e valores previstos no suplemento da respectiva emissao

9.36. Nao havera resgate de cotas, a nao ser pelo t6rmino do prazo de duraQSo de cada s6rie ou classe

de Cotas do FUNDO ou de sua liquidagao antecrpada, observados os procedimentos definidos neste

Regulamento.

9.37. As Cotas Subordinadas Junior poderao ser amortizadas, desde que todas as condigoes abaixo sejam

cumulativamente e tntegralmente observadas:

seja verificado que as cotas subordinadas Junior representem, respectivamente, o montante

igual ou superior, respectivamente, '18% (dezoito por cento) do Patrimonio Liquido do Fundo;

aamortizagsosejarealizadaap6saamortlzagsodatotalidadedasCotasSeniores,dascotas

Subordinadas Mezanino prevista para aquele mCs;

considerada pro forma a amortizagao das cotas subordinadas Junior, a as subordinagoes

Minimas, a Reserva de Amo f(izaao, a Reserva de Caixa, o Limite de Concentragao por Devedor

e os indices de Akaso nao fiquem desenquadrados

(iv) desde que haja disponibilidade de caixa; e

(V) deSde que nao estela em cursO qualquer Evento de Ava‖a9うo, Evento de Liquldacao, eノ ou a

l quida"o antec pada do FUNDO

9.38. Mediante o preenchimento dos requisitos do item 9.37 acima, a amortiza€o das cotas subordinadas

Junior sera efetuada no primeiro Dia Util subsequente a data da solicitagao da amortiza€o' devendo esta

ocorrer em ate 3 (trcs) Dias uteis apos a 0ltima data de pagamento das amortizag6es das cotas seniores

e das Cotas Subordinadas Mezanino prevista para o referido mCs calendario

MiCRC「 :LMADO

, ser amortizadas

amortiza96es, res9ates

ハ9 39 0 FUNDO nao efetuara e aplicag6es em feriado nacional ou

2179892

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no primeiro Dia

cAPiTULo x - DAs suEoRDr /A 96Es MiNtMAs

10 1 A partir da emissao de cOtas SeniOres e′ ou

Subo「dina96es Minimas deVedo Ser observadas

ADM:N:STRADORA:

de Cotas Subordinadas Mezanino, as seguintes

no FUNDO e verificadas todo Dia Utit peta

| - a subordinagao Mintma scnior admitrda no FUNDO 6 de 30% (trinta por cento) do Patrimonlo Liquido,

representadaporCotassubordinadasMezaninoeCotassubordinadasJunior'emcon'iunto;

ll - a Subordinagao Minima Mezanino admitida no FUNDo e de,l5% (qurnze por cento) do Patrimonio

Liquido, representada por Cotas Subordinadas JUnior

lo.2.Nahipotesededesenquadramentodospercentuaismencionadosnositensacima,por5(cinco)Dias

Uteis consecutivos, sereo adotados os seguintes procedimentos:

l- A ADMINISTRADORA comunicara, imediatamente, tal ocorrcncia aos cotislas detentores de cotas

Subordinadas JUnior, atraves do envio de correspondCncia ou de correio eletronico, pela qual:

a)noticlar.ofatoesolicitaraaoscotistasdetentoresdeCotasSubordinadasJ0niorqueprovidencremorestabelecimentodasSubordinag6esMinimasdentrodeumprazode5(cinco)

Dias Uteis consecutivos contados do recebimento da comunicaqao' e;

b)informaraaosCotistasdetentoresdeCotassubordinadasJunioronumerominimodeCotassubordinadas Junior e os respectivos valores para subscrigao, que deverao ser subscritas para

que se possa restabelecer as Subordinagoes Minimas'

ll - os cotistas detentores de cotas subordinadas Junior deverao subscrever e integralizar, dentro do

prazomencionadonoincisol,(a),acima,tantasCotassubordinadasJ0niorquantassejamnecessarias

para restabelecer as Subordinag6es Minlmas

lll-Nahip6tesedeaADM|N|STRADORAverificarque'decorridooPrazodoincisolacima,naosealcangouorestabelecimentodasSubordinag6esMinimas,deveraadotarosprocedlmentosdoitem20'2.

abaixo

lo.3.Eml?zaododispostoacima,aADM|N|STRADoRApoderaprovidenciaraemissaodeCotasSubordinadasJ0niordoFUNDoaqualquertempo,afimdereestabelecerasSubordinag6esMinimas.

cApiTULO Xt - DA ADiltNtsTRAgAo E DAS RES PONSABTLTDADES DA ADTTIN1STRADOM

11 l As atividades de adm

ADMIN:STRADORA

inistra9ao e distribu

¬exercidas pelaigeo de Cotas do FUNDO serao

2i79892Cidade de SaO Paulo,devendo taiS amortiza96さ s.■

11暑:∫

尋:者[lJ11111'ドトP'

Util subsequente.

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ルllCRC :LMADOI SOB N。

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`Ⅲ

11.2. lncluem-se entre as obrigagoes da ADi.llN

regulamentares:

legais e

| - celebrar os Documentos do FUNDO por ordem e conta do FUNDO e contratar, tamb6m por conta e

ordem do FUNDO, Agencia classificadora de Risco e Auditor lndependente encarregado da revisao das

demonstrag6es financeiras e das contas do FUNDO e da analise de sua situagao e da atuaSao da

ADMINISTRADORA;

ll - iniciar ou fazer com que se inicie, quando for o caso, quaisquer procedimentos' judiciais ou

e):trajudiciais, necessarios a salvaguarda dos dlreitos, interesses e prerrogativas dos Cotistas;

lll - desde que esgotados todos os meios e procedimentos necessarios ao recebimento e a cobranga dos

Direitos credit6rios e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO, celebrar ou realizar

qualquer acordo' transageo, ato de aliena€o, de transferencia' de desconstituiEao, de substituigao ou de

liberagao de quaisquer garantas, no todo ou em parte' relacionados aos referidos ativos;

lV - praticar todos os atos de administraqao ordinarla do FUNDO' de modo a manter a sua boa ordem

legal, operacional e administrativa;

v - monitorar o cumprimento integral pelo FUNDO dos llmites, indices e criterios referidos neste

Regulamento;

vl - informar imediatamente a Agencia classificadora de Risco a ocorrcncia de qualquer Evento de

AvaliagSo ou Evento de Liquidagao; e

vll - entregar e/ou manter a disposigeo da Agencia classificadora de Risco c6pia dos relat6rios preparados

pela pr6pria ADMINISTRADORA, pelo cusToDlANTE, e/ou demais prestadores de servigos contratados

pelo FUNDO, nos termos dos Documentos do FUNDO;

vlll - notificar a Agcncia classificadora de Risco a respeito da convocagSo de quaisquer Assembleias

Gerais'emate5(cinco)diascontadosdesuaconvocagao,bemcomonotlficaraAgcnciaClassificadora

deRiscoarespeitodasdeliberagoestomadasemAssembleiasGeraisemate5(cinco)diascontadosde

sua realizageo;

lx - registrar o documento de constituigSo do FUNDO e o presente Regulamento e seu(s) anexo(s), bem

como eventuais alteragoes e futuras versoes do Regulamento e de seu(s) anexo(s), em Cart6rio de

Registro de Titulos e Documentos da cidade sede da ADIttINISTRADORA'

X - manter atualizados e em perfeita ordem:

a) a documentaQao relativa es operag6es do FUNDO;

b) o registro dos Cotistas;

恩 9,Plll2i79892

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恩,,PIJ

c) o livro de atas de Assembleias Gerais;

d) o livro de presenqa de Cotistas;

e) o Prospecto do FUNDO, se houver,

f) os demonstrativos trimestrais do FUNDO;

g) o registro de todos os fatos contebeis referentes ao FUNDO, e

h) os relatonos do auditor independente.

ルitcRci SOR

2:79892: i

Xl - receber quaisquer rendimentos ou valores do FUNDO diretamente ou

contratada;

po「 melo de institui9う o

xll - entregar ao Cotlsta, gratuitamente, exemplar do Regutamento do FUNDo' bem como cientiflce-lo do

nome do peri6dico uttlizado para divulgageo de informag6es e da Taxa de Administrageo praticadai

xlll -divulgar, anualmente, no periodico utilizado para divulgag6es do FUNDO, alem de manter disponiveis

emsuasedeeagenciasenasinstituigoesquecoloqUemCotasdesse,oValordoPatrim6nioLiquldodo

FUNDo,ovalordacota,asrentabilidadesacumuladasnomcsenoanocivilaqueSereferirem,eosrelat6rios da agCncia classificadora de risco contratada pelo FUNDO;

XIV - custear as despesas de propaganda do FUNDO;

XV - fornecer anualmente aos Cotistas documento contendo informaQoes sobre os rendimentos auferidos

noanocivile,combasenosdadosrelativosaoultlmodiadomcsdedezembro'sobreon0merodecotas

de sua propriedade e respectivo valor;

xvl - sem prejuizo da observancia dos procedimentos relativos as demonstraq6es financeiras, previstas

naregulamentagaoemVigor,manter,separadamente'registrosanaliticoscominformag6escomp|etas

sobretodaequalquermodalidadedenegociagso.eallzadaentreaADM|N|STRADoRAeoFUNDo;

xvll - providenciar trimestralmente a atualiza€o da classiflcagao de risco do FUNDO ou dos Direitos

Credit6rios e demais ativos integrantes da carteira do FUNOO;

XVlll-possuirregraseprocedimentosadequados,quedevemserdisponibilizadosnoProspectodoFUNoo(sehouver)enaredemundialdecomputadoresdaADM|N|STRADoRA,quelhepermitamverificar o cumprimento, pela GESTORA e pelo CUSTODIANTE, de suas obrigag6es previstas neste

Regulamento;

xlx - fornecer informag6es relativas aos Direitos credit6rios mantidos na carteira do FUNDO ao sistema

Resolu96。

ミde lnformagoes de Credito do BACEN (SCR), conforme regras previstas na CMNn。 3653/08:

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'●|`ψ ハヽ rt=“ r、 口 uI SOB N。

.

179892

XX - divulgar todas as informag6es exigidas pela regulamentaqao pertinente ou por este

forma prevista pelos mesmos;

xxl - drvulgar aos cotistas eventual rebaixamento da classificageo de risco do FUNDO, no prazo maximo

de 3 (trCs) dias do recebrmento de tal informagao;

XXll - convocar a Assembleia Geral, nos termos deste Regulamento,

XXlll - prestar todas as informagoes e dados relacionados ao FUNDO solicitados pela Agencia

Classificadora de Risco; e

xxlv - prestar a GESTORA, sempre que solicitado e em prazo habil, todas as informagoes necessarias

acerca do FUNDO,

XXV - notificar o Cedente e o ORIGINAOOR acerca da comunicageo recebida pelo CUSTODIANTE sobre

vicios nos documentos que evidenciam o lastro dos Direitos Credit6rios adquiridos pelo FUNDO' nos

termos do item 14.5 abaixo, para que seja realizada a imediata regulariza€o das pendcncias, sob pena

de resolugao da cesseo de pleno dlreito, com o retorno das partes ao status quo ante'

11.3. A divulgageo das informagoes prevista no inciso xlll acima pode ser providenciada por meio de

entidades de classe de instituig6es do sistema Financeiro Nacronal, desde que rcaltzada em periodicos

de ampla veiculagao, observada a responsabilidade da ADMINISTRADORA pela regularidade na

prestaQao destas informa@es.

11.4. A ADMINISTRADORA, observadas as limitagoes legais e da lnstruQao cvM 356 e deste

Regulamento, tera poderes para praticartodos os atos necessarios a adminlstragao do FUNDO, bem como

para exercer todos os direitos inerentes aos ativos que o lntegrem'

.11.5. A ADMINISTRADORA devera dar previo conhecimento ao cusToDlANTE e Zr GESTOM, sobre

qualquer alteragSo no presente Regulamento

11.6. E vedado d ADIIIINISTRADORA;

| - prestar fianga, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma nas operagoes praticadas pelo

FUNDO, inclusive quando se tratar de garantias Prestadas as operagoes realizadas em mercados de

derivativos.

ll - utilizar ativos de sua propria emissao ou coobriga€o como garanta das operagoes praticadas pelo

FUNDO; e

lll - efetuar aportes de recursos no FUNDO, de forma direta ou indireta, a qualquer titulo, ressalvada a

2

長ゃ

hip6tese de aquisiqao de Cotas deste.

恩Capital

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回caplJ 1 2179892A^!

11.7. As vedagoes de que tratam os incisos I a lll acima abrangeiflrFffiffitfiL otl*'fisicas e das pessoas juridicas controladoras da ADMINISTMOOn4 Oas sociio'ad"e! par cAlairJta ou

indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, bem como os ativos

integrantes das respectivas carteiras e os de emissao ou coobngagSo dessas

11.8 Excetuam― se do diSposto no item anterior a ut‖ za9うo de titulos de emissaO do Tesouro Nacional,

titulos de emissaO dO BACEN e crё ditos Securitizados pelo Tesouro Naclonal integrantes da Carteira do

FUNDO

l19.E vedado a ADM!NISTRADORA,em nome do FUNDO:

l- prestar fianga, aval, aceite ou coobflgar-se sob qualquer outra forma, exceto quando se tratar de

margens de garantia em operagoes realizadas em mercados de derivativos;

ll - realizar operag6es e negociar com ativos financeiros ou modalidades de lnvestlmento nao previstos

por este Regulamento e pela lnstruqao CVM 356;

lll - aplicar recursos diretamente no exterior;

lV - adquirir Cotas do pr6prio FUNDO;

v - pagar ou ressarcir-se de multas impostas em razao do descumprimento de normas previstas na

lnstrugao CVM 356, bem como no Regulamento;

vl - vender cotas do FUNDO a prestaqao;

Vll - prometer rendimento predetermlnado aos Cotistas;

vlll - fazer, em sua propaganda ou em outros documentos apresentados aos investidores, promessas de

retiradas ou de rendimentos, com base em seu pr6prio desempenho, no desempenho alheio ou no de

ativos financeiros ou modalidades de investimento disponiveis no ambito do mercado financeiro;

lX - delegar poderes de gestao da carteira do FUNDO, ressalvado o disposto no artigo 39, inciso ll, da

lnstrugao CVM 356;

X - obter ou conceder empr6stimos/financiamentos, admitindo-se a constituigSo de creditos e a assunQao

de responsabilidade por debitos em decorrencia de operagoes realizadas em mercados de derivativos;

xl - efetuar locageo, emprestimo, penhor ou caugeo dos direitos e demais ativos integrantes da carteira

do FUNDO, exceto quando se tratar de sua utiliza€o como margem de garantia nas operagoes realizadas

em mercados de derivativos.

CAP|TULO XII - DA GESTAO E

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Capital

oa potince DE ExERciclo DE DlRElro DE voro DA GEsroRA

'12.1, As atividades de gestao da carteira do FUNDO serao exercidas pela GESTORA'

12.1.1. A GESTORA e responsevel por:

l - rcatizat a gestao profissional dos Direitos Credit6rios e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira

do FUNDO, exercendo o direito de voto decorrente dos Ativos Financeiros detidos pelo FUNDO;

ll - decidir pela aquisigao e aliena9eo de Direitos Credit6rios e Ativos Financeiros;

lll - controlar o enquadramento fiscal do FUNDO de modo a que seja classiflcado como fundo de longo

prazo - LP;

lV - controlar os indicadores de gesteo de risco e desempenho da carteira do FUNDO, tais como, mas nao

limitado a, indice de Liquidez, indices de Atraso e spread excedente dos Direitos Credit6rios;

v - monitorar os indicadores de gestao de risco e desempenho da carteira, tais como, mas n3o limitado a,

Lnノ mёdlo da Carteira de Diretos Cred16面 os,Lirnite de Concentraφ o p。「Devedor e outros indicado「 es

relacionados a administra€o da carteira de Direitos Credit6rios;

Vl - monitorar as Subordinag6es Minimas; 2179892V‖ ‐monlorar,contrdar e genr a Reserva de Ca汝 a e Reserva de Amortza960 1,c“ ¬t暉 籠3“椰Ю配

ti:_曇響望 1‐Vllt - monitorar as atividades desempenhadas pelo ORIGINADOR, vinculadas a originaqao de Direitos

Creditorios para cessao ao FUNDO, e sempre que necesserio recomendar melhorias nos processos; e

Vlll - acompanhar as atividades desempenhadas pelo AGENTE DE COBRANqA

12.1.2. AGESTOM adota politica de exercicio de direito de voto em assembleias gerais ou especiais

referentes aos attvos integrantes da carteira do FUNDO que conflram aos seus titulares direito de voto, a

qual disciplina e defjne os principios gerais, o processo decis6rio e as materias relevantes obngat6rias

para o exercicio do direito de voto. A politica de voto de que trata este item ficara disponivel para consulta

publica na rede mundial de computadores, no enderego www.empiricainvestimentos.com. br.

CAP|TULO XIII - DO AGENTE DE COBRAN9A

13.1. As atividades de agente de cobranqa sereo exercidas pelo AGENTE DE COBRANqA, responsevel

pela administragao da cobranga dos Direitos Creditonos e pela cobranqa dos Direitos Credit6rios

lnadimplidos, nos termos contratuais estabelecidos, sendo que o AGENTE DE COBRAN9A (i) devera

realizar diretamenie a cobranga administrativa de Direitos Creditorios em ate 30 (trinta) dias contados do

inadimplemento; e (ii) indicar Agentes de Cobranga Extraordinaria para a

Direitos Credit6rios inadimplidos ha mais de 30 (trinta) dias de atraso.

.ealizacao de cobranga dos

胚rt:・°

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Capital 2:798921'『■ 饉鮨mm∝

13 2 A ADMiNISTRADORA contratara as expensas dO FUNDO os uК 洒証口翼軍製り緊 CO― NVA し

EXTRAORDINARIA indicados pe10 AGENTE DE COBRANcA para cobrar os Drelos credit6百os

inad mp‖dos ha mais de 30(tttnta)d aS,desde que ap「 ovados pela GESTORA e pela ADMINISTRADORA

cAPiTULo xlv - DA cusroDtA, coNTRoLADoRtA E EscRtluRAQAo

14.1. As atividades de cust6dia qualificada, controladoria e escrituragao de cotas FUNDO serao exercidas

pelo CUSTODIANTE.

14.2. O GUSTODIANTE e responsavel pelas seguintes atividades:

l- validar os Direitos Credit6rios em relageo aos Crit6rios de Elegibilidade estabelecidos neste

Regulamento;

ll - receber e verificar a documentagao que evidencie o lastro dos Direitos creditorios por amostragem,

observado o disposto nos itens abaixo;

lll - durante o funcionamento do FUNDO em periodicidade trimestral, veriflcar os Documentos

Comprobat0rios,

lv - realizar a liquidagao fisic€ e flnanceira dos Direitos credit6rios, evidenciados pelo instrumento de

cessao de direitos e Documentos Comprobat6nos;

y - fazer a cust6dia e a guarda dos Documentos comprobatorios integrantes da carteira do FUNDO,

observado o disposto nos ltens abaixo;

Vl - diligenciar para que seja mantida, as suas expensas, atualizada e em perfeita ordem' os Documentos

comprobat6rios, com metodologia preestabeleclda e de livre acesso para auditoria independente, ag6ncia

classificadora de nsco contratada pelo FUNDO e orgaos reguladores, observado o disposto nos itens

abaixo, e

vll - cobrar e receber, por conta e ordem do FUNDO. pagamentos, resgate de titulos ou qualquer outra

renda relativa aos ativos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente (a) na Conta do

FUNDO, observando-se ainda o disposto no capitulo vll deste Regulamento, ou (b) em conta vinculada'

14.3. Em lazeo de o FUNDO possuir significativa quantidade de creditos cedidos e expressiva

diversificagao de Devedores, o CUSTODIANTE efetuara a verifica9ao do lastro dos Direitos Credit6rios a

vencer por amostragem e a integralidade dos Direitos Credit6rios lnadimplidos'

14.4. O CUSTODIANTE realizare, diretamente ou por tercerro, a verificag6o por amostragem do lastro dos

Direitos Creditorios com base nos

da legislageo aplic5vel

0nema

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eSedV0XenA0nSOdCee

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卜1`CiRC:=:Lド /、DOi sOB N。

2179 89

14.5. Eventuais vicios verificados nos documentos que evidenciam o t-rytp.AgSffp^ffirteFios-ser5o

comunicados por escrito pelo cusToDlANTE e ADi'IINISTRADORA em:5lcjs (d&oFDias uteisda sua

verificaQao.

14.6. A guarda dos Documentos comprobatorios sere realizada pelo cusToDlANTE ou por empresa

especializada por ele contratada.

14.5.,1. o CUSToDIANTE possui regras e procedimentos adequados, por escrito e passiveis de

verifica€o, para (i) permitir o efetivo controle do cusToDlANTE sobre a movimentaQao dos Documentos

Comprobat6riossobguardadeempresaeSpecializada(quandoaplic6ve|);e(ii)diligenciarocumprimento'

pela empresa especializada (quando aplicivel), de suas obrigag6es no que tange a guarda dos

Documentos comprobat6rios, especialmente aquelas previstas nos incisos v e vl do Art 38 da lnstrugao

CVM 356

l4.T.AAoMlNlsTRADoRAdispoederegraseprocedimentosadequados,porescritoepassiveisdeverificagao, que lhe permitirao diligenciar o desempenho, pelo CUSToDIANTE de suas obrigagoes

descritasnesteRegulamento.Taisregraseprocedlmentosencontram-sedisponiveisparaconsultano

website da ADMINISTRADORA (www.cmcapital com b0'

)AP|TULO XV - DA SUBST|TUI?AO DOS PRESTADORES DE SERy/9OS

15.1. A ADMINISTRADoRA, medrante aviso divulgado no peri6dico utilizado para a divulgaqeo de

informagoes do FUNDO ou por meio de Carta COm aviso de recebimento endereQada aos cotistas, com'

no minimo, 30 (trinta) dias de antecedencia, pode renunciar a administragao do FUNDO, desde que

convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre sua substituigeo ou sobre a liquidagao do

FUNDO. nos termos da lnstru€o CVM 356

l5.2.NashipotesesdesubstituigeodaADM|N|STRADoRAedehquidageodoFUNDO,apllcam.se,noquecouberem,asnormasemvigorsobreresponsabilidadeciviloucriminaldeadministradores,diretores

egerentesdeinstltuigoesfinanceiras'independentementedasquefegemaresponsabilidadecivildapropria ADMINISTRAOORA.

15.3. No caso de Regime de Adminiskagao Especial Temporena, intervenqeo ou liquidagao extrajudicial

da ADMINISTRADORA, deve automaticamente ser convocada Assembleia Geral, no prazo de 05 (cinco)

dias. contados de sua decretaqao' para:

| - nomeagao de Representante de Cotistas; e

ll - deltberaqao acerca de: a) substituigao da ADMINISTRADoRA, no exerclcio das funQoes de

administra9ao do FUNDO; ou b) pela liquidaQao antecipada do FUNDO'

15'4.AADM|NISTRADoRApermaneceraprestandoservigosdeadministragaoaoFUNDoat6anomea€odeSeusubstituto,sendocerto'contudo,quesetalsubstitutoneoforindicadonoprazode60

恩 9,P■_|

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:._■ 1/、DON。

恩9,PI響 2179892 1 1 1ltem 15 1 acima,a ADMIN:STRADORA convocara uma Assembleia

antecipada do FUNDO. Se a Assembleia Geral nao indicar um

automaticamente liquidado.

155 A GESTORA,o CUSTOD:ANTE e o AGENTE DE COBRANcA somente poderao ser subsituidos

mediante expressa de‖ bera9ao e aproVa9aO da Assembleia Geral de Cotistas

CAP|TULO XVI - DA TAXA DE ADMINISTRAQAO

16.1. pelos servigos de administrageo, distribuigao, gestao, controladoria e escrituragao, sera devida pelo

FUNDO uma remuneragSo equivalente a somatona dos seguintes valores ("Taxa de Administragao"):

| - O,45o/o (quarenta e cinco centesimos por cento) ao ano sobre o Patrim6nio Liquido do FUNDO, d base

de 11252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), calculada e provisionada diariamente e paga

mensalmente ate o 5" (quinto) Dia Util do mes subsequente, observado o minimo mensal de R$ 24 500,00

(vinte e quatro mil e quinhentos reais), corrigido anualmente pelo IGP-M, equivalente a remuneragSo da

ADMINISTRADORA:

ll - 0,50% (cinquenta centesimos por cento) ao ano sobre o Patrimonio Liquido do FUNOO, a base de

1t252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), calculada e provisionada diariamente e paga

mensalmente ate o 5" (quinto) Dra Util do mes subsequente, observado o minimo mensal de R$ 10'000'00

(dez mil reais), corrigido anualmente pelo IGP-M, equivalente a remuneragao da GESTORA.

16.2. Pelos servigos de administraQeo e cobranga dos Direitos credit6rios, os AGENTES DE

COBRANeA far6o jus a remuneragao prevista no respectivo Contrato de Cobranqa de Direitos Credit6rios'

que ser6 paga diretamente pelo FUNDO.

16.3. A ADMINISTRADORA pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administrageo sejam pagas,

pelo FUNDO, diretamente aos prestadores de servigo contratados, desde que o somat6rio dessas parcelas

neo exceda o montante total da referida taxa

16,4. Nao poderao ser cobradas dos cotistas quaisquer outras taxas, tais como taxa de ingresso e/ou

saida.

cApiTULO XVil - DA AVAL\A1AO DOS Azyos E DO PATRIM,NIO L|QU\DO DO FUNDO

.12.1. As Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino serao valoradas pelo CUSTODIANTE todo

Dia util de acordo com os criterios previstos em cada respectivo suplemento, e apuradas no horario de

fechamento dos mercados em que o FUNDO atua.

17.2. Os Ativos Financeiros terao seu valor calculado todo Dia util a valor de mercado, apurado conforme

a metodologia de avaliagSo descrita no manual de marcageo a mercado do cusToDlANTE, cujo teor este

disponivel na sede do CUSTODIANTE

4 .■ヘ

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恩,,PIザ

17.3. Os Drreitos Credit6rios integrantes da carteira do

pelos respectvos custos de aquisigeo, Eustado pro rata

de juros remunerat6rios prevista em cada ccB por ocasieo de sua aquisiqSo, computando-se a valorizagSo

em contraparttda e adequada conta de receita ou despesa no resultado do periodo' observados os

procedimentos definidos na lnstruqeo CVM 489

17.4. O CUSTODIANTE constituira proviseo para creditos de liquidagao duvidosa referente aos Direitos

credit6rios e aos Ativos Financeiros a partir do c6lculo realizado pela ADMINISTRADORA e informado ao

cusToD|ANTE mensalmente. As perdas e provis6es relacionadas aos Direitos credit6rios lnadimplidos

serao suportadas unica e exclusivamente pelo FUNDO e serao reconhecidas nO resultado do periodo,

conformeasregraseprocedimentosdescritosnoAnexoVlldoRegulamento:METoDoLoGIADEPROVISAO PARA PERDAS,

17.5. PaI:a efeito da determinaqeo do valor da carteira, devem ser observadas as normas e os

procedimentos previstos na legislageo e regulamentagao em vlgor'

CAP|TULO XVIII - DOS FA TORES DE R'SCO

18.1. Os Direitos credit6rios e os Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO' por sua pr6pria

natureza'estaosujeitosaflUtuag6esdemercado,ariscosdecredito,operacionais,daScontrapartesdas

operag6escontratadaspeloFUNDO,assimcomoariscosdeoutrasnaturezas'podendo'assim'gerarperdasat6omontantedasoperagoescontratadasenaoliquidadas.MesmoqueaADMIN|STRADoRA

mantenha sistema de gerenciamento de riscos, nao ha garantia de completa eliminaqao da possibilidade

deperdasparaoFUNDoeparaoscotistas,naopodendoooRlGlNADoR,oCedente,aADMINISTRADORA, a GESTOM, o CUSTODIANTE e o AGENTE DE COBMNqA

EXTRAORDINARIA, em hip6tese alguma, serem responsabilizados, entre outros eventos, por qualquer

depreciagao ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira do FUNDO' pela inexistcncia de um

mercado secundario para os Direitos credit6rios e Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO

ou por eventuais prejulzos tncorridos pelos Cotistas quando da amortizaqao ou resgate de suas Cotas'

nostermosdesteRegulamento'oinvestidor,antesdeadquirircotas,devetercuidadosamenteoSfatores

de risco abaixo descritos, responsabilizando-se pelo seu investimento no FUNDO:

I - Riscos de Mercado

(i)FtutuaQeodePregosdosAtiyos-ospregosearentabilidadedosativosdoFUNDopoderaoflutuar em ,frrzeo dediversos fatores de mercado, tais como variaqao da liquidez e alterag6es

na politica de credito, economica e fiscal' bem como em razeo de alteraS6es na

regulamenta9ao sobre a precificagao de ativos que componham a carteira do FUNDO' Essa

oscilagaodospregospoderefazercomqueparteouatotalidadedaquelesativosqueintegram

acarteiradoFUNDosejaavaliadaporvaloresinferioresaodaemissaoe/oucontabilizagaoinicial, levando a redug5o do patrimonio do FUNDO e, consequentemente, a prejuizos por parte

dos Cotistas.

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‖‐R scos de Crё dlo

Alterageo da Politica Econ1mica - O FUNDO, os Direitos creditorios, os Ativos Ftnanceiros, o

oRIGINAOOR, o Cedente e os Devedores estao sujertos aos efeitos da politica economice

praticada pelo Governo Federal. o Governo Federal intervem ftequentemente na politica

monetaria, fiscal e cambial, e, consequentemente, tambem na economia do Pais' As medidas

que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a

inflagao compreendem controle de salarios e pregos, desvalorizageo cambial, controle de

captais e Iimitagoes no comercto extenor, entre outras. A condigeo financeira dos Devedores,

os Direttos Credtt6rios, os Ativos Ftnanceiros, bem como a oflgrnageo e pagamento dos Direitos

Credit6rios podem Ser adversamente afetados por mudaneas nas politicas governamentais,

bem como por: (i) flutuagoes das taxas de cambio; (ii) alteragoes na infla€o, (iii) alteragdes

nas taxas de juros; (iv) alteragoes na politica fiscal; e (v) outros eventos politicos, diplomaticos,

sociais e economicos que possam afetar o Brasil, ou os mercados internacionais. As medidas

do Governo Federal para manter a estabtlidade economica, bem como a especulagao sobre

eventuais atos futuros do governo podem gerar incertezas sobre a economia brasileira e uma

maior volatilidade no mercado de cepitais nacional, afetando adversamente a condlgao

flnanceira dos Devedores, bem como a liquidagao dos Direitos creditorios, podendo impactar

negativamente o Patrim6nio Liquido do FUNDO e a rentabihdade das cotas. os Drreitos

Credit6rios e Ativos Financeiros estSo suleitos a oscilagoes nos seus pregos em fungao da

reagao dos mercados frente a noticias econ6mrcas e politices, tanto no Brasil como no exterior,

podendo ainda responder a noticias especificas a respeito dos respectivos emlssores. As

variag6es de pregos dos Direttos Credit6rios e Ativos Financeiros poderao ocorrer tambem em

fungeo de alteragoes nas expectattvas dos particlpantes do mercado, podendo inclusive ocorrer

mudanQas nos padroes de comportamento de pregos dos Direitos creditorios e Ativos

Frnanceiros sem que haja mudanqas signlficativas no contexto economico e/ou politico

nacional e internacional. oessa forma, as oscilagoes acima referidas podem impactar

negativamente o PatrimOnio Llquido do FUNDO e a rentabilidade das Cotas

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Fatores Macroeconom,bos - como o FUNDO apficar5 seus recursos preponderantemente em

Direitos Credit6rios, dependere da solvCncia dos respectivos Devedores para distribuigao de

rendimentos aos cotistas. A solvencia dos Devedores pode ser afetada por fatores

macroeconOmicos relacionados a economia brasileira, tais como eleva€o daS taxaS de juros,

aumento da tnflaqao, baixos indlces de crescimento economico, etc' Assim, na hipotese de

ocorrencia de um ou mats desses eventos, podera haver o aumento da inadimplcncia dos

Direitos creditorios, afetando negativamente seus resultados e/ou provocando perdas

patrimoniais.

cobranga Extrajudiciat - No caso dos Devedores inadimplirem nas obrigagoes dos

pagamentos dos Direitos credit6nos cedidos ao FUNDO, podere haver cobranga extrajudrcial

dos valores devtdos, bem como excussao da garantia de alienag5o fiducieria do respectivo

veiculo. Nada garante, contudo, que referidas cobrangas atlngirao os resultados almejados,

bem como que, a despeito do LTV medio meximo de 70% (setenta Por cento) estabelecido em

COnd19う 。 de CessaO, 。 VeiCuloalleniii

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恩P,PIデ

suficiente para recuperar para o FUNDO o total dos valores inadimplidos, o que podera implicar

perdas patrimonlais aos Cotistas

Riscos de Liquidez

Fundo Fechado e Mercado secunderio - o FUNDO sera constituido sob a forma de

condominio fechado, sendo que as Cotas s6 podereo ser resgatadas ao termino do prazo de

duragSo de cada Serie ou Classe' conforme o caso Assim, caso o Cotista' por qualquer motivo'

decidaalienarsuasCotas,antesdeencerradoreferidoprazo,terequefaze-lonomercado

secunderio'AtuaImente,omercadosecundariodeCotasdefUndosdeinvestimentoapresenta

baixa liquidez, o que pode dificultar a venda de cotas ou ocasionar a obtengeo de um prego

de venda que cause perda de patrimonio ao Cotista'

Direitos creditoio.s - o FUNDO deve aPlicar seus recursos preponderantemente em Direitos

Credit6rios'Noentanto,pelasuapr6prianatureza'aaplicagaoemDireitosCreditoriosapresenta peculiaridades em relag5o as aplicagoes usuais da maioria dos fundos de

investimento de renda fixa. Nao existe, no Brasil, por exemplo, mercado ativo para compra e

venda de Direitos creditorios. Assim, caso seja necessaria a venda dos Direitos credit6rios da

carteiradoFUNDo,comonaship6tesesdeliquidagaoprevistasnesteRegulamento,poderanao haver compradores ou o prego de negociaQao podera causar perda de patrimonio ao

FUNDO,

hsuriciencia de Recursos no Momento da LiquidagSo do FUNDO - O FUNDO podere ser

liquidado antecipadamente conforme o disposto no Capitulo xxl do presente Regulamento

Ocorrendo a liquida9ao, o FUNDO pode nao dispor de recursos para pagamento aos Cotistas

em hip6tese de, por exemplo, o adlmplemento dos Direltos Credit6rios do FUNDO ainda neo

serexigiveldosDevedores.Nestecaso,opagamentoaosCotstasficariacondicionado:(i)ao

VencimentoepagamentopelosDevedoresdosDireitosCredit6riosdoFUNoo;(iI)aVendados

Direitos Credit6rios a terceiros, com risco de desirgio capaz de comprometer a rentabilidade

do FUNDo; ou (iii) ao resgate de cotas Seniores em Direitos Credit6rios, exclusivamente nas

hip6tesesdeliquidagaoantecipadadoFUNDo,NaStrcssituag6es'osCotistaspodemsofrerprejuizos patrimonials.

RiscodatiquidezdasCotasnomercadosecunderiooudeinexistenciademercadosecund6io,

o FUNDO 6 constituido sob a forma de condominio fechado, assim, o resgate das cotas, em

situa96esdenormalidade,s6podereserfeitoaoterminodoprazodeduraqaodecadaSerie

ou Classe, razao pela qual se, por qualquer motivo, antes de findo tal prazo' o investidor resolva

desfazer-sedesuasCotas,eleteraquealiena.lasnomercadosecundariodecotasdefundos

de investimento, mercado esse que, no Brasil, nao apresenta alta liquidez, o que pode acarretar

dificuldades na alienaqao dessas cotas e/ou ocasionar a obtenqeo de um preqo de venda que

cause perda patrimonial ao investidor. No caso de distribuiQao de cotas com esforgos restritos

- nos primeiros 90 (noventa) dias ap6s a coloca€o -' ou distribuldas em lote unico e indivisivel

ou, ainda, subscritas por um Unico cotista ou a grupo vinculado por interesse 0nico e

indissociavel, e vedada a negociagSo das cotas em mercado secunderio

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恩,,PIJ

V‐

IV― Risco Proveniente do Uso de Derivativos

(i) A GESTORA podere contratar operagoes de denvativos exclusivamente para protegao da

cafteira do FUNDO. A reatizageo de operaQ1es pelo FIJNDO no mercado de derivativos pode

ocasionar variag6es no Patrimonio Liquido que levem a perdas patrimoniais ao FUNDO e

consequentemente aos seus Cotistas

Riscos Esoeciflcos

a R,scOs Operac′ Ona′ s

Fathas do AGENTE DE COBRANQA - A cobranga dos Direitos creditorios inadimplentes

depende da atuagao diligente do AGENTE OE COBRANgA. Cabe-lhes aferir o correto

recebimento dos recursos, verificar a inadlmplencia e ser diligentes nos procedimentos de

cobrange Asstm, qualquer falha de procedimento do AGENTE OE COBRANqA podera

acarretar menor recebtmento dos recursos devrdos pelos Devedores ou morosidade no

recebrmento desses recursos. lsto levaria a queda da rentabilidade do FUNDO, ou ate a perda

patrimonial.

Guarda da Documenr/Qeo - Aguarda dos Documentos comprobat6rios 6 responsabilidade do

cusToDlANTE e podera ser contratada junto a empresa especiahzada na prestageo destes

servigos. Embora a empresa especializada contratada tenha a obrigagao de disponibilizar o

acesso a referida documentagao conforme contrato de presta€o de serviQos, a guarda desses

documentospelaempresaespecializadacontratadapodererepresentardiflcUldadeoperacional para a eventual veriflcagao da constituigeo dos Direitos credit6rios adquiridos pelo

FUNDO. A ADIIIINISTR/\DORA nao podera ser responsabilizada por eventuais problemas

com a constituigao dos creditos cedidos em decorrCncia da guarda dos documentos'

lmpossibilidade da pre ageo de sevigos de cobranQa - caso ocorra a rescisao do contrato de

Cobranga de Direitos Credit6rios, os procedlmentos relativos ao recebimento' a concilia€o e

aorepassedeValoresparaoFUNDO,bemcomodecobrangadosDlreitosCreditorioslnadimplidos'poderaosernegatlvamenteafetadosatequeaADMlNlsTRADoRA'porcontae

ordem do FUNDO, promova (i) a nomeagao de institulgoes substitutas capazes de executar os

procedimentos que porventura tenham sido descontinuados e/ou (ll) a instauragSo de

procedlmentosalternativosderecebimento,conciliagaoetranSfercnciadevalores,A

ADMINISTRADORA encontra-se impossibihtada de determinar o intervalo de tempo

necessario para a escolha e contratageo destes novos agentes e/ou a implementa9ao dos

referidos procedtmentos

RiscosoperacionaisoiundosdosProcessosdeveificageodoLastrodosDieitosCredit,rios

Por Amostragem O CUSTOOIANTE rcelzaa trimestralmente, dlretamente ou por meio de

empresa de auditoria especialmente conlratada para este flm, a verificaqao dos

「コ]♂』魏̈一岬幣コ一一・劉鋼「翻〕

‐0い庁」ぼ‐卜^N]『り一ど

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恩 9,Iキ11,|

Anexo lv deste Regulamento. Referidos procedimentos nao compreenderao a totalidade dos

respectivos Direitos credit6rios Elegiveis integrantes da carteira do FUNDO. Ademais, tais

procedimentos de verificageo de lastro serao realizados somente aP6s a aquisigSo dos

respectivos Direitos creditorios Elegiveis pelo FUNDO. Apesar da realizagao de tais

procedtmentos, nao ha qualquer garantia de que os Direitos credltorios Elegiveis integrantes

da carteira do FUNDO: (i) nao serao eivados de vicios ou defeitos que prejudiquem a sua

cobranga em face do respectivo devedor, (ll) nao serao objeto de 6nus' gravames ou encargos

constituidos previamente d aquisigeo dos mesmos pelo FUNDO; (rii) atenderao as obrigaQoes

do contrato de cessao; e/ou (iv) encontrar-se-ao lastreados por Documentos comprobat6rios

aptosainstrumentalizarasuaefetivacobranga,judicialouextrajudicial,emfacedosrespectivos devedores. A inexistcncia, indisponibilidade e/ou a ocorrcncia de vicios ou defeitos

queimpactemnegativamenteaexistcncia,validadeeeficSciadequalsquerdosDocumentos

comprobat6rios, incluindo, sem limitagao, a falta legitimidade dos signatarios dos referidos

documentos, e a ocorrencia de qualquer dos eventos acima referidos podera prejudicar a

cobranga judicial e/ou extrajudicial dos Direitos credit6rios lnadimplrdos, o que poderS resultar

em redugao no valor do Patrimonio Liquido do FUNDO e, consequentemente, em perdas para

os Cotistas.

R,sco de cobranga Judicial de ccB Eletr1nica. os Documentos comprobat6riossao

representados por ccBs emitidas e assinadas por meio eletronico, mediante processo de

certificagao digital homologado pelo lcP-Brasil, nos termos da Lei do lcP-Brasil. Nao obstante

o disposto no Art. 10 da Lei do lcP-Brasil (que determina expressamente a validade de

documentos eletronicos), bem como o disposto no s3" do Art. 889 do c6digo civil Brasileiro

[lque permlte a emissう O de ltulos de crOd to e etrOnicos,as CCBs podem naO serconsideradas

lcomo utulos executtVos extraludlciais poralgunsiuiZOS e/ou trlbuna s,na medida em quelhes

E a I poo" ser questionado o requisrto da cartularidade. Nestes casos, a cobranga judicial dos

E l. I Direitos Creditorios lnadimplidos nao podere se beneficiar da celeridade de um processo de

H i'i "r".rcao,

flcando ressalvada a cobranga pelas vias ordinerias, por meio da propositura deE i- i n:.^.+^- /-.^.r,+Ar,^.ξ曇

|:|::I::Ill[よ :『:ヨ:T:‖i∫iよ::::1:1百。羊ill『:l::]::|:LI::よ』亀肥:lli‖ :「1:「訂ml:ITItii:∫蝋躍1:瀾離∬rT‖∬Fttri∬悧顎executivaAcobrangaporViaordinariae/oumonit6riaimp6eaocredoraobrigagaodeobter,

emcaraterdefinitivo,Umtituloexecutivoreconhecendoaexistenciadocr6ditoeSeUinadimplemento, para que tenha inicio a fase de execuqao de sentenga' A demora na cobranqa

pelas vias ordinarias acarreta o risco de o devedor neo mais possuir patrlm0nio suficiente para

honrarSuasobrigag6esdepocaemqueprocessodecobrangaforconcluido.Paraaproposituradedemandadecobrangae/oumonit6ria,poderaosernecesseriosdocumentose

informagoes adicionais que deverao ser fornecidos pelo ORIGINADOR e/ou pelo Cedente e

epoca, os quais, caso nao apresentados ou apresentados extemporaneamente, poderao

obstar ou prejudicar a cobrang€ judictal ou extrajudicial dos Direitos credlt6rios lnadimplidos

Rlsco de sucumbencia. Nas hipoteses indicadas no item (v) acima, o FUNDO podera ser

condenado ao pagamento de verbas sucumbenciais (i.e., custas judiciais e a sucumbcncia)

caso, no curso da cobranQa judicial dos Direitos credit6rios lnadimplidos e/ou de qualquer outro

(V)

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(V)

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恩9,P甲a tutela jurisdicional solicitada. Tal fato, dentre outras situagoes, podera ocorrer caso, ap6s a

instrugao de agao ordineria de cobranga e/ou uma ageo monit6ria, o FUNDO nao consiga

evidenciar que os respectivos Direitos creditorios lnadimplidos realmente existem e sao

vahdos.

(vii) Risco proveniente da fatta de registro dos termos de cessSo: A cessao dos Direitos credit6rros

paraoFUNDosereformalizadamedianteacelebraQaodoContratodecessaoedosrespectivostermosdecessao,Naoobstanteodispostoanteriormente,pelofatodeasCCBs

serem um titulo de credito, a efetiva transfercncia de sua propriedade ocorrera mediante

endossoempretofirmadoetetronicamente(ecertlficadodigitalmente)napr6priaCCBPor

esta razeo, o FUNDO nao registrare os termos de cessao. A nao realizaqeo do referido registro

poderarepresentarriscoaoFUNDoemrelagaoacr6ditosreclamadosporterceirosque

tenham sido ofertados ou cedidos a mais de um cessionerio

(viii) Notificageo aos Devedores: A cobranga dos Direitos credit6nos ser6 efetuada mediante a

emissao de boletos bancarios e nestes boletos constara a informagao de que os Direitos

credit6rios foram cedidos ao FUNDO. Assim, a cessao dos Direitos creditorios ao FUNOO

pode ser questionada quanto ao atendimento das formalidades previstas no Artigo 290 do

C6digoCivilBrasileiroemrelagaoanotificaqaoaosDevedores,Nestescasos,podehaverquestionamentoporpartedosDevedoressobrequemeolegitimocredordosDireitosCredit6rios,oquepoderaacarretarnonaorecebimentoourecebimentoematrasodosreferidosDireitosCreditorios,afetandonegativamentearentabilidadedoFUNDo-

b. Riscos de Descontinuidade

(i)RiscodeLiquidageoAntecipadadoFUND,-NaShip6tesesprevistasnesteRegulamento,poderaocorreraliquidagaoantecipadadoFUNDo,Nessecaso,osrecursosdoFUNDopodemserinsuficienteseosCotistaspoderaoestarsujeitosaosriscosdescritosnoitemlll

acima.

c RlscOs d0 07701nadOr e de Or7q′ naCao

R,sco de Resc,seo do contrato de cessao e oiginaQeo de Direitos credit1ios - o cedente,

sem prejuizo das penalidades previstas no Contrato de Cessao, pode, a qualquer momento'

deixar de ceder Direitos Creditorios ao FUNDO Assim, a existCncia do FUNDO esta

condicionada d continuidade das operag6es do cedente com Direitos creditorios elegiveis nos

termos deste Regulamento, inclusive em volume suficiente para alcangar a meta de

rentabilidade das cotas seniores, bem como d vontade unilateral do cedente em ceder Direitos

Credit6rios ao FUNDO.

R sco de Rescisa o do contrato de conespondente Bancerio - o oRIGINADOR foi contratado

peloCedentecomoseucorrespondentebancario,noStermosdaResolugeoCMN3.954/2011'

Na medida em que os Direitos Credit6rios a serem adquiridos pelo FUNDO sao exclusivamente

banc6rio do Cedente,

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aqueles originados pelo ORIGINADOR, na qualidade de correspondente

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a existcncia do FUNDO este condicionada a continuidade das operag6es com Direitos

credit6rios elegiveis do oRIGINADOR como correspondente bancario do cedente nos termos

deste Regulamento, inclusive em volume suficiente para alcangar a meta de rentabilidade das

cotas seniores. se, por qualquer motivo, o contrato de correspondente bancerio celebrado

entre o oRIGINADOR e o Cedente for rescindido, a continuidade das atividades sera

comprometida

Modificagao de credibs por Deciseo Judicial - os Dlre,fos credit6ios sao originados da

concesseo de Financiamentos e Empres mos, que podem eventualmente ter suas condiQ1es

questionadas em juizo pelos respectivos Devedores. Neo pode ser afastada a possibtlidade de

os Devedores lograrem exib nas demandas aiuizadas. Nessa h,pdtese, os D,ieltos credit1rios

podem ter seus yalores reduzidos ou at6 ser anulados em deciseo iudicial, o que afetaria

negativamente o patim1nio do Fundo.

vicios Questionever,s - os Dire,tos cre dit,rios seo oiginados da concessao de Financiamentos

e Emprestimos. Os documentos relativos aos Dieitos Creditotios Cedidos podem apresentar

vicios questioneveis juidicamente, podendo, inclusive, apresentar inegulaidades de forma ou

conteldo. Arcm dsso, os documentos relativos aos Direitos credit1ios podem tamb6m

apresentar vicios de formalizagSo, por exemplo, vicios de verificagao, pelo cedente, da

capacidade das pessoas flsicas tomadoras dos Financiamentos dos Empr€stimos, bem como

da veracidade de suas assrnafu ras. Pode ser necessSna deciseo iudicial para efetivagdo do

pagamento relativo a tais Direitos Creditorios pelos Devedores ou, ainda, pode ser proferida

deciseo judiciat desfavorevel. Em qualquer caso, o Fundo poderia sofrer preiuizos, seia pela

demora, seja pela ausencia de recebmento dos recursos'

d. Outros Riscos

Risco de AmoftizaQeo condicionada - As principais fontes de recursos do FUNDO para efetuar

a amortizageo de suas cotas decorrem da liquidagao (i) dos Direitos credit6rios, ou (tt) dos

Ativos Financeifos integrantes da carteira do FUNDO. Assim, tendo em vista a inexlstcncia de

coobrigagao ou direito de regresso contra quaisquer terceiros com relaqao ao pagamento dos

Direitos Credit6rios e dos Ativos Financeiros, ocorrendo inadimplemento dos Direitos

Credit6rios e dos Ativos Financeiros, depois de esgotados todos os meios cabiveis para a

cobranga, judicial ou extrajudicial, dos referidos ativos, o FUNDO nao dispora de quaisquer

outros valores para efetuar a amortizageo eiou o resgate, em moeda corrente nacional, de suas

Cotas.

Rlsco de Amotlizageo de cotas na Medida da Liquidageo dos Ativos lntegrantes da cafteia

do FIJNDO e da lnexistcncia de Mercado secundeio para os Direitos credit1rios - o FUNDO

esta exposto a determinados riscos tnerentes aos Direitos credit6rios e aos Ativos Financeiros

integrantes de sua carteira e, conforme o caso, aos mercados em que sao negociados'

incluindo eventual impossibilidade de a GESTORA alienar os Direitos credrtorios de

titularidade do FUNDO. Em decorrCncia do risco acima identificado e considerando-se que o

ШOO∝卜の一〇W“]一J望C」̈0●一

・ NO∞0卜一N

a amOrtiza9う o

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FUNDO somente procedera ou ao resgate das em moeda

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恩,,PIヴ

nacionat, na medida em que os Direitos creditorios de titularidade do FUNDO sejam

devidamente pagos, e que as verbas recebidas sejam depositadas na conta do FUNDO' a

ADUINISTRADORA encontra-se impossibilitada de determinar o intervalo de tempo

necessario para a amortizagao ou o resgate integral das cotas. o valor de amortizageo das

cotas seniores continuare a ser atualizado ate a data de seu efetivo pagamento, sempre ate

o limite do Patrimonio Liquido, nao sendo devido pelo FUNDO ou por qualquer pessoa,

inclUsive o oRlGlNADoR, o cedente, a ADMINISTRADoRA, GESToRA e o cUSToDIANTE,

todavia, qualquer multa ou penalidade caso o referido evento prolongue-se por prazo

indeterminado ou nao possa, por qualquer motivo, ser realizado Ademais' o resgate das Cotas

podera ser rcaltzado mediante a daQao em pagamento de Direitos Credit6rios' observados os

procedimentos definidos neste Regulamento. Nessa hip6tese, os Cotistas poderao encontrar

dificuldadesparaallenarosDireitosCredit6riosrecebldosemdagaoeioucobrarosvalores

devidos pelos Devedores.

Risco de Amoftizageo Neo Programada de cotas - observados os procedrmentos definidos no

Regulamento,aSCotasseniores'asCotassubordinadasMezaninoeascotasSubordinadas

JuniorpoderaoseramortizadasantecipadamentepeloFUNDO,Nestahip6tese,ostitulares

das cotas seniores, das cotas subordinadas Mezanino e das cotas subordinadas Junior

poderao vir a sofrer perdas caso, por exemplo, nao consigam reinvestir os recursos pagos pelo

FUNDO, decorrentes da amortiza€o antecipada de suas Cotas' nos mesmos termos e

condigoesdasrespectivasCotas.Ademais,aocorrOnciadoeventoacimaidentificadopodera

afetar a programageo de fluxo de carxa do FUNDO e, consequentemente' os pagamentos aos

titulares de Cotas.

Riscos Associados aos Ativos Financeiros - o FUNDO podera, observada a politica de

investimento prevista neste Regutamento' alocar parcela de seu PatrimOnio Liquido em Ativos

Financeiros, os quais se encontram sujeitos a riscos que podem afetar negativamente o

desempenho do FUNDO e o investimento realizado pelos Cotistas' Dentre tais riscos

destacam-se: (i) os Ativos Financeiros sujeitam-se a capacidade de seus emissores em honrar

os compromissos de pagamento de Juros e principal; (ii) na hip6tese de incapacidade financeira

ou falta de disposi€o de pagamento de qualquer dos emissores dos Atlvos Financeiros (ou

das contrapartes nas operag6es reallzadas para composigao da carteira do FUNDO)' o

FUNDO podera sofrer perdas' podendo, tnclusive, incorrer em custos para conseguir recuperar

SeuScr6ditos;(iii)alteragoesnascondlg6esflnanceirasdosemissoresdosAtivosFinanceiros

e/ou na percepgao que os investidores tCm sobre tais condigoes podem acarretar impactos

significativos de seus pregos e liquidez no mercado secundario; e (iv) os pregos e a hquidez

dos Ativos Financeiros no mercado secundario tambem podem ser impactados por alteragoes

do padrao de comportamento dos participantes do mercado, independentemente de alterag6es

significativas das condig6es financeiras de seus emissores, em decorrCncia de mudanqas' ou

daexpectativademudangas,docontextoeconomicoe/oupoliticonacionale/ouinternacional.

o FUNDO, a GESTORA, a ADMINISTRADORA e o cusToDlANTE, em hip6tese alguma'

excetuadas as ocorrencias resultantes de comprovado dolo ou ma-fe de sua parte, serao

responsab‖ izados por qualquer deprecia9う o dO Valo「 doS At vos Financeiros ou por eventuais

(iV)

旧比

NO∞0卜一N 一

preluizos em caso de liquidaqao do FUNDO ou resgate de Cotas-1I

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恩 9,P11,1

(Vni)

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Rlsco de Neo AfebQeo do Patimonio Liquido do Fundo - os ativos integrantes da cafteira do

FIINDO neo se encontram vinculados ao pagamento de qualquer Sdr,e de Colas Seniores

especifica. Na hipltese de ocorrencia de um Evento de LiquidaQao, amoltizageo e/ou de

resgate de cotas seniores, neo haver| qualquer tipo de prefer€ncia, prioidade ou

subordinageo entre os tttulares de Cofas Seniores.

Rsco de tntervenQeo ou Liquidageo do cusToD,ANTE - O FUNDO tera conta corrente no

cUSToD|ANTE,Nahip6teSedeintervengaoouliquida€oextrajUdicialdeste,hapossibilidade

dos recursos ali depositados serem bloqueados e nao serem recuperados para o FUNDO' o

que afetaria sua rentabilidade e poderia leve-lo a perder parte do seu patrimonio'

R,scodeConcentraQeo-OrrscodaaplicagaonoFUNDOteraintimarela9eocomaconcentraqao (i) dos Direitos Credit6rios, devidos por um mesmo Devedor ou grupos de

Devedores, e (ii) em Ativos Financeiros, de responsabilidade de um mesmo emissor' sendo

que, quanto maior for a concentragao, maior sera a chance de o FUNDO sofrer perda

patrimonial significativa que afete negativamente a rentabilidade das Cotas

Risco de Alterageo do Regulamento- O presente Regulamento' em consequCncia de normas

legais ou regulamentares ou de determinagao da CVM' pode ser alterado independentemente

darcalizaQeodeAssembleiaGeral,TaisalteragoespoderaoafetaromododeoperaSeodo

FUNDO e acarretar perdas patrimoniais aos Cotistas'

Risco de despesas com a Defesa dos Direitos dos Colistas Seniores - Caso o FUNDO nao

possua recursos disponiveis suficientes para a ado96o e manutenqao dos procedimentos

JudiciaiseextrajudiciaisnecessariosAcobrangadosDireitosCreditoriosedosAtivosFinanceirosdeSuatitularidadeeadefesadosseusdireitos,interesseseprerrogativas,amaioria dos titulares das Cotas Seniores, reunidos em Assembleia Geral' poderao aprovar

aporte de recursos ao FUNDO para assegurar, se for o caso' a ado9ao e manutenQao dos

procedimentosacimareferidos,Nessescasos,nenhumamedidajudicialouextrajudicialse16

iniciadaoumantidapelaADMlNlsTRADoRAantesdorecebimentointegraldeta|adiantamento e da assun9ao pelos titulares das Cotas Seniores do compromisso de prover os

recursos necessarios ao pagamento de verba de sucumbencia a que o FUNDO venha a ser

eventualmente condenado. Na hip6tese de a maioria dos Cotistas Seniores nao aprovarem

referido aporte de recursos, considerando que a ADMINISTMDORA' a GESTORA' o

cusToolANTE, o Cedente, seus administradores, empregados e demais prepostos nao se

responsabilizarao por danos ou prejuizos sofridos em decorrcncia da nao propositura ou

prosseguimento de medrdas judiciais ou extrajudiciais necessarias a salvaguarda de direitos'

garantias e prerrogativas do FUNDO o patrimonio do FUNDO podera ser afetado

negativamente.

(V)

(V)

(X)

 

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Riscos Retacionados ao Pagamento Antecipado de Dieitos credit'rios - o pre-pagamento

ocorrequandohaopagamento,totalouparcial,dovalordoprincipaldoDireitoCreditoriopelo

Devedor antes do prazo or"u,u::{bdecido para tanto, bem como *"/;5;;10*

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(Xi)

(X‖ )

ate a data de pagamento. o Direito credit6rio rnadlmplido intempestivamente, podera ser

objeto de renegociagao conduzida pelo Agente de cobranga, a fim de receber os valores

devidos (,,Renegociagao"). No entanto, a Renegociagao podere alterar de determinadas

condigoes do pagamento do Direito Creditorio sem que isso gere a novaqeo do financiamento

ou empr6stimo. Nesse sentido, a Renegocia9ao podera contemplar, por6m nao se limitando'

(a) o perdao de multas e juros moratorios; (b) a suspensao da aplicaqao dos .;uros

remuneratorios sobre o montante vencido e nao pagoi (c) o parcelamento do montante

vencido e nao pago' e (d) o nao exercicio das clausulas de vencimento antecipado; (e)

alteragao das datas de vencimento das parcelas vincendas e/ou vencidas; (0 alteraq5o do

prazo de vencimento do Direito creditorio; (g) alteragao do valor das parcelas vincendas e/ou

vencidas, e (h) alteraqao da quantidade de parcelas A Renegocia9ao pode implicar no

recebimento de um valor inferior ao previamente previsto no momento de sua aquisi€o' em

decorrcncia do desconto dos juros que seriam cobrados ao longo do periodo do seu

pagamento, resultando na redug6o dos rendimentos a serem distribuidos aos Cotistas'

Rlsco de Auscncia de AquisiQeo constante de Direitos credit6ios - o cedente se encontra

obrigadoacederDireitosCredit6riosaoFUNDO;noentanto,podenaoterDireltosCreditorios

disponiveisparacessaoquandosolicitadopeloFUNDO,AexistcnciadoFUNDonotempo

dependera da manutengao do fluxo de cesseo de Direitos credit6rios pelo cedente ao FUNDO.

lnvatidade ou ineficecia da cesseo de Dieitos credit1ios - com relagao ao cedente, a cessao

de Direitos credit6rios ao FUNDO poderia ser invalidada ou tornada ineficaz, impactando

negativamente o PatrimOnio Liquido' caso fosse realizada em:

fraude contra credores, inclusive da massa, se no momento da cessao o Cedente

estivesse insolvente ou se com ela passasse ao estado de insolvencia;

fraude a execugeo, caso (i) quando da cessao o Cedente fosse suielto passivo de

demandajudicialcapazdereduzi.Ioainsolvcncia;ou(ii)sobreosDireltosCredit6riospendesse demanda Judicial fundada em direito real; e

fraude a execu€o fiscal, se o Cedente' quando da celebra€o da cesseo de creditos'

sendosujeitopassivopord6bltoparacomaFazendaPUblica'porcreditotributarioregularmente inscrito como divida ativa, nao dispusesse de bens para total pagamento

da divida fiscal.

PrazodeRegistrodosContratosdeCessao-ocontratodeCessaoseraolevadosaregistro

em Cartorio de Titulos e Documentos E possivel que a data de reglstro dos Contratos de

Cesseosupereoprazode2)(vinte)dias,conformeprevistonoartigol3ldaLein"6.015,de3ldedezembrodelgT3,contadosdacelebraqaodecadacessaodeDireitosCredit6rios'em

razao de falhas operacionais dos prestadores de servigo do FUNDO Caso isso ocorra' o

FUNDO nao podera opor contra terceiros de boa fe a cesseo dos Dlreitos Credit6rios em razao

(a)

(b)

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de atos que tenham ocorrido ap6s os 20 (vinte) dias e previamente ao registro dos Contratos

de Cessao, o que podera trazer prejuizos ao FUNDO e seus Cotistas'

(xiv) Rlsco de FormalizaQeo lnadequada dos Documentos comprobatonos: o cedente sera

responsavel pela existcncia, certeza, liquidez, exigrbilidade, conte0do, exatidao, veracidade'

legitimidade e correta formalizagao dos Direitos Creditorios Elegiveis. Ha o risco de o FUNDO

adqurrirDireitosCredit6rioscujadocumentageoapresenteirregularldadesdecorrentesda

eventual formalizagSo inadequada dos Documentos Comprobatorios, o que podere obstar o

pleno exercicio pelo FUNDO das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos

Credit6nos. Al6m disso, mesmo que, nesses casos, o FUNOO exerqa tempestivamente seu

direito de regresso contra o cedente, e possivel que haja perdas imputadas ao FUNDO e

consequentemente preiuizo para os Cotistas'

(XV) R,scodeRedugeodassubordinallesMinimasioFUNDoteraSubordinagoesMinimasaserem verificados todo Dia util pela ADMINISTMDORA. Por diversos motivos, tais como

inadimplCncia dos Devedores, as Cotas Subordinadas Mezanino e Subordinadas Jinior

poderaoterseUvalorredUzido,CasoascotassUbordinadasMezaninoeSubordinadasJ0ntor

tenham seu valor reduzido a zero, as Cotas Seniores passarao a arcar com eventuais

prejuizos do FUNDO, o que podere causar perda de patrimonio aos seus detentores'

R,sco de Fungibilidade. Na hip6tese de, equlvocada e eventualmente' os Devedores

rcalizarcm os pagamentos referentes aos Direitos Credit6rios diretamente para o Cedente'

estedeverarepassartaisValoresaoFUNDO,nostermosdoContratodeCessao.casohajaqualquerproblemadecredltodocedente,taiscomointervengao,liquidaQaoextrajudicial,

falencia ou outros procedimentos de prote9ao de credores, o FUNDO podera nao receber os

pagamentos pontualmente, e podera ter custos adlcionais com a recuperageo de tais valores'

o que pode afetar adversamente o Patnmonio Liquido' causando preiuizo ao FUNDO e aos

Cotistas.

(XVり

(xvii)RlscodeGovernanga:casooFUNDOvenhaaemitirnovascotasSubordinadasounovasCotaSSeniores'aproporgaodaparticlpagaocorrentedetidapeloscotistasnoFUNDopodera

seralteradaeosnovoscotistaspoderao,mediantedeliberaqaoemAssembleiaGeral,aprovar

modifi cag6es no Regulamento

(XV‖り Risco Decorrente dos cnterios Adotados peto cedente para concesseo de credfto os

Direitos Credit6rios que serao adquiridos pelo FUNDO terao processos de origem e de

politicas de concess6o de cr6dito definidos pelo Cedente e aprovados pela GESTORA.

Contudo,mesmoqUeapolitlcadeconcessaodecr6ditosejafielmenteaplicadaeobservada,

nao ha garantia que os Devedores honrarao seus compromissos' Caso os compromlssos

assumidospetosDevedoresn6osejamdevidamentecumpridos,arentabilidadedasCotaspode ser afetada adversamente. Ademais, e possivel que ocorra alguma falha operacional no

momentodeanelisedoriscodecr6ditodoDevedorcujosDireitosCredit6riosforamcedidos

ao FUNDO Essas fa has operacionais podenam dincular,Ou meSmo imp祭 ≒ Q efejva

I~鍮シミ下

Capital

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cobranga dos Direitos creditorios, o que poderia afetar negativamente a rentabilidade dos

Cotistas.

(xix) Risco Decorrente da Politica adotada peto FUNDO para a cobranga Judicial dos Direitos

credit,rios lnadimplidos: emlungeo da expressiva dtversificaqSo de Devedores e do reduzido

valor medio de cada Direito credit6rio adquirido pelo FUNDO, bem como dos altos custos

incidentes e inerentes a cobranga judicial, a exclusivo criterio da GESTORA e do AGENTE

DE COBRANqA determinados Direitos credit6rios lnadimplidos poderao neo ser cobrados

judicialmenteeSeraoobletoapenasdacobranQaextrajudiclaldeacordocomosprocedimentos indicados no Anexo lll deste Regulamento. Nesse sentido, a carteira do

FUNDO podera ser impactada pela neo realizagao da cobran9a judicial de Direitos Creditdrios

lnadimplidos,acarretandodestaformaperdasparaoFUNDOeparaosCotistas'

lXX'

Patimonio Liquido negativo: os investimentos do FUNDO estao, por sua natureza, sujeitos a

flutuag6es tipicas de mercado, risco de cr6dito, risco sistcmico, condigoes adversas de liqutdez

e negociagao atipica nos mercados de atuaqeo, sendo que nao hA garantia de completa

eliminageo da possibilidade de perdas para o FUNDO e para os Cotistas' Alem disso' na

hipotese de o FUNDO apresentar Patrimonio Liquido negativo, os cotistas podereo ser

chamadosarcalizalaportesadicionaisderecursos,deformaapossibilitarqueoFUNDosatisfaQa suas obrigag6es.

venda dos veiculos obieto de AlienaQeo Fiducieria - os Dieitos credit1rios cedidos s6o

originados da concessso de Financiamentos e Empres mos, e seo garantidos pela aliena?eo

,,fiducii)riadeVeiculos,oregistrodaalienageofiducieiadosVeiculosdadosemgarantia,

- porem, permanece em nome do Cedente' sendo que a efetva transferencia ao Fundo somente

\ ocooea nas h,pdteses prev,slas no Contrato de Cesseo' caso o Fundo decida executar

ft'., luatquer oessas garan,as. caso se/a necessana a execugao do Devedor,6 possivel que a

; E.i' lransrerencia da tiutaridade do registro da aliena,,eo flducieia do veiculo para o nome do

@ E j.. Fundo. Quando necess1ria, demore mais do que o esperado, o que pode dficuttar ou mesmo

o, ll npeotir a execugeo da garantia. se isso oconer, o patimonio do Fundo podere ser reduzido,F. '.' . afetando negativamente o rendimento das Cotas

GT(xxii) Ndo Recebimento de lndeniza}eo de seguros - os veiculos dados em garantia dos Direitos

Credit,rios podem ou neo ser objeto de seguro. Em caso de sinistro e de inadimplemento pelo

DevedoraADMlNlSTMDgplqpoderS'sehouverseguro,p|etearorecebimentodaindenizaQeopelaseguradora.Existeapossibilidadedaseguradorademorarnopagamentoou

neopagaraoFundoosValoresdevidos'ou,ainda,deoDevedorneocontratarseguroparaovelculo, o que podere causar preiuizos ao FUNDO e seus Cot'Stas'

(xxiii)PerecimentoouRoubodoVeicutoAlienadoFiduciaiamente-ParaaconcesseodeFinanciamentos e Emprlstimos, o cedente exige a constituiQao de ahenaQeo fiduciaia sobre

o respectivo veiculo em garantia do pagamento do Dieito credit1rio. Porem, o Cedente n4o

exigequeoveiculodadoemgarantiapossuasegurocontrarouboouacidentes,Aschances

de recuperageo de valores inadimptidos em processos de execuQeo de dividas 993q!das por

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〔]    一    .r」0」」」野」」」一す)」」ど一一..

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alienageo fiducieria esteo diretamente relacionadas e bcalizageo e ao valor do bem dado em

garantia. Sendo assim, o roubo, o futto ou o perecimento do veiculo dado em garantia de

deteminado Dieito Credit'io, cuio Devedor esteja inadimplente, podere resultar em perdas

ao patrim1nio do FItNDO e afetar negativamente a rentabilidade das Cotas

(xxiv) Dificuldades na execugdo dos Direitos Credit1rios lnadimplidos e das Respectivas Garantias

- Os Direitos Credit'rios seo garantidos por alienagdo fiduci'ria de veiculos. Havendo

inadimplemento, os Devedores podereo ser executados judicialmente. E posslvel que o

veiculo que garanta a divida neo seja encontrado ou, ainda, que, caso encontrado, o prego

obtido na venda seja insuficiente para cobrir a divida com o FUNDO. Nesses casos, resfana

ao FIJNDO executar o restante do patnm1nio do Devedor, o que, a6m de demorado, mostra-

se, na maioria dos casos, pouco eficiente. Em viftude do dlsposto acima, o patrim)nio do

FIINDO poderia ser afetado negativamente.

situageo Financeira dos Devedores e sua DeteioraQeo - A concesseo de Financiamentos e

Emprestimos 6 precedida de verificageo de registros de inadimpencia relativos aos Devedores

no Seyigo de Probgeo ao Credib - SPC. na Serasa Expeian S A. e em outras entidades

que comp1em o sistema de probgeo ao credito. E possivel que a situaQeo financeira do

Devedor sofra deterioragao no periodo entre a concesseo do Financiamento ou do

Emprlstimo e a efetiva cesseo, ao Fundo, dos Direitos credit6ios oiginados, ou, ainda, que

a anelise reahzada neo seja suficiente para o adequado diagn'stico da real situagao de credib

do Devedor como neo 6 realizada nova ane se da situageo financeira do Devedor

previamente a cesseo dos Direltos Credit'ios ao Fundo, 6 possivel que o Fundo venha a

adquiir Dieitos credit6rios de Devedores cuia situageo financera esteia deteiorada. A

eventual inadimptencia de tais Devedores podere bvar a reduQeo da rentabilidade das Cotas

(xxvr) Dema,s Riscos: o FUNDO tamb6m podere estar sujeito a outros riscos advindos de motivos

alheios ou ex6genos ao controle da ADMINISTRADORA, tais como morat6ria,

inadimplemento de pagamentos mudanga nas regras aplic5veis aos atlvos financeiros,

mudanqas impostas aos ativos financeiros integrantes da cartetra, alteraqao na politica

monetAria, aplicagoes ou resgates significativos.

18.2. A ADM|NISTRADORA e a GESTORA do FUNDO orientam-se pela transparcncia, competcncia e

cumprimento do Regulamento e da legisla€o vigente. A Politica de lnvestimento do FUNDO, bem como

o nivet desejevel de exposigSo a risco, definidos no Regulamento, sao determinados pelos diretores da

ADMINISTRADORA e da GESTORA, no limite de suas responsabilidades, conforme definido no

Regulamento. A ADMINISTRADORA e a GESTORA, no limite de suas responsabilidades, conforme

definido no Regulamento, privilegiam, como forma de controle de riscos, decis6es tomadas por seus

profissionais, os quals traqam os parametros de atua€o do FUNDO acompanhando as exposig6es a

riscos, mediante a avaliagao das condigoes dos mercados financeiro e de cepitais e a analise criteriosa

dos diversos setores da economia brasileira Os riscos a que est6 exposto o FUNDO e o cumprimento da

Politica de lnvestimento do FUNDO, descrita neste Regulamento, sao monitorados por erea de

gerenciamento de risco e de compliance completamente separada da area de gestao A area de

gerenciamento de risco utiliza modelo de controle de risco de mercado, visando a

Capital

'arl'-t)

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m6xlmodeexposigdoariscoAutilizageodosmecanlsmosdecontrolederiscosaquidescritosnaoelimina

apossibilidadedeperdaspelosCotistas'ASaplicaQoesefetuadaspeloFUNDodequetrataesteRegulamento apresentam riscos para os Cotistas Ainda que a ADMINISTRADOM e a GESTORA

mantenham sistema de gerenciamento de riscos, nao he garantia de completa eliminaqeo da possibilidade

de perdas para o FUNDO e para seus investidores'

18.3. As aplicagoes realizadas no FUNDO neo contam com garantia-

GESTORA, do CUSTODIANTE ou do FUNDO Garantidor de Creditos - FGC'=J

cApiruLoxtx-DAAssEnBLEtAGEML Z 1 7 I 892 t I I

1,.F cfirrLElFImDE,. "" I19.1. Sera de competencia privativa da Assemblela Geral do FUNDo lJ鯛 二LIニメ

| - tomar anualmente, no prazo maximo de 04 (quatro) meses ap6s o encerramento do exercicto social' as

contas do FUNDO e deliberar sobre as demonstragoes financeiras deste:

ll - alterar o Regulamento do FUNDO, inclusive seus anexos;

lll - deliberar sobre a substituigao da ADMINISTRADORA e/ou do CUSTODIANTE;

lV.delrberarsobreaelevagaodaTaxadeAdministrageopraticadapelaADM|N|sTRADoRA,inclusive

na hipotese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de reduqao'

V - resolver se, na ocorrencia de quaisquer dos Eventos de Avallaqao' tais Eventos de Avaliaqao devem

ser considerados como um Evento de Liquidagao,

Vl-resolverSe,naocorrenciadequaisquerdosEventosdeLiqUidagao,taisEventosdeLiquidagaodevem

acafielat na liquidaqao antecipada do FUNDO;

vll - deliberar sobre incorporagao, fusao, cisao, liquidag5o ou prorrogagao do FUNDO;

Vlll - deliberar sobre a alteraQao das condigoes de emissao das Cotas' e

lX - eleger e destituir o(s) representante(s) dos Cotistas' nos termos deste Regulamento; e

x - deliberar sobre a substituigao da GESTORA'

19.2'oRegulamentodoFUNDopodereseralterado,independentementedeAssembleiaGeral,sempre

quetalalteragaodecorrerexclusivamentedanecessidadedeatendimentoasexigcnciaSdenormaSlegais

ouregulameniaresoudedeterminaqaodaCVM,devendoserprovidenciada,noprazode30(trinta)dias'

a necessaria comunicagio aos Cotistas

'lg.3.AAssembleiaGeralpode,aqualquermomento'nomearumoumaisrepresentantesparaexercerem

asfungoesdefisc€lizageoedecontrolegerencialdasaplicagoesdoFUNDo,emdefesadosdlreitose

dos interesses dos Cotistas

lg.4.SomentepodeexerceraSfung6esderepresentantedecotistasPessoafisicaoujuridicaqUeatenda

aos seguintes requisitos:

| - ser Cotista ou profissional especialmente contratado pata zelat pelos interesses dos Cotistas'

ll - nao exercer cargo ou fung5o na ADMINISTRADORA, em seu controlador' em sociedades por ele direta

ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum;

lll - nao exercer cargo ou funQeo na GESTORA, em seu controlador' em sociedades

ou outras sociedades

襴indiretamente controladas e em coligadas sob controle comumi e

:/

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no periodico do FUNDO; (ii) por meio de carta com aviso de recebimento endere9ada aos Cotistas, ou (iii)

por meio de correio eletronico ("e-mail"), do qual constare, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que

sera realizada a Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.

19.6. A convoca€o da Assembleia Geral deve ser feita com '10 (dez) dias de antecedencia, no minimo,

contado o prazo dadata de publicagao do primeiro an0ncio, do envio da carta com aviso de recebimento

aos Cotistas ou do envio do e-mail

19.7. Nao se realizando a Assembleia Geral, sera publicado novo anuncio de segunda convocagao ou

novamente providenciado o envio da convocagao nos termos do item 19.5 acima, com antecedencia

minima de 5 (cinco) dias, salvo se a convocagSo original previa a rcalizaqao da segunda convocagao em

seguida a Pnmeira.

19.8. Para efeito do disposto acima, admite-se que a segunda convocaEao da Assembleia Geral seja

providenciada juntamente com o an0ncio, carta ou e-mail da primeira convocagao'

19.9. Salvo motivo de forga maior, a Assembleia Geral realizar-se-a no local onde a ADMINISTRADORA

tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, os anuncios ou cartas enderegadas

aos cottstas indicarao, com clareza, o lugar da reuniao, que, em nenhum caso, podere ser fora da

localidade da sede da ADMINISTRADORA.

19.10. lndependentemente das formalidades previstas neste capitulo, sera conslderada regular a

Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas'

19.11. Al6m da reuni6o anual de prestageo de contas, a Assembleia Geral de cotistas pode reunir-se por

convocagao da ADMINIsTR/\DORA ou de cotistas possuidores de cotas que representem isoladamente

ou em conjunto, no minimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas

19.12. Na Assembleia Geral, a ser instalada com a presenga de pelo menos um cotista, as deliberaQoes

sereo tomadas pelo criterio da maioria de cotas dos cotistas presentes, correspondendo a cada cota um

voto, ressalvado o disposto no item 19 13 abaixo

19.13. As deliberaQ6es relativas as materias previstas no item 19.1 incisos lll a vll deste Regulamento

serao tomadas em primeira convocagSo pela maioria das cotas emitidas e, em segunda convocagao, pela

maioria das Cotas dos Presentes.

1g.14. somente podem votar na Assembleia Geral os cotistas do FUNDO, seus representantes legais ou

procuradores legalmente constituidos ha menos de um ano'

19.15 Nao pOdem vOtar nas Assembleias Gerais o ADMINiSTRADORA e a

dretOres e funcion`los da ADMINiSTRADORA e da GESTORA, Ш曼

GESTORA,■n SOcios,

鏃 :ダ:

椰 ざ回capkJ,:h '?17 9892lV - nao exercer cargo em qualquer Cedente ou no ORIGINADOR

ぉdo FUNDOね卜≦ 恙 認ヽ 測 鳳 」湛 d。195.A convoca9う o da Assembleia Gera de ColS熊

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恩9,PリADIUIINISTRADORA ou a GESTORA, seus s6cios, diretores e funcionarios, e Iy) os prestadores de

servigos do FUNDO, seus s6cios, diretores e funcionerios.

19.16. As decis6es da Assemblera Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no prazo mAximo de 30 (trinta)

dias de sua rcaliza?eo.

19.17. A divulgagao referida acima deve ser provldenciada medrante anincio publicado no periodico

utilizado para a divulgaqao de informag6es do FUNDO, por meio de carta com aviso de recebimento

enderegada aos Cotistas ou por e-mail.

19.1 8 As rnodifica95es aprovadas pela Assemblela Geral de Cotistas passam a vlgorar ada data do

protocolo na CVM dos seguintes documentos:

| - lista de cotistas presentes na Assembleia Geral;

ll - c6pia da ata da Assembleia Geral'

-.- -- -' ..'. -: - : -'- ' ;

lll-exemplardoRegulamento,consolidandoasalteragoesefetuadas'sehoUVer,devidamenteregistrado

em cartorio de titulos e documentos; e

lV - modificagoes procedidas no Prospecto, se houver

)AP|TULOXX- DOS EvElvros DE AvALtAgAO

20.1. Na hipotese de ocorrcncia das situag6es a seguir descritas, cabere a ADMINISTRADORA convocar

umaAssembleiaGeralparaqueestadeliberesobreacontinuidadedoFUNDoousualiquidagaoantecipada, e consequente definigao de cronograma de pagamentos dos Cotistas:

rebaixamento da classificaqao de risco de qualquer Serie de Cotas Seniores em circulaqeo em 02

(dois) niveis abaixo da classificaqao de risco originalmente atribuida;

desenquadramento de qualquer das subordrnag6es Minimas por 1O (dez) Dias uteis consecutivos;

desenquadramento da Reserva de Amortiza€o por um prazo superior a'10 (dez) Dias I'Jteis

consecutivos,

desenquadramento da Reserva de Caixa por um prazo superior a 10 (dez) Dras Uteis consecutivos;

caso o indice de Atraso acima de 90 (noventa) dias, calculado mensalmente pela GESTORA'

supere 15% (quinze por cento),

2179892 ‐

:r・ OF:`1性 DE RECISTR0 0E■1' ‐

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iv>

 

 

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caso o lndice de Atraso acima de 180 (cento e oitenta) dias, calculado

GESTORA, supere '10% (dez Por cento);

mensalmente pela

sSE;,.

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(Vi)

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(V)

,. 'l ;t SOB No.

Capital 2i79892!_ -;.,....I DE REG|STR4 n!

caso o indice de Liquidez fique inferior a 01 (um) pelo periodo "up"t.t.I.

in (tonta) dias

consecutivos, nos termos do item 3.19 do Regulamento, conforme calculado e comunicado pela

GESTORA;

renuncia de qualquer prestador de serviSos contratado para prestar servigos para o FUNDO, desde

que nao substituido no prazo 60 (sessenta) Dias Uteis contado da renUncia;

descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA e/ou pelo cusToDlANTE, de seus

deveres e obrigag6es estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO,

desde que ndo sanado no prazo de 15 (qurnze) Dias Uteis contado do recebimento da notiflcaqeo;

caso o percentual de Dtreitos creditorios cedidos em inobservancia ds condig6es de cessao

ultrapasse 5% (cinco por cento) do total de Direitos credit6rios cedidos ao FUNDO, nos termos do

item 4.9.1 acima;

caso os Direitos credttorios que o FUNDO possua em sua carteira representem menos que 50%

(cinquentaporcento)doPatrimonioLiquidoporUmperiodosuperiora,l5(quinze)diasconsecutivos:

a manutengao do Patnmonio Liquido medio do FUNDO inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil

reais) por periodo de 3 (tres) meses consecutivos.

20.2. Na ocorrencia de quaisquer dos Eventos de Ava[a95o, a ADMINISTRADORA, independentemente

dequalquerprocedimentoadicional,dever5(i)Suspenderimediatamenteopagamentodequalquerparcela de amortizagao de cotas subordinadas Junior em andamento, se houver,; e (ii) convocar, no prazo

de 05 (cinco) dias contados da ocorrcncia de quaisquer dos Eventos de Avaliagao, uma Assembleia Geral

de cotistas para decidir se o Evento de Avaliageo constitui um Evento de Liquidagao

20.3. No caso de a Assembleia Geral deliberar que quaisquer dos Eventos de Avaliaqao constituem um

Evento de Liquidagao a ADMINISTRADORA deve16 implementar os procedimentos definidos no capitulo

xxl deste Regulamento, incluindo a convocag€o de nova Assembleia Geral para deliberar sobre a

liquidagao antecipada do FUNDO, no prazo maxlmo de 1o (dez) dias contados da data da Assembleia

Geral que deliberou a constituigeo do Evento de Liquida9ao'

20.4. Caso a Assembleia Geral delibere que o Evento de Avaliaeao nao constitui um Evento de

Liquidagao, a ADMINISTRADORA dever5 adotar as medidas aprovadas pelos cotistas na referida

AssembleiaGeralparamanuten€odasatividadesregularesdoFUNoo,bemcomoparaosaneamento

do Evento de Avaliaqao.

20.5. Na hip6tese de deliberagao de que o Evento de Avaliagao nao constituir um Evento de Liquidageo,

os cotistas que votarem contra tal deliberaQao nao terao direito a solicitagao de resgate de suas cotas

(V‖ )

(lX)

(X)

(Xl)

(X)

20 6 0 d reito

pagamento de

dos cotistas titulares das cotas subordinadas Junior ao recebimento de qualquer

amortizagao das Cotas Subordinadas JUnior ficara suspenso durante

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恩,,P,デ

compreendido entre a data de ocorrencia de quaisquer Eventos de Avaliagao ate (i) a data da deliberaEao'

pela Assembleia Geral referida no item 20.4 acima, de que o referido Evento de AvaliaQao nao da causa

aliqUidagaoantecipadadoFUNDo,independentementedaimplementa€odeeventuaisajustesaprovados pelos cotistas na referida Assembleia Geral ou (ii) a data em que todos os valores devidos aos

cotistas titulares de cotas seniores e de cotas subordinadas Mezanino tiverem sido integralmente pagos

peloFUNDo,casosedecidanareferidaAssembleiaGeralpelaliquidagaoantecipadadoFUNDo,

CAP|TULO )O( - DA L'QUIDAQAO DO FUNDO

21.1. Cadaserie "n" de cotas seniores e cada classe de cotas subordinadas Mezanino do FUNDO ser6

liquidada por ocasiao do termino do seu

Suplemento.

21.2.O FUNDO sera‖ quidado 6niCa e eXclusivamente nas seguintes hip6tes,si 2 , 7 9 892

I - por deliberageo de Assembleia Geral;

ll - caso seja deliberado em Assembleia Geral que um Evento de Avalia€o

Liquidagao.

21 3 Na ocorrOncia de qualquer dos Eventos de Liquida9ao, independentemente de qualquerdevera (1) notincar Os cOtiStaS, (面 ) Suspenderprocedimento adicional, a ADMINISTRADORA

rnediatamente o pagamento de qualquer parcela de amortiza9うo de Cotas Subordinadas 」

`nio「

em

andamento, se houVer, e OS procedirnentos de aquiSi950 de D re†tOs Credit6riosi e(‖ i)dar inicio aos

procedlmentos de ‖qulda9ao antecipada de CotaS deinidos abaixo A ADMINiSTRADORA devera

convocarirnediatamente uma Assembleia Geral para que OS titulares das COtas Seniores de‖berem sObre

as medidas que seraO adotadas ViSando preservar Seus direltos,SuaS garantias e prerrogat Vas

21.4.Ё assegurando,no caso de deciSao da Assemblela Geral pela nう0‖quida9うo do FUNDO,o resgate

das Cotas Seniores e das COtas Subord nadas Mezanino,pelo valor daS meslnas,aoS COtiStas dissidentes

que o sO‖ Citarem Neste caSO, deVeぬ ser de1lberado na pr6pria Assemblela Ceral aS COndi96es dO

pagamento do Valor das Cotas resgatadas pe10S COtiStaS diSs†dentes

21.5 Na hip6tese de liquida9うo antecipada do FUNDO,ap6s o pagamentO das deSpesaS e encargoS dO

FUNDO,seぬ pago aOS itulares de CotaS SeniOres,se o pat面 mOniO dO FUNDO assim permlir,o valo「

apurado COnforme o dispoStO no Suplemento da respectiva S6rie,prOporcionalrnente ao va10r das COtaS

O total do eventual excedente,ap6s o pagamento aos titulares das COtas Seniores,sera pago primeiro

aos titulares de COtas SubOrdinadas Mezanino e depois aos titulares de COtas SubordinadaS 」白niOr,

confo「 me a respectiVa quantidade de COtas de cada titular,obServando‐se:

|― os Cotistas pOderう o reCebertal pagamentO em Direitos Credit6rioS,Cujo valor deVera ser apurado cOm

observancia ao diSposto neste Regulamento, desde que aSSirn de‖berado em Assembleia Geral

四〇deduraFo COnformettW葛織

convocada para este flm, e;

』 婢 Ψ■_

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[lcapital躍騨出翌畷曇」ll― que ADMIN:STRADORA pOdera ainda anenar parte ou a tOta‖da中0曲電QⅢⅢ

澤「

S'“ t珀OStdじ

titularidade do FUNDO, peto respectivo valor, apurado com observancia ao que disp6e este Regulamento'

acrescidodetodososcustosedespesasnecessariosparaaliquidagaoeextingaodoFUNDo,devendo

utrlizar os recursos da eventual alienaqao no resgate das Cotas'

2,l.S.Nahip6tesedaAssembleiaGeralnaochegaraacordocomumreferenteaosprocedimentosdeda€o

empagamentodosDireitosCredit6riosedosAttvosFinanceirosparallnsdepagamentoderesgatedas

Cotas, os Direitos Creditonos e os Ativos Financerros serao dados em pagamento aos Cotistas, mediante

a constituigeo de um condominio, cuia fraqeo ideal de cada Cotista sera calculada de acordo com a

proporQaodeCotasdetidaporcadatitularsobreovalortotaldasCotasemcirculagaoa6poca.Ap6sa

constituigeo do condominro acima referido, a ADMINISTRADORA estare desobngada em relagao as

responsabilidades estabelecidas neste Regulamento, ficando autorizado a liquidar o FUNDO perante as

autoridades comPetentes.

21.7. A ADMINISTRADORA devera notificar os cotistas, (i) para que estes elejam um administrador para

o referido condomlnio de Direitos credit6rios e Ativos Financeiros, na forma do Artigo 1 323 do codigo

civil Brasileiro, (ii) informando a proporgao de Direitos creditorios e Ativos Financeiros a que cada cotista

farajus,semqueissorepresentequalqUerresponsabilidadedaADMlNlsTRADoR/Aperanteoscotistas

apos a constituigao do referido condomlnio

2l.S.CasoostitularesdasCotasn6oprocedamaeleigaodoadministradordocondominioreferidonosparagrafos acima, essa funqdo ser6 exercida pelo titular de Cotas que detenha a maioria das Cotas em

circulagSo.

2l.g.AliquidagaodoFUNDoserdgendapelaADMINISTRADoRA'observando:i)asdisposigoesdesteRegulamentoouoquefordeliberadonaAssemblelaGeral'e;ii)quecadaCotadedeterminadaClasse

sera conferido tratamento igual ao conferido as demais Cotas de mesma Classe.

)APITULO Wtl - DA ,RDEM DE APL\CAiAO DOS RECURSOS

22.l.ApartirdadatadaprlmeiraintegralizageodeCotaseatealiquidagsodoFUNDo,semprepreservada

a manutengao de sua boa ordem legal, administrativa e operacional, a ADMINISTRADORA obriga-se' por

meiodoscompetentesdebitosecr6ditosrealizadosnascontascorrentesdetitularidadedoFUNDo'a

alocarosrecursosdecorrentesdaintegralizageodascotasedorecebimentodosativosintegrantesdacarteira do FUNDO, na seguinte ordem:

| - na constituigSo da Reserva de Caixa;

ll - no pagamento de despesas e en€rgos de responsabilidade do FUNDO' devidos nos termos deste

Regulamento e da regulamentaqao aplicavel;

lll - no pagamento do prego de aquisigeo dos Direitos Credit6rios ao Cedente'

二」::|・υ

おご薇=i・

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2179892

lV― na cons,tui9うo da Reserva de Amortiza9う ol―́‐́́́́́‐‐i,ド

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二」}|も gЬぎ、どψυ

2i79892 '■ 1 ^f■ DE RECISTRO DE

a9`Q obseⅣadoS OS b品6sさ as´あ百dt“S destev― na amortlza9う o das Cotas Senlores em circul

Regulamento dos Suplementos de cada Serie;

vl - na amortizagao das cotas subordinadas Mezanino em circulaqeo, observados os termos e as

condig6es deste Regulamento e do suplemento das cotas subordinadas Mezanino; e

vll - na amortiza€o de cotas subordinadas J0nior, observados os limltes, os termos e as condig6es deste

Regulamento e do Suplemento das Cotas Subordinadas J0nior'

22.2. Exclusivamente na hip6tese de liquidageo antecipada do FUNDO, os recursos decorrentes da

integralizagao das Cotas e do recebimento dos ativos integrantes da carteira do FUNDO serSo alocados

na seguinte ordem:

I - no pagamento do prego de aquisiQao ao cedente dos Direitos creditorios cuja cessao ja tenha ocorrido

previamente e data de decretageo da liquidagao antecipada;

ll - no pagamento de despesas e encargos de responsabilidade do FUNDO, devidos nos termos deste

Regulamento e da legislaqao aplicdvel;

lll.naamortizagaoeresgatedasCotassentores'observadosostermoseaScondigoesdesteRegulamento e dos Suplementos de cada S6rie, ate o seu resgate;

lv - na amortizagao e resgate das cotas subordinadas Mezanino, ap6s resgate integral das cotas

Seniores, observados os termos e as condigoes deste Regulamento e do Suplemento das Cotas

Subordinadas Mezanrno; e

V-naamortizagaoeresgatedeCotassubordinadasJ0nior,aposoresgateintegraldasCotasSubordinadasMezanino,observadososlimites'oStermoseascondigoesdesteRegulamentoedoSuplemento das Cotas Subordinadas Junior'

CAP|TULONOil - DOS EA'CARGOS DO FUNDO

23.1. Constituem encargos do FUNDO, alem da Taxa de Administragao, as seguintes despesas, que

podem ser debitadas pela ADMINISTRADORA

a)taxas,impostosoucontribuigoesfederais,estaduais,munlcipalsouautarquicas'querecaiamouvenham a recair sobre os bens' direitos e obrigagoes do FUNDO;

b)despesascomimpressao'expedigsoepublicagsoderelatorios,formulerioSelnformagoesperiodicas,previstas neste Regulamento ou na regulamenta€o pertinente;

c)despesascomcorrespond0nciasdeinteressedoFUNDo,inclusivecomUnic€goesaosCotistas:

恩 ,,:111

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d) honorarios e despesas do auditor encarregado da revisao das demonstrag6es flnanceiras e das contas

do FUNDO e da analise de sua situa9eo e da atuaqeo da ADMINISTMDORA;

e) emolumentos e comiss6es pagas sobre as operagoes do FUNDO;

f) honorarios de advogados, custias e deSpesas correlatas feitas em defesa dos interesses do FUNDO' em

juizo ou fora dele, inclusive o valor da condenaqeo, caso o mesmo venha a ser vencido;

g)quJSquer despesas merentes a consltui9う o ou a hquda9う odo FЧ NDO oua

Geral,

h) taxas de cust6dia de ativos do FUNDO; 2179892り“印“お∞ma∞前aaφo¨da dぉ Jた創∝a“お鴫

ど 鯉響 11,j)deSpesascom o AGENTE DE COBRANcA,no tocante a presta"O dOS Serv19os de agente de cobran9ai

k)deSpesas com o profissional especial「nente contratado para zelar pelos interesses dos COtistas,como

representante dos Cotistasi e

l)COntribui9ao anual devida as bOlsas de valores ou a entidade do mercado de balcao organizado em que

o FUNDO tenha as suaS COtaS admitidas a negocia9う o

232. Quaisque「 outras nう o previstas como encargos dO FUND() devem correr po「 conta da

ADMINiSTRADORA

CAP|TULO XXIV. DA PUBLICIDADE E DA REi'ESSA DE DOCUMENTOS

24.1. A ADMINISTRADORA divulgara, ampla e imedratamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao

FUNDO, tal como a eventual alteragSo da classlficagao de risco do FUNDO ou dos Direitos creditorios e

demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuizo das demais hipoteses previstas pela

legislaQao, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso as informag6es que possam' direta ou

indiretamente'influiremsuasdecisoesquantoarespectivapermancncianomesmo,seforocaso'

24.2. A divulgagao das informaQ6es previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicaqeo no

peri6dico utilizado para a divulga€o de informagoes do FUNDO e mantida dlsponivel para os cotistas na

SedeeagenciasdaADMIN|STRADoRAenasinstituig6esquecoloquemCotasdoFUNDo.

24.2.l.SemprejuizodoenvioaosCotistasnaformaprevistano|lem24'2eaentidadeadministradorade

mercadoorganizadoondeasCotaseste,|amadmitidasanegociagao,qualqueratooufatorelevanteocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por

meio do Sistema de Envio de Documentos disponivel na pagina da CVM; e (ii) mantido na p6gina da

ADMINISTRADORA na lnternet www.Cmcapital.com.br e, enquanto a distrlbuiQeo estiver em curso, na

pagina do distribuidor na lnternet. ,{6t>D',,/A \ 1-'(,c ". '\ Y- ,,.,-*rr.7

v>.:,/

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恩P,ヴ型24.3. A ADIITINISTRADORA deve, no prazo maximo de 10 (dez) dias ap6s o encerramento de cada mes,

colocar a disposi€o dos Cotistas, em sua sede e dependcncias' informagoes sobre:

| - o numero de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor;

ll-arentabilidadedoFUNDO,combasenosdadosrelativosaoUltimodiadomes;e

lll - o comportamento da carteira de Direitos creditorios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive,

dados sobre o desempenho esperado e o realizado.

24.4. A ADMINISTRADORJA deve colocar as demonstrag6es financeiras do FUNDO d disposigao de

qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo maximo de 90 (noventa) dias ap6s o

encerramento de €da exercicio social.

24.5. As demonstragoes financeiras do FUNDO estarao suJeitas as normas de escriturageo, elaboragSo,

remessa e publicagao previstas na lnstru€o cvM 489 e sereo auditadas por auditor independente

registrado na CVM.

24.6, O exercicio social do FUNDO tem duraQao de 01 (um) ano, com termino em 31 de dezembro de cada

a no.

CAP|TULO XXV - DO FORO

25..t. Fica eleito o foro da comarca de s5o Paulo, Estado de seo Paulo, com expressa ren0ncla a qualquer

outro, por mais privilegiado que possa ser, para propositura de quaisquer a96es judiciais relativas ao

FUNDO ou a quest6es decorrentes da aplicaqao deste Regulamento'

saO Paul。,o2de maio de 2019

FυNDO DE′NVESTIMEⅣrO EM DfREITOS CRED′ rORJos E“ PJRICA CRED′TAS■ trTO,nesre arO

represenfadο ρOr sυa ДD‖″V′S=悪 DOR■

179892`´

^~ :L OF RECISTP。 ・ 1

丁百雨こRCfi=`ぎ00」 ツ|・

フ8るぎ` ざ

12

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恩9aP甲 「Iヽ晋y¬■ⅣEXO卜 DttNCOfS`

2111^llittI I

Os termos e expressOes previstos no Regulamento e nos Anexos I:Lltitbl14 [脇j eni lel層

ma10scula,no singular ou no plural,terう o os signllcados a Se9uir atribuidosi

ADMINiSTRADORA:

AgOncia de Classificagao de Risco:

AGENTE DE COBRANcA:

Agente de Cobranga Extraordiniria

Agentes de Cobranga

Assembleia Geral:

Auditor lndependente:

E a GM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA.'

instituigao financeira autorizada pela CVM para o

exercicio proflssional de administra€o de

carteiras de valores mobiliArios, por meio do Ato

Declarat6rio n" 13.690, de 4 de junho de 2014,

com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao

Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, n"'1.195'

40 andar, Vila Olimpia, CEP 04547-004' inscrita no

CNPJ sob o n'02 671.74310001-19.

A agencia classificadora de risco das Cotas

Seniores e/ou Cotas Subordinadas Mezanino

quando emitidas Pelo FUNDO.

E a Creditas, responsavel pela cobranqa dos

Direitos Creditorios lnadimplidos ate 30 (trinta) dias'

conforme o Anexo lll, contratada nos termos do

Contrato de Cobranga de Direitos Creditorios

Sao as pessoas juridicas indicadas pelo Agente de

Cobranga e aprovadas pela ADitIINISTRADORA e

a GESTORA es expensas do FUNDO, nos termos

do Contrato de Cobranga de Direitos Creditorios,

responsavel pela cobranga dos Direitos Credit6rlos

lnadimplidos he mais de 30 (trinta) dias, conforme

o Anexo lll.

Sao, em conjunto, o AGENTE DE COBRANQA e

os Agentes de Cobranqa Extraordinaria.

Assembleia geral de Cotistas do FUNDO.

E a empresa de auditoria independente contratada

pela ADtilINISTRADORA, nos termos deste

Regulamento, ou sua sucessora a qualquer titulo,

encarregada da revisao das demonstragoes

financeiras. das contas do FUNDO e da anelise de

sua situageo e da atuagao da

S_ 錯こ愛ノ

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恩,,PIデ

B3

CCB:

cedentes:

Classe:

CMN:

CondicOes de Cessio

Conta do FUNDO:

Conta(s)VinCulada(s):

Ativos Financeiros:

BACEN:

Agente(s)de ReCebimento:

ADM:NISTRADORA 2179892,^, - -r^i.Al 0F Rtcsfpn ff

Sao os ativos listadadosrfl6 item-15. jf'6dste

Regulamento.

E o Banco Central do Brasil.

Sao instituigoes financeiras e/ou de pagamento,

responsdveis pela cobranQa ordinaria dos Direitos

Credit6rios.

83 S.A. 8ras,i, Bolsa, Babeo ("83'),

C6dulas de Credito Bancario, nos termos da Lei no

10 931, de 2 de agosto de 2004.

Sao as instituiqoes flnanceiras com as quais o

ORIGINADOR tem celebrado contrato de

prestagao de servigos de correspondente no Pais'

nos termos da ResolugSo do Conselho Moneterios

Nacional no 3.954, de 24 de fevererro de 2011,

conforme alterada, pessoas juridicas e/ou fundos

de investimento que venham a ceder os Direitos

Credit6rios ao FUNDO, os quais deverao ser

previamente aprovados pela ADMINISTRADORA

e pela GESTORA.

Qualquer das classes de Cotas, que incluem as

Cotas Seniores, Cotas Subordinadas Junior e as

diferentes classes de Cotas Subordinadas

Mezanino;

Conselho Monetario Nacional;

Sao as condigoes de cessao dos Direitos

Credit6rios previstas neste Regulamento

A conta corrente de titularidade do FUNDO,

Sao contas especiais, de titularidade do Agente de

Recebimento , instituida junto a instituig6es

financeiras, sob contrato, destinada a acolher

depositos a serem feitos pelos Devedores e ali

custtta para tteη職

°

「ざmantidos em

ご `O ry

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回caphJ

Contratos de Cobranga de Oireitos Credit6rios

Contrato de Cessao:

Contrato de Cust6dia

79892

cumprimento de requis tos especlncadOs e

venttcadOs pelo CUSTOD:ANTE

Sるo os contratos de presta98o de servi9os

celebrados colη oS Agentes de Cobran9a

Contrato de Promessa de Cessう o de Diretos

Credit6rios e Outras Avencas,a ser ir7nado entre o

Cedente e o FUNDO, com interven encia do

CUSTOD:ANTE

学 COntrato de Presta9う o de Servi9os de

Cust6dia,Cont「 oladona e Escntura"Ode FUNDO

de lnvestinnento em Dire tos Credit6r os'', a ser

celebrado entre o CUSTOD:ANTE e o FUNDO,

representado pela ADM:NISTRADORA,pOr meio

do qual se estabelecem as cond196es para a

presta9う o dos servi9os de cust6dla qualicada e

escrlura9aO de cOtas do FUNDO, a serem

prestados pelo CUSTOD:ANTE

Sうo todas as COtas em忙 ldas pelo FUNDO,

independente de Classe ou Sё riel

Sうo as Cotas seniores de quaisquer Sё res

emlldas pelo FUNDO,que nao se subordinam as

demais Classes de Cotas para efeto de

amortiza9ao, resgate e dlstribu19う o de

rendimentos da carteira do FUNDOi

Sうo as Classes de Cotas que se subordinam as

Cotas Seniores e que tё m p10百dade em relaφo

as cotas subord nadas 」

`niOr para efeito deamortiza9ao, resgate e distribui98o dos

rendimentos da carteira do FUNDO

Sる o as Cotas subo「 dinadas emildas pelo FUNDO,

que se subo「 dinam as Cotas seniores e as Cotas

Subordinadas Mezanino.respectivamente e nesta

ordeln de prefettncia,para efe to de amortizacao,

「esgate e distribu19う o de rendllnentos da carteira

do FUNDOi

all

躙 運理『 王一二

Cotas:

Cotas Seniores:

Cotas Subordinadas Mezanino:

Cotas Subordinadas JInior:

Cotas Subordinadas: Subordinadas Junior e as Cotas

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Capital

Cotista:

Cotista Senior:

Cotista Subordinado Mezanino:

Cotista Subordinado JInior:

Crit6rios de Elegibilidade:

CuSTODIANTE:

Mezanino, quando referidas em conjunto;

o investidor que venha adquirir Cotas de emissao

do FUNDO,

E o investidor que venha adquirir Cotas Seniores

de emissao do FUNDO;

E o investidor que venha adquirir Cotas

Subordinadas Mezanino de emissSo do FUNDO,

E o investidor que venha adquirir Cotas

Subordinadas Junior de emissSo do FUNDO;

Sao os crit6rios que devem ser atendidos pelos

Direitos Credit6rios Elegiveis, cuia validaqeo e

feita pelo CUSTODIANTE;

E a CM CAPITAL MARKETS CORRETORA DE

CAMBIO, TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS

LTDA., com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado

de S5o Pauto, na Rua Gomes de Carvalho, no

1.195, 4" andar, inscrito no CNPJ sob o no

02.685.483/OOO1-30, devidamente autorizado a

prestagSo dos servigos de custodla de valores

mobiliarios atraves do Ato Declaratorio no 13.720'

expedido pela CVM em 24 de junho de 2014,

doravante desrgnado como CUSTODIANTE;

E a ComissSo de Valores Moblliarios,

Data de amo(izagao prevista no respectivo

Suplemento de cada Serie e/ou Classe de Cotas.

E cada data de aquisiQao de Direitos Credit6rios

Elegiveis pelo FUNDO;

Data da primeira subscrigeo e integraliza€o da

Serie ou Classe emitida Pelo FUNDO.

Pessoa fisica contratante de Financiamento ou de

Emprestimo, nos termos das CCB.

1 2179892. fば,ヽ曽∬Pド

R'li

Data de Amortizaqao

CVM:

Data de Aquisigio:

Data de Subscncao inicia:

Devedor

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Dia Ut‖ :

Direitos Credit6rios:

Dlreitos Credit6rios Elegiveis:

Direitos Credit6rios lnadimplidos:

Documentos Comprobat6rios

Documentos do FUNDO:

Empr6stimosL:.3`Rこl SOB

798921,γl■礼饉 疑筆頭OF

l■131,■年月‐1″

~

Enquadramento Fisca:

Eventos de AYaliagao:

Eventos de Liquidagao:

Todo e qualquer dia que nao seja sabado, domingo

ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por

qualquer motivo, nao haja expediente bancario ou

dias em que nao funcionar o mercado financeiro

em ambito nacronal. na Cidade de Sao Paulo;

Cada prestagao originalmente devida pelo Devedor

ao Cedente, sempre em moeda corrente nacional,

decorrente das CCB.

Sao os Direitos Creditorios que atendam

cumulativamente aos Criterios de Elegibilidade

para serem cedtdos ao FUNDO nos termos do

Contrato de Cessao,

Seo os Direitos Credit6rios cedidos ao FUNDO que

nao forem devidamente pagos na data de seus

respectivos vencimentos;

Sao os documentos que evidenciam o lastro dos

Direitos Credit6rios.

Em conjunto ou isoladamente, o Regulamento e o

Contrato de Cessao;

Sid as operag6es de concessao de emprest,mo

pesloal, garantidas por alienaQeo fiduciaria de

Prazo definido pela lnstrug5o Normativa da Recelta

Federal do Brasil no 1585 de 31 de agosto de 2015

para incrdCncia do imposto de renda incidente

sobre os rendimentos e ganhos liquidos auferidos

Sao as srtuagoes descritas no Capitulo xX deste

Regulamento;

Sao as situag6es descritas no Capitulo XXI deste

Regulamento,

::寵雷1願

]ittFTttt〔p:葛

[|::

Ced口。S pe10 Cedente

4II

FGC Fundo Garantidor de Credito

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恩F,PIザ

Financiamentos

FUNDO:

GESTORA:

:GP‐ Mi

indice de Atraso Acima de 90 dias:

indice de Atraso Acima de 180 dias:

indices de Atraso

indice de Liquidez.

instrucう o CVM 356:

Sao as operagoes de concesseo de financiamento

autom6vel leve garantidas por aliena€o fiduciarla

de autom6vel leve e exclustvamente representados

por CCB, que origrnam os Direitos Creditorios

cedrdos pelo Cedente

E o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS

CREDITORIOS EMPiRICA CREDITAS AUTO;

E A EMPIRICA INVESTIMENTOS GESTAO DE

RECURSOS LTDA.. sociedade com sede no

Municipro de Barueri, Estado de Sao Paulo, na Al.

Rro Negro, 500, Torre B, conjunto 502, Alphavrlle,

e inscrita no CNPJ sob o n" 10.896 871/0001-99,

ou quem lhe vier a suceder;

E o indice Geral de Pregos do Mercado, divulgado

pela Funda€o Getulio Vargas;

E definido como a Gzeo entrel (a) volume de

Direitos Credttorios vencidos no mes que se

encontram em atraso ha mais de 90 (noventa) dias

ou que tenham sido pagos com atraso superior a

90 (noventa) dias e (b) volume total de Direitos

Credrtorios com data de vencimento no mesmo

mCs.

E definido como a razao entre: (a) volume de

Direitos Credit6rtos vencidos no mCs que se

encontram em atraso ha mais de 180 (cento e

oitenta) dias ou que tenham sido pagos com atraso

superior a 180 (cento e oitenta) dias e (b) volume

total de Direitos Creditorios com data de

vencimento no mesmo mCs.

E o indice de Atraso Acima de 90 dras e o indice

de Atraso Acima de 180 dias, conjuntamente

indice de liqurdez da carteira do FUNDO, conforme

definido no item 3.19 do Regulamento;

A lnstruφo CVM n。 356,de 17 de dezembro de

2001 e suas altera96es:

de 29 de dezembro de

/●ら

こ/

lnstrucao CvM 400: lnstru9ao CvM n。 400,

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恩,,PIヴ

lnstru9う o CVM 476:

:nstrucao CvM 489:

lnstrugeo CVM 539:

lnvestidor Qualificado:

lnvestidor Profissional.

Limite de Concentragio por Devedor:

LTV

ORIGINADOR

1 21798924 ・́ ‐́́ ∵」nl RFCIS・ °4

2003 e suas alteracOesi

A lnstru"oCVM n。 476,de 16 deianeirO de 2009

e suas altera96esi

A instru9うoCVM n。 489,de 14 deiane“ O de 2011

e suas a tera96esi

A lnstru90o CVM n° 539,de 13 de novembro de

2013 e suaS a teracOesi

Sうo OS investidores qua incadOs, cOnfOrme

dennidOs na lnstrucao Cヽ ノM 539, ou fundos de

investimentos habi‖ tados nos termos da

regulamenta9う o Vigente a adquirr cotas de fundos

de investimento em direitos creditoriosi

Sうo oS investdores pronss10nals, cOnforme

deinidos na lnstruφ o CVM 539:

E o Iimite de concentraqao da carteira do FUNDO

por Devedor previsto neste Regulamento.

Loan{o-Value, azeo de garantia entre o valor da

CCB e o valor de venda do veiculo, comprovado

pela tabela Molicar.

E a Creditas Solug6es Financeiras Ltda., pessoa

juridica de direito privado, com sede na Cidade de

Sao Paulo. Estado de Sao Paulo' Avenida

Engenheiro Luis Carlos Berrini, no 105, 11o andar'

conjunto'112, Torre 3, Setor B, Condominio Thera

One, CNPJ/MF sob o no 17.770-70810001'24'

contratada Pelo Cedente como prestadora de

servrgos de correspondente no Pals, nos termos da

Resolugao do Conselho Monetario Nacional no

3.954, de 24 de fevereiro de 201 1.

Sao as partes relacionadas incluem, direta ou

indiretamente. seus s6cios, acionistas,

controladores, sociedades por eles direta ou

indrretamente controladas cotigadfit artras

sociedades sob controle, i ,t fi'',. i'i-'--

^.\ .\ \d/\y

Partes Relacionadas:

∵3酔Tq

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Patrim6nio Liquido:

Peri6dico:

Reserva de Amortizagao:

Reserya de Caixa:

Reso:ucうoCMN2.907:

SOr!e:

SNG

Subordinaqoes Minimas:

Subordinagao Minima Mezanino:

A soma das disponibilidades, mais o valor da

carteira, mais os valores a receber, menos as

exigibilidades e provis6es;

E o jornal "Brasil Economico", ediqao nacional.

E a reserva constituida para pagamento das

amortizag6es de cada S6rie de Cotas Seniores e

cada Classe das Cotas Subordinadas Mezanino,

E a reserva constituida para pagamento de

encargos e despesas do FUNDO;

E a Resolugao CMN no 2.907, de 29 de novembro

de 200'1;

S5o as series de Cotas Seniores,

Srstema Nacional de Gravames, operacionalizado

pela 83.

Significa a Subordinaqao Minima SCnior e a

Subordinagao Minima Mezanino quando

designadas em conjunto;

Significa o percentual minimo que o FUNDO

precisa manter de Cotas Subordinadas J0nior.

Significa o percentual minimo que o FUNDO

precisa manter de Cotas Subordinadas Mezanino e

Cotas Subordinadas JUnior.

Suplemento de cada Serie de Cotas Seniores, de

cada Classe de Cotas Subordinadas Mezanino;

Remunera€o prevista no item 16 1 do

Regulamento.

Somat6rio de todas as parcelas de amortlzaqao

devidas na Data de AmortizaQSo.

Suplement。 :1 2111::

TI■

'1'7■Taxa de Administracao:

8920[R「 CiSマやへ ‐

Valor de Amortizaqao

n

Capital

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回“

Capital

2179892 1 1

■二」Ψヽ=二「 ,

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恩9,PIヴ

L

11

21

meio da atuagao da Creditas, na qualidade de correspondente banc€rio contratado pelo Cedente. O

ORIGINADOR sera responsavel pelas seguintes atividades, dentre outras: (i) capta9ao de clientes, (ii)

avaliagao do perlll de cada cliente; para fins de concessao de cred(o e respectivas condle6es, conforme

as drretrizes e atgadas de concessao de credito estabelecidas pelo Cedente; (iii) elaboraqao do cadastro

dos clientes e formaliza€o dos instrumentos.

III. POLiTICA DE CONCESSAO DE CREDITO

31 Para a concessao dos Financiamentos ou Emprestimos, o Cedente adota uma politica de

concessao de credtto baseada na analise de determinadas informagoes e documentos relativos aos

Devedores, avalistas e a garantia, tais como, mas nao limitadamente. (i) informag6es cadastrais do Devedor

e avatista(s); (ii) restritivos em nome do Devedor e avalista(s); (iii) comprovante de renda do Devedor e

avalista(s); (iv) marca e idade do autom6vel; (v) Onus e gravames sobre o automovel; (vi) vistoria do

autom6vel; (vit) prazo do Financiamento ou Emprestimo, e (viii) o motivo da contrata9ao do Financiamento

ou Empr6stimo.

ANEXO 't - DESCRI2AO DA NATUREZA DOS DTRE TOS CREDITd.RIOS, DO PROCESSO DE

ORIaINAQAO DOS DTRE TOS CRED,TORIOS E DA POL|TICA DE COIVCESS/iO DE CREDTTO PELO

ORIGINADOR

concessao de financiamento de autom6vel leve e/ou emprestmo pessoal, em ambos os casos garantidos

por aliena€o fiduciaria de autom6vel leve e exclusivamente representados por CCB.

NATUREZA

Os Direitos Credit6rios a serem adquiridos pelo FUNOO sao oriundos de operagoes de

PROCESSO DE OR:G:NACA0

Ao「 ginacao das Opera96es de Financlamento ou EmprOstimo se da pelo cedente, por

..:-- - |

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恩 ,,PII,|

ANEXO ttt - POL1TICA DE COBRANQA DOS D'RE TOS 9REDITORIOS INADmPL',DOS

MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E COBRANCA DOS DIREITOS

CREDIT6RIOS

Recebimento Ordin6rio dos Direitos credit6rios

A forma de liquidageo dos Direitos creditdrios poderS ser rcalizada por intermedio de boletos bancSrios

enviados aos Devedores, tendo o FUNDO por favorecido, emitidos pelo Agente de Recebimento, ou

qualquer outra forma ou meio de pagamento autorizados pelo Bacen, sendo certo que recursos

provenientes do pagamento dos Direitos creditorios efetuados pelos Devedores serao (i) direcionados

para uma Conta Vinculada; ou (ii) para a Conta do FUNDO'

Cobranga dos Direitos Credit6rios lnadimplidos

A cobranga dos Direitos credit6rios vencidos e nao pagos ser6 efetuada pelos Agentes de cobranQa de

Direitos Creditorios lnadimplidos e observara os seguintes procedimentos:

(i)ProcedimentosdeCobrangaAdministrativadosDireitosCredit6riosemAtraso

A cobranga adminrstrativa de Direitos credit6rios lnadimplidos sera realizada diretamente pelo AGENTE

DE COBRANqA, conforme regua abaixo. A partir de 30' (trigesimo) dia de atraso' os Direitos credit6rios

lnadimplidos serao cobrados pelos Agentes de cobranga Extraordinaria, indicados pela AGENTE DE

COBRANCA, e validados pela ADiiINISTRADORA e pela GESTORA is expensas do FUNDO nos

termos do Regulamento

Regua de CobranQa

Dias de Atraso

desconsiderado o comunicado caso o pagamento la tenha s do fetO

(prOblemas de atraso na ba xa da parcela)

Envlo de SMS infOrmando as consequencias da inadirnp10ncia

Acionamentos te eЮnicos

5 dias

10 dias

A partir de 15 dias

20 dias

25 dias

Ap6s 30 dias

79 892

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恩Capital

1

ANExo tv- panAueraos Paaa a

O CUSTOOIANTE analisare em ate

vERtFtcAgAo Do llsrRo PoR AMoSTRAGEM

5 (cinco) dias depois da cessao dos Direitos Credit6rios a

que evidencia o lastro dos Direitos Creditorios a vencervencer e trimestralmente a documenta9eo

integrantes da carteira do FUNDO.

2. observado o disposto no item (.a") numa data-base pr6-estabelecida, sendo que nesta data-base

sera selecionada uma amostra aleat6ria simples para a determinagSo de um intervalo de conlian9a para a

propor€o de eventuais falhas, baseado numa distribuig6o binomial aproximada a uma distribulgao normal

com 95% (noventa e cinco por cento) de nivel de confianga, visando a uma margem de erro de 5% (cinco

por cento), independentemente de quem sejam os cedentes dos Direitos Credit6rios

3. O escopo da analise da documentageo que evidencia o lastro dos Direitos Credtorios contempla a

verificagao da exist6ncia dos respectivos Documentos comprobat6rios, conforme abaixo discriminado:

obtenQao de base de dados analitica por Direitos credit6rios integrante da carteira do FUNDO;

selegao de uma amostra de acordo com a f6rmula abaixo:

И=ゴ

VXら

Ⅳ+孔

(a)

(b)

1

″0=耳

ζO:Ero Est mado

И :Tamanho da Amostra

‰PP::『

驚譜『:|

(c) veriflcagaodosDocumentosComprobat6riosdevidamenteformalizados

(d) evidenciagao do atendimento as politicas de cobranga administrativa para os Direitos credit6rios

lnadimplidos;

(O Verinca9ぅ。 das condi95es de guarda fisiCa dos Documentos Comprobat6「 os iuntO

CuSTODIANTE ou por empresa especia‖ zada por ele contratadal e

(g) A verificagao trimestral dos Documentos comprobat6rios que Regulamento deve contemplar.

| - os Direitos Creditorios integrantes da carteira do FUNDO, e

ll- os Direitos creditorios lnadimplidos e os substituidos no referido trimestre, para a qual nao se aplica o

disposto nos SS 1" e 3" do Artigo 38 da lnstrugSo CVM 356

A criterio do cusToDlANTE, a verifica€o do lastro inicial, ou seja, aquela verilicada logo ap6s a cessao

2:79892

1,「

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恩 ,,P,11

dos Direitos Credit6rios a vencer, podera ser de 100% (cem por cento) dos Documentos Comprobat6rios

989274‥―

411■ ^難暖 RE""ハ ″

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ANEXO V - MODELO DE SUPLEMENTO DE COTAS SETV'ORES

SUPLEMENTO DA t.T SERIE DE COTAS SENIORES

1. o presente documento constitui o suplemento n" bl (s!pl9D9!!o") referente d Fla serie de cotas

Seniores f"Cotas S enores da Fa Seie") emitida nos termos do regulamento do "Fundo de lnvestimento em

Direitos Credit1ios Empinca Creditas Auto", administrado pela CM CAPTTAL MARKETS DISTRIBUIDORA

DE TITULOS E VALORES MOBIL;ARIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de Seo Paulo, na Rua

Gomes de caNalho, n" 11g5, 40 andar, inscita no ,NPJ sob o no 02.671 .743/0001-19, devidamente

autoizada pela Comisseo de Valores Mobitierios - CVM a prestaQeo dos serviqos de administraQeo de

cafteira de titutos e valores mobili,rios atraves do Ato Declarat1rio no 13.690, expedido em 04 de iunho de

201 4 ("Administradora")

2. Da Emissdo das Cotas: Sereo emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento Fl 0l)

corassenioresdaF]as6rienoValordeR$1.ooo'oo(mi|reais)cadanadatadaprimeiasubscigeodecotas da presente serie ("Data de subsci1eo hiciat"), totalizando R$Fl ftU. com prazo de duragSo de [']([.]) meses e pnzo de carencia do pagamento de amoftizageo e iuros de Fl ol meses contados da data

da 1a (primeira) integralizaQeo das Cotas Seniores da [']" Sdrie (Periodo de CarCncia")'

3-Dasubscrigeoelntegrctizageodascotas:NasubscrlgeodeCotassenioresdaF]aS6ieemdata diversa da Data de Subscigeo tnicial serl utilizado o valor da cota de mesma Serie em vigor no pr1pio

dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados peto investidor ao Fundo, calculado conforme o

disposto no Regulamento e no item 4 do presente Suplemento'

4.DoValordacota:ovalordeintegralizaQeo,amoftizageoou,naship'tesesdefinidasnoRegulamento, de resgate de cada cob senior da bl' seie sere catculado de acordo com a f1rmula definida

abaixo: [']

o disposfo nesta cbusula neo constitui promessa de rendimentos. estabelecendo meramente

cit,rios e preferancias para distibuigeo de rendimentos entre as cotas das diferentes c/asses existentes

Pottanto, as cotas aufeireo rendimentos somente se os resultados da caftera do Fundo assim pemitirem'

5. Da Amortizageo Programada das cotas; Desde que o Patrim1nio Liquido assim o permita e o

Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, sere promovida, ap,s o termino do

periodo de Carencia, no 50 Dia util do mCs subsequente ao timestre venctdo ("Data de Amoftiza?eo"), a

amodizaQeo de parcela do valor de cada cota senior da bl" seie (Amortizagdo Programada"), a qual seft

equivalente ao valor apurado de acordo com a f1rmula prevista no item anteior e as condig6es previstas

noRegulamento,apuraQeoestaqueocorrereno40DiatJtildomessubsequenteaotimestrevenadoA(lltima Amoiizageo Programada devere ocorrer no rcrmino do prazo de durageo das cob senior da Fl"

s6rie. ouando o Fundo devere promover o resgate ntegral das respectivas cotas, observado o cronograma,

----.1abaixo: " ;,.r-;J I

I -,.-_--\

|

2179892

ご[」道ギ I

恩 P,P111

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恩9,PI守

Parcela MOs daス mοttzaga0

ρ6S Perο dο de caだ″claリ

Sa′do deハ"0/11za9a0

(Sa′ dO brufo do`′ llmo dla do mOs ante″ Or a0

"θs da amOrlza9aり

″.

r・J f・J

r・J r・J 〃一

5.1 A Amoftizageo Programada prevista acima podere ser acelerada pelo regme de caixa. a

cit'rio da Gestora, conforme definido no Regulamento, desde que as SubordinaQAes Minimas sejam

mantidas.

52 As Cofas Seniores podereo, arnda, ser amoftizadas extraordinariamente, a qualquer

tempo, a cnterio da Gestora.

6. Do Resgate das cotas: As cotas Senlores da [.]a seie sereo resgatadas ao termino do prazo

estabelecdo no item 2 acima, ou em viftude da hquidaQeo antecipada do Fundo.

T. Da Oferta das Cotas.. As Cofas Seniores da [o]a S6rie sereo objeto de ldistribuiQeo p()blica,

realizada nos fermos da lnstrugSo CVM 4OO, [em lote lnico e indivisivel] ou de distibuigSo publica com

esforgos rest,los, realizada nos termos da lnstruQeo CvM 4761.

Dた rrfbυガor roノ

9. Os termos definidos utilizados neste Suplemento breo o mesmo significado atnbuido no

Regulamento

10 o presente suptemento, uma vez assrnado pela Administradora, constituire pafte integrante do

Regulamento e por ele ser6 regido, devendo prevalecer as dispos46es do Regulamento em caso de

qualquer conflito ou controversia em relageo as disposiE6es deste Suplemento. As Cotas Seniores da [']a

serie k,reo as mesmas caracteristicas, poderes, direitos, prerrogativas, pivibgios, deveres e obrigag6es

atribuidas i)s demals Cotas Seniores, exceto com rebQao aos prazos e valores de amortiza?eo e resgate,

bem como de remunerageo, especificados e expressamente preyistos neste suptemento.

11. o presente suplemento devere ser averbado nos registros do Regulamento no [.r cai6rio de

Registro de Titulos e Documentos da Cidade de Seo Paulo, Estado de Seo Paulo.

Seo Paulo, [data]

CM CAP|TAL MARKETS DISTRIBUIDORA OE TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Administradora

― 」

)● . ″:■ 、 1 _`JI S(レn卜 n

2179892・ i n‐・ Fこ |^.0^ ′F

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2179892

7 0 presenfe dOcυ menfo Oonsflfυ′o sυplemearo nο rOノ イ“Sυρlemenfoり refere″ te as cο fas

SυbOrdjpadas Mθza″加O Crasse rOノ emiflda ηos fermos do regυ lamerfo dO`Fυ ndo de′″vesflmeato em

alre′fOs credlbrlos Elmp"ca Credlfas Aυ fot ad“ l171Sfrado pela CM CAP′ TAL Mハ RKETS D′STR′3υJDORハ

DE TITL/と OS E VALORES MOB′LMR′ OS LTDハ .oom sede na C′ dade e Estado de SaO Paυ ′ο′″a Rυ a

COmes de Ca″ attO, η。 イ195, 4° andar ′″sc″fa″ο CNP」 sOb 0 77° θ267ザ 743/Oθ θ7-19, devldamenle

aυ forlzada pera Cο"lssaO de VaJores Moblfld″

Os― CVl″ a presfagaο dos seヽヽ OS de adlm′ηlsfra9aο de

cattlra de flfu′ Os e yalores 1770bllj6170S afraレ`s dOス

:O Declaraわ ″ο″ο

'3690,exρedldO em θ4 deノυηわο de

20ザイ, jllsrll」′gう o Fηancelra de1/1damente aυ rO″2ada pe′ a CごM ρara ο exercrclo prOFss,Ona′ de

ad"ル,sfra950 de ttndOs de,″ veslmerfO e gesfaO de carelras,ρ O″ melo do Afo Declarabη ο η ο 6 54乙 de

18 de Oυ l」bro de 2θ θイ(η dmlalsfradoraり

2 Da Fmiss』 O das COtas,Settο em′:ldas,os fermOs desfe Sυ ρ′eme,fo e do Regυ lamerfo rOf rro″

Cofas SυbOrd"adas ttezan′″OC′asse rOJ 17ο va′Or de RSイ θOθ .Oθ rrn〃 reais,cada lla dala da ρnmelra

SυbSCr79aO de cο fas da presenfe C′ asse r“Dara de sυ bsc″9aO′plcla′

り,fOta′ lza17do RSr●ノrroJl,cοm prazο

de dυra9aο de rOノ イfo″ meSes e prazO de carencla do pagamen:o de a1770alZa95ο eJaros de rOノ rroJ9 meses

cO″fadOs da dafa daイ 1の 17mera'′ηfegra′ lzaFδO das COlas Sυ bOrdllladas Mezall"O Classeroノ イ̀PerOdO

de Ca浴 ,cla',

3 Da Sυ bscrrcio e raregra″ zaφo das cο tas,Na sυ bsc779aO de cο ras sυ bοrdhadas Mezanわ o

Classe rOF em dafa dlЮ rsa da Dafa de SυbsC779δ O′ηlCla′ seそ υflllzado O yaror da cοfa de mesma C′ asse

em 71gο r″O pr6pr10 dla da efet′ νa dlspο ″lbllldade dos recυ rsοs cOρfados pelo lloレ eSfldor aO Fυndo,

calcυ′ado cOnfoЛme O dlspοsfo nO Regυ lanenfo e nO′fem 4 do presenfe Sυρleme″ fo

4 Do Valor da Cora1 0 valor de llllegrallza9aο .amο籠2a9う00υ ,η as力lp6reses deflaldas′ 0

Regυ′amenfo,resgare de cada COfa Sυ bοrd′nada Me2anl170 C′ aSse rOノ sett ca′ cυ′ado de acOrd0 00m a

わrmυ′a defη′da abalxO:ro」

O dlspOsfo nesra cl`υ sυla nδo cOηSflfυ′ρrOmessa de reη djmerfos,esrabelece,do melamerre

c″le″os e preFeめ ,c'as para dlStrlbυ o5ο de rendlrnenfos ertre as Cofas das diFerentes Classes exlstenfes

PO/fa″ fo,as Cofas aυ ferlrao relldlmellfos sOme12te se Os resυ frados da carfelra dO Fυ ηdO ass′m pe″ηlllre′η

Da Amortizageo Programade das cotas: Desde que o Patrim1nio Liquido assim o permita e o

FυndO cO″ re cο 171 reCυ lsOs sυFlclenfes,em mOeda cOrrenfe pac10η at seだ promο ylda,ap6s ο峰“

わO dO

Pe″οdO de Ca“ ηcra,″ 05。 D′a υf″ dο"ё

s sυ bse9υente aO trlmesfre vencldo rつ ara deハ“Oalzattο り,a

amοrjzagう o de parcela dο va′Or de cada Cο ra sυ bοrdわ ada Mezanlro Classe roノ イη"oFlzaca0

Prooramadaり ,a9υ ar se“ e9υ ,valeare aο ya′Oraρυrado de acOrdo cOm a f6Л"υ

′a pre1/1sfa ηO′lem a,fe″ 0「

e as cond195es ρreylsfas pO Regυ ′amenfo,aρ tlra9aO esta 9υ e Ocorrett η0 4° Dla ψlll dο mos sυbSe9υeale

aο frlmesfre ve17c′ do A j′ llmaハ“Oalzagaο PrOgramada de1/era Ocο rrer ηο ttrmir70 do ρrazO de dυ raga0

das SυbOrdlnada n′ eza17"o Classe roノ ,9υa17dO o Fυ ndO deve“ promο verO resgale′ ntegra′ das respectlvas

Cotas. obseNado o cronograma abaixo:

恩 9,P11,|

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Capital 2i79892●゙0'^■ 便 輛S嗣ド 1平

Parcera MOs daハ"Orfzagaο

ρOS Periodο de Ca“ηc'aリ

__sardO deハ"o41Za9δ

0

rSaldο br」 fo do`′llmO dla dO mδ S anfe″Oraο mOs da

amοalza95ol

r・J 〃一

r・7

r・J r・J f・J

5.1 A AmoftizaEeo Programada prevista acima podere ser acelerada pelo regime de caixa, a

critdrio da Gestora, conforme definido no Regulamento, desde que as Subordinag6es Minimas seiam

mantidas.

52 As Cotas Seniores podereo, ainda, ser amoftizadas extraordinariamente, a qualquer

fempO,ac″

rlo da Cesfora

53 AamodizaQeodasCotassubordinadasMezaninodevereserinterrompidaquandoo

Patim,nio Liquido do Fundo estiver abaixo de R$ 5.0oo.ooo,oo (cinco milh1es de reais)' podendo ser

retomada (i) a paftir do resgate integral das Cotas Seniores ou (ii) quando o Patrim5nio Liquido exceder o

montante de R$ 7.500 OOO,OO (sete milhoes e quinhentos mil reais)'

6. Do Resgate das cotas: As Cotas Subordinadas Mezanino classe [.] sereo resgatadas ao t,rmino

do prazo estabelecido no item 2 acima, ou em viftude da liquidaQao antecipada do Fundo.

7. Da Ofetta das Cotas: As Cotas Subordinadas Mezanino Classe /.J serSo o bieto de ldistnbuiQeo

plbtica, reatizada nos termos da lnstruQeo CVM 4OO, [em lote (]nico e indivisivell ou de distibuiQeo plblica

com esforQos restritos, realizada nos fermos da lnstru?eo CVM 4761'

Dぉr″bυ層or r・ノ

9. os termos definidos utilizados neste suplemento tereo o mesmo significado atibuido no

Regulamento.

10. O presente suplemento, uma vez asslnado pela Administradora, constituir1 pafte integrante do

Regulamentoeporelesereregido,devendoprevalecerasdl.sposigoesdoRegulamentoemcasodequalquer conftito ou controversia em relagdo as d,sposigoes deste suplemento. As Cotas subordinadas

Mezanino Classe [.] Ereo as mesmas caracteristicas, poderes, dieitos, prerrogativas' pivircgios' deveres

e obrigagles atibuidas as demais c/asses de cotas subordinadas Mezanino. exceto com rebQeo aos

prazos e valores de amodizaQeo e resgate, bem como de remunerageo, especificados e expressamente

previstos neste Suplemento.

ll.OpresentesuplementodeverlseravetbadonosregistrosdoRegutamentono[tfCai5riodeRegistro de Titulos e Documentos da Cidade de Seo Paulo, Estado de Sao Paulo'

Sδο Paυ′ο,rdataJ

CM CAP′ TAL MARKfrS D′ STRIBυ′DOR■ DE TrrυLOS E VALORES‖ OBrL∴ARIOS L

ヽ理リ∩́

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Capital

Administradora

, イス_[

O

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12

Capital

ANExo vtt - ,rEToDoLoctA DE PRovlsAo PARA PERDAS

1. Estruturagao das Faixas de Perda (PDD)

Considerando a classe de risco inicial de cada Devedor definida na avaliageo do cr6dito quando da cesseo

do Direito Credit6rio para o FUNDO, adotaremos para cada probabilidade de inadimplencia rating

equivalente, vide Tabela 1 abatxo.

Tabela 1

Classes de Risco + LGD

Faixa de Atraso C B A

0-14 0,3% 0,0% 0,0%

15-30 0.5% 0,3% 0,0%

3160 1.5% 1,5% 1.5%

61‐90 7.5% 7,5% 7,5%

91-120 20,0% 20,0% 20,0%

121-150 35,0% 35,0% 35,0%

151‐ 180 50,0% 50,0% 50,0%

181‐ 210 75,00/O 75,0% 75,0%

t>210 100,0°/。 100,0% 100,0%

2. Classes de Risco vs Faixas de Atrasopara cada classe de risco teremos uma regua de provisao em que cada faixa de atraso deflnira o

percentual a ser provisionado para perdas (vide Tabela 1). A partir de 30 (trinta) dias de atraso os

percentuais de provisao serao iguais independente da classe de risco, conforme Tabela 1, acima.

3. Base de C6lculo da PDD

A parcela do devedor com maior atraso definira o percentual de provisao para perdas que incidir6 sobre o

saldo total do Devedor (vencido e a vencer).

4. Revisao Peri6dica

A cada 90 dias a carteira de Direitos Creditorios do FUNDO sera revisada para avaliar a adequagao dos

niveis de provisao e, caso necesserio, realizar ajustes nas farxas de atraso e/ou percentuais de provisao.

i.. ン` ヽ :

11コ

I F′‐.:

179892●́ `^^・ 11 0r n「

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10'Oficial de Registro de Titulos . Do.u-"nto, "Civil de Pessoa Juridica da Comarca de Sio Paulo

Olit iala Rcnart Crrttnu lt Oltctru Santot lokt

Rua XV de Norembro.25l - 2n andar - certroTel.: (XXll) 3l l5-0282 - Email: I 0ndla cdtsp.com. br - Site : u*'u l0rtd.com br

N° 2.179.892 de 07/05/2019

Certifico e dou f6 que o documento em papel. foi apresentado em 06lO512019. o qual foi protocolado sob n"2.180.952. tendo sido registrado sob n" 2.179.892e averbado no registro n'2110493 e 2179070 no Livro de

Registro B deste l0'Oficial de Registro de Titulos e Documentos da Comarca de Sio Paulo. na presente data.

Natureza:

ATA DEFUNDO/AVERBAcAO

Este certincado ё partc integrante e inseDariVCl do rcgistro do documcnto acima dcsc■ to

和…

l"こlra ttdttucs

Ci、 1

RS'209 RS 19■ 7RS 36'

RS 0 00

Para verilicar o conte0do integral dodocumento, acesse o site:

sorvicos,cdtsp.com.brrvallda116giitroe informe a chave abaixo ou utilize um

leitor de qrcode.

Para conferir a procedoncra destedocumento efetue a leitura do QR

Code impresso ou acesse oenderego eletr6nico:

https:l/selodigital.tjsp.ius.br

RS l'9,

Escrevente Autorizado